A greve de 28 dias dos trabalhadores da ECT enfrentou um governo que buscava desmobilizar os trabalhadores para implantar medidas de ajuste financeiro. Mesmo com ataques, os trabalhadores rejeitaram uma proposta que não atendia seu principal anseio, um piso salarial digno. A ECT insiste em interpretar a decisão do TST de forma favorável a si, desrespeitando direitos trabalhistas como intervalos de descanso. O sindicato orienta os trabalhadores a não assinarem convocações que descumpram a lei.
Greve dos trabalhadores dos Correios rejeita proposta do governo e do TST
1. Online
Quinta-feira 20 de Outubro de 2011
S aímos de uma greve de 28 dias enfrentando
um governo que busca a todo preço
desmobilizar os trabalhadores para
implantar, a todo custo, as medidas de ajustes
financeiros com um argumento de crise
atendia e não atende ao principal anseio da
categoria, que continua a ser o menor das estatais,
que é o piso salarial. Diante do julgamento, os
ministros enfatizavam que toda a discussão
estava nos dias não abonados, os mesmos
financeira. No entanto, enquanto os estavam confusos e não adentrou no contexto da
trabalhadores discutem um piso salarial digno, categoria, mesmo com a sustentação oral do
com um menor das estatais, R$ 807,29 – a política advogado da fentect ter relatado com ênfase as
de Dilma/PT foi de endurecer as negociações, más condições de trabalho e salário. Na verdade,
chegando a descontar os dias, reter vales- havia, no momento, um corporativismo do TST,
alimentação entre outras ameaças por a categoria ter rejeitado a proposta anterior,
constrangedoras com vista a enfraquecer o tecida pela ministra Maria Cristina Peduzzi e
movimento. propagada na mídia pelo fim da greve e os
Mesmo com todos os ataques, chegando o trabalhadores, por unanimidade, rejeitaram a
TST a se aliar com a ECT, os trabalhadores não se proposta. Foi a oportunidade que o TST teve para
intimidaram, rejeitando uma proposta que não retrucar e impor aos ecetista a proposta da ECT.
Continua no verso
2. Mesmo saindo dessa greve com 28 dias para compensar, a empresa mostra que não prima
pelo clima organizacional e submete a categoria numa nova crise, os dias à compensar. Em poder
da ata do TST com a mesma repleta de interrogações, a empresa insiste em interpretá-la a seu bel
prazer. Impondo os trabalhos de final de semana ininterruptos sem respeitar dias de descanso e
ainda considerando-os com o mesmo grau de valor dos dias normais.
Dessa forma, o SINTECT-PE esclarece:
ŸPrimeiramente, cumpre registrar que a greve deflagrada pela categoria em 13.09.2011 foi julga não abusiva;
Ÿ compensação será feita até maio de 2012;
Essa
Ÿ horas extras trabalhadas durante os dias úteis (segunda a sexta) deverão ser pagas pela empresa;
As
Ÿ compensação será feita aos sábados e domingos – respeitando os intervalos legais de repouso/descanso semanal como determina a
A
CLT nos artigos a seguir:
Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo
de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida
escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Ÿ trabalhos aos sábados e domingos deverão respeitar o ACT 2011/2012 – homologado pelo TST nas cláusulas 58 e 59 que dita:
Os
Cláusula 58 - TRABALHO EM DIA DE REPOUSO - Sem prejuízo do pagamento do valor correspondente ao repouso semanal
remunerado, fica assegurado ao empregado que for convocado a trabalhar em dia de repouso semanal remunerado e feriados o
pagamento do valor equivalente a 200% (duzentos por cento), calculado sobre o valor pago no dia de jornada normal de trabalho,
fazendo também jus a um vale alimentação ou refeição (de acordo com a modalidade na qual está cadastrado), pelo dia trabalhado,
salvo na hipótese do parágrafo segundo. § 1° - Os 200% (duzentos por cento) de que trata esta cláusula serão pagos na folha do mês
subsequente a sua apuração. § 2° - A critério do empregado, o dia trabalhado, na forma desta cláusula, poderá ser trocado pela
concessão de 2 (duas) folgas compensatórias, devendo as folgas ocorrerem após o dia trabalhado. § 3° - A Empresa se compromete,
salvo em casos excepcionais, a evitar as convocações para viagens a serviço em dia de repouso. § 4° - A Empresa se compromete,
salvo em casos excepcionais, a realizar a convocação dos empregados nas situações previstas nesta cláusula com, no mínimo, 48
horas de antecedência;
Cláusula 59 - TRABALHO NOS FINS DE SEMANA – Os empregados lotados na Área Operacional com carga de trabalho normal de 44
(quarenta e quatro) horas semanais, que trabalham regularmente nos fins de semana, receberão pelo trabalho excedente, em
relação ao pessoal com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, um valor complementar de 15% (quinze por cento) do salário-
base pelas horas trabalhadas. § 1° - Para os efeitos desta cláusula, consideram-se como atividades operacionais as de atendimento,
transporte, tratamento, encaminhamento e distribuição de objetos postais e as de suporte imprescindível à realização dessas
atividades. § 2° - Qualquer empregado, independentemente de sua área de lotação, convocado eventualmente pela autoridade
competente, devidamente justificado, terá direito a um quarto de 15% (quinze por cento) por fim de semana trabalhado, limitado a
15% (quinze por cento) ao mês. § 3° - O empregado convocado na forma prevista no parágrafo anterior, com jornada mínima de
trabalho de 4 (quatro) horas, fará jus também a um vale alimentação ou refeição (de acordo com a modalidade na qual está
cadastrado), pelo dia trabalhado. § 4° - A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a realizar a convocação dos
empregados nas situações previstas nesta cláusula com, no mínimo, 48 horas de antecedência;
Nesse sentido, a postura da ECT em convocar os trabalhadores em escala de trabalho ininterrupto fere
aos direitos trabalhistas e expõe os trabalhadores a um nível de estresse e esforço físico com
conseqüências diretas na sua saúde física e psicológica, bem como, interferir na sua vida social
Dessa forma, a orientação do SINTECT-PE é para não assinar as convocações da ECT sem que ela venha
a cumprir os termos legais.
A greve acabou, mas a luta continua...até a vitória!