O documento descreve a evolução histórica do sistema educacional brasileiro desde o período jesuítico em 1549 até os dias atuais, destacando os principais marcos de cada período, como a expulsão dos jesuítas, a reforma pombalina, a independência e a primeira constituição em 1824. Também resume os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.
Linha do Tempo Educação no Brasil / LDB do Título I ao III
1. Universidade Estadual de Montes Claros- UNIMONTES
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde- CCBS
Departamento de Educação Física e do Desporto - DEFD
Lei das Diretrizes e Bases da Educação
Nacional LEI 9.394/96
Acadêmicos:
Danilo H. Ladeia
Darley Lima Oliveira
2. O que é Educação???
“Educação pode ser entendida como o processo pelo qual o homem, através de sua
capacidade para aprender, adquire experiências que atuam sobre a mente e o seu físico”.
Cotrim
“A boa educação consiste em dar ao corpo e alma toda a beleza e perfeição de que são
capazes”. Platão
3. Período Da
Segunda
República
1930
Regime Militar
Período
Joanino
1808
1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965
1964
Abertura Política
e Democracia
1986
Today
2014
Nova
República
1946
Estado
Novo
1937
Primeira
República
1889
Período
Imperial
1822
Período
Pombalino
1760
Período
Jesuítico
1549
Período
Jesuítico 1549 - 1759
Período
Pombalino
1760 - 1808
Período
Joanino
1808 - 1821
Período
Imperial
1822 - 1888
Primeira
República
1889 - 1929
Segunda
República
1930 - 1936
Estado
Novo
1937 - 1945
Nova
República
1946 - 1963
Regime
Militar
1964 - 1985
Abertura Política e
Democracia
1986 - 2006
Atual Sistema
Educacional Brasileiro
2006 - 2014
4. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965
Today
2014
1549 Período Jesuítico
• A Companhia de Jesus foi fundada por Inácio de Loiola, no contexto da contrarreforma
Período
Jesuítico
1549 - 1759
católica;
• Os jesuítas se dedicaram a pregação da fé católica e ao trabalho educativo;
• Os jesuítas não se limitaram ao ensino das primeiras letras; além do curso elementar eles
mantinham os cursos de Letras e Filosofia, considerados secundários, e o curso de Teologia e
Ciências Sagradas, de nível superior, para formação de sacerdotes;
• Criaram as reduções ou missões, no interior do território;
• Quinhentos padres jesuítas, expulsos pelo Marquês de Pombal, Ministro de D. José I,
paralisando 17 colégios, 36 missões, seminários menores e escolas elementares.
5. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965
Today
2014
1760
Período Pombalino
- Pombal pensou em organizar a escola para servir aos interesses do Estado; O resultado da
decisão de Pombal foi que, no princípio do século XIX, a educação brasileira estava
reduzida a praticamente nada. O sistema jesuítico foi desmantelado e nada que pudesse
chegar próximo deles foi organizado para dar continuidade a um trabalho de educação.
- A Reforma Pombalina de Educação substitui o sistema jesuítico e o ensino é dirigido pelos
vice-reis nomeados por Portugal. É instituído o "subsídio literário", imposto destinado a
manutenção dos ensinos primário e médio.
Período
Pombalino
1760 - 1808
6. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965
Today
2014
1808
Período Joanino
- D. João VI abriu Academias Militares, Escolas de Direito e Medicina, a Biblioteca Real, o
Jardim Botânico e, sua iniciativa mais marcante em termos de mudança, a Imprensa Régia;
- São fundadas a Escola de Medicina da Bahia (em Salvador) e a do Rio de Janeiro (atual
Faculdade Nacional de Medicina da UFRJ). Entre 1809 e 1810 ainda são fundadas a Real
Academia Militar do Rio de Janeiro e a Escola de Engenharia do Rio de Janeiro.
Período
Joanino 1808 - 1821
7. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965
1822
Today
2014
Período Imperial
• Em 1824 é outorgada a primeira Constituição brasileira. O Art. 179 desta Lei Magna dizia que a
"instrução primária e gratuita para todos os cidadãos“;
• Institui-se o Método Lancaster, ou do "ensino mútuo", onde um aluno treinado (decurião) ensina um
grupo de dez alunos (decúria) sob a rígida vigilância de um inspetor.
• Em 1826 um Decreto institui quatro graus de instrução: Pedagogias (escolas primárias), Liceus,
Ginásios e Academias;
• Em 1834 o Ato Adicional à Constituição dispõe que as províncias passariam a ser responsáveis
pela administração do ensino primário e secundário;
• 1872, Brasil contava com uma população de 10 milhões de habitantes e apenas 150.000 alunos
matriculados em escolas primárias. O índice de analfabetismo era de 66,4%;
Período
Imperial
1822 - 1888
8. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965
1889
Today
2014
Primeira República
• Na organização escolar percebe-se influência da filosofia positivista;
• A Reforma de Benjamin Constant tinha como princípios orientadores a liberdade e laicidade do
ensino, como também a gratuidade da escola primária. Estes princípios seguiam a orientação
do que estava estipulado na Constituição brasileira;
• Substituir a predominância literária pela científica;
• Percentual de analfabetos no ano de 1900, segundo o Anuário Estatístico do Brasil, do Instituto
Nacional de Estatística, era de 75%;
• É fundada a Academia Brasileira de Letras por Machado de Assis;
Primeira
República
1889 - 1929
9. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965
1889
Today
2014
Segunda República
• Uma geração de grandes educadores, como Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Lourenço
Filho e Almeida Júnior;
• A nova realidade brasileira passou a exigir uma mão-de-obra especializada e para tal era
preciso investir na educação;
• Em 1930, foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública e, em 1931, o governo
provisório sanciona decretos organizando o ensino secundário e as universidades brasileiras
ainda inexistentes;
• Reforma Francisco Campos organiza o ensino secundário e as universidades brasileiras;
• A Constituição de 1934 dispõe que a educação é direito de todos, devendo ser ministrada pela
família e pelos Poderes Públicos;
• 1932 – Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova -, "a formação do homem para todos os
grandes setores da atividade nacional". Este Decreto resultou na implantação de um currículo.
Segunda
República 1930 - 1936
10. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965
1937
Today
2014
Estado Novo
• Outorgada a Constituição de 1937, refletindo tendências fascistas, sugerindo a preparação de
um maior contingente de mão-de-obra para as novas atividades abertas pelo mercado,
enfatizando o ensino pré-vocacional e profissional;
• Propõe que a arte, a ciência e o ensino sejam livres à iniciativa individual e à associação ou
pessoas coletivas públicas e particulares, tirando do Estado o dever da educação;
• Mantém a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário, obrigando o ensino de trabalhos
manuais em todas as escolas normais, primárias e secundárias;
• Clara distinção entre trabalho intelectual para as classes mais favorecidas e o trabalho manual
(ensino profissional) para as classes mais desfavorecidas;
• Criadas as Leis Orgânicas do Ensino;
• Criado o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (ensino profissionalizante);
Estado
Novo 1937 - 1945
11. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965
1937
Today
2014
Nova República
Estado
Novo
• Nova Constituição de 1946 (Eurico Gaspar Dutra) dá competência à União para legislar sobre
diretrizes e bases da educação nacional, retomando o preceito de que a educação é direito de
todos;
• Regulamentação do ensino primário e do ensino normal;
• Criação do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;
• Vários projetos de reforma geral da educação nacional, com lutas ideológicas e discussões sobre
1937 - 1945
a participação das instituições privadas de ensino;
• Promulgada a Lei 4.024, de 20/12/1961, prevalecendo as reivindicações da Igreja Católica e dos
donos de estabelecimentos particulares de ensino;
• Criado o Ministério da Educação e Cultura – MEC em 1953;
• Campanha de Alfabetização com o Método Paulo Freire, propondo alfabetizar em 40 horas
adultos analfabetos;
• Criado em 1962 o Conselho Federal de Educação.
12. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965
1964
Today
2014
Regime Militar
• Marechal Humberto de Alencar Castello Branco: O golpe militar aborta todas as tentativas de
revolucionar a educação brasileira;
• Caráter antidemocrático do regime levou a prisão e demissão de professores, universidades
invadidas, estudantes presos, feridos e mortos, a União Nacional dos Estudantes foi fechada;
• Grande expansão das universidades, criando-se o vestibular classificatório, acabando com os
excedentes (aprovados e sem vaga);
• Criado o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL;
• Instituída a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei 5692/71, caracterizada por dar uma
formação educacional de cunho profissionalizante.
• Fim da disciplina de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
Regime
Militar
1964 - 1985
13. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965
Today
Abertura Política E
1986
2014 Democracia
• Profissionais de outras áreas, anistiados e de volta ao país assumem postos na área da educação
e passam a desenvolver o saber pedagógico (sala de aula, didática, relação professor x aluno,
dinâmica escolar);
• Extinção do Conselho Federal de Educação e criação do Conselho Nacional de Educação, mais
político;
• Exame Nacional de Cursos – Provão;
• Manutenção do “status quo” sem aliar conhecimentos básicos com a vida prática dos
estudantes;
• Segundo o próprio Ministério da Educação “os estudantes não aprendem o que as escolas se
propõem a ensinar”;
• Em 2002, uma avaliação mostrou que 59% dos concluintes da 4ª. série do Ensino Fundamental
não sabiam ler e escrever.
Abertura Política e
Democracia
1986 - 2006
14. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965
Today
2014 Educação Nos Dias Atuais
• Declínio acentuado da taxa de analfabetismo, expressivo aumento do número de matrículas em
todos os níveis de ensino e gradual crescimento da escolaridade média da população;
• O sistema educacional brasileiro possui uma das menores cargas horárias na escola fundamental
– exemplo: Holanda 1000 horas/aula por ano, Brasil 667 horas/aula por ano;
• 50% dos universitários são analfabetos funcionais. A pesquisa avaliou o modo de estudo,
tempo de dedicação, características sociais, culturais e a formação de origem. A conclusão é de
que a maior parte dos estudantes não tem o hábito de estudar, aprende de forma superficial e
geralmente decora o conceito, ao invés de compreender.
15. A nova Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Breve histórico da Lei 9.394/96
16. TÍTULO I: Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais;
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve,
predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias;
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática
social.
17. TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
18. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e
o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
19. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas
de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
20. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796,
de 2013)
21. TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
22. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
23. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de:
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular
de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não
os concluíram na idade própria;
24. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos
que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
25. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de:
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade
mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de
sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de
idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
26. Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo,
podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária,
organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e,
ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar,
bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação
básica; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - fazer-lhes a chamada pública;
27. Art. 5o
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro
lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em
seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades
constitucionais.
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para
peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição
Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
28. Art. 5o
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o
oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de
responsabilidade.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público
criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino,
independentemente da escolarização anterior.
29. Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na
educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela
Lei nº 12.796, de 2013)
30. Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes
condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo
sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da
Constituição Federal.
31. "Esta lei procura libertar os educadores brasileiros para ousarem
experimentar e inovar." (Darcy Ribeiro).
32. REFERÊNCIAS:
___ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da educação. São Paulo: Moderna, 1989.
___BREJON, Moysés. (org.) Estrutura e funcionamento do ensino de 1o e 2o graus: leituras.
7. ed. São Paulo: Pioneiras, 1976.
___Educação Proibida, REEVO In.: https://www.youtube.com/watch?v=-t60Gc00Bt8
___História da educação no Brasil. 6. ed. São Paulo: Ática, 1996.
___RIBEIRO, Maria Luísa Santos. História da educação brasileira: a organização escolar. 13.
ed. São Paulo: Autores Associados, 1993.
___LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.
___ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da educação no Brasil. 13. ed. Petrópolis:
Vozes, 1991.
___PILLETTI, Nelson. Estrutura e funcionamento do ensino de 1o grau. 22. ed. São Paulo:
Ática, 1996.
___SILVA, Francisco de Assis. História do Brasil. São Paulo: Moderna, 1992.