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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, celebrando entre as partes, a saber:
CONTRATANTE: [#Razão Social#], empresa estabelecida à Rua [#Endereço, número#] –
[#Bairro#] – [#Cidade#] – [#UF#] inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-99, neste ato
representado pelo Sr. [#Representante da empresa contratante#], inscrito no CPF/MF sob n°
999.999.999-00.
CONTRATADA: [#Razão Social#], empresa estabelecida à Rua [#Endereço, número#] –
[#Bairro#] – [#Cidade#] – [#UF#], inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-99 neste ato
devidamente representada pelo Sr. [#Nome do profissional#], portador da cédula de identidade
RG n° 0.000.000-X, inscrito no CPF/MF sob n° 999.999.999-00.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm entre si justo e acertado o presente Contrato de
Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1ª – A CONTRATANTE, por intermédio do presente instrumento, contrata os serviços
especializados da CONTRATADA na área de consultoria, desenvolvimento e criação de
produtos e serviços na área de consultoria, desenvolvimento e criação de produtos e serviços
na área de informática, que deverão ser criados e desenvolvidos em computador,
microcomputador ou outro equipamento similar e suficiente para o desenvolvimento do serviço
solicitado.
Parágrafo Único – Os serviços serão desenvolvidos e prestados de acordo com as
necessidades, condições e especificações fornecidas pelo cliente da CONTRATANTE.
II – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
2ª – Os serviços contratados serão executados mediante solicitação da cliente da
CONTRATANTE à CONTRATADA, que a partir desta solicitação deverá executar os serviços
em conformidade com as normas e condições estabelecidas no presente contrato.
3ª – Os serviços contratados serão prestados com orientação e responsabilidade técnica da
CONTRATADA, no estabelecimento do cliente da CONTRATANTE, de conformidade com os
cronogramas de execução dos serviços, estabelecido de comum acordo entre as partes
contratantes, devendo sempre ser respeitado e priorizado as necessidades do cliente da
CONTRATANTE.
4ª – O cliente da CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato e quando o serviço
for executado no seu estabelecimento, permitirá que a CONTRATADA se utilize de suas
instalações e de todos os seus equipamentos e maquinários necessários à execução dos
serviços ora contratados.
Parágrafo Único – Ocorrendo esta hipótese, a CONTRATADA ficará responsável pelo bom
uso dos equipamentos cedidos para a execução dos serviços, bem como pelos eventuais
danos causados aos equipamentos do cliente da CONTRATANTE.
5ª - Para a fiel execução dos serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se
a:
a) - Respeitar integralmente as normas internas e disciplinares vigentes no
estabelecimento do cliente da CONTRATANTE, bem como facilitar a ação fiscalizadora
do cliente da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
b) - Responder pela guarda e conservação de quaisquer equipamentos, materiais ou
documentos e informações sigilosas se propriedade do cliente da CONTRATANTE,
que lhes forem entregues durante a execução dos serviços contratados.
III – MANUTENÇÃO DE SIGILO
6ª – A CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato e nos 3 (três) anos
subsequentes ao seu término ou rescisão, obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo
sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou
comerciais, inovações e aperfeiçoamentos obtidos do cliente da CONTRATANTE, ou que
venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, sejam eles de interesse do cliente da
CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar,
reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação sem a
prévia anuência e concordância da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – A inobservância do disposto na presente cláusula, sujeitará a
CONTRATADA as penalidades decorrentes da violação e quebra de sigilo contratual apurado
na multa de [#Valor Multa#] ([#Valor Multa por Extenso#]), sem prejuízo de arcar com as
perdas e danos decorrentes do seu ato, apurado em processo judicial competente para esta
finalidade.
Parágrafo Segundo – Fica ressalva a responsabilidade da CONTRATADA pele eventual
quebra de sigilo que vier a ser praticada por seus funcionários e/ou prepostos que no momento
da divulgação já não mantiverem com ela mais nenhum vínculo contratual. Ocorrendo esta
hipótese, a CONTRATANTE poderá tomar todas às providencias de ordem legal contra a
CONTRATADA violadora do sigilo, contando para tanto com a assessoria.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias para
que as mesmas sejam divulgadas tão somente aos funcionários que necessitem ter acesso a
elas, para propósitos deste contrato.
IV – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
7ª – A título de remuneração pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, a quantia discriminada de R$ [#Valor#]/hora. O valor a ser pago será
determinado pela multiplicação das horas efetivamente trabalhadas pelo valor/hora constante
nessa cláusula. A CONTRATANTE fará a liberação do pagamento, mediante a apresentação
dos apontamentos diários das horas trabalhadas e mediante a apresentação da competente
Nota Fiscal de Serviços.
Parágrafo Único – A forma de pagamento da remuneração dos serviços prestados será feita
por qualquer título admitido em direito.
V – PRAZOS E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
8ª – O prazo para o pagamento da remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA
será de 7 dias após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços. A liberação do pagamento será
efetuada mediante a aprovação de pagamento do cliente da CONTRATANTE.
VII – DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, AUTORAL E INTELECTUAL
9ª – Os direitos de propriedade industrial, autoral ou intelectual, sobre os serviços prestados,
projetos e produtos, incluindo-se neste conceito os métodos, base de dados, programas,
softwares bem como quaisquer trabalhos que vierem a ser desenvolvidos ou criados pela
CONTRATADA e que sejam suscetíveis de exploração econômica, ficarão automaticamente
licenciados gratuitamente para o cliente da CONTRATANTE, que desta forma poderá
comercializá-los ou sublicenciá-los a seus Clientes.
Parágrafo Único – Se a CONTRATADA utilizar durante a execução dos serviços objeto do
presente contrato, produtos de sua autoria e devidamente registrado pela mesma perante o
Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, não se aplicará esta cláusula.
10ª - Para os fins do disposto nas Leis n° 9.279 de 14/05/96, n° 9.609 de 19/02/98 e n° 9,610
de 19/02/98, a CONTRATANTE poderá utilizar tais obras, programas, trabalhos e softwares
como lhe aprouver, sem nenhum pagamento adicional à CONTRATADA durante não só prazo
de vigência do presente contrato, como também pelo prazo de proteção conferido pelas Leis
retro citadas.
11ª – O desenvolvimento das obras ou produtos pelo CONTRATADA, objeto deste contrato,
deverá ocorrer em caráter exclusivo ao cliente da CONTRATANTE que será a única a explorá-
los comercialmente durante a vigência do presente instrumento, sendo que após o seu término
ou rescisão da CONTRATADA, também poderá explorá-los comercialmente em igualdade de
condições com o cliente da CONTRATANTE, respeitando sempre os princípios éticos e
comerciais.
Parágrafo Primeiro – O licenciamento previsto nesta cláusula abrange também eventuais
aperfeiçoamentos técnicos que vierem a serem efetuados pela CONTRATADA nas obras ou
produtos objeto de licenciamento.
Parágrafo Segundo – Para fins do disposto nesta cláusula, a CONTRATADA se obriga a
assinar os eventuais instrumentos de licenciamento, cessão e transferência de direitos que se
fizerem necessários para o cumprimento da obrigação ora avençada.
VII – PRAZO DE VIGENCIA E HIPÓTESES DE RESCISÃO
12ª O presente contrato vigorará por pelo prazo de 3 (três) meses, com início na data de
26/08/2015, podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos.
13ª Este contrato poderá ser rescindido na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a – Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial,
decretação de falência de qualquer das partes;
b – Força maior, conforme previsto e definido no ort. 393, parágrafo único do Código
Civil e;
c – Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do presente contrato com fundamento nos casos dos itens “a”,
“b” e “c” desde que preenchidos os requisitos ali estabelecidos, não acarretará o pagamento de
multa.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão com base no item “c” acima, a parte infratora
deverá à parte inocente uma multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do último faturamento
pago em favor da CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
14ª – Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou
condições deste contrato, ou em exercer direito dele decorrente, não constituirá renúncia a eles
e não prejudicará assim, a faculdade de qualquer das partes em exigi-los ou exercê-los a
qualquer tempo.
IX – LIMITE DE RESPONSABILIDADE
15ª – A CONTRATADA assume solidariamente com o cliente da CONTRATANTE a
responsabilidade, por eventuais prejuízos causados nas funcionalidades dos projetos que a
CONTRATADA atuou de forma direta nos clientes da CONTRATANTE. As partes contratantes
deverão sempre limitar o valor das responsabilidades ao do contrato firmado com os clientes
da CONTRATANTE e com atuação direta da CONTRATADA.
16ª A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais atrasos que possam ocorrer durante
a prestação dos serviços ora contratados, conforme cronogramas estabelecidos pelas partes,
desde que provocadas por problemas alheios a sua vontade ou força maior, bem como na
indisponibilidade do equipamento fornecido para execução dos serviços e/ou solicitações de
modificações formuladas posteriormente pela CONTRATANTE e seus clientes, e/ou ausência
ou morosidade de informações complementares que, por ventura se fizerem necessárias,
ocasionando interrupção no desenvolvimento e criação dos produtos.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
17ª – No valor da remuneração devida à CONTRATADA já estão incluídos todas e quaisquer
despesas, inclusive aquelas referentes a impostos, taxas e contribuições, ficando
expressamente entendido que a CONTRATADA bem como seus funcionários e/ou preposto
utilizados na execução dos serviços ora contratados, não tem nenhuma subordinação
administrativa ou funcional com a CONTRATANTE, não se estabelecendo desta forma,
qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATADA ou prestadores de serviços com a
CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: - Qualquer reivindicação, na hipótese deste artigo, das empresas clientes
da CONTRATANTE e que a CONTRATADA atuou como subcontratada que vierem a ser
efetuadas em juízo, ou fora dele serão suportadas de forma isolada e integral pela
CONTRATADA, ainda que por ventura a se efetuados em nome da CONTRATANTE.
Ocorrendo esta hipótese, a CONTRATADA assumirá o processo bem como os seus ônus
financeiros decorrentes de uma eventual condenação, ficando ainda obrigadas a reembolsar
eventuais despesas, custas e honorários eventualmente despendidos pela CONTRATANTE,
na defesa de seus direitos e interesses.
Parágrafo Segundo: - A celebração do presente não implica em nenhuma espécie de
sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem em qualquer responsabilidade direta
ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciárias ou de qualquer
outra natureza, nem em alienação ou sucessão, seja entre as partes, seus empregados ou
prepostos, seja perante terceiros, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada
uma das partes.
Parágrafo Terceiro: - A CONTRATADA fica responsável pelo pagamento de todos os
impostos, taxas ou contribuições sociais, de todo e qualquer indivíduo na prestação dos
serviços objeto deste contrato, forma da legislação vigente, bem como garantir a
desconstituição de qualquer vínculo trabalhista que venha a ser postulado em face da
CONTRATANTE pelo pessoal designado da CONTRATADA.
XII – FORO DO CONTRATO
18ª – As partes elegem o foro central da Comarca da Sede da Contratante, como único e
competente, para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, como
expressas renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
XIII – DA NÃO CONCORRÊNCIA
19ª – A CONTRATADA se compromete, por seus sócios, empregados e prepostos a não
prestar nenhum serviço aos Clientes da CONTRATANTE, seja diretamente ou por meio de
outras consultorias, durante a vigência deste contrato e até [#Período de restrição#] anos após
seu encerramento ou rescisão, salvo expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de
arcar com multa [#Valor da Multa#], além de reparar eventuais perdas e danos decorrentes do
descumprimento desta cláusula.
Parágrafo Único: - Os profissionais e representantes da CONTRATADA, não poderão ser
admitidos pelo cliente da CONTRATANTE, ao qual a CONTRATADA esteja prestando serviço,
durante a vigência deste contrato e até [#Período de restrição#] após seu encerramento ou
rescisão, salvo expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena da aplicação de multa
prevista na cláusula acima, bem como a reparação de perdas e danos decorrentes de seu
descumprimento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 26 de agosto de 2015
Contratante: ___________________________________________________
[#Razão Social CONTRATANTE#]
Contratada: ____________________________________________________
[#Razão Social CONTRATADA#]
Testemunhas:
1ª) ___________________________________________________________
2ª)___________________________________________________________
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  • 1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, celebrando entre as partes, a saber: CONTRATANTE: [#Razão Social#], empresa estabelecida à Rua [#Endereço, número#] – [#Bairro#] – [#Cidade#] – [#UF#] inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-99, neste ato representado pelo Sr. [#Representante da empresa contratante#], inscrito no CPF/MF sob n° 999.999.999-00. CONTRATADA: [#Razão Social#], empresa estabelecida à Rua [#Endereço, número#] – [#Bairro#] – [#Cidade#] – [#UF#], inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-99 neste ato devidamente representada pelo Sr. [#Nome do profissional#], portador da cédula de identidade RG n° 0.000.000-X, inscrito no CPF/MF sob n° 999.999.999-00. A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: I – OBJETO 1ª – A CONTRATANTE, por intermédio do presente instrumento, contrata os serviços especializados da CONTRATADA na área de consultoria, desenvolvimento e criação de produtos e serviços na área de consultoria, desenvolvimento e criação de produtos e serviços na área de informática, que deverão ser criados e desenvolvidos em computador, microcomputador ou outro equipamento similar e suficiente para o desenvolvimento do serviço solicitado. Parágrafo Único – Os serviços serão desenvolvidos e prestados de acordo com as necessidades, condições e especificações fornecidas pelo cliente da CONTRATANTE. II – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO 2ª – Os serviços contratados serão executados mediante solicitação da cliente da CONTRATANTE à CONTRATADA, que a partir desta solicitação deverá executar os serviços em conformidade com as normas e condições estabelecidas no presente contrato. 3ª – Os serviços contratados serão prestados com orientação e responsabilidade técnica da CONTRATADA, no estabelecimento do cliente da CONTRATANTE, de conformidade com os cronogramas de execução dos serviços, estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes, devendo sempre ser respeitado e priorizado as necessidades do cliente da CONTRATANTE. 4ª – O cliente da CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato e quando o serviço for executado no seu estabelecimento, permitirá que a CONTRATADA se utilize de suas instalações e de todos os seus equipamentos e maquinários necessários à execução dos serviços ora contratados. Parágrafo Único – Ocorrendo esta hipótese, a CONTRATADA ficará responsável pelo bom uso dos equipamentos cedidos para a execução dos serviços, bem como pelos eventuais danos causados aos equipamentos do cliente da CONTRATANTE. 5ª - Para a fiel execução dos serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
  • 2. a) - Respeitar integralmente as normas internas e disciplinares vigentes no estabelecimento do cliente da CONTRATANTE, bem como facilitar a ação fiscalizadora do cliente da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços; b) - Responder pela guarda e conservação de quaisquer equipamentos, materiais ou documentos e informações sigilosas se propriedade do cliente da CONTRATANTE, que lhes forem entregues durante a execução dos serviços contratados. III – MANUTENÇÃO DE SIGILO 6ª – A CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato e nos 3 (três) anos subsequentes ao seu término ou rescisão, obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos obtidos do cliente da CONTRATANTE, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, sejam eles de interesse do cliente da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação sem a prévia anuência e concordância da CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro – A inobservância do disposto na presente cláusula, sujeitará a CONTRATADA as penalidades decorrentes da violação e quebra de sigilo contratual apurado na multa de [#Valor Multa#] ([#Valor Multa por Extenso#]), sem prejuízo de arcar com as perdas e danos decorrentes do seu ato, apurado em processo judicial competente para esta finalidade. Parágrafo Segundo – Fica ressalva a responsabilidade da CONTRATADA pele eventual quebra de sigilo que vier a ser praticada por seus funcionários e/ou prepostos que no momento da divulgação já não mantiverem com ela mais nenhum vínculo contratual. Ocorrendo esta hipótese, a CONTRATANTE poderá tomar todas às providencias de ordem legal contra a CONTRATADA violadora do sigilo, contando para tanto com a assessoria. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias para que as mesmas sejam divulgadas tão somente aos funcionários que necessitem ter acesso a elas, para propósitos deste contrato. IV – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS 7ª – A título de remuneração pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a quantia discriminada de R$ [#Valor#]/hora. O valor a ser pago será determinado pela multiplicação das horas efetivamente trabalhadas pelo valor/hora constante nessa cláusula. A CONTRATANTE fará a liberação do pagamento, mediante a apresentação dos apontamentos diários das horas trabalhadas e mediante a apresentação da competente Nota Fiscal de Serviços. Parágrafo Único – A forma de pagamento da remuneração dos serviços prestados será feita por qualquer título admitido em direito. V – PRAZOS E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO 8ª – O prazo para o pagamento da remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA será de 7 dias após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços. A liberação do pagamento será efetuada mediante a aprovação de pagamento do cliente da CONTRATANTE. VII – DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, AUTORAL E INTELECTUAL
  • 3. 9ª – Os direitos de propriedade industrial, autoral ou intelectual, sobre os serviços prestados, projetos e produtos, incluindo-se neste conceito os métodos, base de dados, programas, softwares bem como quaisquer trabalhos que vierem a ser desenvolvidos ou criados pela CONTRATADA e que sejam suscetíveis de exploração econômica, ficarão automaticamente licenciados gratuitamente para o cliente da CONTRATANTE, que desta forma poderá comercializá-los ou sublicenciá-los a seus Clientes. Parágrafo Único – Se a CONTRATADA utilizar durante a execução dos serviços objeto do presente contrato, produtos de sua autoria e devidamente registrado pela mesma perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, não se aplicará esta cláusula. 10ª - Para os fins do disposto nas Leis n° 9.279 de 14/05/96, n° 9.609 de 19/02/98 e n° 9,610 de 19/02/98, a CONTRATANTE poderá utilizar tais obras, programas, trabalhos e softwares como lhe aprouver, sem nenhum pagamento adicional à CONTRATADA durante não só prazo de vigência do presente contrato, como também pelo prazo de proteção conferido pelas Leis retro citadas. 11ª – O desenvolvimento das obras ou produtos pelo CONTRATADA, objeto deste contrato, deverá ocorrer em caráter exclusivo ao cliente da CONTRATANTE que será a única a explorá- los comercialmente durante a vigência do presente instrumento, sendo que após o seu término ou rescisão da CONTRATADA, também poderá explorá-los comercialmente em igualdade de condições com o cliente da CONTRATANTE, respeitando sempre os princípios éticos e comerciais. Parágrafo Primeiro – O licenciamento previsto nesta cláusula abrange também eventuais aperfeiçoamentos técnicos que vierem a serem efetuados pela CONTRATADA nas obras ou produtos objeto de licenciamento. Parágrafo Segundo – Para fins do disposto nesta cláusula, a CONTRATADA se obriga a assinar os eventuais instrumentos de licenciamento, cessão e transferência de direitos que se fizerem necessários para o cumprimento da obrigação ora avençada. VII – PRAZO DE VIGENCIA E HIPÓTESES DE RESCISÃO 12ª O presente contrato vigorará por pelo prazo de 3 (três) meses, com início na data de 26/08/2015, podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos. 13ª Este contrato poderá ser rescindido na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: a – Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial, decretação de falência de qualquer das partes; b – Força maior, conforme previsto e definido no ort. 393, parágrafo único do Código Civil e; c – Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato. Parágrafo Primeiro: A rescisão do presente contrato com fundamento nos casos dos itens “a”, “b” e “c” desde que preenchidos os requisitos ali estabelecidos, não acarretará o pagamento de multa.
  • 4. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão com base no item “c” acima, a parte infratora deverá à parte inocente uma multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do último faturamento pago em favor da CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 14ª – Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste contrato, ou em exercer direito dele decorrente, não constituirá renúncia a eles e não prejudicará assim, a faculdade de qualquer das partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo. IX – LIMITE DE RESPONSABILIDADE 15ª – A CONTRATADA assume solidariamente com o cliente da CONTRATANTE a responsabilidade, por eventuais prejuízos causados nas funcionalidades dos projetos que a CONTRATADA atuou de forma direta nos clientes da CONTRATANTE. As partes contratantes deverão sempre limitar o valor das responsabilidades ao do contrato firmado com os clientes da CONTRATANTE e com atuação direta da CONTRATADA. 16ª A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais atrasos que possam ocorrer durante a prestação dos serviços ora contratados, conforme cronogramas estabelecidos pelas partes, desde que provocadas por problemas alheios a sua vontade ou força maior, bem como na indisponibilidade do equipamento fornecido para execução dos serviços e/ou solicitações de modificações formuladas posteriormente pela CONTRATANTE e seus clientes, e/ou ausência ou morosidade de informações complementares que, por ventura se fizerem necessárias, ocasionando interrupção no desenvolvimento e criação dos produtos. X – DISPOSIÇÕES FINAIS 17ª – No valor da remuneração devida à CONTRATADA já estão incluídos todas e quaisquer despesas, inclusive aquelas referentes a impostos, taxas e contribuições, ficando expressamente entendido que a CONTRATADA bem como seus funcionários e/ou preposto utilizados na execução dos serviços ora contratados, não tem nenhuma subordinação administrativa ou funcional com a CONTRATANTE, não se estabelecendo desta forma, qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATADA ou prestadores de serviços com a CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: - Qualquer reivindicação, na hipótese deste artigo, das empresas clientes da CONTRATANTE e que a CONTRATADA atuou como subcontratada que vierem a ser efetuadas em juízo, ou fora dele serão suportadas de forma isolada e integral pela CONTRATADA, ainda que por ventura a se efetuados em nome da CONTRATANTE. Ocorrendo esta hipótese, a CONTRATADA assumirá o processo bem como os seus ônus financeiros decorrentes de uma eventual condenação, ficando ainda obrigadas a reembolsar eventuais despesas, custas e honorários eventualmente despendidos pela CONTRATANTE, na defesa de seus direitos e interesses. Parágrafo Segundo: - A celebração do presente não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem em qualquer responsabilidade direta ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciárias ou de qualquer outra natureza, nem em alienação ou sucessão, seja entre as partes, seus empregados ou prepostos, seja perante terceiros, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada uma das partes. Parágrafo Terceiro: - A CONTRATADA fica responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas ou contribuições sociais, de todo e qualquer indivíduo na prestação dos
  • 5. serviços objeto deste contrato, forma da legislação vigente, bem como garantir a desconstituição de qualquer vínculo trabalhista que venha a ser postulado em face da CONTRATANTE pelo pessoal designado da CONTRATADA. XII – FORO DO CONTRATO 18ª – As partes elegem o foro central da Comarca da Sede da Contratante, como único e competente, para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, como expressas renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. XIII – DA NÃO CONCORRÊNCIA 19ª – A CONTRATADA se compromete, por seus sócios, empregados e prepostos a não prestar nenhum serviço aos Clientes da CONTRATANTE, seja diretamente ou por meio de outras consultorias, durante a vigência deste contrato e até [#Período de restrição#] anos após seu encerramento ou rescisão, salvo expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de arcar com multa [#Valor da Multa#], além de reparar eventuais perdas e danos decorrentes do descumprimento desta cláusula. Parágrafo Único: - Os profissionais e representantes da CONTRATADA, não poderão ser admitidos pelo cliente da CONTRATANTE, ao qual a CONTRATADA esteja prestando serviço, durante a vigência deste contrato e até [#Período de restrição#] após seu encerramento ou rescisão, salvo expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena da aplicação de multa prevista na cláusula acima, bem como a reparação de perdas e danos decorrentes de seu descumprimento. E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. São Paulo, 26 de agosto de 2015 Contratante: ___________________________________________________ [#Razão Social CONTRATANTE#] Contratada: ____________________________________________________ [#Razão Social CONTRATADA#] Testemunhas: 1ª) ___________________________________________________________ 2ª)___________________________________________________________