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INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO DA PNDR
FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO

Origem: Constituição Federal de 1988 destinou
3% de toda a arrecadação com o IR e IPI.



CRIAÇÃO E OBJETIVO

Criados pela Lei nº 7.827/1989, objetivando
contribuir para o desenvolvimento econômico
e social das Regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste.
ÁREA DE ATUAÇÃO
PRINCIPAIS DIRETRIZES
 Conceder financiamento exclusivamente aos setores produtivos;

 Proibição de aplicação e recursos a fundo perdido;

 Financiar, em condições compatíveis com as peculiaridades da área,
 atividades econômicas do semiárido, às quais destinará 50% dos
 recursos do exercício;

 Adotar prazos e carência, limites de financiamento, juros e outros
 encargos diferenciados ou favorecidos;

 Tratar preferencialmente os pequenos e mini produtores rurais e as
 pequenas e microempresas;

 Conceder Bônus de Adimplência.
PRINCIPAIS AÇÕES DA SFRI
 Incorporar conceitos da PNDR na política de aplicação dos recursos dos
 fundos;
         Taxa de juros, participação no financiamento, etc.

 Intensificar ações de monitoramento do desempenho dos fundos;
          Com informações mensais, buscando o melhor desempenho da
          carteira.

 Melhorar o direcionamento dos recursos dos fundos (restrições do setor de
 energia);

 Promover o alinhamento da política de desenvolvimento regional com as
 políticas setoriais (restrição a equipamentos importados);

 Estimular o aporte de capital extrarregional através do aumento da
 participação do BNDES no financiamento das Regiões;
FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL


FINALIDADE

Assegurar recursos para a realização de investimentos nas áreas de
atuação da SUDENE, SUDAM e SUDECO em infraestrutura, serviços
públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade
germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas.
ÁREA DE ATUAÇÃO


A área de atuação da SUDAM,
denominada Amazônia Legal,
compreende a Região Norte,
o Estado do Mato Grosso e a
porção do Maranhão a oeste
do meridiano 44o.

A SUDENE atua na Região Nordeste e nos
municípios do norte dos Estados do Espírito Santo
e Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Lei
Complementar nº 125 de 2007.
BENEFICIÁRIOS

Empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas, constituídas na
forma de Sociedade por Ações, que venham a ser implantados,
ampliados, modernizados ou diversificados.


APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Sobre cada liberação de recursos 1,5% (FDNE, FDA) ou 2% (FDCO) é
destinado para o custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e
tecnologia de interesse do desenvolvimento regional

               Representa R$ 51,3 milhões da LOA 2012
PRINCIPAIS AÇÕES DA SFRI
 REGULAMENTAÇÃO DO FDA e FDNE nos moldes da financeirização;

 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para o FDCO;

 REGULAMENTAÇÃO DO FDCO à luz do Regulamento do FDA e FDNE.
FUNDOS FISCAIS DE INVESTIMENTO

CRIAÇÃO      Decreto-Lei n° 1.376, de 12.12.1974, e reformulados pela
             Lei n° 8.167, de 15.01.1991.

DESTINAÇÃO
Investir em instalações de empreendimentos considerados prioritários
ao desenvolvimento socioeconômico das Regiões Norte e Nordeste,
visando minorar as disparidades existentes entre essas Regiões e
aquelas mais localizadas ao Sul do país;

Mobilização de recursos para regiões carentes de poupança privada, com
a finalidade de incentivar empreendimentos econômicos com capacidade
de promover o desenvolvimento regional, em face da escassez na oferta
de recursos para as Regiões Norte e Nordeste, seguindo diretrizes e
prioridades definidas pelo Ministério da Integração Nacional.
INCENTIVOS FISCAIS
   Redução e Reinvestimento do IRPJ na área de atuação da SUDAM ou da SUDENE:

      – redução de 75% do IRPJ para projetos protocolados e aprovados até 31.12.2013. Prazo
        de fruição: 10 anos;
      – isenção do IRPJ para fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e
        dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital
        (incluído pela MP nº 540, de 2011);
      – redução, até 31/12/2013, de 12,5% do IRPJ (redução escalonada) para os
        empreendimentos enquadrados em setores prioritários para o desenvolvimento
        regional ou sediados na Zona Franca de Manaus;
      – reinvestimento, até 31.12.2013, de 30% do IRPJ – acrescido de 50% de recursos
        próprios – para aplicação em projetos próprios de modernização ou complementação
        de equipamentos, enquadrados em setores prioritários para o desenvolvimento
        regional. Os valores relativos ao imposto reinvestido e aos recursos próprios devem ser
        depositados no BASA ou no BNB;
   Isenção, até 31.12.2015, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante –
    AFRMM (varia de 10% a 40% sobre o valor do frete)
 Depreciação Acelerada Incentivada e Desconto do PIS/PASEP e da COFINS
  para bens adquiridos de 01.01.2006 até 31.12.2013 por pessoas jurídicas
  situadas em microrregiões menos desenvolvidas enquadradas em setores
  prioritários para o desenvolvimento regional:
   • depreciação integral do bem no próprio ano da aquisição para efeito de
      cálculo do imposto sobre a renda, ficando a fruição condicionada à fruição
      do incentivo de redução de 75% do IRPJ;
   • desconto, no prazo de 12 meses contados da aquisição, dos créditos da
      contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na hipótese da aquisição de
      máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados
      no Decreto nº 5.789, de 2006, ficando a fruição condicionada à fruição do
      incentivo de redução de 75% do IRPJ.


   TODOS OS INCENTIVOS FISCAIS CITADOS ESTÃO EM PROCESSO DE
    PRORROGAÇÃO ATÉ 2018 POR MEIO DE MEDIDA PROVISÓRIA
PRINCIPAIS AÇÕES DA SFRI
 Prorrogar o prazo dos incentivos fiscais para o Norte e Nordeste, de
 2013 para 2018 (alteração da MP nº 2.199/2001);

 Ampliar a área de atuação dos incentivos fiscais para a região CENTRO-
 OESTE e Vale do Mucuri; e

 Ampliar os setores prioritários dos incentivos fiscais.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

            TEXTO ATUAL                                  TEXTO PROPOSTO
Art. 159. A União Entregará:                   Art. 159. A União entregará:

I - do produto da arrecadação dos impostos     I – entregará, do produto da arrecadação dos
sobre renda e proventos de qualquer            impostos a que se referem o art. 153, III, IV e
natureza e sobre produtos industrializados,    VIII, e dos instituídos nos termos do art.
quarenta e sete por cento na seguinte forma:   154, I:
.............                                  ........
c) três por cento, para aplicação em           c) Os seguintes percentuais ao Fundo
programas de financiamento ao setor            Nacional de Desenvolvimento Regional,
produtivo das Regiões Norte, Nordeste e        segundo as diretrizes da Política Nacional de
Centro-Oeste, através de suas instituições     Desenvolvimento Regional:
financeiras de caráter regional, de acordo     …..
com           os  planos    regionais     de
desenvolvimento, ficando assegurada ao
semi-árido do Nordeste a metade dos
recursos destinados à região, na forma que
a lei estabelecer;
DESTINAÇÃO
                               Destinação do FNDR                                         Estimativa de
                            Base de Cálculo: IR + IVA-f                                      Valores
                premissa: nova base é o dobro da base atual IR + IPI
                                                                                          (R$ milhões)
1,5% Programas de Financiamento do NO, NE e CO                                                7.432
0,5% para Programas de Desenvolvimento Econômico e Social (90% p/NO, NE e CO)                 2.477

     >>>>> Norte, Nordeste e Centro-Oeste (90%) (Recursos no âmbito federal)                  2.230
     >>>>>Sul e Sudeste (10%) (Recursos no âmbito do Governo Federal)                          248
0,11% - fundos estaduais p/desenvolvimento econômico e social de áreas menos                   545
desenvolvidas do Sul e Sudeste

1% - fundos estaduais do NO, NE e CO p/infra-estrutura voltados para manutenção               4.955
e atração de empreendimentos do setor produtivo, incluindo subvenções
econômicas e financeiras

Total (3,11% da arrecadação do IR + IVA-f)                                                   15.410
Obs. O IVA-F (IVA Federal) é o novo Imposto sobre Operações com Bens e Prestação de Serviços que
deverá substituir o ICMS, o IPI, o PIS, a COFINS, a CIDE e a Contribuição sobre a folha para o salário
educação
PERSPECTIVAS SFRI

ESTIMATIVA DOS FUNDOS ATÉ 2020

 ANO/FUNDO   FDNE     FDA     FCO      FNE    FNO     TOTAL
    2013      2,52    1,68    5,15    12,08    4,20   25,63
    2014      3,55    2,47    5,40    12,68    4,41   28,51
    2015      4,38    3,02    5,67    13,31    4,63   31,01
    2016      5,03    3,45    5,96    13,98    4,86   33,28
    2017      5,77    3,94    6,25    14,68    5,11   35,74
    2018      6,69    4,56    6,57    15,41    5,36   38,59
    2019      7,77    5,29    6,89    16,18    5,63   41,76
    2020      8,96    6,09    7,24    16,99    5,91   45,19
   TOTAL     44,68   30,50   49,13   115,31   40,11   279,72
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SECRETARIA DE FUNDOS REGIONAIS E INCENTIVOS FISCAIS
 Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos



                HENRIQUE SAMPAIO
     Diretor Financeiro e de Recuperação de Projetos

            SGAN 906, Módulo F, Bloco A, 1º Andar, Asa Norte
                 Brasília - Distrito Federal | CEP 70790-060
           Telefone: (0xx61) 3414.5870 - Fax: (0xx61) 3414.5488


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  • 1.
  • 3. FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO Origem: Constituição Federal de 1988 destinou 3% de toda a arrecadação com o IR e IPI. CRIAÇÃO E OBJETIVO Criados pela Lei nº 7.827/1989, objetivando contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste.
  • 5. PRINCIPAIS DIRETRIZES Conceder financiamento exclusivamente aos setores produtivos; Proibição de aplicação e recursos a fundo perdido; Financiar, em condições compatíveis com as peculiaridades da área, atividades econômicas do semiárido, às quais destinará 50% dos recursos do exercício; Adotar prazos e carência, limites de financiamento, juros e outros encargos diferenciados ou favorecidos; Tratar preferencialmente os pequenos e mini produtores rurais e as pequenas e microempresas; Conceder Bônus de Adimplência.
  • 6. PRINCIPAIS AÇÕES DA SFRI Incorporar conceitos da PNDR na política de aplicação dos recursos dos fundos; Taxa de juros, participação no financiamento, etc. Intensificar ações de monitoramento do desempenho dos fundos; Com informações mensais, buscando o melhor desempenho da carteira. Melhorar o direcionamento dos recursos dos fundos (restrições do setor de energia); Promover o alinhamento da política de desenvolvimento regional com as políticas setoriais (restrição a equipamentos importados); Estimular o aporte de capital extrarregional através do aumento da participação do BNDES no financiamento das Regiões;
  • 7. FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL FINALIDADE Assegurar recursos para a realização de investimentos nas áreas de atuação da SUDENE, SUDAM e SUDECO em infraestrutura, serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas.
  • 8. ÁREA DE ATUAÇÃO A área de atuação da SUDAM, denominada Amazônia Legal, compreende a Região Norte, o Estado do Mato Grosso e a porção do Maranhão a oeste do meridiano 44o. A SUDENE atua na Região Nordeste e nos municípios do norte dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 125 de 2007.
  • 9. BENEFICIÁRIOS Empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas, constituídas na forma de Sociedade por Ações, que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados. APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA Sobre cada liberação de recursos 1,5% (FDNE, FDA) ou 2% (FDCO) é destinado para o custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional Representa R$ 51,3 milhões da LOA 2012
  • 10. PRINCIPAIS AÇÕES DA SFRI REGULAMENTAÇÃO DO FDA e FDNE nos moldes da financeirização; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA para o FDCO; REGULAMENTAÇÃO DO FDCO à luz do Regulamento do FDA e FDNE.
  • 11. FUNDOS FISCAIS DE INVESTIMENTO CRIAÇÃO Decreto-Lei n° 1.376, de 12.12.1974, e reformulados pela Lei n° 8.167, de 15.01.1991. DESTINAÇÃO Investir em instalações de empreendimentos considerados prioritários ao desenvolvimento socioeconômico das Regiões Norte e Nordeste, visando minorar as disparidades existentes entre essas Regiões e aquelas mais localizadas ao Sul do país; Mobilização de recursos para regiões carentes de poupança privada, com a finalidade de incentivar empreendimentos econômicos com capacidade de promover o desenvolvimento regional, em face da escassez na oferta de recursos para as Regiões Norte e Nordeste, seguindo diretrizes e prioridades definidas pelo Ministério da Integração Nacional.
  • 12. INCENTIVOS FISCAIS  Redução e Reinvestimento do IRPJ na área de atuação da SUDAM ou da SUDENE: – redução de 75% do IRPJ para projetos protocolados e aprovados até 31.12.2013. Prazo de fruição: 10 anos; – isenção do IRPJ para fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital (incluído pela MP nº 540, de 2011); – redução, até 31/12/2013, de 12,5% do IRPJ (redução escalonada) para os empreendimentos enquadrados em setores prioritários para o desenvolvimento regional ou sediados na Zona Franca de Manaus; – reinvestimento, até 31.12.2013, de 30% do IRPJ – acrescido de 50% de recursos próprios – para aplicação em projetos próprios de modernização ou complementação de equipamentos, enquadrados em setores prioritários para o desenvolvimento regional. Os valores relativos ao imposto reinvestido e aos recursos próprios devem ser depositados no BASA ou no BNB;  Isenção, até 31.12.2015, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM (varia de 10% a 40% sobre o valor do frete)
  • 13.  Depreciação Acelerada Incentivada e Desconto do PIS/PASEP e da COFINS para bens adquiridos de 01.01.2006 até 31.12.2013 por pessoas jurídicas situadas em microrregiões menos desenvolvidas enquadradas em setores prioritários para o desenvolvimento regional: • depreciação integral do bem no próprio ano da aquisição para efeito de cálculo do imposto sobre a renda, ficando a fruição condicionada à fruição do incentivo de redução de 75% do IRPJ; • desconto, no prazo de 12 meses contados da aquisição, dos créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na hipótese da aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados no Decreto nº 5.789, de 2006, ficando a fruição condicionada à fruição do incentivo de redução de 75% do IRPJ. TODOS OS INCENTIVOS FISCAIS CITADOS ESTÃO EM PROCESSO DE PRORROGAÇÃO ATÉ 2018 POR MEIO DE MEDIDA PROVISÓRIA
  • 14. PRINCIPAIS AÇÕES DA SFRI Prorrogar o prazo dos incentivos fiscais para o Norte e Nordeste, de 2013 para 2018 (alteração da MP nº 2.199/2001); Ampliar a área de atuação dos incentivos fiscais para a região CENTRO- OESTE e Vale do Mucuri; e Ampliar os setores prioritários dos incentivos fiscais.
  • 15. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL TEXTO ATUAL TEXTO PROPOSTO Art. 159. A União Entregará: Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos I – entregará, do produto da arrecadação dos sobre renda e proventos de qualquer impostos a que se referem o art. 153, III, IV e natureza e sobre produtos industrializados, VIII, e dos instituídos nos termos do art. quarenta e sete por cento na seguinte forma: 154, I: ............. ........ c) três por cento, para aplicação em c) Os seguintes percentuais ao Fundo programas de financiamento ao setor Nacional de Desenvolvimento Regional, produtivo das Regiões Norte, Nordeste e segundo as diretrizes da Política Nacional de Centro-Oeste, através de suas instituições Desenvolvimento Regional: financeiras de caráter regional, de acordo ….. com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer;
  • 16. DESTINAÇÃO Destinação do FNDR Estimativa de Base de Cálculo: IR + IVA-f Valores premissa: nova base é o dobro da base atual IR + IPI (R$ milhões) 1,5% Programas de Financiamento do NO, NE e CO 7.432 0,5% para Programas de Desenvolvimento Econômico e Social (90% p/NO, NE e CO) 2.477 >>>>> Norte, Nordeste e Centro-Oeste (90%) (Recursos no âmbito federal) 2.230 >>>>>Sul e Sudeste (10%) (Recursos no âmbito do Governo Federal) 248 0,11% - fundos estaduais p/desenvolvimento econômico e social de áreas menos 545 desenvolvidas do Sul e Sudeste 1% - fundos estaduais do NO, NE e CO p/infra-estrutura voltados para manutenção 4.955 e atração de empreendimentos do setor produtivo, incluindo subvenções econômicas e financeiras Total (3,11% da arrecadação do IR + IVA-f) 15.410 Obs. O IVA-F (IVA Federal) é o novo Imposto sobre Operações com Bens e Prestação de Serviços que deverá substituir o ICMS, o IPI, o PIS, a COFINS, a CIDE e a Contribuição sobre a folha para o salário educação
  • 17. PERSPECTIVAS SFRI ESTIMATIVA DOS FUNDOS ATÉ 2020 ANO/FUNDO FDNE FDA FCO FNE FNO TOTAL 2013 2,52 1,68 5,15 12,08 4,20 25,63 2014 3,55 2,47 5,40 12,68 4,41 28,51 2015 4,38 3,02 5,67 13,31 4,63 31,01 2016 5,03 3,45 5,96 13,98 4,86 33,28 2017 5,77 3,94 6,25 14,68 5,11 35,74 2018 6,69 4,56 6,57 15,41 5,36 38,59 2019 7,77 5,29 6,89 16,18 5,63 41,76 2020 8,96 6,09 7,24 16,99 5,91 45,19 TOTAL 44,68 30,50 49,13 115,31 40,11 279,72
  • 18. MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA DE FUNDOS REGIONAIS E INCENTIVOS FISCAIS Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos HENRIQUE SAMPAIO Diretor Financeiro e de Recuperação de Projetos SGAN 906, Módulo F, Bloco A, 1º Andar, Asa Norte Brasília - Distrito Federal | CEP 70790-060 Telefone: (0xx61) 3414.5870 - Fax: (0xx61) 3414.5488 www.integracao.gov.br cgfcf@integracao.gov.br