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Universidade Estadual de Montes Claros- UNIMONTES 
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde- CCBS 
Departamento de Educação Física e do Desporto - DEFD 
Lei das Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional LEI 9.394/96 
Acadêmicos: 
Danilo H. Ladeia 
Darley Lima Oliveira
O que é Educação??? 
 “Educação pode ser entendida como o processo pelo qual o homem, através de sua 
capacidade para aprender, adquire experiências que atuam sobre a mente e o seu físico”. 
Cotrim 
 “A boa educação consiste em dar ao corpo e alma toda a beleza e perfeição de que são 
capazes”. Platão
Período Da 
Segunda 
República 
1930 
Regime Militar 
Período 
Joanino 
1808 
1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 
1964 
Abertura Política 
e Democracia 
1986 
Today 
2014 
Nova 
República 
1946 
Estado 
Novo 
1937 
Primeira 
República 
1889 
Período 
Imperial 
1822 
Período 
Pombalino 
1760 
Período 
Jesuítico 
1549 
Período 
Jesuítico 1549 - 1759 
Período 
Pombalino 
1760 - 1808 
Período 
Joanino 
1808 - 1821 
Período 
Imperial 
1822 - 1888 
Primeira 
República 
1889 - 1929 
Segunda 
República 
1930 - 1936 
Estado 
Novo 
1937 - 1945 
Nova 
República 
1946 - 1963 
Regime 
Militar 
1964 - 1985 
Abertura Política e 
Democracia 
1986 - 2006 
Atual Sistema 
Educacional Brasileiro 
2006 - 2014
1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 
Today 
2014 
1549 Período Jesuítico 
• A Companhia de Jesus foi fundada por Inácio de Loiola, no contexto da contrarreforma 
Período 
Jesuítico 
1549 - 1759 
católica; 
• Os jesuítas se dedicaram a pregação da fé católica e ao trabalho educativo; 
• Os jesuítas não se limitaram ao ensino das primeiras letras; além do curso elementar eles 
mantinham os cursos de Letras e Filosofia, considerados secundários, e o curso de Teologia e 
Ciências Sagradas, de nível superior, para formação de sacerdotes; 
• Criaram as reduções ou missões, no interior do território; 
• Quinhentos padres jesuítas, expulsos pelo Marquês de Pombal, Ministro de D. José I, 
paralisando 17 colégios, 36 missões, seminários menores e escolas elementares.
1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 
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2014 
1760 
Período Pombalino 
- Pombal pensou em organizar a escola para servir aos interesses do Estado; O resultado da 
decisão de Pombal foi que, no princípio do século XIX, a educação brasileira estava 
reduzida a praticamente nada. O sistema jesuítico foi desmantelado e nada que pudesse 
chegar próximo deles foi organizado para dar continuidade a um trabalho de educação. 
- A Reforma Pombalina de Educação substitui o sistema jesuítico e o ensino é dirigido pelos 
vice-reis nomeados por Portugal. É instituído o "subsídio literário", imposto destinado a 
manutenção dos ensinos primário e médio. 
Período 
Pombalino 
1760 - 1808
1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 
Today 
2014 
1808 
Período Joanino 
- D. João VI abriu Academias Militares, Escolas de Direito e Medicina, a Biblioteca Real, o 
Jardim Botânico e, sua iniciativa mais marcante em termos de mudança, a Imprensa Régia; 
- São fundadas a Escola de Medicina da Bahia (em Salvador) e a do Rio de Janeiro (atual 
Faculdade Nacional de Medicina da UFRJ). Entre 1809 e 1810 ainda são fundadas a Real 
Academia Militar do Rio de Janeiro e a Escola de Engenharia do Rio de Janeiro. 
Período 
Joanino 1808 - 1821
1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 
1822 
Today 
2014 
Período Imperial 
• Em 1824 é outorgada a primeira Constituição brasileira. O Art. 179 desta Lei Magna dizia que a 
"instrução primária e gratuita para todos os cidadãos“; 
• Institui-se o Método Lancaster, ou do "ensino mútuo", onde um aluno treinado (decurião) ensina um 
grupo de dez alunos (decúria) sob a rígida vigilância de um inspetor. 
• Em 1826 um Decreto institui quatro graus de instrução: Pedagogias (escolas primárias), Liceus, 
Ginásios e Academias; 
• Em 1834 o Ato Adicional à Constituição dispõe que as províncias passariam a ser responsáveis 
pela administração do ensino primário e secundário; 
• 1872, Brasil contava com uma população de 10 milhões de habitantes e apenas 150.000 alunos 
matriculados em escolas primárias. O índice de analfabetismo era de 66,4%; 
Período 
Imperial 
1822 - 1888
1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 
1889 
Today 
2014 
Primeira República 
• Na organização escolar percebe-se influência da filosofia positivista; 
• A Reforma de Benjamin Constant tinha como princípios orientadores a liberdade e laicidade do 
ensino, como também a gratuidade da escola primária. Estes princípios seguiam a orientação 
do que estava estipulado na Constituição brasileira; 
• Substituir a predominância literária pela científica; 
• Percentual de analfabetos no ano de 1900, segundo o Anuário Estatístico do Brasil, do Instituto 
Nacional de Estatística, era de 75%; 
• É fundada a Academia Brasileira de Letras por Machado de Assis; 
Primeira 
República 
1889 - 1929
1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 
1889 
Today 
2014 
Segunda República 
• Uma geração de grandes educadores, como Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Lourenço 
Filho e Almeida Júnior; 
• A nova realidade brasileira passou a exigir uma mão-de-obra especializada e para tal era 
preciso investir na educação; 
• Em 1930, foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública e, em 1931, o governo 
provisório sanciona decretos organizando o ensino secundário e as universidades brasileiras 
ainda inexistentes; 
• Reforma Francisco Campos organiza o ensino secundário e as universidades brasileiras; 
• A Constituição de 1934 dispõe que a educação é direito de todos, devendo ser ministrada pela 
família e pelos Poderes Públicos; 
• 1932 – Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova -, "a formação do homem para todos os 
grandes setores da atividade nacional". Este Decreto resultou na implantação de um currículo. 
Segunda 
República 1930 - 1936
1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 
1937 
Today 
2014 
Estado Novo 
• Outorgada a Constituição de 1937, refletindo tendências fascistas, sugerindo a preparação de 
um maior contingente de mão-de-obra para as novas atividades abertas pelo mercado, 
enfatizando o ensino pré-vocacional e profissional; 
• Propõe que a arte, a ciência e o ensino sejam livres à iniciativa individual e à associação ou 
pessoas coletivas públicas e particulares, tirando do Estado o dever da educação; 
• Mantém a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário, obrigando o ensino de trabalhos 
manuais em todas as escolas normais, primárias e secundárias; 
• Clara distinção entre trabalho intelectual para as classes mais favorecidas e o trabalho manual 
(ensino profissional) para as classes mais desfavorecidas; 
• Criadas as Leis Orgânicas do Ensino; 
• Criado o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (ensino profissionalizante); 
Estado 
Novo 1937 - 1945
1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 
1937 
Today 
2014 
Nova República 
Estado 
Novo 
• Nova Constituição de 1946 (Eurico Gaspar Dutra) dá competência à União para legislar sobre 
diretrizes e bases da educação nacional, retomando o preceito de que a educação é direito de 
todos; 
• Regulamentação do ensino primário e do ensino normal; 
• Criação do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial; 
• Vários projetos de reforma geral da educação nacional, com lutas ideológicas e discussões sobre 
1937 - 1945 
a participação das instituições privadas de ensino; 
• Promulgada a Lei 4.024, de 20/12/1961, prevalecendo as reivindicações da Igreja Católica e dos 
donos de estabelecimentos particulares de ensino; 
• Criado o Ministério da Educação e Cultura – MEC em 1953; 
• Campanha de Alfabetização com o Método Paulo Freire, propondo alfabetizar em 40 horas 
adultos analfabetos; 
• Criado em 1962 o Conselho Federal de Educação.
1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 
1964 
Today 
2014 
Regime Militar 
• Marechal Humberto de Alencar Castello Branco: O golpe militar aborta todas as tentativas de 
revolucionar a educação brasileira; 
• Caráter antidemocrático do regime levou a prisão e demissão de professores, universidades 
invadidas, estudantes presos, feridos e mortos, a União Nacional dos Estudantes foi fechada; 
• Grande expansão das universidades, criando-se o vestibular classificatório, acabando com os 
excedentes (aprovados e sem vaga); 
• Criado o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL; 
• Instituída a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei 5692/71, caracterizada por dar uma 
formação educacional de cunho profissionalizante. 
• Fim da disciplina de História, Geografia, Filosofia e Sociologia; 
Regime 
Militar 
1964 - 1985
1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 
Today 
Abertura Política E 
1986 
2014 Democracia 
• Profissionais de outras áreas, anistiados e de volta ao país assumem postos na área da educação 
e passam a desenvolver o saber pedagógico (sala de aula, didática, relação professor x aluno, 
dinâmica escolar); 
• Extinção do Conselho Federal de Educação e criação do Conselho Nacional de Educação, mais 
político; 
• Exame Nacional de Cursos – Provão; 
• Manutenção do “status quo” sem aliar conhecimentos básicos com a vida prática dos 
estudantes; 
• Segundo o próprio Ministério da Educação “os estudantes não aprendem o que as escolas se 
propõem a ensinar”; 
• Em 2002, uma avaliação mostrou que 59% dos concluintes da 4ª. série do Ensino Fundamental 
não sabiam ler e escrever. 
Abertura Política e 
Democracia 
1986 - 2006
1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 
Today 
2014 Educação Nos Dias Atuais 
• Declínio acentuado da taxa de analfabetismo, expressivo aumento do número de matrículas em 
todos os níveis de ensino e gradual crescimento da escolaridade média da população; 
• O sistema educacional brasileiro possui uma das menores cargas horárias na escola fundamental 
– exemplo: Holanda 1000 horas/aula por ano, Brasil 667 horas/aula por ano; 
• 50% dos universitários são analfabetos funcionais. A pesquisa avaliou o modo de estudo, 
tempo de dedicação, características sociais, culturais e a formação de origem. A conclusão é de 
que a maior parte dos estudantes não tem o hábito de estudar, aprende de forma superficial e 
geralmente decora o conceito, ao invés de compreender.
A nova Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
Breve histórico da Lei 9.394/96
TÍTULO I: Da Educação 
 Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida 
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e 
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas 
manifestações culturais; 
 § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, 
predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias; 
 § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática 
social.
TÍTULO II 
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional 
 Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de 
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno 
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 
 I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 
 II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e 
o saber; 
 III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; 
 IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 
 V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; 
 VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; 
 VII - valorização do profissional da educação escolar; 
 VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas 
de ensino; 
 IX - garantia de padrão de qualidade;
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 
 X - valorização da experiência extra-escolar; 
 XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. 
 XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, 
de 2013)
TÍTULO III 
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será 
efetivado mediante a garantia de: 
 I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 
(dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 
 a) pré-escola; 
 b) ensino fundamental; 
 c) ensino médio;
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será 
efetivado mediante a garantia de: 
 II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 
 III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, 
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular 
de ensino; 
 IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não 
os concluíram na idade própria;
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será 
efetivado mediante a garantia de: 
 V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, 
segundo a capacidade de cada um; 
 VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; 
 VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e 
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos 
que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será 
efetivado mediante a garantia de: 
 VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de 
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à 
saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) 
 IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade 
mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. 
 X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de 
sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de 
idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, 
podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, 
organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, 
ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. 
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) 
 I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, 
bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação 
básica; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) 
 II - fazer-lhes a chamada pública;
Art. 5o 
 III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. 
 § 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro 
lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em 
seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades 
constitucionais. 
 § 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para 
peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição 
Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
Art. 5o 
 § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o 
oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de 
responsabilidade. 
 § 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público 
criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, 
independentemente da escolarização anterior.
 Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na 
educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela 
Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes 
condições: 
 I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo 
sistema de ensino; 
 II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; 
 III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da 
Constituição Federal.
"Esta lei procura libertar os educadores brasileiros para ousarem 
experimentar e inovar." (Darcy Ribeiro).
REFERÊNCIAS: 
___ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da educação. São Paulo: Moderna, 1989. 
___BREJON, Moysés. (org.) Estrutura e funcionamento do ensino de 1o e 2o graus: leituras. 
7. ed. São Paulo: Pioneiras, 1976. 
___Educação Proibida, REEVO In.: https://www.youtube.com/watch?v=-t60Gc00Bt8 
___História da educação no Brasil. 6. ed. São Paulo: Ática, 1996. 
___RIBEIRO, Maria Luísa Santos. História da educação brasileira: a organização escolar. 13. 
ed. São Paulo: Autores Associados, 1993. 
___LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. 
___ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da educação no Brasil. 13. ed. Petrópolis: 
Vozes, 1991. 
___PILLETTI, Nelson. Estrutura e funcionamento do ensino de 1o grau. 22. ed. São Paulo: 
Ática, 1996. 
___SILVA, Francisco de Assis. História do Brasil. São Paulo: Moderna, 1992.

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Linha do Tempo Educação no Brasil / LDB do Título I ao III

  • 1. Universidade Estadual de Montes Claros- UNIMONTES Centro de Ciências Biológicas e da Saúde- CCBS Departamento de Educação Física e do Desporto - DEFD Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LEI 9.394/96 Acadêmicos: Danilo H. Ladeia Darley Lima Oliveira
  • 2. O que é Educação???  “Educação pode ser entendida como o processo pelo qual o homem, através de sua capacidade para aprender, adquire experiências que atuam sobre a mente e o seu físico”. Cotrim  “A boa educação consiste em dar ao corpo e alma toda a beleza e perfeição de que são capazes”. Platão
  • 3. Período Da Segunda República 1930 Regime Militar Período Joanino 1808 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 1964 Abertura Política e Democracia 1986 Today 2014 Nova República 1946 Estado Novo 1937 Primeira República 1889 Período Imperial 1822 Período Pombalino 1760 Período Jesuítico 1549 Período Jesuítico 1549 - 1759 Período Pombalino 1760 - 1808 Período Joanino 1808 - 1821 Período Imperial 1822 - 1888 Primeira República 1889 - 1929 Segunda República 1930 - 1936 Estado Novo 1937 - 1945 Nova República 1946 - 1963 Regime Militar 1964 - 1985 Abertura Política e Democracia 1986 - 2006 Atual Sistema Educacional Brasileiro 2006 - 2014
  • 4. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 Today 2014 1549 Período Jesuítico • A Companhia de Jesus foi fundada por Inácio de Loiola, no contexto da contrarreforma Período Jesuítico 1549 - 1759 católica; • Os jesuítas se dedicaram a pregação da fé católica e ao trabalho educativo; • Os jesuítas não se limitaram ao ensino das primeiras letras; além do curso elementar eles mantinham os cursos de Letras e Filosofia, considerados secundários, e o curso de Teologia e Ciências Sagradas, de nível superior, para formação de sacerdotes; • Criaram as reduções ou missões, no interior do território; • Quinhentos padres jesuítas, expulsos pelo Marquês de Pombal, Ministro de D. José I, paralisando 17 colégios, 36 missões, seminários menores e escolas elementares.
  • 5. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 Today 2014 1760 Período Pombalino - Pombal pensou em organizar a escola para servir aos interesses do Estado; O resultado da decisão de Pombal foi que, no princípio do século XIX, a educação brasileira estava reduzida a praticamente nada. O sistema jesuítico foi desmantelado e nada que pudesse chegar próximo deles foi organizado para dar continuidade a um trabalho de educação. - A Reforma Pombalina de Educação substitui o sistema jesuítico e o ensino é dirigido pelos vice-reis nomeados por Portugal. É instituído o "subsídio literário", imposto destinado a manutenção dos ensinos primário e médio. Período Pombalino 1760 - 1808
  • 6. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 Today 2014 1808 Período Joanino - D. João VI abriu Academias Militares, Escolas de Direito e Medicina, a Biblioteca Real, o Jardim Botânico e, sua iniciativa mais marcante em termos de mudança, a Imprensa Régia; - São fundadas a Escola de Medicina da Bahia (em Salvador) e a do Rio de Janeiro (atual Faculdade Nacional de Medicina da UFRJ). Entre 1809 e 1810 ainda são fundadas a Real Academia Militar do Rio de Janeiro e a Escola de Engenharia do Rio de Janeiro. Período Joanino 1808 - 1821
  • 7. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 1822 Today 2014 Período Imperial • Em 1824 é outorgada a primeira Constituição brasileira. O Art. 179 desta Lei Magna dizia que a "instrução primária e gratuita para todos os cidadãos“; • Institui-se o Método Lancaster, ou do "ensino mútuo", onde um aluno treinado (decurião) ensina um grupo de dez alunos (decúria) sob a rígida vigilância de um inspetor. • Em 1826 um Decreto institui quatro graus de instrução: Pedagogias (escolas primárias), Liceus, Ginásios e Academias; • Em 1834 o Ato Adicional à Constituição dispõe que as províncias passariam a ser responsáveis pela administração do ensino primário e secundário; • 1872, Brasil contava com uma população de 10 milhões de habitantes e apenas 150.000 alunos matriculados em escolas primárias. O índice de analfabetismo era de 66,4%; Período Imperial 1822 - 1888
  • 8. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 1889 Today 2014 Primeira República • Na organização escolar percebe-se influência da filosofia positivista; • A Reforma de Benjamin Constant tinha como princípios orientadores a liberdade e laicidade do ensino, como também a gratuidade da escola primária. Estes princípios seguiam a orientação do que estava estipulado na Constituição brasileira; • Substituir a predominância literária pela científica; • Percentual de analfabetos no ano de 1900, segundo o Anuário Estatístico do Brasil, do Instituto Nacional de Estatística, era de 75%; • É fundada a Academia Brasileira de Letras por Machado de Assis; Primeira República 1889 - 1929
  • 9. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 1889 Today 2014 Segunda República • Uma geração de grandes educadores, como Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Lourenço Filho e Almeida Júnior; • A nova realidade brasileira passou a exigir uma mão-de-obra especializada e para tal era preciso investir na educação; • Em 1930, foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública e, em 1931, o governo provisório sanciona decretos organizando o ensino secundário e as universidades brasileiras ainda inexistentes; • Reforma Francisco Campos organiza o ensino secundário e as universidades brasileiras; • A Constituição de 1934 dispõe que a educação é direito de todos, devendo ser ministrada pela família e pelos Poderes Públicos; • 1932 – Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova -, "a formação do homem para todos os grandes setores da atividade nacional". Este Decreto resultou na implantação de um currículo. Segunda República 1930 - 1936
  • 10. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 1937 Today 2014 Estado Novo • Outorgada a Constituição de 1937, refletindo tendências fascistas, sugerindo a preparação de um maior contingente de mão-de-obra para as novas atividades abertas pelo mercado, enfatizando o ensino pré-vocacional e profissional; • Propõe que a arte, a ciência e o ensino sejam livres à iniciativa individual e à associação ou pessoas coletivas públicas e particulares, tirando do Estado o dever da educação; • Mantém a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário, obrigando o ensino de trabalhos manuais em todas as escolas normais, primárias e secundárias; • Clara distinção entre trabalho intelectual para as classes mais favorecidas e o trabalho manual (ensino profissional) para as classes mais desfavorecidas; • Criadas as Leis Orgânicas do Ensino; • Criado o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (ensino profissionalizante); Estado Novo 1937 - 1945
  • 11. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 1937 Today 2014 Nova República Estado Novo • Nova Constituição de 1946 (Eurico Gaspar Dutra) dá competência à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, retomando o preceito de que a educação é direito de todos; • Regulamentação do ensino primário e do ensino normal; • Criação do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial; • Vários projetos de reforma geral da educação nacional, com lutas ideológicas e discussões sobre 1937 - 1945 a participação das instituições privadas de ensino; • Promulgada a Lei 4.024, de 20/12/1961, prevalecendo as reivindicações da Igreja Católica e dos donos de estabelecimentos particulares de ensino; • Criado o Ministério da Educação e Cultura – MEC em 1953; • Campanha de Alfabetização com o Método Paulo Freire, propondo alfabetizar em 40 horas adultos analfabetos; • Criado em 1962 o Conselho Federal de Educação.
  • 12. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 1964 Today 2014 Regime Militar • Marechal Humberto de Alencar Castello Branco: O golpe militar aborta todas as tentativas de revolucionar a educação brasileira; • Caráter antidemocrático do regime levou a prisão e demissão de professores, universidades invadidas, estudantes presos, feridos e mortos, a União Nacional dos Estudantes foi fechada; • Grande expansão das universidades, criando-se o vestibular classificatório, acabando com os excedentes (aprovados e sem vaga); • Criado o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL; • Instituída a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei 5692/71, caracterizada por dar uma formação educacional de cunho profissionalizante. • Fim da disciplina de História, Geografia, Filosofia e Sociologia; Regime Militar 1964 - 1985
  • 13. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 Today Abertura Política E 1986 2014 Democracia • Profissionais de outras áreas, anistiados e de volta ao país assumem postos na área da educação e passam a desenvolver o saber pedagógico (sala de aula, didática, relação professor x aluno, dinâmica escolar); • Extinção do Conselho Federal de Educação e criação do Conselho Nacional de Educação, mais político; • Exame Nacional de Cursos – Provão; • Manutenção do “status quo” sem aliar conhecimentos básicos com a vida prática dos estudantes; • Segundo o próprio Ministério da Educação “os estudantes não aprendem o que as escolas se propõem a ensinar”; • Em 2002, uma avaliação mostrou que 59% dos concluintes da 4ª. série do Ensino Fundamental não sabiam ler e escrever. Abertura Política e Democracia 1986 - 2006
  • 14. 1549 1601 1653 1705 1757 1809 1861 1913 1965 Today 2014 Educação Nos Dias Atuais • Declínio acentuado da taxa de analfabetismo, expressivo aumento do número de matrículas em todos os níveis de ensino e gradual crescimento da escolaridade média da população; • O sistema educacional brasileiro possui uma das menores cargas horárias na escola fundamental – exemplo: Holanda 1000 horas/aula por ano, Brasil 667 horas/aula por ano; • 50% dos universitários são analfabetos funcionais. A pesquisa avaliou o modo de estudo, tempo de dedicação, características sociais, culturais e a formação de origem. A conclusão é de que a maior parte dos estudantes não tem o hábito de estudar, aprende de forma superficial e geralmente decora o conceito, ao invés de compreender.
  • 15. A nova Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional Breve histórico da Lei 9.394/96
  • 16. TÍTULO I: Da Educação  Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;  § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias;  § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
  • 17. TÍTULO II Dos Princípios e Fins da Educação Nacional  Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • 18. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:  I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;  II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;  III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;  IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
  • 19. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:  V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;  VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;  VII - valorização do profissional da educação escolar;  VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;  IX - garantia de padrão de qualidade;
  • 20. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:  X - valorização da experiência extra-escolar;  XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.  XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
  • 21. TÍTULO III Do Direito à Educação e do Dever de Educar
  • 22. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:  I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:  a) pré-escola;  b) ensino fundamental;  c) ensino médio;
  • 23. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:  II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;  IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
  • 24. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:  V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;  VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;  VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
  • 25. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:  VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)  IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.  X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
  • 26. Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)  I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)  II - fazer-lhes a chamada pública;
  • 27. Art. 5o  III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.  § 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais.  § 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
  • 28. Art. 5o  § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.  § 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
  • 29.  Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
  • 30. Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:  I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;  II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;  III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
  • 31. "Esta lei procura libertar os educadores brasileiros para ousarem experimentar e inovar." (Darcy Ribeiro).
  • 32. REFERÊNCIAS: ___ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da educação. São Paulo: Moderna, 1989. ___BREJON, Moysés. (org.) Estrutura e funcionamento do ensino de 1o e 2o graus: leituras. 7. ed. São Paulo: Pioneiras, 1976. ___Educação Proibida, REEVO In.: https://www.youtube.com/watch?v=-t60Gc00Bt8 ___História da educação no Brasil. 6. ed. São Paulo: Ática, 1996. ___RIBEIRO, Maria Luísa Santos. História da educação brasileira: a organização escolar. 13. ed. São Paulo: Autores Associados, 1993. ___LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. ___ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da educação no Brasil. 13. ed. Petrópolis: Vozes, 1991. ___PILLETTI, Nelson. Estrutura e funcionamento do ensino de 1o grau. 22. ed. São Paulo: Ática, 1996. ___SILVA, Francisco de Assis. História do Brasil. São Paulo: Moderna, 1992.