SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES
                      ESTADO DA BAHIA




DECRETO N.º 988
DE 26.03. 2008
                                                                     “Regulamenta     o Fundo Municipal de
                                                                     Direitos da Criança e do Adolescente –
                                                                     instituído pela Lei n.º 750 de 29.10.2003 e
                                                                     dá outras providências”.


        O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES-ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei:


              DECRETA:


                                                              CAPÍTULO I
                                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


        Art.1º) – O Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente,
instituído pela Lei n.º 750 de 29.10.2003, será administrado de acordo com as
normas legais estabelecidas na Legislação específica e com o disposto neste
Decreto.

      Art.2º) - O Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente tem
como finalidade de prover recursos necessários à execução de Programas e
Projetos de trabalho relacionados com a Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.

      Art.3º) – Cabe à Secretaria de Ação Social, Órgão gestor do Fundo
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, praticar todos os atos de
administração necessários a sua operacionalização tendo como Órgão
controlador, fiscalizador e orientador o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.

      Art.4º) – As ações relacionadas com os Programas e Projetos previstos
no Art.2º deste Decreto serão desenvolvidas mediante planejamento
adequado, com estabelecimento de planos e metas além da
preparação e capacitação dos recursos humanos necessários.

 Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES
                      ESTADO DA BAHIA




                                                            CAPÍTULO II
                                                        DAS ATRIBUIÇÕES



     Art.5º) – O Gestor do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente será nomeado por ato do Prefeito.

     Art.6°) – Ao Gestor do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente compete:

           I-    Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a lhe
                 serem transferidos em benefício da Criança e do Adolescente pelo
                 Estado e pela União;
           II-   Registrar os recursos captados pelo Município através de
                 Convênios ou por doações ao Fundo;
           III- Manter o controle escritural das aplicações financeiras levada à
                 efeito no Município, nos termos das resoluções do Conselho
                 Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
           IV- Liberar os recursos a serem aplicados em benefício da Criança e
                 do Adolescente nos termos das resoluções do Conselho Municipal
                 dos Direitos da Criança e do Adolescente;
           V-    Administrar os recursos específicos para os Programas e Projetos
                 de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente,
                 segundo as resoluções do Conselho Municipal de Direitos;
           VI- Prestar contas de aplicação de seus recursos ao Tribunal de
                 Contas dos Municípios, por exercício ou gestão, através de
                 apresentação dos resultados expressos em balanço com
                 discriminação analítica do saldo financeiro após apreciada e
                 aprovada pelo CMDCA, dentro dos prazos estabelecidos em Lei;
           VII- Prestar à Secretaria da Fazenda as informações financeiras que
                 lhe forem solicitadas e deverá seguir toda a orientação técnica do
                 Órgão central de continuidade do Município;
           VIII- Enviar para a apreciação do Conselho Municipal de Direitos da
                 Criança e do Adolescente, as contas e os relatórios,
                 mensalmente de forma sintética e anualmente de forma
                 analítica;
 Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES
                      ESTADO DA BAHIA




                                                            CAPÍTULO III
                                                          DOS RECURSOS


      Art.7º) – Constituem recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e ao Adolescente:

           I-   Dotações Orçamentárias próprias consignada anualmente no
                Orçamento Municipal e os créditos adicionais que lhe sejam
                destinados;
           II- Contribuições, subvenções e outras transferências de Órgãos e
                Entidades de Administração direta, indireta ou fundacional, no
                âmbito Federal, Estadual ou Municipal;
           III- Valores provenientes de aplicações financeiras;
           IV- Recursos oriundos de Convênios firmados pelo Município e outras
                Entidades financiadoras;
           V- Dotações de pessoas físicas, jurídicas e de organismos públicos ou
                privados nacionais e internacionais;
           VI- Pelos valores provenientes de multas de condenações em ações
                civis ou de imposição de penalidades administrativa previstos na Lei
                n.º 8.069/90, bem como eventualmente de condenações advindas de
                transações penais, nos termos da Lei n.º 9099/95.
           VII- Outros recursos que lhe venham a ser destinado.


      Parágrafo Único – Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente serão depositados, obrigatoriamente, em conta
bancária especial, sob a denominação de: FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE no percentual máximo de 1%,
sobre as Receitas Próprias do Município.

      Art.8º) – Somente poderão ser beneficiários de recursos do
Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente as
entidades que atendam, na sua organização e funcionamento, as
 Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES
                   diretrizes traçadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
                     ESTADO DA BAHIA
                   e do Adolescente.

                 Art.9º) – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente manterá contabilidade própria escriturada seguindo os padrões e
normas estabelecidas na Legislação Federal específica, de modo a evidenciar
suas operações e permitir o exercício das funções de controle e avaliação dos
resultados obtidos.




      Art.10) - As escriturações contábil do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente far-se-á com base em documentação hábil, segundo
normas, padrões e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e Legislação Financeira Estadual e Municipal vigente,
com elaboração de balancetes mensais e balanços anuais.

       Parágrafo Único – O saldo positivo do Fundo Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente, apurado em balanço, em cada exercício financeiro,
será transferido, a crédito do mesmo, para exercício seguinte.


                                                           CAPÍTULO IV
                                           DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS


      Art.11) – Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente destinam-se a:

           I-         Financiamento total ou parcial de Programas, Projetos e Serviços
                      de Atendimento à Criança e ao Adolescente desenvolvidos pelo
                      Governo Municipal e ou Sociedade Civil;
           II-        Construção, reforma e manutenção de Centros de atendimento e
                      defesa de Crianças e Adolescentes;
           III-       Aquisição de material permanente e de consumo necessários ao
                      desenvolvimento de Programas específicos de
                      Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES
                      IV- Desenvolvimento de Programas de capacitação e
                 ESTADO DA BAHIA
                            aperfeiçoamento de recursos humanos no Setor de
                            Atendimento à Criança e ao Adolescente;
                      V-    Criação de serviços específicos em favor dos direitos
                 humanos objetivando o combate à exploração sexual e a outros
                 tipos de violência cometidas ou atentados contra Crianças e
                 Adolescentes;
           VI- Programas de prevenção e combate ao trabalho infantil no
                 Município;
           VII- Implantação e manutenção de Programas previstos no Art.90, da
                 Lei Federal n.º 8.069 – ECA;
           VIII- Criação de serviço informatizado para identificação e localização
                 dos pais ou responsáveis por Crianças e Adolescentes
                 desaparecidos;
           IX- Desenvolvimento de outras atividades correlatas, compreendidas
                 no seu objetivo.




       Art.12) – Receberão, preferencialmente, os recursos do Fundo Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente, para custeio das ações previstas no
Artigo anterior, entidades governamentais e não governamentais, sediadas no
Município, devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e ligadas ao Setor de Atendimento à Criança e ao
Adolescente.

      Art.13) – O Tesouro Municipal repassará, mensalmente, mediante
apresentação do Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA, os recursos
provenientes das fontes sob a sua responsabilidade, destinados à execução do
orçamento e do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente a
que se refere este Decreto.


                                                            CAPÍTULO V
                                            DO ORÇAMENTO E DAS CONTAS




 Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES
                           Art.14) – O Orçamento relativo ao Fundo Municipal dos
                    ESTADO DA BAHIA
                   Direitos da Criança e do Adolescente comporá o Orçamento da
                   Seguridade Social do Município.

      Parágrafo Único – A proposta orçamentária relativa do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborada atendendo:

           I – As metas e objetivos fixados no Plano Plurianual do Município;

          II- As diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
         LDO;

           III- As diretrizes, critérios e parâmetros definidos pelo Conselho
                Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.


       Art.15) – As contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, após apreciação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente serão prestadas, por exercício financeiro perante
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS do Estado da Bahia, integrando
a prestação de contas do Executivo Municipal, observadas às normas
Federais, Estaduais e Municipais que regulam a matéria.




                                                                 CAPÍTULO VI
                                                       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


      Art.16) – A Secretaria Municipal de Ação Social proverá o Fundo
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de pessoal, instalações e
equipamentos necessários ao seu funcionamento.

      Art.17) – Sem prejuízo das disposições estabelecidas neste
Regulamento, caberá ao Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, intensificar as captações de recursos e estimular
as doações previstas neste Decreto.

 Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES
                         Art.18) – Fica vedada a aplicação de recursos do Fundo
                    ESTADO DA BAHIA
                   Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para pagamento
                   de despesas de manutenção dos Conselhos, inclusive Tutelar, e/
                   ou pagamento de pessoal.

      Art.19) – As situações não previstas neste Decreto serão apreciadas
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos limites
de sua competência.

           Art.20) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

           Art.21) – Revogam-se as disposições em contrário.



                                     Gabinete do Prefeito em 26 de março 2008.



                                                 ALMINO ALVES VIANA
                                                      Prefeito



                                            ARTUR MOURA NETO
                                          Sec. de Adm. / Planejamento




 Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Prot. 318 16 pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
Prot. 318 16   pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...Prot. 318 16   pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
Prot. 318 16 pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...Claudio Figueiredo
 
Chamada publica_1_2015_chamamento_publico_001_2015
Chamada  publica_1_2015_chamamento_publico_001_2015Chamada  publica_1_2015_chamamento_publico_001_2015
Chamada publica_1_2015_chamamento_publico_001_2015Guy Valerio
 
Pró-Cultura/Esporte Feira de Santana 2017
Pró-Cultura/Esporte Feira de Santana 2017Pró-Cultura/Esporte Feira de Santana 2017
Pró-Cultura/Esporte Feira de Santana 2017Feirenses
 
Gestão Pública: aula 15
Gestão Pública: aula 15Gestão Pública: aula 15
Gestão Pública: aula 15Aristides Faria
 
Pl 016 2015 lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...
Pl 016 2015   lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...Pl 016 2015   lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...
Pl 016 2015 lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...Claudio Figueiredo
 
20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iaspCharles Lima
 
Autógrafo de lei nº 3413 2015 loa 2016
Autógrafo de lei nº 3413 2015  loa 2016Autógrafo de lei nº 3413 2015  loa 2016
Autógrafo de lei nº 3413 2015 loa 2016Claudio Figueiredo
 
Prot. 3052 13 pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdm
Prot. 3052 13   pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdmProt. 3052 13   pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdm
Prot. 3052 13 pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdmramonpeyroton
 
Lei 896 estrutura administrativa
Lei 896 estrutura administrativaLei 896 estrutura administrativa
Lei 896 estrutura administrativaEduardosa2014
 
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Emilio Viegas
 
Emendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finanças
Emendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finançasEmendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finanças
Emendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finançasClaudio Figueiredo
 
LEI 1075 DE AUXILO AOS ARTISTAS
LEI 1075 DE AUXILO AOS ARTISTAS LEI 1075 DE AUXILO AOS ARTISTAS
LEI 1075 DE AUXILO AOS ARTISTAS RAPPER PIRATA
 
20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iaspCharles Lima
 
Prot. 3275 13 pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...
Prot. 3275 13   pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...Prot. 3275 13   pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...
Prot. 3275 13 pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...ramonpeyroton
 

La actualidad más candente (18)

Prot. 318 16 pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
Prot. 318 16   pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...Prot. 318 16   pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
Prot. 318 16 pl 007 - i-dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal...
 
Chamada publica_1_2015_chamamento_publico_001_2015
Chamada  publica_1_2015_chamamento_publico_001_2015Chamada  publica_1_2015_chamamento_publico_001_2015
Chamada publica_1_2015_chamamento_publico_001_2015
 
Decreto Municipal Nº 5.037 de 09/04/2019
Decreto Municipal Nº 5.037 de 09/04/2019Decreto Municipal Nº 5.037 de 09/04/2019
Decreto Municipal Nº 5.037 de 09/04/2019
 
Pró-Cultura/Esporte Feira de Santana 2017
Pró-Cultura/Esporte Feira de Santana 2017Pró-Cultura/Esporte Feira de Santana 2017
Pró-Cultura/Esporte Feira de Santana 2017
 
Gestão Pública: aula 15
Gestão Pública: aula 15Gestão Pública: aula 15
Gestão Pública: aula 15
 
Pl 016 2015 lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...
Pl 016 2015   lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...Pl 016 2015   lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...
Pl 016 2015 lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...
 
Edital Pro-Cidadania Reriutaba
Edital Pro-Cidadania ReriutabaEdital Pro-Cidadania Reriutaba
Edital Pro-Cidadania Reriutaba
 
20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp
 
Autógrafo de lei nº 3413 2015 loa 2016
Autógrafo de lei nº 3413 2015  loa 2016Autógrafo de lei nº 3413 2015  loa 2016
Autógrafo de lei nº 3413 2015 loa 2016
 
Prot. 3052 13 pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdm
Prot. 3052 13   pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdmProt. 3052 13   pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdm
Prot. 3052 13 pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdm
 
Lei 896 estrutura administrativa
Lei 896 estrutura administrativaLei 896 estrutura administrativa
Lei 896 estrutura administrativa
 
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
 
Emendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finanças
Emendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finançasEmendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finanças
Emendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finanças
 
LEI 1075 DE AUXILO AOS ARTISTAS
LEI 1075 DE AUXILO AOS ARTISTAS LEI 1075 DE AUXILO AOS ARTISTAS
LEI 1075 DE AUXILO AOS ARTISTAS
 
20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp
 
Lomp
LompLomp
Lomp
 
Prot. 3275 13 pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...
Prot. 3275 13   pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...Prot. 3275 13   pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...
Prot. 3275 13 pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...
 
L13846
L13846L13846
L13846
 

Destacado

Skatta platform overview
Skatta platform overviewSkatta platform overview
Skatta platform overviewZak Lichfield
 
Link analysis - Análise de Links
Link analysis - Análise de LinksLink analysis - Análise de Links
Link analysis - Análise de LinksAndré Luis Schwerz
 
Pib Catanduva Ii Enc. De Casais
Pib Catanduva   Ii Enc. De CasaisPib Catanduva   Ii Enc. De Casais
Pib Catanduva Ii Enc. De Casaiswsaconato
 
A História da Internet (O Movimento Californiano)
A História da Internet (O Movimento Californiano)A História da Internet (O Movimento Californiano)
A História da Internet (O Movimento Californiano)Labic Ufes
 
Como fazer um trabalho escrito maria joão
Como fazer um trabalho escrito maria joãoComo fazer um trabalho escrito maria joão
Como fazer um trabalho escrito maria joãomariajoao500
 
Apresentação material
Apresentação materialApresentação material
Apresentação materialUbabalo
 
Guia 4 laboratorio-impresoras_de_impacto_(julián_parada_y_cristián_sanchez-11°a)
Guia 4 laboratorio-impresoras_de_impacto_(julián_parada_y_cristián_sanchez-11°a)Guia 4 laboratorio-impresoras_de_impacto_(julián_parada_y_cristián_sanchez-11°a)
Guia 4 laboratorio-impresoras_de_impacto_(julián_parada_y_cristián_sanchez-11°a)julianpamu20
 

Destacado (9)

Skatta platform overview
Skatta platform overviewSkatta platform overview
Skatta platform overview
 
Link analysis - Análise de Links
Link analysis - Análise de LinksLink analysis - Análise de Links
Link analysis - Análise de Links
 
Pib Catanduva Ii Enc. De Casais
Pib Catanduva   Ii Enc. De CasaisPib Catanduva   Ii Enc. De Casais
Pib Catanduva Ii Enc. De Casais
 
פרסום פוסט עתידי
פרסום פוסט עתידיפרסום פוסט עתידי
פרסום פוסט עתידי
 
A História da Internet (O Movimento Californiano)
A História da Internet (O Movimento Californiano)A História da Internet (O Movimento Californiano)
A História da Internet (O Movimento Californiano)
 
O dinheiro
O dinheiroO dinheiro
O dinheiro
 
Como fazer um trabalho escrito maria joão
Como fazer um trabalho escrito maria joãoComo fazer um trabalho escrito maria joão
Como fazer um trabalho escrito maria joão
 
Apresentação material
Apresentação materialApresentação material
Apresentação material
 
Guia 4 laboratorio-impresoras_de_impacto_(julián_parada_y_cristián_sanchez-11°a)
Guia 4 laboratorio-impresoras_de_impacto_(julián_parada_y_cristián_sanchez-11°a)Guia 4 laboratorio-impresoras_de_impacto_(julián_parada_y_cristián_sanchez-11°a)
Guia 4 laboratorio-impresoras_de_impacto_(julián_parada_y_cristián_sanchez-11°a)
 

Similar a Decreto n° 988 de 26.03

Lei n° 750 de 29.10.2003
Lei n° 750 de 29.10.2003Lei n° 750 de 29.10.2003
Lei n° 750 de 29.10.2003ctpocoes
 
Lei n° 432
Lei n° 432Lei n° 432
Lei n° 432Ceu Jr
 
Cipotânea - Legislação Municipal
Cipotânea - Legislação MunicipalCipotânea - Legislação Municipal
Cipotânea - Legislação Municipalsociativa
 
Pl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civil
Pl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civilPl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civil
Pl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civilClaudio Figueiredo
 
Orçamento programa do município exercício 2016
Orçamento programa do município   exercício 2016Orçamento programa do município   exercício 2016
Orçamento programa do município exercício 2016Jonhcp
 
Minuta de Decreto que Regulamenta o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ...
Minuta de Decreto que Regulamenta o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ...Minuta de Decreto que Regulamenta o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ...
Minuta de Decreto que Regulamenta o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ...Eduardo Carneiro
 
Res 0199 registro de entidade amparo criança
Res 0199 registro de entidade amparo criançaRes 0199 registro de entidade amparo criança
Res 0199 registro de entidade amparo criançaMonitoria Contabil S/C
 
Proposta de Lei
Proposta de LeiProposta de Lei
Proposta de LeiACTEBA
 
Lei 2789 dispõe sobre a criação do conselho municipal da juventude de congo...
Lei 2789   dispõe sobre a criação do conselho municipal da juventude de congo...Lei 2789   dispõe sobre a criação do conselho municipal da juventude de congo...
Lei 2789 dispõe sobre a criação do conselho municipal da juventude de congo...Conselho da Juventude Congonhas
 
Representacao tce fundo_procuradoria
Representacao tce fundo_procuradoriaRepresentacao tce fundo_procuradoria
Representacao tce fundo_procuradoriaNoelia Brito
 
Representacao mppe fundo_procuradoria
Representacao mppe fundo_procuradoriaRepresentacao mppe fundo_procuradoria
Representacao mppe fundo_procuradoriaNoelia Brito
 
Estrutura administrativa itainopolis timbre
Estrutura administrativa itainopolis timbreEstrutura administrativa itainopolis timbre
Estrutura administrativa itainopolis timbreElton De Souza Araújo
 
Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...
Prot. 1218 14   pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...Prot. 1218 14   pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...
Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...ramonpeyroton
 
Termo ajustamento conduta decenio educação natal
Termo ajustamento conduta decenio educação natalTermo ajustamento conduta decenio educação natal
Termo ajustamento conduta decenio educação natalCarlos França
 
Prot. 1416 17 pl institui a coordenação municipal de juventude no município...
Prot. 1416 17   pl institui a coordenação municipal de juventude no município...Prot. 1416 17   pl institui a coordenação municipal de juventude no município...
Prot. 1416 17 pl institui a coordenação municipal de juventude no município...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - redação final_ldo 2016
Prot. 1131 15   pl 016-2015 - redação final_ldo 2016Prot. 1131 15   pl 016-2015 - redação final_ldo 2016
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - redação final_ldo 2016Claudio Figueiredo
 

Similar a Decreto n° 988 de 26.03 (20)

Lei n° 750 de 29.10.2003
Lei n° 750 de 29.10.2003Lei n° 750 de 29.10.2003
Lei n° 750 de 29.10.2003
 
Lei n° 432
Lei n° 432Lei n° 432
Lei n° 432
 
Cipotânea - Legislação Municipal
Cipotânea - Legislação MunicipalCipotânea - Legislação Municipal
Cipotânea - Legislação Municipal
 
Anteprojeto
AnteprojetoAnteprojeto
Anteprojeto
 
Pl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civil
Pl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civilPl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civil
Pl 001 16 cria o fundo municipal de emergência da defesa civil
 
Orçamento programa do município exercício 2016
Orçamento programa do município   exercício 2016Orçamento programa do município   exercício 2016
Orçamento programa do município exercício 2016
 
Minuta de Decreto que Regulamenta o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ...
Minuta de Decreto que Regulamenta o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ...Minuta de Decreto que Regulamenta o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ...
Minuta de Decreto que Regulamenta o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ...
 
Res 0199 registro de entidade amparo criança
Res 0199 registro de entidade amparo criançaRes 0199 registro de entidade amparo criança
Res 0199 registro de entidade amparo criança
 
Proposta de Lei
Proposta de LeiProposta de Lei
Proposta de Lei
 
Lei 2789 dispõe sobre a criação do conselho municipal da juventude de congo...
Lei 2789   dispõe sobre a criação do conselho municipal da juventude de congo...Lei 2789   dispõe sobre a criação do conselho municipal da juventude de congo...
Lei 2789 dispõe sobre a criação do conselho municipal da juventude de congo...
 
FUNDEB2035 07
FUNDEB2035 07FUNDEB2035 07
FUNDEB2035 07
 
Representacao tce fundo_procuradoria
Representacao tce fundo_procuradoriaRepresentacao tce fundo_procuradoria
Representacao tce fundo_procuradoria
 
Representacao mppe fundo_procuradoria
Representacao mppe fundo_procuradoriaRepresentacao mppe fundo_procuradoria
Representacao mppe fundo_procuradoria
 
Lei 1673 CMDCA Telemaco Borba
Lei 1673 CMDCA Telemaco BorbaLei 1673 CMDCA Telemaco Borba
Lei 1673 CMDCA Telemaco Borba
 
Estrutura administrativa itainopolis timbre
Estrutura administrativa itainopolis timbreEstrutura administrativa itainopolis timbre
Estrutura administrativa itainopolis timbre
 
Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...
Prot. 1218 14   pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...Prot. 1218 14   pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...
Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...
 
Termo ajustamento conduta decenio educação natal
Termo ajustamento conduta decenio educação natalTermo ajustamento conduta decenio educação natal
Termo ajustamento conduta decenio educação natal
 
Prot. 1416 17 pl institui a coordenação municipal de juventude no município...
Prot. 1416 17   pl institui a coordenação municipal de juventude no município...Prot. 1416 17   pl institui a coordenação municipal de juventude no município...
Prot. 1416 17 pl institui a coordenação municipal de juventude no município...
 
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 31-01-2017.
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 31-01-2017.DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 31-01-2017.
DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 31-01-2017.
 
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - redação final_ldo 2016
Prot. 1131 15   pl 016-2015 - redação final_ldo 2016Prot. 1131 15   pl 016-2015 - redação final_ldo 2016
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - redação final_ldo 2016
 

Más de ctpocoes

Ata Eleição CT Poções
Ata Eleição CT PoçõesAta Eleição CT Poções
Ata Eleição CT Poçõesctpocoes
 
Termo de Compromisso
Termo de CompromissoTermo de Compromisso
Termo de Compromissoctpocoes
 
Edital n° 07/2015 - Registro de candidatura após análise documental dos class...
Edital n° 07/2015 - Registro de candidatura após análise documental dos class...Edital n° 07/2015 - Registro de candidatura após análise documental dos class...
Edital n° 07/2015 - Registro de candidatura após análise documental dos class...ctpocoes
 
Edital Nº 06 CMDCA
Edital Nº 06 CMDCAEdital Nº 06 CMDCA
Edital Nº 06 CMDCActpocoes
 
Edital nº 05 CMDCA - Gabarito Definitivo
Edital nº 05 CMDCA - Gabarito DefinitivoEdital nº 05 CMDCA - Gabarito Definitivo
Edital nº 05 CMDCA - Gabarito Definitivoctpocoes
 
Edital nº04 CMDCA - Gabarito
Edital nº04 CMDCA - GabaritoEdital nº04 CMDCA - Gabarito
Edital nº04 CMDCA - Gabaritoctpocoes
 
MPT - Convite: Capacitação - Poções
MPT - Convite: Capacitação - PoçõesMPT - Convite: Capacitação - Poções
MPT - Convite: Capacitação - Poçõesctpocoes
 
Edital local de prova ct poções
Edital local de prova ct poçõesEdital local de prova ct poções
Edital local de prova ct poçõesctpocoes
 
Relação dos Candidatos Inscritos para o processo de Escolha dos membros do Co...
Relação dos Candidatos Inscritos para o processo de Escolha dos membros do Co...Relação dos Candidatos Inscritos para o processo de Escolha dos membros do Co...
Relação dos Candidatos Inscritos para o processo de Escolha dos membros do Co...ctpocoes
 
Errata do Edital 001/2015
Errata do Edital 001/2015Errata do Edital 001/2015
Errata do Edital 001/2015ctpocoes
 
Portaria Judicial - GAB N° 003/2014
Portaria Judicial - GAB N° 003/2014Portaria Judicial - GAB N° 003/2014
Portaria Judicial - GAB N° 003/2014ctpocoes
 
Cartilha de Equipagem de Conselhos Tutelares
Cartilha de Equipagem de Conselhos TutelaresCartilha de Equipagem de Conselhos Tutelares
Cartilha de Equipagem de Conselhos Tutelaresctpocoes
 
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012ctpocoes
 
Estatísticas de Casos Atendidos I Semestre 2012
Estatísticas de Casos Atendidos I Semestre 2012Estatísticas de Casos Atendidos I Semestre 2012
Estatísticas de Casos Atendidos I Semestre 2012ctpocoes
 
I simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescência
I simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescênciaI simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescência
I simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescênciactpocoes
 
I simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescência
I simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescênciaI simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescência
I simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescênciactpocoes
 
Artigo Gildo Andrade
Artigo   Gildo AndradeArtigo   Gildo Andrade
Artigo Gildo Andradectpocoes
 
Aniversario do ECA
Aniversario do ECAAniversario do ECA
Aniversario do ECActpocoes
 
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 22 Anos
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 22 AnosEstatuto da Criança e do Adolescente completa 22 Anos
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 22 Anosctpocoes
 
Edital n° 001 2010 - CMDCA
Edital n° 001 2010 - CMDCAEdital n° 001 2010 - CMDCA
Edital n° 001 2010 - CMDCActpocoes
 

Más de ctpocoes (20)

Ata Eleição CT Poções
Ata Eleição CT PoçõesAta Eleição CT Poções
Ata Eleição CT Poções
 
Termo de Compromisso
Termo de CompromissoTermo de Compromisso
Termo de Compromisso
 
Edital n° 07/2015 - Registro de candidatura após análise documental dos class...
Edital n° 07/2015 - Registro de candidatura após análise documental dos class...Edital n° 07/2015 - Registro de candidatura após análise documental dos class...
Edital n° 07/2015 - Registro de candidatura após análise documental dos class...
 
Edital Nº 06 CMDCA
Edital Nº 06 CMDCAEdital Nº 06 CMDCA
Edital Nº 06 CMDCA
 
Edital nº 05 CMDCA - Gabarito Definitivo
Edital nº 05 CMDCA - Gabarito DefinitivoEdital nº 05 CMDCA - Gabarito Definitivo
Edital nº 05 CMDCA - Gabarito Definitivo
 
Edital nº04 CMDCA - Gabarito
Edital nº04 CMDCA - GabaritoEdital nº04 CMDCA - Gabarito
Edital nº04 CMDCA - Gabarito
 
MPT - Convite: Capacitação - Poções
MPT - Convite: Capacitação - PoçõesMPT - Convite: Capacitação - Poções
MPT - Convite: Capacitação - Poções
 
Edital local de prova ct poções
Edital local de prova ct poçõesEdital local de prova ct poções
Edital local de prova ct poções
 
Relação dos Candidatos Inscritos para o processo de Escolha dos membros do Co...
Relação dos Candidatos Inscritos para o processo de Escolha dos membros do Co...Relação dos Candidatos Inscritos para o processo de Escolha dos membros do Co...
Relação dos Candidatos Inscritos para o processo de Escolha dos membros do Co...
 
Errata do Edital 001/2015
Errata do Edital 001/2015Errata do Edital 001/2015
Errata do Edital 001/2015
 
Portaria Judicial - GAB N° 003/2014
Portaria Judicial - GAB N° 003/2014Portaria Judicial - GAB N° 003/2014
Portaria Judicial - GAB N° 003/2014
 
Cartilha de Equipagem de Conselhos Tutelares
Cartilha de Equipagem de Conselhos TutelaresCartilha de Equipagem de Conselhos Tutelares
Cartilha de Equipagem de Conselhos Tutelares
 
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
 
Estatísticas de Casos Atendidos I Semestre 2012
Estatísticas de Casos Atendidos I Semestre 2012Estatísticas de Casos Atendidos I Semestre 2012
Estatísticas de Casos Atendidos I Semestre 2012
 
I simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescência
I simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescênciaI simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescência
I simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescência
 
I simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescência
I simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescênciaI simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescência
I simpósio de tdah e transtornos de conduta na infância e adolescência
 
Artigo Gildo Andrade
Artigo   Gildo AndradeArtigo   Gildo Andrade
Artigo Gildo Andrade
 
Aniversario do ECA
Aniversario do ECAAniversario do ECA
Aniversario do ECA
 
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 22 Anos
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 22 AnosEstatuto da Criança e do Adolescente completa 22 Anos
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 22 Anos
 
Edital n° 001 2010 - CMDCA
Edital n° 001 2010 - CMDCAEdital n° 001 2010 - CMDCA
Edital n° 001 2010 - CMDCA
 

Decreto n° 988 de 26.03

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES ESTADO DA BAHIA DECRETO N.º 988 DE 26.03. 2008 “Regulamenta o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – instituído pela Lei n.º 750 de 29.10.2003 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES-ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º) – O Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n.º 750 de 29.10.2003, será administrado de acordo com as normas legais estabelecidas na Legislação específica e com o disposto neste Decreto. Art.2º) - O Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente tem como finalidade de prover recursos necessários à execução de Programas e Projetos de trabalho relacionados com a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art.3º) – Cabe à Secretaria de Ação Social, Órgão gestor do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, praticar todos os atos de administração necessários a sua operacionalização tendo como Órgão controlador, fiscalizador e orientador o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art.4º) – As ações relacionadas com os Programas e Projetos previstos no Art.2º deste Decreto serão desenvolvidas mediante planejamento adequado, com estabelecimento de planos e metas além da preparação e capacitação dos recursos humanos necessários. Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES ESTADO DA BAHIA CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art.5º) – O Gestor do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente será nomeado por ato do Prefeito. Art.6°) – Ao Gestor do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente compete: I- Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a lhe serem transferidos em benefício da Criança e do Adolescente pelo Estado e pela União; II- Registrar os recursos captados pelo Município através de Convênios ou por doações ao Fundo; III- Manter o controle escritural das aplicações financeiras levada à efeito no Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV- Liberar os recursos a serem aplicados em benefício da Criança e do Adolescente nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V- Administrar os recursos específicos para os Programas e Projetos de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal de Direitos; VI- Prestar contas de aplicação de seus recursos ao Tribunal de Contas dos Municípios, por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados expressos em balanço com discriminação analítica do saldo financeiro após apreciada e aprovada pelo CMDCA, dentro dos prazos estabelecidos em Lei; VII- Prestar à Secretaria da Fazenda as informações financeiras que lhe forem solicitadas e deverá seguir toda a orientação técnica do Órgão central de continuidade do Município; VIII- Enviar para a apreciação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, as contas e os relatórios, mensalmente de forma sintética e anualmente de forma analítica; Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES ESTADO DA BAHIA CAPÍTULO III DOS RECURSOS Art.7º) – Constituem recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e ao Adolescente: I- Dotações Orçamentárias próprias consignada anualmente no Orçamento Municipal e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; II- Contribuições, subvenções e outras transferências de Órgãos e Entidades de Administração direta, indireta ou fundacional, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal; III- Valores provenientes de aplicações financeiras; IV- Recursos oriundos de Convênios firmados pelo Município e outras Entidades financiadoras; V- Dotações de pessoas físicas, jurídicas e de organismos públicos ou privados nacionais e internacionais; VI- Pelos valores provenientes de multas de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativa previstos na Lei n.º 8.069/90, bem como eventualmente de condenações advindas de transações penais, nos termos da Lei n.º 9099/95. VII- Outros recursos que lhe venham a ser destinado. Parágrafo Único – Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão depositados, obrigatoriamente, em conta bancária especial, sob a denominação de: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE no percentual máximo de 1%, sobre as Receitas Próprias do Município. Art.8º) – Somente poderão ser beneficiários de recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente as entidades que atendam, na sua organização e funcionamento, as Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES diretrizes traçadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança ESTADO DA BAHIA e do Adolescente. Art.9º) – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente manterá contabilidade própria escriturada seguindo os padrões e normas estabelecidas na Legislação Federal específica, de modo a evidenciar suas operações e permitir o exercício das funções de controle e avaliação dos resultados obtidos. Art.10) - As escriturações contábil do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente far-se-á com base em documentação hábil, segundo normas, padrões e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e Legislação Financeira Estadual e Municipal vigente, com elaboração de balancetes mensais e balanços anuais. Parágrafo Único – O saldo positivo do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido, a crédito do mesmo, para exercício seguinte. CAPÍTULO IV DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Art.11) – Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinam-se a: I- Financiamento total ou parcial de Programas, Projetos e Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente desenvolvidos pelo Governo Municipal e ou Sociedade Civil; II- Construção, reforma e manutenção de Centros de atendimento e defesa de Crianças e Adolescentes; III- Aquisição de material permanente e de consumo necessários ao desenvolvimento de Programas específicos de Atendimento à Criança e ao Adolescente; Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES IV- Desenvolvimento de Programas de capacitação e ESTADO DA BAHIA aperfeiçoamento de recursos humanos no Setor de Atendimento à Criança e ao Adolescente; V- Criação de serviços específicos em favor dos direitos humanos objetivando o combate à exploração sexual e a outros tipos de violência cometidas ou atentados contra Crianças e Adolescentes; VI- Programas de prevenção e combate ao trabalho infantil no Município; VII- Implantação e manutenção de Programas previstos no Art.90, da Lei Federal n.º 8.069 – ECA; VIII- Criação de serviço informatizado para identificação e localização dos pais ou responsáveis por Crianças e Adolescentes desaparecidos; IX- Desenvolvimento de outras atividades correlatas, compreendidas no seu objetivo. Art.12) – Receberão, preferencialmente, os recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, para custeio das ações previstas no Artigo anterior, entidades governamentais e não governamentais, sediadas no Município, devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e ligadas ao Setor de Atendimento à Criança e ao Adolescente. Art.13) – O Tesouro Municipal repassará, mensalmente, mediante apresentação do Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA, os recursos provenientes das fontes sob a sua responsabilidade, destinados à execução do orçamento e do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente a que se refere este Decreto. CAPÍTULO V DO ORÇAMENTO E DAS CONTAS Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES Art.14) – O Orçamento relativo ao Fundo Municipal dos ESTADO DA BAHIA Direitos da Criança e do Adolescente comporá o Orçamento da Seguridade Social do Município. Parágrafo Único – A proposta orçamentária relativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborada atendendo: I – As metas e objetivos fixados no Plano Plurianual do Município; II- As diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III- As diretrizes, critérios e parâmetros definidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art.15) – As contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após apreciação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão prestadas, por exercício financeiro perante o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS do Estado da Bahia, integrando a prestação de contas do Executivo Municipal, observadas às normas Federais, Estaduais e Municipais que regulam a matéria. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.16) – A Secretaria Municipal de Ação Social proverá o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de pessoal, instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento. Art.17) – Sem prejuízo das disposições estabelecidas neste Regulamento, caberá ao Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, intensificar as captações de recursos e estimular as doações previstas neste Decreto. Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES Art.18) – Fica vedada a aplicação de recursos do Fundo ESTADO DA BAHIA Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para pagamento de despesas de manutenção dos Conselhos, inclusive Tutelar, e/ ou pagamento de pessoal. Art.19) – As situações não previstas neste Decreto serão apreciadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos limites de sua competência. Art.20) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art.21) – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 26 de março 2008. ALMINO ALVES VIANA Prefeito ARTUR MOURA NETO Sec. de Adm. / Planejamento Pça. da Bandeira,02 – Centro-Poções/Ba - Fone (77) 3431 -5800 - Fax (77) 3431 -1118 – e-mail – prefeituradepocoes@ig.com.br