Este documento descreve o edital para apresentação de projetos culturais para a Lei de Incentivo à Cultura 01/2011 no Estado do Rio de Janeiro, definindo os requisitos para proponentes e projetos elegíveis, o processo de inscrição online, e as etapas de análise e aprovação dos projetos pela Comissão de Aprovação de Projetos.
1. Publicado em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 26/04/2011
páginas 21 a 23
EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA A LEI DE
INCENTIVO À CULTURA 01/2011
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, tendo em vista os termos da
Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 42.292, de
11 de fevereiro de 2010, comunica que, no período de 26 de abril de 2011 a 06 de
junho de 2011, estará aberto o Edital 01/2011, que institui procedimentos de
inscrições de projetos a serem realizados entre agosto e dezembro de 2011, de
acordo com os objetivos da política cultural definida no Art. 2 do Decreto nº
42.292/10, descritos abaixo:
I. valorizar a cultura nacional e, em especial, a cultura fluminense, considerando
suas diversas matrizes e formas de expressão;
II. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores
e informadores de conhecimento, cultura e memória;
III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e artísticas,
e seus respectivos criadores;
IV. contribuir para facilitar e ampliar o acesso da população à produção de bens
culturais;
V. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística
fluminense, com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
VI. promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural e histórico
fluminense, em sua dimensão material e imaterial;
VII. desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os
arranjos produtivos do Estado do Rio de Janeiro;
VIII. apoiar as atividades culturais de caráter inovador e/ou experimental;
IX. estimular a formação, o aperfeiçoamento e o intercâmbio de profissionais da
área cultural;
X. fomentar a diversidade cultural por meio de ações culturais afirmativas que
busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito;
XI. promover a difusão e a valorização das expressões culturais fluminenses, no
Brasil e no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros estados e
países;
XII. estimular ações com vistas a valorizar artistas, técnicos e estudiosos da
cultura brasileira.
1. DA NATUREZA DOS PROPONENTES
1.1 Será admitida inscrição por proponente pessoa física ou jurídica de acordo
com as seguintes definições:
a) pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva e
comprovada atuação na área cultural, diretamente responsável pela realização do
projeto a ser patrocinado;
b)pessoa jurídica estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo
prioritariamente cultural explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente
responsável pela promoção e execução de projeto cultural a ser beneficiado pela
concessão do incentivo fiscal de que trata este Decreto, com efetiva e
2. comprovada atuação da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional na área
cultural.
1.2 Não serão admitidos projetos apresentados por proponentes que tenham
natureza jurídica extraterritorial, tais como consulados.
1.3 Não serão admitidos projetos apresentados por entidades de classes e
confederações sindicais.
1.4 Não serão admitidos projetos apresentados por servidores ou empregados da
administração pública estadual direta e indireta.
1.5 Não serão admitidos projetos apresentados por órgão ou entidade integrante
da Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa.
1.6 Não serão admitidos projetos apresentados por pareceristas e membros da
CAP.
1.7 Projetos relativos à distribuição de longa-metragem somente poderão ser
apresentados por empresas distribuidoras.
1.8 Projetos que envolvam implantação de equipamentos culturais, aquisição de
acervo, equipamentos ou material permanente só poderão ser apresentados por
pessoa jurídica sem fins lucrativos.
2. DA NATUREZA DOS PROJETOS
2.1 Serão admitidas inscrições de projetos de conteúdo cultural com destinação
pública e de iniciativa de produtor independente, cuja realização esteja
compreendida entre o período de agosto a dezembro de 2011 e que se
enquadrem nos objetivos da política cultural definida no Artigo 2 do Decreto nº
42.292/10, descritos no caput deste Edital.
2.1.1 Projetos a serem realizados a partir de janeiro de 2012 deverão aguardar a
publicação do edital 02/2011, o qual será publicado em DOERJ no dia 12 de julho
e cujos resultados do processo de avaliação serão publicados em DOERJ no dia
11 de novembro de 2011.
2.2 Serão admitidas inscrições de projetos que se enquadrem em uma das
seguintes áreas culturais e linhas de ação estabelecidas no Anexo 1 deste edital:
I. Artes cênicas: teatro, performance, dança, circo e ópera.
II. Artes integradas: no caso do projeto cultural envolver mais de uma área
artística.
III. Artes visuais: artes gráficas; artes plásticas; arte pública e intervenção urbana;
fotografia, videoarte e performance.
IV. Audiovisual: curta-metragem de ficção, animação, documentário; longa-
metragem de ficção, animação e documentário; telefilme; série para televisão,
série para internet e celular, jogos eletrônicos.
V. Culturas populares: manifestações e expressões populares.
VI. Design
VII. Diversidade cultural: políticas afirmativas relativas à diversidade étnica,
políticas afirmativas relativas à diversidade sexual, políticas afirmativas relativas à
3. juventude, políticas afirmativas relativas à terceira idade e programas de
acessibilidade cultural para portadores de necessidades especiais.
VIII. Equipamentos culturais: centros culturais, museus, cinemas, cineclubes,
cinematecas, bibliotecas, arquivos, e espaços de preservação e educação em
cultura.
IX. Gastronomia
X. Informação e documentação: programas educativos culturais; formação cultural
profissional presencial e à distância; radiodifusão, publicações impressas e
eletrônicas; pesquisas relativas à cadeia produtiva da área da cultura.
XI. Literatura: ficção, poesia, biografia, antologia, literatura popular e quadrinhos.
XII. Moda
XIII. Música: popular, de concerto, eletrônica e novas mídias;
XIV. Patrimônio cultural material e imaterial tombado ou preservado: bens
culturais móveis, bens culturais imóveis, bens culturais integrados, bens culturais
paisagísticos.
2.3 Não serão admitidas inscrições de projetos com os seguintes conteúdos:
I. Autoajuda, turismo, saúde, meio ambiente e esporte;
II. Institucional, corporativo e/ou promocional;
III. Sectário ou segregacionista relativo à raça, cor, gênero e religião.
2.4 Não serão admitidas inscrições de projetos que caracterizem desvio de
finalidade prioritariamente cultural.
2.5 Não serão admitidas inscrições de projetos que se enquadrem nas seguintes
situações:
I. em duplicidade;
II. de forma fragmentada;
III. com certificado válido;
IV. ações e atividades caracterizadas como etapa de projeto, que não resultem
em produto cultural disponível para o público.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição de projetos será realizada exclusivamente através do Sistema de
Inscrição e Avaliação de Projetos Culturais - SIAP, disponível no sítio da SEC, no
sítio eletrônico www.cultura.rj.gov.br.
3.2 Período de inscrições: de 26 de abril de 2011, a partir das 10 horas, a 06 de
junho de 2011, até as 18 horas.
3.3 Será admitida inscrição de, no máximo, 05 (cinco) projetos por proponente
pessoa jurídica, incluindo seus sócios.
3.4 Será admitida inscrição de, no máximo, 02 (dois) projetos por proponente
pessoa física.
3.5 Caso seja identificada inscrição em número superior ao mencionado nos itens
3.3 e 3.4, serão considerados os projetos por ordem de inscrição, sendo os
demais inabilitados no processo de avaliação.
4. 3.6 O processo de inscrição envolverá o preenchimento integral de dois
formulários, a saber:
a) Cadastro de Proponente (pessoa física ou pessoa jurídica), e
b) Cadastro de Projeto.
3.7 O Cadastro de Projeto deve conter os seguintes Anexos Obrigatórios, cujos
modelos estão disponíveis no sítio eletrônico da SEC, com instruções para seu
preenchimento:
a) Orçamento;
b) Cronograma de Atividades;
c) Plano Básico de Distribuição;
d) Plano Básico de Divulgação;
e) Documentação complementar descrita no Anexo 2 deste edital.
4. DO ORÇAMENTO
4.1 O orçamento deverá ser apresentado com o valor total do projeto, incluindo
recursos previstos de quaisquer leis de incentivo e de outras fontes, discriminados
em planilha orçamentária conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da
SEC e no resumo por fonte de recurso.
4.1.1 O total das fontes de recursos deve ser igual ao total do orçamento indicado
na planilha orçamentária.
4.2 Para a composição do orçamento devem ser observadas as seguintes
orientações:
4.2.1 PRÉ-PRODUÇÃO
a) Podem ser previstos itens de despesas relativas a etapas preparatórias do
projeto, tais como pesquisa, curadoria, levantamentos técnicos e serviços
preliminares necessários para sua realização.
4.2.2 PRODUÇÃO/EXECUÇÃO
a) Devem ser previstos itens relativos à execução do projeto.
4.2.3 DIVULGAÇÃO/MÍDIA
a) Podem ser previstos itens referentes à divulgação do projeto, respeitando-se o
limite de 20% do valor total, conforme previsto no artigo 20, § 3º, do Decreto nº
42.292/2010.
b) Não serão admitidas despesas relacionadas à ativação de marca do
patrocinador.
4.2.4 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
a) Podem ser previstos itens como remuneração de pessoal administrativo,
telefonia fixa e móvel, contabilidade, material de consumo e expediente,
5. necessários para a realização do projeto, respeitando-se o limite de 10% do valor
total do projeto, conforme previsto no artigo 20, § 4, do Decreto nº 42.292/2010.
b) No caso de manutenção de grupos artísticos, as referidas despesas poderão
atingir até 35% do valor total do projeto, conforme previsto no artigo 20, § 5, do
Decreto nº 42.292/2010.
4.2.5 IMPOSTOS/TARIFAS/SEGUROS
a) Devem ser previstos todos os impostos incidentes sobre a realização do
projeto.
b) Poderão ser previstos seguros de acidentes de trabalho, sobre acervos e
obras.
c) Poderão ser previstas tarifas bancárias relativas à manutenção da conta-
corrente.
4.2.6 ELABORAÇÃO/AGENCIAMENTO
a) As despesas de elaboração e agenciamento não poderão ser superiores a 10%
(dez por cento) do valor total do projeto, descontadas as despesas previstas pelo
item 6 do orçamento.
b) No caso de projetos cujo valor total seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), as despesas de elaboração e agenciamento não poderão ultrapassar o
limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
c) No caso de projetos aprovados em editais realizados por empresas
patrocinadoras, as despesas com elaboração previstas no item b, não poderão
ser superiores a 3%, ficando vedadas despesas com agenciamento.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Devem ser indicadas todas as etapas para a realização do projeto, bem como
todas as ações compreendidas no prazo de sua duração e em consonância com o
orçamento apresentado.
6. DO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
6.1 Devem ser indicados o público a ser atendido, os produtos gerados pelo
projeto e seus valores de comercialização em todas as suas variações, quando
for o caso.
6.2 Devem ser discriminadas as cotas de distribuição dos produtos destinadas
aos patrocinadores do projeto.
6.3 Devem ser indicadas as medidas de democratização de acesso contempladas
pelo projeto, em conformidade com os objetivos descritos no Caput deste Edital.
7. DO PLANO DE DIVULGAÇÃO
7.1 Devem ser informadas as peças de divulgação previstas pelo projeto, em
consonância com os itens relativos à Divulgação e Mídia descritos no orçamento.
6. 8. DA ANÁLISE, APROVAÇÃO DE PROJETOS E DIVULGAÇÃO DE
RESULTADOS
8.1 Os projetos culturais apresentados à SEC, na forma, prazo e condições
estabelecidos neste Edital, serão avaliados em 03 (três) etapas: Enquadramento
Prévio, Parecer Técnico e Avaliação da Comissão de Aprovação de Projetos
(CAP).
8.2. A etapa de Enquadramento Prévio, de caráter eliminatório, será de
responsabilidade da SUPLEI, que tem como atribuição verificar objetivamente os
requisitos básicos para o enquadramento do projeto.
8.2.1 Durante a etapa de Enquadramento Prévio, a SUPLEI poderá solicitar ao
proponente esclarecimento e/ou documentação complementar, através de
notificação enviada para o endereço eletrônico indicado no Cadastro do
Proponente, que deverá ser atendida no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados
da data de envio da mensagem eletrônica.
8.2.2 Serão inabilitados os projetos culturais que se enquadrem nas condições
previstas pelo artigo 19 do Decreto nº 42.292/2010.
8.2.3 Serão inabilitados os projetos culturais que se enquadrem nas seguintes
situações:
a) apresentados por proponentes que tenham natureza jurídica extraterritorial, tais
como consulados.
b) apresentados por entidades de classes e confederações sindicais.
c) apresentados por servidores ou empregados da administração pública estadual
direta e indireta.
d) apresentados por órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta
ou indireta de qualquer esfera federativa.
e) apresentados por pareceristas e membros da CAP.
f) com conteúdo institucional, corporativo e/ou promocional, sectário ou
segregacionista relativo à raça, cor, gênero e religião.
g) apresentados em duplicidade.
h) apresentados de forma fragmentada.
i) com certificado válido.
j) que se caracterizem como etapa e não resultem em produto cultural disponível
para o público.
k) com realização prevista em data anterior ao dia 15 de agosto de 2011 e
posterior ao dia 31 de dezembro de 2011.
l) que se destinem à realização de efeméride cultural, conforme disposto no item
9.2 deste Edital.
m) cujo valor solicitado à Lei de Incentivo ultrapasse os tetos das linhas de ação
previstas no Anexo 1 deste Edital.
n) cujo orçamento não atenda ao inciso 4.2.3 deste edital.
o) cujo orçamento não atenda ao inciso 4.2.4 deste edital.
p) cujo proponente não atenda às solicitações da SUPLEI no prazo de 07 (sete)
dias úteis, contados da data de envio da notificação.
8.2.4 A relação de todos os projetos inabilitados será publicada em DOERJ e
divulgada no sítio eletrônico da SEC.
7. 8.2.5 Da decisão que inabilitar o projeto cultural caberá recurso ao Secretário de
Cultura, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação em DOERJ.
a) O recurso administrativo interpõe-se por meio de requerimento dirigido ao
Secretário de Cultura, em que devem ser expostos os fundamentos do pedido de
nova decisão.
b) O recurso administrativo deve ser apresentado no formulário padrão, disponível
no sítio eletrônico da SEC.
8.2.6 A decisão sobre recursos será publicada em DOERJ e disponibilizada no
sítio eletrônico da SEC.
8.2.7 Os projetos cujos recursos forem deferidos passarão às etapas seguintes de
avaliação.
8.3 A etapa de Parecer Técnico terá como objetivo pontuar os projetos segundo
os seguintes critérios:
I. caráter cultural do projeto;
II. qualidade e clareza das informações e conteúdos apresentados no Cadastro de
Projeto, e inserção de documentação complementar obrigatória;
III. experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe envolvida na
realização do projeto;
IV. adequação da proposta orçamentária aos valores de mercado;
V. equilíbrio financeiro entre a receita prevista, o valor total do projeto e o valor de
incentivo solicitado à SEC;
VI. potencial de realização do projeto, segundo o cronograma e o orçamento
apresentados;
VII. relevância do projeto para a região a que se destina;
VIII. capacidade do projeto de atender os objetivos estabelecidos neste Edital.
8.3.1 Durante a etapa de Parecer Técnico, a SUPLEI poderá solicitar ao
proponente esclarecimento e/ou documentação complementar, através de
notificação enviada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição,
que deverá ser atendida no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de
envio.
8.4 A etapa de aprovação do projeto cultural será de responsabilidade da
Comissão de Aprovação de Projetos (CAP) e realizada de acordo com os
seguintes critérios:
I. interesse público;
II. pontuação e pareceres obtidos pelo projeto na etapa de Parecer Técnico;
III. relevância do projeto para a região a que se destina;
IV. compatibilidade do valor de incentivo pleiteado pelo projeto em relação ao
valor da renúncia fiscal disponível;
V. capacidade efetiva do projeto de alcançar os resultados pretendidos;
VI. perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade do projeto;
VII. comparação com projetos da mesma natureza apresentados através do
presente edital ou anteriormente aprovados pela SEC;
VIII. quantidade de projetos apresentados por um mesmo proponente.
8. 8.4.1 É vedado à CAP propor alterações de qualquer natureza para o projeto
cultural apresentado.
8.4.2 A CAP poderá aprovar o projeto cultural em limite inferior ao pleiteado pelo
proponente.
8.4.3 A CAP poderá limitar a quantidade de projetos aprovados por proponente.
8.4.4 A CAP terá como meta a aprovação de, no mínimo, 40% (quarenta por
cento) de projetos culturais de proponentes domiciliados no interior, e na região
metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, à exceção do município do Rio de
Janeiro, que beneficiem diretamente o público e a produção cultural daquelas
localidades.
8.4.5 A decisão da CAP será publicada em DOERJ, em uma única publicação, no
dia 08 de agosto de 2011 e divulgada no sítio eletrônico da SEC.
8.4.6 Das decisões proferidas pela CAP caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados da data da publicação da decisão.
a) O recurso administrativo interpõe-se por meio de requerimento dirigido ao
Secretário de Cultura, em que devem ser expostos os fundamentos do pedido de
nova decisão.
b) O recurso administrativo deve ser apresentado no formulário padrão, disponível
no sítio eletrônico da SEC.
8.4.7 Apresentado o recurso, a CAP poderá modificar fundamentadamente a sua
decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, que será publicada em DOERJ.
8.5 A publicação do Certificado de Aprovação de Projeto em DOERJ é o
documento legal de aprovação do projeto cultural e conterá as seguintes
informações:
I. título do projeto
II. número de inscrição do projeto
III. nome /razão social do proponente
IV. CPF/CNPJ do proponente
V. valor total do projeto
VI. valor aprovado para captação
VII. produção cultural nacional/produção cultural estrangeira.
9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Projetos de eventos culturais cujas datas estejam consagradas para os meses
de junho e julho, deverão se inscrever em caráter excepcional, conforme
determinado pelo Decreto nº 42.292/2010 e resolução específica a ser publicada
pela SEC, respeitando os tetos por linha de ação descritos no Anexo 1 deste
Edital.
9.2 Projetos de efemérides culturais deverão se inscrever em caráter excepcional,
conforme resolução específica a ser publicada pela SEC.
9. 9.2.1 Entendem-se como efemérides culturais eventos que constem no calendário
oficial dos municípios aos quais se destinam, que envolvam a administração local
e que atendam a uma das seguintes características:
a) comemorações do aniversário das cidades ou de padroeiros;
b) festividades típicas consagradas;
c) ciclos carnavalescos;
d) ciclos das paixões;
e) ciclos natalinos;
f) réveillon.
9.3 Projetos que queiram pleitear valores mais altos que os tetos por linha de
ação estabelecidos no Anexo 1 deste Edital deverão se inscrever em caráter
excepcional, conforme determinado pelo Decreto nº 42.292/2010 e resolução
específica a ser publicada pela SEC.
9.4 Os projetos aprovados conforme os procedimentos de análise e aprovação
estabelecidos neste Edital deverão seguir as etapas subsequentes, previstas no
Decreto nº 42.292/2010, para concessão e aproveitamento de benefício fiscal.
9.5 Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Estado de Cultura.
10. EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 01/2011 –
ANEXO 1
ÁREA LINHA DE AÇÃO VALOR MÁXIMO VALOR MÁXIMO P.
P. JURÍDICA FISICA
Aquisição de acervo para 1.000.000 -
instituições culturais de acesso
público
Circulação estadual de espetáculos, 250.000 200.000
exposições, grupos, artistas e
manifestações culturais do Estado
do Rio de Janeiro (no mínimo, 5
cidades)
Circulação estadual de espetáculos, 500.000 200.000
exposições, grupos, artistas e
manifestações culturais do Estado
do Rio de Janeiro (no mínimo, 10
cidades)
Circulação nacional de grupos, 300.000 200.000
artistas e manifestações culturais
do Estado do Rio de Janeiro (no
mínimo 2 estados)
Circulação internacional de grupos, 500.000 200.000
artistas e manifestações culturais
do Estado do Rio de Janeiro
ARTES CÊNICAS Digitalização e/ou restauração de 800.000 -
acervos de acesso público
Feiras e mercados culturais 500.000 -
Festivais 1.200.000 -
Manutenção anual de grupos 300.000 200.000
artísticos
Montagem de espetáculos 800.000 200.000
Mostras 500.000 -
Oficinas e cursos livres (até 6 150.000 150.000
meses de duração)
Oficinas e cursos livres (acima de 6 300.000 200.000
meses de duração)
Premiações 500.000 -
Produção de conteúdos de 800.000 -
narrativa transmídia
Produção e manutenção de sítios, 300.000 200.000
revistas e portais eletrônicos
(manutenção mínima de 12 meses)
Seminários, fóruns e ciclos de 500.000 -
palestras
Circulação estadual de espetáculos, 250.000 200.000
exposições, grupos, artistas e
manifestações culturais do Estado
do Rio de Janeiro (no mínimo, 5
ARTES cidades)
INTEGRADAS Circulação estadual de espetáculos, 500.000 200.000
exposições, grupos, artistas e
manifestações culturais do Estado
do Rio de Janeiro (no mínimo, 10
cidades)
11. Circulação nacional de grupos, 300.000 200.000
artistas e manifestações culturais
do Estado do Rio de Janeiro (no
mínimo 2 estados)
Circulação internacional de grupos, 500.000 200.000
artistas e manifestações culturais
do Estado do Rio de Janeiro
Feiras e mercados culturais 500.000 -
Festivais 1.200.000 -
Montagem de Espetáculos 800.000 200.000
Montagem de Exposições 800.000 200.000
Mostras 500.000 -
Oficinas e cursos livres (até 6 150.000 150.000
meses de duração)
Oficinas e cursos livres (acima de 6 300.000 200.000
meses de duração)
Premiações 500.000 -
Produção de conteúdos de 800.000 -
narrativa transmídia
Produção e manutenção de sítios, 300.000 200.000
revistas e portais eletrônicos
(manutenção mínima de 12 meses)
Seminários, fóruns e ciclos de 500.000 -
palestras
Aquisição de acervo para 1.000.000 -
instituições culturais de acesso
público
Circulação estadual de exposições, 250.000 200.000
grupos, artistas e manifestações
culturais do Estado do Rio de
Janeiro (no mínimo, 5 cidades)
Circulação estadual de exposições, 500.000 200.000
grupos, artistas e manifestações
culturais do Estado do Rio de
Janeiro (no mínimo, 10 cidades)
Circulação nacional de grupos, 300.000 200.000
artistas e manifestações culturais
do Estado do Rio de Janeiro (no
mínimo 2 estados)
Circulação internacional de grupos, 500.000 200.000
ARTES VISUAIS artistas e manifestações culturais
do Estado do Rio de Janeiro
Criação e implantação de obra de 300.000 200.000
arte pública
Digitalização e/ou restauração de 800.000 200.000
acervos de acesso público
Feiras e mercados culturais 500.000 -
Festivais 1.200.000 -
Manutenção anual de grupos 300.000 200.000
artísticos
Montagem de exposições 800.000 200.000
Mostras 500.000 -
Oficinas e cursos livres (até 6 150.000 150.000
meses de duração)
Oficinas e cursos livres (acima de 6 300.000 200.000
meses de duração)
12. Premiações 500.000 -
Produção de conteúdos de 800.000 -
narrativa transmídia
Produção e manutenção de sítios, 300.000 200.000
revistas e portais eletrônicos
(manutenção mínima de 12 meses)
Seminários, fóruns e ciclos de 500.000 -
palestras
Aquisição de acervo para 1.000.000 -
instituições culturais de acesso
público
Digitalização e/ou restauração de 800.000 -
acervos de acesso público
Distribuição de longa-metragem 400.000 -
Feiras e mercados culturais 500.000 -
Festivais 1.200.000 -
Mostras 500.000 -
Oficinas e cursos livres (até 6 150.000 150.000
meses de duração)
Oficinas e cursos livres (acima de 6 300.000 200.000
meses de duração)
Premiações 500.000 -
Produção de conteúdos de 800.000 -
narrativa transmídia
AUDIOVISUAL Produção de filmes de curta- 100.000 100.000
metragem (pré-produção a
finalização, inclusive exibição)
Produção de filmes de longa 800.000 200.000
metragem (pré-produção a
finalização, inclusive exibição)
Produção de jogos eletrônicos 500.000 200.000
Produção de série para TV 800.000 200.000
Produção de série para Internet, 200.000 200.000
celular ou outras mídias
Produção de telefilme 600.000 200.000
Produção e manutenção de sítios, 300.000 200.000
revistas e portais eletrônicos
(manutenção mínima de 12 meses)
Seminários, fóruns e ciclos de 300.000 200.000
palestras
Aquisição de acervo para 1.000.000 -
instituições culturais de acesso
público
Circulação estadual de espetáculos, 250.000 200.000
exposições, grupos, artistas e
manifestações culturais do Estado
do Rio de Janeiro (mínimo, 5
CULTURAS
cidades)
POPULARES
Circulação estadual de espetáculos, 500.000 200.000
exposições, grupos, artistas e
manifestações culturais do Estado
do Rio de Janeiro (no mínimo, 10
cidades)
Circulação nacional de grupos, 300.000 200.000
artistas e manifestações culturais
13. do Estado do Rio de Janeiro
Circulação internacional de grupos, 500.000 200.000
artistas e manifestações culturais
do Estado do Rio de Janeiro
Digitalização e/ou restauração de 1.000.000 200.000
acervos de acesso público
Feiras e mercados culturais 500.000 200.000
Festivais 1.200.000 200.000
Manutenção anual de grupos 300.000 200.000
artísticos
Montagem de exposições 800.000 200.000
Mostras 500.000 200.000
Oficinas e cursos livres (até 6 150.000 150.000
meses de duração)
Oficinas e cursos livres (acima de 6 300.000 200.000
meses de duração)
Premiações 500.000 -
Produção de conteúdos de 800.000 200.000
narrativa transmídia
Produção e manutenção de sítios, 300.000 200.000
revistas e portais eletrônicos
(manutenção mínima de 12 meses)
Seminários, fóruns e ciclos de 500.000 -
palestras
Aquisição de acervo para 1.000.000 -
instituições culturais de acesso
público
Digitalização e/ou restauração de 800.000 -
acervos de acesso público
Feiras e mercados culturais 500.000 -
Festivais 1.200.000 -
Montagem de exposições 800.000 200.000
Mostras 500.000 -
Oficinas e cursos livres (até 6 150.000 150.000
DESIGN meses de duração)
Oficinas e cursos livres (acima de 6 300.000 200.000
meses de duração)
Premiações 500.000 -
Produção de conteúdos de 800.000 -
narrativa transmídia
Produção e manutenção de sítios, 300.000 200.000
revistas e portais eletrônicos
(manutenção mínima de 12 meses)
Seminários, fóruns e ciclos de 500.000 -
palestras
Implantação de equipamentos 800.000 -
culturais
Modernização e/ou adequação de 800.000 -
EQUIPAMENTOS equipamentos culturais
CULTURAIS Oficinas e cursos livres (até 6 150.000 150.000
meses de duração)
Oficinas e cursos livres (acima de 6 300.000 200.000
meses de duração)
14. Premiações 500.000 -
Programação anual de 1.000.000 -
equipamentos culturais
Produção de conteúdos de 800.000 -
narrativa transmídia
Produção e manutenção de sítios, 300.000 200.000
revistas e portais eletrônicos
(manutenção mínima de 12 meses)
Seminários, fóruns e ciclos de 500.000 -
palestras
Feiras e mercados culturais 500.000 -
Festivais 500.000 -
Mostras 500.000 -
Oficinas e cursos livres (até 6 150.000 150.000
meses de duração)
Oficinas e cursos livres (acima de 6 300.000 200.000
meses de duração)
GASTRONOMIA Premiações 500.000 -
Produção de conteúdos de 800.000 -
narrativa transmídia
Produção e manutenção de sítios, 300.000 200.000
revistas e portais eletrônicos
(manutenção mínima de 12 meses)
Seminários, fóruns e ciclos de 500.000 -
palestras
Elaboração e publicação de estudos 600.000 -
e pesquisas relativos à Cultura.
Formação cultural profissional 500.000 -
presencial e à distância (mínimo 06
meses de duração)
Implantação e manutenção anual 500.000 -
de programas educativos
destinados à cultura
Livros e publicações 400.000 200.000
Oficinas e cursos livres (até 6 150.000 150.000
meses de duração)
Oficinas e cursos livres (acima de 6 300.000 200.000
INFORMAÇÃO E meses de duração)
DOCUMENTAÇÃO Produção de conteúdos de 800.000 -
narrativa transmídia
Produção de programa de rádio 200.000 200.000
(mínimo 4 transmissões)
Produção de revistas e periódicos 400.000 200.000
(mínimo 06 números)
Produção de softwares destinados à 500.000 -
cultura
Produção e manutenção de sítios, 300.000 200.000
revistas e portais eletrônicos
(manutenção mínima de 12 meses)
Seminários, fóruns e ciclos de 500.000 -
palestras
Aquisição de acervo para 1.000.000 -
instituições culturais de acesso
LITERATURA público
Digitalização e/ou restauração de 800.000 -
acervos de acesso público
15. Feiras e mercados culturais 500.000 -
Festivais 1.200.000 -
Livros e publicações 400.000 200.000
Manutenção anual de grupos 300.000 200.000
artísticos
Montagem de exposições 800.000 200.000
Mostras 500.000 -
Oficinas e cursos livres (até 6 150.000 150.000
meses de duração)
Oficinas e cursos livres (acima de 6 300.000 200.000
meses de duração)
Premiações 500.000 -
Produção de conteúdos de 800.000 -
narrativa transmídia
Produção e manutenção de sítios, 300.000 200.000
revistas e portais eletrônicos
(manutenção mínima de 12 meses)
Seminários, fóruns e ciclos de 500.000 -
palestras
Aquisição de acervo para 1.000.000 -
instituições culturais de acesso
público
Digitalização e/ou restauração de 800.000 -
acervos de acesso público
Feiras e mercados culturais 500.000 -
Festivais 1.200.000 -
Montagem de exposições 800.000 200.000
Mostras 500.000 -
Oficinas e cursos livres (até 6 150.000 150.000
MODA meses de duração)
Oficinas e cursos livres (acima de 6 300.000 200.000
meses de duração)
Premiações 500.000 -
Produção de conteúdos de 800.000 -
narrativa transmídia
Produção e manutenção de sítios, 300.000 200.000
revistas e portais eletrônicos
(manutenção mínima de 12 meses)
Seminários, fóruns e ciclos de 500.000 -
palestras
Aquisição de acervo para 1.000.000 -
instituições culturais de acesso
público
Circulação estadual de espetáculos, 250.000 200.000
mostras e exposições (no mínimo, 5
cidades)
Circulação estadual de espetáculos, 500.000 200.000
mostras e exposições (no mínimo,
MÚSICA
10 cidades)
Circulação nacional de grupos, 300.000 200.000
artistas e manifestações culturais
do Estado do Rio de Janeiro
Circulação Internacional de grupos, 500.000 200.000
artistas e manifestações culturais
do Estado do Rio de Janeiro
Digitalização e/ou restauração de 800.000 -
16. acervo de acesso público
Feiras e mercados culturais 500.000 -
Festivais 1.200.000 -
Manutenção anual de grupos 300.000 200.000
artísticos
Montagem de shows 300.000 200.000
Montagem de exposições 800.000 200.000
Mostras 500.000 -
Oficinas e cursos livres (até 6 150.000 150.000
meses de duração)
Oficinas e cursos livres (acima de 6 300.000 200.000
meses de duração)
Premiações 500.000 -
Produção de CD 120.000 120.000
Produção de conteúdos de 800.000 -
narrativa transmídia
Produção de DVD 200.000 200.000
Produção e manutenção de sítios, 300.000 200.000
revistas e portais eletrônicos
(manutenção mínima de 12 meses)
Seminários, fóruns e ciclos de 500.000 -
palestras
Aquisição de acervo para 1.000.000 -
instituições culturais de acesso
público
Circulação estadual de exposições 250.000 200.000
(no mínimo, 5 cidades)
Circulação estadual de exposições 500.000 200.000
(no mínimo, 10 cidades)
Digitalização e/ou restauração de 800.000 -
acervo de acesso público
Formação em Educação Patrimonial 500.000 -
Montagem de exposições 800.000 200.000
Obra de restauração de patrimônio 1.000.000 -
tombado (arquitetônico artístico e
paisagístico)
Oficinas e cursos livres (até 6 150.000 150.000
PATRIMÔNIO meses de duração)
CULTURAL Oficinas e cursos livres (acima de 6 300.000 200.000
meses de duração)
Produção de conteúdos de 800.000 -
narrativa transmídia
Produção e manutenção de sítios, 300.000 200.000
revistas e portais eletrônicos
(manutenção mínima de 12 meses)
Programa de conservação de bens 1.000.000 -
móveis e arte pública
Projeto básico de restauração de 200.000 -
patrimônio tombado
(arquitetônico, artístico e
paisagístico)
Seminários, fóruns e ciclos de 500.000 200.000
palestras
17. EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 01/2011 –
ANEXO 2
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
1.1 Autorização dos órgãos responsáveis pelo tombamento ou preservação, nos
casos de obra de restauração e conservação.
1.2 Autorização do proprietário, no caso de aquisição de obras, coleções e
acervos.
1.3 Autorização da instituição pública que irá receber a doação de obras, coleções
e acervos através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
1.4 Autorização dos proprietários dos direitos autorais e conexos pertinentes à
realização do projeto cultural.
1.5 Documento que comprove que a obra à qual o projeto se refere encontra-se
em Domínio Público, quando for o caso.
1.6 Documento de posse ou de direito de uso do imóvel, no caso de implantação
de equipamento cultural.
1.7 Inventário, acompanhado de laudo técnico, no caso de aquisição de obras,
coleções e acervos.