O documento analisa diversas situações hipotéticas envolvendo direito administrativo e a atuação da administração pública, chegando às seguintes conclusões: 1) A criação de ministérios pela União configura desconcentração e não descentralização administrativa; 2) A demissão motivada de empregado público após processo administrativo é legítima, ainda que o empregado não seja estável; 3) A impressão de diários oficiais pode ser contratada diretamente sem licitação.
1. Análise – Direito Administrativo - MPU
Por Alexandre Prado.
A criação de ministérios pela União constitui exemplo de descentralização administrativa
ERRADO - CONSTITUI-SE COMO O FENÔMENO DA DESCONCENTRAÇÃO
ADMINISTRATIVA.
A entidade autárquica criada para o desempenho de competência administrativa mantém
vinculação hierárquica com o ente federtivo que a tiver criado.
ERRADO - MANTÉM VINCULAÇÃO, MAS NÃO É HIERÁRQUICA E SIM FINALÍSTICA.
O ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade independentemente de previsão
legal específica.
CERTO - ATRIBUTO PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.
Considere que a vigilância sanitária, ao fiscalizar determinado restaurante, tenha constatado a
presença de produtos impróprios para o consumo humano, circunstâncias que a levou a
determinar o fechamento do estabelecimento comercial.
Nessa situação, o ato praticaso pela vigilância sanitária, órgão da administração pública, é
ilegitimo, pois a interdição de estabelecimento pela administração pública depende de
autorização judicial.
ERRADO - ATO LEGITIMO E EFICAZ,DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA E TENDO EM
VISTA O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE.
Considere que a administração pública tenha nomeado determinado agente, não integrante do
quadro de pessoal do órgão público, para o exercício da função de confiança relacionada com
atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nessa situação, a administração pública
atuou de forma legítima, já que o provimento das funções de confiança independe de concurso.
ERRADO - AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SERÃO EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, MAS INDEPENDE DE CONCURSO PÚBLICO.
Considere que determinada entidade da administração indireta tenha demitido motivadamente ,
após o devido processo administrativo, no qual foi assegurado o contraditório e a ampla
defesa, empregado público contratado por meio de concurso e que fora inabilitado para o
desempenho das atribuições legais. Nessa situação, a atuação da administração pública foi
legítima, já que o empregado público deve ser contratado após aprovação em concurso público
e pode perder o vínculo por meio de demissão motivada, após regular processo administrativo.
(PASSÍVEL DE ANULAÇÃO) CERTO - A DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO, MESMO
NÃO SENDO ESTÁVEL DEVE SER MOTIVADA MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Questão passível de anulação por divergência entre as turmas do TST.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 12 de
dezembro de 2012, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP) que considerou irregular a dispensa de um funcionário da Caixa Econômica
Federal (CEF) demitido 90 dias após tomar posse. O Regional considerou que não havia ficado
demonstrada a motivação no ato, não autorizando a sua dispensa aleatória e imotivada
A administração pública pode contratar diretamente empresa para a impressão de diários
oficiais, já que essa situação configura uma das hipóteses taxativas de dispensa de licitação
previstas na legislação de regência.
CERTO - Art. 24. XVI (o rol é taxativo)
2. O particular lesado patrimonialmente por conduta comissiva praticada por agente público
poderá ajuizar ação de indenização contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador
do dano encontra-se vinculado, observado o prazo prescricional.
CERTO - APLICA-SE A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO ART. 37,
PARÁGRAFO 6° DA CF/88