O documento discute as formas de regulamentação profissional no Brasil para as Práticas Integrativas e Complementares (PICS), incluindo regulamentação exclusiva pelo Estado, associada entre Estado e mercado, e exclusiva pelo mercado. Atualmente, a regulamentação das PICs no Brasil é exclusivamente pelo mercado, por meio de associações e sindicatos profissionais.
1. Registro e Regulação dos Profissionais de Saúde
diretamente envolvidos com as PICS
CURSO DE GESTÃO EM PRÁTICAS INTEGRATIVAS
E COMPLEMENTARES – PICS
2. Formas de Regulamentação Profissional
Existem três formas de regulamentação profissional:
– regulamentação exclusiva do Estado;
– regulamentação associada entre Estado e Mercado;
– regulamentação exclusiva do Mercado.
(Freidson, 2009; Abbott, 1988)
3. Forma de regulamentação profissional exclusiva do Estado
- Órgão regulador é o Ministério da Saúde ou equivalente
- A filiação é estatutária e compulsória para o exercício da prática
- Característica de países em que o Estado planeja e coordena o campo da
saúde
- Comum entre os países socialistas
- Comum entre países com Estado de Bem-estar Social ou sistema nacional
de saúde universal, como no Reino Unido
Formas de Regulamentação Profissional
4. Forma de regulamentação profissional associada entre Estado e Mercado
- Órgão regulador são os Conselhos de categoria profissional autorizados
pelo Ministério da Saúde ou equivalente
- A filiação é compulsória para o exercício da prática
- Há também participação de sindicatos de categoria profissional, cuja
filiação não é obrigatória
- É o caso do Brasil, em que o Estado garante às categorias profissionais a
auto-regulação, por meio da criação de seus Conselhos
Formas de Regulamentação Profissional
5. Forma de regulamentação profissional exclusiva do Mercado
- Órgão regulador são as associações de categoria profissional
- A filiação pode ser compulsória ou voluntária para o exercício da
prática
- Há também participação de sindicatos de categoria profissional, cuja
filiação não é obrigatória
Formas de Regulamentação Profissional
6. Forma de regulamentação profissional
EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL
Associação Nacional dos Terapeutas (ANT) Entidade de Classe Profissional de
abrangência nacional e mantenedora oficial do CNT – Cadastro Nacional de
Terapeutas.
Filiação - todo Terapeuta Naturalista formado, com seu certificado deconclusão
de curso emitido por escola de CURSOS LIVRES ou técnicos tem direito a se
filiar. http://www.terapeutas.org.br/
7. Sindicato dos Terapeutas (SINTE)
Entidade máxima a representar a Terapia Holística, em toda sua vasta gama de
técnicas e nomenclaturas, em todo o território NACIONAL.
Filiação - via de regra, todos os profissionais que desejam associar-se , basta
preencher o formulário de solicitação e opções de quitação para a sua
escolha. Ninguém é obrigado a vir desta ou daquela escola para poder filiar-se;
afinal, como não existe cursos reconhecidos pelo MEC em nossa profissão,
significa que todas as escolas ofertam cursos LIVRES, ou seja, sem expedir
títulos reconhecidos pelas entidades governamentais.
Forma de regulamentação profissional
EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL
8. Por ser uma profissão de LIVRE exercício, do ponto de vista estritamente legal,
basta aos interessados registrarem-se como funcionários, autônomos ou
empresas junto aos órgãos públicos pertinentes, quitar seus impostos e
exercer economicamente a atividade. http://www.sinte.com.br/
Forma de regulamentação profissional
EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL
9. FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS (FENATE)
Fundada em junho de 2004, inicialmente intitulada Federação Nacional de
Terapeutas Florais - FENAFLOR, em 2006, para atender a todas as terapias
existentes no Brasil, e considerando as terapias reconhecidas pela
Organização Mundial de Saúde passa a denominar-se Federação Nacional dos
Terapeutas – FENATE.
Filiação - todas as terapias e todos os terapeutas do Brasil, passando a lutar
por uma Lei que venha a regulamentar a categoria no país com fins à criação
do Conselho Federal de Terapeutas.
Forma de regulamentação profissional
EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL
10. FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS (FENATE) – sindicatos participantes:
Sindicato dos Terapeutas do Estado de Sergipe - CNPJ 07.865.457/00001-08 Fundado em 24 de abril de 2004
Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio Grande do Sul - CNPJ 06.161549/0001-44 Fundado em 23 de
outubro de 2004
Sindicato dos Terapeutas do Estado da Paraíba - CNPJ 08.164.933/0001-26 Fundado em 12 de maio de 2006
Sindicato dos Terapeutas do Estado Santa Catarina - CNPJ 08.078.620/0001-55 Fundado em 14 de Junho de
2006
Sindicato dos Terapeutas do Estado de Alagoas - CNPJ 08.435.286/0001-40 Fundado em 28 de agosto de 2006
Sindicato dos Terapeutas do Estado da Bahia - CNPJ 08.519.155/0001-40 Fundado em 04 de outubro de 2006
Sindicato dos Terapeutas do Estado do Ceará - CNPJ 09.313.133/0001-92 Fundado em 28 de dezembro de
2007
Sindicato dos Terapeutas do Estado do Mato Grosso - CNPJ 09.240.547/0001-39 Fundado em Fundado a 11 de
setembro de 2008
Forma de regulamentação profissional
EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL
11. Forma de regulamentação profissional
EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL
Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio Grande do Norte - CNPJ 10560293/0001-
15 Fundado em 17.11.2008
Sindicato dos Terapeutas do Estado do Paraná - CNPJ 11.484.366/0001-08 Fundado em
05 de outubro de 2009
Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio de Janeiro SINT-RJ - CNPJ
:10.991.541/0001-82 Fundado em 11 de novembro de 2009
Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio de Janeiro SINTER-RJ Fundado em maio de
2010
Sindicato dos Terapeutas do Estado de Pernambuco– CNPJ 10.819.331 / 0001-
01 Fundado em 07 de outubro de 2008
Sindicato dos Terapeutas do Estado de Minas Gerais CNPJ 12397.166/0001-
72 Fundado em 27 de junho de 2010
12. Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas (SINATEN)
Sem informações históricas da criação
Filiação - poderão filiar-se as Pessoas Físicas que tiverem suas propostas
aprovadas pelo Conselho Diretor, consoante critérios gerais definidos nos atos
normativos do SINATEN.
http://www.sinaten.com.br/index.php
Forma de regulamentação profissional
EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL
13. Associação Brasileira de Terapeutas Holísticos (ABTH) Entidade que congrega
terapeutas e escolas com o objetivo de unir e manter o registro dos
profissionais da área em todo o país.
Também faz parte de seus objetivos divulgar e desenvolver processos
para o aperfeiçoamento dos terapeutas. http://abthrs.blogspot.com.br/
Forma de regulamentação profissional
EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL
14. Associação Brasileira de Terapeutas Holísticos (ABRATH)
No inicio de 2007, um grupo de Terapeutas Holísticos, insatisfeitos com as
organizações representativas no Brasil, e por inexistir uma instituição
representativa de fato desta profissão, decidiu criar uma associação de
representação livre, amparada pela Lei e sem interesses lucrativos, mas com
interesse apenas de formar um grupo sólido de profissionais desta área no
Brasil. Hoje em 2013, encontra-se em todos os Estados da Federação
Brasileira.
Forma de regulamentação profissional
EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL
15. Associação Nacional dos Terapeutas Holísticos e Energéticos (ATENEMG)
Objetiva promover, divulgar e ensinar a prática e o estudo de Terapias
Naturistas, Energéticas, Ancestrais, Hipocráticas, Holísticas ou Alternativas,
tais como: Fitoterapia, Hidroterapia, Trofoterapia, Bioenergética,
Homeopatia, Similopatia, Soluções hidro-alcoólicas energizadas, Florais,
Impostaçäo de mäos, Projeciologia, Cromoterapia, Musicoterapia, Ioga,
Acupuntura, Quriroprática, Regressão, Terapias de Vidas Passadas,
Cinesiologia, e outras terapias que abranjam a harmonizaçäo global do ser
humano, incluindo técnicas e arte de diagnóstico do presente, do passado e
do futuro das pessoas, como Iridologia, Auradiagnose, Astrologia,
Numerologia, Quiromancia. http://www.homeopatias.com/?m=atenemg
Forma de regulamentação profissional
EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL
16. Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA)
Fundada em 27 de abril de 2004, como instituição sem fins lucrativos e
tendo por objetivo maior representar e auxiliar aos Naturólogos.
Filiação: naturólogos e estudantes de naturologia.
http://www.abrana.org.br/a-associacao/sobre-a-abrana/
Forma de regulamentação profissional
EXCLUSIVA DO MERCADO DE PIC NO BRASIL
17. Primeiro Passo – obter o registro na Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO, 2013), do Ministério do Trabalho
Segundo passo – obter a regulamentação da profissão, por meio de Projeto de
Lei aprovado no Congresso (Senado e Câmara dos Deputados).
Terceiro Passo – obter a permissão no Ministério da Saúde/ Conselho Nacional
de Saúde para a criação de Conselho Profissional, para controle da prática
profissional
Quarto passo – possível criação de sindicato para a proteção de direitos
trabalhistas e piso salarial
Processo de Regulamentação
Profissional no Brasil
18. Ocupações relativas as PIC na CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO
Nº 5168-05 - Analista kirlian Nº 5168-05 – Radiestesista
Nº 2263-10 – Arteterapeuta Nº. 3221-10 - Podólogo: Técnico em Podologia
Nº 5167-05 – Astrólogo Nº. 2515-50 - Psicanalista - Analista (Psicanálise)
Nº 2133-05 – Astrônomo Nº. 3221-15 - Técnico em quiropraxia: Quiropata,
Quiropraxista, Quiropráctico
Nº 8117-05 – Bamburista Nº. 3221-20 - Massoterapeuta: Massagista,
Massoprevencionista
Nº 5168-05 – Cartomante Nº. 3221-25 - Terapeuta Naturista, Naturopata,
Homeopata (não médico), Terapeuta alternativo,
Terapeuta holístico
Nº 2263-15 – Equoterapeuta Nº. 3221-05 - Técnico em acupuntura: Acupuntor,
Acupunturista; Técnico corporal em medicina tradicional
chinesa
Nº 5168-05; Esotérico Nº. 3221-30 - Esteticista: Esteticista corporal, Esteticista
facial, Tecnólogo em cosmetologia e estética, Tecnólogo
em cosmetologia e estética facial e corporal, Tecnólogo
em estética, Tecnólogo em estética corporal, facial e
capilar, Tecnólogo em estética e cosmética, Técnico em
estética.
Nº 2236-40; Fisioterapeuta osteopata
Nº 3221-25 - Homeopata (não médico)
Nº 3221-20 – Massagista
Nº 2263-05 – Musicoterapeuta
Nº 5167-10 - Numerólogo
19. Projetos de Lei que tratam sobre as PIC em tramitação no Congresso Nacional
PL nº 6.959/2010, que “dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta Naturista”;
PL nº 3.804/2012, que “Regulamenta a profissão de Naturólogo”;
PL 1.549/03, que “Disciplina o exercício profissional de Acupuntura”;
PL 2.284/03;
2.626/03 e PL Nº
473/11
que “Regulamenta o exercício da Acupuntura”;
PL Nº 4.455/12, que regulamenta o uso da terapia assistida por animais nos hospitais públicos e conveniados do Sistema Único de
Saúde (SUS)”;
PL 6.518/13, que “regulamenta a assistência espiritual nos serviços de saúde, podendo ser prestada nos hospitais, igrejas, casas,
instituições de oração e centros espíritas”;
PL Nº 4186/12 que “Estabelece o uso da biblioterapia, nos hospitais públicos e naqueles contratados ou conveniados pelo Sistema
Único de Saúde (SUS)’;
PL 1436/2011 que “Regulamenta a Profissão de Quiropraxista”;
PL nº 4106/04, que “Dispõe sobre a inclusão de medicamentos fitoterápicos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(RENAME)”;
PL Nº 64/09 que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades de terapias, a criação do Conselho Federal de
Terapeutas e dos Conselhos Regionais de Terapeutas, suas atribuições e Responsabilidades”;
PL Nº. 4771/2012, que: "Reconhece a osteopatia como um ramo específico de cuidado à saúde, complementar, natural e alternativo,
regulamenta a profissão de osteopata”;
PL 5978/05, que “Estabelece e regulamenta os mecanismos para a proteção, promoção, reconhecimento e exercício da Medicina
Tradicional, das Terapias Complementares e do patrimônio biogenético das populações indígenas”;
PL Nº 287/07, que “Institui sanções contra crimes de biopirataria da flora”;
PL 7.709/10 que Altera e inclui dispositivos na Medida Provisória nº 2186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o acesso
ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o
20. Categorias Profissionais
da Saúde
Primeira lei de
exercício
Conselhos Federal e
Regionais
Biologia - 1979 (*****)
Biomedicina 1979 1979 (*****)
Educação Física 1998 2000
Enfermagem 1955 (**) 1973
Farmácia 1932 1960
Fisioterapia 1969 1975 (****)
Fonoaudiologia 1981 1981
Medicina 1932 1957 (*)
Medicina Veterinária 1968 1968
Nutrição 1967 1978
Odontologia 1931 1964
Psicologia - 1971
Serviço Social 1938 1993 (***)
Terapia Ocupacional 1969 1975 (****)
Quadro de Leis de Regulação do Exercício e Criação dos Conselhos de
Profissão
21. Legislação sobre a regulação do exercício e a criação dos conselhos de
profissão:
(*) A criação do Conselho de Medicina é de 1945, mas só em 1957 é
regulamentado de fato.
(**) Existe uma lei que regula a propaganda da enfermagem anterior à norma
regulamentadora do exercício da enfermagem, de 1942.
(***) Existe uma lei de que institui um Conselho Nacional de Serviço Social,
de 1938. A lei de 1993 muda a denominação de Conselho Federal de
Assistente Social para Conselho Federal de Serviço Social.
(****) Os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional são os mesmos.
(*****) Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia e Biomedicina foram
criados em conjunto em 1979, e desmembrados em 1982.
Cont.
22. Aplicação das PICS de acordo com as
legislações dos Conselhos Federais
Acupuntura
Pode ser aplicada por:
– biomédico com especialização na área
– enfermeiro com especialização na área
– farmacêutico com especialização na área
– fisioterapeuta com especialização na área
– terapeuta ocupacional com especialização na área
– médico que tenha feito residência na área
– odontólogo com especialização na área (somente na saúde bucal)
– psicólogo com especialização na área
– fonoaudiólogo com especialização na área
23. Acupuntura
OBS.: Diante do veto dos incisos I e II do § 4º do art. 4º do processo de
regulamentação do exercício profissional da medicina pela Presidência da
República e pelo Congresso Nacional em 2013, no que diz respeito à Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) e o exercício
multiprofissional da acupuntura, o Departamento de Atenção Básica, da
Secretaria de Atenção à Saúde não vislumbra razões e/ou impedimentos legais
quanto à atuação de múltiplos profissionais no uso da acupuntura.
(PNPIC/DAB/SAS/MS, 2013)
Aplicação das PICS de acordo com as
legislações dos Conselhos Federais
24. Plantas Medicinais
Podem ser aplicadas por:
– biomédico com especialização na área
– enfermeiro com especialização na área
– farmacêutico com especialização na área, pode indicar, mas não
prescrever
– médico com especialização na área
– nutricionista com especialização na área
– odontólogo com especialização na área (somente na saúde bucal)
Aplicação das PICS de acordo com as
legislações dos Conselhos Federais
25. Homeopatia
Pode ser aplicada por:
– farmacêutico com especialização na área
– médico com especialização na área
– odontólogo com especialização na área (somente na saúde bucal)
– veterinário com especialização na área
Aplicação das PICS de acordo com as
legislações dos Conselhos Federais
26. Homeopatia
Obs.: A Universidade de Viçosa, juntamente com a Associação
Nacional dos Terapeutas Holísticos e Energéticos (ATENEMG) e o
Conselho Nacional Auto Regulamentável de Homeopatia Clássica e de
Fitoterapia (Conahom) têm promovido cursos de extensão para
técnicos não universitários e estão buscando obter maior
legitimidade.
Aplicação das PICS de acordo com as
legislações dos Conselhos Federais
27. Termalismo/Crenoterapia
A figura do médico termalista praticamente deixou de existir no pais.
Não há definições, ainda, quanto aos profissionais que podem aplicar
as técnicas da moderna hidrologia médica.
Aplicação das PICS de acordo com as
legislações dos Conselhos Federais
28. Termalismo/Crenoterapia
O curso de Fisioterapia da PUC Minas Poços de Caldas é o primeiro do
país a instituir em sua grade curricular a disciplina de termalismo,
oferecendo, inclusive, um estágio supervisionado na área.
Um curso de formação (40hs) em Fisioterapia Aquática, que
contempla também crenoterapia é oferecido pelo Centro de Estudos
Avançados e Formação Integrada (CEAFI), que tem parceria com a PUC
– GO.
Aplicação das PICS de acordo com as
legislações dos Conselhos Federais
29. Medicina Antroposófica
É considerada uma especialidade médica pelo CFM desde 1993.
Enfermeiros com especialização na área podem atuar com técnicas
adjuvantes:
– enfaixamentos
– compressas
– banhos
– fricções
– aplicação tópica de tinturas, plantas medicinais e óleos essenciais
Aplicação das PICS de acordo com as
legislações dos Conselhos Federais
30. Práticas Corporais da MTC:
Práticas como yoga, tai-chi-chuan, lutas, capoeira, jogos esportivos e
populares foram incluídas no SUS por meio da Portaria 719, de 2011, que criou o
Programa da Academia de Saúde. Estas práticas não estão circunscritas a
nenhuma categoria profissional e requerem curso de formação.
Aplicação das PICS de acordo com as
legislações dos Conselhos Federais
31. Outras PICS não implantadas oficialmente no SUS e não regulamentadas por
categorias profissionais:
– Movimento Vital Expressivo
– Ginástica Holística
– Liang Gong
– Terapia Comunitária
Aplicação das PICS de acordo com as
legislações dos Conselhos Federais
32. Referências Bibliográficas
ABBOTT, Andrew Delano. The system of professions : an essay on the division of expert labor.
Chicago: The University of Chicago Press, 1988
Associação Brasileira de Naturologia http://www.abrana.org.br/a-associacao/sobre-a-abrana/
Associação Brasileira de Terapeutas Holísticos (ABRATH) http://abthrs.blogspot.com.br/
Associação Nacional dos Terapeutas Holísticos e Energéticos (ATENEMG)
http://www.homeopatias.com/?m=atenemg
Associação Nacional dos Terapeutas (ANT) http://www.terapeutas.org.br/
BARROS, N. F. ; LUZ, M. T. . Racionalidades Médicas, Práticas Complementares em Saúde e Novas
Profissões Terapêuticas. In: Fatima Alves. (Org.). Saúde, Medicina e Sociedade Uma Visão
Sociológica. 1ed.Lisboa: Pactor, 2013.
33. Conselho Nacional Auto Regulamentável de Homeopatia Clássica e de Fitoterapia (CONAHOM)
http://www.homeopatias.com/?m=conahom
Federação Nacional dos Terapeutas (FENATE) http://www.fenate.org.br/
FREIDSON, Eliot. Profissão médica – um estudo de sociologia do conhecimento aplicado. São Paulo:
Unesp; Porto
Alegre: Sindicato dos Médicos. 2009
GIRA
RDI, Sabado N.; FERNANDES JR. Hugo; CARVALHO, Cristiana L. A Regulamentação das Profissões de
Saúde no
Brasil Espaço Saúde v. On Line Volume 2 - número 1 - Dezembro de 2000.
PNPIC/DAB/SAS/MS. Nota Técnica de 26/09/13. Disponível em:
http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/nota_tecnica_acunputura.pdf
Referências Bibliográficas
34. Universidade de Viçosa. Curso de ciência da Homeopatia. http://www.homeopatias.com/
Sindicato Nacional dos Terapeutas Naturistas (SINATEN) http://www.sinaten.com.br/index.php
Sindicato dos Terapeutas (SINTE) http://www.sinte.com.br/
Conselho Federal de Biomedicina. http://www.cfbiomedicina.org.br/
Conselho Federal de Enfermagem www.portalcofen.gov.br/
Conselho Federal de Farmácia. www.cff.org.br
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. www.coffito.org.br/
Conselho Federal de Medicina. www.cfm.org.br/
Conselho Federal de Nutricionistas. http://www.cfn.org.br/eficiente/sites/cfn/pt-br/home.php
Conselho Federal de Odontologia. www.cfo.org.br
Referências Bibliográficas
35. Conselho Federal de Psicologia.
http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/legislacao/resolucao/resolucao_2002_005.html
Conselho Federal de Educação Física. www.confef.org.br/
Conselho Federal de Fonoaudiologia. http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/
Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. http://www.conacs.com.br/
Catálogo Brasileiro de Ocupações. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
Referências Bibliográficas