SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 35
Noções de Direito
  Processual
   Professor: Cleórbete Santos
          www.cleorbete.com
         cleorbete@gmail.com
        www.twitter.com/cleorbete
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


    Um breve histórico do Direito
- Nascimento do Direito
- Conflitos de interesse
- Autotutela e Jurisdição
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                              Direito
- Direito Material x Direito Processual
- Normas
- Fontes do Direito:
   . Lei
   . Analogia
   . Costumes
   . Princípios gerais do Direito
   . Súmulas
   . Doutrina
   . Jurisprudência
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


           Processo & Jurisdição
- Processo é o instrumento da Jurisdição
- Princípios da Jurisdição:
   . Investidura
   . Aderência ao território
   . Indelegabilidade
   . Inafastabilidade
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                        Jurisdição
- Contenciosa x Voluntária
- Transação, Conciliação, Arbitragem
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                   Direito de Ação
- “O poder de invocar a tutela jurisdicional do Estado
(garantido constitucionalmente);
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


              Condições da Ação
a) Possibilidade jurídica do pedido;
b) Interesse de agir;
c) Legitimidade das partes;
- Obs.: “Qualquer ação que não preencha os requisitos
acima pode ser extinta sem resolução do mérito,
conforme o $3 do Art. 267 do CPC.” - Carência de Ação;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


            $3 do Art. 267 do CPC

- “O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau
de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de
mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e VI;"
- De ofício: independente da vontade das partes;
- Mérito: pedido;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


               Elementos da ação
- Partes;
- Causa de pedir: argumentos na inicial;
   . Remota: fatos ocorridos na vida real;
   . Próxima: efeitos jurídicos de tais fatos;
- Pedido: providência jurisdicional pretendida;
   . Imediato: tutela pretendida (condenação, etc);
   . Mediato: bem da vida (carro, casa, etc);
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                    Tipos de ação
- Conhecimento: confirmação da existência de direito;
    . Condenatória;
    . Declaratória; Ex.: Paternidade;
    . Constitutiva: cria, modifica, extingue relações
jurídicas; Ex.: Ação de Divórcio;
- Execução;
- Cautelar;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                    Ação cautelar
- “Visa impedir que os efeitos do tempo causem danos
irreparáveis a qualquer das partes”;
- Exige: Fumus boni juri & Periculum in mora;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                Revisão da Aula 1
- Jurisdição: atividade do Estado, exercida por um juiz,
que busca pacificar conflitos da sociedade aplicando leis
aos casos concretos;
- Ação: poder de iniciar e participar de um processo,
visando obter, por meio do Judiciário, o que é pedido;
- Processo: conjunto de atos destinados a fim, no caso,
um pronunciamento judicial a respeito dos pedidos;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                   Norma Jurídica
- Princípio da supremacia da Lei x Estado Constitucional;
- Características das normas jurídicas:
   . Generalidade;
   . Imperatividade;
   . Autorizamento;
   . Permanência;
   . Emanação de autoridade competente;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                   Norma Jurídica
- Normas cogentes x Normas não cogentes;
- Cogentes:
   . São de ordem pública;
   . Não podem ser derrogadas pela vontade das partes;
- Não cogentes:
   . São chamadas também de 'dispositivas';
   . Não contém um comando absoluto: são derrogáveis;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


             Normas processuais
- Tratam das relações entre quem participa do processo;
- Exemplo:
   . Poderes do juiz;
   . Ônus e direitos das partes;
   . Procedimento (atos processuais);
- São quase todas cogentes;
- Exemplos de dispositivas:
   . Inversão, por convenção, do ônus da prova;
   . Suspensão, por convenção, do processo;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


   Normas processuais no tempo
- Atingem os processos em andamento;
- Isolamento dos Atos: lei nova atinge os não realizados;
- Lei nova não retroage para ferir direitos adquiridos;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


       Jurisdição & Competência
- “Competência é a medida da Jurisdição”;
- É a quantidade de poder delegada a cada órgão;
- Justiça Comum x Justiça Especial;
- Especiais: Trabalhista, Eleitoral, e Militar;
- Competência da Justiça Especial: é de acordo com a
matéria (ratione materiae);
- Competência da Justiça Comum: é supletiva (o que
não for de competência da Justiça Especial);
- Justiça comum: pode ser Federal ou Estadual, e a
competência da primeira é ratione personae ou materiae;
- Foro x Juízo;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                     Competência
- Competência
- Normas de ordem pública
- Competência absoluta e relativa
- Somente as de competência relativa estão sujeitas à
modificação pelas partes;
- Principais causas de modificação:
   . Prorrogação
   . Derrogação
   . Conexão
   . Continência
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                     Competência
- Art. 87 CPC: Determina-se a competência no momento
em que a ação é proposta;
- Critérios para definição de competência;
   . Objetivo;
   . Funcional;
   . Territorial;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                 Critério Objetivo
- É por Valor da causa & por Matéria;
- Por Valor da causa; Ex.: JEC's;
- Por Matéria; Ex.: Eleitoral;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                Critério Funcional
- É competência hierárquica, versando sobre:
   . Julgamento de causas (competência originária); Ex.:
Art. 102 CF;
   . Julgamento de recursos;
   . Distribuição em razão de ligação com processo
existente; Ex.: Ação cautelar;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                Critério Territorial
- Leva em consideração:
   . O domicílio dos litigantes;
   . Situação do bem imóvel;
- Art. 94 CPC. A ação fundada em direito pessoal e a
ação fundada em direito real sobre bens móveis serão
propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


           Propositura das ações
- Consultar:
   . CF;
   . Leis Federais;
   . Leis de Organização Judiciária;
- Obs.: As regras de competência definidas na CF são
sempre absolutas;
- O CPC e outras leis federais definem regras de
competência usando o critério funcional e o territorial;
- Todas as regras do CPC que usam o critério funcional
são absolutas
- Art. 800 CPC: ações cautelares devem correr onde
correm as principais;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                         Exemplo
1. Ala cobrando um valor que foi emprestado para Marconde;
2. CF: Não é competência das justiças especiais, nem da
justiça comum federal (Art. 109 CF);
3. A competência será da Justiça Comum Estadual;
4. Qual o foro competente? Consultar CPC, que diz que, nas
ações pessoais, a comarca competente é a do domicílio do
réu. (Art. 94); //critério territorial
5. Qual o juízo competente? Consultar Normas de
Organização Judiciária;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


           Exemplo - continuação
- Obs.: Propositura na comarca errada, a incompetência
será relativa (critério territorial). Propositura na comarca
certa, mas na região errada (juízo errado), a
incompetência será absoluta, porque de juízo.
- Somente a incompetência absoluta pode ser
reconhecida pelo juiz de ofício;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                      Prorrogação
- Prorrogação de competência decorre do fato de que a
incompetência relativa não pode ser reconhecida de
ofício pelo juiz, competindo ao réu a alegação de
incompetência sob a forma de exceção. Ocorre, então, a
prorrogação da competência quando, havendo
incompetência relativa de juízo, o réu não propõe a
exceção de incompetência, precluindo tal oportunidade
para o réu e, consequentemente, fica o juiz, inicialmente
incompetente para o julgamento da lide, com
competência plena para o conhecimento e
processamento da ação, em virtude de tal instituto.
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                      Derrogação
- Derrogação de competência é a modalidade de
modificação de competência em que as partes
contratantes elegem o foro competente para dirimir as
dúvidas decorrentes daquele contrato, ou seja, ocorre a
derrogação quando há o fenômeno da eleição de foro.
Cumpre distinguir o denominado “foro de eleição”, acima
definido, do “foro de contrato”, em que as partes
determinam local para o cumprimento da obrigação, e
não para a propositura de ações. É também importante
notar que as partes elegem apenas o foro mas não o
juízo.
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                Revisão da Aula 3
- Nulidade x Anulabilidade;
- Prorrogação: é o resultado da incompetência relativa
não poder ser reconhecida de ofício;
- Derrogação: acontece quando há eleição de foro;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                         Conexão
- Mecanismo que permite unir duas ou mais ações para que
tenham julgamento conjunto;
- Respeita o princípio da Segurança Jurídica e da Economia
Processual;
- O critério utilizado é o dos Elementos da Ação (Art. 103
CPC);
- Art. 103 CPC: "Reputam-se conexas duas ou mais ações,
quando lhes for comum o objeto (pedido) ou a causa de
pedir";
- Súmula 235 STJ. "A conexão não determina a reunião de
processos, se um deles já foi julgado”;
- Distribuição por dependência: a nova ação deverá ser
distribuída para o mesmo juízo em que tramita a anterior, se
ambas possuem relação de conexão ou continência;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                         Conexão
- Art. 253 CPC: "Distribuir-se-ão por dependência as causas
de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por
conexão ou continência, com outra já ajuizada;";
- E se a nova ação (conexa) não foi distribuída por
dependência ao juízo da anterior? Juiz prevento;
- Art. 219 CPC: "A citação válida torna prevento o juízo.";
- Art. 106 CPC: "Correndo em separado ações conexas
perante juízes que têm a mesma competência territorial,
considera-se prevento aquele que despachou em primeiro
lugar.";
- E se houver coincidência de datas nos dois casos acima?
Data da propositura da ação;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                         Conexão
- Art. 102 CPC: "A competência, em razão do valor e do
território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.";
- Min. Athos Gusmão Carneiro: “A conexão não implica na
reunião de processos quando não se tratar de competência
relativa";
- E quando não for possível a reunião de causas conexas?
Suspensão de uma das ações;
- Art. 265 CPC: Suspende-se o processo: IV - quando a
sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra
causa;";
- Art. 105 CPC: "Havendo conexão ou continência, o juiz, de
ofício ou a requerimento das partes, pode ordenar a reunião
de ações propostas em separado, a fim de que sejam
decididas simultaneamente”.";
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                      Continência
- É a relação entre duas ou mais ações quando houver
identidade de partes e de causa de pedir, sendo que o objeto
de uma, por sermais amplo, abrange o das outras;
- Art. 104 CPC: "Dá-se a continência entre duas ou mais
ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa
de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange
o das outras.";
- Todas as regras que valem para a conexão são aplicáveis à
continência;
- A continência é uma espécie de conexão;
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


    Para a próxima aula, estudar:
- Prevenção
FIM
(por enquanto)
Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos


                       TEMPLATE
- Direito de Ação
- Direito de Ação
- Direito de Ação
- Direito de Ação
- Direito de Ação
- Direito de Ação
- Direito de Ação
- Direito de Ação
- Direito de Ação
- Direito de Ação

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Resumo processo civil
Resumo processo civilResumo processo civil
Resumo processo civilLANCELOT123
 
Revisão de Direito Processual Civil para OAB
Revisão de Direito Processual Civil para OABRevisão de Direito Processual Civil para OAB
Revisão de Direito Processual Civil para OABEstratégia OAB
 
Pt dir processual-trabalho_analista
Pt dir processual-trabalho_analistaPt dir processual-trabalho_analista
Pt dir processual-trabalho_analistaAlzira Dias
 
Recursos no processo civil
Recursos no processo civilRecursos no processo civil
Recursos no processo civilRamires Martins
 
Principios processo do trabalho
Principios processo do trabalhoPrincipios processo do trabalho
Principios processo do trabalhoAriel Prado
 
Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...
Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...
Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...Fábio Peres
 
Direito processual civil aula 1
Direito processual civil   aula 1Direito processual civil   aula 1
Direito processual civil aula 1Fabiano Manquevich
 
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)
Teoria geral dos recursos   dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Teoria geral dos recursos   dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Ricardo Damião
 
Teoria geral dos recursos
Teoria geral dos recursosTeoria geral dos recursos
Teoria geral dos recursosstephany
 
03 Teoria Geral do Processo do Trabalho
03 Teoria Geral do Processo do Trabalho03 Teoria Geral do Processo do Trabalho
03 Teoria Geral do Processo do Trabalhosamirandrade
 
Foca no resumo competencia - ncpc
Foca no resumo   competencia - ncpcFoca no resumo   competencia - ncpc
Foca no resumo competencia - ncpcEsdrasArthurPessoa
 
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo   pressupostos processuais - ncpcFoca no resumo   pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpcEsdrasArthurPessoa
 

La actualidad más candente (19)

Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
 
Resumo processo civil
Resumo processo civilResumo processo civil
Resumo processo civil
 
Revisão de Direito Processual Civil para OAB
Revisão de Direito Processual Civil para OABRevisão de Direito Processual Civil para OAB
Revisão de Direito Processual Civil para OAB
 
Pt dir processual-trabalho_analista
Pt dir processual-trabalho_analistaPt dir processual-trabalho_analista
Pt dir processual-trabalho_analista
 
AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIAAULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
 
Recursos no processo civil
Recursos no processo civilRecursos no processo civil
Recursos no processo civil
 
Principios processo do trabalho
Principios processo do trabalhoPrincipios processo do trabalho
Principios processo do trabalho
 
Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...
Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...
Resumo de matéria do 7º semestre - Guilherme Madeira - Processo Penal (não te...
 
SANEAMENTO E INSTRUÇÃO NCPC
SANEAMENTO E INSTRUÇÃO NCPCSANEAMENTO E INSTRUÇÃO NCPC
SANEAMENTO E INSTRUÇÃO NCPC
 
Recursos Proc Civl
Recursos Proc CivlRecursos Proc Civl
Recursos Proc Civl
 
Aula5
Aula5Aula5
Aula5
 
Direito processual civil aula 1
Direito processual civil   aula 1Direito processual civil   aula 1
Direito processual civil aula 1
 
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)
Teoria geral dos recursos   dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Teoria geral dos recursos   dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)
 
Teoria geral dos recursos
Teoria geral dos recursosTeoria geral dos recursos
Teoria geral dos recursos
 
Teoria Geral dos Recursos Processo Penal
Teoria Geral dos Recursos Processo Penal Teoria Geral dos Recursos Processo Penal
Teoria Geral dos Recursos Processo Penal
 
03 Teoria Geral do Processo do Trabalho
03 Teoria Geral do Processo do Trabalho03 Teoria Geral do Processo do Trabalho
03 Teoria Geral do Processo do Trabalho
 
Foca no resumo competencia - ncpc
Foca no resumo   competencia - ncpcFoca no resumo   competencia - ncpc
Foca no resumo competencia - ncpc
 
Teoria geral dos recusos
Teoria geral dos recusosTeoria geral dos recusos
Teoria geral dos recusos
 
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo   pressupostos processuais - ncpcFoca no resumo   pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpc
 

Destacado

Exceçaõ de incompetência dr. douglas
Exceçaõ de incompetência   dr. douglasExceçaõ de incompetência   dr. douglas
Exceçaõ de incompetência dr. douglasDinomar Miranda
 
Contestação, Revelia e Reconvenção
Contestação, Revelia e ReconvençãoContestação, Revelia e Reconvenção
Contestação, Revelia e ReconvençãoAlexandre Fernandes
 
Exceção de Incompetencia Penal
Exceção de Incompetencia PenalExceção de Incompetencia Penal
Exceção de Incompetencia PenalConsultor JRSantana
 
JEC - Exceção de Incompetencia
JEC - Exceção de IncompetenciaJEC - Exceção de Incompetencia
JEC - Exceção de IncompetenciaConsultor JRSantana
 
Legislação sobre drogas no brasil
Legislação sobre drogas no brasilLegislação sobre drogas no brasil
Legislação sobre drogas no brasilJosé Ripardo
 
Lei 12.288/ Estatuto da igualdade racial
Lei 12.288/ Estatuto da igualdade racialLei 12.288/ Estatuto da igualdade racial
Lei 12.288/ Estatuto da igualdade racialthiago sturmer
 
Execução da pena e direitos do preso
Execução da pena e direitos do presoExecução da pena e direitos do preso
Execução da pena e direitos do presoJunior Ozono
 
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07José Sabe-Tudo
 
Estatuto Da Igualdade Racial
Estatuto Da Igualdade RacialEstatuto Da Igualdade Racial
Estatuto Da Igualdade Racialculturaafro
 
Lei dos crimes de tortura
Lei dos crimes de torturaLei dos crimes de tortura
Lei dos crimes de torturaACS PM RN
 
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 estatuto da igualdade racial
Lei  nº  12.288,  de  20  de  julho  de  2.010 estatuto da igualdade racialLei  nº  12.288,  de  20  de  julho  de  2.010 estatuto da igualdade racial
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 estatuto da igualdade racialHernando Professor
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeNeto Melkiades
 
Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogasTópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogascrisdupret
 
Armas de fogo porte de armas- sistema nacional de armas- estatudo do desarma...
Armas de fogo  porte de armas- sistema nacional de armas- estatudo do desarma...Armas de fogo  porte de armas- sistema nacional de armas- estatudo do desarma...
Armas de fogo porte de armas- sistema nacional de armas- estatudo do desarma...Rosane Domingues
 
Emprego de pronomes[1] - layout
Emprego de pronomes[1] - layoutEmprego de pronomes[1] - layout
Emprego de pronomes[1] - layoutRenato Rodrigues
 

Destacado (20)

Exceçaõ de incompetência dr. douglas
Exceçaõ de incompetência   dr. douglasExceçaõ de incompetência   dr. douglas
Exceçaõ de incompetência dr. douglas
 
Elemen da ação
Elemen da açãoElemen da ação
Elemen da ação
 
Defesa do reclamado
Defesa do reclamadoDefesa do reclamado
Defesa do reclamado
 
Contestação, Revelia e Reconvenção
Contestação, Revelia e ReconvençãoContestação, Revelia e Reconvenção
Contestação, Revelia e Reconvenção
 
Exceção de Incompetencia Penal
Exceção de Incompetencia PenalExceção de Incompetencia Penal
Exceção de Incompetencia Penal
 
JEC - Exceção de Incompetencia
JEC - Exceção de IncompetenciaJEC - Exceção de Incompetencia
JEC - Exceção de Incompetencia
 
Lei Federal 7853 89
Lei Federal  7853 89Lei Federal  7853 89
Lei Federal 7853 89
 
09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso
 
Legislação sobre drogas no brasil
Legislação sobre drogas no brasilLegislação sobre drogas no brasil
Legislação sobre drogas no brasil
 
Lei 12.288/ Estatuto da igualdade racial
Lei 12.288/ Estatuto da igualdade racialLei 12.288/ Estatuto da igualdade racial
Lei 12.288/ Estatuto da igualdade racial
 
Execução da pena e direitos do preso
Execução da pena e direitos do presoExecução da pena e direitos do preso
Execução da pena e direitos do preso
 
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
 
Estatuto Da Igualdade Racial
Estatuto Da Igualdade RacialEstatuto Da Igualdade Racial
Estatuto Da Igualdade Racial
 
Lei dos crimes de tortura
Lei dos crimes de torturaLei dos crimes de tortura
Lei dos crimes de tortura
 
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 estatuto da igualdade racial
Lei  nº  12.288,  de  20  de  julho  de  2.010 estatuto da igualdade racialLei  nº  12.288,  de  20  de  julho  de  2.010 estatuto da igualdade racial
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 estatuto da igualdade racial
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridade
 
Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogasTópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogas
 
Armas de fogo porte de armas- sistema nacional de armas- estatudo do desarma...
Armas de fogo  porte de armas- sistema nacional de armas- estatudo do desarma...Armas de fogo  porte de armas- sistema nacional de armas- estatudo do desarma...
Armas de fogo porte de armas- sistema nacional de armas- estatudo do desarma...
 
Emprego de pronomes[1] - layout
Emprego de pronomes[1] - layoutEmprego de pronomes[1] - layout
Emprego de pronomes[1] - layout
 
Lei de-tortura1
Lei de-tortura1Lei de-tortura1
Lei de-tortura1
 

Similar a Noções Direito Processual

Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blog
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blogDireito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blog
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blogPedro Kurbhi
 
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)
Coletânea de exercícios teoria geral do processo  (1)Coletânea de exercícios teoria geral do processo  (1)
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
 
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinização
Coisa julgada e ação rescisória   commonlawinizaçãoCoisa julgada e ação rescisória   commonlawinização
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinizaçãoFernanda Moreira
 
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinização
Coisa julgada e ação rescisória   commonlawinizaçãoCoisa julgada e ação rescisória   commonlawinização
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinizaçãoFernanda Moreira
 
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postDireito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postPedro Kurbhi
 
Teoria geral do processo 2ª parte acadêmicos
Teoria geral do processo 2ª parte   acadêmicosTeoria geral do processo 2ª parte   acadêmicos
Teoria geral do processo 2ª parte acadêmicoslilpercun
 
Direito processual civil todo 3º ano furg
Direito processual civil   todo 3º ano furgDireito processual civil   todo 3º ano furg
Direito processual civil todo 3º ano furgPedro Trassantes
 
Apostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia TrabalhistaApostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia TrabalhistaRobson Peixoto
 
Apostila resumo - pc-df (direito processual penal)
Apostila   resumo - pc-df (direito processual penal)Apostila   resumo - pc-df (direito processual penal)
Apostila resumo - pc-df (direito processual penal)profrenanaraujo
 
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Pedro Kurbhi
 
Atos De Oficio - TJMG2012
Atos De Oficio - TJMG2012Atos De Oficio - TJMG2012
Atos De Oficio - TJMG2012ArturAMF
 
43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil
43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil
43930815 resumao-juridico-direito-processual-civilVânia Cyriaco
 
Estágio II - Apostila prática jurídica 2014
Estágio II - Apostila prática jurídica 2014Estágio II - Apostila prática jurídica 2014
Estágio II - Apostila prática jurídica 2014Fernanda Tambosi
 

Similar a Noções Direito Processual (20)

Apostila complementar
Apostila complementarApostila complementar
Apostila complementar
 
Teoria dos recursos novo cpc
Teoria dos recursos   novo cpcTeoria dos recursos   novo cpc
Teoria dos recursos novo cpc
 
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blog
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blogDireito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blog
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blog
 
Aula 01 tgp
Aula 01   tgpAula 01   tgp
Aula 01 tgp
 
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)
Coletânea de exercícios teoria geral do processo  (1)Coletânea de exercícios teoria geral do processo  (1)
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)
 
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinização
Coisa julgada e ação rescisória   commonlawinizaçãoCoisa julgada e ação rescisória   commonlawinização
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinização
 
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinização
Coisa julgada e ação rescisória   commonlawinizaçãoCoisa julgada e ação rescisória   commonlawinização
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinização
 
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postDireito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
 
Teoria geral do processo 2ª parte acadêmicos
Teoria geral do processo 2ª parte   acadêmicosTeoria geral do processo 2ª parte   acadêmicos
Teoria geral do processo 2ª parte acadêmicos
 
Direito processual civil todo 3º ano furg
Direito processual civil   todo 3º ano furgDireito processual civil   todo 3º ano furg
Direito processual civil todo 3º ano furg
 
Apostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia TrabalhistaApostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia Trabalhista
 
Autotutela
AutotutelaAutotutela
Autotutela
 
Autotutela
AutotutelaAutotutela
Autotutela
 
Apostila resumo - pc-df (direito processual penal)
Apostila   resumo - pc-df (direito processual penal)Apostila   resumo - pc-df (direito processual penal)
Apostila resumo - pc-df (direito processual penal)
 
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...
 
Atos De Oficio - TJMG2012
Atos De Oficio - TJMG2012Atos De Oficio - TJMG2012
Atos De Oficio - TJMG2012
 
Do Processo Civil
Do Processo CivilDo Processo Civil
Do Processo Civil
 
43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil
43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil
43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil
 
Tgp ação
Tgp açãoTgp ação
Tgp ação
 
Estágio II - Apostila prática jurídica 2014
Estágio II - Apostila prática jurídica 2014Estágio II - Apostila prática jurídica 2014
Estágio II - Apostila prática jurídica 2014
 

Último

Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirIedaGoethe
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOInvestimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOMarcosViniciusLemesL
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISVitor Vieira Vasconcelos
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfIedaGoethe
 
Caixa jogo da onça. para imprimir e jogar
Caixa jogo da onça. para imprimir e jogarCaixa jogo da onça. para imprimir e jogar
Caixa jogo da onça. para imprimir e jogarIedaGoethe
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 

Último (20)

Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOInvestimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
 
Caixa jogo da onça. para imprimir e jogar
Caixa jogo da onça. para imprimir e jogarCaixa jogo da onça. para imprimir e jogar
Caixa jogo da onça. para imprimir e jogar
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 

Noções Direito Processual

  • 1. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos www.cleorbete.com cleorbete@gmail.com www.twitter.com/cleorbete
  • 2. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Um breve histórico do Direito - Nascimento do Direito - Conflitos de interesse - Autotutela e Jurisdição
  • 3. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Direito - Direito Material x Direito Processual - Normas - Fontes do Direito: . Lei . Analogia . Costumes . Princípios gerais do Direito . Súmulas . Doutrina . Jurisprudência
  • 4. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Processo & Jurisdição - Processo é o instrumento da Jurisdição - Princípios da Jurisdição: . Investidura . Aderência ao território . Indelegabilidade . Inafastabilidade
  • 5. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Jurisdição - Contenciosa x Voluntária - Transação, Conciliação, Arbitragem
  • 6. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Direito de Ação - “O poder de invocar a tutela jurisdicional do Estado (garantido constitucionalmente);
  • 7. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Condições da Ação a) Possibilidade jurídica do pedido; b) Interesse de agir; c) Legitimidade das partes; - Obs.: “Qualquer ação que não preencha os requisitos acima pode ser extinta sem resolução do mérito, conforme o $3 do Art. 267 do CPC.” - Carência de Ação;
  • 8. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos $3 do Art. 267 do CPC - “O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e VI;" - De ofício: independente da vontade das partes; - Mérito: pedido;
  • 9. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Elementos da ação - Partes; - Causa de pedir: argumentos na inicial; . Remota: fatos ocorridos na vida real; . Próxima: efeitos jurídicos de tais fatos; - Pedido: providência jurisdicional pretendida; . Imediato: tutela pretendida (condenação, etc); . Mediato: bem da vida (carro, casa, etc);
  • 10. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Tipos de ação - Conhecimento: confirmação da existência de direito; . Condenatória; . Declaratória; Ex.: Paternidade; . Constitutiva: cria, modifica, extingue relações jurídicas; Ex.: Ação de Divórcio; - Execução; - Cautelar;
  • 11. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Ação cautelar - “Visa impedir que os efeitos do tempo causem danos irreparáveis a qualquer das partes”; - Exige: Fumus boni juri & Periculum in mora;
  • 12. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Revisão da Aula 1 - Jurisdição: atividade do Estado, exercida por um juiz, que busca pacificar conflitos da sociedade aplicando leis aos casos concretos; - Ação: poder de iniciar e participar de um processo, visando obter, por meio do Judiciário, o que é pedido; - Processo: conjunto de atos destinados a fim, no caso, um pronunciamento judicial a respeito dos pedidos;
  • 13. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Norma Jurídica - Princípio da supremacia da Lei x Estado Constitucional; - Características das normas jurídicas: . Generalidade; . Imperatividade; . Autorizamento; . Permanência; . Emanação de autoridade competente;
  • 14. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Norma Jurídica - Normas cogentes x Normas não cogentes; - Cogentes: . São de ordem pública; . Não podem ser derrogadas pela vontade das partes; - Não cogentes: . São chamadas também de 'dispositivas'; . Não contém um comando absoluto: são derrogáveis;
  • 15. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Normas processuais - Tratam das relações entre quem participa do processo; - Exemplo: . Poderes do juiz; . Ônus e direitos das partes; . Procedimento (atos processuais); - São quase todas cogentes; - Exemplos de dispositivas: . Inversão, por convenção, do ônus da prova; . Suspensão, por convenção, do processo;
  • 16. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Normas processuais no tempo - Atingem os processos em andamento; - Isolamento dos Atos: lei nova atinge os não realizados; - Lei nova não retroage para ferir direitos adquiridos;
  • 17. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Jurisdição & Competência - “Competência é a medida da Jurisdição”; - É a quantidade de poder delegada a cada órgão; - Justiça Comum x Justiça Especial; - Especiais: Trabalhista, Eleitoral, e Militar; - Competência da Justiça Especial: é de acordo com a matéria (ratione materiae); - Competência da Justiça Comum: é supletiva (o que não for de competência da Justiça Especial); - Justiça comum: pode ser Federal ou Estadual, e a competência da primeira é ratione personae ou materiae; - Foro x Juízo;
  • 18. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Competência - Competência - Normas de ordem pública - Competência absoluta e relativa - Somente as de competência relativa estão sujeitas à modificação pelas partes; - Principais causas de modificação: . Prorrogação . Derrogação . Conexão . Continência
  • 19. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Competência - Art. 87 CPC: Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta; - Critérios para definição de competência; . Objetivo; . Funcional; . Territorial;
  • 20. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Critério Objetivo - É por Valor da causa & por Matéria; - Por Valor da causa; Ex.: JEC's; - Por Matéria; Ex.: Eleitoral;
  • 21. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Critério Funcional - É competência hierárquica, versando sobre: . Julgamento de causas (competência originária); Ex.: Art. 102 CF; . Julgamento de recursos; . Distribuição em razão de ligação com processo existente; Ex.: Ação cautelar;
  • 22. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Critério Territorial - Leva em consideração: . O domicílio dos litigantes; . Situação do bem imóvel; - Art. 94 CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
  • 23. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Propositura das ações - Consultar: . CF; . Leis Federais; . Leis de Organização Judiciária; - Obs.: As regras de competência definidas na CF são sempre absolutas; - O CPC e outras leis federais definem regras de competência usando o critério funcional e o territorial; - Todas as regras do CPC que usam o critério funcional são absolutas - Art. 800 CPC: ações cautelares devem correr onde correm as principais;
  • 24. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Exemplo 1. Ala cobrando um valor que foi emprestado para Marconde; 2. CF: Não é competência das justiças especiais, nem da justiça comum federal (Art. 109 CF); 3. A competência será da Justiça Comum Estadual; 4. Qual o foro competente? Consultar CPC, que diz que, nas ações pessoais, a comarca competente é a do domicílio do réu. (Art. 94); //critério territorial 5. Qual o juízo competente? Consultar Normas de Organização Judiciária;
  • 25. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Exemplo - continuação - Obs.: Propositura na comarca errada, a incompetência será relativa (critério territorial). Propositura na comarca certa, mas na região errada (juízo errado), a incompetência será absoluta, porque de juízo. - Somente a incompetência absoluta pode ser reconhecida pelo juiz de ofício;
  • 26. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Prorrogação - Prorrogação de competência decorre do fato de que a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, competindo ao réu a alegação de incompetência sob a forma de exceção. Ocorre, então, a prorrogação da competência quando, havendo incompetência relativa de juízo, o réu não propõe a exceção de incompetência, precluindo tal oportunidade para o réu e, consequentemente, fica o juiz, inicialmente incompetente para o julgamento da lide, com competência plena para o conhecimento e processamento da ação, em virtude de tal instituto.
  • 27. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Derrogação - Derrogação de competência é a modalidade de modificação de competência em que as partes contratantes elegem o foro competente para dirimir as dúvidas decorrentes daquele contrato, ou seja, ocorre a derrogação quando há o fenômeno da eleição de foro. Cumpre distinguir o denominado “foro de eleição”, acima definido, do “foro de contrato”, em que as partes determinam local para o cumprimento da obrigação, e não para a propositura de ações. É também importante notar que as partes elegem apenas o foro mas não o juízo.
  • 28. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Revisão da Aula 3 - Nulidade x Anulabilidade; - Prorrogação: é o resultado da incompetência relativa não poder ser reconhecida de ofício; - Derrogação: acontece quando há eleição de foro;
  • 29. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Conexão - Mecanismo que permite unir duas ou mais ações para que tenham julgamento conjunto; - Respeita o princípio da Segurança Jurídica e da Economia Processual; - O critério utilizado é o dos Elementos da Ação (Art. 103 CPC); - Art. 103 CPC: "Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto (pedido) ou a causa de pedir"; - Súmula 235 STJ. "A conexão não determina a reunião de processos, se um deles já foi julgado”; - Distribuição por dependência: a nova ação deverá ser distribuída para o mesmo juízo em que tramita a anterior, se ambas possuem relação de conexão ou continência;
  • 30. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Conexão - Art. 253 CPC: "Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;"; - E se a nova ação (conexa) não foi distribuída por dependência ao juízo da anterior? Juiz prevento; - Art. 219 CPC: "A citação válida torna prevento o juízo."; - Art. 106 CPC: "Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar."; - E se houver coincidência de datas nos dois casos acima? Data da propositura da ação;
  • 31. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Conexão - Art. 102 CPC: "A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência."; - Min. Athos Gusmão Carneiro: “A conexão não implica na reunião de processos quando não se tratar de competência relativa"; - E quando não for possível a reunião de causas conexas? Suspensão de uma das ações; - Art. 265 CPC: Suspende-se o processo: IV - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa;"; - Art. 105 CPC: "Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente”.";
  • 32. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Continência - É a relação entre duas ou mais ações quando houver identidade de partes e de causa de pedir, sendo que o objeto de uma, por sermais amplo, abrange o das outras; - Art. 104 CPC: "Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."; - Todas as regras que valem para a conexão são aplicáveis à continência; - A continência é uma espécie de conexão;
  • 33. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos Para a próxima aula, estudar: - Prevenção
  • 35. Noções de Direito Processual Professor: Cleórbete Santos TEMPLATE - Direito de Ação - Direito de Ação - Direito de Ação - Direito de Ação - Direito de Ação - Direito de Ação - Direito de Ação - Direito de Ação - Direito de Ação - Direito de Ação