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Salvador, Bahia,
SEXTA-FEIRA
12 DE JUNHO
DE 2015
Ano XCIX
No
21.714
decretos numeradosDECRETO NUMERADO
DECRETO Nº 16.130 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em
Fisioterapia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia -
UESB, no Município de Jequié - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas à Vista do
disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do
Processo CEE nº 0053179-7/2010,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos o Reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Fisioterapia, oferecido pela Universidade do Sudoeste da Bahia -
UESB, no Campus de Jequié, modalidade presencial, oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais,
carga horária de 4.500 horas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 16.131 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em
Física, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no
Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o
constante do Processo CEE nº 0000025-7/2011,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos o Reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Física, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz -
UESC, com 2.865 horas, presencial, oferta de 20 (vinte) vagas anuais.
Art. 2º - Fica validada, em caráter excepcional, os diplomas emitidos no
período de março de 2009 a janeiro de 2015, na forma do Parecer CEE nº 10/2015, publicado
no Diário Oficial do Estado de 28.01.2015.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 16.132 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências
Biológicas, na Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista -
BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de
1998, e o constante do Processo CEE nº 0036911-2/2013,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica reconhecido pelo período de 08 (oito) anos, o curso de
Bacharelado em Ciências Biológicas, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste
da Bahia - UESB, Campus de Vitória da Conquista, com 30 (trinta) vagas anuais, oferta
regular, modalidade presencial, carga horária de 3.685 horas, para os ingressantes em
2010.1 e, com carga horária de 3.980 horas, para os ingressantes à partir de 2011.1, na
forma do Parecer CEE nº 29/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de
24.02.2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 13.133 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia -
UNEB, no Município de Barreiras - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o
constante do Processo CEE nº 0033808-4/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica reconhecido o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas,
oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, vinculado ao Departamento de
Ciências Humanas - DCH/Campus IX, no Município de Barreiras - Bahia, integrante do Plano
Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária
total de 3.560 horas, 50 (cinqüenta) vagas, diurno, modalidade presencial, na forma do
Parecer CEE nº 246/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.12.2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 16.134 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Autorização de Funcionamento do Curso de Licenciatura
em Pedagogia - Modalidade Fora de Sede, na
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no
Município de Brejões - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro
de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0022852-1/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Licenciatura em
Pedagogia, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na
Cidade de Brejões, BA, na modalidade Fora de Sede, presencial, oferta única, 50
(cinquenta) vagas, com 3.225 horas, que integra o Plano Nacional de Formação de
Professores da Educação Básica - PARFOR, na forma do Parecer CEE nº 27/2015,
publicado no Diário Oficial do Estado de 12.02.2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 16.135 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Autorização de Funcionamento do Curso de Licenciatura em
Pedagogia - Modalidade Fora de Sede, na Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de
Cândido Sales - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à
vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante
do Processo CEE nº 0022849-7/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica Autorizado o Funcionamento do Curso de Licenciatura em
Pedagogia, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na Cidade de
Cândido Sales - BA, na modalidade Fora de Sede, presencial, oferta única de 72 (setenta e
duas) vagas, em duas turmas de 36 (trinta e seis) alunos cada, que integra o Plano Nacional de
Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na forma do Parecer CEE nº
26/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.02.2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
2
Governador do estado
Rui Costa dos Santos
Vice-Governador do estado
João Felipe de Souza Leão
secretário da casa civil
Bruno Dauster Magalhães e Silva
diretor Geral
Luiz Gonzaga Fraga de Andrade
diretor administrativo-Financeiro
Marcos Emílio Barbosa dos Santos
diretor técnico
Lucas Machado Moreira de Souza
ao leitor: O Diário Oficial do Estado é uma publicação da Empresa Gráfica da Bahia que circula
em cinco edições semanais, de terça a sábado. O D.O.E., como é conhecido, é composto de
seis cadernos:
1 – executivo – Caderno destinado à publicação das leis e decretos do Governador do Estado
da Bahia, dos diversos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo e ainda dos
Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
2 – Judiciário – Caderno destinado à publicação dos diversos atos da Procuradoria Geral da
Justiça e de alguns editais do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
3 – Legislativo – Caderno editado sob a responsabilidade da Assembléia Legislativa do Estado
da Bahia, destinado à publicação do noticiário, sessões do plenário, projetos de lei e ainda atos
administrativos do Poder Legislativo Estadual.
4 – diversos – Caderno destinado à publicação de editais de convocação, atas, balanços e de-
mais atos de empresas, fundações, associações e outras entidades de direito privado.
5 – Licitações – Caderno criado em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da
Bahia, destinado à publicação de todos os atos da Administração Pública Estadual referentes a
licitações tais como: avisos, resultados e homologações, recursos, contratos, leilões, dispensas
e inexigibilidades e outros.
6 – municípios – Caderno destinado à publicação dos atos das Prefeituras e Câmaras de Vere-
adores dos Municípios do Estado da Bahia.
endereço oficial do estado da Bahia na Internet:
http://www.bahia.ba.gov.br
empresa Gráfica da Bahia na Internet:
http://www.egba.ba.gov.br
e-mail: egba@egba.ba.gov.br
LocaIs e HorÁrIos de atendImento
taBeLa de PreÇos
Formas de pagamento: Espécie, cheque nominal à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de
crédito Visa e Credicard, nota de empenho órgãos públicos
o diário oficial do estado é comercializado exclusivamente na empresa Gráfica da Bahia.
sede | eGBa
Rua Mello Moraes Filho, 189
Fazenda Grande do Retiro
CEP 40.352-000
Das 8h às 12h
e das 13h às 17h
diário oficial
Publicações:
Governo: 71 3116-2869/2863
Fax 71 3244-9892
Particular: 71 3116-2850
Fax 71 3116-2866
atendimento ao assinante
71 3116-2865
encomendas gráficas
71 3116-2837/2838
microfilmagem/digitalização
71 3116-2864/2856
contas a pagar
71 3116-2830
Faturamento e cobrança
71 3116-2895
tesouraria
71 3116-2877
material e Patrimônio
71 3116-2855
Gerencia de rH
71 3116-2851
comissão de Licitação
71 3116-2832
compras
71 3116-2828/2900
assinaturas semestrais e particulares
Capital R$ 210,00
Interior R$ 273,60
Estados R$ 547,20
assinaturas semestrais Órgãos Públicos estaduais
Capital R$ 90,00
Interior R$ 117,00
Estados R$ 234,00
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
DECRETO Nº 16.136 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática do
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação
Básica - PARFOR - Universidade Estadual de Santa Cruz -
UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o
constante do Processo CEE nº 0057767-5/2013
D E C R E T A
Art. 1º - Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos o curso de
Licenciatura em Matemática, oferecido pela Universidade Estadual da Santa Cruz - UESC, no
âmbito do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica - PARFOR, com
carga horária total de 3.230 horas, 50 (cinqüenta) vagas anuais, modalidade presencial, com a
finalidade de permitir à Instituição a emissão de diplomas aos concluintes ingressos até o ano
de 2013, na forma que indica o Parecer CEE nº 60/2015, publicado no Diário Oficial do
Estado de 26.03.2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 16.137 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Informática -
PARFOR - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia -
UESB Município de Jequié, BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o
constante do Processo CEE nº 0065629-1/2012,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica reconhecido o curso de Licenciatura em Informática - PARFOR,
oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Campus de Jequié, com carga
horária de 2.805 horas, 50 (cinquenta) vagas, por 05 (cinco) anos, na forma do Parecer CEE
nº 50/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.03.2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 16.138 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei
Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante do processo nº 9484150000696, da
Superintendência de proteção e Defesa Civil, da estrutura da casa Civil,
considerando os danos decorrentes dos alagamentos que estão a afetar as atividades econômicas e a
atingir a população do Município de Vera Cruz - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as
medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 824/15, de 05 de maio de 2015, do
Prefeito Municipal de Vera Cruz, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 90
(noventa) dias, todo o território do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2015, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
3
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
DECRETO Nº 16.139 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º
da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484150000726,
da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da seca que está a afetar as atividades econômicas e a atingir
a população do Município de Paratinga - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil -
SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as
medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 032/2015, de 14 de abril de 2015, do Prefeito
Municipal de Paratinga, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, todo o referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2015, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
DECRETO Nº 16.140 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º
da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484150000718,
da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes de alagamento que está a afetar as atividades econômicas e a
atingir a população do Município de Salinas das Margaridas - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil -
SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as
medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 042/15, de 29 de maio de
2015, do Prefeito Municipal de Salinas das Margaridas, que declarou em “Situação de
Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o território do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2015, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
 
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
DECRETO Nº 16.141 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º
da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484150000700,
da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes de vendaval que está a afetar as atividades econômicas e a
atingir a população do Município de Simões Filho - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil -
SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as
medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 297/2015, de 18 de maio de
2015, do Prefeito Municipal de Simões Filho, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2015, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
 
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
DECRETO Nº 16.142 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de servidão
administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”,
combinado com o art. 40, ambos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150020543, da Secretaria de
Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes,
totalizando 414,65m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Carinhanha -
BA, abrangendo a localidade de Poço dos Porcos, conforme estudo e projeto realizados pela
Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas
constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à
implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema
Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Poço dos Porcos, no Município de
Carinhanha - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover
os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à
efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na
posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização,
utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CARINHANHA
LOCALIDADE: POÇO DOS PORCOS
ÁREA: 414,65m²
PERÍMETRO: 416.651m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 625952,8 8463260,62 625945,28 8463242,48 19,64 202°30”46’
02--03 625945,28 8463242,48 625974,46 8463227,89 32,62 116°33”54’
03--04 625974,46 8463227,89 626013,58 8463206,89 44,4 118°13”27’
04--05 626013,58 8463206,89 626064,14 8463181,89 56,4 116°18”34’
05--06 626064,14 8463181,89 626072,94 8463177,23 9,95 117°54”53’
06--07 626072,94 8463177,23 626087,16 8463191,7 20,28 44°31”07’
07--08 626087,16 8463191,7 626101,4 8463206,69 20,68 43°31”52’
08--09 626101,4 8463206,69 626102,85 8463205,31 2 133°31”52’
09--10 626102,85 8463205,31 626088,59 8463190,31 20,7 223°31”52’
10--11 626088,59 8463190,31 626073,32 8463174,77 21,79 224°31”07’
11--12 626073,32 8463174,77 626063,23 8463180,11 11,41 297°54”53’
12--13 626063,23 8463180,11 626012,67 8463205,11 56,41 296°18”34’
13--14 626012,67 8463205,11 625973,54 8463226,11 44,41 298°13”27’
14-- 15 625973,54 8463226,11 625942,72 8463241,52 34,46 296°33”54’
15--16 625942,72 8463241,52 625950,95 8463261,38 21,5 22°30”46’
16--01 625950,95 8463261,38 625952,8 8463260,62 2 112°30”46’
4
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
DECRETO Nº 16.143 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de servidão
administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”,
combinado com o art. 40, ambos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150020543, da Secretaria de
Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes,
totalizando 379,66m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Brejolândia -
BA, abrangendo a localidade de Ipoeirinha, conforme estudo e projeto realizados pela
Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas
constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à
implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema
Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Ipoeirinha, no Município de
Brejolândia - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover
os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à
efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na
posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização,
utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: BREJOLÂNDIA
LOCALIDADE: IPOEIRINHA
ÁREA: 379,66m²
PERÍMETRO: 381.660m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 625313,58 8622083,55 625286,76 8622030,54 59,41 206°50”05’
02--03 625286,76 8622030,54 625261,71 8621984,55 52,37 208°34”59’
03--04 625261,71 8621984,55 625242,52 8621943,56 45,25 205°04”44’
04--05 625242,52 8621943,56 625235,41 8621929,58 15,69 206°58”22’
05--06 625235,41 8621929,58 625232,01 8621921,53 8,74 202°52”25’
06--07 625232,01 8621921,53 625227,33 8621914,45 8,48 213°27”12’
07--08 625227,33 8621914,45 625225,67 8621915,55 2 303°27”12’
08--09 625225,67 8621915,55 625230,24 8621922,47 8,3 33°27”12’
09--10 625230,24 8621922,47 625233,59 8621930,42 8,63 22°52”25’
10--11 625233,59 8621930,42 625240,73 8621944,44 15,73 26°58”22’
11--12 625240,73 8621944,44 625259,92 8621985,45 45,28 25°04”44’
12--13 625259,92 8621985,45 625284,99 8622031,47 52,4 28°34”59’
13--14 625284,99 8622031,47 625311,8 8622084,45 59,38 26°50”05’
14--01 625311,8 8622084,45 625313,58 8622083,55 2 116°50”05’
DECRETO Nº 16.144 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de servidão
administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”,
combinado com o art. 40, ambos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150020543, da Secretaria de
Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes,
totalizando 5842,56m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Coribe - BA,
abrangendo as localidades de Cobra e Sossego, conforme estudo e projeto realizados pela
Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas
constantes nos Anexos I a IX deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à
implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema
Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Cobra e Sossego, no Município de
Coribe - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover
os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à
efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na
posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização,
utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: COBRA
ÁREA: 400,44m²
PERÍMETRO: 402.441m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 557450,98 8478381,18 557468,62 8478283,11 99,64 169°48”16’
02--03 557468,62 8478283,11 557470,88 8478223,94 59,22 177°48”58’
03--04 557470,88 8478223,94 557465,49 8478191,83 32,56 189°32”06’
04--05 557465,49 8478191,83 557463,8 8478182,82 9,17 190°37”11’
05--06 557463,8 8478182,82 557461,83 8478183,18 2 280°37”11’
06--07 557461,83 8478183,18 557463,52 8478192,18 9,15 10°37”11’
07--08 557463,52 8478192,18 557468,87 8478224,06 32,34 9°32”06’
08--09 557468,87 8478224,06 557466,63 8478282,89 58,87 357°48”58’
09--10 557466,63 8478282,89 557449,02 8478380,82 99,5 349°48”16’
10--01 557449,02 8478380,82 557450,98 8478381,18 2 79°48”16’
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: COBRA
ÁREA: 224,67m²
PERÍMETRO: 226.666m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 557463,8 8478182,83 557461,65 8478170,7 12,32 190°02”31’
02--03 557461,65 8478170,7 557419,78 8478079,58 100,28 204°40”40’
03--04 557419,78 8478079,58 557417,97 8478080,42 2 294°40”40’
04--05 557417,97 8478080,42 557459,73 8478171,3 100,02 24°40”40’
05--06 557459,73 8478171,3 557461,83 8478183,17 12,06 10°02”31’
06--01 557461,83 8478183,17 557463,8 8478182,83 2 100°02”31’
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: COBRA
ÁREA: 428,82m²
PERÍMETRO: 430.820m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 557419,86 8478079,8 557401,02 8477987,56 94,14 191°32”21’
02--03 557401,02 8477987,56 557334,93 8478079,25 113,02 324°12”53’
03--04 557334,93 8478079,25 557325,17 8478085,14 11,4 301°07”21’
04--05 557325,17 8478085,14 557326,2 8478086,86 2 31°07”21’
05--06 557326,2 8478086,86 557336,32 8478080,75 11,81 121°07”21’
06--07 557336,32 8478080,75 557399,98 8477992,44 108,87 144°12”53’
07--08 557399,98 8477992,44 557417,9 8478080,2 89,57 11°32”21’
08--01 557417,9 8478080,2 557419,86 8478079,8 2 101°32”21’
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: COBRA
ÁREA: 220,95m²
PERÍMETRO: 222.953m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 556947,17 8478455,94 557023,36 8478482,9 80,82 70°30”57’
02--03 557023,36 8478482,9 557033,64 8478489,84 12,41 55°59”33’
03--04 557033,64 8478489,84 557048,1 8478498,85 17,03 58°03”42’
04--05 557048,1 8478498,85 557049,15 8478497,15 2 148°03”42’
05--06 557049,15 8478497,15 557034,73 8478488,16 17 238°03”42’
06--07 557034,73 8478488,16 557024,27 8478481,1 12,63 235°59”33’
07--08 557024,27 8478481,1 556947,83 8478454,06 81,08 250°30”57’
08--01 556947,83 8478454,06 556947,17 8478455,94 2 340°30”57’
5
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
ANEXO V
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: COBRA
ÁREA: 1077,54m²
PERÍMETRO: 1079.542m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 557324,69 8478086 557324,69 8478089,61 3,61 359°59”08’
02--03 557324,69 8478089,61 557321,1 8478093,5 5,29 317°19”40’
03--04 557321,1 8478093,5 557305,9 8478146,55 55,19 344°00”36’
04--05 557305,9 8478146,55 557301,54 8478152,37 7,28 323°07”48’
05--06 557301,54 8478152,37 557296,3 8478158,28 7,9 318°28”40’
06--07 557296,3 8478158,28 557219,7 8478223,26 100,44 310°18”27’
07--08 557219,7 8478223,26 557131,19 8478309,27 123,41 314°10”45’
08--09 557131,19 8478309,27 557122,23 8478317,24 12 311°38”01’
09--10 557122,23 8478317,24 557118,54 8478320,24 4,76 309°07”49’
10--11 557118,54 8478320,24 557115,24 8478323,23 4,45 312°09”57’
11--12 557115,24 8478323,23 557033,77 8478385,21 102,36 307°15”42’
12--13 557033,77 8478385,21 556953,81 8478446,27 100,61 307°22”07’
13--14 556953,81 8478446,27 556946,75 8478454,34 10,73 318°48”51’
14--15 556946,75 8478454,34 556948,25 8478455,66 2 48°48”51’
15--16 556948,25 8478455,66 556955,19 8478447,73 10,53 138°48”51’
16--17 556955,19 8478447,73 557034,98 8478386,8 100,4 127°22”07’
17--18 557034,98 8478386,8 557116,52 8478324,77 102,44 127°15”42’
18--19 557116,52 8478324,77 557119,84 8478321,76 4,49 132°09”57’
19--20 557119,84 8478321,76 557123,52 8478318,76 4,75 129°07”49’
20--21 557123,52 8478318,76 557132,56 8478310,73 12,09 131°38”01’
21--22 557132,56 8478310,73 557221,05 8478224,74 123,39 134°10”45’
22--23 557221,05 8478224,74 557297,7 8478159,72 100,52 130°18”27’
23--24 557297,7 8478159,72 557303,09 8478153,63 8,13 138°28”40’
24--25 557303,09 8478153,63 557307,72 8478147,45 7,73 143°07”48’
25--26 557307,72 8478147,45 557322,9 8478094,5 55,08 164°00”36’
26--27 557322,9 8478094,5 557326,69 8478090,39 5,59 137°19”40’
27--28 557326,69 8478090,39 557326,69 8478086 4,39 179°59”08’
28--01 557326,69 8478086 557324,69 8478086 2 270°00”00’
ANEXO VI
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: COBRA
ÁREA: 1091,09m²
PERÍMETRO: 1093.094m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 557049,51 8478498,47 557264,65 8478093,02 459 152°02”53’
02--03 557264,65 8478093,02 557174,82 8478092 89,84 269°21”01’
03--04 557174,82 8478092 557174,8 8478094 2 359°21”01’
04--05 557174,8 8478094 557261,35 8478094,98 86,55 89°21”01’
05--06 557261,35 8478094,98 557047,74 8478497,53 455,71 332°02”53’
06--01 557047,74 8478497,53 557049,51 8478498,47 2 62°02”53’
ANEXO VII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: SOSSEGO
ÁREA: 454,00m²
PERÍMETRO: 455.997m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 573667,5 8448771,98 573666,13 8448835,88 63,91 358°46”09’
02--03 573666,13 8448835,88 573653,4 8448891,78 57,33 347°10”25’
03--04 573653,4 8448891,78 573635,15 8448973,78 84,01 347°27”10’
04--05 573635,15 8448973,78 573630,34 8448994,78 21,54 347°05”33’
05--06 573630,34 8448994,78 573632,29 8448995,22 2 77°05”33’
06--07 573632,29 8448995,22 573637,1 8448974,22 21,55 167°05”33’
07--08 573637,1 8448974,22 573655,35 8448892,22 84,01 167°27”10’
08--09 573655,35 8448892,22 573668,12 8448836,12 57,53 167°10”25’
09--10 573668,12 8448836,12 573669,5 8448772,02 64,12 178°46”09’
10--01 573669,5 8448772,02 573667,5 8448771,98 2 268°46”09’
ANEXO VIII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: SOSSEGO
ÁREA: 611,01m²
PERÍMETRO: 613.014m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 573630,31 8448994,95 573627,5 8449046,94 52,07 356°54”15’
02--03 573627,5 8449046,94 573626,69 8449059,89 12,98 356°25”25’
03--04 573626,69 8449059,89 573617,91 8449117,72 58,49 351°21”38’
04--05 573617,91 8449117,72 573587,76 8449186,49 75,09 336°19”37’
05--06 573587,76 8449186,49 573532,01 8449260,4 92,57 322°58”32’
06--07 573532,01 8449260,4 573523,82 8449271,4 13,72 323°20”20’
07--08 573523,82 8449271,4 573525,43 8449272,6 2 53°20”20’
08--09 573525,43 8449272,6 573533,61 8449261,6 13,71 143°20”20’
09--10 573533,61 8449261,6 573589,49 8449187,51 92,8 142°58”32’
10--11 573589,49 8449187,51 573619,84 8449118,28 75,59 156°19”37’
11--12 573619,84 8449118,28 573628,68 8449060,11 58,84 171°21”38’
12--13 573628,68 8449060,11 573629,5 8449047,06 13,07 176°25”25’
13--14 573629,5 8449047,06 573632,31 8448995,05 52,08 176°54”15’
14--01 573632,31 8448995,05 573630,31 8448994,95 2 266°54”15’
ANEXO IX
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: SOSSEGO
ÁREA: 1334,04m²
PERÍMETRO: 1336.045m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 573523,89 8449271,33 573451,1 8449351,37 108,19 317°43”03’
02--03 573451,1 8449351,37 573380,9 8449449,38 120,55 324°23”23’
03--04 573380,9 8449449,38 573249,55 8449601,36 200,87 319°09”46’
04--05 573249,55 8449601,36 573222,46 8449634,31 42,66 320°34”51’
05--06 573222,46 8449634,31 573135,79 8449713,3 117,27 312°20”37’
06--07 573135,79 8449713,3 573084,44 8449771,34 77,49 318°30”03’
07--08 573084,44 8449771,34 573085,94 8449772,66 2 48°30”03’
08--09 573085,94 8449772,66 573137,21 8449714,7 77,39 138°30”03’
09--10 573137,21 8449714,7 573223,91 8449635,69 117,3 132°20”37’
10--11 573223,91 8449635,69 573251,08 8449602,65 42,78 140°34”51’
11--12 573251,08 8449602,65 573382,47 8449450,62 200,94 139°09”46’
12--13 573382,47 8449450,62 573452,65 8449352,63 120,53 144°23”23’
13--14 573452,65 8449352,63 573525,37 8449272,67 108,07 137°43”03’
14--01 573525,37 8449272,67 573523,89 8449271,33 2 227°43”03’
DECRETO Nº 16.145 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”,
combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150018360, da Secretaria de
Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes,
totalizando 17.661,10m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Vitória da
Conquista - Bahia, abrangendo as localidades de Assentamento Carlos Mariguela, Brejo,
Espírito Santo, Lajedinho, Docha, Quilombo do Velame, Poço Comprido, Matinha e Cotia,
conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de
Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XXIX deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à
implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema
Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Assentamento Carlos Mariguela,
Brejo, Espírito Santo, Lajedinho, Docha, Quilombo do Velame, Poço Comprido, Matinha e
Cotia, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover
os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à
efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na
posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização,
utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
6
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
 
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: ASSENTAMENTO CARLOS MARIGUELA
ÁREA: 97,50m²
PERÍMETRO: 99,496m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 296978,04 8361856,27 296983,01 8361874,17 18,58 15°31"27' 
02--03 296983,01 8361874,17 296985 8361904,07 29,96 3°48"51' 
03--04 296985 8361904,07 296987 8361903,93 2 93°48"51' 
04--05 296987 8361903,93 296984,99 8361873,83 30,17 183°48"51' 
05--06 296984,99 8361873,83 296979,96 8361855,73 18,78 195°31"27' 
06--01 296979,96 8361855,73 296978,04 8361856,27 2 285°31"27' 
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: BREJO
ÁREA: 504,94m²
PERÍMETRO: 506,937m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 305733,21 8332248,98 305784,11 8332238 52,07 102°10"17' 
02--03 305784,11 8332238 305785,23 8332238 1,12 90°00"00' 
03--04 305785,23 8332238 305806,66 8332227,79 23,74 115°27"48' 
04--05 305806,66 8332227,79 305851,84 8332164,55 77,72 144°27"44' 
05--06 305851,84 8332164,55 305901,86 8332079,51 98,66 149°32"04' 
06--07 305901,86 8332079,51 305900,14 8332078,49 2 239°32"04' 
07--08 305900,14 8332078,49 305850,16 8332163,46 98,57 329°32"04' 
08--09 305850,16 8332163,46 305805,34 8332226,21 77,12 324°27"44' 
09--10 305805,34 8332226,21 305784,77 8332236 22,78 295°27"48' 
10--11 305784,77 8332236 305783,89 8332236 0,88 270°00"00' 
11--12 305783,89 8332236 305732,79 8332247,02 52,28 282°10"17' 
12--01 305732,79 8332247,02 305733,21 8332248,98 2 12°10"17' 
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: BREJO
ÁREA: 2040,24m²
PERÍMETRO: 2043,538m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 305026,61 8332617,21 305000,61 8332597,2 32,81 232°25"53' 
02--03 305000,61 8332597,2 304993,59 8332591,94 8,77 233°07"48' 
03--04 304993,59 8332591,94 305145,69 8332458,73 202,19 131°12"45' 
04--05 305145,69 8332458,73 305200,74 8332402,67 78,57 135°30"58' 
05--06 305200,74 8332402,67 305343,79 8332229,61 224,52 140°25"24' 
06--07 305343,79 8332229,61 305411,24 8332137 114,57 143°56"08' 
07--08 305411,24 8332137 305411,89 8332137 0,65 90°00"00' 
08--09 305411,89 8332137 305418,07 8332133,13 7,3 122°00"19' 
09--10 305418,07 8332133,13 305474,55 8332158,89 62,07 65°28"49' 
10--11 305474,55 8332158,89 305508,39 8332177,81 38,77 60°48"09' 
11--12 305508,39 8332177,81 305511,4 8332180,81 4,25 45°00"00' 
12--13 305511,4 8332180,81 305662,83 8332261,04 171,37 62°05"07' 
13--14 305662,83 8332261,04 305733,17 8332248,99 71,36 99°43"39' 
14--15 305733,17 8332248,99 305732,83 8332247,01 2 189°43"39' 
15--16 305732,83 8332247,01 305663,17 8332258,96 70,68 279°43"39' 
16--17 305663,17 8332258,96 305512,6 8332179,19 170,39 242°05"07' 
17--18 305512,6 8332179,19 305509,61 8332176,2 4,23 225°00"00' 
18--19 305509,61 8332176,2 305475,45 8332157,11 39,13 240°48"09' 
19--20 305475,45 8332157,11 305417,93 8332130,87 63,23 245°28"49' 
20--21 305417,93 8332130,87 305408,11 8332137 11,57 302°00"19' 
21--22 305408,11 8332137 305408,76 8332137 0,65 90°00"00' 
22--23 305408,76 8332137 305342,21 8332228,39 113,05 323°56"08' 
23--24 305342,21 8332228,39 305199,26 8332401,33 224,38 320°25"24' 
24--25 305199,26 8332401,33 305144,31 8332457,27 78,41 315°30"58' 
25--26 305144,31 8332457,27 304990,41 8332592,06 204,58 311°12"45' 
26--27 304990,41 8332592,06 304999,4 8332598,8 11,23 53°07"48' 
27--28 304999,4 8332598,8 305025,39 8332618,79 32,8 52°25"53' 
28--01 305025,39 8332618,79 305026,61 8332617,21 2 142°25"53' 
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: BREJO
ÁREA: 1215,91m²
PERÍMETRO: 1217,915m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 306282,82 8332479,43 306273,88 8332466,52 15,71 214°41"43' 
02--03 306273,88 8332466,52 306257,97 8332428,72 41,01 202°50"01' 
03--04 306257,97 8332428,72 306249,98 8332378,8 50,56 189°05"25' 
04--05 306249,98 8332378,8 306243,92 8332354,57 24,97 194°02"10' 
05--06 306243,92 8332354,57 306233,83 8332340,44 17,37 215°32"16' 
06--07 306233,83 8332340,44 306195,87 8332281,5 70,1 212°47"03' 
07--08 306195,87 8332281,5 306183,01 8332255,78 28,76 206°33"54' 
08--09 306183,01 8332255,78 306184,99 8332201,28 54,54 177°55"03' 
09--10 306184,99 8332201,28 306198,91 8332176,43 28,49 150°45"04' 
10--11 306198,91 8332176,43 306215,07 8332134,01 45,39 159°08"44' 
11--12 306215,07 8332134,01 306191,97 8332070,74 67,36 200°03"22' 
12--13 306191,97 8332070,74 306182,96 8332022,67 48,9 190°37"11' 
13--14 306182,96 8332022,67 306147,71 8331955,2 76,12 207°34"55' 
14--15 306147,71 8331955,2 306129,06 8331947,95 20,01 248°44"58' 
15--16 306129,06 8331947,95 306109,75 8331953,03 19,97 284°44"37' 
16--17 306109,75 8331953,03 306110,25 8331954,97 2 14°44"37' 
17--18 306110,25 8331954,97 306128,94 8331950,05 19,32 104°44"37' 
18--19 306128,94 8331950,05 306146,29 8331956,8 18,61 68°44"58' 
19--20 306146,29 8331956,8 306181,05 8332023,33 75,07 27°34"55' 
20--21 306181,05 8332023,33 306190,03 8332071,27 48,77 10°37"11' 
21--22 306190,03 8332071,27 306212,93 8332133,99 66,78 20°03"22' 
22--23 306212,93 8332133,99 306197,09 8332175,58 44,5 339°08"44' 
23--24 306197,09 8332175,58 306183,01 8332200,72 28,82 330°45"04' 
24--25 306183,01 8332200,72 306180,99 8332256,22 55,53 357°55"03' 
25--26 306180,99 8332256,22 306194,13 8332282,5 29,38 26°33"54' 
26--27 306194,13 8332282,5 306232,17 8332341,56 70,26 32°47"03' 
27--28 306232,17 8332341,56 306242,08 8332355,43 17,04 35°32"16' 
28--29 306242,08 8332355,43 306248,02 8332379,2 24,51 14°02"10' 
29--30 306248,02 8332379,2 306256,03 8332429,28 50,71 9°05"25' 
30--31 306256,03 8332429,28 306272,12 8332467,48 41,46 22°50"01' 
31--32 306272,12 8332467,48 306281,18 8332480,57 15,92 34°41"43' 
32--01 306281,18 8332480,57 306282,82 8332479,43 2 124°41"43' 
ANEXO V
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: BREJO
ÁREA: 261,07m²
PERÍMETRO: 263,067m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 305901,91 8332079,41 305909,91 8332061,41 19,69 156°02"15'
02--03 305909,91 8332061,41 305914,99 8332050,24 12,28 155°33"22'
03--04 305914,99 8332050,24 305916 8332024,04 26,21 177°47"51'
04--05 305916 8332024,04 305916,97 8332001,62 22,44 177°30"38'
05--06 305916,97 8332001,62 305939,42 8331989,91 25,32 117°33"10'
06--07 305939,42 8331989,91 305961,38 8331980,93 23,72 112°14"56'
07--08 305961,38 8331980,93 305960,62 8331979,07 2 202°14"56'
08--09 305960,62 8331979,07 305938,58 8331988,09 23,82 292°14"56'
09--10 305938,58 8331988,09 305915,03 8332000,38 26,57 297°33"10'
10--11 305915,03 8332000,38 305914 8332023,96 23,6 357°30"38'
11--12 305914 8332023,96 305913,01 8332049,77 25,83 357°47"51'
12--13 305913,01 8332049,77 305908,09 8332060,59 11,89 335°33"22'
13--14 305908,09 8332060,59 305900,09 8332078,59 19,7 336°02"15'
14--01 305900,09 8332078,59 305901,91 8332079,41 2 66°02"15' 
ANEXO VI
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: BREJO
ÁREA: 514,63m²
7
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
PERÍMETRO: 516,634m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 306109,71 8331953,04 306096,33 8331957,16 14 287°06"10' 
02--03 306096,33 8331957,16 306079,28 8331987,24 34,58 330°27"40' 
03--04 306079,28 8331987,24 306043,55 8332005,11 39,95 296°33"54' 
04--05 306043,55 8332005,11 305955,59 8332050,09 98,79 297°05"01' 
05--06 305955,59 8332050,09 305914,53 8332066,11 44,08 291°19"05' 
06--07 305914,53 8332066,11 305904,18 8332073,36 12,63 304°59"31' 
07--08 305904,18 8332073,36 305899,07 8332086,64 14,23 338°57"45' 
08--09 305899,07 8332086,64 305900,93 8332087,36 2 68°57"45' 
09--10 305900,93 8332087,36 305905,82 8332074,64 13,62 158°57"45' 
10--11 305905,82 8332074,64 305915,48 8332067,89 11,78 124°59"31' 
11--12 305915,48 8332067,89 305956,41 8332051,91 43,94 111°19"04' 
12--13 305956,41 8332051,91 306044,45 8332006,89 98,88 117°05"01' 
13--14 306044,45 8332006,89 306080,72 8331988,76 40,55 116°33"54' 
14--15 306080,72 8331988,76 306097,67 8331958,84 34,39 150°27"40' 
15--16 306097,67 8331958,84 306110,29 8331954,96 13,2 107°06"10' 
16--01 306110,29 8331954,96 306109,71 8331953,04 2 197°06"10' 
ANEXO VII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: BREJO
ÁREA: 489,65m²
PERÍMETRO: 491,651m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 305899,11 8332086,54 305876,15 8332130,47 49,58 332°24"10' 
02--03 305876,15 8332130,47 305858,19 8332155,42 30,74 324°14"46' 
03--04 305858,19 8332155,42 305824,24 8332203,35 58,73 324°41"20' 
04--05 305824,24 8332203,35 305793,5 8332233,09 42,78 314°03"39' 
05--06 305793,5 8332233,09 305756,8 8332242,02 37,77 283°40"17' 
06--07 305756,8 8332242,02 305732,84 8332246,01 24,29 279°27"44' 
07--08 305732,84 8332246,01 305733,16 8332247,99 2 9°27"44' 
08--09 305733,16 8332247,99 305757,2 8332243,98 24,37 99°27"44' 
09--10 305757,2 8332243,98 305794,5 8332234,91 38,39 103°40"17' 
10--11 305794,5 8332234,91 305825,76 8332204,65 43,5 134°03"39' 
11--12 305825,76 8332204,65 305859,81 8332156,58 58,91 144°41"20' 
12--13 305859,81 8332156,58 305877,85 8332131,53 30,87 144°14"46' 
13--14 305877,85 8332131,53 305900,89 8332087,46 49,72 152°24"10' 
14--01 305900,89 8332087,46 305899,11 8332086,54 2 242°24"10' 
ANEXO VIII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: BREJO
ÁREA: 500,52m²
PERÍMETRO:502,519m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 305732,78 8332246,03 305697,95 8332253,99 35,73 282°52"30' 
02--03 305697,95 8332253,99 305617,33 8332244,03 81,23 262°57"43' 
03--04 305617,33 8332244,03 305516,72 8332184,27 117,02 239°17"14' 
04--05 305516,72 8332184,27 305508,85 8332171,48 15,02 211°36"27' 
05--06 305508,85 8332171,48 305507,15 8332172,52 2 301°36"27' 
06--07 305507,15 8332172,52 305515,28 8332185,73 15,51 31°36"27' 
07--08 305515,28 8332185,73 305616,67 8332245,97 117,93 59°17"14' 
08--09 305616,67 8332245,97 305698,05 8332256,01 82 82°57"43' 
09--10 305698,05 8332256,01 305733,22 8332247,98 36,08 102°52"30' 
10--01 305733,22 8332247,98 305732,78 8332246,03 2 192°52"30' 
ANEXO IX
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: ESPÍRITO SANTO
ÁREA: 486,27m²
PERÍMETRO: 488,266m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 307352,57 8326787,15 307337,86 8326796,11 17,23 301°20"11' 
02--03 307337,86 8326796,11 307303,44 8326810,19 37,19 292°15"04' 
03--04 307303,44 8326810,19 307282,63 8326840,77 36,99 325°46"01' 
04--05 307282,63 8326840,77 307256,33 8326830,06 28,4 247°50"01' 
05--06 307256,33 8326830,06 307235,96 8326824,09 21,23 253°41"10' 
06--07 307235,96 8326824,09 307226,69 8326817,13 11,59 233°04"07' 
07--08 307226,69 8326817,13 307200,33 8326806,05 28,59 247°12"55' 
08--09 307200,33 8326806,05 307163,7 8326796,1 37,96 254°48"09' 
09--10 307163,7 8326796,1 307152,39 8326785,17 15,72 225°57"37' 
10--11 307152,39 8326785,17 307146,13 8326782,1 6,98 243°54"17' 
11--12 307146,13 8326782,1 307145,25 8326783,9 2 333°54"16' 
12--13 307145,25 8326783,9 307151,23 8326786,83 6,66 63°54"16' 
13--14 307151,23 8326786,83 307162,68 8326797,9 15,92 45°57"37' 
14--15 307162,68 8326797,9 307199,67 8326807,95 38,34 74°48"09' 
15--16 307199,67 8326807,95 307225,69 8326818,87 28,21 67°12"55' 
16--17 307225,69 8326818,87 307235,05 8326825,91 11,71 53°04"07' 
17--18 307235,05 8326825,91 307255,67 8326831,95 21,49 73°41"10' 
18--19 307255,67 8326831,95 307283,37 8326843,23 29,91 67°50"01' 
19--20 307283,37 8326843,23 307304,75 8326811,81 38 145°46"01' 
20--21 307304,75 8326811,81 307338,77 8326797,9 36,75 112°15"04' 
21--22 307338,77 8326797,9 307353,61 8326788,85 17,39 121°20"11' 
22--01 307353,61 8326788,85 307352,57 8326787,15 2 211°20"11' 
ANEXO X
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: ESPÍRITO SANTO
ÁREA: 251,52m²
PERÍMETRO: 270,919m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 307145,69 8326782 307145,69 8326771,62 10,38 180°00"29' 
02--03 307145,69 8326771,62 307140,64 8326750,13 22,08 193°13"28' 
03--04 307140,64 8326750,13 307129,07 8326748,05 11,75 259°48"31' 
04--05 307129,07 8326748,05 307108,11 8326734,2 25,12 236°32"41' 
05--06 307108,11 8326734,2 307084,06 8326713,16 31,96 228°48"51' 
06--07 307084,06 8326713,16 307071,91 8326707,24 13,51 244°01"10' 
07--08 307071,91 8326707,24 307064,3 8326693,29 15,89 208°36"38' 
08--09 307064,3 8326693,29 307066,07 8326690,52 3,28 147°31"06' 
09--10 307066,07 8326690,52 307064,31 8326691,48 2 298°36"38' 
10--11 307064,31 8326691,48 307062,55 8326694,25 3,28 327°31"06' 
11--12 307062,55 8326694,25 307070,46 8326708,76 16,53 28°36"38' 
12--13 307070,46 8326708,76 307082,94 8326714,84 13,88 64°01"11' 
13--14 307082,94 8326714,84 307106,89 8326735,8 31,83 48°48"51' 
14--15 307106,89 8326735,8 307128,31 8326749,95 25,67 56°32"41' 
15--16 307128,31 8326749,95 307138,99 8326751,87 10,85 79°48"31' 
16--17 307138,99 8326751,87 307145,69 8326780,37 29,28 13°13"28' 
17--18 307145,69 8326780,37 307145,69 8326784 3,63 0°00"29' 
18--01 307145,69 8326784 307145,69 8326782 2 90°00"00' 
ANEXO XI
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: ESPÍRITO SANTO
ÁREA: 114,56m²
PERÍMETRO: 127,394m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 307066,06 8326690,47 307061,13 8326698,36 9,3 327°59"41' 
02--03 307061,13 8326698,36 307056,47 8326702,66 6,34 312°45"52' 
03--04 307056,47 8326702,66 307047,62 8326695,14 11,62 229°37"08' 
04--05 307047,62 8326695,14 307037,11 8326690,84 11,35 247°45"29' 
05--06 307037,11 8326690,84 307027,35 8326699,58 13,11 311°51"37' 
06--07 307027,35 8326699,58 307028,5 8326697,79 2,13 147°31"06' 
07--08 307028,5 8326697,79 307025,28 8326704,57 7,51 334°40"33' 
08--09 307025,28 8326704,57 307027,09 8326705,43 2 64°40"33' 
09--10 307027,09 8326705,43 307030,51 8326698,22 7,98 154°40"33' 
10--11 307030,51 8326698,22 307028,69 8326701,07 3,39 327°31"06' 
11--12 307028,69 8326701,07 307037,51 8326693,16 11,85 131°51"37' 
8
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
12--13 307037,51 8326693,16 307046,57 8326696,87 9,78 67°45"29' 
13--14 307046,57 8326696,87 307056,53 8326705,34 13,08 49°37"08' 
14--15 307056,53 8326705,34 307062,68 8326699,64 8,39 132°45"52' 
15--16 307062,68 8326699,64 307067,75 8326691,53 9,57 147°59"41' 
16--01 307067,75 8326691,53 307066,06 8326690,47 2 237°59"41' 
ANEXO XII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: ESPÍRITO SANTO
ÁREA: 390,41m²
PERÍMETRO:392,414m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 307025,75 8326704,1 306999,5 8326717,04 29,26 296°14"18' 
02--03 306999,5 8326717,04 306945,66 8326725,98 54,58 279°25"29' 
03--04 306945,66 8326725,98 306909,77 8326715,13 37,49 253°11"17' 
04--05 306909,77 8326715,13 306897,05 8326699,48 20,17 219°05"38' 
05--06 306897,05 8326699,48 306876,61 8326651,61 52,05 203°07"35' 
06--07 306876,61 8326651,61 306874,77 8326652,39 2 293°07"35' 
07--08 306874,77 8326652,39 306895,32 8326700,52 52,34 23°07"35' 
08--09 306895,32 8326700,52 306908,61 8326716,87 21,06 39°05"38' 
09--10 306908,61 8326716,87 306945,53 8326728,03 38,57 73°11"17' 
10--11 306945,53 8326728,03 307000,12 8326718,96 55,34 99°25"29' 
11--12 307000,12 8326718,96 307026,63 8326705,9 29,55 116°14"18' 
12--01 307026,63 8326705,9 307025,75 8326704,1 2 206°14"18' 
ANEXO XIII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: QUILOMBO DO VELAME
ÁREA: 218,41m²
PERÍMETRO:220,415m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 276151,65 8313331,06 276105,64 8313348,07 49,05 290°16"57' 
02--03 276105,64 8313348,07 276049,63 8313370,07 60,18 291°26"52' 
03--04 276049,63 8313370,07 276050,37 8313371,93 2 21°26"52' 
04--05 276050,37 8313371,93 276106,36 8313349,93 60,16 111°26"52' 
05--06 276106,36 8313349,93 276152,35 8313332,94 49,03 110°16"57' 
06--01 276152,35 8313332,94 276151,65 8313331,06 2 200°16"57' 
ANEXO XIV
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: LAJEDINHO
ÁREA: 1133,68m²
PERÍMETRO: 1135,682m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 306876,63 8326651,66 306872,96 8326641,46 10,84 199°46"02' 
02--03 306872,96 8326641,46 306864,14 8326632,22 12,78 223°40"38' 
03--04 306864,14 8326632,22 306832,56 8326612,11 37,44 237°30"37' 
04--05 306832,56 8326612,11 306794,89 8326596,08 40,94 246°56"43' 
05--06 306794,89 8326596,08 306751,53 8326578,06 46,96 247°25"59' 
06--07 306751,53 8326578,06 306712,11 8326566,02 41,22 253°00"45' 
07--08 306712,11 8326566,02 306664,87 8326561 47,51 263°56"22' 
08--09 306664,87 8326561 306652,53 8326561 12,34 270°00"00' 
09--10 306652,53 8326561 306533,21 8326555 119,47 267°07"16' 
10--11 306533,21 8326555 306435,14 8326556 98,07 270°35"05' 
11--12 306435,14 8326556 306353,15 8326562,93 82,29 274°49"41' 
12--13 306353,15 8326562,93 306351,83 8326555,05 7,99 189°27"44' 
13--14 306351,83 8326555,05 306353,87 8326547,25 8,06 165°20"01' 
14--15 306353,87 8326547,25 306351,94 8326546,75 2 255°20"01' 
15--16 306351,94 8326546,75 306349,79 8326554,95 8,48 345°20"01' 
16--17 306349,79 8326554,95 306351,48 8326565,07 10,26 9°27"44' 
17--18 306351,48 8326565,07 306435,24 8326558 84,06 94°49"41' 
18--19 306435,24 8326558 306533,17 8326557 97,94 90°35"05' 
19--20 306533,17 8326557 306652,48 8326563 119,46 87°07"16' 
20--21 306652,48 8326563 306664,76 8326563 12,29 90°00"00' 
21--22 306664,76 8326563 306711,71 8326567,98 47,21 83°56"22' 
22--23 306711,71 8326567,98 306750,85 8326579,94 40,93 73°00"46' 
23--24 306750,85 8326579,94 306794,11 8326597,92 46,85 67°25"59' 
24--25 306794,11 8326597,92 306831,63 8326613,89 40,77 66°56"43' 
25--26 306831,63 8326613,89 306862,86 8326633,78 37,03 57°30"37' 
26--27 306862,86 8326633,78 306871,22 8326642,54 12,11 43°40"38' 
27--28 306871,22 8326642,54 306874,75 8326652,34 10,41 19°46"02' 
28--01 306874,75 8326652,34 306876,63 8326651,66 2 109°46"02' 
ANEXO XV
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: DOCHA
ÁREA: 1256,13m²
PERÍMETRO: 1258,128m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 306353,8 8326547,44 306381,31 8326491,43 62,4 153°50"44' 
02--03 306381,31 8326491,43 306406,05 8326439,11 57,88 154°41"16' 
03--04 306406,05 8326439,11 306381,47 8326334,78 107,19 193°15"21' 
04--05 306381,47 8326334,78 306362,09 8326248,87 88,07 192°42"58' 
05--06 306362,09 8326248,87 306359,31 8326181,86 67,07 182°22"37' 
06--07 306359,31 8326181,86 306344,23 8326121,53 62,18 194°02"10' 
07--08 306344,23 8326121,53 306324,59 8326098,37 30,36 220°17"32' 
08--09 306324,59 8326098,37 306271,84 8326029,45 86,8 217°25"49' 
09--10 306271,84 8326029,45 306265,13 8326017,63 13,58 209°35"02' 
10--11 306265,13 8326017,63 306254,7 8325972 46,81 192°52"11' 
11--12 306254,7 8325972 306248,67 8325972 6,03 270°00"00' 
12--13 306248,67 8325972 306246,46 8325973,11 2,47 296°33"54' 
13--14 306246,46 8325973,11 306247,35 8325974,89 2 26°33"54' 
14--15 306247,35 8325974,89 306249,14 8325974 2 116°33"54' 
15--16 306249,14 8325974 306253,11 8325974 3,97 90°00"00' 
16--17 306253,11 8325974 306263,25 8326018,37 45,51 12°52"11' 
17--18 306263,25 8326018,37 306270,16 8326030,55 14,01 29°35"02' 
18--19 306270,16 8326030,55 306323,03 8326099,63 86,99 37°25"49' 
19--20 306323,03 8326099,63 306342,4 8326122,47 29,95 40°17"32' 
20--21 306342,4 8326122,47 306357,32 8326182,14 61,51 14°02"10' 
21--22 306357,32 8326182,14 306360,1 8326249,13 67,05 2°22"37' 
22--23 306360,1 8326249,13 306379,53 8326335,23 88,26 12°42"58' 
23--24 306379,53 8326335,23 306403,95 8326438,89 106,5 13°15"21' 
24--25 306403,95 8326438,89 306379,51 8326490,57 57,17 334°41"16' 
25--26 306379,51 8326490,57 306352,01 8326546,56 62,38 333°50"44' 
26--01 306352,01 8326546,56 306353,8 8326547,44 2 63°50"44' 
ANEXO XVI
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO
ÁREA: 939,92m²
PERÍMETRO: 941,924m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 272212,59 8361527,99 272212,41 8361551,99 24 359°33"09' 
02--03 272212,41 8361551,99 272212,19 8361571,61 19,62 359°22"24' 
03--04 272212,19 8361571,61 272204,21 8361580,28 11,79 317°22"54' 
04--05 272204,21 8361580,28 272190,36 8361592,07 18,19 310°24"45' 
05--06 272190,36 8361592,07 272149,67 8361599,99 41,46 281°00"29' 
06--07 272149,67 8361599,99 272090,39 8361591,08 59,95 261°27"06' 
07--08 272090,39 8361591,08 272019,32 8361489,43 124,02 214°57"32' 
08--09 272019,32 8361489,43 271975,9 8361425,8 77,04 214°18"54' 
09--10 271975,9 8361425,8 271931,82 8361441,11 46,66 289°09"12' 
10--11 271931,82 8361441,11 271895,56 8361470,22 46,5 308°45"23' 
11--12 271895,56 8361470,22 271896,81 8361471,78 2 38°45"23' 
12--13 271896,81 8361471,78 271932,8 8361442,89 46,15 128°45"23' 
13--14 271932,8 8361442,89 271975,11 8361428,2 44,78 109°09"12' 
14--15 271975,11 8361428,2 272017,68 8361490,57 75,52 34°18"54' 
15--16 272017,68 8361490,57 272089,24 8361592,93 124,89 34°57"32' 
16--17 272089,24 8361592,93 272149,71 8361602,02 61,15 81°27"06' 
17--18 272149,71 8361602,02 272191,26 8361593,93 42,33 101°00"30' 
18--19 272191,26 8361593,93 272205,6 8361581,72 18,83 130°24"45' 
19--20 272205,6 8361581,72 272214,18 8361572,4 12,68 137°22"54' 
20--21 272214,18 8361572,4 272214,41 8361552,01 20,39 179°22"24' 
21--22 272214,41 8361552,01 272214,59 8361528,01 24 179°33"09' 
22--01 272214,59 8361528,01 272212,59 8361527,99 2 269°33"09' 
ANEXO XVII
9
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO
ÁREA: 426,82m²
PERÍMETRO:428,819m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 271895,77 8361470,09 271814,56 8361507,1 89,25 294°30"02' 
02--03 271814,56 8361507,1 271704,72 8361565,12 124,22 297°50"31' 
03--04 271704,72 8361565,12 271705,66 8361566,88 2 27°50"31' 
04--05 271705,66 8361566,88 271815,44 8361508,9 124,16 117°50"30' 
05--06 271815,44 8361508,9 271896,6 8361471,91 89,19 114°30"02' 
06--01 271896,6 8361471,91 271895,77 8361470,09 2 204°30"02' 
ANEXO XVIII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO
ÁREA: 339,37m²
PERÍMETRO: 341,371m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 271704,97 8361565,03 271678,47 8361571,05 27,17 282°48"58' 
02--03 271678,47 8361571,05 271644,82 8361587,97 37,66 296°41"31' 
03--04 271644,82 8361587,97 271629,61 8361586,02 15,34 262°41"29' 
04--05 271629,61 8361586,02 271595,7 8361576,16 35,32 253°47"38' 
05--06 271595,7 8361576,16 271585,45 8361555,66 22,92 206°33"54' 
06--07 271585,45 8361555,66 271578,79 8361526,78 29,64 192°59"08' 
07--08 271578,79 8361526,78 271576,84 8361527,23 2 282°59"08' 
08--09 271576,84 8361527,23 271583,55 8361556,34 29,88 12°59"08' 
09--10 271583,55 8361556,34 271594,3 8361577,84 24,04 26°33"54' 
10--11 271594,3 8361577,84 271629,2 8361587,98 36,35 73°47"38' 
11--12 271629,2 8361587,98 271645,18 8361590,03 16,11 82°41"29' 
12--13 271645,18 8361590,03 271679,15 8361572,95 38,03 116°41"31' 
13--14 271679,15 8361572,95 271705,41 8361566,98 26,93 102°48"58' 
14--01 271705,41 8361566,98 271704,97 8361565,03 2 192°48"58' 
ANEXO XIX
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO
ÁREA: 1709,55m²
PERÍMETRO:1711,553m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 271528,53 8361154,01 271432,74 8361169,01 96,96 278°54"02' 
02--03 271432,74 8361169,01 271357,24 8361183,05 76,79 280°31"50' 
03--04 271357,24 8361183,05 271295,03 8361219,17 71,94 300°08"29' 
04--05 271295,03 8361219,17 271223,66 8361275,39 90,86 308°13"38' 
05--06 271223,66 8361275,39 271209,66 8361313,63 40,72 339°53"59' 
06--07 271209,66 8361313,63 271165,57 8361417,42 112,77 336°58"49' 
07--08 271165,57 8361417,42 271136,29 8361445,9 40,85 314°12"31' 
08--09 271136,29 8361445,9 271123,75 8361443,03 12,87 257°05"43' 
09--10 271123,75 8361443,03 271098,12 8361435,97 26,58 254°35"45' 
10--11 271098,12 8361435,97 271062,85 8361444,03 36,17 282°52"30' 
11--12 271062,85 8361444,03 271044,19 8361449,05 19,33 285°03"04' 
12--13 271044,19 8361449,05 271033,6 8361453,16 11,36 291°12"01' 
13--14 271033,6 8361453,16 270990,88 8361502,19 65,02 318°56"19' 
14--15 270990,88 8361502,19 270974,31 8361510,03 18,34 295°19"24' 
15--16 270974,31 8361510,03 270959,73 8361511,99 14,71 277°38"31' 
16--17 270959,73 8361511,99 270941,91 8361508,02 18,26 257°28"16' 
17--18 270941,91 8361508,02 270843,53 8361486,02 100,8 257°23"39' 
18--19 270843,53 8361486,02 270843,09 8361487,98 2 347°23"39' 
19--20 270843,09 8361487,98 270941,47 8361509,98 100,81 77°23"39' 
20--21 270941,47 8361509,98 270959,64 8361514,02 18,62 77°28"16' 
21--22 270959,64 8361514,02 270974,88 8361511,97 15,37 97°38"31' 
22--23 270974,88 8361511,97 270992,12 8361503,81 19,07 115°19"24' 
23--24 270992,12 8361503,81 271034,78 8361454,84 64,95 138°56"19' 
24--25 271034,78 8361454,84 271044,81 8361450,95 10,76 111°12"01' 
25--26 271044,81 8361450,95 271063,34 8361445,97 19,18 105°03"04' 
26--27 271063,34 8361445,97 271098,07 8361438,03 35,63 102°52"30' 
27--28 271098,07 8361438,03 271123,26 8361444,97 26,12 74°35"45' 
28--29 271123,26 8361444,97 271136,9 8361448,1 14 77°05"43' 
29--30 271136,9 8361448,1 271167,25 8361418,58 42,34 134°12"31' 
30--31 271167,25 8361418,58 271211,52 8361314,37 113,23 156°58"49' 
31--32 271211,52 8361314,37 271225,34 8361276,61 40,21 159°53"59' 
32--33 271225,34 8361276,61 271296,16 8361220,83 90,15 128°13"38' 
33--34 271296,16 8361220,83 271357,95 8361184,95 71,45 120°08"29' 
34--35 271357,95 8361184,95 271433,08 8361170,99 76,42 100°31"50' 
35--36 271433,08 8361170,99 271528,84 8361155,99 96,93 98°54"02' 
36--01 271528,84 8361155,99 271528,53 8361154,01 2 188°54"02' 
ANEXO XX
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO
ÁREA: 128,09m²
PERÍMETRO: 130,086m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 270926,36 8361179,49 270911,41 8361154,41 29,2 210°48"20' 
02--03 270911,41 8361154,41 270895,54 8361136,46 23,96 221°27"59' 
03--04 270895,54 8361136,46 270891,23 8361126,6 10,76 203°37"46' 
04--05 270891,23 8361126,6 270889,4 8361127,4 2 293°37"46' 
05--06 270889,4 8361127,4 270893,83 8361137,55 11,07 23°37"46' 
06--07 270893,83 8361137,55 270909,78 8361155,59 24,09 41°27"59' 
07--08 270909,78 8361155,59 270924,64 8361180,51 29,01 30°48"20' 
08--01 270924,64 8361180,51 270926,36 8361179,49 2 120°48"20' 
ANEXO XXI
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO
ÁREA: 84,25m²
PERÍMETRO: 86,246m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 270892,87 8361128 270909,35 8361127,02 16,5 93°24"37' 
02--03 270909,35 8361127,02 270930,8 8361139,86 25 59°05"49' 
03--04 270930,8 8361139,86 270931,83 8361138,14 2 149°05"49' 
04--05 270931,83 8361138,14 270909,84 8361124,98 25,62 239°05"49' 
05--06 270909,84 8361124,98 270892,75 8361126 17,12 273°24"37' 
06--01 270892,75 8361126 270892,87 8361128 2 3°24"37' 
ANEXO XXII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO
ÁREA: 275,73m²
PERÍMETRO: 277,728m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 271503,03 8360086,94 271544,73 8360071,95 44,32 109°46"34' 
02--03 271544,73 8360071,95 271557,59 8360067,76 13,53 108°02"26' 
03--04 271557,59 8360067,76 271564,81 8360015,12 53,13 172°11"53' 
04--05 271564,81 8360015,12 271567,5 8359987,1 28,15 174°31"03' 
05--06 271567,5 8359987,1 271565,51 8359986,9 2 264°31"03' 
06--07 271565,51 8359986,9 271562,82 8360014,88 28,11 354°31"03' 
07--08 271562,82 8360014,88 271555,78 8360066,24 51,84 352°11"53' 
08--09 271555,78 8360066,24 271544,08 8360070,05 12,31 288°02"25' 
09--10 271544,08 8360070,05 271502,35 8360085,06 44,35 289°46"34' 
10--01 271502,35 8360085,06 271503,03 8360086,94 2 19°46"34' 
ANEXO XXIII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO
ÁREA: 280,29m²
PERÍMETRO: 282,290m
10
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 271567,49 8359987,14 271576,8 8359921,15 66,65 171°58"07' 
02--03 271576,8 8359921,15 271583,76 8359877,44 44,26 170°57"38' 
03--04 271583,76 8359877,44 271597,51 8359861,83 20,81 138°37"28' 
04--05 271597,51 8359861,83 271604,3 8359858,92 7,39 113°11"55' 
05--06 271604,3 8359858,92 271603,51 8359857,08 2 203°11"55' 
06--07 271603,51 8359857,08 271596,31 8359860,17 7,84 293°11"55' 
07--08 271596,31 8359860,17 271581,87 8359876,56 21,84 318°37"28' 
08--09 271581,87 8359876,56 271574,82 8359920,85 44,85 350°57"38' 
09--10 271574,82 8359920,85 271565,51 8359986,86 66,66 351°58"07' 
10--01 271565,51 8359986,86 271567,49 8359987,14 2 81°58"07' 
ANEXO XXIV
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO
ÁREA: 299,27m²
PERÍMETRO: 301,272m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 271604,89 8359858,21 271606,57 8359850,2 8,19 168°05"20' 
02--03 271606,57 8359850,2 271608,35 8359840,92 9,45 169°11"18' 
03--04 271608,35 8359840,92 271604,99 8359831,55 9,95 199°40"44' 
04--05 271604,99 8359831,55 271600,97 8359825,51 7,26 213°41"24' 
05--06 271600,97 8359825,51 271594,84 8359812,45 14,43 205°06"53' 
06--07 271594,84 8359812,45 271544,45 8359755,46 76,08 221°29"13' 
07--08 271544,45 8359755,46 271534,51 8359732,6 24,92 203°29"55' 
08--09 271534,51 8359732,6 271532,68 8359733,4 2 293°29"55' 
09--10 271532,68 8359733,4 271542,74 8359756,54 25,24 23°29"55' 
10--11 271542,74 8359756,54 271593,16 8359813,56 76,11 41°29"13' 
11--12 271593,16 8359813,56 271599,22 8359826,49 14,29 25°06"53' 
12--13 271599,22 8359826,49 271603,19 8359832,45 7,16 33°41"24' 
13--14 271603,19 8359832,45 271606,28 8359841,08 9,16 19°40"44' 
14--15 271606,28 8359841,08 271604,61 8359849,8 8,88 349°11"18' 
15--16 271604,61 8359849,8 271602,93 8359857,79 8,17 348°05"20' 
16--01 271602,93 8359857,79 271604,89 8359858,21 2 78°05"20' 
ANEXO XXV
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO
ÁREA: 717,55m²
PERÍMETRO: 719,546m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 270924,99 8361158,29 270909,71 8361173,28 21,4 314°28"04' 
02--03 270909,71 8361173,28 270894,65 8361187,43 20,67 313°12"15' 
03--04 270894,65 8361187,43 270882,75 8361218,65 33,42 339°08"27' 
04--05 270882,75 8361218,65 270875,97 8361237,64 20,16 340°21"29' 
05--06 270875,97 8361237,64 270860,85 8361273,71 39,12 337°15"11' 
06--07 270860,85 8361273,71 270856,53 8361296,78 23,47 349°22"49' 
07--08 270856,53 8361296,78 270832,22 8361385,76 92,24 344°43"16' 
08--09 270832,22 8361385,76 270821,55 8361432,66 48,1 347°11"21' 
09--10 270821,55 8361432,66 270809,87 8361455,66 25,8 333°03"45' 
10--11 270809,87 8361455,66 270802,12 8361489,78 34,99 347°12"34' 
11--12 270802,12 8361489,78 270804,07 8361490,22 2 77°12"34' 
12--13 270804,07 8361490,22 270811,76 8361456,34 34,74 167°12"34' 
13--14 270811,76 8361456,34 270823,45 8361433,34 25,8 153°03"45' 
14--15 270823,45 8361433,34 270834,16 8361386,24 48,3 167°11"21' 
15--16 270834,16 8361386,24 270858,48 8361297,22 92,28 164°43"16' 
16--17 270858,48 8361297,22 270862,78 8361274,29 23,34 169°22"49' 
17--18 270862,78 8361274,29 270877,84 8361238,36 38,96 157°15"11' 
18--19 270877,84 8361238,36 270884,63 8361219,35 20,19 160°21"29' 
19--20 270884,63 8361219,35 270896,35 8361188,57 32,93 159°08"27' 
20--21 270896,35 8361188,57 270911,1 8361174,72 20,23 133°12"15' 
21--22 270911,1 8361174,72 270926,39 8361159,71 21,42 134°28"04' 
22--01 270926,39 8361159,71 270924,99 8361158,29 2 224°28"04' 
ANEXO XXVI
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO
ÁREA: 381,24m²
PERÍMETRO: 383,244m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 270802,35 8361489,33 270790,6 8361502,41 17,58 318°02"36' 
02--03 270790,6 8361502,41 270769,18 8361538,58 42,03 329°22"26' 
03--04 270769,18 8361538,58 270760,84 8361562,4 25,25 340°41"48' 
04--05 270760,84 8361562,4 270731,69 8361586,22 37,64 309°14"58' 
05--06 270731,69 8361586,22 270678,29 8361628,21 67,93 308°10"57' 
06--07 270678,29 8361628,21 270679,52 8361629,79 2 38°10"57' 
07--08 270679,52 8361629,79 270732,94 8361587,78 67,95 128°10"57' 
08--09 270732,94 8361587,78 270762,54 8361563,6 38,22 129°14"58' 
09--10 270762,54 8361563,6 270771,01 8361539,42 25,61 160°41"48' 
10--11 270771,01 8361539,42 270792,22 8361503,6 41,64 149°22"26' 
11--12 270792,22 8361503,6 270803,84 8361490,67 17,38 138°02"36' 
12--01 270803,84 8361490,67 270802,35 8361489,33 2 228°02"36' 
ANEXO XXVII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: MATINHA
ÁREA: 756,11m²
PERÍMETRO: 758,106m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 270346,63 8361959,73 270340,64 8361980,69 21,8 344°03"17' 
02--03 270340,64 8361980,69 270337,26 8361989,63 9,56 339°16"11' 
03--04 270337,26 8361989,63 270326,03 8362016,52 29,14 337°19"25' 
04--05 270326,03 8362016,52 270308,5 8362041,55 30,56 325°00"29' 
05--06 270308,5 8362041,55 270297,01 8362076,81 37,09 341°56"58' 
06--07 270297,01 8362076,81 270295,11 8362104,79 28,04 356°06"19' 
07--08 270295,11 8362104,79 270282,12 8362139,5 37,07 339°29"20' 
08--09 270282,12 8362139,5 270263,25 8362163,22 30,31 321°29"43' 
09--10 270263,25 8362163,22 270218,93 8362187,07 50,33 298°17"20' 
10--11 270218,93 8362187,07 270194,95 8362193,97 24,96 286°03"43' 
11--12 270194,95 8362193,97 270118,49 8362180,02 77,72 259°39"15' 
12--13 270118,49 8362180,02 270118,13 8362181,98 2 349°39"15' 
13--14 270118,13 8362181,98 270195,05 8362196,03 78,19 79°39"15' 
14--15 270195,05 8362196,03 270219,69 8362188,93 25,64 106°03"43' 
15--16 270219,69 8362188,93 270264,56 8362164,78 50,95 118°17"20' 
16--17 270264,56 8362164,78 270283,88 8362140,5 31,03 141°29"43' 
17--18 270283,88 8362140,5 270297,08 8362105,21 37,67 159°29"20' 
18--19 270297,08 8362105,21 270298,99 8362077,19 28,09 176°06"19' 
19--20 270298,99 8362077,19 270310,31 8362042,45 36,54 161°56"58' 
20--21 270310,31 8362042,45 270327,79 8362017,49 30,48 145°00"29' 
21--22 270327,79 8362017,49 270339,12 8361990,37 29,39 157°19"25' 
22--23 270339,12 8361990,37 270342,54 8361981,32 9,68 159°16"11' 
23--24 270342,54 8361981,32 270348,56 8361960,28 21,88 164°03"17' 
24--01 270348,56 8361960,28 270346,63 8361959,73 2 254°03"17' 
ANEXO XXVIII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: MATINHA
ÁREA: 754,64m²
PERÍMETRO: 756,636m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 269430,94 8363509,75 269449,13 8363525,65 24,16 48°51"20' 
02--03 269449,13 8363525,65 269455,36 8363536,19 12,25 30°34"45' 
03--04 269455,36 8363536,19 269449,72 8363567,72 32,03 349°52"03' 
04--05 269449,72 8363567,72 269446,94 8363574,49 7,32 337°40"17' 
05--06 269446,94 8363574,49 269434,25 8363590,23 20,22 321°06"32' 
06--07 269434,25 8363590,23 269404,73 8363607,11 34,01 299°46"15' 
07--08 269404,73 8363607,11 269396,19 8363611,04 9,4 294°43"22' 
08--09 269396,19 8363611,04 269349,2 8363619,98 47,83 280°46"13' 
09--10 269349,2 8363619,98 269313,75 8363612,03 36,34 257°21"54' 
10--11 269313,75 8363612,03 269285,23 8363603,97 29,63 254°13"18' 
11--12 269285,23 8363603,97 269226,43 8363615,05 59,84 280°40"17' 
12--13 269226,43 8363615,05 269174,14 8363649,16 62,43 303°06"56' 
13--14 269174,14 8363649,16 269175,23 8363650,84 2 33°06"56' 
14--15 269175,23 8363650,84 269227,19 8363616,95 62,04 123°06"56' 
15--16 269227,19 8363616,95 269285,14 8363606,03 58,97 100°40"17' 
11
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
16--17 269285,14 8363606,03 269313,25 8363613,97 29,21 74°13"18' 
17--18 269313,25 8363613,97 269349,17 8363622,02 36,81 77°21"54' 
18--19 269349,17 8363622,02 269396,81 8363612,96 48,49 100°46"13' 
19--20 269396,81 8363612,96 269405,65 8363608,89 9,73 114°43"22' 
20--21 269405,65 8363608,89 269435,57 8363591,77 34,47 119°46"15' 
21--22 269435,57 8363591,77 269448,68 8363575,52 20,89 141°06"32' 
22--23 269448,68 8363575,52 269451,65 8363568,28 7,82 157°40"17' 
23--24 269451,65 8363568,28 269457,46 8363535,81 32,99 169°52"03' 
24--25 269457,46 8363535,81 269450,69 8363524,35 13,31 210°34"45' 
25--26 269450,69 8363524,35 269432,25 8363508,25 24,48 228°51"20' 
26--01 269432,25 8363508,25 269430,94 8363509,75 2 318°51"20' 
ANEXO XXIX
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: COTIA
ÁREA: 1092,83m²
PERÍMETRO: 1094,828m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 
01--02 270010,11 8362929 270106,66 8362927 96,57 91°11"10' 
02--03 270106,66 8362927 270237,36 8362937,02 131,08 85°37"05' 
03--04 270237,36 8362937,02 270292,87 8362912,93 60,52 113°27"21' 
04--05 270292,87 8362912,93 270395,95 8362874,94 109,85 110°14"01' 
05--06 270395,95 8362874,94 270475,76 8362844,01 85,59 111°10"53' 
06--07 270475,76 8362844,01 270513,15 8362845,99 37,44 86°57"53' 
07--08 270513,15 8362845,99 270537,22 8362852,96 25,07 73°51"33' 
08--09 270537,22 8362852,96 270537,78 8362851,04 2 163°51"33' 
09--10 270537,78 8362851,04 270513,48 8362844,01 25,3 253°51"33' 
10--11 270513,48 8362844,01 270475,43 8362841,99 38,1 266°57"53' 
11--12 270475,43 8362841,99 270395,24 8362873,07 86 291°10"53' 
12--13 270395,24 8362873,07 270292,13 8362911,07 109,89 290°14"01' 
13--14 270292,13 8362911,07 270237,02 8362934,98 60,08 293°27"21' 
14--15 270237,02 8362934,98 270106,72 8362925 130,68 265°37"05' 
15--16 270106,72 8362925 270010,07 8362927 96,66 271°11"10' 
16--01 270010,07 8362927 270010,11 8362929 2 1°11"10' 
decretos FInanceIros
DECRETO FINANCEIRO Nº 70 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Abre ao Orçamento Fiscal crédito suplementar, na forma que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com
fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações
posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 13.225, de 23 de janeiro de 2015,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 13.225, de 23 de janeiro
de 2015, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste
Decreto, no valor de R$28.652.611,00 (vinte e oito milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e seiscentos
e onze reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor,
decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
Rui Costa
Governador
Bruno Dauster João Leão
Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário da Fazenda Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e
Aquicultura
Nestor Duarte Guimarães Neto Antônio Jorge Portugal
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretário de Cultura
Jorge Fontes Hereda Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Econômico Secretário de Desenvolvimento Rural
Carlos Martins Marques de Santana Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Infraestrutura
Nelson Pellegrino José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário de Turismo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Anexo I Suplementar
Orçamento Fiscal
Programa de Trabalho (Especificação) Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Reforço
3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura
500.000,00
3.10.501 Bahia Pesca S/A 500.000,00
20.602.116.3277 Implantação do Centro de Tecnologia e
Pesquisa em Aquicultura e Pesca
F 3.3.90 100 500.000,00
3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 88.595,00
3.15.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDE 88.595,00
22.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F 3.3.90 109 88.595,00
3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 6.000.000,00
3.18.401 Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional 6.000.000,00
16.481.118.5576 Produção de Unidade Habitacional em
Comunidades Tradicionais
F 4.4.90 128 6.000.000,00
3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte
122.560,00
3.21.301 Superintendência dos Desportos do Estado da
Bahia
122.560,00
27.811.124.4829 Concessão de Bolsa Esporte a Atleta e
Paraatleta
F 3.3.90 100 122.560,00
3.22.000 Secretaria de Cultura 80.000,00
3.22.201 Fundação Cultural do Estado da Bahia 80.000,00
13.392.139.7986 Realização de Evento Artístico-Cultural F 3.3.90 324 80.000,00
3.24.000 Secretaria de Infraestrutura 2.000.000,00
3.24.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEINFRA 2.000.000,00
25.752.127.1688 Expansão da Rede de Iluminação Pública
Municipal
F 4.4.90 324 1.750.000,00
25.752.127.5739 Elaboração de Estudo e Projeto de
Energia Renovável
F 3.3.90 324 250.000,00
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 9.076.839,00
3.26.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEDUR 9.076.839,00
15.451.133.1162 Realização de Obra de Infraestrutura
Viária em Áreas Urbanas
F 4.4.90 131 7.050.701,00
15.451.133.7903 Implantação de Infraestrutura da
Mobilidade Urbana e Interurbana
F 4.4.90 131 2.026.138,00
3.32.000 Secretaria de Turismo 250.000,00
3.32.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETUR 250.000,00
23.695.135.6935 Participação em Evento Turístico
Nacional e Internacional
F 3.3.50 324 250.000,00
3.35.000 Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização
10.450.000,00
3.35.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEAP 10.450.000,00
14.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F 3.1.90 100 450.000,00
14.122.502.2018 Encargos com Concessionárias de
Serviços Públicos
F 3.3.90 100 10.000.000,00
Anexo I Suplementar
Orçamento Fiscal
Programa de Trabalho (Especificação) Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Reforço
4.40.000 Ministério Público 84.617,00
4.40.101 Superintendência de Gestão Administrativa 84.617,00
03.091.164.6269 Atuação Ministerial na Defesa e Proteção
da Bacia do Rio São Francisco
F 3.3.90 300 84.617,00
Total Reforço 28.652.611,00
Anexo II Fonte de Financiamento
Orçamento Fiscal
Programa de Trabalho (Especificação) Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Valor
3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 88.595,00
3.15.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDE 88.595,00
22.663.142.7218 Requalificação do Museu Geológico da
Bahia
F 3.3.90 109 88.595,00
3.17.000 Secretaria do Planejamento 622.560,00
3.17.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEPLAN 622.560,00
04.121.900.8029 Provisão de Recursos de Contrapartida F 4.4.90 100 622.560,00
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 6.000.000,00
3.26.601 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social 6.000.000,00
16.481.132.5110 Produção de Unidade Habitacional em
Zona Rural
F 4.4.90 128 6.000.000,00
3.35.000 Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização
10.450.000,00
3.35.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEAP 10.450.000,00
14.421.107.4645 Funcionamento de Unidade Prisional do
Sistema Penitenciário
F 3.3.90 100 10.000.000,00
14.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Informática F 3.3.90 100 450.000,00
Total Anulação 17.161.155,00
2.414.617,00Superávit Financeiro do Estado
300 84.617,00
324 2.330.000,00
Excesso de Arrecadação do Estado 9.076.839,00
131 9.076.839,00
Total do Financiamento 28.652.611,00
12
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
02.122.501.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F 3.3.90 113 1.000.000,00
02.122.501.2030 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo de Unidade Judiciária do
1º Grau
F 3.3.90 113 1.000.000,00
3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura
200.000,00
3.10.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEAGRI 200.000,00
20.602.140.7246 Promoção de Evento para o
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva
Pecuária
F 3.3.50 324 200.000,00
3.11.000 Secretaria da Educação 67.200,00
3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC 67.200,00
12.367.101.4023 Apoio à Educação de Pessoa com
Necessidades Específicas
F 3.3.90 107 67.200,00
3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 336.541,00
3.15.302 Superintendência de Desenvolvimento Industrial
e Comercial
336.541,00
22.662.116.5894 Construção de Galpão F 4.4.90 128 336.541,00
3.17.000 Secretaria do Planejamento 246.634,00
3.17.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEPLAN 246.634,00
04.121.900.8029 Provisão de Recursos de Contrapartida F 4.4.90 100 246.634,00
3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 425.200,00
3.18.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDR 425.200,00
20.601.116.5531 Distribuição de Mudas aos Agricultores
Familiares
F 3.3.90 128 425.200,00
3.22.000 Secretaria de Cultura 403.000,00
3.22.601 Fundo de Cultura da Bahia 403.000,00
13.392.138.1889 Apoio a Projeto Cultural Calendarizado F 3.3.50 350 150.000,00
13.392.138.2314 Apoio a Instituição Cultural F 3.3.50 350 10.700,00
13.392.139.7993 Apoio a Projeto Cultural F 3.3.60 350 187.200,00
13.122.502.2828 Manutenção do Fundo de Cultura F 3.3.90 350 55.100,00
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 1.206.700,00
3.26.401 Companhia de Desenvolvimento Urbano do
Estado da Bahia
1.206.700,00
04.122.152.1907 Elaboração de Projetos de Arquitetura,
Engenharia e Prospecção
F 4.4.90 100 1.206.700,00
DECRETO FINANCEIRO Nº 66 DE 02 DE JUNHO DE 2015
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma
que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas
disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art.
6º da Lei nº 13.225, de 23 de janeiro de 2015,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 13.225,
de 23 de janeiro de 2015, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto,
no valor de R$13.905.470,00 (treze milhões e novecentos e cinco mil e quatrocentos e setenta reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão
da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
Republicação
Rui Costa
Governador
Bruno Dauster João Leão
Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Fazenda Secretário da Administração
Paulo Francisco de Carvalho Câmera Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e
Aquicultura
Secretário da Educação
Antônio Jorge Portugal Jorge Fontes Hereda
Secretário de Cultura Secretário de Desenvolvimento Econômico
Jerônimo Rodrigues Souza Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Rural Secretário de Desenvolvimento Urbano
Marcus Benício Foltz Cavalcanti Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
José Geraldo dos Reis Santos Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social
Secretário de Turismo
Eugênio Spengler José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Meio Ambiente Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Anexo I Suplementar
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação) Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Reforço
2.04.000 Tribunal de Justiça 2.000.000,00
2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário 2.000.000,00
02.061.163.5341 Aparelhamento de Unidade do Poder
Judiciário
F 4.4.90 113 1.000.000,00
02.061.163.5443 Aparelhamento de Unidade Judiciária do
2º Grau
F 4.4.90 113 1.000.000,00
3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento 946.593,00
3.08.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SIHS 946.593,00
17.512.113.1240 Ampliação de Sistema de Abastecimento
de Água em Áreas Urbanas
F 4.4.90 331 697.395,00
17.512.113.3900 Elaboração de Estudo e Projeto de
Esgotamento Sanitário
F 4.4.90 131 249.198,00
3.09.000 Secretaria da Administração 1.922.509,00
3.09.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SAEB 1.922.509,00
04.122.152.2665 Fiscalização de Obra e Serviço Público F 3.3.90 100 1.206.700,00
04.122.152.4455 Realização de Processo de Seleção de
Pessoas
F 3.3.90 313 715.809,00
3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura
300.000,00
3.10.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEAGRI 300.000,00
20.601.140.6188 Apoio a Evento para Atração de
Investimentos Agropecuários
F 3.3.50 100 100.000,00
324 200.000,00
3.11.000 Secretaria da Educação 68.987,00
3.11.302 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia 1.787,00
28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios F 3.3.20 631 1.787,00
3.11.601 Fundo de Assistência Educacional 67.200,00
12.368.101.2696 Desenvolvimento de Ações
Socioeducacionais e Culturais nas
Unidades Escolares
F 3.3.90 107 67.200,00
3.12.000 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
81.172,00
3.12.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SJDHDS 81.172,00
28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios S 3.3.20 331 81.172,00
3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 336.541,00
3.15.302 Superintendência de Desenvolvimento Industrial e
Comercial
336.541,00
22.662.116.7979 Reforma de Galpão F 4.4.90 128 336.541,00
3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 425.200,00
3.18.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDR 425.200,00
20.601.116.5845 Distribuição de Insumo para Agricultura
Familiar
F 3.3.50 128 425.200,00
3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte
326.551,00
Anexo I Suplementar
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação) Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Reforço
3.21.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETRE 326.551,00
11.333.122.5063 Capacitação Social e Profissional de
Jovem - Trilha
F 3.3.90 131 266.220,00
27.812.124.7882 Construção de Equipamento Esportivo e
de Lazer
F 4.4.90 100 60.331,00
3.22.000 Secretaria de Cultura 594.823,00
3.22.202 Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e
Arquivo Público da Bahia
186.303,00
13.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F 3.1.90 100 186.303,00
3.22.301 Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da
Bahia
5.520,00
28.846.900.8001 Cumprimento de Sentença Judiciária F 3.1.90 100 5.520,00
3.22.601 Fundo de Cultura da Bahia 403.000,00
13.392.139.7993 Apoio a Projeto Cultural F 3.3.50 350 213.000,00
3.3.90 350 190.000,00
3.24.000 Secretaria de Infraestrutura 6.212.015,00
3.24.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEINFRA 6.212.015,00
26.781.125.5009 Construção de Novo Aeroporto em Vitória
da Conquista
F 4.4.90 131 6.212.015,00
3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente 149.202,00
3.27.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEMA 10.202,00
28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios F 4.4.20 331 10.202,00
3.27.301 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 139.000,00
18.122.152.7950 Modernização Institucional de Órgão
Público
F 3.3.90 125 51.000,00
18.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F 3.3.90 100 88.000,00
3.32.000 Secretaria de Turismo 445.467,00
3.32.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETUR 445.467,00
23.451.135.5491 Recuperação de Infraestrutura Turística F 4.4.90 331 445.467,00
3.80.000 Encargos Gerais do Estado 96.410,00
3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob
Gestão Depat/Sefaz
96.410,00
28.845.900.8014 Repasse Constitucional de Receita aos
Municípios
F 3.3.40 118 93.602,00
28.846.900.8017 Encargos com o Pasep F 3.3.90 117 2.808,00
Total Reforço 13.905.470,00
Anexo II Fonte de Financiamento
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação) Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Valor
2.04.000 Tribunal de Justiça 2.000.000,00
2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário 2.000.000,00
Decretos de Reconhecimento e Autorização de Cursos Superiores na Bahia
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Decretos de Reconhecimento e Autorização de Cursos Superiores na Bahia

  • 1. Salvador, Bahia, SEXTA-FEIRA 12 DE JUNHO DE 2015 Ano XCIX No 21.714 decretos numeradosDECRETO NUMERADO DECRETO Nº 16.130 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Fisioterapia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jequié - BA, na forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas à Vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0053179-7/2010, D E C R E T A Art. 1º - Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Fisioterapia, oferecido pela Universidade do Sudoeste da Bahia - UESB, no Campus de Jequié, modalidade presencial, oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária de 4.500 horas. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Osvaldo Barreto Filho Secretário da Educação DECRETO Nº 16.131 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Física, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0000025-7/2011, D E C R E T A Art. 1º - Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Física, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, com 2.865 horas, presencial, oferta de 20 (vinte) vagas anuais. Art. 2º - Fica validada, em caráter excepcional, os diplomas emitidos no período de março de 2009 a janeiro de 2015, na forma do Parecer CEE nº 10/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 28.01.2015. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Osvaldo Barreto Filho Secretário da Educação DECRETO Nº 16.132 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0036911-2/2013, D E C R E T A Art. 1º - Fica reconhecido pelo período de 08 (oito) anos, o curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Campus de Vitória da Conquista, com 30 (trinta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, carga horária de 3.685 horas, para os ingressantes em 2010.1 e, com carga horária de 3.980 horas, para os ingressantes à partir de 2011.1, na forma do Parecer CEE nº 29/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.02.2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Osvaldo Barreto Filho Secretário da Educação DECRETO Nº 13.133 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Barreiras - BA, na forma que indica. 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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Osvaldo Barreto Filho Secretário da Educação DECRETO Nº 16.135 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Autorização de Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Modalidade Fora de Sede, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Cândido Sales - BA, na forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0022849-7/2014, D E C R E T A Art. 1º - Fica Autorizado o Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na Cidade de Cândido Sales - BA, na modalidade Fora de Sede, presencial, oferta única de 72 (setenta e duas) vagas, em duas turmas de 36 (trinta e seis) alunos cada, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na forma do Parecer CEE nº 26/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.02.2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Osvaldo Barreto Filho Secretário da Educação
  • 2. 2 Governador do estado Rui Costa dos Santos Vice-Governador do estado João Felipe de Souza Leão secretário da casa civil Bruno Dauster Magalhães e Silva diretor Geral Luiz Gonzaga Fraga de Andrade diretor administrativo-Financeiro Marcos Emílio Barbosa dos Santos diretor técnico Lucas Machado Moreira de Souza ao leitor: O Diário Oficial do Estado é uma publicação da Empresa Gráfica da Bahia que circula em cinco edições semanais, de terça a sábado. O D.O.E., como é conhecido, é composto de seis cadernos: 1 – executivo – Caderno destinado à publicação das leis e decretos do Governador do Estado da Bahia, dos diversos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo e ainda dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. 2 – Judiciário – Caderno destinado à publicação dos diversos atos da Procuradoria Geral da Justiça e de alguns editais do Poder Judiciário do Estado da Bahia. 3 – Legislativo – Caderno editado sob a responsabilidade da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, destinado à publicação do noticiário, sessões do plenário, projetos de lei e ainda atos administrativos do Poder Legislativo Estadual. 4 – diversos – Caderno destinado à publicação de editais de convocação, atas, balanços e de- mais atos de empresas, fundações, associações e outras entidades de direito privado. 5 – Licitações – Caderno criado em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia, destinado à publicação de todos os atos da Administração Pública Estadual referentes a licitações tais como: avisos, resultados e homologações, recursos, contratos, leilões, dispensas e inexigibilidades e outros. 6 – municípios – Caderno destinado à publicação dos atos das Prefeituras e Câmaras de Vere- adores dos Municípios do Estado da Bahia. endereço oficial do estado da Bahia na Internet: http://www.bahia.ba.gov.br empresa Gráfica da Bahia na Internet: http://www.egba.ba.gov.br e-mail: egba@egba.ba.gov.br LocaIs e HorÁrIos de atendImento taBeLa de PreÇos Formas de pagamento: Espécie, cheque nominal à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de crédito Visa e Credicard, nota de empenho órgãos públicos o diário oficial do estado é comercializado exclusivamente na empresa Gráfica da Bahia. sede | eGBa Rua Mello Moraes Filho, 189 Fazenda Grande do Retiro CEP 40.352-000 Das 8h às 12h e das 13h às 17h diário oficial Publicações: Governo: 71 3116-2869/2863 Fax 71 3244-9892 Particular: 71 3116-2850 Fax 71 3116-2866 atendimento ao assinante 71 3116-2865 encomendas gráficas 71 3116-2837/2838 microfilmagem/digitalização 71 3116-2864/2856 contas a pagar 71 3116-2830 Faturamento e cobrança 71 3116-2895 tesouraria 71 3116-2877 material e Patrimônio 71 3116-2855 Gerencia de rH 71 3116-2851 comissão de Licitação 71 3116-2832 compras 71 3116-2828/2900 assinaturas semestrais e particulares Capital R$ 210,00 Interior R$ 273,60 Estados R$ 547,20 assinaturas semestrais Órgãos Públicos estaduais Capital R$ 90,00 Interior R$ 117,00 Estados R$ 234,00 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 12 dE JUNho dE 2015 aNo XCiX - No 21.714 DECRETO Nº 16.136 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR - Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0057767-5/2013 D E C R E T A Art. 1º - Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos o curso de Licenciatura em Matemática, oferecido pela Universidade Estadual da Santa Cruz - UESC, no âmbito do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária total de 3.230 horas, 50 (cinqüenta) vagas anuais, modalidade presencial, com a finalidade de permitir à Instituição a emissão de diplomas aos concluintes ingressos até o ano de 2013, na forma que indica o Parecer CEE nº 60/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 26.03.2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Osvaldo Barreto Filho Secretário da Educação DECRETO Nº 16.137 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Informática - PARFOR - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB Município de Jequié, BA, na forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0065629-1/2012, D E C R E T A Art. 1º - Fica reconhecido o curso de Licenciatura em Informática - PARFOR, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Campus de Jequié, com carga horária de 2.805 horas, 50 (cinquenta) vagas, por 05 (cinco) anos, na forma do Parecer CEE nº 50/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.03.2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Osvaldo Barreto Filho Secretário da Educação DECRETO Nº 16.138 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante do processo nº 9484150000696, da Superintendência de proteção e Defesa Civil, da estrutura da casa Civil, considerando os danos decorrentes dos alagamentos que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Vera Cruz - BA; considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC; considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, D E C R E T A Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 824/15, de 05 de maio de 2015, do Prefeito Municipal de Vera Cruz, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 90 (noventa) dias, todo o território do referido Município. Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2015, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil
  • 3. 3 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 12 dE JUNho dE 2015 aNo XCiX - No 21.714 DECRETO Nº 16.139 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484150000726, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, considerando os danos decorrentes da seca que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Paratinga - BA; considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC; considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, D E C R E T A Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 032/2015, de 14 de abril de 2015, do Prefeito Municipal de Paratinga, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o referido Município. Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2015, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil DECRETO Nº 16.140 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484150000718, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, considerando os danos decorrentes de alagamento que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Salinas das Margaridas - BA; considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC; considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, D E C R E T A Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 042/15, de 29 de maio de 2015, do Prefeito Municipal de Salinas das Margaridas, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o território do referido Município. Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2015, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.   RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil DECRETO Nº 16.141 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484150000700, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, considerando os danos decorrentes de vendaval que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Simões Filho - BA; considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC; considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, D E C R E T A Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 297/2015, de 18 de maio de 2015, do Prefeito Municipal de Simões Filho, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município. Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2015, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.   RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil DECRETO Nº 16.142 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”, combinado com o art. 40, ambos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150020543, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, D E C R E T A Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 414,65m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Carinhanha - BA, abrangendo a localidade de Poço dos Porcos, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Poço dos Porcos, no Município de Carinhanha - Bahia. Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: CARINHANHA LOCALIDADE: POÇO DOS PORCOS ÁREA: 414,65m² PERÍMETRO: 416.651m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 01--02 625952,8 8463260,62 625945,28 8463242,48 19,64 202°30”46’ 02--03 625945,28 8463242,48 625974,46 8463227,89 32,62 116°33”54’ 03--04 625974,46 8463227,89 626013,58 8463206,89 44,4 118°13”27’ 04--05 626013,58 8463206,89 626064,14 8463181,89 56,4 116°18”34’ 05--06 626064,14 8463181,89 626072,94 8463177,23 9,95 117°54”53’ 06--07 626072,94 8463177,23 626087,16 8463191,7 20,28 44°31”07’ 07--08 626087,16 8463191,7 626101,4 8463206,69 20,68 43°31”52’ 08--09 626101,4 8463206,69 626102,85 8463205,31 2 133°31”52’ 09--10 626102,85 8463205,31 626088,59 8463190,31 20,7 223°31”52’ 10--11 626088,59 8463190,31 626073,32 8463174,77 21,79 224°31”07’ 11--12 626073,32 8463174,77 626063,23 8463180,11 11,41 297°54”53’ 12--13 626063,23 8463180,11 626012,67 8463205,11 56,41 296°18”34’ 13--14 626012,67 8463205,11 625973,54 8463226,11 44,41 298°13”27’ 14-- 15 625973,54 8463226,11 625942,72 8463241,52 34,46 296°33”54’ 15--16 625942,72 8463241,52 625950,95 8463261,38 21,5 22°30”46’ 16--01 625950,95 8463261,38 625952,8 8463260,62 2 112°30”46’
  • 4. 4 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 12 dE JUNho dE 2015 aNo XCiX - No 21.714 DECRETO Nº 16.143 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”, combinado com o art. 40, ambos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150020543, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, D E C R E T A Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 379,66m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Brejolândia - BA, abrangendo a localidade de Ipoeirinha, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Ipoeirinha, no Município de Brejolândia - Bahia. Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: BREJOLÂNDIA LOCALIDADE: IPOEIRINHA ÁREA: 379,66m² PERÍMETRO: 381.660m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 01--02 625313,58 8622083,55 625286,76 8622030,54 59,41 206°50”05’ 02--03 625286,76 8622030,54 625261,71 8621984,55 52,37 208°34”59’ 03--04 625261,71 8621984,55 625242,52 8621943,56 45,25 205°04”44’ 04--05 625242,52 8621943,56 625235,41 8621929,58 15,69 206°58”22’ 05--06 625235,41 8621929,58 625232,01 8621921,53 8,74 202°52”25’ 06--07 625232,01 8621921,53 625227,33 8621914,45 8,48 213°27”12’ 07--08 625227,33 8621914,45 625225,67 8621915,55 2 303°27”12’ 08--09 625225,67 8621915,55 625230,24 8621922,47 8,3 33°27”12’ 09--10 625230,24 8621922,47 625233,59 8621930,42 8,63 22°52”25’ 10--11 625233,59 8621930,42 625240,73 8621944,44 15,73 26°58”22’ 11--12 625240,73 8621944,44 625259,92 8621985,45 45,28 25°04”44’ 12--13 625259,92 8621985,45 625284,99 8622031,47 52,4 28°34”59’ 13--14 625284,99 8622031,47 625311,8 8622084,45 59,38 26°50”05’ 14--01 625311,8 8622084,45 625313,58 8622083,55 2 116°50”05’ DECRETO Nº 16.144 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, as áreas de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”, combinado com o art. 40, ambos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150020543, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, D E C R E T A Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 5842,56m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Coribe - BA, abrangendo as localidades de Cobra e Sossego, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IX deste Decreto. Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Cobra e Sossego, no Município de Coribe - Bahia. Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: CORIBE LOCALIDADE: COBRA ÁREA: 400,44m² PERÍMETRO: 402.441m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 01--02 557450,98 8478381,18 557468,62 8478283,11 99,64 169°48”16’ 02--03 557468,62 8478283,11 557470,88 8478223,94 59,22 177°48”58’ 03--04 557470,88 8478223,94 557465,49 8478191,83 32,56 189°32”06’ 04--05 557465,49 8478191,83 557463,8 8478182,82 9,17 190°37”11’ 05--06 557463,8 8478182,82 557461,83 8478183,18 2 280°37”11’ 06--07 557461,83 8478183,18 557463,52 8478192,18 9,15 10°37”11’ 07--08 557463,52 8478192,18 557468,87 8478224,06 32,34 9°32”06’ 08--09 557468,87 8478224,06 557466,63 8478282,89 58,87 357°48”58’ 09--10 557466,63 8478282,89 557449,02 8478380,82 99,5 349°48”16’ 10--01 557449,02 8478380,82 557450,98 8478381,18 2 79°48”16’ ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: CORIBE LOCALIDADE: COBRA ÁREA: 224,67m² PERÍMETRO: 226.666m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 01--02 557463,8 8478182,83 557461,65 8478170,7 12,32 190°02”31’ 02--03 557461,65 8478170,7 557419,78 8478079,58 100,28 204°40”40’ 03--04 557419,78 8478079,58 557417,97 8478080,42 2 294°40”40’ 04--05 557417,97 8478080,42 557459,73 8478171,3 100,02 24°40”40’ 05--06 557459,73 8478171,3 557461,83 8478183,17 12,06 10°02”31’ 06--01 557461,83 8478183,17 557463,8 8478182,83 2 100°02”31’ ANEXO III Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: CORIBE LOCALIDADE: COBRA ÁREA: 428,82m² PERÍMETRO: 430.820m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 01--02 557419,86 8478079,8 557401,02 8477987,56 94,14 191°32”21’ 02--03 557401,02 8477987,56 557334,93 8478079,25 113,02 324°12”53’ 03--04 557334,93 8478079,25 557325,17 8478085,14 11,4 301°07”21’ 04--05 557325,17 8478085,14 557326,2 8478086,86 2 31°07”21’ 05--06 557326,2 8478086,86 557336,32 8478080,75 11,81 121°07”21’ 06--07 557336,32 8478080,75 557399,98 8477992,44 108,87 144°12”53’ 07--08 557399,98 8477992,44 557417,9 8478080,2 89,57 11°32”21’ 08--01 557417,9 8478080,2 557419,86 8478079,8 2 101°32”21’ ANEXO IV Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: CORIBE LOCALIDADE: COBRA ÁREA: 220,95m² PERÍMETRO: 222.953m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 01--02 556947,17 8478455,94 557023,36 8478482,9 80,82 70°30”57’ 02--03 557023,36 8478482,9 557033,64 8478489,84 12,41 55°59”33’ 03--04 557033,64 8478489,84 557048,1 8478498,85 17,03 58°03”42’ 04--05 557048,1 8478498,85 557049,15 8478497,15 2 148°03”42’ 05--06 557049,15 8478497,15 557034,73 8478488,16 17 238°03”42’ 06--07 557034,73 8478488,16 557024,27 8478481,1 12,63 235°59”33’ 07--08 557024,27 8478481,1 556947,83 8478454,06 81,08 250°30”57’ 08--01 556947,83 8478454,06 556947,17 8478455,94 2 340°30”57’
  • 5. 5 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 12 dE JUNho dE 2015 aNo XCiX - No 21.714 ANEXO V Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: CORIBE LOCALIDADE: COBRA ÁREA: 1077,54m² PERÍMETRO: 1079.542m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 01--02 557324,69 8478086 557324,69 8478089,61 3,61 359°59”08’ 02--03 557324,69 8478089,61 557321,1 8478093,5 5,29 317°19”40’ 03--04 557321,1 8478093,5 557305,9 8478146,55 55,19 344°00”36’ 04--05 557305,9 8478146,55 557301,54 8478152,37 7,28 323°07”48’ 05--06 557301,54 8478152,37 557296,3 8478158,28 7,9 318°28”40’ 06--07 557296,3 8478158,28 557219,7 8478223,26 100,44 310°18”27’ 07--08 557219,7 8478223,26 557131,19 8478309,27 123,41 314°10”45’ 08--09 557131,19 8478309,27 557122,23 8478317,24 12 311°38”01’ 09--10 557122,23 8478317,24 557118,54 8478320,24 4,76 309°07”49’ 10--11 557118,54 8478320,24 557115,24 8478323,23 4,45 312°09”57’ 11--12 557115,24 8478323,23 557033,77 8478385,21 102,36 307°15”42’ 12--13 557033,77 8478385,21 556953,81 8478446,27 100,61 307°22”07’ 13--14 556953,81 8478446,27 556946,75 8478454,34 10,73 318°48”51’ 14--15 556946,75 8478454,34 556948,25 8478455,66 2 48°48”51’ 15--16 556948,25 8478455,66 556955,19 8478447,73 10,53 138°48”51’ 16--17 556955,19 8478447,73 557034,98 8478386,8 100,4 127°22”07’ 17--18 557034,98 8478386,8 557116,52 8478324,77 102,44 127°15”42’ 18--19 557116,52 8478324,77 557119,84 8478321,76 4,49 132°09”57’ 19--20 557119,84 8478321,76 557123,52 8478318,76 4,75 129°07”49’ 20--21 557123,52 8478318,76 557132,56 8478310,73 12,09 131°38”01’ 21--22 557132,56 8478310,73 557221,05 8478224,74 123,39 134°10”45’ 22--23 557221,05 8478224,74 557297,7 8478159,72 100,52 130°18”27’ 23--24 557297,7 8478159,72 557303,09 8478153,63 8,13 138°28”40’ 24--25 557303,09 8478153,63 557307,72 8478147,45 7,73 143°07”48’ 25--26 557307,72 8478147,45 557322,9 8478094,5 55,08 164°00”36’ 26--27 557322,9 8478094,5 557326,69 8478090,39 5,59 137°19”40’ 27--28 557326,69 8478090,39 557326,69 8478086 4,39 179°59”08’ 28--01 557326,69 8478086 557324,69 8478086 2 270°00”00’ ANEXO VI Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: CORIBE LOCALIDADE: COBRA ÁREA: 1091,09m² PERÍMETRO: 1093.094m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 01--02 557049,51 8478498,47 557264,65 8478093,02 459 152°02”53’ 02--03 557264,65 8478093,02 557174,82 8478092 89,84 269°21”01’ 03--04 557174,82 8478092 557174,8 8478094 2 359°21”01’ 04--05 557174,8 8478094 557261,35 8478094,98 86,55 89°21”01’ 05--06 557261,35 8478094,98 557047,74 8478497,53 455,71 332°02”53’ 06--01 557047,74 8478497,53 557049,51 8478498,47 2 62°02”53’ ANEXO VII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: CORIBE LOCALIDADE: SOSSEGO ÁREA: 454,00m² PERÍMETRO: 455.997m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 01--02 573667,5 8448771,98 573666,13 8448835,88 63,91 358°46”09’ 02--03 573666,13 8448835,88 573653,4 8448891,78 57,33 347°10”25’ 03--04 573653,4 8448891,78 573635,15 8448973,78 84,01 347°27”10’ 04--05 573635,15 8448973,78 573630,34 8448994,78 21,54 347°05”33’ 05--06 573630,34 8448994,78 573632,29 8448995,22 2 77°05”33’ 06--07 573632,29 8448995,22 573637,1 8448974,22 21,55 167°05”33’ 07--08 573637,1 8448974,22 573655,35 8448892,22 84,01 167°27”10’ 08--09 573655,35 8448892,22 573668,12 8448836,12 57,53 167°10”25’ 09--10 573668,12 8448836,12 573669,5 8448772,02 64,12 178°46”09’ 10--01 573669,5 8448772,02 573667,5 8448771,98 2 268°46”09’ ANEXO VIII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: CORIBE LOCALIDADE: SOSSEGO ÁREA: 611,01m² PERÍMETRO: 613.014m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 01--02 573630,31 8448994,95 573627,5 8449046,94 52,07 356°54”15’ 02--03 573627,5 8449046,94 573626,69 8449059,89 12,98 356°25”25’ 03--04 573626,69 8449059,89 573617,91 8449117,72 58,49 351°21”38’ 04--05 573617,91 8449117,72 573587,76 8449186,49 75,09 336°19”37’ 05--06 573587,76 8449186,49 573532,01 8449260,4 92,57 322°58”32’ 06--07 573532,01 8449260,4 573523,82 8449271,4 13,72 323°20”20’ 07--08 573523,82 8449271,4 573525,43 8449272,6 2 53°20”20’ 08--09 573525,43 8449272,6 573533,61 8449261,6 13,71 143°20”20’ 09--10 573533,61 8449261,6 573589,49 8449187,51 92,8 142°58”32’ 10--11 573589,49 8449187,51 573619,84 8449118,28 75,59 156°19”37’ 11--12 573619,84 8449118,28 573628,68 8449060,11 58,84 171°21”38’ 12--13 573628,68 8449060,11 573629,5 8449047,06 13,07 176°25”25’ 13--14 573629,5 8449047,06 573632,31 8448995,05 52,08 176°54”15’ 14--01 573632,31 8448995,05 573630,31 8448994,95 2 266°54”15’ ANEXO IX Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: CORIBE LOCALIDADE: SOSSEGO ÁREA: 1334,04m² PERÍMETRO: 1336.045m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute 01--02 573523,89 8449271,33 573451,1 8449351,37 108,19 317°43”03’ 02--03 573451,1 8449351,37 573380,9 8449449,38 120,55 324°23”23’ 03--04 573380,9 8449449,38 573249,55 8449601,36 200,87 319°09”46’ 04--05 573249,55 8449601,36 573222,46 8449634,31 42,66 320°34”51’ 05--06 573222,46 8449634,31 573135,79 8449713,3 117,27 312°20”37’ 06--07 573135,79 8449713,3 573084,44 8449771,34 77,49 318°30”03’ 07--08 573084,44 8449771,34 573085,94 8449772,66 2 48°30”03’ 08--09 573085,94 8449772,66 573137,21 8449714,7 77,39 138°30”03’ 09--10 573137,21 8449714,7 573223,91 8449635,69 117,3 132°20”37’ 10--11 573223,91 8449635,69 573251,08 8449602,65 42,78 140°34”51’ 11--12 573251,08 8449602,65 573382,47 8449450,62 200,94 139°09”46’ 12--13 573382,47 8449450,62 573452,65 8449352,63 120,53 144°23”23’ 13--14 573452,65 8449352,63 573525,37 8449272,67 108,07 137°43”03’ 14--01 573525,37 8449272,67 573523,89 8449271,33 2 227°43”03’ DECRETO Nº 16.145 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150018360, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, D E C R E T A Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 17.661,10m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Vitória da Conquista - Bahia, abrangendo as localidades de Assentamento Carlos Mariguela, Brejo, Espírito Santo, Lajedinho, Docha, Quilombo do Velame, Poço Comprido, Matinha e Cotia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XXIX deste Decreto. Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Assentamento Carlos Mariguela, Brejo, Espírito Santo, Lajedinho, Docha, Quilombo do Velame, Poço Comprido, Matinha e Cotia, no Município de Vitória da Conquista - Bahia. Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
  • 6. 6 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 12 dE JUNho dE 2015 aNo XCiX - No 21.714   ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: ASSENTAMENTO CARLOS MARIGUELA ÁREA: 97,50m² PERÍMETRO: 99,496m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 296978,04 8361856,27 296983,01 8361874,17 18,58 15°31"27'  02--03 296983,01 8361874,17 296985 8361904,07 29,96 3°48"51'  03--04 296985 8361904,07 296987 8361903,93 2 93°48"51'  04--05 296987 8361903,93 296984,99 8361873,83 30,17 183°48"51'  05--06 296984,99 8361873,83 296979,96 8361855,73 18,78 195°31"27'  06--01 296979,96 8361855,73 296978,04 8361856,27 2 285°31"27'  ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: BREJO ÁREA: 504,94m² PERÍMETRO: 506,937m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 305733,21 8332248,98 305784,11 8332238 52,07 102°10"17'  02--03 305784,11 8332238 305785,23 8332238 1,12 90°00"00'  03--04 305785,23 8332238 305806,66 8332227,79 23,74 115°27"48'  04--05 305806,66 8332227,79 305851,84 8332164,55 77,72 144°27"44'  05--06 305851,84 8332164,55 305901,86 8332079,51 98,66 149°32"04'  06--07 305901,86 8332079,51 305900,14 8332078,49 2 239°32"04'  07--08 305900,14 8332078,49 305850,16 8332163,46 98,57 329°32"04'  08--09 305850,16 8332163,46 305805,34 8332226,21 77,12 324°27"44'  09--10 305805,34 8332226,21 305784,77 8332236 22,78 295°27"48'  10--11 305784,77 8332236 305783,89 8332236 0,88 270°00"00'  11--12 305783,89 8332236 305732,79 8332247,02 52,28 282°10"17'  12--01 305732,79 8332247,02 305733,21 8332248,98 2 12°10"17'  ANEXO III Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: BREJO ÁREA: 2040,24m² PERÍMETRO: 2043,538m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 305026,61 8332617,21 305000,61 8332597,2 32,81 232°25"53'  02--03 305000,61 8332597,2 304993,59 8332591,94 8,77 233°07"48'  03--04 304993,59 8332591,94 305145,69 8332458,73 202,19 131°12"45'  04--05 305145,69 8332458,73 305200,74 8332402,67 78,57 135°30"58'  05--06 305200,74 8332402,67 305343,79 8332229,61 224,52 140°25"24'  06--07 305343,79 8332229,61 305411,24 8332137 114,57 143°56"08'  07--08 305411,24 8332137 305411,89 8332137 0,65 90°00"00'  08--09 305411,89 8332137 305418,07 8332133,13 7,3 122°00"19'  09--10 305418,07 8332133,13 305474,55 8332158,89 62,07 65°28"49'  10--11 305474,55 8332158,89 305508,39 8332177,81 38,77 60°48"09'  11--12 305508,39 8332177,81 305511,4 8332180,81 4,25 45°00"00'  12--13 305511,4 8332180,81 305662,83 8332261,04 171,37 62°05"07'  13--14 305662,83 8332261,04 305733,17 8332248,99 71,36 99°43"39'  14--15 305733,17 8332248,99 305732,83 8332247,01 2 189°43"39'  15--16 305732,83 8332247,01 305663,17 8332258,96 70,68 279°43"39'  16--17 305663,17 8332258,96 305512,6 8332179,19 170,39 242°05"07'  17--18 305512,6 8332179,19 305509,61 8332176,2 4,23 225°00"00'  18--19 305509,61 8332176,2 305475,45 8332157,11 39,13 240°48"09'  19--20 305475,45 8332157,11 305417,93 8332130,87 63,23 245°28"49'  20--21 305417,93 8332130,87 305408,11 8332137 11,57 302°00"19'  21--22 305408,11 8332137 305408,76 8332137 0,65 90°00"00'  22--23 305408,76 8332137 305342,21 8332228,39 113,05 323°56"08'  23--24 305342,21 8332228,39 305199,26 8332401,33 224,38 320°25"24'  24--25 305199,26 8332401,33 305144,31 8332457,27 78,41 315°30"58'  25--26 305144,31 8332457,27 304990,41 8332592,06 204,58 311°12"45'  26--27 304990,41 8332592,06 304999,4 8332598,8 11,23 53°07"48'  27--28 304999,4 8332598,8 305025,39 8332618,79 32,8 52°25"53'  28--01 305025,39 8332618,79 305026,61 8332617,21 2 142°25"53'  ANEXO IV Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: BREJO ÁREA: 1215,91m² PERÍMETRO: 1217,915m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 306282,82 8332479,43 306273,88 8332466,52 15,71 214°41"43'  02--03 306273,88 8332466,52 306257,97 8332428,72 41,01 202°50"01'  03--04 306257,97 8332428,72 306249,98 8332378,8 50,56 189°05"25'  04--05 306249,98 8332378,8 306243,92 8332354,57 24,97 194°02"10'  05--06 306243,92 8332354,57 306233,83 8332340,44 17,37 215°32"16'  06--07 306233,83 8332340,44 306195,87 8332281,5 70,1 212°47"03'  07--08 306195,87 8332281,5 306183,01 8332255,78 28,76 206°33"54'  08--09 306183,01 8332255,78 306184,99 8332201,28 54,54 177°55"03'  09--10 306184,99 8332201,28 306198,91 8332176,43 28,49 150°45"04'  10--11 306198,91 8332176,43 306215,07 8332134,01 45,39 159°08"44'  11--12 306215,07 8332134,01 306191,97 8332070,74 67,36 200°03"22'  12--13 306191,97 8332070,74 306182,96 8332022,67 48,9 190°37"11'  13--14 306182,96 8332022,67 306147,71 8331955,2 76,12 207°34"55'  14--15 306147,71 8331955,2 306129,06 8331947,95 20,01 248°44"58'  15--16 306129,06 8331947,95 306109,75 8331953,03 19,97 284°44"37'  16--17 306109,75 8331953,03 306110,25 8331954,97 2 14°44"37'  17--18 306110,25 8331954,97 306128,94 8331950,05 19,32 104°44"37'  18--19 306128,94 8331950,05 306146,29 8331956,8 18,61 68°44"58'  19--20 306146,29 8331956,8 306181,05 8332023,33 75,07 27°34"55'  20--21 306181,05 8332023,33 306190,03 8332071,27 48,77 10°37"11'  21--22 306190,03 8332071,27 306212,93 8332133,99 66,78 20°03"22'  22--23 306212,93 8332133,99 306197,09 8332175,58 44,5 339°08"44'  23--24 306197,09 8332175,58 306183,01 8332200,72 28,82 330°45"04'  24--25 306183,01 8332200,72 306180,99 8332256,22 55,53 357°55"03'  25--26 306180,99 8332256,22 306194,13 8332282,5 29,38 26°33"54'  26--27 306194,13 8332282,5 306232,17 8332341,56 70,26 32°47"03'  27--28 306232,17 8332341,56 306242,08 8332355,43 17,04 35°32"16'  28--29 306242,08 8332355,43 306248,02 8332379,2 24,51 14°02"10'  29--30 306248,02 8332379,2 306256,03 8332429,28 50,71 9°05"25'  30--31 306256,03 8332429,28 306272,12 8332467,48 41,46 22°50"01'  31--32 306272,12 8332467,48 306281,18 8332480,57 15,92 34°41"43'  32--01 306281,18 8332480,57 306282,82 8332479,43 2 124°41"43'  ANEXO V Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: BREJO ÁREA: 261,07m² PERÍMETRO: 263,067m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 305901,91 8332079,41 305909,91 8332061,41 19,69 156°02"15' 02--03 305909,91 8332061,41 305914,99 8332050,24 12,28 155°33"22' 03--04 305914,99 8332050,24 305916 8332024,04 26,21 177°47"51' 04--05 305916 8332024,04 305916,97 8332001,62 22,44 177°30"38' 05--06 305916,97 8332001,62 305939,42 8331989,91 25,32 117°33"10' 06--07 305939,42 8331989,91 305961,38 8331980,93 23,72 112°14"56' 07--08 305961,38 8331980,93 305960,62 8331979,07 2 202°14"56' 08--09 305960,62 8331979,07 305938,58 8331988,09 23,82 292°14"56' 09--10 305938,58 8331988,09 305915,03 8332000,38 26,57 297°33"10' 10--11 305915,03 8332000,38 305914 8332023,96 23,6 357°30"38' 11--12 305914 8332023,96 305913,01 8332049,77 25,83 357°47"51' 12--13 305913,01 8332049,77 305908,09 8332060,59 11,89 335°33"22' 13--14 305908,09 8332060,59 305900,09 8332078,59 19,7 336°02"15' 14--01 305900,09 8332078,59 305901,91 8332079,41 2 66°02"15'  ANEXO VI Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: BREJO ÁREA: 514,63m²
  • 7. 7 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 12 dE JUNho dE 2015 aNo XCiX - No 21.714 PERÍMETRO: 516,634m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 306109,71 8331953,04 306096,33 8331957,16 14 287°06"10'  02--03 306096,33 8331957,16 306079,28 8331987,24 34,58 330°27"40'  03--04 306079,28 8331987,24 306043,55 8332005,11 39,95 296°33"54'  04--05 306043,55 8332005,11 305955,59 8332050,09 98,79 297°05"01'  05--06 305955,59 8332050,09 305914,53 8332066,11 44,08 291°19"05'  06--07 305914,53 8332066,11 305904,18 8332073,36 12,63 304°59"31'  07--08 305904,18 8332073,36 305899,07 8332086,64 14,23 338°57"45'  08--09 305899,07 8332086,64 305900,93 8332087,36 2 68°57"45'  09--10 305900,93 8332087,36 305905,82 8332074,64 13,62 158°57"45'  10--11 305905,82 8332074,64 305915,48 8332067,89 11,78 124°59"31'  11--12 305915,48 8332067,89 305956,41 8332051,91 43,94 111°19"04'  12--13 305956,41 8332051,91 306044,45 8332006,89 98,88 117°05"01'  13--14 306044,45 8332006,89 306080,72 8331988,76 40,55 116°33"54'  14--15 306080,72 8331988,76 306097,67 8331958,84 34,39 150°27"40'  15--16 306097,67 8331958,84 306110,29 8331954,96 13,2 107°06"10'  16--01 306110,29 8331954,96 306109,71 8331953,04 2 197°06"10'  ANEXO VII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: BREJO ÁREA: 489,65m² PERÍMETRO: 491,651m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 305899,11 8332086,54 305876,15 8332130,47 49,58 332°24"10'  02--03 305876,15 8332130,47 305858,19 8332155,42 30,74 324°14"46'  03--04 305858,19 8332155,42 305824,24 8332203,35 58,73 324°41"20'  04--05 305824,24 8332203,35 305793,5 8332233,09 42,78 314°03"39'  05--06 305793,5 8332233,09 305756,8 8332242,02 37,77 283°40"17'  06--07 305756,8 8332242,02 305732,84 8332246,01 24,29 279°27"44'  07--08 305732,84 8332246,01 305733,16 8332247,99 2 9°27"44'  08--09 305733,16 8332247,99 305757,2 8332243,98 24,37 99°27"44'  09--10 305757,2 8332243,98 305794,5 8332234,91 38,39 103°40"17'  10--11 305794,5 8332234,91 305825,76 8332204,65 43,5 134°03"39'  11--12 305825,76 8332204,65 305859,81 8332156,58 58,91 144°41"20'  12--13 305859,81 8332156,58 305877,85 8332131,53 30,87 144°14"46'  13--14 305877,85 8332131,53 305900,89 8332087,46 49,72 152°24"10'  14--01 305900,89 8332087,46 305899,11 8332086,54 2 242°24"10'  ANEXO VIII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: BREJO ÁREA: 500,52m² PERÍMETRO:502,519m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 305732,78 8332246,03 305697,95 8332253,99 35,73 282°52"30'  02--03 305697,95 8332253,99 305617,33 8332244,03 81,23 262°57"43'  03--04 305617,33 8332244,03 305516,72 8332184,27 117,02 239°17"14'  04--05 305516,72 8332184,27 305508,85 8332171,48 15,02 211°36"27'  05--06 305508,85 8332171,48 305507,15 8332172,52 2 301°36"27'  06--07 305507,15 8332172,52 305515,28 8332185,73 15,51 31°36"27'  07--08 305515,28 8332185,73 305616,67 8332245,97 117,93 59°17"14'  08--09 305616,67 8332245,97 305698,05 8332256,01 82 82°57"43'  09--10 305698,05 8332256,01 305733,22 8332247,98 36,08 102°52"30'  10--01 305733,22 8332247,98 305732,78 8332246,03 2 192°52"30'  ANEXO IX Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: ESPÍRITO SANTO ÁREA: 486,27m² PERÍMETRO: 488,266m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 307352,57 8326787,15 307337,86 8326796,11 17,23 301°20"11'  02--03 307337,86 8326796,11 307303,44 8326810,19 37,19 292°15"04'  03--04 307303,44 8326810,19 307282,63 8326840,77 36,99 325°46"01'  04--05 307282,63 8326840,77 307256,33 8326830,06 28,4 247°50"01'  05--06 307256,33 8326830,06 307235,96 8326824,09 21,23 253°41"10'  06--07 307235,96 8326824,09 307226,69 8326817,13 11,59 233°04"07'  07--08 307226,69 8326817,13 307200,33 8326806,05 28,59 247°12"55'  08--09 307200,33 8326806,05 307163,7 8326796,1 37,96 254°48"09'  09--10 307163,7 8326796,1 307152,39 8326785,17 15,72 225°57"37'  10--11 307152,39 8326785,17 307146,13 8326782,1 6,98 243°54"17'  11--12 307146,13 8326782,1 307145,25 8326783,9 2 333°54"16'  12--13 307145,25 8326783,9 307151,23 8326786,83 6,66 63°54"16'  13--14 307151,23 8326786,83 307162,68 8326797,9 15,92 45°57"37'  14--15 307162,68 8326797,9 307199,67 8326807,95 38,34 74°48"09'  15--16 307199,67 8326807,95 307225,69 8326818,87 28,21 67°12"55'  16--17 307225,69 8326818,87 307235,05 8326825,91 11,71 53°04"07'  17--18 307235,05 8326825,91 307255,67 8326831,95 21,49 73°41"10'  18--19 307255,67 8326831,95 307283,37 8326843,23 29,91 67°50"01'  19--20 307283,37 8326843,23 307304,75 8326811,81 38 145°46"01'  20--21 307304,75 8326811,81 307338,77 8326797,9 36,75 112°15"04'  21--22 307338,77 8326797,9 307353,61 8326788,85 17,39 121°20"11'  22--01 307353,61 8326788,85 307352,57 8326787,15 2 211°20"11'  ANEXO X Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: ESPÍRITO SANTO ÁREA: 251,52m² PERÍMETRO: 270,919m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 307145,69 8326782 307145,69 8326771,62 10,38 180°00"29'  02--03 307145,69 8326771,62 307140,64 8326750,13 22,08 193°13"28'  03--04 307140,64 8326750,13 307129,07 8326748,05 11,75 259°48"31'  04--05 307129,07 8326748,05 307108,11 8326734,2 25,12 236°32"41'  05--06 307108,11 8326734,2 307084,06 8326713,16 31,96 228°48"51'  06--07 307084,06 8326713,16 307071,91 8326707,24 13,51 244°01"10'  07--08 307071,91 8326707,24 307064,3 8326693,29 15,89 208°36"38'  08--09 307064,3 8326693,29 307066,07 8326690,52 3,28 147°31"06'  09--10 307066,07 8326690,52 307064,31 8326691,48 2 298°36"38'  10--11 307064,31 8326691,48 307062,55 8326694,25 3,28 327°31"06'  11--12 307062,55 8326694,25 307070,46 8326708,76 16,53 28°36"38'  12--13 307070,46 8326708,76 307082,94 8326714,84 13,88 64°01"11'  13--14 307082,94 8326714,84 307106,89 8326735,8 31,83 48°48"51'  14--15 307106,89 8326735,8 307128,31 8326749,95 25,67 56°32"41'  15--16 307128,31 8326749,95 307138,99 8326751,87 10,85 79°48"31'  16--17 307138,99 8326751,87 307145,69 8326780,37 29,28 13°13"28'  17--18 307145,69 8326780,37 307145,69 8326784 3,63 0°00"29'  18--01 307145,69 8326784 307145,69 8326782 2 90°00"00'  ANEXO XI Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: ESPÍRITO SANTO ÁREA: 114,56m² PERÍMETRO: 127,394m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 307066,06 8326690,47 307061,13 8326698,36 9,3 327°59"41'  02--03 307061,13 8326698,36 307056,47 8326702,66 6,34 312°45"52'  03--04 307056,47 8326702,66 307047,62 8326695,14 11,62 229°37"08'  04--05 307047,62 8326695,14 307037,11 8326690,84 11,35 247°45"29'  05--06 307037,11 8326690,84 307027,35 8326699,58 13,11 311°51"37'  06--07 307027,35 8326699,58 307028,5 8326697,79 2,13 147°31"06'  07--08 307028,5 8326697,79 307025,28 8326704,57 7,51 334°40"33'  08--09 307025,28 8326704,57 307027,09 8326705,43 2 64°40"33'  09--10 307027,09 8326705,43 307030,51 8326698,22 7,98 154°40"33'  10--11 307030,51 8326698,22 307028,69 8326701,07 3,39 327°31"06'  11--12 307028,69 8326701,07 307037,51 8326693,16 11,85 131°51"37' 
  • 8. 8 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 12 dE JUNho dE 2015 aNo XCiX - No 21.714 12--13 307037,51 8326693,16 307046,57 8326696,87 9,78 67°45"29'  13--14 307046,57 8326696,87 307056,53 8326705,34 13,08 49°37"08'  14--15 307056,53 8326705,34 307062,68 8326699,64 8,39 132°45"52'  15--16 307062,68 8326699,64 307067,75 8326691,53 9,57 147°59"41'  16--01 307067,75 8326691,53 307066,06 8326690,47 2 237°59"41'  ANEXO XII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: ESPÍRITO SANTO ÁREA: 390,41m² PERÍMETRO:392,414m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 307025,75 8326704,1 306999,5 8326717,04 29,26 296°14"18'  02--03 306999,5 8326717,04 306945,66 8326725,98 54,58 279°25"29'  03--04 306945,66 8326725,98 306909,77 8326715,13 37,49 253°11"17'  04--05 306909,77 8326715,13 306897,05 8326699,48 20,17 219°05"38'  05--06 306897,05 8326699,48 306876,61 8326651,61 52,05 203°07"35'  06--07 306876,61 8326651,61 306874,77 8326652,39 2 293°07"35'  07--08 306874,77 8326652,39 306895,32 8326700,52 52,34 23°07"35'  08--09 306895,32 8326700,52 306908,61 8326716,87 21,06 39°05"38'  09--10 306908,61 8326716,87 306945,53 8326728,03 38,57 73°11"17'  10--11 306945,53 8326728,03 307000,12 8326718,96 55,34 99°25"29'  11--12 307000,12 8326718,96 307026,63 8326705,9 29,55 116°14"18'  12--01 307026,63 8326705,9 307025,75 8326704,1 2 206°14"18'  ANEXO XIII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: QUILOMBO DO VELAME ÁREA: 218,41m² PERÍMETRO:220,415m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 276151,65 8313331,06 276105,64 8313348,07 49,05 290°16"57'  02--03 276105,64 8313348,07 276049,63 8313370,07 60,18 291°26"52'  03--04 276049,63 8313370,07 276050,37 8313371,93 2 21°26"52'  04--05 276050,37 8313371,93 276106,36 8313349,93 60,16 111°26"52'  05--06 276106,36 8313349,93 276152,35 8313332,94 49,03 110°16"57'  06--01 276152,35 8313332,94 276151,65 8313331,06 2 200°16"57'  ANEXO XIV Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: LAJEDINHO ÁREA: 1133,68m² PERÍMETRO: 1135,682m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 306876,63 8326651,66 306872,96 8326641,46 10,84 199°46"02'  02--03 306872,96 8326641,46 306864,14 8326632,22 12,78 223°40"38'  03--04 306864,14 8326632,22 306832,56 8326612,11 37,44 237°30"37'  04--05 306832,56 8326612,11 306794,89 8326596,08 40,94 246°56"43'  05--06 306794,89 8326596,08 306751,53 8326578,06 46,96 247°25"59'  06--07 306751,53 8326578,06 306712,11 8326566,02 41,22 253°00"45'  07--08 306712,11 8326566,02 306664,87 8326561 47,51 263°56"22'  08--09 306664,87 8326561 306652,53 8326561 12,34 270°00"00'  09--10 306652,53 8326561 306533,21 8326555 119,47 267°07"16'  10--11 306533,21 8326555 306435,14 8326556 98,07 270°35"05'  11--12 306435,14 8326556 306353,15 8326562,93 82,29 274°49"41'  12--13 306353,15 8326562,93 306351,83 8326555,05 7,99 189°27"44'  13--14 306351,83 8326555,05 306353,87 8326547,25 8,06 165°20"01'  14--15 306353,87 8326547,25 306351,94 8326546,75 2 255°20"01'  15--16 306351,94 8326546,75 306349,79 8326554,95 8,48 345°20"01'  16--17 306349,79 8326554,95 306351,48 8326565,07 10,26 9°27"44'  17--18 306351,48 8326565,07 306435,24 8326558 84,06 94°49"41'  18--19 306435,24 8326558 306533,17 8326557 97,94 90°35"05'  19--20 306533,17 8326557 306652,48 8326563 119,46 87°07"16'  20--21 306652,48 8326563 306664,76 8326563 12,29 90°00"00'  21--22 306664,76 8326563 306711,71 8326567,98 47,21 83°56"22'  22--23 306711,71 8326567,98 306750,85 8326579,94 40,93 73°00"46'  23--24 306750,85 8326579,94 306794,11 8326597,92 46,85 67°25"59'  24--25 306794,11 8326597,92 306831,63 8326613,89 40,77 66°56"43'  25--26 306831,63 8326613,89 306862,86 8326633,78 37,03 57°30"37'  26--27 306862,86 8326633,78 306871,22 8326642,54 12,11 43°40"38'  27--28 306871,22 8326642,54 306874,75 8326652,34 10,41 19°46"02'  28--01 306874,75 8326652,34 306876,63 8326651,66 2 109°46"02'  ANEXO XV Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: DOCHA ÁREA: 1256,13m² PERÍMETRO: 1258,128m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 306353,8 8326547,44 306381,31 8326491,43 62,4 153°50"44'  02--03 306381,31 8326491,43 306406,05 8326439,11 57,88 154°41"16'  03--04 306406,05 8326439,11 306381,47 8326334,78 107,19 193°15"21'  04--05 306381,47 8326334,78 306362,09 8326248,87 88,07 192°42"58'  05--06 306362,09 8326248,87 306359,31 8326181,86 67,07 182°22"37'  06--07 306359,31 8326181,86 306344,23 8326121,53 62,18 194°02"10'  07--08 306344,23 8326121,53 306324,59 8326098,37 30,36 220°17"32'  08--09 306324,59 8326098,37 306271,84 8326029,45 86,8 217°25"49'  09--10 306271,84 8326029,45 306265,13 8326017,63 13,58 209°35"02'  10--11 306265,13 8326017,63 306254,7 8325972 46,81 192°52"11'  11--12 306254,7 8325972 306248,67 8325972 6,03 270°00"00'  12--13 306248,67 8325972 306246,46 8325973,11 2,47 296°33"54'  13--14 306246,46 8325973,11 306247,35 8325974,89 2 26°33"54'  14--15 306247,35 8325974,89 306249,14 8325974 2 116°33"54'  15--16 306249,14 8325974 306253,11 8325974 3,97 90°00"00'  16--17 306253,11 8325974 306263,25 8326018,37 45,51 12°52"11'  17--18 306263,25 8326018,37 306270,16 8326030,55 14,01 29°35"02'  18--19 306270,16 8326030,55 306323,03 8326099,63 86,99 37°25"49'  19--20 306323,03 8326099,63 306342,4 8326122,47 29,95 40°17"32'  20--21 306342,4 8326122,47 306357,32 8326182,14 61,51 14°02"10'  21--22 306357,32 8326182,14 306360,1 8326249,13 67,05 2°22"37'  22--23 306360,1 8326249,13 306379,53 8326335,23 88,26 12°42"58'  23--24 306379,53 8326335,23 306403,95 8326438,89 106,5 13°15"21'  24--25 306403,95 8326438,89 306379,51 8326490,57 57,17 334°41"16'  25--26 306379,51 8326490,57 306352,01 8326546,56 62,38 333°50"44'  26--01 306352,01 8326546,56 306353,8 8326547,44 2 63°50"44'  ANEXO XVI Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO ÁREA: 939,92m² PERÍMETRO: 941,924m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 272212,59 8361527,99 272212,41 8361551,99 24 359°33"09'  02--03 272212,41 8361551,99 272212,19 8361571,61 19,62 359°22"24'  03--04 272212,19 8361571,61 272204,21 8361580,28 11,79 317°22"54'  04--05 272204,21 8361580,28 272190,36 8361592,07 18,19 310°24"45'  05--06 272190,36 8361592,07 272149,67 8361599,99 41,46 281°00"29'  06--07 272149,67 8361599,99 272090,39 8361591,08 59,95 261°27"06'  07--08 272090,39 8361591,08 272019,32 8361489,43 124,02 214°57"32'  08--09 272019,32 8361489,43 271975,9 8361425,8 77,04 214°18"54'  09--10 271975,9 8361425,8 271931,82 8361441,11 46,66 289°09"12'  10--11 271931,82 8361441,11 271895,56 8361470,22 46,5 308°45"23'  11--12 271895,56 8361470,22 271896,81 8361471,78 2 38°45"23'  12--13 271896,81 8361471,78 271932,8 8361442,89 46,15 128°45"23'  13--14 271932,8 8361442,89 271975,11 8361428,2 44,78 109°09"12'  14--15 271975,11 8361428,2 272017,68 8361490,57 75,52 34°18"54'  15--16 272017,68 8361490,57 272089,24 8361592,93 124,89 34°57"32'  16--17 272089,24 8361592,93 272149,71 8361602,02 61,15 81°27"06'  17--18 272149,71 8361602,02 272191,26 8361593,93 42,33 101°00"30'  18--19 272191,26 8361593,93 272205,6 8361581,72 18,83 130°24"45'  19--20 272205,6 8361581,72 272214,18 8361572,4 12,68 137°22"54'  20--21 272214,18 8361572,4 272214,41 8361552,01 20,39 179°22"24'  21--22 272214,41 8361552,01 272214,59 8361528,01 24 179°33"09'  22--01 272214,59 8361528,01 272212,59 8361527,99 2 269°33"09'  ANEXO XVII
  • 9. 9 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 12 dE JUNho dE 2015 aNo XCiX - No 21.714 Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO ÁREA: 426,82m² PERÍMETRO:428,819m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 271895,77 8361470,09 271814,56 8361507,1 89,25 294°30"02'  02--03 271814,56 8361507,1 271704,72 8361565,12 124,22 297°50"31'  03--04 271704,72 8361565,12 271705,66 8361566,88 2 27°50"31'  04--05 271705,66 8361566,88 271815,44 8361508,9 124,16 117°50"30'  05--06 271815,44 8361508,9 271896,6 8361471,91 89,19 114°30"02'  06--01 271896,6 8361471,91 271895,77 8361470,09 2 204°30"02'  ANEXO XVIII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO ÁREA: 339,37m² PERÍMETRO: 341,371m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 271704,97 8361565,03 271678,47 8361571,05 27,17 282°48"58'  02--03 271678,47 8361571,05 271644,82 8361587,97 37,66 296°41"31'  03--04 271644,82 8361587,97 271629,61 8361586,02 15,34 262°41"29'  04--05 271629,61 8361586,02 271595,7 8361576,16 35,32 253°47"38'  05--06 271595,7 8361576,16 271585,45 8361555,66 22,92 206°33"54'  06--07 271585,45 8361555,66 271578,79 8361526,78 29,64 192°59"08'  07--08 271578,79 8361526,78 271576,84 8361527,23 2 282°59"08'  08--09 271576,84 8361527,23 271583,55 8361556,34 29,88 12°59"08'  09--10 271583,55 8361556,34 271594,3 8361577,84 24,04 26°33"54'  10--11 271594,3 8361577,84 271629,2 8361587,98 36,35 73°47"38'  11--12 271629,2 8361587,98 271645,18 8361590,03 16,11 82°41"29'  12--13 271645,18 8361590,03 271679,15 8361572,95 38,03 116°41"31'  13--14 271679,15 8361572,95 271705,41 8361566,98 26,93 102°48"58'  14--01 271705,41 8361566,98 271704,97 8361565,03 2 192°48"58'  ANEXO XIX Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO ÁREA: 1709,55m² PERÍMETRO:1711,553m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 271528,53 8361154,01 271432,74 8361169,01 96,96 278°54"02'  02--03 271432,74 8361169,01 271357,24 8361183,05 76,79 280°31"50'  03--04 271357,24 8361183,05 271295,03 8361219,17 71,94 300°08"29'  04--05 271295,03 8361219,17 271223,66 8361275,39 90,86 308°13"38'  05--06 271223,66 8361275,39 271209,66 8361313,63 40,72 339°53"59'  06--07 271209,66 8361313,63 271165,57 8361417,42 112,77 336°58"49'  07--08 271165,57 8361417,42 271136,29 8361445,9 40,85 314°12"31'  08--09 271136,29 8361445,9 271123,75 8361443,03 12,87 257°05"43'  09--10 271123,75 8361443,03 271098,12 8361435,97 26,58 254°35"45'  10--11 271098,12 8361435,97 271062,85 8361444,03 36,17 282°52"30'  11--12 271062,85 8361444,03 271044,19 8361449,05 19,33 285°03"04'  12--13 271044,19 8361449,05 271033,6 8361453,16 11,36 291°12"01'  13--14 271033,6 8361453,16 270990,88 8361502,19 65,02 318°56"19'  14--15 270990,88 8361502,19 270974,31 8361510,03 18,34 295°19"24'  15--16 270974,31 8361510,03 270959,73 8361511,99 14,71 277°38"31'  16--17 270959,73 8361511,99 270941,91 8361508,02 18,26 257°28"16'  17--18 270941,91 8361508,02 270843,53 8361486,02 100,8 257°23"39'  18--19 270843,53 8361486,02 270843,09 8361487,98 2 347°23"39'  19--20 270843,09 8361487,98 270941,47 8361509,98 100,81 77°23"39'  20--21 270941,47 8361509,98 270959,64 8361514,02 18,62 77°28"16'  21--22 270959,64 8361514,02 270974,88 8361511,97 15,37 97°38"31'  22--23 270974,88 8361511,97 270992,12 8361503,81 19,07 115°19"24'  23--24 270992,12 8361503,81 271034,78 8361454,84 64,95 138°56"19'  24--25 271034,78 8361454,84 271044,81 8361450,95 10,76 111°12"01'  25--26 271044,81 8361450,95 271063,34 8361445,97 19,18 105°03"04'  26--27 271063,34 8361445,97 271098,07 8361438,03 35,63 102°52"30'  27--28 271098,07 8361438,03 271123,26 8361444,97 26,12 74°35"45'  28--29 271123,26 8361444,97 271136,9 8361448,1 14 77°05"43'  29--30 271136,9 8361448,1 271167,25 8361418,58 42,34 134°12"31'  30--31 271167,25 8361418,58 271211,52 8361314,37 113,23 156°58"49'  31--32 271211,52 8361314,37 271225,34 8361276,61 40,21 159°53"59'  32--33 271225,34 8361276,61 271296,16 8361220,83 90,15 128°13"38'  33--34 271296,16 8361220,83 271357,95 8361184,95 71,45 120°08"29'  34--35 271357,95 8361184,95 271433,08 8361170,99 76,42 100°31"50'  35--36 271433,08 8361170,99 271528,84 8361155,99 96,93 98°54"02'  36--01 271528,84 8361155,99 271528,53 8361154,01 2 188°54"02'  ANEXO XX Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO ÁREA: 128,09m² PERÍMETRO: 130,086m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 270926,36 8361179,49 270911,41 8361154,41 29,2 210°48"20'  02--03 270911,41 8361154,41 270895,54 8361136,46 23,96 221°27"59'  03--04 270895,54 8361136,46 270891,23 8361126,6 10,76 203°37"46'  04--05 270891,23 8361126,6 270889,4 8361127,4 2 293°37"46'  05--06 270889,4 8361127,4 270893,83 8361137,55 11,07 23°37"46'  06--07 270893,83 8361137,55 270909,78 8361155,59 24,09 41°27"59'  07--08 270909,78 8361155,59 270924,64 8361180,51 29,01 30°48"20'  08--01 270924,64 8361180,51 270926,36 8361179,49 2 120°48"20'  ANEXO XXI Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO ÁREA: 84,25m² PERÍMETRO: 86,246m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 270892,87 8361128 270909,35 8361127,02 16,5 93°24"37'  02--03 270909,35 8361127,02 270930,8 8361139,86 25 59°05"49'  03--04 270930,8 8361139,86 270931,83 8361138,14 2 149°05"49'  04--05 270931,83 8361138,14 270909,84 8361124,98 25,62 239°05"49'  05--06 270909,84 8361124,98 270892,75 8361126 17,12 273°24"37'  06--01 270892,75 8361126 270892,87 8361128 2 3°24"37'  ANEXO XXII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO ÁREA: 275,73m² PERÍMETRO: 277,728m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 271503,03 8360086,94 271544,73 8360071,95 44,32 109°46"34'  02--03 271544,73 8360071,95 271557,59 8360067,76 13,53 108°02"26'  03--04 271557,59 8360067,76 271564,81 8360015,12 53,13 172°11"53'  04--05 271564,81 8360015,12 271567,5 8359987,1 28,15 174°31"03'  05--06 271567,5 8359987,1 271565,51 8359986,9 2 264°31"03'  06--07 271565,51 8359986,9 271562,82 8360014,88 28,11 354°31"03'  07--08 271562,82 8360014,88 271555,78 8360066,24 51,84 352°11"53'  08--09 271555,78 8360066,24 271544,08 8360070,05 12,31 288°02"25'  09--10 271544,08 8360070,05 271502,35 8360085,06 44,35 289°46"34'  10--01 271502,35 8360085,06 271503,03 8360086,94 2 19°46"34'  ANEXO XXIII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO ÁREA: 280,29m² PERÍMETRO: 282,290m
  • 10. 10 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 12 dE JUNho dE 2015 aNo XCiX - No 21.714 SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 271567,49 8359987,14 271576,8 8359921,15 66,65 171°58"07'  02--03 271576,8 8359921,15 271583,76 8359877,44 44,26 170°57"38'  03--04 271583,76 8359877,44 271597,51 8359861,83 20,81 138°37"28'  04--05 271597,51 8359861,83 271604,3 8359858,92 7,39 113°11"55'  05--06 271604,3 8359858,92 271603,51 8359857,08 2 203°11"55'  06--07 271603,51 8359857,08 271596,31 8359860,17 7,84 293°11"55'  07--08 271596,31 8359860,17 271581,87 8359876,56 21,84 318°37"28'  08--09 271581,87 8359876,56 271574,82 8359920,85 44,85 350°57"38'  09--10 271574,82 8359920,85 271565,51 8359986,86 66,66 351°58"07'  10--01 271565,51 8359986,86 271567,49 8359987,14 2 81°58"07'  ANEXO XXIV Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO ÁREA: 299,27m² PERÍMETRO: 301,272m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 271604,89 8359858,21 271606,57 8359850,2 8,19 168°05"20'  02--03 271606,57 8359850,2 271608,35 8359840,92 9,45 169°11"18'  03--04 271608,35 8359840,92 271604,99 8359831,55 9,95 199°40"44'  04--05 271604,99 8359831,55 271600,97 8359825,51 7,26 213°41"24'  05--06 271600,97 8359825,51 271594,84 8359812,45 14,43 205°06"53'  06--07 271594,84 8359812,45 271544,45 8359755,46 76,08 221°29"13'  07--08 271544,45 8359755,46 271534,51 8359732,6 24,92 203°29"55'  08--09 271534,51 8359732,6 271532,68 8359733,4 2 293°29"55'  09--10 271532,68 8359733,4 271542,74 8359756,54 25,24 23°29"55'  10--11 271542,74 8359756,54 271593,16 8359813,56 76,11 41°29"13'  11--12 271593,16 8359813,56 271599,22 8359826,49 14,29 25°06"53'  12--13 271599,22 8359826,49 271603,19 8359832,45 7,16 33°41"24'  13--14 271603,19 8359832,45 271606,28 8359841,08 9,16 19°40"44'  14--15 271606,28 8359841,08 271604,61 8359849,8 8,88 349°11"18'  15--16 271604,61 8359849,8 271602,93 8359857,79 8,17 348°05"20'  16--01 271602,93 8359857,79 271604,89 8359858,21 2 78°05"20'  ANEXO XXV Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO ÁREA: 717,55m² PERÍMETRO: 719,546m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 270924,99 8361158,29 270909,71 8361173,28 21,4 314°28"04'  02--03 270909,71 8361173,28 270894,65 8361187,43 20,67 313°12"15'  03--04 270894,65 8361187,43 270882,75 8361218,65 33,42 339°08"27'  04--05 270882,75 8361218,65 270875,97 8361237,64 20,16 340°21"29'  05--06 270875,97 8361237,64 270860,85 8361273,71 39,12 337°15"11'  06--07 270860,85 8361273,71 270856,53 8361296,78 23,47 349°22"49'  07--08 270856,53 8361296,78 270832,22 8361385,76 92,24 344°43"16'  08--09 270832,22 8361385,76 270821,55 8361432,66 48,1 347°11"21'  09--10 270821,55 8361432,66 270809,87 8361455,66 25,8 333°03"45'  10--11 270809,87 8361455,66 270802,12 8361489,78 34,99 347°12"34'  11--12 270802,12 8361489,78 270804,07 8361490,22 2 77°12"34'  12--13 270804,07 8361490,22 270811,76 8361456,34 34,74 167°12"34'  13--14 270811,76 8361456,34 270823,45 8361433,34 25,8 153°03"45'  14--15 270823,45 8361433,34 270834,16 8361386,24 48,3 167°11"21'  15--16 270834,16 8361386,24 270858,48 8361297,22 92,28 164°43"16'  16--17 270858,48 8361297,22 270862,78 8361274,29 23,34 169°22"49'  17--18 270862,78 8361274,29 270877,84 8361238,36 38,96 157°15"11'  18--19 270877,84 8361238,36 270884,63 8361219,35 20,19 160°21"29'  19--20 270884,63 8361219,35 270896,35 8361188,57 32,93 159°08"27'  20--21 270896,35 8361188,57 270911,1 8361174,72 20,23 133°12"15'  21--22 270911,1 8361174,72 270926,39 8361159,71 21,42 134°28"04'  22--01 270926,39 8361159,71 270924,99 8361158,29 2 224°28"04'  ANEXO XXVI Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: POÇO COMPRIDO ÁREA: 381,24m² PERÍMETRO: 383,244m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 270802,35 8361489,33 270790,6 8361502,41 17,58 318°02"36'  02--03 270790,6 8361502,41 270769,18 8361538,58 42,03 329°22"26'  03--04 270769,18 8361538,58 270760,84 8361562,4 25,25 340°41"48'  04--05 270760,84 8361562,4 270731,69 8361586,22 37,64 309°14"58'  05--06 270731,69 8361586,22 270678,29 8361628,21 67,93 308°10"57'  06--07 270678,29 8361628,21 270679,52 8361629,79 2 38°10"57'  07--08 270679,52 8361629,79 270732,94 8361587,78 67,95 128°10"57'  08--09 270732,94 8361587,78 270762,54 8361563,6 38,22 129°14"58'  09--10 270762,54 8361563,6 270771,01 8361539,42 25,61 160°41"48'  10--11 270771,01 8361539,42 270792,22 8361503,6 41,64 149°22"26'  11--12 270792,22 8361503,6 270803,84 8361490,67 17,38 138°02"36'  12--01 270803,84 8361490,67 270802,35 8361489,33 2 228°02"36'  ANEXO XXVII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: MATINHA ÁREA: 756,11m² PERÍMETRO: 758,106m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 270346,63 8361959,73 270340,64 8361980,69 21,8 344°03"17'  02--03 270340,64 8361980,69 270337,26 8361989,63 9,56 339°16"11'  03--04 270337,26 8361989,63 270326,03 8362016,52 29,14 337°19"25'  04--05 270326,03 8362016,52 270308,5 8362041,55 30,56 325°00"29'  05--06 270308,5 8362041,55 270297,01 8362076,81 37,09 341°56"58'  06--07 270297,01 8362076,81 270295,11 8362104,79 28,04 356°06"19'  07--08 270295,11 8362104,79 270282,12 8362139,5 37,07 339°29"20'  08--09 270282,12 8362139,5 270263,25 8362163,22 30,31 321°29"43'  09--10 270263,25 8362163,22 270218,93 8362187,07 50,33 298°17"20'  10--11 270218,93 8362187,07 270194,95 8362193,97 24,96 286°03"43'  11--12 270194,95 8362193,97 270118,49 8362180,02 77,72 259°39"15'  12--13 270118,49 8362180,02 270118,13 8362181,98 2 349°39"15'  13--14 270118,13 8362181,98 270195,05 8362196,03 78,19 79°39"15'  14--15 270195,05 8362196,03 270219,69 8362188,93 25,64 106°03"43'  15--16 270219,69 8362188,93 270264,56 8362164,78 50,95 118°17"20'  16--17 270264,56 8362164,78 270283,88 8362140,5 31,03 141°29"43'  17--18 270283,88 8362140,5 270297,08 8362105,21 37,67 159°29"20'  18--19 270297,08 8362105,21 270298,99 8362077,19 28,09 176°06"19'  19--20 270298,99 8362077,19 270310,31 8362042,45 36,54 161°56"58'  20--21 270310,31 8362042,45 270327,79 8362017,49 30,48 145°00"29'  21--22 270327,79 8362017,49 270339,12 8361990,37 29,39 157°19"25'  22--23 270339,12 8361990,37 270342,54 8361981,32 9,68 159°16"11'  23--24 270342,54 8361981,32 270348,56 8361960,28 21,88 164°03"17'  24--01 270348,56 8361960,28 270346,63 8361959,73 2 254°03"17'  ANEXO XXVIII Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: MATINHA ÁREA: 754,64m² PERÍMETRO: 756,636m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 269430,94 8363509,75 269449,13 8363525,65 24,16 48°51"20'  02--03 269449,13 8363525,65 269455,36 8363536,19 12,25 30°34"45'  03--04 269455,36 8363536,19 269449,72 8363567,72 32,03 349°52"03'  04--05 269449,72 8363567,72 269446,94 8363574,49 7,32 337°40"17'  05--06 269446,94 8363574,49 269434,25 8363590,23 20,22 321°06"32'  06--07 269434,25 8363590,23 269404,73 8363607,11 34,01 299°46"15'  07--08 269404,73 8363607,11 269396,19 8363611,04 9,4 294°43"22'  08--09 269396,19 8363611,04 269349,2 8363619,98 47,83 280°46"13'  09--10 269349,2 8363619,98 269313,75 8363612,03 36,34 257°21"54'  10--11 269313,75 8363612,03 269285,23 8363603,97 29,63 254°13"18'  11--12 269285,23 8363603,97 269226,43 8363615,05 59,84 280°40"17'  12--13 269226,43 8363615,05 269174,14 8363649,16 62,43 303°06"56'  13--14 269174,14 8363649,16 269175,23 8363650,84 2 33°06"56'  14--15 269175,23 8363650,84 269227,19 8363616,95 62,04 123°06"56'  15--16 269227,19 8363616,95 269285,14 8363606,03 58,97 100°40"17' 
  • 11. 11 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 12 dE JUNho dE 2015 aNo XCiX - No 21.714 16--17 269285,14 8363606,03 269313,25 8363613,97 29,21 74°13"18'  17--18 269313,25 8363613,97 269349,17 8363622,02 36,81 77°21"54'  18--19 269349,17 8363622,02 269396,81 8363612,96 48,49 100°46"13'  19--20 269396,81 8363612,96 269405,65 8363608,89 9,73 114°43"22'  20--21 269405,65 8363608,89 269435,57 8363591,77 34,47 119°46"15'  21--22 269435,57 8363591,77 269448,68 8363575,52 20,89 141°06"32'  22--23 269448,68 8363575,52 269451,65 8363568,28 7,82 157°40"17'  23--24 269451,65 8363568,28 269457,46 8363535,81 32,99 169°52"03'  24--25 269457,46 8363535,81 269450,69 8363524,35 13,31 210°34"45'  25--26 269450,69 8363524,35 269432,25 8363508,25 24,48 228°51"20'  26--01 269432,25 8363508,25 269430,94 8363509,75 2 318°51"20'  ANEXO XXIX Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA LOCALIDADE: COTIA ÁREA: 1092,83m² PERÍMETRO: 1094,828m SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute  01--02 270010,11 8362929 270106,66 8362927 96,57 91°11"10'  02--03 270106,66 8362927 270237,36 8362937,02 131,08 85°37"05'  03--04 270237,36 8362937,02 270292,87 8362912,93 60,52 113°27"21'  04--05 270292,87 8362912,93 270395,95 8362874,94 109,85 110°14"01'  05--06 270395,95 8362874,94 270475,76 8362844,01 85,59 111°10"53'  06--07 270475,76 8362844,01 270513,15 8362845,99 37,44 86°57"53'  07--08 270513,15 8362845,99 270537,22 8362852,96 25,07 73°51"33'  08--09 270537,22 8362852,96 270537,78 8362851,04 2 163°51"33'  09--10 270537,78 8362851,04 270513,48 8362844,01 25,3 253°51"33'  10--11 270513,48 8362844,01 270475,43 8362841,99 38,1 266°57"53'  11--12 270475,43 8362841,99 270395,24 8362873,07 86 291°10"53'  12--13 270395,24 8362873,07 270292,13 8362911,07 109,89 290°14"01'  13--14 270292,13 8362911,07 270237,02 8362934,98 60,08 293°27"21'  14--15 270237,02 8362934,98 270106,72 8362925 130,68 265°37"05'  15--16 270106,72 8362925 270010,07 8362927 96,66 271°11"10'  16--01 270010,07 8362927 270010,11 8362929 2 1°11"10'  decretos FInanceIros DECRETO FINANCEIRO Nº 70 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Abre ao Orçamento Fiscal crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 13.225, de 23 de janeiro de 2015, D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 13.225, de 23 de janeiro de 2015, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$28.652.611,00 (vinte e oito milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e onze reais). Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. Rui Costa Governador Bruno Dauster João Leão Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento Manoel Vitório da Silva Filho Paulo Francisco de Carvalho Câmera Secretário da Fazenda Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura Nestor Duarte Guimarães Neto Antônio Jorge Portugal Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretário de Cultura Jorge Fontes Hereda Jerônimo Rodrigues Souza Secretário de Desenvolvimento Econômico Secretário de Desenvolvimento Rural Carlos Martins Marques de Santana Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Infraestrutura Nelson Pellegrino José Álvaro Fonseca Gomes Secretário de Turismo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Anexo I Suplementar Orçamento Fiscal Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$ Reforço 3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura 500.000,00 3.10.501 Bahia Pesca S/A 500.000,00 20.602.116.3277 Implantação do Centro de Tecnologia e Pesquisa em Aquicultura e Pesca F 3.3.90 100 500.000,00 3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 88.595,00 3.15.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDE 88.595,00 22.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo F 3.3.90 109 88.595,00 3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 6.000.000,00 3.18.401 Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional 6.000.000,00 16.481.118.5576 Produção de Unidade Habitacional em Comunidades Tradicionais F 4.4.90 128 6.000.000,00 3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte 122.560,00 3.21.301 Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia 122.560,00 27.811.124.4829 Concessão de Bolsa Esporte a Atleta e Paraatleta F 3.3.90 100 122.560,00 3.22.000 Secretaria de Cultura 80.000,00 3.22.201 Fundação Cultural do Estado da Bahia 80.000,00 13.392.139.7986 Realização de Evento Artístico-Cultural F 3.3.90 324 80.000,00 3.24.000 Secretaria de Infraestrutura 2.000.000,00 3.24.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEINFRA 2.000.000,00 25.752.127.1688 Expansão da Rede de Iluminação Pública Municipal F 4.4.90 324 1.750.000,00 25.752.127.5739 Elaboração de Estudo e Projeto de Energia Renovável F 3.3.90 324 250.000,00 3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 9.076.839,00 3.26.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEDUR 9.076.839,00 15.451.133.1162 Realização de Obra de Infraestrutura Viária em Áreas Urbanas F 4.4.90 131 7.050.701,00 15.451.133.7903 Implantação de Infraestrutura da Mobilidade Urbana e Interurbana F 4.4.90 131 2.026.138,00 3.32.000 Secretaria de Turismo 250.000,00 3.32.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETUR 250.000,00 23.695.135.6935 Participação em Evento Turístico Nacional e Internacional F 3.3.50 324 250.000,00 3.35.000 Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização 10.450.000,00 3.35.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEAP 10.450.000,00 14.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo F 3.1.90 100 450.000,00 14.122.502.2018 Encargos com Concessionárias de Serviços Públicos F 3.3.90 100 10.000.000,00 Anexo I Suplementar Orçamento Fiscal Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$ Reforço 4.40.000 Ministério Público 84.617,00 4.40.101 Superintendência de Gestão Administrativa 84.617,00 03.091.164.6269 Atuação Ministerial na Defesa e Proteção da Bacia do Rio São Francisco F 3.3.90 300 84.617,00 Total Reforço 28.652.611,00 Anexo II Fonte de Financiamento Orçamento Fiscal Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$ Valor 3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 88.595,00 3.15.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDE 88.595,00 22.663.142.7218 Requalificação do Museu Geológico da Bahia F 3.3.90 109 88.595,00 3.17.000 Secretaria do Planejamento 622.560,00 3.17.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEPLAN 622.560,00 04.121.900.8029 Provisão de Recursos de Contrapartida F 4.4.90 100 622.560,00 3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 6.000.000,00 3.26.601 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social 6.000.000,00 16.481.132.5110 Produção de Unidade Habitacional em Zona Rural F 4.4.90 128 6.000.000,00 3.35.000 Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização 10.450.000,00 3.35.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEAP 10.450.000,00 14.421.107.4645 Funcionamento de Unidade Prisional do Sistema Penitenciário F 3.3.90 100 10.000.000,00 14.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Informática F 3.3.90 100 450.000,00 Total Anulação 17.161.155,00 2.414.617,00Superávit Financeiro do Estado 300 84.617,00 324 2.330.000,00 Excesso de Arrecadação do Estado 9.076.839,00 131 9.076.839,00 Total do Financiamento 28.652.611,00
  • 12. 12 Salvador, Bahia, SEXTa-FEira, 12 dE JUNho dE 2015 aNo XCiX - No 21.714 02.122.501.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo F 3.3.90 113 1.000.000,00 02.122.501.2030 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo de Unidade Judiciária do 1º Grau F 3.3.90 113 1.000.000,00 3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura 200.000,00 3.10.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEAGRI 200.000,00 20.602.140.7246 Promoção de Evento para o Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Pecuária F 3.3.50 324 200.000,00 3.11.000 Secretaria da Educação 67.200,00 3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC 67.200,00 12.367.101.4023 Apoio à Educação de Pessoa com Necessidades Específicas F 3.3.90 107 67.200,00 3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 336.541,00 3.15.302 Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial 336.541,00 22.662.116.5894 Construção de Galpão F 4.4.90 128 336.541,00 3.17.000 Secretaria do Planejamento 246.634,00 3.17.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEPLAN 246.634,00 04.121.900.8029 Provisão de Recursos de Contrapartida F 4.4.90 100 246.634,00 3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 425.200,00 3.18.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDR 425.200,00 20.601.116.5531 Distribuição de Mudas aos Agricultores Familiares F 3.3.90 128 425.200,00 3.22.000 Secretaria de Cultura 403.000,00 3.22.601 Fundo de Cultura da Bahia 403.000,00 13.392.138.1889 Apoio a Projeto Cultural Calendarizado F 3.3.50 350 150.000,00 13.392.138.2314 Apoio a Instituição Cultural F 3.3.50 350 10.700,00 13.392.139.7993 Apoio a Projeto Cultural F 3.3.60 350 187.200,00 13.122.502.2828 Manutenção do Fundo de Cultura F 3.3.90 350 55.100,00 3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 1.206.700,00 3.26.401 Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia 1.206.700,00 04.122.152.1907 Elaboração de Projetos de Arquitetura, Engenharia e Prospecção F 4.4.90 100 1.206.700,00 DECRETO FINANCEIRO Nº 66 DE 02 DE JUNHO DE 2015 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 13.225, de 23 de janeiro de 2015, D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 13.225, de 23 de janeiro de 2015, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$13.905.470,00 (treze milhões e novecentos e cinco mil e quatrocentos e setenta reais). Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015. Republicação Rui Costa Governador Bruno Dauster João Leão Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento Manoel Vitório da Silva Filho Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Fazenda Secretário da Administração Paulo Francisco de Carvalho Câmera Osvaldo Barreto Filho Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura Secretário da Educação Antônio Jorge Portugal Jorge Fontes Hereda Secretário de Cultura Secretário de Desenvolvimento Econômico Jerônimo Rodrigues Souza Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Desenvolvimento Rural Secretário de Desenvolvimento Urbano Marcus Benício Foltz Cavalcanti Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento José Geraldo dos Reis Santos Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Secretário de Turismo Eugênio Spengler José Álvaro Fonseca Gomes Secretário do Meio Ambiente Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Anexo I Suplementar Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$ Reforço 2.04.000 Tribunal de Justiça 2.000.000,00 2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário 2.000.000,00 02.061.163.5341 Aparelhamento de Unidade do Poder Judiciário F 4.4.90 113 1.000.000,00 02.061.163.5443 Aparelhamento de Unidade Judiciária do 2º Grau F 4.4.90 113 1.000.000,00 3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento 946.593,00 3.08.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SIHS 946.593,00 17.512.113.1240 Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água em Áreas Urbanas F 4.4.90 331 697.395,00 17.512.113.3900 Elaboração de Estudo e Projeto de Esgotamento Sanitário F 4.4.90 131 249.198,00 3.09.000 Secretaria da Administração 1.922.509,00 3.09.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SAEB 1.922.509,00 04.122.152.2665 Fiscalização de Obra e Serviço Público F 3.3.90 100 1.206.700,00 04.122.152.4455 Realização de Processo de Seleção de Pessoas F 3.3.90 313 715.809,00 3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura 300.000,00 3.10.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEAGRI 300.000,00 20.601.140.6188 Apoio a Evento para Atração de Investimentos Agropecuários F 3.3.50 100 100.000,00 324 200.000,00 3.11.000 Secretaria da Educação 68.987,00 3.11.302 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia 1.787,00 28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios F 3.3.20 631 1.787,00 3.11.601 Fundo de Assistência Educacional 67.200,00 12.368.101.2696 Desenvolvimento de Ações Socioeducacionais e Culturais nas Unidades Escolares F 3.3.90 107 67.200,00 3.12.000 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 81.172,00 3.12.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SJDHDS 81.172,00 28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios S 3.3.20 331 81.172,00 3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 336.541,00 3.15.302 Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial 336.541,00 22.662.116.7979 Reforma de Galpão F 4.4.90 128 336.541,00 3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 425.200,00 3.18.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDR 425.200,00 20.601.116.5845 Distribuição de Insumo para Agricultura Familiar F 3.3.50 128 425.200,00 3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte 326.551,00 Anexo I Suplementar Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$ Reforço 3.21.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETRE 326.551,00 11.333.122.5063 Capacitação Social e Profissional de Jovem - Trilha F 3.3.90 131 266.220,00 27.812.124.7882 Construção de Equipamento Esportivo e de Lazer F 4.4.90 100 60.331,00 3.22.000 Secretaria de Cultura 594.823,00 3.22.202 Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia 186.303,00 13.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo F 3.1.90 100 186.303,00 3.22.301 Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia 5.520,00 28.846.900.8001 Cumprimento de Sentença Judiciária F 3.1.90 100 5.520,00 3.22.601 Fundo de Cultura da Bahia 403.000,00 13.392.139.7993 Apoio a Projeto Cultural F 3.3.50 350 213.000,00 3.3.90 350 190.000,00 3.24.000 Secretaria de Infraestrutura 6.212.015,00 3.24.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEINFRA 6.212.015,00 26.781.125.5009 Construção de Novo Aeroporto em Vitória da Conquista F 4.4.90 131 6.212.015,00 3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente 149.202,00 3.27.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEMA 10.202,00 28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios F 4.4.20 331 10.202,00 3.27.301 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 139.000,00 18.122.152.7950 Modernização Institucional de Órgão Público F 3.3.90 125 51.000,00 18.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo F 3.3.90 100 88.000,00 3.32.000 Secretaria de Turismo 445.467,00 3.32.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETUR 445.467,00 23.451.135.5491 Recuperação de Infraestrutura Turística F 4.4.90 331 445.467,00 3.80.000 Encargos Gerais do Estado 96.410,00 3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Gestão Depat/Sefaz 96.410,00 28.845.900.8014 Repasse Constitucional de Receita aos Municípios F 3.3.40 118 93.602,00 28.846.900.8017 Encargos com o Pasep F 3.3.90 117 2.808,00 Total Reforço 13.905.470,00 Anexo II Fonte de Financiamento Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$ Valor 2.04.000 Tribunal de Justiça 2.000.000,00 2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário 2.000.000,00