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Ciência Política 
Hobbes – Leviatã 
Locke – Segundo Tratado Sobre o 
Governo Civil
Hobbes – Leviatã
• A diferença entre um e outro homem não é 
suficientemente considerável para que qualquer 
um possa com base nela reclamar qualquer 
benefício a que outro não possa também aspirar, 
tal como ele. 
• Todos os homens supõe possuir sabedoria em 
maior grau do que efetivamente possuem. Pois 
a natureza dos homens é tal que, embora sejam 
capazes de reconhecer em muitos outros 
maior inteligência, maior eloquência ou maior 
saber, dificilmente acreditam que haja muitos 
tão sábios como eles próprios.
• Portanto, se dois homens desejam a mesma 
coisa, ao mesmo tempo que é impossível ela ser 
gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. 
• Os homens não tiram prazer algum da 
companhia uns dos outros quando não existe um 
poder capaz de manter a todos em respeito. 
Porque cada um pretende que seu companheiro 
lhe atribua o mesmo valor que ele se atribui a si 
próprio.
• Na natureza do homens encontramos três causas 
principais de discórdia: 
Competição: leva os homens a atacar os outros 
tendo em vista o lucro; usam a violência para se 
tornarem senhores das pessoas, mulheres, filhos e 
rebanhos dos outros homens. 
Desconfiança: tem em vista a segurança; usam a 
violência para defender-se. 
Glória: tem em vista a reputação; usam a violência 
por motivos fúteis, ninharias, como uma palavra, 
um sorriso, uma diferença de opinião, e qualquer 
outro sinal de desprezo.
• Durante o tempo em que os homens vivem sem um 
poder comum capaz de os manter a todos em respeito, 
eles se encontram naquela condição a que se chama 
guerra; e uma guerra que é de todos os homens contra 
todos os homens. 
• Portanto tudo aquilo que é válido para um tempo de 
guerra o mesmo é válido também para o tempo durante 
o qual os homens vivem sem outra segurança senão a 
que lhes pode ser oferecida por sua própria força e sua 
própria invenção. 
• A vida do homem é solitária, pobre, sórdida, 
embrutecida e curta. 
• Os desejos e outras paixões do homem não são em si 
mesmos um pecado. Nem tampouco o são as ações que 
derivam dessas paixões, até o momento em que se tome 
conhecimento de uma lei que as proíba.
• Desta guerra de todos os homens contra todos os 
homens também isto é consequência: que nada pode 
ser injusto. Onde não há poder comum não há lei, e 
onde não há lei não há injustiça. 
• Não há propriedade, nem domínio, nem distinção 
entre o meu e o teu; só pertence a cada homem 
aquilo que ele é capaz de conseguir, e apenas 
enquanto for capaz de conservá-lo. 
• As paixões que fazem os homens tenderem para a 
paz são: 
 o medo da morte; 
 o desejo daquelas coisas que são necessárias para 
uma vida confortável; 
 e a esperança de consegui-las através do trabalho.
• O direito de natureza é a liberdade que cada 
homem possui de usar seu próprio poder, da 
maneira que quiser, para a preservação de sua 
própria natureza e consequentemente de fazer 
tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão 
lhe indiquem como meios adequados a esse fim. 
• Por liberdade entende-se, conforme a 
significação da própria palavra, a ausência de 
impedimentos externos.
• Uma lei de natureza proíbe a um homem fazer 
tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo 
dos meios necessários para preservá-la. 
• Dado que a condição do homem é uma condição 
de guerra de todos contra todos segue-se daqui 
que numa tal condição todo homem tem direito 
a todas as coisas, incluindo os corpos dos outros. 
Todo homem deve esforçar-se pela paz, na 
medida em que tenha esperança de consegui-la, 
e caso não a consiga pode procurar e usar todas 
as ajudas e vantagens da guerra.
O contrato: 
• Que um homem concorde, quando outros também o façam, e 
na medida em que tal considere necessário para a paz e para a 
defesa de si mesmo, em renunciar a seu direito a todas as 
coisas contentado-se, em relação aos outros homens, com a 
mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a 
si mesmo. O contrário equivaleria a oferecer-se como presa e 
não dispor-se pela paz. 
• Abandona-se um direito simplesmente renunciando a ele, ou 
transferindo-o para outrem e é seu dever, não tornar nulo esse 
seu próprio ato voluntário, e que tal impedimento é injustiça e 
injúria. 
• É um ato voluntário, e o objetivo de todos os atos voluntários 
dos homens é algum bem para si mesmos. De acordo com isto 
é impossível que alguém renuncie o direito de resistir a quem 
quer que o ataque, porque isto não resulta em um benefício 
próprio.
• A causa do medo que torna inválido um tal pacto 
deve ser sempre algo que surja depois de feito o 
pacto, como por exemplo algum fato novo, ou outro 
sinal da vontade de não cumprir; caso contrário, ela 
não pode tornar nulo o pacto. Porque aquilo que não 
pode impedir um homem de prometer, não deve ser 
admitido como impedimento do cumprimento. 
• Sem mútua aceitação não há pacto possível. 
• Os homens ficam liberados de seus pactos de duas 
maneiras: ou cumprindo ou sendo perdoados. Pois o 
cumprimento é o fim natural da obrigação, e o 
perdão é a restituição da liberdade, constituindo a 
retransferência daquele direito em que a obrigação 
consistia.
• Os pactos aceitos por medo, na condição de simples natureza, são 
obrigatórios. Porque é um contrato. Porque tudo o que posso fazer 
legitimamente sem obrigação posso também compactuar 
legitimamente por medo, e o que eu compactuar legitimamente não 
posso legitimamente romper. 
• Um pacto anterior anula outra posterior. Porque um homem que 
transmitiu hoje seu direito a outro não pode transmiti-lo amanhã a 
um terceiro, portanto a promessa posterior não transmite direito 
algum, pois é nula. 
• Um pacto em que me comprometo a não me defender da força pela 
força é sempre nulo. 
• A força das palavras é demasiado fraca para obrigar os homens a 
cumprirem seus pactos. A paixão com que se pode contar é o medo, 
o qual pode ter dois objetos extremamente ferais: 
 o poder dos espíritos invisíveis (sua própria religião), 
 e o outro é o poder dos homens que dessa maneira se pode ofender
• Não é a união de um pequeno número de homens 
que é capaz de oferecer segurança. A multidão que 
pode ser considerada suficiente não pode ser 
definida por um número exato, mas apenas por 
comparação com o inimigo que tememos. 
• Mesmo que haja uma grande multidão, se as ações 
de cada um dos que a compõem forem determinadas 
segundo o juízo individual e os apetites individuais 
de cada um, não poderá esperar-se que ela seja 
capaz de dar defesa ou proteção a ninguém. Porque 
divergindo em opinião quanto ao melhor uso e 
aplicação de sua força, em vez de se ajudarem só se 
atrapalham uns aos outros, e devido essa oposição 
mútua (do inimigo e da oposição entre si) reduzem a 
nada sua força.
• Por que uma comunidade de homens não pode viver do mesmo modo que 
uma comunidade de abelhas ou formigas? 
 Que os homens estão constantemente envolvidos numa competição pela 
honra e pela dignidade, o que não ocorre no caso dessas criaturas. 
 Entre essas criaturas não há diferença entre o bem comum e o bem 
individual e, dado que por natureza tendem para o bem individual, acabam 
por promover o bem comum, e o homem, por sua vez, só encontra 
felicidade na comparação com outros homens. 
 Como essas criaturas não possuem, ao contrário do homem, o uso da razão, 
elas não vêem nem julgam ver qualquer erro na administração de sua 
existência comum, entre os homens são em grande o número dos que se 
julgam mais sábios e mais capacitados. 
 Que essas criaturas. Embora sejam capazes de certo uso da voz, carecem 
daquela arte das palavras mediante a qual alguns homens são capazes de 
apresentar ao outros o que é bom sob a aparência do mal, e o que é mau sob 
a aparência do bem. 
 As criaturas irracionais são incapazes de distinguir entre injúria e dano, e 
consequentemente basta que estejam satisfeitas para nunca se ofenderem 
com seus semelhantes. 
 O acordo vigente entre essas criaturas é natural, ao passo que o dos 
homens surge apenas através de um pacto, isto é, artificialmente, sendo 
preciso instituir algo que torne constante e duradouro o acordo, o pacto 
feito, um poder comum que os mantenha em respeito.
• A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das 
invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros garantindo-lhes, 
assim, uma segurança suficiente para que, mediante o seu labor e graças 
aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda 
sua força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa 
reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos a uma só vontade. 
Reconhecendo todos os atos dessa pessoa ou assembléia de pessoas. Todos 
submetendo, assim, suas vontades à vontade do representante, e suas 
decisões a sua decisão. 
• ''Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, 
ou a esta assembléia de homens, com a condição de transferires a ele teu 
direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações.'‘ 
• Há duas formas de se adquirir essa soberania: 
 Sarça natural: quando um homem obriga seus filhos a submeterem-se, e a 
submeterem seus próprios filhos, a sua autoridade, na medida em que é capaz de 
destruí-los em caso de recusa ou sujeita, através da guerra, seus inimigos a sua 
vontade, sendo um Estado de aquisição; 
 Quando os homens concordam entre si em submeter-se a um homem ou uma 
assembléia de homens, voluntariamente, com a esperança de serem protegidos 
por ele contra todos, sendo um Estado Político ou Estado por instituição.
• Na medida em que pactuam, deve entender-se não se 
encontram obrigados por um pacto anterior a qualquer coisa 
que contradiga o atual. Aqueles que já instituíram um Estado, 
dado que são obrigados pelo pacto a reconhecer como seus os 
atos e decisões de alguém, não podem legitimamente celebrar 
entre si um novo pacto no sentido de obedecer a outrem, seja 
no que for, sem sua licença. 
• Assim, se aquele que tentar depor seu soberano for morto, ou 
por ele castigado devido a essa tentativa, será o autor de seu 
próprio castigo, dado que por instituição é autor de tudo 
quanto seu soberano fizer. 
• Se a maioria, por voto de consentimento, escolher um 
soberano, os que tiverem discordado devem passar a 
consentir juntamente com o restante. Ou seja, devem aceitar 
reconhecer todos os atos que ele venha a praticar, ou então 
serem justamente destruídos pelos restantes. ou será deixado 
na condição de guerra em que antes se encontrava.
• Dado que todo súdito é por instituição autor de 
todos os atos e decisões do soberano instituído, 
segue-se que nada do que este faça pode ser 
considerado injúria para com qualquer de seus 
súditos, e que nenhum deles pode acusá-lo de 
injustiça, porque cada indivíduo é autor de tudo 
quanto o soberano faz, portanto não deve acusar 
ninguém a não ser a si próprio, e não pode 
acusar-se a si próprio de injúria, pois causar 
injúria a si próprio é impossível. 
• Direitos do poder soberano.
• Mas poderia aqui objetar-se que a condição de súdito é 
muito miserável, pois se encontra sujeita aos apetites e 
paixões irregulares daquele ou daqueles que detêm em 
suas mãos poder tão ilimitado. O que acontece sob as 
diversas formas de governo é de pouca monta quando 
comparada com as misérias e horríveis calamidades que 
acompanham a guerra civil, ou aquela condição dissoluta 
de homens sem senhor, sem sujeição às leis e a um poder 
coercitivo capaz de atar suas mãos. 
• Liberdade: ausência de impedimentos. Um homem livre 
é aquele que, naquelas coisas que graças a sua força e 
engenho é capaz de fazer, não é impedido de fazer o que 
tem vontade. 
• O medo e a liberdade são compatíveis. Todos os atos 
praticados pelos homens no Estado, por medo da lei, são 
ações que seus autores têm a liberdade de não praticar.
• Tal como os homens, tendo em vista conseguir a paz, e através 
disso sua própria conservação, criaram um homem artificial, 
ao qual chamamos Estado, assim também criaram cadeia 
artificiais, chamadas leis civis, as quais eles mesmos, 
mediante pactos mútuos, prenderam numa das pontas à boca 
daquele homem ou assembléia a quem confiaram o poder 
soberano, e na outra ponto a seus próprios ouvidos. 
• Quando nossa recusa de obedecer prejudica o fim em vista do 
qual foi criada a soberania, não há liberdade de recusar; mas 
caso contrário há essa liberdade. 
• Quanto as outras liberdades, dependem do silêncio da lei. Nos 
casos em que o soberano não tenha estabelecido uma regra, o 
súdito tem a liberdade de fazer ou de omitir, conforme a sua 
discrição. 
• Entende-se que a obrigação dos súditos para com o soberano 
dura enquanto, e apenas enquanto, dura também o poder 
mediante o qual ele é capaz de protegê-los.
Leis Civis: 
• Entendo por leis civis aquelas leis que os homens são 
obrigados a respeitar, não por serem membros deste ou 
daquele Estado em particular, mas por serem membros de um 
Estado. 
• A lei civil é, para todo súdito, constituída por aquelas regras 
que o Estado lhe impõe, oralmente ou por escrito, ou por 
outro sinal suficiente de sua vontade, para usar como critério 
de distinção entre o bem e o mal; isto é, do que é contrário ou 
não é contrário à regra. 
• A partir de tal definição, Hobbes deduz o que se segue: 
Em todos os Estados o legislador é unicamente o soberano. 
O soberano de um Estado, quer seja uma assembléia ou um 
homem, não se encontra sujeito às leis civis. 
 Que a lei nunca pode ser contrária à razão é coisa com que nossos 
juristas concordam, assim como com que não é a letra que é a lei, 
e sim aquilo que é conforme à intenção do legislador. 
 Podemos compreender que a ordem do Estado só é lei para 
aqueles que têm meios para dela se informarem.
• Todas as leis, escritas ou não, têm necessidade de uma 
interpretação. 
• A lei da natureza é a mais obscura de todas as leis, e por 
isso é a que mais tem necessidade de intérpretes capazes. 
• Quanto as leis escritas, se forem breves facilmente serão 
mal interpretadas, por causa da diversidade de 
significações de uma ou duas palavras, e se forem longas 
ainda serão mais obscuras, devido a diversidade de 
significações de muitas palavras. De modo que nenhuma 
lei escrita, quer seja expressa em poucas ou muitas 
palavras, pode ser bem compreendida sem uma perfeita 
compreensão das causas finais para as quais a lei foi 
feita, e o conhecimento dessas causas finais está com o 
legislador.
Locke – Segundo Tratado do Governo Civil
• A condição natural dos homens, um estado em que eles sejam 
absolutamente livres para decidir suas ações, dispor de seus bens e de suas 
pessoas como bem entenderem, sem pedir a autorização de nenhum outro 
homem nem depender de sua vontade. Um estado de igualdade, ninguém 
tendo mais que os outros; seres criados da mesma espécie e da mesma 
condição, que, desde seu nascimento, desfrutam juntos de todas as 
vantagens comuns da natureza e do uso das mesmas faculdades, sem 
subordinação ou sujeição. 
• Ainda que se tratasse de um ''estado de liberdade'', este não é um ''estado de 
permissividade'': o homem desfruta de uma liberdade total de dispor de si 
mesmo ou de seus bens, mas não de destruir sua própria pessoa, nem 
qualquer criatura que se encontre sob sua posse, salvo se assim o exigisse 
um objetivo mais nobre que a sua própria conservação. 
• Cabe a cada um, neste estado, assegurar a ''execução'' da lei da natureza, o 
que implica que cada um esteja habilitado a punir aqueles que a 
transgridem, para que se possa impedir todos os homens de violar os 
direitos do outro e de se prejudicar entre si. todos podem fazer o mesmo. 
Pois nesse estado de perfeita igualdade o que um pode fazer para garantir 
essa lei, todos devem ter o direito de fazê-lo.
• No estado de natureza, um homem adquire um poder sobre o outro, 
mas apenas para infringir-lhe a pena proporcional a sua 
transgressão, que seja bastante para assegurar a reparação e a 
prevenção. 
• Além do crime que consiste em violar a lei e se eximir da obediência 
à reta razão, pelo qual um homem degenera e declara que rompeu 
com os princípios da natureza humana, há em geral um dano injusto 
causado a uma ou outra pessoa. 
• o magistrado, neste caso, pode frequentemente perdoar a punição 
das infrações criminais, por sua própria autoridade, se o bem 
público não exige a aplicação da lei; mas não pode perdoar a 
reparação devida à vítima pelo dano sofrido. 
• No estado de natureza, um homem pode punir as violações menos 
graves desta lei. Talvez seja perguntado: com a morte? Eu 
responderei: toda transgressão pode ser punida a esse ponto, e com 
a mesma severidade, tanto quanto for suficiente para infligir um 
dano proporcional ao ofensor. Toda ofensa suscetível de ser 
cometida no estado de natureza, pode, no estado de natureza, sofrer 
uma punição tão grande e no mesmo grau que o é em uma 
sociedade política.
• Não é razoável que os homens sejam juízes em causa própria, pois a 
auto-estima os tornará parciais em relação a si e a seus amigos. Foi 
por isso que se instituiu o Governo Civil, para conter a violência e a 
parcialidade dos homens. O governo civil é a solução adequada para 
as inconveniências do estado de natureza, que devem certamente 
ser grandes quando os homens podem ser juízes em causa própria. 
• Há, ou algum dia houve, homens em tal estado de natureza? A isto 
pode bastar responder que todos os príncipes e chefes de governos 
independentes, em todo o mundo, encontram-se no estado de 
natureza, e que assim, sobre a terra, jamais faltou ou jamais faltará 
uma multidão de homens nesse estado. Pois não é toda convenção 
que põe fim ao estado de natureza entre os homens, mas apenas 
aquela pela qual todos se obrigam juntos e mutuamente a formar 
uma comunidade única e constituir um único corpo político. 
• Todos os homens se encontram naturalmente nesse estado e ali 
permanecem, até o dia em que, por seu próprio consentimento, eles 
se tornem membros de alguma sociedade política.
Do Estado de Guerra: 
• O estado de guerra é um estado de inimizade e de 
destruição. É razoável e justo que eu tenha o direito de 
destruir aquele que me ameaça com a destruição, porque 
homens deste tipo escapam aos laços da lei comum da 
razão, não seguem outra lei senão aquela da força e da 
violência, e assim podem ser tratados como animais 
selvagens, criaturas perigosas e nocivas que certamente 
o destruirão sempre que o tiverem em seu poder. 
Estado de Natureza vs Estado de Guerra: 
• Homens vivendo untos segundo a razão, sem um 
superior comum na terra com autoridade para julgar 
entre eles, eis efetivamente o estado de natureza. Mas a 
força, ou uma intenção declarada de força, sobre a 
pessoa de outro, onde não há superior comum na terra 
para chamar por socorro, é estado de guerra.
• Quando a força deixa de existir, cessa o estado de guerra entre 
aqueles que vivem em sociedade; porque agora eles têm 
acesso a um recurso, tanto para reparar o mal sofrido quanto 
para prevenir todo o mal futuro. Mas onde não existe tal 
recurso, como no estado de natureza, devido à inexistência de 
leis positivas e de juízes competentes com autoridade para 
julgar, uma vez iniciado o estado de guerra, ele continua, e a 
parte inocente tem o direito de destruir a outra quando puder. 
• E mesmo onde exista um recurso legal e juízes estabelecidos, 
se, por perversão manifesta da justiça ou clara distorção das 
leis, sua solução é negada com a finalidade de proteger ou de 
garantir a violência ou o dano de alguns homens ou de um 
partido, é difícil imaginar outra situação além de um estado 
de guerra. 
• Evitar este estado de guerra é uma das razões principais 
porque os homens abandonaram o estado de natureza e se 
reuniram em sociedade.
Da propriedade: 
• os homens, desde o momento do seu nascimento, têm o 
direito a sua preservação e, consequentemente , a comer, a 
beber a todas as outras coisas que a natureza proporciona 
para sua subsistência. Alguns parecem ter grande dificuldade 
em perceber como alguém pôde se tornar proprietário de 
alguma coisa. 
• A terra e tudo o que ela contém foi dada aos homens para o 
sustento e o conforto de sua existência. Tudo pertence à 
humanidade em comum, pois são produção espontânea da 
natureza; e ninguém possui originalmente o domínio privado 
de uma parte qualquer. 
• Podemos dizer que o trabalho de seu corpo e a obra produzida 
por suas mãos são propriedade sua. Sempre que ele tira um 
objeto do estado em que a natureza o colocou e deixou, 
mistura nisso o seu trabalho e a isso acrescenta algo que lhe 
pertence, tornando sua a propriedade, exclui o direito comum 
dos outros homens.
• Trabalho estabeleceu uma distinção entre eles e o bem 
comum. Será que alguém pode dizer que ele não tem direito 
ao alimento colhido de que se apropriou porque não tinha o 
consentimento de toda a humanidade para agir dessa forma? 
Se tal consentimento fosse necessário o homem teria morrido 
de fome, apesar da abundância. 
• O trabalho de removê-los daquele estado em comum em que 
estavam fixou meu direito de propriedade sobre eles. 
• Talvez surja uma objeção que, se a colheita dos frutos da terra, 
estabelece um direito a eles, então qualquer um pode tomar 
tudo para si, se esta for a sua vontade. Resposta: não! A 
mesma lei da natureza que nos concede dessa maneira a 
propriedade, também lhe impõe limites. 
• Tudo o que um homem pode utilizar de maneira a retirar uma 
vantagem qualquer para sua existência sem desperdício, eis o 
que seu trabalho pode fixar como sua propriedade. Tudo o 
que excede a este limite é mais que a sua parte e pertence aos 
outros.
• A superfície da terra que um homem trabalha, planta, melhora, 
cultiva e da qual pode utilizar os produtos, pode ser considerada sua 
propriedade. Por meio do seu trabalho, ele a limita e a separa do 
bem comum. Uma vez que acrescenta-lhe algo que era sua 
propriedade, ninguém pode reivindicar nem tomar dele sem que 
configure injustiça. 
• Nenhum outro homem podia se sentir lesado por esta apropriação 
de uma parcela de terra com o intuito de melhorá-la, desde que 
ainda restasse bastante, de tão boa qualidade. 
• A condição da vida humana, que necessita de trabalho e de 
materiais para serem trabalhados, introduz forçosamente as posses 
privadas. 
• Ouso corajosamente afirmar que a mesma regra de propriedade, ou 
seja, que cada homem deve ter tanto quanto pode utilizar, ainda 
permaneceria válida no mundo sem prejudicar ninguém, visto haver 
terra bastante para o dobro dos habitantes, se a invenção do 
dinheiro e o acordo tácito entre os homens para estabelecer um 
valor para ele não tivesse introduzido posses maiores e um direito a 
elas.
• Aquele que se apropria da terra por meio do seu trabalho 
não diminui, mas aumenta a reserva comum da 
humanidade. Pois as provisões que servem para o 
sustento da vida humana, produzidas por um acre de 
terra cercado e cultivado, são dez vezes maiores que 
aquelas produzidas por um acre de terra de igual 
riqueza, mas inculta e comum. 
• Também não é tão estranho que a propriedade do 
trabalho fosse capaz de desenvolver uma importância 
maior que a comunidade da terra. Pois na verdade é o 
trabalho que estabelece em tudo a diferença de valor; 
basta considerar a diferença entre um acre de terra 
plantada, semeada, e um acre da mesma terra deixado ao 
bem comum sem qualquer cultivo. 
• O trabalho é responsável pela maior parte do valor das 
coisas de que desfrutamos neste mundo.
• A natureza e a terra forneceram apenas a matéria-prima 
intrinsecamente menos valiosa se comparada a todo o 
trabalho envolto por trás da produção de cada produto. 
• A justificação principal da propriedade é o trabalho. 
• A maior parte das coisas realmente úteis à vida do 
homem são, em geral, coisas de duração efêmera, que, se 
não forem consumidas pelo uso, deterioram e perecem 
por si mesmas: o ouro, a prata e os diamantes são coisas 
às quais o capricho ou a convenção atribuem um valor 
maior que a sua utilidade real e sua necessidade para o 
sustento da vida. 
• Assim foi estabelecido o uso do dinheiro, alguma coisa 
duradoura que o homem podia guardar sem que se 
deteriorasse e que, por consentimento mútuo, os 
homens utilizariam na troca por coisas necessárias à 
vida, realmente úteis, mas perecíveis.
• No lugar onde não existe nada durável e raro, que 
tenha bastante valor para ser guardado, nada incita 
os homens a estender suas posses sobre terras mais 
vastas, mesmo que estas sejam férteis e estejam 
disponíveis para ele. Encontre qualquer coisa que 
tenha o uso e o valor de dinheiro entre seus vizinhos 
e você verá que o mesmo homem começará a 
aumentas suas posses. 
• Como cada homem tinha o direito a tudo em que 
podia aplicar o seu trabalho, não tinha a tentação de 
trabalhar mais do que para o que pudesse usar. A 
parte que cada um talhava para si era facilmente 
reconhecível; era tão inútil quanto desonesto talhar 
uma parte grande demais ou tomar mais que o 
necessário.
Sociedade Civil: 
• Tendo Deus feito do homem uma criatura tal que, segundo 
seu julgamento, não era bom para ele ficar sozinho, 
submeteu-o a fortes obrigações de necessidade, comodidade, 
inclinação para levá-lo a viver em sociedade, assim como 
dotou de entendimento e linguagem para mantê-la e desfrutá-la. 
• E assim a comunidade social adquire o poder de estabelecer a 
punição merecida em correspondência a cada infração 
cometida entre os membros daquela sociedade, que é o poder 
de fazer leis, assim como também o poder de punir qualquer 
dano praticado a um de seus membros por qualquer um que a 
ela não pertença, que é o poder de guerra e de paz. 
• Por isso, todas as vezes que um número qualquer de homens 
se unir em uma sociedade, ainda que cada um renuncie ao seu 
poder executivo da lei da natureza e o confie ao público, lá, e 
somente lá, existe uma sociedade política ou civil.
• Os homens passam assim do estado de natureza para aquele da 
comunidade civil, instituindo um juiz na terra com autoridade para 
dirimir todas as controvérsias e reparar as injúrias que possam 
ocorrer a qualquer membro da sociedade civil; este juiz é o 
legislativo. E onde houver homens que não possam recorrer à 
decisão de um tal poder, eles ainda estão no estado de natureza. 
• Monarquia absoluta é na verdade inconsistente com a sociedade 
civil, e por isso não poderia constituir de forma alguma um governo 
civil. 
• Como se, no dia em que os homens deixaram o estado de natureza 
para entrar na sociedade, tivessem concordado em ficar todos 
submissos à contenção das leis, exceto um, que ainda conservaria 
toda a liberdade do estado de natureza, ampliada pelo poder, e se 
tornaria desregrado devido à impunidade. Isso equivale a acreditar 
que os homens são tolos o bastante para se protegerem 
cuidadosamente contra os danos que podem sofrer por parte das 
doninhas ou das raposas, mas ficam contentes e tranquilos em 
serem devorados por leões.
• Quando percebem que um homem, não importa 
sua condição, está fora dos limites da sociedade 
civil a que eles pertencem, e que não tem a quem 
apelar na terra contra qualquer dano que 
possam receber de sua parte, estão inclinados a 
considerar que estão no estado de natureza em 
relação a ele. 
• Nenhum homem na sociedade civil pode ser 
imune às suas leis.

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Hobbes sobre a Natureza Humana e o Estado

  • 1. Ciência Política Hobbes – Leviatã Locke – Segundo Tratado Sobre o Governo Civil
  • 3. • A diferença entre um e outro homem não é suficientemente considerável para que qualquer um possa com base nela reclamar qualquer benefício a que outro não possa também aspirar, tal como ele. • Todos os homens supõe possuir sabedoria em maior grau do que efetivamente possuem. Pois a natureza dos homens é tal que, embora sejam capazes de reconhecer em muitos outros maior inteligência, maior eloquência ou maior saber, dificilmente acreditam que haja muitos tão sábios como eles próprios.
  • 4. • Portanto, se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. • Os homens não tiram prazer algum da companhia uns dos outros quando não existe um poder capaz de manter a todos em respeito. Porque cada um pretende que seu companheiro lhe atribua o mesmo valor que ele se atribui a si próprio.
  • 5. • Na natureza do homens encontramos três causas principais de discórdia: Competição: leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro; usam a violência para se tornarem senhores das pessoas, mulheres, filhos e rebanhos dos outros homens. Desconfiança: tem em vista a segurança; usam a violência para defender-se. Glória: tem em vista a reputação; usam a violência por motivos fúteis, ninharias, como uma palavra, um sorriso, uma diferença de opinião, e qualquer outro sinal de desprezo.
  • 6. • Durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os manter a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra; e uma guerra que é de todos os homens contra todos os homens. • Portanto tudo aquilo que é válido para um tempo de guerra o mesmo é válido também para o tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão a que lhes pode ser oferecida por sua própria força e sua própria invenção. • A vida do homem é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta. • Os desejos e outras paixões do homem não são em si mesmos um pecado. Nem tampouco o são as ações que derivam dessas paixões, até o momento em que se tome conhecimento de uma lei que as proíba.
  • 7. • Desta guerra de todos os homens contra todos os homens também isto é consequência: que nada pode ser injusto. Onde não há poder comum não há lei, e onde não há lei não há injustiça. • Não há propriedade, nem domínio, nem distinção entre o meu e o teu; só pertence a cada homem aquilo que ele é capaz de conseguir, e apenas enquanto for capaz de conservá-lo. • As paixões que fazem os homens tenderem para a paz são:  o medo da morte;  o desejo daquelas coisas que são necessárias para uma vida confortável;  e a esperança de consegui-las através do trabalho.
  • 8. • O direito de natureza é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza e consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim. • Por liberdade entende-se, conforme a significação da própria palavra, a ausência de impedimentos externos.
  • 9. • Uma lei de natureza proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la. • Dado que a condição do homem é uma condição de guerra de todos contra todos segue-se daqui que numa tal condição todo homem tem direito a todas as coisas, incluindo os corpos dos outros. Todo homem deve esforçar-se pela paz, na medida em que tenha esperança de consegui-la, e caso não a consiga pode procurar e usar todas as ajudas e vantagens da guerra.
  • 10. O contrato: • Que um homem concorde, quando outros também o façam, e na medida em que tal considere necessário para a paz e para a defesa de si mesmo, em renunciar a seu direito a todas as coisas contentado-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo. O contrário equivaleria a oferecer-se como presa e não dispor-se pela paz. • Abandona-se um direito simplesmente renunciando a ele, ou transferindo-o para outrem e é seu dever, não tornar nulo esse seu próprio ato voluntário, e que tal impedimento é injustiça e injúria. • É um ato voluntário, e o objetivo de todos os atos voluntários dos homens é algum bem para si mesmos. De acordo com isto é impossível que alguém renuncie o direito de resistir a quem quer que o ataque, porque isto não resulta em um benefício próprio.
  • 11. • A causa do medo que torna inválido um tal pacto deve ser sempre algo que surja depois de feito o pacto, como por exemplo algum fato novo, ou outro sinal da vontade de não cumprir; caso contrário, ela não pode tornar nulo o pacto. Porque aquilo que não pode impedir um homem de prometer, não deve ser admitido como impedimento do cumprimento. • Sem mútua aceitação não há pacto possível. • Os homens ficam liberados de seus pactos de duas maneiras: ou cumprindo ou sendo perdoados. Pois o cumprimento é o fim natural da obrigação, e o perdão é a restituição da liberdade, constituindo a retransferência daquele direito em que a obrigação consistia.
  • 12. • Os pactos aceitos por medo, na condição de simples natureza, são obrigatórios. Porque é um contrato. Porque tudo o que posso fazer legitimamente sem obrigação posso também compactuar legitimamente por medo, e o que eu compactuar legitimamente não posso legitimamente romper. • Um pacto anterior anula outra posterior. Porque um homem que transmitiu hoje seu direito a outro não pode transmiti-lo amanhã a um terceiro, portanto a promessa posterior não transmite direito algum, pois é nula. • Um pacto em que me comprometo a não me defender da força pela força é sempre nulo. • A força das palavras é demasiado fraca para obrigar os homens a cumprirem seus pactos. A paixão com que se pode contar é o medo, o qual pode ter dois objetos extremamente ferais:  o poder dos espíritos invisíveis (sua própria religião),  e o outro é o poder dos homens que dessa maneira se pode ofender
  • 13. • Não é a união de um pequeno número de homens que é capaz de oferecer segurança. A multidão que pode ser considerada suficiente não pode ser definida por um número exato, mas apenas por comparação com o inimigo que tememos. • Mesmo que haja uma grande multidão, se as ações de cada um dos que a compõem forem determinadas segundo o juízo individual e os apetites individuais de cada um, não poderá esperar-se que ela seja capaz de dar defesa ou proteção a ninguém. Porque divergindo em opinião quanto ao melhor uso e aplicação de sua força, em vez de se ajudarem só se atrapalham uns aos outros, e devido essa oposição mútua (do inimigo e da oposição entre si) reduzem a nada sua força.
  • 14. • Por que uma comunidade de homens não pode viver do mesmo modo que uma comunidade de abelhas ou formigas?  Que os homens estão constantemente envolvidos numa competição pela honra e pela dignidade, o que não ocorre no caso dessas criaturas.  Entre essas criaturas não há diferença entre o bem comum e o bem individual e, dado que por natureza tendem para o bem individual, acabam por promover o bem comum, e o homem, por sua vez, só encontra felicidade na comparação com outros homens.  Como essas criaturas não possuem, ao contrário do homem, o uso da razão, elas não vêem nem julgam ver qualquer erro na administração de sua existência comum, entre os homens são em grande o número dos que se julgam mais sábios e mais capacitados.  Que essas criaturas. Embora sejam capazes de certo uso da voz, carecem daquela arte das palavras mediante a qual alguns homens são capazes de apresentar ao outros o que é bom sob a aparência do mal, e o que é mau sob a aparência do bem.  As criaturas irracionais são incapazes de distinguir entre injúria e dano, e consequentemente basta que estejam satisfeitas para nunca se ofenderem com seus semelhantes.  O acordo vigente entre essas criaturas é natural, ao passo que o dos homens surge apenas através de um pacto, isto é, artificialmente, sendo preciso instituir algo que torne constante e duradouro o acordo, o pacto feito, um poder comum que os mantenha em respeito.
  • 15. • A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros garantindo-lhes, assim, uma segurança suficiente para que, mediante o seu labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos a uma só vontade. Reconhecendo todos os atos dessa pessoa ou assembléia de pessoas. Todos submetendo, assim, suas vontades à vontade do representante, e suas decisões a sua decisão. • ''Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações.'‘ • Há duas formas de se adquirir essa soberania:  Sarça natural: quando um homem obriga seus filhos a submeterem-se, e a submeterem seus próprios filhos, a sua autoridade, na medida em que é capaz de destruí-los em caso de recusa ou sujeita, através da guerra, seus inimigos a sua vontade, sendo um Estado de aquisição;  Quando os homens concordam entre si em submeter-se a um homem ou uma assembléia de homens, voluntariamente, com a esperança de serem protegidos por ele contra todos, sendo um Estado Político ou Estado por instituição.
  • 16. • Na medida em que pactuam, deve entender-se não se encontram obrigados por um pacto anterior a qualquer coisa que contradiga o atual. Aqueles que já instituíram um Estado, dado que são obrigados pelo pacto a reconhecer como seus os atos e decisões de alguém, não podem legitimamente celebrar entre si um novo pacto no sentido de obedecer a outrem, seja no que for, sem sua licença. • Assim, se aquele que tentar depor seu soberano for morto, ou por ele castigado devido a essa tentativa, será o autor de seu próprio castigo, dado que por instituição é autor de tudo quanto seu soberano fizer. • Se a maioria, por voto de consentimento, escolher um soberano, os que tiverem discordado devem passar a consentir juntamente com o restante. Ou seja, devem aceitar reconhecer todos os atos que ele venha a praticar, ou então serem justamente destruídos pelos restantes. ou será deixado na condição de guerra em que antes se encontrava.
  • 17. • Dado que todo súdito é por instituição autor de todos os atos e decisões do soberano instituído, segue-se que nada do que este faça pode ser considerado injúria para com qualquer de seus súditos, e que nenhum deles pode acusá-lo de injustiça, porque cada indivíduo é autor de tudo quanto o soberano faz, portanto não deve acusar ninguém a não ser a si próprio, e não pode acusar-se a si próprio de injúria, pois causar injúria a si próprio é impossível. • Direitos do poder soberano.
  • 18. • Mas poderia aqui objetar-se que a condição de súdito é muito miserável, pois se encontra sujeita aos apetites e paixões irregulares daquele ou daqueles que detêm em suas mãos poder tão ilimitado. O que acontece sob as diversas formas de governo é de pouca monta quando comparada com as misérias e horríveis calamidades que acompanham a guerra civil, ou aquela condição dissoluta de homens sem senhor, sem sujeição às leis e a um poder coercitivo capaz de atar suas mãos. • Liberdade: ausência de impedimentos. Um homem livre é aquele que, naquelas coisas que graças a sua força e engenho é capaz de fazer, não é impedido de fazer o que tem vontade. • O medo e a liberdade são compatíveis. Todos os atos praticados pelos homens no Estado, por medo da lei, são ações que seus autores têm a liberdade de não praticar.
  • 19. • Tal como os homens, tendo em vista conseguir a paz, e através disso sua própria conservação, criaram um homem artificial, ao qual chamamos Estado, assim também criaram cadeia artificiais, chamadas leis civis, as quais eles mesmos, mediante pactos mútuos, prenderam numa das pontas à boca daquele homem ou assembléia a quem confiaram o poder soberano, e na outra ponto a seus próprios ouvidos. • Quando nossa recusa de obedecer prejudica o fim em vista do qual foi criada a soberania, não há liberdade de recusar; mas caso contrário há essa liberdade. • Quanto as outras liberdades, dependem do silêncio da lei. Nos casos em que o soberano não tenha estabelecido uma regra, o súdito tem a liberdade de fazer ou de omitir, conforme a sua discrição. • Entende-se que a obrigação dos súditos para com o soberano dura enquanto, e apenas enquanto, dura também o poder mediante o qual ele é capaz de protegê-los.
  • 20. Leis Civis: • Entendo por leis civis aquelas leis que os homens são obrigados a respeitar, não por serem membros deste ou daquele Estado em particular, mas por serem membros de um Estado. • A lei civil é, para todo súdito, constituída por aquelas regras que o Estado lhe impõe, oralmente ou por escrito, ou por outro sinal suficiente de sua vontade, para usar como critério de distinção entre o bem e o mal; isto é, do que é contrário ou não é contrário à regra. • A partir de tal definição, Hobbes deduz o que se segue: Em todos os Estados o legislador é unicamente o soberano. O soberano de um Estado, quer seja uma assembléia ou um homem, não se encontra sujeito às leis civis.  Que a lei nunca pode ser contrária à razão é coisa com que nossos juristas concordam, assim como com que não é a letra que é a lei, e sim aquilo que é conforme à intenção do legislador.  Podemos compreender que a ordem do Estado só é lei para aqueles que têm meios para dela se informarem.
  • 21. • Todas as leis, escritas ou não, têm necessidade de uma interpretação. • A lei da natureza é a mais obscura de todas as leis, e por isso é a que mais tem necessidade de intérpretes capazes. • Quanto as leis escritas, se forem breves facilmente serão mal interpretadas, por causa da diversidade de significações de uma ou duas palavras, e se forem longas ainda serão mais obscuras, devido a diversidade de significações de muitas palavras. De modo que nenhuma lei escrita, quer seja expressa em poucas ou muitas palavras, pode ser bem compreendida sem uma perfeita compreensão das causas finais para as quais a lei foi feita, e o conhecimento dessas causas finais está com o legislador.
  • 22. Locke – Segundo Tratado do Governo Civil
  • 23. • A condição natural dos homens, um estado em que eles sejam absolutamente livres para decidir suas ações, dispor de seus bens e de suas pessoas como bem entenderem, sem pedir a autorização de nenhum outro homem nem depender de sua vontade. Um estado de igualdade, ninguém tendo mais que os outros; seres criados da mesma espécie e da mesma condição, que, desde seu nascimento, desfrutam juntos de todas as vantagens comuns da natureza e do uso das mesmas faculdades, sem subordinação ou sujeição. • Ainda que se tratasse de um ''estado de liberdade'', este não é um ''estado de permissividade'': o homem desfruta de uma liberdade total de dispor de si mesmo ou de seus bens, mas não de destruir sua própria pessoa, nem qualquer criatura que se encontre sob sua posse, salvo se assim o exigisse um objetivo mais nobre que a sua própria conservação. • Cabe a cada um, neste estado, assegurar a ''execução'' da lei da natureza, o que implica que cada um esteja habilitado a punir aqueles que a transgridem, para que se possa impedir todos os homens de violar os direitos do outro e de se prejudicar entre si. todos podem fazer o mesmo. Pois nesse estado de perfeita igualdade o que um pode fazer para garantir essa lei, todos devem ter o direito de fazê-lo.
  • 24. • No estado de natureza, um homem adquire um poder sobre o outro, mas apenas para infringir-lhe a pena proporcional a sua transgressão, que seja bastante para assegurar a reparação e a prevenção. • Além do crime que consiste em violar a lei e se eximir da obediência à reta razão, pelo qual um homem degenera e declara que rompeu com os princípios da natureza humana, há em geral um dano injusto causado a uma ou outra pessoa. • o magistrado, neste caso, pode frequentemente perdoar a punição das infrações criminais, por sua própria autoridade, se o bem público não exige a aplicação da lei; mas não pode perdoar a reparação devida à vítima pelo dano sofrido. • No estado de natureza, um homem pode punir as violações menos graves desta lei. Talvez seja perguntado: com a morte? Eu responderei: toda transgressão pode ser punida a esse ponto, e com a mesma severidade, tanto quanto for suficiente para infligir um dano proporcional ao ofensor. Toda ofensa suscetível de ser cometida no estado de natureza, pode, no estado de natureza, sofrer uma punição tão grande e no mesmo grau que o é em uma sociedade política.
  • 25. • Não é razoável que os homens sejam juízes em causa própria, pois a auto-estima os tornará parciais em relação a si e a seus amigos. Foi por isso que se instituiu o Governo Civil, para conter a violência e a parcialidade dos homens. O governo civil é a solução adequada para as inconveniências do estado de natureza, que devem certamente ser grandes quando os homens podem ser juízes em causa própria. • Há, ou algum dia houve, homens em tal estado de natureza? A isto pode bastar responder que todos os príncipes e chefes de governos independentes, em todo o mundo, encontram-se no estado de natureza, e que assim, sobre a terra, jamais faltou ou jamais faltará uma multidão de homens nesse estado. Pois não é toda convenção que põe fim ao estado de natureza entre os homens, mas apenas aquela pela qual todos se obrigam juntos e mutuamente a formar uma comunidade única e constituir um único corpo político. • Todos os homens se encontram naturalmente nesse estado e ali permanecem, até o dia em que, por seu próprio consentimento, eles se tornem membros de alguma sociedade política.
  • 26. Do Estado de Guerra: • O estado de guerra é um estado de inimizade e de destruição. É razoável e justo que eu tenha o direito de destruir aquele que me ameaça com a destruição, porque homens deste tipo escapam aos laços da lei comum da razão, não seguem outra lei senão aquela da força e da violência, e assim podem ser tratados como animais selvagens, criaturas perigosas e nocivas que certamente o destruirão sempre que o tiverem em seu poder. Estado de Natureza vs Estado de Guerra: • Homens vivendo untos segundo a razão, sem um superior comum na terra com autoridade para julgar entre eles, eis efetivamente o estado de natureza. Mas a força, ou uma intenção declarada de força, sobre a pessoa de outro, onde não há superior comum na terra para chamar por socorro, é estado de guerra.
  • 27. • Quando a força deixa de existir, cessa o estado de guerra entre aqueles que vivem em sociedade; porque agora eles têm acesso a um recurso, tanto para reparar o mal sofrido quanto para prevenir todo o mal futuro. Mas onde não existe tal recurso, como no estado de natureza, devido à inexistência de leis positivas e de juízes competentes com autoridade para julgar, uma vez iniciado o estado de guerra, ele continua, e a parte inocente tem o direito de destruir a outra quando puder. • E mesmo onde exista um recurso legal e juízes estabelecidos, se, por perversão manifesta da justiça ou clara distorção das leis, sua solução é negada com a finalidade de proteger ou de garantir a violência ou o dano de alguns homens ou de um partido, é difícil imaginar outra situação além de um estado de guerra. • Evitar este estado de guerra é uma das razões principais porque os homens abandonaram o estado de natureza e se reuniram em sociedade.
  • 28. Da propriedade: • os homens, desde o momento do seu nascimento, têm o direito a sua preservação e, consequentemente , a comer, a beber a todas as outras coisas que a natureza proporciona para sua subsistência. Alguns parecem ter grande dificuldade em perceber como alguém pôde se tornar proprietário de alguma coisa. • A terra e tudo o que ela contém foi dada aos homens para o sustento e o conforto de sua existência. Tudo pertence à humanidade em comum, pois são produção espontânea da natureza; e ninguém possui originalmente o domínio privado de uma parte qualquer. • Podemos dizer que o trabalho de seu corpo e a obra produzida por suas mãos são propriedade sua. Sempre que ele tira um objeto do estado em que a natureza o colocou e deixou, mistura nisso o seu trabalho e a isso acrescenta algo que lhe pertence, tornando sua a propriedade, exclui o direito comum dos outros homens.
  • 29. • Trabalho estabeleceu uma distinção entre eles e o bem comum. Será que alguém pode dizer que ele não tem direito ao alimento colhido de que se apropriou porque não tinha o consentimento de toda a humanidade para agir dessa forma? Se tal consentimento fosse necessário o homem teria morrido de fome, apesar da abundância. • O trabalho de removê-los daquele estado em comum em que estavam fixou meu direito de propriedade sobre eles. • Talvez surja uma objeção que, se a colheita dos frutos da terra, estabelece um direito a eles, então qualquer um pode tomar tudo para si, se esta for a sua vontade. Resposta: não! A mesma lei da natureza que nos concede dessa maneira a propriedade, também lhe impõe limites. • Tudo o que um homem pode utilizar de maneira a retirar uma vantagem qualquer para sua existência sem desperdício, eis o que seu trabalho pode fixar como sua propriedade. Tudo o que excede a este limite é mais que a sua parte e pertence aos outros.
  • 30. • A superfície da terra que um homem trabalha, planta, melhora, cultiva e da qual pode utilizar os produtos, pode ser considerada sua propriedade. Por meio do seu trabalho, ele a limita e a separa do bem comum. Uma vez que acrescenta-lhe algo que era sua propriedade, ninguém pode reivindicar nem tomar dele sem que configure injustiça. • Nenhum outro homem podia se sentir lesado por esta apropriação de uma parcela de terra com o intuito de melhorá-la, desde que ainda restasse bastante, de tão boa qualidade. • A condição da vida humana, que necessita de trabalho e de materiais para serem trabalhados, introduz forçosamente as posses privadas. • Ouso corajosamente afirmar que a mesma regra de propriedade, ou seja, que cada homem deve ter tanto quanto pode utilizar, ainda permaneceria válida no mundo sem prejudicar ninguém, visto haver terra bastante para o dobro dos habitantes, se a invenção do dinheiro e o acordo tácito entre os homens para estabelecer um valor para ele não tivesse introduzido posses maiores e um direito a elas.
  • 31. • Aquele que se apropria da terra por meio do seu trabalho não diminui, mas aumenta a reserva comum da humanidade. Pois as provisões que servem para o sustento da vida humana, produzidas por um acre de terra cercado e cultivado, são dez vezes maiores que aquelas produzidas por um acre de terra de igual riqueza, mas inculta e comum. • Também não é tão estranho que a propriedade do trabalho fosse capaz de desenvolver uma importância maior que a comunidade da terra. Pois na verdade é o trabalho que estabelece em tudo a diferença de valor; basta considerar a diferença entre um acre de terra plantada, semeada, e um acre da mesma terra deixado ao bem comum sem qualquer cultivo. • O trabalho é responsável pela maior parte do valor das coisas de que desfrutamos neste mundo.
  • 32. • A natureza e a terra forneceram apenas a matéria-prima intrinsecamente menos valiosa se comparada a todo o trabalho envolto por trás da produção de cada produto. • A justificação principal da propriedade é o trabalho. • A maior parte das coisas realmente úteis à vida do homem são, em geral, coisas de duração efêmera, que, se não forem consumidas pelo uso, deterioram e perecem por si mesmas: o ouro, a prata e os diamantes são coisas às quais o capricho ou a convenção atribuem um valor maior que a sua utilidade real e sua necessidade para o sustento da vida. • Assim foi estabelecido o uso do dinheiro, alguma coisa duradoura que o homem podia guardar sem que se deteriorasse e que, por consentimento mútuo, os homens utilizariam na troca por coisas necessárias à vida, realmente úteis, mas perecíveis.
  • 33. • No lugar onde não existe nada durável e raro, que tenha bastante valor para ser guardado, nada incita os homens a estender suas posses sobre terras mais vastas, mesmo que estas sejam férteis e estejam disponíveis para ele. Encontre qualquer coisa que tenha o uso e o valor de dinheiro entre seus vizinhos e você verá que o mesmo homem começará a aumentas suas posses. • Como cada homem tinha o direito a tudo em que podia aplicar o seu trabalho, não tinha a tentação de trabalhar mais do que para o que pudesse usar. A parte que cada um talhava para si era facilmente reconhecível; era tão inútil quanto desonesto talhar uma parte grande demais ou tomar mais que o necessário.
  • 34. Sociedade Civil: • Tendo Deus feito do homem uma criatura tal que, segundo seu julgamento, não era bom para ele ficar sozinho, submeteu-o a fortes obrigações de necessidade, comodidade, inclinação para levá-lo a viver em sociedade, assim como dotou de entendimento e linguagem para mantê-la e desfrutá-la. • E assim a comunidade social adquire o poder de estabelecer a punição merecida em correspondência a cada infração cometida entre os membros daquela sociedade, que é o poder de fazer leis, assim como também o poder de punir qualquer dano praticado a um de seus membros por qualquer um que a ela não pertença, que é o poder de guerra e de paz. • Por isso, todas as vezes que um número qualquer de homens se unir em uma sociedade, ainda que cada um renuncie ao seu poder executivo da lei da natureza e o confie ao público, lá, e somente lá, existe uma sociedade política ou civil.
  • 35. • Os homens passam assim do estado de natureza para aquele da comunidade civil, instituindo um juiz na terra com autoridade para dirimir todas as controvérsias e reparar as injúrias que possam ocorrer a qualquer membro da sociedade civil; este juiz é o legislativo. E onde houver homens que não possam recorrer à decisão de um tal poder, eles ainda estão no estado de natureza. • Monarquia absoluta é na verdade inconsistente com a sociedade civil, e por isso não poderia constituir de forma alguma um governo civil. • Como se, no dia em que os homens deixaram o estado de natureza para entrar na sociedade, tivessem concordado em ficar todos submissos à contenção das leis, exceto um, que ainda conservaria toda a liberdade do estado de natureza, ampliada pelo poder, e se tornaria desregrado devido à impunidade. Isso equivale a acreditar que os homens são tolos o bastante para se protegerem cuidadosamente contra os danos que podem sofrer por parte das doninhas ou das raposas, mas ficam contentes e tranquilos em serem devorados por leões.
  • 36. • Quando percebem que um homem, não importa sua condição, está fora dos limites da sociedade civil a que eles pertencem, e que não tem a quem apelar na terra contra qualquer dano que possam receber de sua parte, estão inclinados a considerar que estão no estado de natureza em relação a ele. • Nenhum homem na sociedade civil pode ser imune às suas leis.