Este regulamento estabelece as regras para credenciamento de empresas de cobrança de dívidas de contas de água no estado do Ceará. As empresas interessadas devem apresentar documentação comprovando sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira. Uma vez credenciadas, as empresas deverão realizar cobranças administrativas em três etapas - envio de aviso, ligações telefônicas e notificação pessoal - antes do encaminhamento à cobrança judicial.
1. REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO
Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para
cobrança de débitos das contas de fornecimento de água
bruta.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Artigo 1º - O presente regulamento tem como objetivo o credenciamento de
empresas prestadoras de serviços de cobranças de débitos de contas de fornecimento de
água bruta.
§ 1º - O prazo para requerimento do credenciamento é de 30 dias, contados a partir
da data da publicação no Diário Oficial do Estado, desde que em conformidade com os
critérios contidos no presente regulamento.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
Artigo 2º - Poderão requerer o credenciamento pessoas jurídicas constituídas há
mais de um ano e que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, cujo objetivo
social seja a prestação de serviços de cobranças débitos, e que atendam às condições
previstas nesse regulamento, mediante apresentação dos documentos relacionados no
capítulo III:
§ 1º - Serão credenciadas as empresas prestadoras de serviço que apresentem
documentação completa, comprovando a habilitação jurídica, qualificação técnica,
qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
§ 2º - Não será admitida a participação de empresas prestadoras de serviços das
quais participe empregado, membro da Diretoria ou Conselhos da COGERH, na condição
de sócio ou mantenha com o mesmo vínculo de natureza empregatícia ou de prestação
de serviços.
§ 3º - Estão proibidos os credenciamentos de empresas prestadoras de serviços
em regime de concordata, recuperação judicial ou cuja falência tenha sido decretada.
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2. § 4º - Compete à (s) empresa (s) credenciada (s) atualizar o registro cadastral
anualmente mediante apresentação do Pedido de Renovação Cadastral, acompanhado,
no que couber, pela mesma documentação exigida no cadastramento. É facultado a
COGERH, descredenciar a contratada que não proceder a atualização do registro
cadastral.
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO
Artigo 3º - As pessoas jurídicas interessadas em requerer o credenciamento
devem apresentar os documentos relacionados a seguir, em 01 (uma) via, em reprodução
autenticada em cartório competente, ou, quando for o caso, publicação em órgão da
imprensa oficial. Os documentos devem ser redigidos em português, datilografados com
clareza ou impressos, por processo eletrônico, apresentados em via original ou cópia
autenticada, sem emendas ou rasuras:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade dos representantes legais;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
II – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de disponibilidade de instalações e equipamentos, pela empresa
interessada, para realização dos serviços de cobrança de contas de
fornecimento de água bruta e de que as mesmas encontram-se em bom
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3. estado de conservação e estão de acordo com os itens de qualificação
técnica, conforme modelo constante do ANEXO F.
b) Apresentar atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a empresa interessada executou serviços
semelhantes ao objeto da licitação com quantitativos médios mensais de 800
(oitocentas) cobranças.
IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica.
Parágrafo único - A COGERH se reserva o direito de proceder à comprovação
da adequabilidade das instalações da empresa interessada, mediante vistoria a ser
realizada por prepostos seus previamente ao credenciamento.
Artigo 4º - Os pedidos de credenciamento serão analisados no prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir da entrega da documentação, por uma comissão designada,
pela Administração, restando após análise, habilitados os que atenderem o disciplinado
no presente regulamento.
§ 1º - Os pedidos de credenciamento e os documentos referidos no artigo 3º do
capítulo III devem ser encaminhados a COGERH no endereço: Rua Adualdo Batista,
1550 - Parque Iracema, Fortaleza/CE - CEP: 60.824.140.
§ 2º - Somente serão admitidos os pedidos e documentos entregues
pessoalmente ou enviados via SEDEX, não sendo credenciadas Empresas Comerciais e
de Serviços que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos solicitados, e
quando o fizerem de forma incompleta, não serão credenciadas aquelas que não
apresentarem documentação complementar durante o prazo de vigência do
credenciamento.
CAPÍTULO IV
DA DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Artigo 5º - Os serviços previstos no artigo 1º deste Credenciamento serão
prestados em todo território cearense de acordo com as disposições abaixo:
I – COBRANÇA ADMINISTRATIVA I – Trata-se de serviço de Cobrança
Administrativa a Clientes inadimplentes. A cobrança deverá ser feita da seguinte forma:
a) Cobrança através de aviso de cobrança administrativa I – No prazo de
04 (quatro) dias úteis contados a partir do recebimento da relação dos usuários
inadimplentes encaminhadas pela COGERH, deverá a Credenciada efetuar a cobrança
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4. através de aviso de cobrança administrativa I (ANEXO A), sendo um dia para a
impressão e 3 dias para a efetiva cobrança, elaborada de acordo com modelo definido
pela Companhia, que será produzida em documento hábil através do qual o cliente
poderá efetuar o pagamento em qualquer dos nossos agentes de arrecadação. O prazo
para efetuar esta cobrança será, no máximo, de três dias corridos. Os avisos de cobrança
administrativa I a serem cobrados informarão mais uma vez ao cliente que a não
regularização do débito poderá implicar em cobrança judicial.
b) Cobrança através de Telefone – Vencida a etapa anterior 7 (sete) dias
após a cobrança dos avisos), ou seja, a do envio de aviso de cobrança administrativa I
(ANEXO A) sem o respectivo pagamento, no 1º dia subsequente ao vencimento daquela,
os telefonemas serão iniciados da seguinte forma: durante o prazo total de 08 (oito) dias
corridos, será feito 01 (um) telefonema a cada 02 (dois) dias alternados e contidos no
prazo total. Para o pagamento feito em decorrência deste modo de cobrança, o devedor
deverá fazê-lo através da cobrança administrativa I anteriormente enviada. Os
telefonemas a serem efetuados, informarão mais uma vez ao cliente que a não
regularização do débito poderá implicar em cobrança judicial.
c) Cobrança através de aviso de cobrança administrativa II – No dia
seguinte ao término do prazo dispensado para os telefonemas, sem o pagamento ou
sequer negociação da dívida, deverá a cobrança ser processada pessoalmente, por
preposto indicado pelo Credenciado e sob a responsabilidade desta. O mencionado
preposto notificará o cliente com o aviso de cobrança administrativa II (ANEXO D) em
até 2 (dois) dias após o término da cobrança por telefone, conforme modelo negociado
com a COGERH e devidamente protocolada, informando-o que a não regularização do
débito poderá implicar em cobrança judicial. Caso o agente tenha o acesso ao endereço
do cliente impedido, deverá dirigir-se ao local 03 (três) vezes atestando quaisquer
impedimentos encontrados.
§ 1º - Para efeito de fiscalização, avaliação e sanções, os avisos de cobrança
administrativas I e II serão considerados, contabilizados e avaliados separadamente.
§ 2º - Caso o pagamento seja efetuado pelo cliente no prazo de até 18 (dezoito)
dias a contar do recebimento do lote de cobrança, a credenciada não estará obrigada a
enviar à COGERH os protocolos de cobrança referentes ao envio da aviso de cobrança
administrativa II. Os protocolos deverão ser arquivados com as cobradoras e, caso haja
necessidade, a COGERH solicitará os comprovantes.
§ 3º – Superadas as etapas acima e contabilizando um período de 27 (vinte e sete)
dias, a contar da data de geração, pela COGERH, do arquivo de cobrança administrativa
I, o credenciado alimentará no sistema comercial da COGERH e/ou remeterá arquivo de
retorno até o 7º (sétimo) dia, conforme definição da COGERH.
§ 4º Será disponibilizado, no sistema da cobradora, relatório constando as
informações relativas à efetiva cobrança (aviso I, telefonemas e aviso II) ao cliente, e será
enviado relação protocolada, com os nomes dos devedores para a aplicação das medidas
judiciais pertinentes. Obtendo êxito qualquer das cobranças retro, a COGERH deverá ser
imediatamente comunicada, por escrito, acerca da negociação.
§ 5º - Esta ação de cobrança administrativa terá um prazo de 30 dias para sua
execução (podendo ser postergada a critério da COGERH).
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5. § 6º - A cobrança administrativa será impressa em papel da cor a ser definida pela
COGERH.
§ 7º - A COGERH remunerará a cobradora, considerando os pagamentos
efetuados até 30 dias após a data de geração da cobrança administrativa I da seguinte
maneira:
a) Recuperação de até 5% (cinco por cento) do valor do lote enviado – a
Credenciada será remunerado com um percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor
total recebido à vista.
b) Recuperação maior que 5% (cinco por cento) e até 50% (cinqüenta por
cento) do valor do lote enviado – a Credenciada será remunerado com um percentual de
12% (doze por cento) sobre o valor total recebido à vista.
c) Recuperação maior que 50% (cinqüenta por cento) do valor do lote
enviado – a Credenciada será remunerado com um percentual de 15% (quinze por
cento) sobre o valor total recebido à vista.
d) A Credenciada será remunerada com um percentual de 8% (oito por
cento) sobre o valor de cada parcela efetivamente paga do parcelamento realizado,
considerando que o parcelamento foi efetuado até 30 dias após a data de geração
da cobrança administrativa I.
II - AVISO DE CORTE - Depois de vencidas as contas de fornecimento de água
bruta da COGERH, a cobradora receberá arquivos com os dados dos devedores e terá o
prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis para efetuar a cobrança dos avisos aos
inadimplentes (ANEXO B), sendo um dia para a impressão e 3 dias para a efetiva
cobrança, os quais deverão ser protocolizados conforme o modelo adotado pela
COGERH. Deverá também alimentar no sistema comercial da COGERH e/ou enviar
arquivo de retorno dos avisos de cobrança até o 7º (sétimo) dia após a conclusão da
referida cobrança com as efetivas datas da cobrança e as ocorrências preenchidas,
conforme definição da COGERH. Neste arquivo deverão constar as informações relativas
à cobrança ao cliente, conforme especificações da COGERH. Além disso, deverá
devolver os avisos de corte não pagos, bem como os protocolos de recebimentos os
avisos de corte à respectiva Unidade de Negócio no prazo de três dias na capital e cinco
dias no interior, após o envio pela COGERH do arquivo dos clientes não pagos (arquivo
das ordens de corte). Os avisos de corte serão impressos em papel da cor a ser definida
pela COGERH.
§ 1º - A remuneração a ser paga pela COGERH será de R$ 5,00 (cinco reais) por
aviso de corte caso o débito total seja pago ou parcelado entre a data da geração da
cobrança até o 11º (décimo primeiro) dia após a geração dos avisos, conforme relatório
de atesto emitido pela COGERH. Caso o pagamento do débito cobrado seja parcial, a
remuneração deste valor será proporcional ao número de competências pagas.
III – REALIZAÇÃO DE PROTESTO - Efetuado para clientes que já tiveram suas
ligações cortadas ou suprimidas, bem como clientes que possuem débitos referentes ao
fornecimento de água bruta e não regularizaram seus débitos. A cobradora terá o prazo
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6. máximo de 04 (quatro) dias úteis depois de recebido o arquivo, para efetuar o protesto
dos devedores inadimplentes. Deverá também alimentar no sistema comercial da
COGERH e/ou enviar arquivo de retorno dos avisos de cobrança até o 7º (sétimo) dia
após a conclusão da referida cobrança com as efetivas datas da cobrança e as
ocorrências preenchidas, conforme definição da COGERH.
§ 1º - A remuneração a ser paga pela COGERH será de R$ 5,00 (cinco reais) por
realização de protesto acrescido das taxas cartoriais cobradas.
V – RELAÇÃO DE CLIENTES - Somente será emitida nova relação de Clientes
para Cobranças de Débitos após o recebimento pela COGERH dos relatórios dos lotes já
enviados.
§ 1º - A COGERH deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, aprovar os
relatórios de cobrança emitidos pela credenciada, não sendo vedado neste período o
envio de novo lote para cobrança.
VI –ACOMPANHAMENTO VIA WEB - A Empresa de Cobrança disponibilizará
para a COGERH um sistema informatizado via WEB que possibilite acompanhar com
detalhamento, ao nível de clientes, as ações diárias de cobrança, além de resumo de
todas as ações e resultados obtidos por lote e cliente, bem como a escanerização dos
canhotos dos avisos de cobranças, em um prazo de 3 dias úteis para capital e 5 dias uteis
para o interior. Tal sistema estará sujeito a aprovação pela COGERH. E deverá emitir
relatório quando solicitado pela COGERH.
VII –DO RETORNO DOS ARQUIVOS DE COBRANÇA - A credenciada deverá
também enviar arquivo de retorno até o 7º (sétimo) dia após a conclusão das cobranças,
conforme definição da COGERH. Neste arquivo deverão constar as informações relativas
à cobrança ao cliente com as referidas datas de cobrança e ocorrências preenchidas,
conforme especificações da COGERH. Com efeito, para todas as ações de aviso (corte,
tamponamento, inclusão em cadastro de inadimplentes).
VIII – Os arquivos de retorno deverão ser transmitidos em meio
eletrônico/magnético no prazo estabelecido para cada ação de cobrança de acordo com
esse Termo, na Rua Adualdo Batista, 1550 - Parque Iracema, Fortaleza/CE - CEP:
60.824.140.
IX – Os documentos de protocolo, que foram assinados no ato da cobrança pelos
clientes, deverão ser encaminhados à COGERH, em 03 (três) dias úteis na capital e 05
dias úteis no interior após o término da ação da cobrança/lote. Os mesmos deverão ser
encaminhados para a Gerência Comercial ou em outro endereço que a COGERH
determinar até as 17:00 horas.
X – A Cobradora não poderá, sob justificativa alguma, sublocar os serviços
descritos neste Termo ou qualquer parte deles.
CAPÍTULO V
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7. DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
Artigo 6º - Para os valores negociados através de parcelamento, a credenciada
será remunerada somente sobre as parcelas efetivamente pagas, sendo-lhe obrigado
acompanhar o processo de quitação ou de atraso de cada uma delas. Deparando-se o
credenciado com inadimplência do cliente, deverá efetuar cobrança solicitando a
regularização do débito, sob pena de cobrança judicial.
§ 1º - O credenciado receberá os valores que lhe são devidos, após a aprovação
dos relatórios/arquivos de fechamento do lote enviados à COGERH, onde no dia 20 de
cada mês serão efetuados os atestos, bem como a apresentação das Faturas e Notas
Fiscais Eletrônicas e Certidões de Regularidade Fiscal no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis contados a partir da aprovação dos mesmos. A COGERH efetuará a quitação em
até 10 (dez) dias corridos do recebimento da Fatura e Nota Fiscal Eletrônica e Certidões
de Regularidade Fiscal.
§ 2º - A COGERH somente efetuará o pagamento dos serviços prestados pela
cobradora mediante:
a) apresentação dos protocolos de avisos de cobrança junto às Unidades de
Negócio com o correspondente atesto (assinatura) disponibilizado pelo gerente da
Unidade de Negócio ou Coordenador no termo de recebimento de serviços de cobrança
(ANEXO C);
b) devolução de forma eletrônica das informações do encerramento do lote;
c) pesquisa de avaliação dos serviços da cobradora (quando realizado).
§ 3º - As Empresas credenciadas deverão manter conta corrente em banco a ser
indicado pela COGERH, para que se proceda ao pagamento dos serviços prestados.
§ 4º - As Empresas credenciadas deverão manter atualizados os dados cadastrais
informando, por ocasião da assinatura do termo de credenciamento, o banco integrante
do Sistema de Compensação Nacional, agência e conta corrente para que a COGERH
proceda ao pagamento dos serviços prestados, dentre os bancos credenciados pela
COGERH.
§ 5º - A relação dos documentos recebidos e as notas fiscais Eletrônica e Certidões
de Regularidade Fiscal emitidas pelas Empresas credenciadas, deverão ser
protocolizados, na Rua Adualdo Batista, 1550 - Parque Iracema, Fortaleza/CE - CEP:
60.824.140.
CAPÍTULO VI
DA FORMA DE GESTÃO
Artigo 7º - O serviço será realizado através de visitas às unidades consumidoras,
observados os limites legais em conformidade com as estratégias definidas pela
COGERH.
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8. Artigo 8º - A cobrança será efetuada através de Avisos de Cobrança
Administrativa, Aviso de Corte, por meio de telefone e Realização de protesto.
Artigo 9º - Os serviços de cobrança realizados neste contrato deverão ser
executados por cobradores que trabalhem exclusivamente na cobrança da COGERH.
Deverá ter para cada grupo de 20 cobradores um supervisor de campo
Artigo 10º - No aspecto de atendimento aos devedores a credenciada deverá
manter estrutura local adequada ao volume de serviços demandados pela COGERH.
§ 1º Em caso de extravio/roubo dos avisos de cobrança, quando o fato tiver
ocorrido antes da efetiva cobrança dos mesmos, a credenciada deverá proceder a
recarga dos dados para imediata cobrança, e comunicado a COGERH.
CAPÍTULO VII
DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Artigo 11º - A cobrança será distribuída de forma equânime entre as empresas de
cobrança por localidade de atuação.
Artigo 12º – A forma de distribuição dos avisos de corte, aviso de inclusão em
cadastro de inadimplentes, será pelo quantitativo de clientes e a cobrança administrativa
dar-se-á pelo valor da dívida a ser recuperada.
CAPÍTULO VIII
DO ENVIO E RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES
Artigo 13º - As informações resultantes do processo de cobrança (e negociações
na própria cobradora) dos créditos a serem recuperados, deverão ser enviadas e/ou
alimentados, no sistema da COGERH, diariamente, ou semanalmente e/ou mensalmente,
conforme definição da COGERH. A Credenciada deverá possuir estrutura de informática
adequada para acesso ao sistema da COGERH.
Artigo 14º - Nas informações enviadas pela COGERH constarão a inscrição do
cliente, nome, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e o valor da dívida com referência de
mês e ano.
Artigo 15º - As informações serão geradas diariamente para o tratamento das
exclusões, quando o pagamento for efetuado nos Bancos ou agentes de recebimento.
Artigo 16º - A COGERH deverá acompanhar, por meio de sistema disponibilizado
pela cobradora, em tempo real todas as ações de cobrança realizadas.
CAPÍTULO IX
DAS METAS
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9. Artigo 17º - A cobradora deverá devolver à COGERH no mínimo 80% dos
protocolos dos avisos de cobrança assinados pelos devedores e com os dados do
recebedor de forma legível (nome, data da cobrança e CPF). Caso contrário estará sujeita
as seguintes multas:
a) de 70% a 79,99% dos lotes de protocolos dos avisos de cobrança devolvidos à
COGERH assinados pelos devedores – multa de 5% do valor a ser pago à cobradora;
b) de 60% a 69,99% dos lotes de protocolos dos avisos de cobrança devolvidos à
COGERH assinados pelos devedores – multa de 10% do valor a ser pago à cobradora;
c) de 30% a 59,99% dos lotes de protocolos dos avisos de cobrança devolvidos à
COGERH assinados pelos devedores – multa de 15% do valor a ser pago à cobradora;
d) abaixo de 30% dos lotes de protocolos dos avisos de cobrança devolvidos à
COGERH assinados pelos devedores – multa de 25% do valor a ser pago à cobradora.
CAPÍTULO X
DA FISCALIZAÇÃO
Artigo 18º – A COGERH fiscalizará as ações da cobradora por meio de amostras
extraídas de clientes que pagaram, que não pagaram e clientes que tiveram problemas na
cobrança /localização de avisos de cobrança que serão checados mensalmente, ou a
cada encerramento de lote. A cobradora estará sujeita às seguintes multas caso haja
diferença entre o número de avisos de cobrança assinados encaminhados à COGERH e
o número de devedores que realmente assinaram os protocolos de cobrança:
a) de 10,01% a 20% de diferença por lote - multa de 10% do valor a ser pago à
cobradora;
b) de 20,01% a 30% de diferença por lote - multa de 15% do valor a ser pago à
cobradora;
c) de 30,01% a 50% de diferença por lote - multa de 20% do valor a ser pago à
cobradora;
d) acima de 50% de diferença por lote – multa de 30% do valor a ser pago à
cobradora.
Obs: Multas sobre o valor a ser pago à cobradora após possíveis multas por
descumprimento das metas.
CAPÍTULO XI
DO ENVIO DAS COBRANÇAS FORA DOS PRAZOS
Artigo 19º – A cobradora estará sujeita as seguintes multas caso as cobranças
acima sejam realizadas fora dos prazos estabelecidos. Para mensurar esse percentual
serão realizadas pesquisas com amostras aleatórias, com margem de segurança de 5%:
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10. a) até 1% do total do lote cobrado fora do prazo – sem multa;
b) de 1,01% a 20% do total do lote cobrado fora do prazo - multa de 10% do valor a
ser pago à cobradora;
c) de 20,01% a 30% do total do lote cobrado fora do prazo – multa de 15% do valor
a ser pago à cobradora;
d) de 30,01% a 50% do total do lote cobrado fora do prazo - multa de 20% do valor
a ser pago à cobradora;
e) acima de 50% do total do lote cobrado fora do prazo – multa de 30% do valor a
ser pago à cobradora.
CAPÍTULO XII
DOS RELATÓRIOS
Artigo 20º - Os relatórios gerenciais e de prestação de contas deverão ser
enviados diariamente, ou semanalmente e/ou mensalmente, conforme definição da
COGERH.
Artigo 21º - A cobradora deverá elaborar relatórios, avisos de cobranças e
formulários dentro do formato, conteúdo e padrão estabelecidos e autorizados pela
COGERH.
Artigo 22º - Nos avisos de recebimento deverão constar o nome, assinatura, data
e CPF/CNPJ do devedor. Com exceção da assinatura os três outros campos deverão
estar legíveis. Nos casos de assinaturas não legíveis colocar, abaixo da assinatura, o
nome do assinante em letra de forma.
Artigo 23º - A cobradora deverá disponibilizar relatórios contendo a quantidade de
protocolos, devolvidos à COGERH, dos avisos de cobrança assinados pelos devedores e
com os dados do recebedor de forma legível (nome, data da cobrança e CPF).
CAPÍTULO XIII
DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DOS SOFTWARES E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Artigo 24º - A credenciada deverá utilizar um sistema de informática para
transferência de dados que obedeça aos seguintes requisitos:
a) a credenciada deverá usar ferramentas para integração com o sistema da
COGERH, utilizando tecnologias de ponta, como Java, além de equipamentos
atualizados;
b) a credenciada deverá disponibilizar um ambiente de consulta via Web, bem
como a escanerização dos protocolos (canhotos) dos avisos de cobranças, com garantia
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11. de segurança de acesso aos dados, o qual estará sujeito a testes para a sua aprovação
pela COGERH;
c) Emitir relatórios gerenciais, definidos pela COGERH logo após a descarga dos
dados e disponibilização destes relatórios on-line, em tempos intercalados a serem
definidos pela COGERH, para acesso aos mesmos;
d) transmitir dados entre a COGERH e a credenciada eletronicamente, de forma
compactada e criptografada, de modo a garantir a segurança na transmissão dos
mesmos;
e) a COGERH se reserva ao direito de alterar os dados e layout dos arquivos a
qualquer momento de acordo com suas necessidades de serviços, mediante
comunicação formal, sendo condição necessária que a credenciada possua capacidade
para ajustar-se às mudanças no sistema da COGERH em tempo hábil;
f) a credenciada terá que comprovar possuir Centro de Processamento de Dados
próprio, voltado para o processamento de milhares de avisos de cobranças de clientes
inadimplentes da COGERH;
g) a credenciada deverá possuir um plano de contingência para os casos de
alguma execução dos serviços por ocasião de quebra ou defeito em seus equipamentos,
falta de energia ou algum fato que possa afetar os prazos estabelecidos no cronograma
de execução dos serviços;
h) a credenciada deverá ainda, dispor de outros meios de transmissão de dados
que possam ser solicitados pela COGERH;
i) a credenciada deverá se utilizar, para alimentação dos dados de retorno
referentes aos avisos de cobrança por ela trabalhados, de um sistema de informática
previamente aprovado pela COGERH.
CAPÍTULO XIV
DA CONFIDENCIALIDADE
Artigo 25º - Todas as informações fornecidas pela COGERH à empresa de
cobrança, referentes a seu cadastro de clientes, inadimplentes ou não, têm caráter
confidencial. O descumprimento do presente item acarretará na imediata rescisão do
credenciamento de prestação de serviço e implicará no ressarcimento à COGERH de
todos os danos que possam vir a ser causado por tal divulgação.
Artigo 26º - No ato da cobrança através dos telefonemas e pelo agente de
cobrança, apenas o usuário inadimplente deverá recebê-la, não podendo a dívida ser
noticiada a terceiros que não representem o cliente.
Artigo 27º - Os usuários submetidos a este processo de cobrança administrativa
poderão levar a efeito o pagamento de seus respectivos débitos através dos agentes
arrecadadores da COGERH.
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12. Artigo 28º - Inexiste penalidade a ser aplicada sobre as contas não pagas e que
sofrerão Ação de Cobrança Administrativa, pois as penalidades previstas na legislação
pertinente já são cobradas na conta mensal.
CAPÍTULO XV
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 29º - No desempenho dos serviços aqui relacionados, a empresa de
cobrança, responderá e arcará com todos os prejuízos que ocorrerem por força de
conduta de seus funcionários, ou por qualquer ato que venha a descumprir as
determinações do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.069/90), bem como deverá:
a) Executar perfeitamente os serviços, nas localidades definidas e dentro dos
horários estabelecidos pela COGERH através de pessoas idôneas e tecnicamente
capacitadas, obrigando-se a indenizar à COGERH, mesmo em caso de ausência ou
omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações,
móveis, utensílios, máquinas ou softwares, quer sejam eles praticados por empregados,
prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a
terceiros durante a execução dos serviços;
b) Fornecer à COGERH relação nominal dos empregados designados para a
execução dos serviços onde conste o número de registro de empregado, número e série
da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as informações quando
da admissão, substituição ou demissão do empregado, para efeito de controle e acesso
às suas dependências, no prazo de até 01 (hum) dia útil.
c) Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua
responsabilidade, sem qualquer solidariedade da COGERH, cabendo-lhe efetuar todos os
pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista,
previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua
condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total
responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como:
controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas,
licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções,
etc;
d) Os empregados que irão prestar serviços à COGERH deverão atender ao perfil
definido pela CONTRATANTE e receber treinamento necessário para o bom desempenho
das suas funções;
e) Fornecer a todos os seus empregados treinamento específico antes de iniciar
suas atividades em campo. A responsabilidade dos custos com todo e qualquer
treinamento será da credenciada. A COGERH reserva ao direito de poder acompanhá-
los, como também de indicar seus instrutores para realizá-los quando julgar necessário;
f) Afastar, imediatamente após notificação verbal ou escrita da COGERH, todo
empregado que, a critério da COGERH, proceder de maneira desrespeitosa para com os
empregados e clientes desta, além do público em geral, ou apresentar conduta
inconveniente, garantindo que o mesmo não seja remanejado para um outro serviço da
CREDENCIADA na COGERH. Diligenciar para que os seus empregados tratem com
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13. urbanidade o pessoal da COGERH, clientes, visitantes e demais contratados, podendo
esta exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.
g) Dar ciência à COGERH imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade
que verificar na execução dos serviços;
h) Diligenciar para que seus empregados não executem serviços que não os
previstos no objeto deste edital.
i) Coordenar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver
quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações
adversas e para o atendimento imediato das reclamações / solicitações da COGERH.
j) Responder pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por
ventura venham a ocorrer nos documentos e arquivos magnéticos durante o período em
que estes estiverem sob sua guarda;
k) Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Fiscalização essa, que se dará independentemente
da que será exercida pela COGERH;
l) Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros
oriundos, derivados ou conexos com o Termo de Credenciamento, ficando ainda, para
todos os efeitos legais, expressado, pela credenciada, a inexistência de qualquer vínculo
empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a COGERH;
m) Fornecer aos seus empregados remuneração não inferior ao valor estipulado
pelo dissídio da categoria.
n) Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
verificadas nas dependências da COGERH;
o) Responder perante a COGERH e indenizá-la por qualquer tipo de autuação ou
ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos
contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais
decisões judiciais, eximindo a COGERH de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
p) A CREDENCIADA deverá possuir em seu quadro funcional, pelo menos 1 (um)
Supervisor de Campo para cada grupo de 20 Agentes Cobradores.
q) No curso da execução dos serviços caberá a COGERH, diretamente ou por
quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do termo.
Para isso, a COGERH registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos
serviços, encaminhando cópia à credenciada, para a imediata correção das
irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste
Regulamento de Credenciamento.
Artigo 30º - A Cobradora ficará obrigada a guardar os arquivos físicos e/ou
magnéticos referentes à cobrança e recebimento de valores durante o prazo de vigência
deste termo: 24 (vinte e quatro) meses.
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14. Artigo 31º - Será de inteira responsabilidade do Credenciado, o pagamento dos
empregados utilizados na prestação dos Serviços, bem como de todos os encargos
trabalhistas, não gerando qualquer vínculo empregatício com a COGERH.
Artigo 32º - A cobrança convencionada, bem como as transferências para a praça
de Fortaleza estarão isentas de quaisquer despesas, tudo correndo por conta da
Credenciada.
Artigo 33º - Mesmo após a rescisão do Credenciamento, o Credenciado continuará
responsável por todos os atos praticados na vigência do credenciamento.
CAPÍTULO XVI
DAS SANÇÕES E MULTAS
Artigo 34º - Caso o valor da nota fiscal da credenciada não seja suficiente para
cobrir o valor devido, desde já, a COGERH fica autorizada a proceder ao desconto com o
valor da garantia a ser eleita nos termos do artigo 36º deste credenciamento.
Artigo 35º - O Credenciado deverá realizar as atividades de cobrança com
urbanidade, adotando sempre política conciliatória, respeitando a honra e dignidade dos
clientes, não se responsabilizando a COGERH por quaisquer danos decorrentes da
indevida execução das tarefas inerentes aos serviços objeto deste Regulamento, sendo
de responsabilidade do credenciado os danos e indenizações decorrentes do ato.
Artigo 36º - Caso a COGERH seja acionada judicialmente e sobrevindo
condenação por fatos originados por negligência ou descumprimento das condições aqui
previstas, por parte do Credenciado, ingressará com Ação Regressiva contra o
Credenciado infrator, no sentido de reparação de quaisquer danos ou abalo de seu
crédito junto ao usuário e/ou instituições, que são os legítimos destinatários dos serviços
prestados.
Artigo 37º - A COGERH analisará sistematicamente o desempenho das Empresas
Credenciadas por lote de cobrança, levando-se em consideração o índice de arrecadação
em relação aos valores enviados para cobradora. A Empresa que tiver desempenho
inferior a 80% do índice médio de arrecadação das empresas de cobrança (igual a
relação entre o valor total enviado as cobradoras e o valor negociado e efetivamente
pagos pelos clientes) dos lotes específicos de cobrança poderá, a critério da COGERH,
ser descredenciada.
§ 1º - O índice médio de arrecadação será calculado por lote e por ação de
cobrança, obedecida a fórmula abaixo:
IMA = Valor enviado às cobradoras
Valor recuperado pelas cobradoras
§ 2º - Todas as multas a que está sujeita a credenciada sejam elas: por meta, por
fiscalização, por atraso de envio de arquivo de retorno, por envio da cobrança fora do
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15. prazo estabelecido são consideradas em relação ao valor total do lote que estiver em
desacordo com os termos deste credenciamento.
§ 3º As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente
da credenciada.
CAPÍTULO XVII
DO PRAZO DE VALIDADE E RESCISÃO
Artigo 38º - O Termo de Credenciamento para prestação dos serviços será
celebrado em caráter não exclusivo, por 24 (vinte e quatro) meses. O Termo de
Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio, com
antecedência de 30 (trinta) dias, por iniciativa de qualquer das partes e anuência da outra,
por infração de qualquer artigo ou condição prevista no presente instrumento ou por
iniciativa privativa da COGERH, nas seguintes condições:
a) não cumprimento das condições constantes deste regulamento e seus anexos;
b) a paralisação dos serviços pela Credenciada, sem justa causa e prévia
comunicação à COGERH;
c) a subcontratação total ou parcial do seu objeto pela Credenciada, a associação
do credenciado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, sem a expressa
autorização da COGERH;
d) a decretação da falência ou recuperação judicial;
e) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do credenciamento, e;
f) nos demais casos previstos na lei 8.666/93.
Parágrafo Único – O credenciamento após aprovado será formalizado para
sua plena validade, mediante instrumento celebrado entre as partes.
CAPÍTULO XVIII
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
Artigo 39º - O credenciamento será processado e julgado por Comissão nomeada
pela Administração da COGERH com essa finalidade, que deferirá ou indeferirá o pedido
de acordo com as disposições contidas no presente regulamento.
Artigo 40º - A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será
comunicada ao interessado por escrito.
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16. Artigo 41º - A decisão de indeferimento será fundamentada cabendo recurso no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação da decisão.
§ 1º - Os recursos, devidamente assinados pelo representante legal da empresa
credenciada, deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão, devendo ser
protocolizado na sede da COGERH localizada na Rua Adualdo Batista, 1550 - Parque
Iracema, Fortaleza/CE - CEP: 60.824.140.
§ 2º - O Presidente da Comissão poderá acatar o recurso ou encaminhá-lo a
Diretoria que, proferirá decisão na qual não caberá novo recurso administrativo.
CAPÍTULO XIX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 42º – O credenciamento para prestação dos serviços objeto desse
regulamento será realizada em caráter não exclusivo, nos termos da minuta do Termo de
Credenciamento constante do ANEXO I do presente regulamento.
Artigo 43º - O presente Credenciamento poderá ser modificado de comum acordo
pelos partícipes, e, ainda, declarado rescindido por parte da COGERH se não atendidos
os termos pactuados, através de notificação prévia.
Artigo 44º – O pagamento dos parcelamentos à credenciada, efetuado pela
COGERH, encerra-se com a extinção do credenciamento celebrado.
Artigo 45º – As credenciadas deverão executar seus serviços de acordo com o
Regulamento de Credenciamento e Especificações Técnicas (Anexo E) e nas
localidades pré-determinadas pela COGERH e sob pena de multa e descredenciamento.
Artigo 46º – De acordo com a necessidade e interesse da COGERH será
ministrado, a cada seis meses, treinamento pela COGERH para a credenciada com carga
horária de 08 horas. O ônus com a realização do treinamento será da credenciada.
Artigo 47º - O foro do credenciamento será a Comarca de Fortaleza, com exclusão
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Artigo 48º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, conforme
disposto no artigo 21 da Lei Federal n. º 8.666/93, podendo ser alterado ou revogado a
qualquer tempo pela COGERH, devendo essas alterações serem publicadas no Diário
Oficial do Estado.
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17. RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO A – AVISO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA I
ANEXO B – AVISO DE CORTE
ANEXO C – ATESTO DE COBRANÇA
ANEXO D – AVISO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA II
ANEXO E – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO F - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO G – MODELO DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
ANEXO H – MODELO FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO I – TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO J – REQUERIMENTO CADASTRAL
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18. ANEXO A - AVISO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA I
Emissão:
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Cobrança Administrativa I
Contrato: Emissão:
Cliente/Usuario: Local: Setor: Sub-Setor: Quadra: Sub-Quadra: Local: Comple.: Respons.: Senquencial: Nº Hidrômetro
Aviso de Cobrança
Solicitamos o seu comparecimento ao setor comercial da COGERH, no prazo de 7 (sete) dias para solucionar
pendências de pagamento de sua responsabilidade, sob pena de corte na prestação do serviço, bem como da
realização de protesto extrajudicial.
Para maiores informações, Ligue 0000-0000.
Mês Vencimento Valor Mês Vencimento Valor
Atenção: No valor total a pagar, poderão ser acrecidos valores de: Juros, Multas e/ou
Serviços pedentes no sistema. Total do Débito
OBS.: Favor desconsiderar este aviso caso o débito tenha sido quitado.
Contrato:
Aviso de Cobrança
Seq. Aviso: Local: Setor: Sub-Setor: Quadra: Sub-Quadra: Lote: Complemento: Nº Hidrômetro:
Cidade:
Sacado: Valor Total:
Autenticação Mecânica
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19. Comprovante de entrega Gerado em:
Inscrição: Local: Setor: Sub-Setor: Quadra: Sub-Quadra: Lote: Compl: Respons: Sequencial: Nº Hidrômetro:
Nome Assinatura Data CPF/CNPJ
Para Uso do Correio
Assinatura Destinatário:
Mudou-se Não existe o numero indicado Falecido
End. não Encontrado Destinatário desconhecido Não e o número indicado Assinatura entregador:
Recusou-se a receber Endereço incompleto
Data
Onde pagar sua Fatura:
Efetue o pagamento de sua fatura nos seguintes locais:
Bancos: Bradesco | BNB | Itaú | BIC | CEF | BB | Real | Unibanco
Outros: Farmácia Pague Menos | Chegue e Pague/PagFácil – AGF
Atualize seu CPF ou CNPJ
Ligue 0000.0000
CEP: 60.824.140 - Fortaleza/CE
Fone: (85) 3218.7020 | Fax: (85) 3218.7032
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Autenticação Mecânica
CONFIDENCIAL
CEP: 60.824.140 - Fortaleza/CE
Fone: (85) 3218.7020 | Fax: (85) 3218.7032
Rua Adualdo Batista, 1550 - Parque Iracema
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Emissão:
Inscrição: Local: Setor: Sub-Setor: Quadra: Sub-Quadra: Lote: Compl: Respons: Sequencial: Nº Hidrômetro:
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20. ANEXO B – AVISO DE CORTE
Emissão:
Rua Adualdo Batista, 1550 - Parque Iracema
CEP: 60.824.140 - Fortaleza/CE
Fone: (85) 3218.7020 | Fax: (85) 3218.7032
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Aviso de Corte
Contrato: Emissão:
Cliente/Usuario: Local: Setor: Sub-Setor: Quadra: Sub-Quadra: Local: Comple.: Respons.: Senquencial: Nº Hidrômetro
Aviso de Corte
Consta em nosso registro débito de sua responsabilidade, referente a serviços prestados por esta companhia,
conforme demonstrativo a seguir. Caso não haja a regularização do débito no prazo de 5 (cinco) dias corridos a
contar do recebimento desta correspondência, fica esse usuário, nesta data, notificado de que será realizado o
corte no fornecimento de água, o qual se efetivará nos prazos legais.
Para maiores informações, Ligue 0000-0000.
Mês Vencimento Valor Mês Vencimento Valor
Atenção: No valor total a pagar, poderão ser acrecidos valores de: Juros, Multas e/ou
Serviços pedentes no sistema. Total do Débito
OBS.: Favor desconsiderar este aviso caso o débito tenha sido quitado.
Contrato:
Aviso de Corte
Seq. Aviso: Local: Setor: Sub-Setor: Quadra: Sub-Quadra: Lote: Complemento: Nº Hidrômetro:
Cidade:
Sacado: Valor Total:
Autenticação Mecânica
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21. Comprovante de entrega Gerado em:
Inscrição: Local: Setor: Sub-Setor: Quadra: Sub-Quadra: Lote: Compl: Respons: Sequencial: Nº Hidrômetro:
Nome Assinatura Data CPF/CNPJ
Para Uso do Correio
Assinatura Destinatário:
Mudou-se Não existe o numero indicado Falecido
End. não Encontrado Destinatário desconhecido Não e o número indicado Assinatura entregador:
Recusou-se a receber Endereço incompleto
Data
Onde pagar sua Fatura:
Efetue o pagamento de sua fatura nos seguintes locais:
Bancos: Bradesco | BNB | Itaú | BIC | CEF | BB | Real | Unibanco
Outros: Farmácia Pague Menos | Chegue e Pague/PagFácil – AGF
Atualize seu CPF ou CNPJ
Ligue 0000.0000
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Emissão:
Inscrição: Local: Setor: Sub-Setor: Quadra: Sub-Quadra: Lote: Compl: Respons: Sequencial: Nº Hidrômetro:
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22. ANEXO C – ATESTO DE COBRANÇA
QUANTITATIVOS EXECUTADOS:
Atesto para os devidos fins que as ações de cobrança descritas abaixo foram
realizadas pela empresa ____________________________ CNPJ
__________________ no período de ___/___/___ a ___/___/___, tendo sido cobrados
pela cobradora os respectivos protocolos dos avisos de cobrança.
SERVIÇO / AÇÃO DE COBRANÇA
( ) AVISO DE CORTE
( ) AVISO DE PROTESTO
( ) COBRANÇA ADMINISTRATIVA
( ) AVISO DE INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
De comum acordo, a COGERH e a credenciada, abaixo assinadas, firmam o presente
encerramento da prestação do referido serviço através deste Termo de recebimento de
serviços de cobrança.
_______________, _____ de _______________ de 20_
COMISSÃO DE RECEBIMENTO: ________________________________ ______________________________
GERENTE COORDENADOR COMERCIAL
______________________________
_
REPRESENTANTE DA
CREDENCIADA
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23. ANEXO C – ATESTO DE COBRANÇA (cont.)
Clientes Cobrados
Clientes Não Cobrados
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24. ANEXO D – AVISO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA II
Emissão:
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Cobrança Administrativa II
Contrato: Emissão:
Cliente/Usuario: Local: Setor: Sub-Setor: Quadra: Sub-Quadra: Local: Comple.: Respons.: Senquencial: Nº Hidrômetro
Aviso de Cobrança
Solicitamos o seu comparecimento ao setor comercial da COGERH, no prazo de 7 (sete) dias para solucionar
pendências de pagamento de sua responsabilidade.
Para maiores informações, Ligue 0000-0000.
Mês Vencimento Valor Mês Vencimento Valor
Atenção: No valor total a pagar, poderão ser acrecidos valores de: Juros, Multas e/ou
Serviços pedentes no sistema. Total do Débito
OBS.: Favor desconsiderar este aviso caso o débito tenha sido quitado.
Contrato:
Aviso de Cobrança
Seq. Aviso: Local: Setor: Sub-Setor: Quadra: Sub-Quadra: Lote: Complemento: Nº Hidrômetro:
Cidade:
Sacado: Valor Total:
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25. Comprovante de entrega Gerado em:
Inscrição: Local: Setor: Sub-Setor: Quadra: Sub-Quadra: Lote: Compl: Respons: Sequencial: Nº Hidrômetro:
Nome Assinatura Data CPF/CNPJ
Para Uso do Correio
Assinatura Destinatário:
Mudou-se Não existe o numero indicado Falecido
End. não Encontrado Destinatário desconhecido Não e o número indicado Assinatura entregador:
Recusou-se a receber Endereço incompleto
Data
Onde pagar sua Fatura:
Efetue o pagamento de sua fatura nos seguintes locais:
Bancos: Bradesco | BNB | Itaú | BIC | CEF | BB | Real | Unibanco
Outros: Farmácia Pague Menos | Chegue e Pague/PagFácil – AGF
Atualize seu CPF ou CNPJ
Ligue 0000.0000
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CONFIDENCIAL
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26. ANEXO E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 - OBJETIVO
O credenciamento de pessoas jurídicas para efetuarem cobrança de débitos de
contas de fornecimento de água bruta.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços previstos neste Credenciamento serão prestados em todo território
cearense de acordo com as disposições abaixo:
I – COBRANÇA ADMINISTRATIVA I – Trata-se de serviço de Cobrança
Administrativa a Clientes inadimplentes. A cobrança deverá ser feita da seguinte forma:
a) Cobrança através de aviso de cobrança administrativa I – No prazo de
04 (quatro) dias úteis contados a partir do recebimento da relação dos usuários
inadimplentes encaminhadas pela COGERH, deverá a Credenciada efetuar a cobrança
através de aviso de cobrança administrativa I (ANEXO A), sendo um dia para a
impressão e 3 dias para a efetiva cobrança, elaborada de acordo com modelo definido
pela Companhia, que será produzida em documento hábil através do qual o cliente
poderá efetuar o pagamento em qualquer dos nossos agentes de arrecadação. O prazo
para efetuar esta cobrança será, no máximo, de três dias corridos. Os avisos de cobrança
administrativa I a serem cobrados informarão mais uma vez ao cliente que a não
regularização do débito poderá implicar em cobrança judicial.
b) Cobrança através de Telefone – Vencida a etapa anterior 7 (sete) dias
após a cobrança dos avisos), ou seja, a do envio de aviso de cobrança administrativa I
(ANEXO A) sem o respectivo pagamento, no 1º dia subsequente ao vencimento daquela,
os telefonemas serão iniciados da seguinte forma: durante o prazo total de 08 (oito) dias
corridos, será feito 01 (um) telefonema a cada 02 (dois) dias alternados e contidos no
prazo total. Para o pagamento feito em decorrência deste modo de cobrança, o devedor
deverá fazê-lo através da cobrança administrativa I anteriormente enviada. Os
telefonemas a serem efetuados, informarão mais uma vez ao cliente que a não
regularização do débito poderá implicar em cobrança judicial.
c) Cobrança através de aviso de cobrança administrativa II – No dia
seguinte ao término do prazo dispensado para os telefonemas, sem o pagamento ou
sequer negociação da dívida, deverá a cobrança ser processada pessoalmente, por
preposto indicado pelo Credenciado e sob a responsabilidade desta. O mencionado
preposto notificará o cliente com o aviso de cobrança administrativa II (ANEXO D) em
até 2 (dois) dias após o término da cobrança por telefone, conforme modelo negociado
com a COGERH e devidamente protocolada, informando-o que a não regularização do
débito poderá implicar em cobrança judicial. Caso o agente tenha o acesso ao endereço
do cliente impedido, deverá dirigir-se ao local 03 (três) vezes atestando quaisquer
impedimentos encontrados.
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27. § 1º - Para efeito de fiscalização, avaliação e sanções, os avisos de cobrança
administrativas I e II serão considerados, contabilizados e avaliados separadamente.
§ 2º - Caso o pagamento seja efetuado pelo cliente no prazo de até 18 (dezoito)
dias a contar do recebimento do lote de cobrança, a credenciada não estará obrigada a
enviar à COGERH os protocolos de cobrança referentes ao envio da aviso de cobrança
administrativa II. Os protocolos deverão ser arquivados com as cobradoras e, caso haja
necessidade, a COGERH solicitará os comprovantes.
§ 3º – Superadas as etapas acima e contabilizando um período de 27 (vinte e sete)
dias, a contar da data de geração, pela COGERH, do arquivo de cobrança administrativa
I, o credenciado alimentará no sistema comercial da COGERH e/ou remeterá arquivo de
retorno até o 7º (sétimo) dia, conforme definição da COGERH.
§ 4º Será disponibilizado, no sistema da cobradora, relatório constando as
informações relativas à efetiva cobrança (aviso I, telefonemas e aviso II) ao cliente, e será
enviado relação protocolada, com os nomes dos devedores para a aplicação das medidas
judiciais pertinentes. Obtendo êxito qualquer das cobranças retro, a COGERH deverá ser
imediatamente comunicada, por escrito, acerca da negociação.
§ 5º - Esta ação de cobrança administrativa terá um prazo de 30 dias para sua
execução (podendo ser postergada a critério da COGERH).
§ 6º - A cobrança administrativa será impressa em papel da cor a ser definida pela
COGERH.
§ 7º - A COGERH remunerará a cobradora, considerando os pagamentos
efetuados até 30 dias após a data de geração da cobrança administrativa I da seguinte
maneira:
a) Recuperação de até 5% (cinco por cento) do valor do lote enviado – a
Credenciada será remunerado com um percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor
total recebido à vista.
b) Recuperação maior que 5% (cinco por cento) e até 50% (cinqüenta por
cento) do valor do lote enviado – a Credenciada será remunerado com um percentual de
12% (doze por cento) sobre o valor total recebido à vista.
c) Recuperação maior que 50% (cinqüenta por cento) do valor do lote enviado
– a Credenciada será remunerado com um percentual de 15% (quinze por cento)
sobre o valor total recebido à vista.
d) Credenciada será remunerada com um percentual de 8% (oito por cento)
sobre o valor de cada parcela efetivamente paga do parcelamento realizado,
considerando que o parcelamento foi efetuado até 30 dias após a data de geração
da cobrança administrativa I.
II - AVISO DE CORTE - Depois de vencidas as contas de fornecimento de água
bruta da COGERH, a cobradora receberá arquivos com os dados dos devedores e terá o
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28. prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis para efetuar a cobrança dos avisos aos
inadimplentes (ANEXO B), sendo um dia para a impressão e 3 dias para a efetiva
cobrança, os quais deverão ser protocolizados conforme o modelo adotado pela
COGERH. Deverá também alimentar no sistema comercial da COGERH e/ou enviar
arquivo de retorno dos avisos de cobrança até o 7º (sétimo) dia após a conclusão da
referida cobrança com as efetivas datas da cobrança e as ocorrências preenchidas,
conforme definição da COGERH. Neste arquivo deverão constar as informações relativas
à cobrança ao cliente, conforme especificações da COGERH. Além disso, deverá
devolver os avisos de corte não pagos, bem como os protocolos de recebimentos os
avisos de corte à respectiva Unidade de Negócio no prazo de três dias na capital e cinco
dias no interior, após o envio pela COGERH do arquivo dos clientes não pagos (arquivo
das ordens de corte). Os avisos de corte serão impressos em papel da cor a ser definida
pela COGERH.
§ 1º - A remuneração a ser paga pela COGERH será de R$ 5,00 (cinco reais) por
aviso de corte caso o débito total seja pago ou parcelado entre a data da geração da
cobrança até o 11º (décimo primeiro) dia após a geração dos avisos, conforme relatório
de atesto emitido pela COGERH. Caso o pagamento do débito cobrado seja parcial, a
remuneração deste valor será proporcional ao número de competências pagas.
III – REALIZAÇÃO DE PROTESTO - Efetuado para clientes que já tiveram suas
ligações cortadas ou suprimidas, bem como clientes que possuem débitos referentes ao
fornecimento de água bruta e não regularizaram seus débitos. A cobradora terá o prazo
máximo de 04 (quatro) dias úteis depois de recebido o arquivo, para efetuar o protesto
extrajudicial dos devedores inadimplentes. Deverá também alimentar no sistema
comercial da COGERH e/ou enviar arquivo de retorno dos avisos de cobrança até o 7º
(sétimo) dia após a conclusão da referida cobrança com as efetivas datas da cobrança e
as ocorrências preenchidas, conforme definição da COGERH.
§ 1º - A remuneração a ser paga pela COGERH será de R$ 5,00 (cinco reais) por
realização de protesto acrescido das taxas cartoriais cobradas.
V – RELAÇÃO DE CLIENTES - Somente será emitida nova relação de Clientes
para Cobranças de Débitos após o recebimento pela COGERH dos relatórios dos lotes já
enviados.
§ 1º - A COGERH deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, aprovar os
relatórios de cobrança emitidos pela credenciada, não sendo vedado neste período o
envio de novo lote para cobrança.
VI –ACOMPANHAMENTO VIA WEB - A Empresa de Cobrança disponibilizará
para a COGERH um sistema informatizado via WEB que possibilite acompanhar com
detalhamento, ao nível de clientes, as ações diárias de cobrança, além de resumo de
todas as ações e resultados obtidos por lote e cliente, bem como a escanerização dos
canhotos dos avisos de cobranças, em um prazo de 3 dias úteis para capital e 5 dias uteis
para o interior. Tal sistema estará sujeito a aprovação pela COGERH. E deverá emitir
relatório quando solicitado pela COGERH.
VII –DO RETORNO DOS ARQUIVOS DE COBRANÇA - A credenciada deverá
também enviar arquivo de retorno até o 7º (sétimo) dia após a conclusão das cobranças,
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29. conforme definição da COGERH. Neste arquivo deverão constar as informações relativas
à cobrança ao cliente com as referidas datas de cobrança e ocorrências preenchidas,
conforme especificações da COGERH. Com efeito, para todas as ações de aviso (corte,
tamponamento, inclusão em cadastro de inadimplentes).
VIII – Os arquivos de retorno deverão ser transmitidos em meio
eletrônico/magnético no prazo estabelecido para cada ação de cobrança de acordo com
esse Termo, na Rua Adualdo Batista, 1550 - Parque Iracema, Fortaleza/CE - CEP:
60.824.140.
IX – Os documentos de protocolo, que foram assinados no ato da cobrança pelos
clientes, deverão ser encaminhados à COGERH, em 03 (três) dias úteis na capital e 05
dias úteis no interior após o término da ação da cobrança/lote. Os mesmos deverão ser
encaminhados para a Gerência Comercial ou em outro endereço que a COGERH
determinar até as 17:00 horas.
X – A Cobradora não poderá, sob justificativa alguma, sublocar os serviços
descritos neste Termo ou qualquer parte deles.
3 – CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
A recuperação e repasse dos recebíveis poderão ser negociados de forma à vista
ou parcelada, observadas as seguintes condições:
a) quando for parcelada, deverá seguir a Norma de Parcelamento da COGERH;
b) os devedores poderão efetuar o pagamento nos agentes arrecadadores;
c) nos casos de recuperação de crédito, o cliente deverá ser orientado a ligar para
o Teleatendimento da COGERH, caso seja de seu interesse a reativação dos serviços
prestados pela COGERH.
4 – REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
Para os valores negociados através de parcelamento, a credenciada será
remunerada somente sobre as parcelas efetivamente pagas, sendo-lhe obrigado
acompanhar o processo de quitação ou de atraso de cada uma delas. Deparando-se o
credenciado com inadimplência do cliente, deverá efetuar cobrança solicitando a
regularização do débito, sob pena de cobrança judicial.
§ 1º - O credenciado receberá os valores que lhe são devidos, após a aprovação
dos relatórios/arquivos de fechamento do lote enviados à COGERH, onde no dia 20 de
cada mês serão efetuados os atestos, bem como a apresentação das Faturas e Notas
Fiscais Eletrônicas e Certidões de Regularidade Fiscal (num prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis contados a partir da aprovação dos mesmos). A COGERH efetuará a quitação
em até 10 (dez) dias corridos do recebimento da Fatura e Nota Fiscal Eletrônica e
Certidões de Regularidade Fiscal.
§ 2º - A COGERH somente efetuará o pagamento dos serviços prestados pela
cobradora mediante:
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30. a) apresentação dos protocolos de avisos de cobrança junto A Sede ou em alguma
das regionais da COGERH com o correspondente atesto (assinatura) disponibilizado pelo
gerente da Unidade de Negócio ou Coordenador no termo de recebimento de serviços de
cobrança (ANEXO C);
b) devolução de forma eletrônica das informações do encerramento do lote;
c) pesquisa de avaliação dos serviços da cobradora (quando realizado).
§ 3º - As Empresas credenciadas deverão manter conta corrente em banco a ser
indicado pela COGERH, para que se proceda ao pagamento dos serviços prestados.
§ 4º - As Empresas credenciadas deverão manter atualizados os dados cadastrais
informando, por ocasião da assinatura do termo de credenciamento, o banco integrante
do Sistema de Compensação Nacional, agência e conta corrente para que a COGERH
proceda ao pagamento dos serviços prestados, dentre os bancos credenciados pela
COGERH.
§ 5º - A relação dos documentos recebidos e as notas fiscais Eletrônica e Certidões
de Regularidade Fiscal emitidas pelas Empresas credenciadas, deverão ser
protocolizados, na Rua Adualdo Batista, 1550 - Parque Iracema, Fortaleza/CE - CEP:
60.824.140.
5 – FORMA DE GESTÃO
O serviço será realizado através de visitas às unidades consumidoras
inadimplentes, observados os limites legais em conformidade com as estratégias
definidas pela COGERH.
A cobrança será efetuada através de Avisos de Cobrança Administrativa I, Aviso de
Corte, Realização de Protesto Extrajudicial, por meio de telefone e Avisos de Cobrança
Administrativa II.
Os serviços de cobrança realizados neste contrato deverão ser executados por
cobradores que trabalhem exclusivamente na cobrança da COGERH. Deverá ter para
cada grupo de 20 cobradores um supervisor de campo
No aspecto de atendimento aos devedores a credenciada deverá manter estrutura
local adequada ao volume de serviços demandados pela COGERH.
Em caso de extravio/roubo dos avisos de cobrança, quando o fato tiver ocorrido
antes da efetiva cobrança dos mesmos, a credenciada deverá proceder a recarga dos
dados para imediata cobrança.
6 – DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A cobrança será distribuída de forma equânime entre as empresas de cobrança por
localidade de atuação. A forma de distribuição dos avisos de corte, aviso de inclusão em
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31. cadastro de inadimplentes, será pelo quantitativo de clientes e a cobrança administrativa
dar-se-á pelo valor da dívida a ser recuperada.
7 – ENVIO E RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES
As informações resultantes do processo de cobrança (e negociações na própria
cobradora) dos créditos a serem recuperados, deverão ser enviadas e/ou alimentados, no
sistema da COGERH, diariamente, ou semanalmente e/ou mensalmente, conforme
definição da COGERH. A Credenciada deverá possuir estrutura de informática adequada
para acesso ao sistema da COGERH.
Nas informações enviadas pela COGERH constarão a inscrição do cliente, nome,
CPF ou CNPJ, endereço, telefone e o valor da dívida com referência de mês e ano.
As informações serão geradas diariamente para o tratamento das exclusões,
quando o pagamento for efetuado nos Bancos ou agentes de recebimento.
A COGERH deverá acompanhar, por meio de sistema disponibilizado pela
cobradora, em tempo real todas as ações de cobrança realizadas.
8 – METAS
A cobradora deverá devolver à COGERH no mínimo 80% dos protocolos dos
avisos de cobrança assinados pelos devedores e com os dados do recebedor de forma
legível (nome, data da cobrança e CPF). Caso contrário estará sujeita as seguintes
multas:
a) de 70% a 79,99% dos lotes de protocolos dos avisos de cobrança devolvidos à
COGERH assinados pelos devedores – multa de 5% do valor a ser pago à cobradora;
b) de 60% a 69,99% dos lotes de protocolos dos avisos de cobrança devolvidos à
COGERH assinados pelos devedores – multa de 10% do valor a ser pago à cobradora;
c) de 30% a 59,99% dos lotes de protocolos dos avisos de cobrança devolvidos à
COGERH assinados pelos devedores – multa de 15% do valor a ser pago à cobradora;
d) abaixo de 30% dos lotes de protocolos dos avisos de cobrança devolvidos à
COGERH assinados pelos devedores – multa de 25% do valor a ser pago à cobradora.
9 – FISCALIZAÇÃO
A COGERH fiscalizará as ações da cobradora por meio de amostras extraídas de
clientes que pagaram, que não pagaram e clientes que tiveram problemas na cobrança
/localização de avisos de cobrança que serão checados mensalmente, ou a cada
encerramento de lote. A cobradora estará sujeita às seguintes multas caso haja diferença
entre o número de avisos de cobrança assinados encaminhados à COGERH e o número
de devedores que realmente assinaram os protocolos de cobrança:
a) de 10,01% a 20% de diferença por lote - multa de 10% do valor a ser pago à
cobradora;
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32. b) de 20,01% a 30% de diferença por lote - multa de 15% do valor a ser pago à
cobradora;
c) de 30,01% a 50% de diferença por lote - multa de 20% do valor a ser pago à
cobradora;
d) acima de 50% de diferença por lote – multa de 30% do valor a ser pago à
cobradora.
Obs: Multas sobre o valor a ser pago à cobradora após possíveis multas por
descumprimento das metas.
10 – ENVIO DAS COBRANÇAS FORA DOS PRAZOS
A cobradora estará sujeita as seguintes multas caso as cobranças sejam
realizadas fora dos prazos estabelecidos. Para mensurar esse percentual serão
realizadas pesquisas com amostras aleatórias, com margem de segurança de 5%:
a) até 1% do total do lote entregue fora do prazo – sem multa;
b) de 1,01% a 20% do total do lote entregue fora do prazo - multa de 10% do valor
a ser pago à cobradora;
c) de 20,01% a 30% do total do lote entregue fora do prazo – multa de 15% do
valor a ser pago à cobradora;
d) de 30,01% a 50% do total do lote entregue fora do prazo - multa de 20% do valor
a ser pago à cobradora;
e) acima de 50% do total do lote entregue fora do prazo – multa de 30% do valor a
ser pago à cobradora.
11 – RELATÓRIOS
Os relatórios gerenciais e de prestação de contas deverão ser enviados
diariamente, ou semanalmente e/ou mensalmente, conforme definição da COGERH.
A cobradora deverá elaborar relatórios, avisos de cobrança e formulários dentro do
formato, conteúdo e padrão estabelecidos e autorizados pela COGERH.
Nos avisos de recebimento deverão constar o nome, assinatura, data e CPF do
devedor. Com exceção da assinatura os três outros campos deverão estar legíveis.
12 – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DOS SOFTWARES E EQUIPA-
MENTOS DE INFORMÁTICA
A credenciada deverá utilizar um sistema de informática para transferência de
dados que obedeça aos seguintes requisitos:
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33. a) a credenciada deverá usar ferramentas para integração com o sistema da
COGERH, utilizando tecnologias de ponta, como Java, além de equipamentos
atualizados;
b) a credenciada deverá disponibilizar um ambiente de consulta via Web, bem
como a escanerização dos protocolos(canhotos) dos avisos de cobranças, com garantia
de segurança de acesso aos dados, o qual estará sujeito a testes para a sua aprovação
pela COGERH;
c) Emitir relatórios gerenciais, definidos pela COGERH logo após a descarga dos
dados e disponibilização destes relatórios on-line, em tempos intercalados a serem
definidos pela COGERH, para acesso aos mesmos;
d) transmitir dados entre a COGERH e a credenciada eletronicamente, de forma
compactada e criptografada, de modo a garantir a segurança na transmissão dos
mesmos;
e) a COGERH se reserva ao direito de alterar os dados e layout dos arquivos a
qualquer momento de acordo com suas necessidades de serviços, mediante
comunicação formal, sendo condição necessária que a credenciada possua capacidade
para ajustar-se às mudanças no sistema da COGERH em tempo hábil;
f) a credenciada terá que comprovar possuir Centro de Processamento de Dados
próprio, voltado para o processamento de milhares de contas de clientes inadimplentes da
COGERH;
g) a credenciada deverá possuir um plano de contingência para os casos de
alguma execução dos serviços por ocasião de quebra ou defeito em seus equipamentos,
falta de energia ou algum fato que possa afetar os prazos estabelecidos no cronograma
de execução dos serviços;
h) a credenciada deverá ainda, dispor de outros meios de transmissão de dados
que possam ser solicitados pela COGERH;
i) a credenciada deverá se utilizar, para alimentação dos dados de retorno
referentes aos avisos de cobrança por ela trabalhados, de um sistema de informática
previamente aprovado pela COGERH.
13 – CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações fornecidas pela COGERH à empresa de cobrança,
referentes a seu cadastro de clientes, inadimplentes ou não, têm caráter confidencial. O
descumprimento do presente item acarretará na imediata rescisão do credenciamento de
prestação de serviço e implicará no ressarcimento à COGERH de todos os danos que
possam vir a ser causado por tal divulgação.
No ato da cobrança através dos telefonemas e pelo agente da Empresa, apenas o
usuário inadimplente deverá recebê-la, não podendo a dívida ser noticiada a terceiros.
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34. Os usuários submetidos a este processo de cobrança administrativa poderão levar
a efeito o pagamento de seus respectivos débitos através dos agentes arrecadadores da
COGERH.
Inexiste penalidade a ser aplicada sobre as contas não pagas e que sofrerão Ação
de Cobrança Administrativa, pois as penalidades previstas na legislação pertinente já são
cobradas na conta mensal.
14 – RESPONSABILIDADES
No desempenho dos serviços aqui relacionados, a empresa de cobrança,
responderá e arcará com todos os prejuízos que ocorrerem por força de conduta de seus
funcionários, ou por qualquer ato que venha a descumprir as determinações do Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.069/90), bem como por descumprimento de suas
responsabilidades elencadas no capítulo XV artigo 29 do Regulamento de
Credenciamento, bem como deverá:
Executar perfeitamente os serviços, nas localidades definidas e dentro dos horários
estabelecidos pela COGERH através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas,
obrigando-se a indenizar à COGERH, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis,
utensílios, máquinas ou softwares, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos
ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros
durante a execução dos serviços;
Fornecer a COGERH relação nominal dos empregados designados para a
execução dos serviços onde conste o número de registro de empregado, número e série
da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as informações quando
da admissão, substituição ou demissão do empregado, para efeito de controle e acesso
às suas dependências.
Recrutar e contratar mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua
responsabilidade, sem qualquer solidariedade da COGERH, cabendo-lhe efetuar todos os
pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista,
previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua
condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total
responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como:
controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas,
licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções,
etc;
Os empregados que irão prestar serviços à COGERH deverão atender ao perfil
definido pela CONTRATANTE e receber treinamento necessário para o bom desempenho
das suas funções;
Fornecer a todos os seus empregados treinamento específico antes de iniciar suas
atividades em campo. A responsabilidade dos custos com todo e qualquer treinamento
será da credenciada. A COGERH reserva ao direito de poder acompanhá-los, como
também de indicar seus instrutores para realizá-los quando julgar necessário;
Afastar, imediatamente após notificação verbal ou escrita da COGERH, todo
empregado que, a critério da COGERH, proceder de maneira desrespeitosa para com os
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