O documento descreve os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional no Brasil, incluindo fundos constitucionais, fundos de desenvolvimento regional e fiscal, e incentivos fiscais. Ele também discute as ações da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais para direcionar os recursos e ampliar os incentivos.
3. FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO
Origem: Constituição Federal de 1988 destinou
3% de toda a arrecadação com o IR e IPI.
CRIAÇÃO E OBJETIVO
Criados pela Lei nº 7.827/1989, objetivando
contribuir para o desenvolvimento econômico
e social das Regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste.
5. PRINCIPAIS DIRETRIZES
Conceder financiamento exclusivamente aos setores produtivos;
Proibição de aplicação e recursos a fundo perdido;
Financiar, em condições compatíveis com as peculiaridades da área,
atividades econômicas do semiárido, às quais destinará 50% dos
recursos do exercício;
Adotar prazos e carência, limites de financiamento, juros e outros
encargos diferenciados ou favorecidos;
Tratar preferencialmente os pequenos e mini produtores rurais e as
pequenas e microempresas;
Conceder Bônus de Adimplência.
6. PRINCIPAIS AÇÕES DA SFRI
Incorporar conceitos da PNDR na política de aplicação dos recursos dos
fundos;
Taxa de juros, participação no financiamento, etc.
Intensificar ações de monitoramento do desempenho dos fundos;
Com informações mensais, buscando o melhor desempenho da
carteira.
Melhorar o direcionamento dos recursos dos fundos (restrições do setor de
energia);
Promover o alinhamento da política de desenvolvimento regional com as
políticas setoriais (restrição a equipamentos importados);
Estimular o aporte de capital extrarregional através do aumento da
participação do BNDES no financiamento das Regiões;
7. FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
FINALIDADE
Assegurar recursos para a realização de investimentos nas áreas de
atuação da SUDENE, SUDAM e SUDECO em infraestrutura, serviços
públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade
germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas.
8. ÁREA DE ATUAÇÃO
A área de atuação da SUDAM,
denominada Amazônia Legal,
compreende a Região Norte,
o Estado do Mato Grosso e a
porção do Maranhão a oeste
do meridiano 44o.
A SUDENE atua na Região Nordeste e nos
municípios do norte dos Estados do Espírito Santo
e Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Lei
Complementar nº 125 de 2007.
9. BENEFICIÁRIOS
Empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas, constituídas na
forma de Sociedade por Ações, que venham a ser implantados,
ampliados, modernizados ou diversificados.
APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Sobre cada liberação de recursos 1,5% (FDNE, FDA) ou 2% (FDCO) é
destinado para o custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e
tecnologia de interesse do desenvolvimento regional
Representa R$ 51,3 milhões da LOA 2012
10. PRINCIPAIS AÇÕES DA SFRI
REGULAMENTAÇÃO DO FDA e FDNE nos moldes da financeirização;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para o FDCO;
REGULAMENTAÇÃO DO FDCO à luz do Regulamento do FDA e FDNE.
11. FUNDOS FISCAIS DE INVESTIMENTO
CRIAÇÃO Decreto-Lei n° 1.376, de 12.12.1974, e reformulados pela
Lei n° 8.167, de 15.01.1991.
DESTINAÇÃO
Investir em instalações de empreendimentos considerados prioritários
ao desenvolvimento socioeconômico das Regiões Norte e Nordeste,
visando minorar as disparidades existentes entre essas Regiões e
aquelas mais localizadas ao Sul do país;
Mobilização de recursos para regiões carentes de poupança privada, com
a finalidade de incentivar empreendimentos econômicos com capacidade
de promover o desenvolvimento regional, em face da escassez na oferta
de recursos para as Regiões Norte e Nordeste, seguindo diretrizes e
prioridades definidas pelo Ministério da Integração Nacional.
12. INCENTIVOS FISCAIS
Redução e Reinvestimento do IRPJ na área de atuação da SUDAM ou da SUDENE:
– redução de 75% do IRPJ para projetos protocolados e aprovados até 31.12.2013. Prazo
de fruição: 10 anos;
– isenção do IRPJ para fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e
dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital
(incluído pela MP nº 540, de 2011);
– redução, até 31/12/2013, de 12,5% do IRPJ (redução escalonada) para os
empreendimentos enquadrados em setores prioritários para o desenvolvimento
regional ou sediados na Zona Franca de Manaus;
– reinvestimento, até 31.12.2013, de 30% do IRPJ – acrescido de 50% de recursos
próprios – para aplicação em projetos próprios de modernização ou complementação
de equipamentos, enquadrados em setores prioritários para o desenvolvimento
regional. Os valores relativos ao imposto reinvestido e aos recursos próprios devem ser
depositados no BASA ou no BNB;
Isenção, até 31.12.2015, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante –
AFRMM (varia de 10% a 40% sobre o valor do frete)
13. Depreciação Acelerada Incentivada e Desconto do PIS/PASEP e da COFINS
para bens adquiridos de 01.01.2006 até 31.12.2013 por pessoas jurídicas
situadas em microrregiões menos desenvolvidas enquadradas em setores
prioritários para o desenvolvimento regional:
• depreciação integral do bem no próprio ano da aquisição para efeito de
cálculo do imposto sobre a renda, ficando a fruição condicionada à fruição
do incentivo de redução de 75% do IRPJ;
• desconto, no prazo de 12 meses contados da aquisição, dos créditos da
contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na hipótese da aquisição de
máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados
no Decreto nº 5.789, de 2006, ficando a fruição condicionada à fruição do
incentivo de redução de 75% do IRPJ.
TODOS OS INCENTIVOS FISCAIS CITADOS ESTÃO EM PROCESSO DE
PRORROGAÇÃO ATÉ 2018 POR MEIO DE MEDIDA PROVISÓRIA
14. PRINCIPAIS AÇÕES DA SFRI
Prorrogar o prazo dos incentivos fiscais para o Norte e Nordeste, de
2013 para 2018 (alteração da MP nº 2.199/2001);
Ampliar a área de atuação dos incentivos fiscais para a região CENTRO-
OESTE e Vale do Mucuri; e
Ampliar os setores prioritários dos incentivos fiscais.
15. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TEXTO ATUAL TEXTO PROPOSTO
Art. 159. A União Entregará: Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos I – entregará, do produto da arrecadação dos
sobre renda e proventos de qualquer impostos a que se referem o art. 153, III, IV e
natureza e sobre produtos industrializados, VIII, e dos instituídos nos termos do art.
quarenta e sete por cento na seguinte forma: 154, I:
............. ........
c) três por cento, para aplicação em c) Os seguintes percentuais ao Fundo
programas de financiamento ao setor Nacional de Desenvolvimento Regional,
produtivo das Regiões Norte, Nordeste e segundo as diretrizes da Política Nacional de
Centro-Oeste, através de suas instituições Desenvolvimento Regional:
financeiras de caráter regional, de acordo …..
com os planos regionais de
desenvolvimento, ficando assegurada ao
semi-árido do Nordeste a metade dos
recursos destinados à região, na forma que
a lei estabelecer;
16. DESTINAÇÃO
Destinação do FNDR Estimativa de
Base de Cálculo: IR + IVA-f Valores
premissa: nova base é o dobro da base atual IR + IPI
(R$ milhões)
1,5% Programas de Financiamento do NO, NE e CO 7.432
0,5% para Programas de Desenvolvimento Econômico e Social (90% p/NO, NE e CO) 2.477
>>>>> Norte, Nordeste e Centro-Oeste (90%) (Recursos no âmbito federal) 2.230
>>>>>Sul e Sudeste (10%) (Recursos no âmbito do Governo Federal) 248
0,11% - fundos estaduais p/desenvolvimento econômico e social de áreas menos 545
desenvolvidas do Sul e Sudeste
1% - fundos estaduais do NO, NE e CO p/infra-estrutura voltados para manutenção 4.955
e atração de empreendimentos do setor produtivo, incluindo subvenções
econômicas e financeiras
Total (3,11% da arrecadação do IR + IVA-f) 15.410
Obs. O IVA-F (IVA Federal) é o novo Imposto sobre Operações com Bens e Prestação de Serviços que
deverá substituir o ICMS, o IPI, o PIS, a COFINS, a CIDE e a Contribuição sobre a folha para o salário
educação
18. MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SECRETARIA DE FUNDOS REGIONAIS E INCENTIVOS FISCAIS
Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos
HENRIQUE SAMPAIO
Diretor Financeiro e de Recuperação de Projetos
SGAN 906, Módulo F, Bloco A, 1º Andar, Asa Norte
Brasília - Distrito Federal | CEP 70790-060
Telefone: (0xx61) 3414.5870 - Fax: (0xx61) 3414.5488
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