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Vivíamos numa sociedade de regime totalitário em que os direitos dos cidadãos eram restringidos, sociedade que não dava ouvidos aos apelos permanentes feitos pela O.I.T (Organização Internacional do Trabalho), Instituição criada em 1919, com o objectivo virado para o campo das ciências do homem, e dos problemas sociais em geral especialmente no que se refere às condições de trabalho. Nestes problemas sociais estão incluídos alguns que a O.I.T defende;<br />Regulamentação das horas de trabalho.<br />Definição de um total de horas semanais.<br />Controlo ao recrutamento de mão-de-obra.<br />Luta contra o desemprego.<br />Garantia de um salário, que facultasse condições convenientes de existência.<br />Protecção dos trabalhadores contra a doença em geral, contra as doenças profissionais e contra os acidentes de trabalho.<br />Protecção das crianças, especialmente contra o trabalho infantil.<br />Protecção aos adolescentes e á mulher.<br />Lutar por pensões de velhice e de invalides.<br />Por um trabalho igual, um salário igual.<br /> Pelo direito ao princípio de liberdade sindical.<br /> Direito ao ensino profissional técnico e a outras medidas análogas.<br />Um pequeno exemplo dos princípios da O.I.T, muitas mais reivindicações fazem parte do seu programa, que muito embora tenha encetado a sua luta há mais de um século, ainda hoje se assiste a muitos pontos do planeta onde ainda não chegou a sua voz.     <br />No dito regime totalitário existia falta de liberdade de expressão, impedimento de participação na política activa do país, era vetado o direito de reunião e manifestação e inibição de direito ao voto livre. Com toda esta falta de direitos associado à guerra injusta que vínhamos mantendo em África, gerou-se um incontrolado descontentamento, que levou os militares a revoltarem-se e em 25 de Abril de 1974, no resultado da revolução dos cravos, é restituída a liberdade aos portugueses.<br />O antigo regime político conhecido por Estado Novo ou por Ditadura Salazarista, (Salazarismo) era um sistema de governo totalitário, repressor, antidemocrata, defensor de sistemas Fascista e do Nazismo, colonialista, em que o poder Legislativo, Executivo e Judicial, estavam concentrados no chefe do governo, onde vetavam os direitos mais elementares do cidadão, tais como: os direitos políticos, em que só alguns tinham direito em participar na vida política (os alinhados ao regime), as organizações sindicais, existiam alguns sindicatos, controlados pela ditadura, (chamados sindicatos fantoches), só para tentar enganar alguns países democratas que pressionavam o ditador a uma abertura à democracia. Eram proibidas e reprimidas quaisquer iniciativas de reunião ou de manifestação, ou iniciativa política, pela polícia política fiel ao regime, PIDE, pela GNR, ou pela PSP, estas duas forças militarizadas, normalmente estavam debaixo da alçada do ministério da administração do território, que por informação da PIDE dava ordens para actuarem, muitas vezes barbaramente. O regime ditatorial começou a enfraquecer com o desgaste provocado pela guerra de guerrilha, que despoletada nas então chamadas províncias ultramarinas, pelos seus movimentos de libertação, e com os nossos militares a gerar aqui e ali, contestação, por não concordarem com a resistência da ditadura, em não reconhecer o direito à autodeterminação dos povos colonizados. <br />Já nesta data existia a (Instituição) Organização das Nações Unidas (O.N.U), composta por 192 estados soberanos (entre os quais constava Portugal) unidos em torno da carta das nações unidos. Princípios que regem a O.N.U:<br />- Princípio da igualdade soberana dos estados.<br />- Principio da boa fé no cumprimento das obrigações internacionais pelos Estados.<br />- Princípio da renúncia, pelos Estados membros, ao recurso à ameaça ou ao uso da força.<br />Esta instituição tinha como principais objectivos:<br />- Manter a paz e a segurança internacional.<br />- Desenvolver relações de amizade entre estados.<br />- Realizar a cooperação com vista á resolução de problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário e com vista á promoção do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.<br />- Constituir um centro destinado a harmonizar a acção dos estados para a prossecução destes objectivos comuns.<br /> Em minha opinião as então denominadas “províncias ultramarinas” embora não fossem estados soberanos, a O.N.U não actuou como eu penso que deveria ter actuado, que era pressionar o Estado membro Portugal a conceder o direito de autodeterminação aos seus povos.<br />Considero também que todos os desrespeitos praticados pelo regime de Salazar desobedeciam a Declaração o Universal dos direitos do homem (um dos documentos elementares das Nações Unidas) proclamada em 10 de Dezembro de 1948, que tinha como objectivo, através dos seus trinta artigos, definir e procurar sensibilizar para seu cumprimento.<br />A referida declaração defende os fundamentais direitos do homem, proclamando que toda a pessoa, independentemente do sexo, raça, religião, nacionalidade, é detentora de direitos fundamentais, que devem ser respeitados por todos, pois são universais e valem em todo o tempo e lugar.<br />As louváveis intenções dos criadores deste documento, foram extraordinárias especialmente ao defender os direitos em igualdade para todas as gentes, muito embora esta feliz acção não tivesse sido consensual, em virtude de oito países se terem abstido, a Arábia Saudita e o Iémen puseram em causa a igualdade entre os homens e mulheres. A África do Sul devido ao seu então regime racista do Apartheid, contestou o direito à igualdade sem a distinção de nascimento ou de raça. A Checoslováquia, a Polónia, a Jugoslávia e a União Soviética devido à sua doutrina política do comunismo, contestaram que alguém pudesse invocar os seus direitos e liberdades, sem distinção de opinião política.<br />Como se pode constatar não é tarefa fácil levar por diante um assunto que não merece consenso devido às diferentes políticas e interesses instalados nos diversos países.<br />Não desistindo e procurando alargar o consenso em redor da declaração, em 1966 a Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovou o Pacto Internacional de Direitos Cívicos e Políticos, que para entrarem em vigor precisavam de ser ratificados pelo menos por 35 países membros, o que só viria a acontecer dez anos mais tarde.<br />Conforme denuncia a Amnistia Internacional, continua a violação constante dos direitos do homem, embora cresça a consciência universal dos direitos civis e políticos, dos económicos e sociais, aos quais se juntam, o direito ao desenvolvimento, o direito à autodeterminação, a um ambiente sadio e à paz.<br />Todos os dias assistimos a constantes violações ao espírito da declaração universal dos direitos humanos, com focos de guerras, falta de respeito pela diferença de raça, credo, opção política, por negação do direito á saúde, ao trabalho, á habitação ao ensino, etc.<br />É demais evidente a falta de poder das Nações Unidas para impor cumprimento do espírito da Declaração, aos diversos estados, que na sua maioria aceitaram o seu conteúdo mas não o cumprem.<br />Não tenho qualquer dúvida em reconhecer que o texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem enriquecido com os seus trinta artigos, é um documento muito bem elaborado e acredito nas boas intenções de quem o elaborou, pena não haver forma de obrigar categoricamente os desobedientes a cumprirem religiosamente com o seu espírito.<br />Em 1968 Salazar cai da cadeira fica incapacitado de poder continuar o seu desempenho, e é substituído a 27 de Setembro de 1968, por Marcelo Caetano, que apesar de ser um delfim de Salazar, abre um pouco a esperança ao fazer imediatamente uma remodelação ministerial.<br />Passaram alguns anos, o descontentamento militar e popular aumentou, por não haver melhorias palpáveis, originando a revolta dos Capitães, originando um golpe de estado vitorioso, sem derrame de sangue, na noite de 24 para 25 de Abril, devolvendo a liberdade ao povo português e dando a origem à abertura de um processo de descolonização, processo que teve como objectivo entregar as chamadas províncias ultramarinas, aos seus povos legítimos e fazendo deles novos países do continente Africano.<br />Com o fim da ditadura, foi instaurado um estado democrático, criada a assembleia constituinte, órgão que mais tarde, em mil novecentos e setenta e seis viria a elaborar e aprovar a constituição, que embora tenha sido sujeita a algumas revisões, ainda hoje se mantém. A constituição veio a consignar ao povo português os direitos, liberdades e garantias, que até então a ditadura lhe negava.<br />Com a instauração do regime democrático, surgiram as primeiras eleições livres, acto que foi bastante participado pelos portugueses, que estiveram privados de o fazer durante os quarenta anos que durou a ditadura. <br />A liberdade trouxe-nos a possibilidade de participarmos, discutirmos e dialogarmos activamente a vida política do país sem o receio que perto de nós esteja alguém da polícia política PIDE ou outra, que ordene prisão.<br />Enquanto cidadão português, gozo dos direitos consagrados na constituição, entre outros: direito ao trabalho, à protecção, à saúde, à educação, à igualdade e não à descriminação, à vida e à integridade física, à liberdade, à defesa e segurança, à liberdade religiosa e de consciência, liberdade de imprensa e de expressão, de reunião, manifestação e associação, à participação activa na política, habitação, educação, etc.<br />Um cidadão não tem apenas direitos, tem também deveres, os direitos estão de alguma forma, dependentes dos nossos deveres: temos a obrigação de pagar, impostos, segurança social, de cumprir na íntegra as leis da república, respeito pela autoridade, preservar o ambiente, respeitar as regras de tolerância e cortesia. Como cidadão deve ainda ser o mais identificável possível, isto é: deve fazer-se acompanhar do documento de identificação como cidadão. O dever de ser solidário em especial com os mais desfavoráveis, sem discriminar, raça, cor, diferença de ideologia política ou religiosa.<br />O voto é um direito que o cidadão tem e que está expresso na constituição da república portuguesa. Durante o Salazarismo foi-nos vetada a possibilidade de exercer o direito ao voto, criando-nos um vazio político tão grande, que nos levou a participar maciçamente nas primeiras eleições livres.<br /> Em respeito por todos os cidadãos, forças políticas, aos militares em especial pela memória de tantos que morreram por esta causa, para além do dever de cidadania, todo o cidadão tem o direito e o dever de votar.<br />Adulto do grupo AC9<br />
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A Ditadura Salazarista e a Luta pela Liberdade

  • 1. Vivíamos numa sociedade de regime totalitário em que os direitos dos cidadãos eram restringidos, sociedade que não dava ouvidos aos apelos permanentes feitos pela O.I.T (Organização Internacional do Trabalho), Instituição criada em 1919, com o objectivo virado para o campo das ciências do homem, e dos problemas sociais em geral especialmente no que se refere às condições de trabalho. Nestes problemas sociais estão incluídos alguns que a O.I.T defende;<br />Regulamentação das horas de trabalho.<br />Definição de um total de horas semanais.<br />Controlo ao recrutamento de mão-de-obra.<br />Luta contra o desemprego.<br />Garantia de um salário, que facultasse condições convenientes de existência.<br />Protecção dos trabalhadores contra a doença em geral, contra as doenças profissionais e contra os acidentes de trabalho.<br />Protecção das crianças, especialmente contra o trabalho infantil.<br />Protecção aos adolescentes e á mulher.<br />Lutar por pensões de velhice e de invalides.<br />Por um trabalho igual, um salário igual.<br /> Pelo direito ao princípio de liberdade sindical.<br /> Direito ao ensino profissional técnico e a outras medidas análogas.<br />Um pequeno exemplo dos princípios da O.I.T, muitas mais reivindicações fazem parte do seu programa, que muito embora tenha encetado a sua luta há mais de um século, ainda hoje se assiste a muitos pontos do planeta onde ainda não chegou a sua voz. <br />No dito regime totalitário existia falta de liberdade de expressão, impedimento de participação na política activa do país, era vetado o direito de reunião e manifestação e inibição de direito ao voto livre. Com toda esta falta de direitos associado à guerra injusta que vínhamos mantendo em África, gerou-se um incontrolado descontentamento, que levou os militares a revoltarem-se e em 25 de Abril de 1974, no resultado da revolução dos cravos, é restituída a liberdade aos portugueses.<br />O antigo regime político conhecido por Estado Novo ou por Ditadura Salazarista, (Salazarismo) era um sistema de governo totalitário, repressor, antidemocrata, defensor de sistemas Fascista e do Nazismo, colonialista, em que o poder Legislativo, Executivo e Judicial, estavam concentrados no chefe do governo, onde vetavam os direitos mais elementares do cidadão, tais como: os direitos políticos, em que só alguns tinham direito em participar na vida política (os alinhados ao regime), as organizações sindicais, existiam alguns sindicatos, controlados pela ditadura, (chamados sindicatos fantoches), só para tentar enganar alguns países democratas que pressionavam o ditador a uma abertura à democracia. Eram proibidas e reprimidas quaisquer iniciativas de reunião ou de manifestação, ou iniciativa política, pela polícia política fiel ao regime, PIDE, pela GNR, ou pela PSP, estas duas forças militarizadas, normalmente estavam debaixo da alçada do ministério da administração do território, que por informação da PIDE dava ordens para actuarem, muitas vezes barbaramente. O regime ditatorial começou a enfraquecer com o desgaste provocado pela guerra de guerrilha, que despoletada nas então chamadas províncias ultramarinas, pelos seus movimentos de libertação, e com os nossos militares a gerar aqui e ali, contestação, por não concordarem com a resistência da ditadura, em não reconhecer o direito à autodeterminação dos povos colonizados. <br />Já nesta data existia a (Instituição) Organização das Nações Unidas (O.N.U), composta por 192 estados soberanos (entre os quais constava Portugal) unidos em torno da carta das nações unidos. Princípios que regem a O.N.U:<br />- Princípio da igualdade soberana dos estados.<br />- Principio da boa fé no cumprimento das obrigações internacionais pelos Estados.<br />- Princípio da renúncia, pelos Estados membros, ao recurso à ameaça ou ao uso da força.<br />Esta instituição tinha como principais objectivos:<br />- Manter a paz e a segurança internacional.<br />- Desenvolver relações de amizade entre estados.<br />- Realizar a cooperação com vista á resolução de problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário e com vista á promoção do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.<br />- Constituir um centro destinado a harmonizar a acção dos estados para a prossecução destes objectivos comuns.<br /> Em minha opinião as então denominadas “províncias ultramarinas” embora não fossem estados soberanos, a O.N.U não actuou como eu penso que deveria ter actuado, que era pressionar o Estado membro Portugal a conceder o direito de autodeterminação aos seus povos.<br />Considero também que todos os desrespeitos praticados pelo regime de Salazar desobedeciam a Declaração o Universal dos direitos do homem (um dos documentos elementares das Nações Unidas) proclamada em 10 de Dezembro de 1948, que tinha como objectivo, através dos seus trinta artigos, definir e procurar sensibilizar para seu cumprimento.<br />A referida declaração defende os fundamentais direitos do homem, proclamando que toda a pessoa, independentemente do sexo, raça, religião, nacionalidade, é detentora de direitos fundamentais, que devem ser respeitados por todos, pois são universais e valem em todo o tempo e lugar.<br />As louváveis intenções dos criadores deste documento, foram extraordinárias especialmente ao defender os direitos em igualdade para todas as gentes, muito embora esta feliz acção não tivesse sido consensual, em virtude de oito países se terem abstido, a Arábia Saudita e o Iémen puseram em causa a igualdade entre os homens e mulheres. A África do Sul devido ao seu então regime racista do Apartheid, contestou o direito à igualdade sem a distinção de nascimento ou de raça. A Checoslováquia, a Polónia, a Jugoslávia e a União Soviética devido à sua doutrina política do comunismo, contestaram que alguém pudesse invocar os seus direitos e liberdades, sem distinção de opinião política.<br />Como se pode constatar não é tarefa fácil levar por diante um assunto que não merece consenso devido às diferentes políticas e interesses instalados nos diversos países.<br />Não desistindo e procurando alargar o consenso em redor da declaração, em 1966 a Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovou o Pacto Internacional de Direitos Cívicos e Políticos, que para entrarem em vigor precisavam de ser ratificados pelo menos por 35 países membros, o que só viria a acontecer dez anos mais tarde.<br />Conforme denuncia a Amnistia Internacional, continua a violação constante dos direitos do homem, embora cresça a consciência universal dos direitos civis e políticos, dos económicos e sociais, aos quais se juntam, o direito ao desenvolvimento, o direito à autodeterminação, a um ambiente sadio e à paz.<br />Todos os dias assistimos a constantes violações ao espírito da declaração universal dos direitos humanos, com focos de guerras, falta de respeito pela diferença de raça, credo, opção política, por negação do direito á saúde, ao trabalho, á habitação ao ensino, etc.<br />É demais evidente a falta de poder das Nações Unidas para impor cumprimento do espírito da Declaração, aos diversos estados, que na sua maioria aceitaram o seu conteúdo mas não o cumprem.<br />Não tenho qualquer dúvida em reconhecer que o texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem enriquecido com os seus trinta artigos, é um documento muito bem elaborado e acredito nas boas intenções de quem o elaborou, pena não haver forma de obrigar categoricamente os desobedientes a cumprirem religiosamente com o seu espírito.<br />Em 1968 Salazar cai da cadeira fica incapacitado de poder continuar o seu desempenho, e é substituído a 27 de Setembro de 1968, por Marcelo Caetano, que apesar de ser um delfim de Salazar, abre um pouco a esperança ao fazer imediatamente uma remodelação ministerial.<br />Passaram alguns anos, o descontentamento militar e popular aumentou, por não haver melhorias palpáveis, originando a revolta dos Capitães, originando um golpe de estado vitorioso, sem derrame de sangue, na noite de 24 para 25 de Abril, devolvendo a liberdade ao povo português e dando a origem à abertura de um processo de descolonização, processo que teve como objectivo entregar as chamadas províncias ultramarinas, aos seus povos legítimos e fazendo deles novos países do continente Africano.<br />Com o fim da ditadura, foi instaurado um estado democrático, criada a assembleia constituinte, órgão que mais tarde, em mil novecentos e setenta e seis viria a elaborar e aprovar a constituição, que embora tenha sido sujeita a algumas revisões, ainda hoje se mantém. A constituição veio a consignar ao povo português os direitos, liberdades e garantias, que até então a ditadura lhe negava.<br />Com a instauração do regime democrático, surgiram as primeiras eleições livres, acto que foi bastante participado pelos portugueses, que estiveram privados de o fazer durante os quarenta anos que durou a ditadura. <br />A liberdade trouxe-nos a possibilidade de participarmos, discutirmos e dialogarmos activamente a vida política do país sem o receio que perto de nós esteja alguém da polícia política PIDE ou outra, que ordene prisão.<br />Enquanto cidadão português, gozo dos direitos consagrados na constituição, entre outros: direito ao trabalho, à protecção, à saúde, à educação, à igualdade e não à descriminação, à vida e à integridade física, à liberdade, à defesa e segurança, à liberdade religiosa e de consciência, liberdade de imprensa e de expressão, de reunião, manifestação e associação, à participação activa na política, habitação, educação, etc.<br />Um cidadão não tem apenas direitos, tem também deveres, os direitos estão de alguma forma, dependentes dos nossos deveres: temos a obrigação de pagar, impostos, segurança social, de cumprir na íntegra as leis da república, respeito pela autoridade, preservar o ambiente, respeitar as regras de tolerância e cortesia. Como cidadão deve ainda ser o mais identificável possível, isto é: deve fazer-se acompanhar do documento de identificação como cidadão. O dever de ser solidário em especial com os mais desfavoráveis, sem discriminar, raça, cor, diferença de ideologia política ou religiosa.<br />O voto é um direito que o cidadão tem e que está expresso na constituição da república portuguesa. Durante o Salazarismo foi-nos vetada a possibilidade de exercer o direito ao voto, criando-nos um vazio político tão grande, que nos levou a participar maciçamente nas primeiras eleições livres.<br /> Em respeito por todos os cidadãos, forças políticas, aos militares em especial pela memória de tantos que morreram por esta causa, para além do dever de cidadania, todo o cidadão tem o direito e o dever de votar.<br />Adulto do grupo AC9<br />