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Noções de Direito Administrativo

31. A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar
que:

(A) as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime
jurídico de direito público, gozando de capacidade política.
(B) apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em
caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas
privadas, salvo em matéria tributária.
(C) apenas as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito privado,
podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro.
(D) se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos
princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública.
(E) as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade
econômica submetem-se ao regime tributário próprio das empresas privadas.


RESPOSTA: E


   a) O estado quando cria autarquias, em razão do principio da especialidade visa a
      atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma
      descentralizada. Logo, essas entidades não poderem criar regras jurídicas de
      auto-organização, nem têm capacidade política, pois sua função é administrativa.

   b) Tanto as empresas públicas, quanto as sociedades de economia mista podem
      explorar atividades econômicas, conforme se preceitua a CF/88 no art. 173,
      independentemente da iniciativa privada, desde que haja interesse público.

              Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
              exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida
              quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante
              interesse coletivo, conforme definidos em lei.

              § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da
              sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem
              atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
              prestação de serviços, dispondo sobre:

              II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive
              quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e
              tributários;

   c) Tanto as empresas públicas, quanto as sociedades de economia mista podem
      explorar atividades econômicas, conforme se preceitua a CF/88 no art. 173,
      independentemente da iniciativa privada, desde que haja interesse público.


              Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
              exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida
              quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante
              interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da
              sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem
              atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
              prestação de serviços, dispondo sobre:

              II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive
              quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e
              tributários;




   d) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, mas as empresas públicas
      e sociedades de economia mista são de direito privado. Já as fundações públicas
      podem ser de direito público ou privado. Logo o item está errado.
   e) Resposta correta conforme art. 173, parágrafo 1°, II da CF/88.



32. Ricardo, servidor público federal, foi acometido de grave doença e afastou-se do
serviço para tratamento de saúde.
Recuperou-se apenas após três anos e solicitou seu retorno ao serviço. De acordo com
as disposições da Lei no 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos
federais, o servidor

(A) poderá retornar ao serviço, devendo ser readaptado para função compatível com
suas condições de saúde, contando-se a totalidade do período de afastamento como
tempo de serviço para todos os efeitos.
(B) não poderá retornar ao serviço, pois admite-se a licença para tratamento de saúde
pelo prazo máximo de vinte e quatro meses.
(C) poderá retornar ao serviço, contando-se os primeiros vinte e quatro meses de
afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos e o que exceder apenas para
efeito de aposentadoria e disponibilidade.
(D) não poderá retornar ao serviço, eis que o prazo máximo de afastamento é de vinte e
quatro meses, devendo requerer sua aposentadoria por invalidez.
(E) deverá ser, necessariamente, colocado em disponibilidade, com redução de vinte por
cento de sua remuneração.

RESPOSTA C, mas cabe recurso.

O fundamento do gabarito está correto e se encontra na lei 8.112/90 no artigo
102, VIII, b.

Cabe ressaltar que o enunciado da questão é controverso, pois na hipótese da
licença ultrapassar 24 meses, o servidor será obrigado a assumir o cargo ou
ser readaptado, hipóteses em que seria contabilizado para todos os efeitos
legais como tempo de serviço o período de afastamento. Entretanto, de acordo
com o artigo 188, §2° da lei 8.112/90, se o servidor tiver expirado o prazo de 24
meses, o mesmo será aposentado por invalidez, hipótese que somente poderá
retornar ao serviço em atividade através da reversão, conforme prevê o art. 25
da mesma lei. Cabe ressaltar que o instituto é regulamentado pelo decreto n°
3644/00, que afirma que o servidor revertido terá os mesmos direitos e vantagens
aplicáveis ao servidor da atividade. Logo, pela interpretação sistemática todo o período
seria contabilizado como de efetivo exercício.

De acordo com o edital, no anexo II que trata do conteúdo programático, a banca exigia
os conhecimentos de lei 8.112/90 da seguinte forma:

Lei nº 8.112/1990 e alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais): Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens.
Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do
processo administrativo disciplinar e sua revisão



Cabe ressaltar que o título III dos direitos e vantagens compreendem os artigos 40 ao 115,
portanto não compreende o artigo 188 e seus parágrafos e o decreto 3655/2000.



Logo, a questão merece ser anulada por desobediência ao princípio da vinculação ao
instrumento convocatório (edital), pois a questão está fora do edital do certame.




Decreto. nº 3.644, de 30.11.2000

Art. 8º São assegurados ao servidor que reverter à atividade os mesmos direitos,
garantias, vantagens e deveres aplicáveis aos servidores em atividade.



Lei 8.112/90

Art. 102, VIII - licença:

     b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses,
cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de
provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  Art. 188, § 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para
tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

     § 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de
reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.


33. A respeito de atributo dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:

(A) A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras
previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
(B) A presunção de veracidade é o atributo pelo qual o ato administrativo não pode ser
objeto de anulação pelo Poder Judiciário, salvo aqueles considerados discricionários.
(C) Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros,
independentemente de sua concordância.
(D) Presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei,
presumindo-se, até prova em contrário, que o ato foi emitido com observância da lei.
(E) O atributo da executoriedade permite à Administração o emprego de meios de
coerção para fazer cumprir o ato administrativo.

RESPOSTA B

Como os demais itens estão corretos, cabe correção apenas em relação ao item B, pois
quando o ato administrativo está eivado de vício de legalidade o mesmo deve ser
anulado pela Administração e também pode pelo poder judiciário, desde que o mesmo
seja provocado, refletindo assim o atributo da presunção de legalidade. O atributo da
presunção de veracidade se refere ao fato administrativo, apesar de alguns autores
tratarem como sinônimo de presunção de legalidade.


34. Entre os poderes atribuídos à Administração pública insere-se o denominado poder
disciplinar, que corresponde ao poder de

(A) organizar a atividade administrativa, redistribuindo as unidades de despesas.
(B) apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos.
(C) impor restrições à atuação de particulares, em prol da segurança pública.
(D) coordenar e controlar a atividade de órgãos inferiores, verificando a legalidade dos
atos praticados.
(E) editar normas para disciplinar a fiel execução da lei.

RESPOSTA B

a)princípio da eficiência
b)poder disciplinar
c)poder de polícia
d)poder hierárquico
e) poder regulamentar/ poder normativo


35. A União necessita contratar a prestação de serviços de desenvolvimento de
programas de informática para colocar em prática projeto de modernização da gestão de
diversos órgãos integrantes da Administração direta federal.
Para tanto, pretende contratar empresa federal, criada com finalidade específica que
corresponde ao escopo da contratação pretendida. De acordo com as disposições da Lei
no 8.666/93, a União

(A) poderá contratar a referida empresa, com dispensa de licitação, caracterizando-se a
inexigibilidade, desde que a empresa desempenhe atividade singular e detenha notória
especialização.
(B) não poderá contratar empresa privada, salvo se a empresa estatal declinar da
contratação ou apresentar preços manifestamente acima dos praticados pelo mercado.
(C) deverá contratar a referida empresa, diretamente, em face da caracterização de
situação de inexigibilidade de licitação.
(D) poderá contratar a referida empresa, independentemente de licitação, por
inexigibilidade, ou contratar empresa privada mediante procedimento licitatório.
(E) poderá contratar a referida empresa, com dispensa de licitação, desde que a mesma
tenha sido criada antes da edição da Lei no 8.666/93 com tal finalidade específica e que
o preço seja compatível com o de mercado.


RESPOSTA E

           Trata-se de uma questão que versava sobre a contratação direta
           mediante dispensa de licitação. Tal caso de dispensa facultativa se
           encontra prevista no art. 24 da lei 8.666/93.
           Logo, esse caso de dispensa é em razão da pessoa, assim como nos
           casos dos seguintes incisos do art. 24 da lei 8.666/93. (VIII, XIII, XVI,
           XX, XXII, XXIV, XXV, XXVI , XXVII, XXXI e XXXII)

           Art. 24, VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público
           interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou
           entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado
           para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde
           que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
36. De acordo com o que dispõe a Lei no 8.666/93, a inexecução total ou parcial do
    contrato poderá sujeitar o contratado, entre outras, à penalidade de

     (A) suspensão para licitar ou contratar com a Administração, que pode ser substituída
    por multa limitada ao valor da garantia contratual.
     (B) declaração de inidoneidade para participar de licitação ou contratar com a
    Administração, vedada a reabilitação.
    (C) multa, que não poderá ser cumulada com outras sanções e limita-se ao valor da
    garantia contratual.
    (D) inabilitação para contratar com a Administração, podendo ser requerida a
    reabilitação após cinco anos de sua aplicação.
    (E) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
    a Administração, por prazo não superior a dois anos.

    RESPOSTA E
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Trata-se de um rol taxativo em que a Administração pública ao
aplicar deve observar o princípio da Proporcionalidade, bem como assegurar o contraditório e a
ampla defesa.
ADVERTÊNCIA                     Punição mais branda prevista na lei 8.666/93. Trata-se de
                                uma admoestação por pequenas falhas na execução do
                                contrato. Como regra, não enseja a rescisão contratual,
                                salvo se a mesma ocorrer reiteradamente.
MULTA                           Trata-se de uma pena pecuniária ( atinge o patrimônio do
                                contratado), portanto deve estar prevista no instrumento
                                convocatório e contratual.
                                É a única pena que pode acumular com qualquer outra.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA            Impõe a proibição ao Licitante de participar de
                                procedimentos     licitatórios e   contratações    com    a
                                Administração por até 2 (dois) anos. Regra geral se aplica
                                nas condutas culposas, pois em se tratando de dolo ocorrerá
                                a declaração de idoneidade.
DECLARAÇÃO DE                   Trata-se da punição administrativa mais grave prevista na
IDONEIDADE                      Lei 8.666/93.
                                Essa punição impede que haja a contratação a princípio por
                                prazo indeterminado. Somente as altas autoridades podem
                                aplicar tal punição.
                                Admite a reabilitação que será concedida sempre que o
                                contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
                                resultantes e após o prazo da sanção de suspensão




    37. Contém a relação correta entre a situação descrita e a modalidade licitatória
    aplicável, de acordo com as disposições da Lei no 8.666/93:

    (A) Concorrência, para escolha de trabalho científico ou artístico, com a instituição de
    prêmio ao vencedor.
    (B) Leilão, para alienação de bens inservíveis, desde que o valor não supere o limite de
    R$ 8.000,00 (oito mil reais).
    (C) Leilão, para aquisição de obras de arte, com lance igual ou superior ao da avaliação.
(D) Concurso, para escolha de trabalho científico, mediante a instituição de prêmio ou
remuneração ao vencedor.
(E) Tomada de preços, para aquisição de bens móveis, independentemente do valor.

RESPOSTA D

   a) A opção A está errada pois é a conceituação de concurso, coforme dispõe o art.
      22 e seus parágrafos da lei 8.666/93
   b) O erro da opção B está no limite do valor, hipótese que dispensa licitação.
   c) Trata-se de hipótese de concurso e não leilão, pois trata-se de trabalho artístico.
   d) Conceito previsto no art. 22, parágrafo 4° da lei 8.666/93
   e) Há os seguintes limites para essa modalidade:
      Art. 23, I - para obras e serviços de engenharia:
      b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
      II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
      b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);


38. Paulo, servidor público federal, deixou de praticar, deliberadamente, ato de ofício
que era de sua competência. A referida conduta

(A) não configura ato de improbidade administrativa, salvo se comprovado,
cumulativamente, enriquecimento ilícito e dano ao erário.
(B) configura ato de improbidade administrativa, passível de aplicação de pena de
multa, exclusivamente.
(C) poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que comprovado que o
servidor auferiu vantagem indevida para a sua prática.
(D) configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da
Administração pública, passível da aplicação da pena de perda da função pública.
(E) não configura ato de improbidade administrativa, sendo passível, contudo, punição
disciplinar.

RESPOSTA D


Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício é conduta que constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Art. 11, II, Lei n. 8.429/92:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Cabe lembrar que a referida conduta também configura crime de prevaricação, previsto
no artigo 319 do Código Penal:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


Tal conduta exige que o agente tenha o elemento subjetivo e o dolo genérico, conforme
entendimento do STJ, portanto, o examinador ao se utilizar da expressão
“deliberadamente” demonstrou que o agente fez com a intenção e sem justificativa,
configurando-se assim a situação demonstrada no art. 11, II da lei 8429/92,
independentemente de causar prejuízo a administração, conforme determina o art. 21, I
da mesma lei.




    Art. 11, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à
pena de ressarcimento;


39. Em procedimento licitatório na modalidade pregão, declarado o vencedor,

(A) não caberá recurso em relação ao atendimento às condições de habilitação pelo
licitante vencedor, mas apenas no que diz respeito aos atos de condução do
procedimento, praticados pelo pregoeiro.
(B) apenas os licitantes habilitados poderão apresentar recurso, no prazo de oito dias,
concedido o mesmo prazo ao licitante vencedor para apresentação de contra-razões.
(C) qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentação do recurso.
(D) os licitantes terão o prazo de três dias para apresentação de recurso, concedido o
mesmo prazo ao licitante vencedor para apresentação de contra-razões.
(E) não caberá recurso, salvo por razões relativas ao desatendimento das condições de
habilitação do licitante declarado vencedor.

RESPOSTA C

Questão fundamentada no art. 4° da lei 10.520, no inciso XVIII:

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3
(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos;
40. Em processo administrativo, tendo por objeto reconhecimento de pretensão de
administrado em face de órgão da Administração pública federal, foi proferida decisão
negando o pleito. O interessado apresentou recurso, tempestivamente, porém o fez
perante autoridade incompetente.
De acordo com as disposições da Lei no 9.784/99, o recurso

(A) não será conhecido, salvo se a Administração considerar que as razões de fato e de
direito são suficientes para justificar a modificação da decisão.
(B) não será conhecido, sendo indicado ao recorrente a autoridade competente e
devolvido o prazo para apresentar o recurso.
(C) deverá ser recebido e conhecido, em face do princípio da economia processual.
(D) não poderá ser recebido, vedada a possibilidade de a Administração rever o ato de
ofício, ainda que não operada a preclusão administrativa.
(E) deverá ser recebido, porém não conhecido, cabendo à autoridade à qual o mesmo foi
endereçado encaminhá-lo à autoridade competente para seu julgamento.

RESPOSTA B


A questão encontra fundamento no art. 63, II e parágrafo 1° da lei 9.784/99.



Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     II - perante órgão incompetente;

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade
competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

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Noções Direito Administrativo

  • 1. Noções de Direito Administrativo 31. A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que: (A) as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de direito público, gozando de capacidade política. (B) apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária. (C) apenas as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro. (D) se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública. (E) as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem-se ao regime tributário próprio das empresas privadas. RESPOSTA: E a) O estado quando cria autarquias, em razão do principio da especialidade visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. Logo, essas entidades não poderem criar regras jurídicas de auto-organização, nem têm capacidade política, pois sua função é administrativa. b) Tanto as empresas públicas, quanto as sociedades de economia mista podem explorar atividades econômicas, conforme se preceitua a CF/88 no art. 173, independentemente da iniciativa privada, desde que haja interesse público. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; c) Tanto as empresas públicas, quanto as sociedades de economia mista podem explorar atividades econômicas, conforme se preceitua a CF/88 no art. 173, independentemente da iniciativa privada, desde que haja interesse público. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • 2. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; d) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, mas as empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado. Já as fundações públicas podem ser de direito público ou privado. Logo o item está errado. e) Resposta correta conforme art. 173, parágrafo 1°, II da CF/88. 32. Ricardo, servidor público federal, foi acometido de grave doença e afastou-se do serviço para tratamento de saúde. Recuperou-se apenas após três anos e solicitou seu retorno ao serviço. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, o servidor (A) poderá retornar ao serviço, devendo ser readaptado para função compatível com suas condições de saúde, contando-se a totalidade do período de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos. (B) não poderá retornar ao serviço, pois admite-se a licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de vinte e quatro meses. (C) poderá retornar ao serviço, contando-se os primeiros vinte e quatro meses de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos e o que exceder apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. (D) não poderá retornar ao serviço, eis que o prazo máximo de afastamento é de vinte e quatro meses, devendo requerer sua aposentadoria por invalidez. (E) deverá ser, necessariamente, colocado em disponibilidade, com redução de vinte por cento de sua remuneração. RESPOSTA C, mas cabe recurso. O fundamento do gabarito está correto e se encontra na lei 8.112/90 no artigo 102, VIII, b. Cabe ressaltar que o enunciado da questão é controverso, pois na hipótese da licença ultrapassar 24 meses, o servidor será obrigado a assumir o cargo ou ser readaptado, hipóteses em que seria contabilizado para todos os efeitos legais como tempo de serviço o período de afastamento. Entretanto, de acordo com o artigo 188, §2° da lei 8.112/90, se o servidor tiver expirado o prazo de 24 meses, o mesmo será aposentado por invalidez, hipótese que somente poderá retornar ao serviço em atividade através da reversão, conforme prevê o art. 25 da mesma lei. Cabe ressaltar que o instituto é regulamentado pelo decreto n° 3644/00, que afirma que o servidor revertido terá os mesmos direitos e vantagens
  • 3. aplicáveis ao servidor da atividade. Logo, pela interpretação sistemática todo o período seria contabilizado como de efetivo exercício. De acordo com o edital, no anexo II que trata do conteúdo programático, a banca exigia os conhecimentos de lei 8.112/90 da seguinte forma: Lei nº 8.112/1990 e alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais): Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão Cabe ressaltar que o título III dos direitos e vantagens compreendem os artigos 40 ao 115, portanto não compreende o artigo 188 e seus parágrafos e o decreto 3655/2000. Logo, a questão merece ser anulada por desobediência ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (edital), pois a questão está fora do edital do certame. Decreto. nº 3.644, de 30.11.2000 Art. 8º São assegurados ao servidor que reverter à atividade os mesmos direitos, garantias, vantagens e deveres aplicáveis aos servidores em atividade. Lei 8.112/90 Art. 102, VIII - licença: b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 188, § 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. § 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. 33. A respeito de atributo dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar: (A) A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados resultados. (B) A presunção de veracidade é o atributo pelo qual o ato administrativo não pode ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, salvo aqueles considerados discricionários.
  • 4. (C) Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. (D) Presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, presumindo-se, até prova em contrário, que o ato foi emitido com observância da lei. (E) O atributo da executoriedade permite à Administração o emprego de meios de coerção para fazer cumprir o ato administrativo. RESPOSTA B Como os demais itens estão corretos, cabe correção apenas em relação ao item B, pois quando o ato administrativo está eivado de vício de legalidade o mesmo deve ser anulado pela Administração e também pode pelo poder judiciário, desde que o mesmo seja provocado, refletindo assim o atributo da presunção de legalidade. O atributo da presunção de veracidade se refere ao fato administrativo, apesar de alguns autores tratarem como sinônimo de presunção de legalidade. 34. Entre os poderes atribuídos à Administração pública insere-se o denominado poder disciplinar, que corresponde ao poder de (A) organizar a atividade administrativa, redistribuindo as unidades de despesas. (B) apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos. (C) impor restrições à atuação de particulares, em prol da segurança pública. (D) coordenar e controlar a atividade de órgãos inferiores, verificando a legalidade dos atos praticados. (E) editar normas para disciplinar a fiel execução da lei. RESPOSTA B a)princípio da eficiência b)poder disciplinar c)poder de polícia d)poder hierárquico e) poder regulamentar/ poder normativo 35. A União necessita contratar a prestação de serviços de desenvolvimento de programas de informática para colocar em prática projeto de modernização da gestão de diversos órgãos integrantes da Administração direta federal. Para tanto, pretende contratar empresa federal, criada com finalidade específica que corresponde ao escopo da contratação pretendida. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, a União (A) poderá contratar a referida empresa, com dispensa de licitação, caracterizando-se a inexigibilidade, desde que a empresa desempenhe atividade singular e detenha notória especialização. (B) não poderá contratar empresa privada, salvo se a empresa estatal declinar da contratação ou apresentar preços manifestamente acima dos praticados pelo mercado. (C) deverá contratar a referida empresa, diretamente, em face da caracterização de situação de inexigibilidade de licitação.
  • 5. (D) poderá contratar a referida empresa, independentemente de licitação, por inexigibilidade, ou contratar empresa privada mediante procedimento licitatório. (E) poderá contratar a referida empresa, com dispensa de licitação, desde que a mesma tenha sido criada antes da edição da Lei no 8.666/93 com tal finalidade específica e que o preço seja compatível com o de mercado. RESPOSTA E Trata-se de uma questão que versava sobre a contratação direta mediante dispensa de licitação. Tal caso de dispensa facultativa se encontra prevista no art. 24 da lei 8.666/93. Logo, esse caso de dispensa é em razão da pessoa, assim como nos casos dos seguintes incisos do art. 24 da lei 8.666/93. (VIII, XIII, XVI, XX, XXII, XXIV, XXV, XXVI , XXVII, XXXI e XXXII) Art. 24, VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
  • 6. 36. De acordo com o que dispõe a Lei no 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato poderá sujeitar o contratado, entre outras, à penalidade de (A) suspensão para licitar ou contratar com a Administração, que pode ser substituída por multa limitada ao valor da garantia contratual. (B) declaração de inidoneidade para participar de licitação ou contratar com a Administração, vedada a reabilitação. (C) multa, que não poderá ser cumulada com outras sanções e limita-se ao valor da garantia contratual. (D) inabilitação para contratar com a Administração, podendo ser requerida a reabilitação após cinco anos de sua aplicação. (E) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos. RESPOSTA E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Trata-se de um rol taxativo em que a Administração pública ao aplicar deve observar o princípio da Proporcionalidade, bem como assegurar o contraditório e a ampla defesa. ADVERTÊNCIA Punição mais branda prevista na lei 8.666/93. Trata-se de uma admoestação por pequenas falhas na execução do contrato. Como regra, não enseja a rescisão contratual, salvo se a mesma ocorrer reiteradamente. MULTA Trata-se de uma pena pecuniária ( atinge o patrimônio do contratado), portanto deve estar prevista no instrumento convocatório e contratual. É a única pena que pode acumular com qualquer outra. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA Impõe a proibição ao Licitante de participar de procedimentos licitatórios e contratações com a Administração por até 2 (dois) anos. Regra geral se aplica nas condutas culposas, pois em se tratando de dolo ocorrerá a declaração de idoneidade. DECLARAÇÃO DE Trata-se da punição administrativa mais grave prevista na IDONEIDADE Lei 8.666/93. Essa punição impede que haja a contratação a princípio por prazo indeterminado. Somente as altas autoridades podem aplicar tal punição. Admite a reabilitação que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após o prazo da sanção de suspensão 37. Contém a relação correta entre a situação descrita e a modalidade licitatória aplicável, de acordo com as disposições da Lei no 8.666/93: (A) Concorrência, para escolha de trabalho científico ou artístico, com a instituição de prêmio ao vencedor. (B) Leilão, para alienação de bens inservíveis, desde que o valor não supere o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais). (C) Leilão, para aquisição de obras de arte, com lance igual ou superior ao da avaliação.
  • 7. (D) Concurso, para escolha de trabalho científico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor. (E) Tomada de preços, para aquisição de bens móveis, independentemente do valor. RESPOSTA D a) A opção A está errada pois é a conceituação de concurso, coforme dispõe o art. 22 e seus parágrafos da lei 8.666/93 b) O erro da opção B está no limite do valor, hipótese que dispensa licitação. c) Trata-se de hipótese de concurso e não leilão, pois trata-se de trabalho artístico. d) Conceito previsto no art. 22, parágrafo 4° da lei 8.666/93 e) Há os seguintes limites para essa modalidade: Art. 23, I - para obras e serviços de engenharia: b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 38. Paulo, servidor público federal, deixou de praticar, deliberadamente, ato de ofício que era de sua competência. A referida conduta (A) não configura ato de improbidade administrativa, salvo se comprovado, cumulativamente, enriquecimento ilícito e dano ao erário. (B) configura ato de improbidade administrativa, passível de aplicação de pena de multa, exclusivamente. (C) poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que comprovado que o servidor auferiu vantagem indevida para a sua prática. (D) configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração pública, passível da aplicação da pena de perda da função pública. (E) não configura ato de improbidade administrativa, sendo passível, contudo, punição disciplinar. RESPOSTA D Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício é conduta que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Art. 11, II, Lei n. 8.429/92: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; Cabe lembrar que a referida conduta também configura crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal:
  • 8. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Tal conduta exige que o agente tenha o elemento subjetivo e o dolo genérico, conforme entendimento do STJ, portanto, o examinador ao se utilizar da expressão “deliberadamente” demonstrou que o agente fez com a intenção e sem justificativa, configurando-se assim a situação demonstrada no art. 11, II da lei 8429/92, independentemente de causar prejuízo a administração, conforme determina o art. 21, I da mesma lei. Art. 11, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 39. Em procedimento licitatório na modalidade pregão, declarado o vencedor, (A) não caberá recurso em relação ao atendimento às condições de habilitação pelo licitante vencedor, mas apenas no que diz respeito aos atos de condução do procedimento, praticados pelo pregoeiro. (B) apenas os licitantes habilitados poderão apresentar recurso, no prazo de oito dias, concedido o mesmo prazo ao licitante vencedor para apresentação de contra-razões. (C) qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentação do recurso. (D) os licitantes terão o prazo de três dias para apresentação de recurso, concedido o mesmo prazo ao licitante vencedor para apresentação de contra-razões. (E) não caberá recurso, salvo por razões relativas ao desatendimento das condições de habilitação do licitante declarado vencedor. RESPOSTA C Questão fundamentada no art. 4° da lei 10.520, no inciso XVIII: XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
  • 9. 40. Em processo administrativo, tendo por objeto reconhecimento de pretensão de administrado em face de órgão da Administração pública federal, foi proferida decisão negando o pleito. O interessado apresentou recurso, tempestivamente, porém o fez perante autoridade incompetente. De acordo com as disposições da Lei no 9.784/99, o recurso (A) não será conhecido, salvo se a Administração considerar que as razões de fato e de direito são suficientes para justificar a modificação da decisão. (B) não será conhecido, sendo indicado ao recorrente a autoridade competente e devolvido o prazo para apresentar o recurso. (C) deverá ser recebido e conhecido, em face do princípio da economia processual. (D) não poderá ser recebido, vedada a possibilidade de a Administração rever o ato de ofício, ainda que não operada a preclusão administrativa. (E) deverá ser recebido, porém não conhecido, cabendo à autoridade à qual o mesmo foi endereçado encaminhá-lo à autoridade competente para seu julgamento. RESPOSTA B A questão encontra fundamento no art. 63, II e parágrafo 1° da lei 9.784/99. Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: II - perante órgão incompetente; § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.