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DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
Carla Tângari 
carla.tangari@tce.mg.gov.br 
http://facebook.com/carla.tangari 
twitter.com/carlatangari 
2º Seminário Nacional de REDES SOCIAIS e E-GOV para Administração Pública
•Art. 19 – Declaração Universal dos Direitos Humanos 
•Art. 19 – Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 
•Art. 13 – Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos 
•Art. 9 – Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos 
•Art. 10 – Convenção Européia sobre Direitos Humanos
•Como o cidadão pode e deve! Exercer seu direito fundamental de acesso à informação? 
•Há dispositivo legal para que informações tidas como oficiais sejam disponibilizadas?
ART.5° 
•LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO VEDADO O ANONIMATO 
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•PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 
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•GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO PÚBLICA
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Principais comandos da Lei 
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação;
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A publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção; 
O CARÁTER PÚBLICO É A REGRA, O SEGREDO A EXCEÇÃO, E MESMO ASSIM É UMA EXCEÇÃO QUE NÃO DEVE FAZER A REGRA VALER MENOS. 
(Norberto bobbio, O Futuro da Democracia, 1986 )
Principais comandos da Lei 
A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
Principais comandos da Lei 
A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
Principais comandos da Lei 
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível;
•Defesa soberania nacionais; 
• Estabilidade financeira, econômica, monetária do País; 
• Operações estratégicas das Forças Armadas; 
•Desenvolvimento científico ou tecnológico, sistemas, 
instalações interesse estratégico nacional; 
•Atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 
RISCOS
Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público 
Despesas/repasses e transferências $ 
Procedimentos licitatórios/contratos celebrados 
Perguntas mais frequentes da sociedade 
Obrigatoriedade do uso da internet 
(exceto Municípios com até 10 mil habitantes)
ferramenta de pesquisa 
formatos abertos 
acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Informações prestadas pelos órgãos e pelas entidades mediante requisição de qualquer interessado 
•Órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de: 
 atender e orientar o público quanto ao acesso à informação 
 informar sobre a tramitação de documentos nas unidades 
 receber e registrar pedidos de acesso à informação
O direito à informação e a privacidade – as duas faces da mesma moeda 
CONFL I TO 
Proteção de dados pessoais 
Acesso á informação pública
•PL 4060/2012, do deputado Milton Monti (PR-SP) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e dá outras providências. 
•Debate público aconteceu no blog do Ministério da Justiça de 30/11/2010 a 30/11/2011
FONTE: CGU – ABRIL 2013
DESAFIOS 
•Transparência como característica da informação na sua produção; 
•Repensar formas de trabalho em que a gestão da informação e documentação assumam papel de destaque; 
•Comunicação – novas formas de apreensão da realidade; 
•Maior participação e demanda por parte da sociedade civil.
OBRIGADO! 
2º Seminário Nacional de 
REDES SOCIAIS e E-GOV 
para Administração Pública 
Carla Tângari 
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twitter.com/carlatangari

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  • 1. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Carla Tângari carla.tangari@tce.mg.gov.br http://facebook.com/carla.tangari twitter.com/carlatangari 2º Seminário Nacional de REDES SOCIAIS e E-GOV para Administração Pública
  • 2.
  • 3. •Art. 19 – Declaração Universal dos Direitos Humanos •Art. 19 – Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos •Art. 13 – Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos •Art. 9 – Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos •Art. 10 – Convenção Européia sobre Direitos Humanos
  • 4. •Como o cidadão pode e deve! Exercer seu direito fundamental de acesso à informação? •Há dispositivo legal para que informações tidas como oficiais sejam disponibilizadas?
  • 5. ART.5° •LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO VEDADO O ANONIMATO Art.37° •PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA Art.216° •GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO PÚBLICA
  • 6. Declaração para o Governo Aberto
  • 7.
  • 8. Principais comandos da Lei É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação;
  • 9. Principais comandos da Lei A publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção; O CARÁTER PÚBLICO É A REGRA, O SEGREDO A EXCEÇÃO, E MESMO ASSIM É UMA EXCEÇÃO QUE NÃO DEVE FAZER A REGRA VALER MENOS. (Norberto bobbio, O Futuro da Democracia, 1986 )
  • 10. Principais comandos da Lei A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
  • 11. Principais comandos da Lei A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
  • 12. Principais comandos da Lei O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível;
  • 13. •Defesa soberania nacionais; • Estabilidade financeira, econômica, monetária do País; • Operações estratégicas das Forças Armadas; •Desenvolvimento científico ou tecnológico, sistemas, instalações interesse estratégico nacional; •Atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. RISCOS
  • 14. Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público Despesas/repasses e transferências $ Procedimentos licitatórios/contratos celebrados Perguntas mais frequentes da sociedade Obrigatoriedade do uso da internet (exceto Municípios com até 10 mil habitantes)
  • 15. ferramenta de pesquisa formatos abertos acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
  • 16. Informações prestadas pelos órgãos e pelas entidades mediante requisição de qualquer interessado •Órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:  atender e orientar o público quanto ao acesso à informação  informar sobre a tramitação de documentos nas unidades  receber e registrar pedidos de acesso à informação
  • 17. O direito à informação e a privacidade – as duas faces da mesma moeda CONFL I TO Proteção de dados pessoais Acesso á informação pública
  • 18. •PL 4060/2012, do deputado Milton Monti (PR-SP) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e dá outras providências. •Debate público aconteceu no blog do Ministério da Justiça de 30/11/2010 a 30/11/2011
  • 19. FONTE: CGU – ABRIL 2013
  • 20. DESAFIOS •Transparência como característica da informação na sua produção; •Repensar formas de trabalho em que a gestão da informação e documentação assumam papel de destaque; •Comunicação – novas formas de apreensão da realidade; •Maior participação e demanda por parte da sociedade civil.
  • 21. OBRIGADO! 2º Seminário Nacional de REDES SOCIAIS e E-GOV para Administração Pública Carla Tângari carla.tangari@tce.mg.gov.br http://facebook.com/carla.tangari twitter.com/carlatangari