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RESRESÍÍDUOS SDUOS SÓÓLIDOS :LIDOS :
as responsabilidades de cada Setoras responsabilidades de cada Setor
Disposição
inadequada de
Resíduos Sólidos !
Fonte : Abrelpe / Relatório de 2011 + CETESB/2012
Resíduos gerados 55.742 t/dia
Resíduos coletados 54.650 t/dia ou 1,382 kg/hab/dia
Panorama Paulista dos Resíduos Sólidos Urbanos ( RSU )
3,6% ( 23 municípios )
Estado de São Paulo
Tecnologia
Quantidade de RSI Tratados
( t/ano ) ( % )
Aterro para Classe II-A 3.655.372 61,42
Aterro para Classe II-B 579.247 9,73
Aterro para Classe I 251.646 4,23
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Incineração 71.265 1,20
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Tecnologias utilizadas para os
Resíduos Sólidos Industriais ( RSI )
Base legal :
Fonte: Site CIESP – link: Legislação - http://www.ciesp.com.br/ciesp/#
Lei Estadual nº 12300 / 2006
+ Decreto nº 54645 / 2009
Resoluções SMA
n°38/2011 +
n°11/2012
Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Lei Federal nº 12305, de 02.08.2010
Decreto Federal nº 7404, de 23.12.2010 (regulamento)
Legislação
1 - princípios, objetivos e instrumentos
2 - diretrizes relativas à gestão integrada e
ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluindo os perigosos
3 - responsabilidades dos geradores e
do poder público
4 - instrumentos econômicos aplicáveis
Artigo 1°da Lei 12305/2010
PNRS dispõe sobre :
“O reconhecimento do resíduo sólido
reutilizável e reciclável como um bem
econômico e de valor social, gerador de
trabalho e renda e promotor de cidadania”
Princípio da PNRS :
Inciso VII do Artigo 6°da Lei 12305/2010
Inciso II do Artigo 7°da Lei 12305/2010
Não gerar
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Reciclar
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Objetivos da PNRS :
Mudança Conceitual - I
Material, substância, objeto
ou bem descartado resultante
de atividades humanas em
sociedade (...) que possa ser
reutilizado e/ou reciclado, e
tenha valor econômico.
Incisos XVI e XV do Artigo 3° da Lei 12305/2010
Resíduos
Sólidos
Rejeitos
Resíduos sólidos que, depois de
esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e
recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e
economicamente viáveis, não
apresentem outra possibilidade
que não a disposição final
ambientalmente adequada (...)
Rejeitos ( meta ) : A disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos,
observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá
ser implantada em até 02 de agosto de 2014
Art. 54 das Disposições Transitórias e Finais - Título IV
Mudança Conceitual - II
Resíduos : Realizar a destinação final
ambientalmente adequada ( inclui a
reutilização, a reciclagem, a compostagem, a
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A Lei responsabiliza :
- as pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado,
- responsáveis, direta ou indiretamente, pela
geração de resíduos sólidos
- e as que desenvolvam ações relacionadas à
gestão integrada ou ao gerenciamento de
resíduos sólidos.
§ 1°Artigo 1°da Lei 12305/2010
Responsabilidade Compartilhada : é instituída a
responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos - a ser
implementada de forma individualizada e encadeada,
abrangendo:
• fabricantes
• importadores e distribuidores
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manejo de resíduos sólidos
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Parágrafo no 1°: “Nas mesmas penas incorre quem :
§ 1º - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza
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§ 2º - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla
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estabelecida em lei ou regulamento.”
PenalidadesPenalidades -- detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Valores das multasValores das multas: de Rde R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00 (*)$ 500,00 a R$ 2.000.000,00 (*)
A Lei 12305/2010 ( PNRS ) altera :
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Principais alterações no Decreto 6.514/2008 da Lei de Crimes Ambientais:
InfraInfraInfraInfraçççções previstasões previstasões previstasões previstas
(...)
Os CONSUMIDORES que descumprirem as respectivas obrigações
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estarão sujeitos à penalidade de advertência.
No caso de reincidência ( consumidores ) no cometimento da infração
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Eduardo San Martin
Diretor de Meio Ambiente do CIESP
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Residuos solidos

  • 1. RESRESÍÍDUOS SDUOS SÓÓLIDOS :LIDOS : as responsabilidades de cada Setoras responsabilidades de cada Setor
  • 3. Fonte : Abrelpe / Relatório de 2011 + CETESB/2012 Resíduos gerados 55.742 t/dia Resíduos coletados 54.650 t/dia ou 1,382 kg/hab/dia Panorama Paulista dos Resíduos Sólidos Urbanos ( RSU ) 3,6% ( 23 municípios )
  • 4. Estado de São Paulo Tecnologia Quantidade de RSI Tratados ( t/ano ) ( % ) Aterro para Classe II-A 3.655.372 61,42 Aterro para Classe II-B 579.247 9,73 Aterro para Classe I 251.646 4,23 Coprocessamento em Fornos de Cimento 981.000 16,48 Incineração 71.265 1,20 Outros Tratamentos Térmicos 69.314 1,16 Tratamentos Biológicos 315.909 1,48 Outras Tecnologias 17.746 0,30 Total 5.951.499 100,00 Fonte: ABETRE – PricewaterhouseCoopers Tecnologias utilizadas para os Resíduos Sólidos Industriais ( RSI )
  • 5. Base legal : Fonte: Site CIESP – link: Legislação - http://www.ciesp.com.br/ciesp/# Lei Estadual nº 12300 / 2006 + Decreto nº 54645 / 2009 Resoluções SMA n°38/2011 + n°11/2012
  • 6. Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS Lei Federal nº 12305, de 02.08.2010 Decreto Federal nº 7404, de 23.12.2010 (regulamento) Legislação
  • 7. 1 - princípios, objetivos e instrumentos 2 - diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos 3 - responsabilidades dos geradores e do poder público 4 - instrumentos econômicos aplicáveis Artigo 1°da Lei 12305/2010 PNRS dispõe sobre :
  • 8. “O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” Princípio da PNRS : Inciso VII do Artigo 6°da Lei 12305/2010
  • 9. Inciso II do Artigo 7°da Lei 12305/2010 Não gerar Reduzir Reciclar Tratar Dispor adequadamente Reutilizar Objetivos da PNRS :
  • 10. Mudança Conceitual - I Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade (...) que possa ser reutilizado e/ou reciclado, e tenha valor econômico. Incisos XVI e XV do Artigo 3° da Lei 12305/2010 Resíduos Sólidos Rejeitos Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (...)
  • 11. Rejeitos ( meta ) : A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 02 de agosto de 2014 Art. 54 das Disposições Transitórias e Finais - Título IV Mudança Conceitual - II Resíduos : Realizar a destinação final ambientalmente adequada ( inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras )
  • 12. A Lei responsabiliza : - as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, - responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos - e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. § 1°Artigo 1°da Lei 12305/2010
  • 13. Responsabilidade Compartilhada : é instituída a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos - a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo: • fabricantes • importadores e distribuidores • comerciantes e os consumidores • titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos Artigo 30 da Lei 12305/2010
  • 14. “ O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da PNRS ” Responsabilidades :
  • 15. São obrigados a estruturar e implantar sistemas de LOGÍSTICA REVERSA, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente dos serviços públicos, os : Fabricantes Importadores Distribuidores Comerciantes Artigo 33 da lei 12305/2010
  • 16. SETORES determinados pela PNRS para implantarem o Sistema de Logística Reversa - SLR :
  • 17. GRANDE DESAFIO :GRANDE DESAFIO :GRANDE DESAFIO :GRANDE DESAFIO : responsabilidade das partes envolvidas atingir as metas progressivas integração dos planos de resíduos: nacional, estadual, regional municipal Compatibilizar as normas: PNRS e a Política Estadual Sistema de Logística Reversa - - SLR
  • 18. Cronograma dos lançamentos dos EDITAIS de chamamento do Sistema de Logística Reversa definido pelos GTT: -Embalagens de óleo lubrificantes e seus resíduos – Edital de publicado em 29.12.2011, e não foi consolidado -Lâmpadas fluorescentes – proposta entregue e encontra-se em discussão final para o edital -Descarte de Medicamentos – proposta em discussão -Eletroeletrônicos – proposta em discussão -Embalagens diversas – proposta em discussão
  • 19. Parágrafo no 1°: “Nas mesmas penas incorre quem : § 1º - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; § 2º - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.” PenalidadesPenalidades -- detenção, de seis meses a um ano, e multa. Valores das multasValores das multas: de Rde R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00 (*)$ 500,00 a R$ 2.000.000,00 (*) A Lei 12305/2010 ( PNRS ) altera : os termos do § 1o do artigo 56 da Lei 9.605/1998, que passa a vigorar com nova redação
  • 20. Principais alterações no Decreto 6.514/2008 da Lei de Crimes Ambientais: InfraInfraInfraInfraçççções previstasões previstasões previstasões previstas
  • 21. (...) Os CONSUMIDORES que descumprirem as respectivas obrigações previstas nos Sistemas de Logística Reversa e de Coleta Seletiva estarão sujeitos à penalidade de advertência. No caso de reincidência ( consumidores ) no cometimento da infração prevista no § 2o, poderá ser aplicada a penalidade de multa, no valor de R$ 50,00 a R$ 500,00. A multa simples a que se refere o § 3o ( consumidor ) pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. (...) Principais alterações no Decreto 6.514/2008 da Lei de Crimes Ambientais:
  • 22. Resolução SMA n°38, de 02.08.2011: estabelece aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que deverão implantar PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE PÓS-CONSUMO para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos. Setores Produtivos chamados ( produtos ) : Óleo lubrificante automotivo Óleo Comestível Filtro de óleo lubrificante automotivo Baterias automotivas Pilhas e Baterias Produtos eletroeletrônicos Lâmpadas contendo mercúrio Pneus Setores Produtivos chamados ( embalagens plásticas, metálicas e de vidro ) : Alimentos Bebidas Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos Produtos de limpeza e afins Agrotóxicos Óleo lubrificante automotivo Lei Paulista 12300 / 2006 e seu Decreto 54645 / 2009 :
  • 23. Os setores produtivos que celebraram em 28/02 Termo de Compromisso com a SMA, com base na Resolução SMA n°38/2011 PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE PÓS-CONSUMO Embalagens de Óleo lubrificante automotivo Pilhas e Baterias Embalagens de produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, e produtos de limpeza e afins Embalagens de Agrotóxicos Resolução SMA nº 11, de 09.02.2012 - Trata dos programas de responsabilidade pós-consumo no setor da telefonia móvel celular
  • 24. Eduardo San Martin Diretor de Meio Ambiente do CIESP Diretor Titular Adjunto do DMA da FIESP E-MAIL: meioambiente @ ciesp.org.br Fone: (11) 3549-3298 Eduardo San MartinEduardo San Martin Diretor de Meio Ambiente do CIESPDiretor de Meio Ambiente do CIESP Diretor Titular Adjunto do DMA da FIESPDiretor Titular Adjunto do DMA da FIESP EE--MAIL:MAIL: meioambiente @ ciesp.org.br Fone: (11) 3549Fone: (11) 3549--32983298