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Ministério da Educação
                            Universidade Federal de São Paulo
                                   Serviço Público Federal


    EDITAL DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O
 VESTIBULAR UNIFESP 2012 - CURSOS QUE OPTARAM PELO SISTEMA MISTO DE
                               INGRESSO


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o aprovado pelo Conselho de Graduação e pela Comissão Permanente de
Vestibular – COPEVE, baixa normas para o procedimento de isenção do pagamento da taxa de
inscrição do Vestibular UNIFESP 2012, cuja seleção se dará em duas etapas, sendo que a segunda
estará sob organização e aplicação da Fundação VUNESP.

1. Tabela de Vagas para o Vestibular UNIFESP 2012, cuja seleção se dará em duas etapas. *

      Campus                         Curso                              Turno               Duração
                     Ciências Biológicas (Bacharelado)        Período Integral         8 semestres
                     Ciências Ambientais (Bacharelado)        Período Integral         8 semestres
  DIADEMA
                     Engenharia Química (Bacharelado)         Período Integral         10 semestres
                     Engenharia Química (Bacharelado)         Período Noturno          12 semestres
                     Ciências Biológicas - Modalidade
                                                              Período Integral         4 anos
                     Médica (Bacharelado)
                     Enfermagem (Bacharelado)                 Período Integral         4 anos
  SÃO PAULO
                     Fonoaudiologia (Bacharelado)             Período Integral         4 anos
                     Medicina (Bacharelado)                   Período Integral         6 anos
* O ingresso nos cursos da UNIFESP não constantes neste Edital será realizado pelo Sistema de
  Vestibular Unificado das Universidades Federais com fase única pelo ENEM 2011.
2. O benefício da isenção será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os
  seguintes requisitos:

     I - Ter realizado inscrição em 2011 para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM,
     e concordar com a utilização da nota da parte objetiva como parte integrante da nota
     para a seleção nos cursos referidos no item 1. deste Edital;

     II - Ter concluído o Ensino Médio até o final de 2011, integralmente:

         a) Em instituição pública; ou

         b) Em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral;

     III - Não estar cursando ou ter concluído curso superior;
Ministério da Educação
                            Universidade Federal de São Paulo
                                   Serviço Público Federal


     IV – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
     (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou ter renda
     familiar mensal, per capita, igual ou inferior a R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco
     reais);

3. O período de inscrição para solicitação do benefício inicia-se às 16 horas de 01 de agosto de
  2011, com término às 16 horas de 25 de agosto de 2011. O requerimento de isenção deve ser
  acessado, exclusivamente, no endereço http://vestibular.unifesp.br, onde o interessado deverá:

     I - Preencher os dados pessoais e obrigatoriamente:

         a) Fornecer o número de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM,
         em 2011, pois servirá para compor as notas do Vestibular UNIFESP 2012;

         b) Fornecer uma opção de curso, referida na Tabela de Vagas constante no item 1.
         deste Edital;

         c) Fornecer o nome da Escola onde cursa ou cursou o Ensino Médio, indicando a
         natureza: pública municipal, estadual, federal, distrital ou particular com bolsa de
         estudo integral;

         d) Responder integralmente ao questionário socioeconômico e cultural disponível
         no endereço http://vestibular.unifesp.br;

         e) Fornecer o Número de Identificação Social – NIS, conforme item 2, inciso IV,
         deste edital ou preencher os campos destinados ao valor total da renda familiar e à
         quantidade de pessoas mantidas pela renda informada, para concorrer pela renda
         socioeconômica;

         f) Imprimir o Protocolo de Inscrição do Requerimento para Isenção de Pagamento
         da Taxa de Inscrição;

     II - Encaminhar somente pelo correio, por SEDEX ou por qualquer outra modalidade de
     correspondência com Aviso de Recebimento – AR, até 26 de agosto de 2011, o
     Protocolo de Inscrição, acompanhado dos documentos comprobatórios relacionados no
     item 4., fazendo constar no envelope:
Ministério da Educação
                                 Universidade Federal de São Paulo
                                       Serviço Público Federal




                         Vestibular UNIFESP 2012 - Pró-Reitoria de Graduação
                              (Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição)
                   Rua Pedro de Toledo, 650 - 1º Andar, Vila Clementino, São Paulo/SP
                                            CEP 04039-002
4.       Os seguintes documentos devem ser encaminhados em fotocópia simples:

       I - Documento de identidade: RG ou RNE;

       II - frente e verso do histórico escolar do Ensino Médio ou declaração original fornecida
       pelo estabelecimento de ensino, em papel timbrado, assinada pela autoridade
       responsável, com a identificação por carimbo (com nome e cargo, obrigatoriamente),
       informando que a escola é pública e que o aluno concluiu ou está matriculado e
       cursando a 3ª série do ensino médio. Na declaração, devem constar, obrigatoriamente,
       os nomes completos das escolas em que o candidato cursou as 1ª e 2ª séries do ensino
       médio;

             Parágrafo Único - Caso uma das séries tenha sido cursada em escola particular,
             deve ser fornecida uma declaração da escola informando a concessão de bolsa de
             estudos integral;

       III - Protocolo do Requerimento de Inscrição para Isenção de Pagamento da Taxa de
       Inscrição, conforme item 3, inciso I, alínea f., deste edital;

5. O preenchimento correto do Formulário de Isenção e o encaminhamento da documentação são
     de inteira responsabilidade do candidato. Não será permitido alterar os dados cadastrados ou
     incluir outros documentos aos já encaminhados.

6. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente pela COPEVE, às 16h de 16 de
     setembro de 2011, exclusivamente pelo site http://vestibular.unifesp.br.

       I - O candidato não beneficiado com a isenção poderá recorrer da decisão de
       indeferimento do pedido de 19 de setembro de 2011 até 23 de setembro de 2011;

       II - O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo da UNIFESP, em São
       Paulo, situada na Rua Botucatu, 740, Térreo, não sendo permitido o encaminhamento do
       recurso por qualquer outro meio;

7. Será indeferido o pedido de isenção:
Ministério da Educação
                               Universidade Federal de São Paulo
                                    Serviço Público Federal


     I - Preenchido incorretamente;

     II - Que desrespeitar a data de encaminhamento estabelecida no item 3, inciso II;

     III - Que não encaminhar toda documentação exigida para a comprovação dos
     requisitos previstos neste Edital;

     IV - Do candidato que tenha sido contemplado com a isenção do pagamento da taxa no
     Vestibular UNIFESP 2011 e que não tenha feito uso do benefício, por não se inscrever
     no referido Vestibular, por não ter comparecido em de todas as provas e não ter
     justificado a ausência.

8. O candidato beneficiado com a isenção deverá efetivar sua inscrição no Vestibular UNIFESP
  2012, pela internet, no endereço eletrônico: http://vestibular.unifesp.br, no período de 19 de
  setembro de 2011 até 28 de outubro de 2011.

9. A UNIFESP reserva-se o direito de, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações
  prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a UNIFESP indeferirá o
  pedido de inscrição, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

     Parágrafo Único - Observado que as informações são inverídicas, mesmo após a
     aprovação, tanto a inscrição no Vestibular quanto a eventual matrícula serão canceladas.

10. O candidato contemplado no processo de Isenção 2012 que não fizer uso do benefício (não se
  inscrever no Processo Seletivo 2012 e/ou não participar de todas as provas, inclusive do Exame
  Nacional do Ensino Médio – ENEM 2011), só poderá participar do Processo de Isenção para
  2013, com a aceitação de justificativa encaminhada à Comissão Permanente do Vestibular da
  UNIFESP. A justificativa deverá ser encaminhada até 30 dias contados do último dia da
  realização das provas do Vestibular de 2012, pelo correio, para a Pró-Reitoria de Graduação da
  UNIFESP, devendo constar no envelope:

                    VESTIBULAR UNIFESP 2012 - Pró-Reitoria de Graduação
                              (Justificativa: não uso da Isenção)
                Rua Pedro de Toledo, 650 - 1º Andar, Vila Clementino, São Paulo/SP
                                        CEP 04039-002
11. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular da
  UNIFESP.

12. A inscrição no processo de isenção implica em aceitação pelo candidato de todos os termos e
  normas estabelecidos neste Edital.
Ministério da Educação
                             Universidade Federal de São Paulo
                                    Serviço Público Federal


13.Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o
  horário oficial de Brasília.

14. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



                                  São Paulo, 08 de julho de 2011.




                                     Walter Manna Albertoni
                                              Reitor
                           Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

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  • 1. Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Serviço Público Federal EDITAL DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR UNIFESP 2012 - CURSOS QUE OPTARAM PELO SISTEMA MISTO DE INGRESSO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o aprovado pelo Conselho de Graduação e pela Comissão Permanente de Vestibular – COPEVE, baixa normas para o procedimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Vestibular UNIFESP 2012, cuja seleção se dará em duas etapas, sendo que a segunda estará sob organização e aplicação da Fundação VUNESP. 1. Tabela de Vagas para o Vestibular UNIFESP 2012, cuja seleção se dará em duas etapas. * Campus Curso Turno Duração Ciências Biológicas (Bacharelado) Período Integral 8 semestres Ciências Ambientais (Bacharelado) Período Integral 8 semestres DIADEMA Engenharia Química (Bacharelado) Período Integral 10 semestres Engenharia Química (Bacharelado) Período Noturno 12 semestres Ciências Biológicas - Modalidade Período Integral 4 anos Médica (Bacharelado) Enfermagem (Bacharelado) Período Integral 4 anos SÃO PAULO Fonoaudiologia (Bacharelado) Período Integral 4 anos Medicina (Bacharelado) Período Integral 6 anos * O ingresso nos cursos da UNIFESP não constantes neste Edital será realizado pelo Sistema de Vestibular Unificado das Universidades Federais com fase única pelo ENEM 2011. 2. O benefício da isenção será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos: I - Ter realizado inscrição em 2011 para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, e concordar com a utilização da nota da parte objetiva como parte integrante da nota para a seleção nos cursos referidos no item 1. deste Edital; II - Ter concluído o Ensino Médio até o final de 2011, integralmente: a) Em instituição pública; ou b) Em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral; III - Não estar cursando ou ter concluído curso superior;
  • 2. Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Serviço Público Federal IV – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou ter renda familiar mensal, per capita, igual ou inferior a R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais); 3. O período de inscrição para solicitação do benefício inicia-se às 16 horas de 01 de agosto de 2011, com término às 16 horas de 25 de agosto de 2011. O requerimento de isenção deve ser acessado, exclusivamente, no endereço http://vestibular.unifesp.br, onde o interessado deverá: I - Preencher os dados pessoais e obrigatoriamente: a) Fornecer o número de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, em 2011, pois servirá para compor as notas do Vestibular UNIFESP 2012; b) Fornecer uma opção de curso, referida na Tabela de Vagas constante no item 1. deste Edital; c) Fornecer o nome da Escola onde cursa ou cursou o Ensino Médio, indicando a natureza: pública municipal, estadual, federal, distrital ou particular com bolsa de estudo integral; d) Responder integralmente ao questionário socioeconômico e cultural disponível no endereço http://vestibular.unifesp.br; e) Fornecer o Número de Identificação Social – NIS, conforme item 2, inciso IV, deste edital ou preencher os campos destinados ao valor total da renda familiar e à quantidade de pessoas mantidas pela renda informada, para concorrer pela renda socioeconômica; f) Imprimir o Protocolo de Inscrição do Requerimento para Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição; II - Encaminhar somente pelo correio, por SEDEX ou por qualquer outra modalidade de correspondência com Aviso de Recebimento – AR, até 26 de agosto de 2011, o Protocolo de Inscrição, acompanhado dos documentos comprobatórios relacionados no item 4., fazendo constar no envelope:
  • 3. Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Serviço Público Federal Vestibular UNIFESP 2012 - Pró-Reitoria de Graduação (Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição) Rua Pedro de Toledo, 650 - 1º Andar, Vila Clementino, São Paulo/SP CEP 04039-002 4. Os seguintes documentos devem ser encaminhados em fotocópia simples: I - Documento de identidade: RG ou RNE; II - frente e verso do histórico escolar do Ensino Médio ou declaração original fornecida pelo estabelecimento de ensino, em papel timbrado, assinada pela autoridade responsável, com a identificação por carimbo (com nome e cargo, obrigatoriamente), informando que a escola é pública e que o aluno concluiu ou está matriculado e cursando a 3ª série do ensino médio. Na declaração, devem constar, obrigatoriamente, os nomes completos das escolas em que o candidato cursou as 1ª e 2ª séries do ensino médio; Parágrafo Único - Caso uma das séries tenha sido cursada em escola particular, deve ser fornecida uma declaração da escola informando a concessão de bolsa de estudos integral; III - Protocolo do Requerimento de Inscrição para Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, conforme item 3, inciso I, alínea f., deste edital; 5. O preenchimento correto do Formulário de Isenção e o encaminhamento da documentação são de inteira responsabilidade do candidato. Não será permitido alterar os dados cadastrados ou incluir outros documentos aos já encaminhados. 6. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente pela COPEVE, às 16h de 16 de setembro de 2011, exclusivamente pelo site http://vestibular.unifesp.br. I - O candidato não beneficiado com a isenção poderá recorrer da decisão de indeferimento do pedido de 19 de setembro de 2011 até 23 de setembro de 2011; II - O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo da UNIFESP, em São Paulo, situada na Rua Botucatu, 740, Térreo, não sendo permitido o encaminhamento do recurso por qualquer outro meio; 7. Será indeferido o pedido de isenção:
  • 4. Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Serviço Público Federal I - Preenchido incorretamente; II - Que desrespeitar a data de encaminhamento estabelecida no item 3, inciso II; III - Que não encaminhar toda documentação exigida para a comprovação dos requisitos previstos neste Edital; IV - Do candidato que tenha sido contemplado com a isenção do pagamento da taxa no Vestibular UNIFESP 2011 e que não tenha feito uso do benefício, por não se inscrever no referido Vestibular, por não ter comparecido em de todas as provas e não ter justificado a ausência. 8. O candidato beneficiado com a isenção deverá efetivar sua inscrição no Vestibular UNIFESP 2012, pela internet, no endereço eletrônico: http://vestibular.unifesp.br, no período de 19 de setembro de 2011 até 28 de outubro de 2011. 9. A UNIFESP reserva-se o direito de, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a UNIFESP indeferirá o pedido de inscrição, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. Parágrafo Único - Observado que as informações são inverídicas, mesmo após a aprovação, tanto a inscrição no Vestibular quanto a eventual matrícula serão canceladas. 10. O candidato contemplado no processo de Isenção 2012 que não fizer uso do benefício (não se inscrever no Processo Seletivo 2012 e/ou não participar de todas as provas, inclusive do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2011), só poderá participar do Processo de Isenção para 2013, com a aceitação de justificativa encaminhada à Comissão Permanente do Vestibular da UNIFESP. A justificativa deverá ser encaminhada até 30 dias contados do último dia da realização das provas do Vestibular de 2012, pelo correio, para a Pró-Reitoria de Graduação da UNIFESP, devendo constar no envelope: VESTIBULAR UNIFESP 2012 - Pró-Reitoria de Graduação (Justificativa: não uso da Isenção) Rua Pedro de Toledo, 650 - 1º Andar, Vila Clementino, São Paulo/SP CEP 04039-002 11. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular da UNIFESP. 12. A inscrição no processo de isenção implica em aceitação pelo candidato de todos os termos e normas estabelecidos neste Edital.
  • 5. Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Serviço Público Federal 13.Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. São Paulo, 08 de julho de 2011. Walter Manna Albertoni Reitor Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP