SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 3
Descargar para leer sin conexión
ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

•   Pessoa jurídica pode ser administradora?

Resposta: Não. Somente pessoas naturais, ou seja, pessoas físicas.

•   E no caso de uma sociedade limitada participarem somente 2 ou mais pessoas
    jurídicas como sócias?

Resposta: Deve-se então indicar um administrador não sócio.

•   Pode a sociedade admitir administrador não sócio?

Resposta: Pode, desde que no contrato tenha cláusula permissiva, conforme
disposição do artigo 1.061 do Novo Código Civil.

Exemplo de cláusula permissiva: Nos termos do artigo 1.061 da Lei 10.406/2002,
deliberam os sócios que a sociedade poderá manter administrador não sócio.

•   Estou obrigado a inserir no contrato os poderes do administrador?

Resposta: Sim, por força do 997, VI e do artigo 1.064 do Novo Código Civil.

•   Estou obrigado a escrever o nome do administrador no ato de constituição ou
    alteração?

Resposta:
1°) Se for designado em ato separado: Não. Deverá apenas constar que o
administrador será designado em ato separado. Caberá a empresa então, em
obediência ao artigo 1.062, dentro do prazo de 30 dias, investir o administrador
em seu cargo, através da assinatura no livro de posse. Após a investidura, o
administrador tem o prazo de 10 dias para requerer perante a Junta Comercial, a
averbação da sua nomeação.
A responsabilidade entretanto do cumprimento destes prazos é da empresa e do
administrador, não da Junta Comercial.
Observar maiores detalhes e informações na Lei 10.406/2002, artigos 1.060 e
seguintes, bem como na IN 98/2003, pg. 18, no item 1.2.23.

2°) Se for designado no próprio ato:
Se for administrador não sócio, SIM.
Se a administração for exercida por somente um ou alguns dos sócios, SIM.
Se a administração for exercida por todos os sócios, mesmo que esta condição
esteja expressa no ato, há necessidade de nominar cada um.
Recomenda-se entretanto que os contratos ou alterações mesmo quando a
administração for exercida por todos os sócios, indiquem expressamente O NOME de
todos eles.

Observar maiores detalhes e informações na Lei 10.406/2002, artigos 1.060 e
seguintes, bem como na IN 98/2003, pg. 18, no item 1.2.23.

•   Em caso de alteração de sócios, quando por exemplo, são 3 sócios, todos
    administradores, e um deles sai da sociedade, estou obrigado a incluir
    cláusula que altere a administração?
Resposta: NÃO, pois não poderá haver a presunção de que, não sendo mais sócio da
empresa continuará este como administrador. Assim, serão considerados como
administradores, apenas os dois remanescentes.

•   E se constar na cláusula de administração do contrato social que a
    administração da empresa será exercida por TODOS os sócios e entrar um sócio
    novo, precisarei alterar a cláusula para incluir também o novo sócio?]

Resposta: SIM, pois como diz o artigo 1.060, § único do NCCiv., " a
administração...". Assim, se não houver cláusula expressa incluindo ele como
administrador, o fato de constar na consolidação de que a administração é
exercida por todos os sócios, o novo sócio NÃO será considerado administrador da
empresa.

•   Como deve ser a qualificação do administrador não sócio?

Resposta: Deve-se indicar:
a) nome civil, por extenso;
b) nacionalidade;
c) estado civil;
d) data de nascimento, se solteiro;
e) profissão;
f) documento de identidade, número e órgão expedidor/UF;
g) CPF;
h) endereço residencial (tipo e nome do logradouro, n°, complemento,
bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP, se no País);

•   Como deve ser feita a declaração de desimpedimento dos administradores?

Resposta: A declaração dos administradores pode ser feita no ato da constituição
ou alteração ou em documento separado. Deve-se lembrar que quem deve declarar é
o administrador ou administradores e não os sócios. Exemplo:

O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão)
impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que       temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade.
• Eu posso usar a designação de "gerente" em vez de administrador?

Resposta: Não, conforme dispõe o item 1.2.23.8 da IN 98, pg. 19, bem como pelo
disposto no artigo 1.172 do CC/2002.

•   O estrangeiro pode ser administrador?

Resposta: O estrangeiro somente pode ser administrador se apresentar carteira de
identidade expedida por autoridade brasileira e comprovar o visto permanente.
Maiores informações nas Instruções Normativas nº 76, 97, 98 e 100 do DNRC.

•   IN nº76 do DNRC
•   IN nº97 do DNRC
•   IN nº98 do DNRC
•   IN nº100 do DNRC

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Aula 04 sociedade limitada
Aula 04   sociedade limitadaAula 04   sociedade limitada
Aula 04 sociedade limitadapatricianoleto
 
Empresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEmpresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEdhy Torres
 
Sociedade por ações
Sociedade por açõesSociedade por ações
Sociedade por açõesfevechi
 
Apresentação sociedade
Apresentação sociedadeApresentação sociedade
Apresentação sociedadeAgatha Soares
 
Holding patrimonial familiar
Holding patrimonial familiarHolding patrimonial familiar
Holding patrimonial familiarFatima Garcia
 
O que é uma Sociedade por Quotas ?
O que é uma Sociedade por Quotas ?O que é uma Sociedade por Quotas ?
O que é uma Sociedade por Quotas ?Catarina Simões
 
Sociedade limitada apresentação
Sociedade limitada apresentaçãoSociedade limitada apresentação
Sociedade limitada apresentaçãorihannaprincess
 
O preço da liderança espiritual na família
O preço da liderança espiritual na famíliaO preço da liderança espiritual na família
O preço da liderança espiritual na famíliaVagner Matos
 
Sociedades Empresariais
Sociedades EmpresariaisSociedades Empresariais
Sociedades EmpresariaisDorca Alves
 
Ata Sociedade Ltda Para Sociedade Anonimal
Ata Sociedade Ltda Para Sociedade AnonimalAta Sociedade Ltda Para Sociedade Anonimal
Ata Sociedade Ltda Para Sociedade AnonimalRodolfo Rodrigo Acosta
 
Sociedade limitada apresentação img
Sociedade limitada apresentação imgSociedade limitada apresentação img
Sociedade limitada apresentação imgrihannaprincess
 

La actualidad más candente (15)

Aula 04 sociedade limitada
Aula 04   sociedade limitadaAula 04   sociedade limitada
Aula 04 sociedade limitada
 
Empresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDAEmpresa comercial limitada - LTDA
Empresa comercial limitada - LTDA
 
Empresarial 5
Empresarial 5Empresarial 5
Empresarial 5
 
Sociedade por ações
Sociedade por açõesSociedade por ações
Sociedade por ações
 
Sociedade limitada
Sociedade limitadaSociedade limitada
Sociedade limitada
 
Apresentação sociedade
Apresentação sociedadeApresentação sociedade
Apresentação sociedade
 
Holding patrimonial familiar
Holding patrimonial familiarHolding patrimonial familiar
Holding patrimonial familiar
 
O que é uma Sociedade por Quotas ?
O que é uma Sociedade por Quotas ?O que é uma Sociedade por Quotas ?
O que é uma Sociedade por Quotas ?
 
Sociedade limitada apresentação
Sociedade limitada apresentaçãoSociedade limitada apresentação
Sociedade limitada apresentação
 
Sociedade limitada
Sociedade limitadaSociedade limitada
Sociedade limitada
 
O preço da liderança espiritual na família
O preço da liderança espiritual na famíliaO preço da liderança espiritual na família
O preço da liderança espiritual na família
 
Sociedades Empresariais
Sociedades EmpresariaisSociedades Empresariais
Sociedades Empresariais
 
Contrato erdre
Contrato erdreContrato erdre
Contrato erdre
 
Ata Sociedade Ltda Para Sociedade Anonimal
Ata Sociedade Ltda Para Sociedade AnonimalAta Sociedade Ltda Para Sociedade Anonimal
Ata Sociedade Ltda Para Sociedade Anonimal
 
Sociedade limitada apresentação img
Sociedade limitada apresentação imgSociedade limitada apresentação img
Sociedade limitada apresentação img
 

Destacado

Como Implementar o Nibo de forma Eficiente nos seus clientes
Como Implementar o Nibo de forma Eficiente nos seus clientesComo Implementar o Nibo de forma Eficiente nos seus clientes
Como Implementar o Nibo de forma Eficiente nos seus clientesNibo
 
Folha Notícias Regionais® | Oeste Paulista - Edição 123
Folha Notícias Regionais® | Oeste Paulista - Edição 123Folha Notícias Regionais® | Oeste Paulista - Edição 123
Folha Notícias Regionais® | Oeste Paulista - Edição 123FolhaNR
 
Comunicação palestra ana fraiman interpessoal na área de microsseguros revisado2
Comunicação palestra ana fraiman interpessoal na área de microsseguros revisado2Comunicação palestra ana fraiman interpessoal na área de microsseguros revisado2
Comunicação palestra ana fraiman interpessoal na área de microsseguros revisado2paulooficinadotexto
 
O futuro do resseguro no brasil apresentação dr marcello gama
O futuro do resseguro no brasil   apresentação dr marcello gamaO futuro do resseguro no brasil   apresentação dr marcello gama
O futuro do resseguro no brasil apresentação dr marcello gamapaulooficinadotexto
 
Feliz natal by ri cardo farias 1.0
Feliz natal   by ri cardo farias 1.0Feliz natal   by ri cardo farias 1.0
Feliz natal by ri cardo farias 1.0Ricardo Farias
 
Entenda de onde vem toda a potência do Intel® Xeon Phi™
Entenda de onde vem toda a potência do Intel® Xeon Phi™ Entenda de onde vem toda a potência do Intel® Xeon Phi™
Entenda de onde vem toda a potência do Intel® Xeon Phi™ Intel Software Brasil
 
Citas bibliográficas
Citas bibliográficasCitas bibliográficas
Citas bibliográficasJuan Calle
 
REGLAS DE ACENTUACIÓN. Por Wenceslao Mohedas Ramos
REGLAS DE ACENTUACIÓN. Por Wenceslao Mohedas RamosREGLAS DE ACENTUACIÓN. Por Wenceslao Mohedas Ramos
REGLAS DE ACENTUACIÓN. Por Wenceslao Mohedas RamosMALTLuengo
 
"El que dijo sí y el que dijo no" - Rosalía, Manuel, Javier
"El que dijo sí y el que dijo no"  - Rosalía, Manuel, Javier"El que dijo sí y el que dijo no"  - Rosalía, Manuel, Javier
"El que dijo sí y el que dijo no" - Rosalía, Manuel, JavierEscoba_fregona_plumero
 
Imóvel AC1 MA1 UC pp-
Imóvel AC1 MA1   UC    pp-Imóvel AC1 MA1   UC    pp-
Imóvel AC1 MA1 UC pp-istotal
 
Fichasderesumendiangnosticoactv1 110914205344-phpapp02
Fichasderesumendiangnosticoactv1 110914205344-phpapp02Fichasderesumendiangnosticoactv1 110914205344-phpapp02
Fichasderesumendiangnosticoactv1 110914205344-phpapp02Hren Rojas
 
Los ecosistema
Los ecosistemaLos ecosistema
Los ecosistemaEmanuel109
 
480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro
480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro
480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontroMarcelo Silva
 
Documento atividades desenvolvidas 2.13
Documento atividades desenvolvidas 2.13Documento atividades desenvolvidas 2.13
Documento atividades desenvolvidas 2.13Elias Ribeiro Elias
 

Destacado (20)

Como Implementar o Nibo de forma Eficiente nos seus clientes
Como Implementar o Nibo de forma Eficiente nos seus clientesComo Implementar o Nibo de forma Eficiente nos seus clientes
Como Implementar o Nibo de forma Eficiente nos seus clientes
 
Folha Notícias Regionais® | Oeste Paulista - Edição 123
Folha Notícias Regionais® | Oeste Paulista - Edição 123Folha Notícias Regionais® | Oeste Paulista - Edição 123
Folha Notícias Regionais® | Oeste Paulista - Edição 123
 
Comunicação palestra ana fraiman interpessoal na área de microsseguros revisado2
Comunicação palestra ana fraiman interpessoal na área de microsseguros revisado2Comunicação palestra ana fraiman interpessoal na área de microsseguros revisado2
Comunicação palestra ana fraiman interpessoal na área de microsseguros revisado2
 
O futuro do resseguro no brasil apresentação dr marcello gama
O futuro do resseguro no brasil   apresentação dr marcello gamaO futuro do resseguro no brasil   apresentação dr marcello gama
O futuro do resseguro no brasil apresentação dr marcello gama
 
Feliz natal by ri cardo farias 1.0
Feliz natal   by ri cardo farias 1.0Feliz natal   by ri cardo farias 1.0
Feliz natal by ri cardo farias 1.0
 
Razas raras de perros
Razas raras de perros Razas raras de perros
Razas raras de perros
 
Entenda de onde vem toda a potência do Intel® Xeon Phi™
Entenda de onde vem toda a potência do Intel® Xeon Phi™ Entenda de onde vem toda a potência do Intel® Xeon Phi™
Entenda de onde vem toda a potência do Intel® Xeon Phi™
 
Citas bibliográficas
Citas bibliográficasCitas bibliográficas
Citas bibliográficas
 
REGLAS DE ACENTUACIÓN. Por Wenceslao Mohedas Ramos
REGLAS DE ACENTUACIÓN. Por Wenceslao Mohedas RamosREGLAS DE ACENTUACIÓN. Por Wenceslao Mohedas Ramos
REGLAS DE ACENTUACIÓN. Por Wenceslao Mohedas Ramos
 
"El que dijo sí y el que dijo no" - Rosalía, Manuel, Javier
"El que dijo sí y el que dijo no"  - Rosalía, Manuel, Javier"El que dijo sí y el que dijo no"  - Rosalía, Manuel, Javier
"El que dijo sí y el que dijo no" - Rosalía, Manuel, Javier
 
Imóvel AC1 MA1 UC pp-
Imóvel AC1 MA1   UC    pp-Imóvel AC1 MA1   UC    pp-
Imóvel AC1 MA1 UC pp-
 
Ensayo
EnsayoEnsayo
Ensayo
 
Fichasderesumendiangnosticoactv1 110914205344-phpapp02
Fichasderesumendiangnosticoactv1 110914205344-phpapp02Fichasderesumendiangnosticoactv1 110914205344-phpapp02
Fichasderesumendiangnosticoactv1 110914205344-phpapp02
 
Los ecosistema
Los ecosistemaLos ecosistema
Los ecosistema
 
480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro
480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro
480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro
 
Buenos Aires
Buenos AiresBuenos Aires
Buenos Aires
 
Aula1 -er
Aula1  -erAula1  -er
Aula1 -er
 
Documento atividades desenvolvidas 2.13
Documento atividades desenvolvidas 2.13Documento atividades desenvolvidas 2.13
Documento atividades desenvolvidas 2.13
 
Seleção brasileira de futebol master
Seleção brasileira  de futebol masterSeleção brasileira  de futebol master
Seleção brasileira de futebol master
 
Andef
AndefAndef
Andef
 

Similar a Administração da sociedade

Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificações
Direito empresarial aula 3  teoria geral das sociedades classificaçõesDireito empresarial aula 3  teoria geral das sociedades classificações
Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificaçõesFabrício jonathas
 
Modelo de Contrato Social
Modelo de Contrato SocialModelo de Contrato Social
Modelo de Contrato SocialJader Araujo
 
Aporte de Capital - Capital de Risco
Aporte de Capital - Capital de RiscoAporte de Capital - Capital de Risco
Aporte de Capital - Capital de RiscoMARCOS ANTONIO SILVA
 
Responsabilidade patrimonial de sócios e diretores.pptx
Responsabilidade patrimonial de sócios e diretores.pptxResponsabilidade patrimonial de sócios e diretores.pptx
Responsabilidade patrimonial de sócios e diretores.pptxmaurocesarpaesalmeid
 
Dicas formalize sua empresa
Dicas formalize sua empresaDicas formalize sua empresa
Dicas formalize sua empresaapostilacontabil
 
Papel do administrador judicial na lre
Papel do administrador judicial na lrePapel do administrador judicial na lre
Papel do administrador judicial na lreRonaldo Santos
 
Registrando negócios | Contador Empreendedor
Registrando negócios | Contador EmpreendedorRegistrando negócios | Contador Empreendedor
Registrando negócios | Contador EmpreendedorContador Empreendedor
 
Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarialAula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarialSidney Rego
 
Sociedade Empresária
Sociedade Empresária Sociedade Empresária
Sociedade Empresária Leo Marinho
 
SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...
SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...
SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Etica[1]
Etica[1]Etica[1]
Etica[1]090405
 

Similar a Administração da sociedade (20)

Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificações
Direito empresarial aula 3  teoria geral das sociedades classificaçõesDireito empresarial aula 3  teoria geral das sociedades classificações
Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificações
 
Da contratação de profissionais de alto escalão
Da contratação de profissionais de alto escalãoDa contratação de profissionais de alto escalão
Da contratação de profissionais de alto escalão
 
Modelo de Contrato Social
Modelo de Contrato SocialModelo de Contrato Social
Modelo de Contrato Social
 
Direito empresarial ii aula 2
Direito empresarial ii   aula 2Direito empresarial ii   aula 2
Direito empresarial ii aula 2
 
Direito empresarial i aula 4
Direito empresarial i   aula 4Direito empresarial i   aula 4
Direito empresarial i aula 4
 
Direito empresarial i aula 4
Direito empresarial i   aula 4Direito empresarial i   aula 4
Direito empresarial i aula 4
 
Direito comercial e legislação societária
Direito comercial e legislação societáriaDireito comercial e legislação societária
Direito comercial e legislação societária
 
Aporte de Capital - Capital de Risco
Aporte de Capital - Capital de RiscoAporte de Capital - Capital de Risco
Aporte de Capital - Capital de Risco
 
Responsabilidade patrimonial de sócios e diretores.pptx
Responsabilidade patrimonial de sócios e diretores.pptxResponsabilidade patrimonial de sócios e diretores.pptx
Responsabilidade patrimonial de sócios e diretores.pptx
 
Dicas formalize sua empresa
Dicas formalize sua empresaDicas formalize sua empresa
Dicas formalize sua empresa
 
Papel do administrador judicial na lre
Papel do administrador judicial na lrePapel do administrador judicial na lre
Papel do administrador judicial na lre
 
Registrando negócios | Contador Empreendedor
Registrando negócios | Contador EmpreendedorRegistrando negócios | Contador Empreendedor
Registrando negócios | Contador Empreendedor
 
Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarialAula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
 
Sociedade limitada
Sociedade limitadaSociedade limitada
Sociedade limitada
 
Sociedade Empresária
Sociedade Empresária Sociedade Empresária
Sociedade Empresária
 
SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...
SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...
SÓCIO COTISTA SEM PODERES DE GERÊNCIA, NÃO RESPONDE PELA INADIMPLÊNCIA TRIBUT...
 
Tipos de empresas
Tipos de empresasTipos de empresas
Tipos de empresas
 
Contabilidade comercial
Contabilidade comercialContabilidade comercial
Contabilidade comercial
 
Etica[1]
Etica[1]Etica[1]
Etica[1]
 
Direitos dos sindicalistas
Direitos dos sindicalistasDireitos dos sindicalistas
Direitos dos sindicalistas
 

Administração da sociedade

  • 1. ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE • Pessoa jurídica pode ser administradora? Resposta: Não. Somente pessoas naturais, ou seja, pessoas físicas. • E no caso de uma sociedade limitada participarem somente 2 ou mais pessoas jurídicas como sócias? Resposta: Deve-se então indicar um administrador não sócio. • Pode a sociedade admitir administrador não sócio? Resposta: Pode, desde que no contrato tenha cláusula permissiva, conforme disposição do artigo 1.061 do Novo Código Civil. Exemplo de cláusula permissiva: Nos termos do artigo 1.061 da Lei 10.406/2002, deliberam os sócios que a sociedade poderá manter administrador não sócio. • Estou obrigado a inserir no contrato os poderes do administrador? Resposta: Sim, por força do 997, VI e do artigo 1.064 do Novo Código Civil. • Estou obrigado a escrever o nome do administrador no ato de constituição ou alteração? Resposta: 1°) Se for designado em ato separado: Não. Deverá apenas constar que o administrador será designado em ato separado. Caberá a empresa então, em obediência ao artigo 1.062, dentro do prazo de 30 dias, investir o administrador em seu cargo, através da assinatura no livro de posse. Após a investidura, o administrador tem o prazo de 10 dias para requerer perante a Junta Comercial, a averbação da sua nomeação. A responsabilidade entretanto do cumprimento destes prazos é da empresa e do administrador, não da Junta Comercial. Observar maiores detalhes e informações na Lei 10.406/2002, artigos 1.060 e seguintes, bem como na IN 98/2003, pg. 18, no item 1.2.23. 2°) Se for designado no próprio ato: Se for administrador não sócio, SIM. Se a administração for exercida por somente um ou alguns dos sócios, SIM. Se a administração for exercida por todos os sócios, mesmo que esta condição esteja expressa no ato, há necessidade de nominar cada um. Recomenda-se entretanto que os contratos ou alterações mesmo quando a administração for exercida por todos os sócios, indiquem expressamente O NOME de todos eles. Observar maiores detalhes e informações na Lei 10.406/2002, artigos 1.060 e seguintes, bem como na IN 98/2003, pg. 18, no item 1.2.23. • Em caso de alteração de sócios, quando por exemplo, são 3 sócios, todos administradores, e um deles sai da sociedade, estou obrigado a incluir cláusula que altere a administração?
  • 2. Resposta: NÃO, pois não poderá haver a presunção de que, não sendo mais sócio da empresa continuará este como administrador. Assim, serão considerados como administradores, apenas os dois remanescentes. • E se constar na cláusula de administração do contrato social que a administração da empresa será exercida por TODOS os sócios e entrar um sócio novo, precisarei alterar a cláusula para incluir também o novo sócio?] Resposta: SIM, pois como diz o artigo 1.060, § único do NCCiv., " a administração...". Assim, se não houver cláusula expressa incluindo ele como administrador, o fato de constar na consolidação de que a administração é exercida por todos os sócios, o novo sócio NÃO será considerado administrador da empresa. • Como deve ser a qualificação do administrador não sócio? Resposta: Deve-se indicar: a) nome civil, por extenso; b) nacionalidade; c) estado civil; d) data de nascimento, se solteiro; e) profissão; f) documento de identidade, número e órgão expedidor/UF; g) CPF; h) endereço residencial (tipo e nome do logradouro, n°, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP, se no País); • Como deve ser feita a declaração de desimpedimento dos administradores? Resposta: A declaração dos administradores pode ser feita no ato da constituição ou alteração ou em documento separado. Deve-se lembrar que quem deve declarar é o administrador ou administradores e não os sócios. Exemplo: O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. • Eu posso usar a designação de "gerente" em vez de administrador? Resposta: Não, conforme dispõe o item 1.2.23.8 da IN 98, pg. 19, bem como pelo disposto no artigo 1.172 do CC/2002. • O estrangeiro pode ser administrador? Resposta: O estrangeiro somente pode ser administrador se apresentar carteira de identidade expedida por autoridade brasileira e comprovar o visto permanente. Maiores informações nas Instruções Normativas nº 76, 97, 98 e 100 do DNRC. • IN nº76 do DNRC • IN nº97 do DNRC • IN nº98 do DNRC
  • 3. IN nº100 do DNRC