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Professor: Daniel Moura
Disciplina: Higiene e Segurança do Trabalho
Curso: Graduação em Engenharia de Produção
NR 6 – Equipamento de Proteção
           Individual
 De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de
 junho de 1978, do Ministério do Trabalho e
 Emprego, considera-se Equipamento de Proteção
 Individual – EPI:

 TODO  DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL
 DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A
 INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.
Comentários:
 ANTES:                   DEPOIS:
  Todo     Dispositivo    Todo dispositivo OU
   De Uso Individual        PRODUTO, de uso
   Destinado          a     individual utilizado
                            pelo     trabalhador,
   Proteger a Saúde e       destinado à proteção
   a Integridade Física     de              riscos
   do Trabalhador.          susceptíveis        de
                            ameaçar a segurança
                            e    a    saúde     no
                            trabalho.
                           Ex: Creme protetor
Equipamento De Proteção Individual - EPI
  Definição:
        EPI é todo dispositivo de uso individual,
  destinado a proteger a integridade física do
  trabalhador.


                    Seleção.
                    Aquisição.
                    Distribuição.
                    Fiscalização.
 A regra é um equipamento para cada pessoa
 exposta! Se forem fornecidos a um trabalhador
 vários EPI, estes devem ser compatíveis entre si.

 Se um só EPI servir para vários trabalhadores, será
 necessário velar pelo estrito respeito das regras de
 higiene.
Obrigatoriedade: Empresa
 Fornecer aos empregados,      gratuitamente,   EPI
    adequado ao risco;
   Em      perfeito estado    de     conservação   e
    funcionamento;
   Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
   Exigir seu uso;
   Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo
    órgão nacional competente em matéria de
    segurança e saúde no trabalho;
 Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
  adequado, guarda e conservação;
 Substituir imediatamente, quando danificado ou
  extraviado;
 Responsabilizar-se   pela    higienização    e
  manutenção periódica; e,
 Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
  observada.
Obrigatoriedade: Empregado
  Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que
  se destina;

  Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

  Comunicar ao empregador qualquer alteração
  que o torne impróprio para uso; e,

  Cumprir as determinações do empregador sobre
  o uso adequado.
 Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado;

    O empregador poderá responder na área civil ou Criminal, além de
     ser multado pelo Ministério do Trabalho.
    O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser
     demitido por justa causa;

 É recomendado que o fornecimento de EPI’s, bem como treinamentos
  ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para
  eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
Equipamento De Proteção Individual - EPI
Aplicado quando:
 As medidas de proteção coletivas forem
  tecnicamente     inviáveis   ou    não
  oferecerem completa proteção contra
  os riscos de acidente do trabalho e/ou
  doenças profissionais.
 As medidas de proteção coletivas
  estiverem sendo implantadas.
 Para    atender as      situações   de
  emergências.
 Na execução de trabalhos de curta
  duração.
Seleção dos EPIs
 A seleção dos EPIs deverá ter em conta:
    Os riscos a que está exposto o trabalhador;
    As condições em que trabalha;
    A parte do corpo a proteger;
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FORMAÇÃO DO UTILIZADOR
 Os EPI's são simples? É fácil a utilização correcta de
 um dado EPI? Para muitos EPI's é necessária uma
 acção de demonstração, quando são utilizados pela
 primeira vez. A transferência de informação deve
 estar associada à motivação.
Os pontos fundamentais na formação do
utilizador são os seguintes:

 1) – Por que utilizar um determinado EPI e qual o
   tipo de proteção que ele garante?
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 3) - Como utilizar o EPI e ficar seguro de que o EPI
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Proteção da Cabeça
  A cabeça deve ser adequadamente protegida
   perante o risco de queda de objectos pesados,
   pancadas violentas ou projeção de partículas.
  A proteção da cabeça obtém-se mediante uso de
   capacete de proteção, o qual deve apresentar
   elevada resistência ao impacto e à penetração.
Protecção dos Olhos e do Rosto
 Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do
  corpo onde os acidentes podem atingir a maior
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 As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes de
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 Ações mecânicas:
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 Ações ópticas: através
 de luz visível (natural
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 rosto    protegem-se
 com óculos e viseiras
 apropriados,     cujos
 vidros deverão resistir
 ao choque, à corrosão
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 Ações térmicas:
 devido a
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 extremas.

 Ações químicas:
 através de produtos
 corrosivos (sobretudo
 ácidos e bases) no
 estado sólido líquido
 ou gasoso;
Proteção das Vias Respiratórias
 A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se,
 muitas vezes, contaminada em virtude da existência
 de agentes químicos agressivos, tais como gases,
 vapores, neblinas, fibras, poeiras.

 A protecção das vias respiratórias é feita através dos
 chamados dispositivos de protecção respiratória -
 aparelhos filtrantes (máscaras).
 Máscara      e     Respiradores
  descartáveis contra pó, névoas
  tóxicas, odores de vapores,
  odores de gases, fumos.
 Respiradores de PVC, Borracha
  ou Silicone.
 Filtro p/ Respiradores contra
  vapores orgânicos, gases ácidos,
  vapores e gases, amônia,
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  névoas .
Proteção dos Ouvidos
 Há    fundamentalmente,
  dois tipos de protetores
  de ouvidos: tipo plug e
  tipo     concha     (tipo
  abafador).
 Os     auriculares    são
  introduzidos no canal
  auditivo externo e visam
  diminuir a intensidade
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Natália Carvalho - SHST   24
Proteção do Tronco
 O tronco é protegido através do vestuário, que
  pode ser confeccionado em diferentes tecidos.
 O vestuário de trabalho deve ser cingido ao corpo
  para se evitar a sua prisão pelos órgãos em
  movimento. A gravata ou cachecol constituem,
  geralmente, um risco.
Proteção dos Pés e dos
Membros Inferiores
 A proteção dos pés deve ser
  considerada quando há
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  eléctricos.    Quando     há
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Membros Inferiores
  Em certos casos verifica-se o risco de perfuração da
   planta dos pés (ex: trabalhos de construção civil)
   devendo, então, ser incorporada uma palmilha de
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Proteção das Mãos e dos
Membros Superiores
  Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão
   mais frequente que ocorre na indústria. Daí a
   necessidade da sua proteção.
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   expostos do que as mãos, no entanto, não deve-se
   subestimar a sua proteção.
Proteção contra Quedas
 Em todos os trabalhos que apresentam risco de queda
 livre deve utilizar-se o cinto de segurança, que poderá
 ser reforçado com suspensórios fortes e, em certos
 casos associado a dispositivos mecânicos
 amortecedores de quedas.
Proteção contra Quedas
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EPIs protegem a saúde e segurança no trabalho

  • 1. Professor: Daniel Moura Disciplina: Higiene e Segurança do Trabalho Curso: Graduação em Engenharia de Produção
  • 2. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual  De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI:  TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.
  • 3. Comentários: ANTES: DEPOIS:  Todo Dispositivo  Todo dispositivo OU De Uso Individual PRODUTO, de uso Destinado a individual utilizado pelo trabalhador, Proteger a Saúde e destinado à proteção a Integridade Física de riscos do Trabalhador. susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.  Ex: Creme protetor
  • 4. Equipamento De Proteção Individual - EPI  Definição: EPI é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a integridade física do trabalhador. Seleção. Aquisição. Distribuição. Fiscalização.
  • 5.  A regra é um equipamento para cada pessoa exposta! Se forem fornecidos a um trabalhador vários EPI, estes devem ser compatíveis entre si.  Se um só EPI servir para vários trabalhadores, será necessário velar pelo estrito respeito das regras de higiene.
  • 6. Obrigatoriedade: Empresa  Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco;  Em perfeito estado de conservação e funcionamento;  Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;  Exigir seu uso;  Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • 7.  Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;  Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,  Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • 8. Obrigatoriedade: Empregado  Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se pela guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,  Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 9.  Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado;  O empregador poderá responder na área civil ou Criminal, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho.  O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa;  É recomendado que o fornecimento de EPI’s, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
  • 10. Equipamento De Proteção Individual - EPI Aplicado quando:  As medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais.  As medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas.  Para atender as situações de emergências.  Na execução de trabalhos de curta duração.
  • 11. Seleção dos EPIs  A seleção dos EPIs deverá ter em conta:  Os riscos a que está exposto o trabalhador;  As condições em que trabalha;  A parte do corpo a proteger;  As características do próprio trabalhador
  • 12. FORMAÇÃO DO UTILIZADOR  Os EPI's são simples? É fácil a utilização correcta de um dado EPI? Para muitos EPI's é necessária uma acção de demonstração, quando são utilizados pela primeira vez. A transferência de informação deve estar associada à motivação.
  • 13. Os pontos fundamentais na formação do utilizador são os seguintes: 1) – Por que utilizar um determinado EPI e qual o tipo de proteção que ele garante? 2) - Qual o tipo de proteção que ele NÃO garante? 3) - Como utilizar o EPI e ficar seguro de que o EPI garante a protecção esperada? 4) - Quando se devem substituir as peças de um dado EPI?
  • 14.
  • 15. Proteção da Cabeça  A cabeça deve ser adequadamente protegida perante o risco de queda de objectos pesados, pancadas violentas ou projeção de partículas.  A proteção da cabeça obtém-se mediante uso de capacete de proteção, o qual deve apresentar elevada resistência ao impacto e à penetração.
  • 16.
  • 17. Protecção dos Olhos e do Rosto  Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo onde os acidentes podem atingir a maior gravidade.  As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes de trabalho, podem ser devidas a diferentes causas:
  • 18.  Ações mecânicas: através de poeiras e partículas quaisquer  Ações ópticas: através de luz visível (natural ou artificial), invisível (radiação ultravioleta ou infravermelha) ou ainda raios laser;
  • 19. • Os olhos e também o rosto protegem-se com óculos e viseiras apropriados, cujos vidros deverão resistir ao choque, à corrosão e às radiações, conforme os casos.
  • 20.  Ações térmicas: devido a temperaturas extremas.  Ações químicas: através de produtos corrosivos (sobretudo ácidos e bases) no estado sólido líquido ou gasoso;
  • 21. Proteção das Vias Respiratórias  A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se, muitas vezes, contaminada em virtude da existência de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras.  A protecção das vias respiratórias é feita através dos chamados dispositivos de protecção respiratória - aparelhos filtrantes (máscaras).
  • 22.  Máscara e Respiradores descartáveis contra pó, névoas tóxicas, odores de vapores, odores de gases, fumos.  Respiradores de PVC, Borracha ou Silicone.  Filtro p/ Respiradores contra vapores orgânicos, gases ácidos, vapores e gases, amônia, defensivos agrícolas, poeiras e névoas .
  • 23. Proteção dos Ouvidos  Há fundamentalmente, dois tipos de protetores de ouvidos: tipo plug e tipo concha (tipo abafador).  Os auriculares são introduzidos no canal auditivo externo e visam diminuir a intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano.
  • 25. Proteção do Tronco  O tronco é protegido através do vestuário, que pode ser confeccionado em diferentes tecidos.  O vestuário de trabalho deve ser cingido ao corpo para se evitar a sua prisão pelos órgãos em movimento. A gravata ou cachecol constituem, geralmente, um risco.
  • 26.
  • 27. Proteção dos Pés e dos Membros Inferiores  A proteção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou eléctricos. Quando há possibilidade de queda de materiais, deverão ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueiras de aço, eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé.
  • 28.
  • 29. Proteção dos Pés e dos Membros Inferiores  Em certos casos verifica-se o risco de perfuração da planta dos pés (ex: trabalhos de construção civil) devendo, então, ser incorporada uma palmilha de aço no respectivo calçado.  Trabalho com perfuro-cortantes.
  • 31. Proteção das Mãos e dos Membros Superiores  Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre na indústria. Daí a necessidade da sua proteção.  O braço e o antebraço estão, geralmente menos expostos do que as mãos, no entanto, não deve-se subestimar a sua proteção.
  • 32.
  • 33. Proteção contra Quedas  Em todos os trabalhos que apresentam risco de queda livre deve utilizar-se o cinto de segurança, que poderá ser reforçado com suspensórios fortes e, em certos casos associado a dispositivos mecânicos amortecedores de quedas.
  • 34.
  • 35. Proteção contra Quedas  O cinto deve ser ligado a um cabo de boa resistência, que pela outra extremidade se fixará num ponto conveniente. O comprimento do cabo deve ser regulado segundo as circunstâncias, não devendo exceder 1,4 metros de comprimento.
  • 36.
  • 37. Capas de Chuva  Capas de Chuva em PVC forrado, PVC laminado, com manga, tipo morcego, conjuntos, aventais, etc...