Este documento apresenta o estatuto do Diretório Acadêmico dos cursos de Engenharia da Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade FUMEC. Ele define os objetivos, órgãos, direitos e deveres dos membros do Diretório, bem como as atribuições de cada órgão, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Representantes, Diretoria Executiva e Departamentos.
2. CAPITULO I.................................................................................................................................................................3
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...........................................................................................................................................3
CAPITULO II................................................................................................................................................................4
DOS OBJETIVOS E FILOSOFIA...........................................................................................................................................4
CAPITULO III...............................................................................................................................................................4
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS......................................................................................................................4
CAPITULO IV...............................................................................................................................................................6
DA CONSTITUIÇÃO..........................................................................................................................................................6
CAPITULO V................................................................................................................................................................6
DO PODER DELIBERATIVO...............................................................................................................................................6
CAPITULO VI...............................................................................................................................................................7
DO PODER FISCALIZADOR E DELIBERATIVO.....................................................................................................................8
CAPITULO VII............................................................................................................................................................10
DO PODER EXECUTIVO..................................................................................................................................................10
CAPITULO VIII...........................................................................................................................................................12
DOS DEPARTAMENTOS..................................................................................................................................................12
CAPITULO IX.............................................................................................................................................................14
DO PODER DE CURATELA..............................................................................................................................................14
CAPITULO X..............................................................................................................................................................15
DA JUNTA ELEITORAL....................................................................................................................................................15
CAPITULO XI.............................................................................................................................................................16
DAS ELEIÇÕES................................................................................................................................................................16
CAPITULO XII............................................................................................................................................................18
DA JUNTA GOVERNAMENTAL........................................................................................................................................18
CAPITULO XIII...........................................................................................................................................................18
DAS PENALIDADES.........................................................................................................................................................18
CAPITULO XIV...........................................................................................................................................................19
DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS...................................................................................................................................19
CAPITULO XV............................................................................................................................................................20
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS...........................................................................................................................20
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3. ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DA FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
DA FUMEC
ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE ENGENHARIA DA FEA -
UNIVERSIDADE FUMEC
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.O Diretório Acadêmico da Faculdade de Engenharia e Arquitetura da FUMEC,
abreviadamente, D.A. Professor Paulo de Souza dos cursos de Engenharia da FEA – Universidade
FUMEC, abreviadamente, D.A. ENGENHARIA FUMEC, organizado de acordo com o art. 104 e
seus parágrafos, Decreto 19.851, de 11 de abril de 1931, que estabeleceu os Estatutos das
Universidades Brasileiras, é o legítimo órgão de coordenação e representação, para todos os fins e
efeitos de direito, dos alunos dos cursos de Engenharia e Arquitetura da Faculdade de Engenharia
da FUMEC da Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade FUMEC.
§1º - Os membros do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC gozarão de
todos os direitos e se obrigarão a todos os deveres que lhe forem atribuídos pelo pelos presentes
Estatutos presente Estatuto e deliberações.
§2º - É vedada a participação do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC,
bem como a de seus representantes, em quaisquer atividades que envolvam problemas de ordem
político-partidária, religiosa ou racial.
§3º - O DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC é vinculado, mediante
representação permanente, ao Diretório Central dos Estudantes da FUMEC, à União Estadual dos
Estudantes e à União Nacional dos Estudantes.
§4º - O DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC terá sua sede à Rua Cobre,
nº 200/250, bairro Cruzeiro, campus da Universidade FUMEC, na cidade de Belo Horizonte – MG,
CEP. 30310-190, sem prejuízo de outras atividades sociais que possam se desenvolver fora do
âmbito escolar, sendo o seu prazo de duração indeterminado.
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4. CAPITULO II
DOS OBJETIVOS E FILOSOFIA
Art. 2º.Compete ao DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC:
I – Defender os interesses do corpo discente e de cada estudante em particular, perante os
órgãos de direção da Faculdade, as autoridades de ensino e junto aos poderes públicos, em juízo
ou fora dele;
II – Estabelecer e manter relações com as entidades congêneres dentro e fora do país e
desenvolver programas que visem à melhoria do ensino;
III – Patrocinar iniciativas de caráter científico, técnico e cultural, no sentido do
aperfeiçoamento dos estudantes da Faculdade;
IV – Representar, no ambiente universitário, o pensamento do corpo discente da Escola,
colaborando ativamente com os organismos estudantis, aos quais esteja ligado;
V – Promover a aproximação e a solidariedade entre os membros do corpo discente,
docente e administrativo da Faculdade;
VI – Congregar e coordenar seus membros, imprimindo unidade às suas ações, no sentido
de solução dos problemas comuns;
VII – Pugnar pelo desenvolvimento crescente dos cursos de Engenharia e Arquitetura a
nível municipal, estadual e nacional, colaborando com as Associações Profissionais Entidades de
Classe da Profissão e fazendo-se representar em Congressos Técnicos.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 3º.São considerados membros do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC,
todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Engenharia e Arquitetura da
Universidade FUMEC.
Art. 4º.Constituem direitos dos membros do corpo discente:
I – Freqüentar a sede do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC e gozar
dos benefícios e regalias que o mesmo ofereça aos alunos da Faculdade;
II – Encaminhar ao DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC, sugestões
relacionadas com os interesses da classe estudantil;
III – Defender-se pessoalmente ou por procurador, quando julgado disciplinarmente, sem
que lhe possam cercear ou restringir, arbitrariamente, a produção de provas;
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5. IV – Recorrer aos órgãos competentes das decisões que julgar ferir seus direitos;
V – Votar e ser votado para cargo do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA
FUMEC, ou para qualquer função representativa do corpo discente;
§1º - Somente poderão ser eleitos para a Diretoria Executiva do DIRETÓRIO ACADÊMICO
D.A. ENGENHARIA FUMEC, Conselho de Representantes e para os Departamentos, os alunos
matriculados nos cursos de Engenharia e Arquitetura da Universidade FUMEC e quites com a
contribuição do D.A. ENGENHARIA FUMEC.
§2º - Os alunos matriculados nos dois últimos períodos de qualquer dos cursos não podem
se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA
FUMEC e aos dos representação externa Departamentos.
§3º - Os alunos do 1º período de qualquer dos cursos de Administração e Economia não
podem se candidatar aos cargos de Diretores, e para os cargos de representação externa.
§3º - Alunos que ingressarem na Universidade FUMEC por transferência, só poderão
candidatar-se para cargos eletivos do D.A. ENGENHARIA FUMEC da Diretoria Executiva, do
Conselho de Representantes e de Departamentos após um ano da data de transferência.
§4º - Alunos podem participar de cargos de Diretoria e de Representações externas do
DIRETÓRIO ACADÊMICO e do DCE (Diretório Central dos Estudantes) ao mesmo tempo, mas não
terão direito a voto, com direito apenas a voz em reuniões internas convocadas pela entidade.
§4º - Os membros não podem exercer cargos da Diretoria Executiva, Conselho de
Representantes e Departamentos do D.A. ENGENHARIA FUMEC e do Diretório Central Estudantil
da Universidade FUMEC – DCE FUMEC, ou outra entidade congênere ao mesmo tempo.
§5º - Ao desligar-se do Diretório Central dos Estudantes o aluno só terá direito a voto, nas
reuniões internas convocadas pela entidade, após 30 (trinta) dias da data de sua renúncia.
§ 5º - Ao desligar-se do DCE FUMEC ou outra entidade congênere, o membro só poderá
candidatar-se a cargos do D.A. ENGENHARIA FUMEC após 30 (trinta) dias da data de seu
desligamento ou do final de seu mandato.
Art. 5º.Constituem deveres dos membros do corpo discente:
I – Cumprir e fazer cumprir integralmente o Estatuto do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A.
ENGENHARIA FUMEC, assim como suas deliberações;
II – Colocar os interesses do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC acima
de seus interesses pessoais ou partidários;
III – Cooperar para a conservação e aumento dos bens patrimoniais do DIRETÓRIO
ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC;
IV – Tomar parte nas Assembléias Gerais do corpo discente e acatar suas decisões;
V – Acatar as decisões emanadas dos órgãos do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A.
ENGENHARIA FUMEC;
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6. VI – Comparecer aos atos para os quais forem convocados;
VII – Apoiar o DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC na realização de
seus objetivos.
CAPITULO IV
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 6º.São órgãos do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC:
I – O Poder Deliberativo, exercido pela Assembléia Geral;
II – O Poder Fiscalizador e Deliberativo, exercido pelo Conselho de Representantes;
III – Poder Executivo, exercido pela Diretoria Executiva;
IV – Os Departamentos;
V – A Bolsa de Estudos do Diretório Acadêmico.
V – O Poder de Curatela, exercido pelo Conselho Curador.
CAPITULO V
DO PODER DELIBERATIVO
Art. 7º.O Poder Deliberativo, exercido pela Assembléia Geral, é constituído pela totalidade dos
membros do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC.
Art. 8º.A Assembléia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando por convocação:
I – Do Presidente do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC;
II – Da maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva;
III – Da maioria absoluta dos membros do Conselho de Representantes;
IV – De um quinto dos alunos da Faculdade membros do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A.
ENGENHARIA FUMEC, em requerimento dirigido ao Presidente da entidade ou ao Conselho de
Representantes;
V – Do Presidente da Junta Governamental, quando esta estiver exercendo o Poder
Executivo do D.A. ENGENHARIA FUMEC;
VI – Da maioria absoluta dos membros do Conselho Curador.
Art. 9º.A convocação da Assembléia Geral Extraordinária somente poderá ter lugar durante os
períodos letivos da Faculdade, mediante edital, aviso afixado e comunicação eletrônica para a
totalidade dos alunos matriculados nos cursos de Engenharia, com no mínimo 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência, após a entrada do requerimento próprio, e indicando o assunto a ser
tratado na reunião.
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7. Parágrafo Único: Em caso de urgência, a juízo dos Diretores do DIRETÒRIO ACADÊMICO
membros da Diretoria Executiva do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC, a
convocação poderá ser feita com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 10º.A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá ser instalada, nas dependências da
Universidade FUMEC.
§1º - Não havendo número quorum para a instalação da Assembléia, em dia e hora
marcados, ficará a mesma convocada, automaticamente para meia hora depois, podendo nesta
convocação instalar-se com a totalidade dos membros presentes à Assembléia.
§2º - A presença dos alunos membros será verificada pelas assinaturas no livro próprio ou
listagem oficial da Universidade.
Art. 11º.A Assembléia Geral Extraordinária, cujos trabalhos serão dirigidos pela Diretoria do
DIRETÓRIO ACADÊMICO pelo órgão do D.A. ENGENHARIA FUMEC que emitir a convocação,
somente poderá deliberar sobre o assunto especificado na convocação.
§1º - Aos membros do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC será
assegurado o direito a livre manifestação de pensamento sobre o assunto em discussão.
§2º - A votação será secreta quando assim decidir o plenário.
Art. 12º.Compete a Assembléia Geral:
I – Votar os Estatutos que regem o DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC
e reformá-los quando necessário, em reunião convocada especialmente para tal fim;
II – Discutir e votar as matérias apresentadas por qualquer de seus membros;
III – Julgar Avaliar o relatório de gestão apresentado pela Diretoria Executiva, no fim de
cada mandato;
IV – Destituir pelo voto, da maioria dos membros do DIRETÓRIO ACADÊMICO presentes,
os membros da Diretoria Executiva;
V – Eleger no caso de destituição ou renúncia da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros
da Diretoria, uma Junta Governamental, composta de 5 (cinco) membros, a qual responderá pela
direção do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC com poderes limitados pelo
presente Estatuto até que se processem novas eleições, no prazo máximo de trinta dias 60
(sessenta) dias;
VI – Deliberar sobre a dissolução da entidade, destinando neste caso, o patrimônio da
mesma;
VII – Eleger em caso de destituição do Conselho de Representantes, uma Junta Eleitoral
composta de 5 (cinco) membros;
VIII – Eleger o Conselho de Representantes;
IX – Autorizar a utilização do Fundo de Segurança.
CAPITULO VI
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8. DO PODER FISCALIZADOR E DELIBERATIVO
Art. 13º.O Poder Fiscalizador e Deliberativo é exercido pelo Conselho de Representantes, órgão
constituído por representantes de todos os períodos dos cursos de Engenharia e Arquitetura da
Faculdade por número ímpar de no máximo 9 (nove) membros e no mínimo 3 (três) titulares e
suplentes, preferencialmente por membros de cursos diferentes, de acordo com o §1º do Art. 4.
§1º - Os membros do Conselho de Representantes que forem eleitos para cargos do poder
Executivo perderão o direito à representação, sendo substituídos pelos seus suplentes eleitos.
§1º - Os membros do Conselho de Representantes serão eleitos pela Assembléia Geral na
data que anteceda a eleição para a Diretoria Executiva do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A.
ENGENHARIA FUMEC em 15 (quinze) a 40 (quarenta) dias.
§2º - Não é permitida acumulação do cargo de membro do Conselho de Representantes
com o de membro da diretoria do Diretório Acadêmico.
§2º - Não é permitida a acumulação de cargos de membro do Conselho de Representantes,
da Diretoria Executiva e dos Departamentos do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA
FUMEC.
Art. 14º.O Conselho de Representantes reúne-se ordinariamente uma vez por mês a cada 3 (três)
meses, excetuando o período de férias e, em caráter extraordinário, quando convocado pelo
Presidente do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC ou por um terço de seus
membros.
Parágrafo Único: Nas reuniões do Conselho de Representantes será permitida a presença
de qualquer aluno matriculado na Faculdade membro do D.A. ENGENHARIA FUMEC, sem direito
a voto, com direito apenas à voz.
Art. 15º.A direção dos trabalhos das reuniões do Conselho de Representantes será exercida pela
Diretoria Executiva do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC ou por um dos
conselheiros, eleito pelo referido conselho na primeira reunião ordinária, de acordo com seu
Regimento Interno.
Art. 16º.Compete ao Conselho de Representantes:
I – Velar pelo fiel cumprimento do Estatuto do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A.
ENGENHARIA FUMEC e deliberar sobre os casos omissos “ad referendum” da Assembléia Geral;
II – Acompanhar a atuação da Diretoria Executiva na execução do programa estabelecido
para as atividades anuais do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC;
III – Tomar conhecimento, trimestralmente mensalmente, do relatório de gestão da Diretoria
Executiva e dos balancetes financeiros do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC;
IV – Aprovar ou recusar os nomes indicados pela Diretoria Executiva do DIRETÓRIO
ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC para os Departamentos nos cursos e comissões
permanentes e transitórias;
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9. V – Suspender, por deliberação mínima de dois terços de seus membros, “ad referendum”
da Assembléia Geral, a Diretoria Executiva ou qualquer de seus membros, quando assim exigir a
defesa dos interesses do corpo discente ou no caso de infrações graves às disposições
estatuárias;
VI – Convocar a Assembléia Geral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para apreciação
da suspensão a que se refere o item anterior, de acordo com Art. 10, parágrafo único;
VII – Designar a Junta Eleitoral que presidirá as eleições anuais, indicando seu Presidente,
em conformidade com o CAPITULO X – Da Junta Eleitoral;
VIII – Tomar conhecimento dos relatórios dos representantes do DIRETÓRIO ACADÊMICO
D.A. ENGENHARIA FUMEC relativos às suas atividades junto a Congressos e conclaves aos
órgãos com representação discente da Universidade FUMEC, bem como dos relatórios semestrais
dos membros dos citados representantes Departamentos;
IX – Convocar, para esclarecimentos, os membros das representações externas dos
Departamentos;
X – Convidar o Chefe Convocar os membros dos Departamentos a comparecer a reunião
do Conselho de Representantes, quando suas presenças se fizerem necessárias;
XI – Aprovar o Planejamento Orçamentário e o Cronograma Eleitoral apresentado pela
Diretoria Executiva.
Art. 17º.Compete a cada representante de Turma membro do Conselho de Representantes:
I – Interpretar com fidelidade o pensamento e as aspirações dos membros do curso que
representa;
II – Manter contato permanente com seus professores e apresentar sugestões junto aos
Departamentos a Faculdade sobre os horários de aulas e de provas;
III – Comparecer às reuniões do Conselho de Representantes.
§1º - O representante que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas perderá
seu mandato.
§2º - O suplente substituirá o representante, em caso de perda de mandato, mediante
convocação da Diretoria Executiva do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC.
§3º - O representante cujo mandato for cassado na forma do parágrafo 1º torna-se
inelegível para qualquer outro cargo, no período de um ano após a cassação.
§4º - Os representantes serão eleitos por turma com o auxílio dos membros do DIRETÓRIO
ACADÊMICO.
§4º - Caso não exista suplentes para assumir cargos do Conselho de Representantes
deverá ser convocada a Assembléia Geral para eleger os cargos em aberto.
§5º - Compete aos Suplentes comparecerem às reuniões do Conselho de Representantes e
estarem aptos para assumir o cargo de Representante quando for necessário.
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10. §6º - O parágrafo primeiro deste artigo não se aplica aos Suplentes.
CAPITULO VII
DO PODER EXECUTIVO
Art. 18º.O DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC será composto por uma
Diretoria Executiva, eleita de acordo com as normas da lei e deste estatuto, e será composta por
um(a) Presidente(a), um Vice-Presidente(a), dois(duas) Secretários(as) e dois(duas)
Tesoureiros(as), e deverá conter no mínimo 03 (três) membros dos diferentes cursos, em
conformidade com o §1º do Art. 4º.
§1º - A Diretoria Executiva terá mandato de 01 (um) ano, contados a partir da data de
posse, podendo este mandato ser prorrogado extraordinariamente, por prazo a ser estipulado e
votado em Assembléia Geral convocada para este fim.
§2º - A Diretoria eleita terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse para
apresentar, para aprovação do Conselho de Representantes, o Planejamento Orçamentário, os
membros dos Departamentos e o cronograma eleitoral para seu mandato.
Art. 19º.Compete ao(à) Presidente(a):
I – Representar o DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC junto aos órgãos
administrativos da Faculdade e nas relações externas, em juízo ou fora dele;
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
III – Agir por iniciativa própria, em nome do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA
FUMEC, quando se fizer necessário por urgência ou força maior, dando logo após, conhecimento à
Diretoria Executiva de suas providências para seu “referendum”;
IV – Assinar as atas da Diretoria Executiva e Assembléia Geral depois de aprovadas;
V – Assinar os relatórios e balancetes da Tesouraria;
VI – Receber as contribuições, verbas, subvenções e doações destinadas ao DIRETÓRIO
ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC juntamente com o(a) Tesoureiro(a);
VII – Assinar conjuntamente com o Tesoureiro(a), os cheques para movimentação dos
fundos da entidade;
IX - Fazer ou autorizar despesas de conformidade com os preceitos estatutários, além de
exercer outras atribuições que sejam cometidas pelos estatutos.
Art. 20º.Compete ao(à) Vice-Presidente(a):
I – Substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos, e sucedê-lo, em caso de vaga;
II – Coadjuvá-lo no desempenho de suas funções e atribuições;
III – Auxiliar no trabalho dos demais membros da Diretoria Executiva e nas suas relações
com outros órgãos e organismos do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC.
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11. Art. 21º.Compete ao(à) Primeiro(a) Secretário(a):
I – Organizar e gerir a secretaria;
II – Manter em dia as correspondências;
III – Substituir quando necessário, o(a) Vice-Presidente(a) nos seus impedimentos
eventuais;
IV – Assinar juntamente com o(a) Presidente(a), os papéis documentos da secretaria;
V – Secretariar as reuniões e sessões da Diretoria Executiva, do Conselho de
Representantes, sem direito a voto e das Assembléias Gerais;
VI – Redigir e assinar as atas das reuniões e sessões da Diretoria Executiva, do Conselho
de Representantes e das Assembléias Gerais, procedendo à respectiva leitura;
VII – Apresentar relatórios dos trabalhos da secretaria ao(à) Presidente(a);
VIII – Redigir e assinar juntamente com o(a) Presidente(a), as resoluções e comunicações
da Diretoria Executiva, do Conselho de Representantes, e das Assembléias Gerais;
IX – Assinar juntamente com o Presidente, as credenciais das Delegações e
Representações estudantis a serem apresentadas em outras instituições do país ou do estrangeiro.
Art. 22º.Compete ao Segundo(a) Secretário(a):
I – Substituir o Primeiro(a) Secretário(a), em suas faltas e impedimentos, e sucedê-lo, em
caso de vaga;
II – Coadjuvá-lo no desempenho de suas funções e atribuições;
III – Auxiliar no trabalho dos demais membros da Diretoria e nas suas relações com outros
órgãos e organismos do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC.
Art. 23º.Compete ao(à) Primeiro(a) Tesoureiro(a):
I – Ter sob seu controle direto os bens materiais do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A.
ENGENHARIA FUMEC;
II – Receber em nome da Diretoria, as verbas destinadas ao DIRETÓRIO ACADÊMICO,
bem como as doações, contribuições e legados;
II – Receber as contribuições, verbas, subvenções e doações destinadas ao DIRETÓRIO
ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC juntamente com o(a) Presidente(a);
III – Conservar depositado em estabelecimentos de crédito idôneos, os saldos de caixa do
Diretório Acadêmico D.A. ENGENHARIA FUMEC, que somente poderão ser movimentados com
assinatura conjunta deste(a) e do(a) Presidente(a);
IV – Solver os débitos do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC, mediante
autorização do(a) Presidente(a);
V – Ter sob sua responsabilidade direta os livros de escrituração das receitas e das
despesas do Diretório Acadêmico D.A. ENGENHARIA FUMEC, apresentando periodicamente
mensalmente ao Conselho de Representantes, o balancete de movimento da tesouraria;
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12. VI – Encerrar o Livro Caixa do Diretório Acadêmico D.A. ENGENHARIA FUMEC em 31 de
dezembro de cada ano no máximo 15 (quinze) dias letivos que antecedam às eleições da Diretoria
Executiva.
Art. 24º.Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – Substituir o Primeiro Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, e sucedê-lo, em caso
de vaga;
II – Coadjuvá-lo no desempenho de suas funções e atribuições;
III – Auxiliar no trabalho dos demais membros da Diretoria Executiva e na suas relações
com outros órgãos e organismos do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC.
CAPITULO VIII
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 25º.Os Departamentos especializados do Diretório Acadêmico D.A. ENGENHARIA FUMEC,
serão dirigidos por no mínimo 02 (dois) titulares, alunos regularmente matriculados nos cursos de
Engenharia da Universidade FUMEC, indicados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo
Conselho de Representantes, sendo os seguintes:
I – Departamento de Assistência, competindo-lhe:
a) Prestar auxílio moral e material aos membros do Diretório Acadêmico;
b) Manter intercâmbio com associações assistenciais;
c) Prestar assistência jurídica aos membros da faculdade.
I – Departamento de Relações Institucionais, competindo-lhe:
a) Auxiliar a Diretoria Executiva nas indicações dos discentes representantes nos órgãos
da Universidade;
b) Promover fóruns estudantis para levantamento de críticas e sugestões em geral sobre a
Universidade FUMEC e o D.A. ENGENHARIA FUMEC;
c) Relatar e reivindicar o progresso das reuniões dos órgãos colegiados da Universidade
FUMEC;
d) Estabelecer intercâmbios com as Entidades de Classe da Engenharia.
II – Departamento Cultural Acadêmico e Científico, competindo-lhe:
a) Promover a realização de conferências, debates, seminários e estudos de assuntos de
interesse da Engenharia e da Arquitetura, bem como problemas de interesse municipal,
estadual, nacional e internacional, ou de ordem cultural acadêmica e científica;
b) Patrocinar a exibição de filmes acadêmicos e científicos, culturais e de entretenimento;
c) Promover cursos de aperfeiçoamento na área das engenharias.
III – Departamento Social Arte e Cultura, competindo-lhe:
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13. a) Promover comemorações festivas eventos culturais no âmbito escolar;
b) Intensificar o intercâmbio, promovendo visitas às demais instituições de ensino superior,
bom como comparecer a outras solenidades e festividades de caráter universitário;
c) Patrocinar a exibição de filmes, teatros e a realização de reuniões dançantes para maior
congraçamento dos alunos.
d) Auxiliar a organização de excursões recreativas, culturais e esportivas;
e) Manter intercâmbio com agremiações de caráter social e recreativo, visando sempre
favorecer o ingresso dos estudantes de Engenharia e Arquitetura nessas associações.
IV – Departamento de publicidade Comunicação, competindo-lhe:
a) Promover e dirigir através da imprensa em geral e das redes sociais a divulgação das
atividades do Diretório Acadêmico D.A. ENGENHARIA FUMEC;
b) Dirigir o Jornal do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC.
V – Departamento de Esportes e lazer, competindo-lhe:
a) Coordenar as atividades esportivas no âmbito da comunidade acadêmica e membros do
Diretório Acadêmico D.A. ENGENHARIA FUMEC;
b) Promover e dirigir competições internas e ou externas, cuja organização e assuntos
serão objeto de regulamentação específica;
c) Patrocinar atletas, equipes e gincanas esportivas de alunos dos cursos de Engenharia
da Universidade FUMEC.
CAPITULO VIII
Da Bolsa de Estudos do Diretório Acadêmico
Art. 26. As bolsas de estudo são verbas recebidas pelo Diretório Acadêmico, destinadas a atender
alunos com carência comprovada, sendo distribuída semestralmente, de acordo com regras
específicas constantes em regimento interno do Diretório Acadêmico, bem como normas da própria
Faculdade.
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14. CAPITULO IX
DO PODER DE CURATELA
Art. 26º.O Poder de Curatela é exercido pelo Conselho Curador, o guardião da entidade, órgão
constituído por número ímpar de no máximo 07 (sete) membros e no mínimo 03 (três) titulares.
§1º - Os membros do Conselho Curador serão os Presidentes e Vice-Presidentes das
gestões que antecedam à vigente em no máximo 10 (dez) anos, devendo atender aos seguintes
requisitos:
I – ser pessoa idônea e de conduta ilibada;
II – possuir disponibilidade para exercício das atividades do Conselho Curador;
III – possuir experiência ou conhecimento em pelo menos uma das seguintes áreas:
gestão, finanças, contábil, jurídica, ou ter exercido cargo administrativo nas mesmas;
IV - não exercer cargos políticos ou eletivos no âmbito dos Poderes Executivos e/ou
Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
§2º - Não é permitida a acumulação de cargos de membro do Conselho Curador, do
Conselho de Representantes, da Diretoria Executiva e dos Departamentos do D.A. ENGENHARIA
FUMEC.
Art. 27º.O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 06 (seis) meses,
excetuando o período de férias e, em caráter extraordinário, quando convocado por 2/3 (dois
terços) de seus membros.
Parágrafo Único: Nas reuniões do Conselho Curador será permitida a presença de qualquer
membro do D.A. ENGENHARIA FUMEC, sem direito a voto, com direito apenas à voz.
Art. 28º.Compete ao Conselho Curador:
I – Velar pelo fiel cumprimento do Estatuto do D.A. ENGENHARIA FUMEC;
II – Tomar conhecimento, anualmente, do relatório de gestão da Diretoria Executiva e dos
balancetes financeiros do D.A. ENGENHARIA FUMEC;
III – Convocar a Assembléia Geral no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para apreciação
da suspensão de membros por atos atentatórios à reputação da entidade;
IV – Convocar, para esclarecimentos, os membros da Diretoria Executiva;
Art. 29º.Compete a cada membro do Conselho Curador:
I – Comparecer às reuniões do Conselho Curador;
II – Agir de forma ilibada e imparcial no cumprimento do Art. 28º.
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15. CAPITULO X
DA JUNTA ELEITORAL
Art. 30º.A Junta Eleitoral é composta de 05 (cinco) membros, designados pela Diretoria do
DIRETÓRIO ACADÊMICO e aprovados pelo Conselho de Representantes ou eleitos pela
Assembléia Geral:
I – Presidente(a);
II – 1º Mesário(a);
III – 2º Mesário(a);
IV – 1º Secretário(a);
V – 1º Secretário(a).
Parágrafo Único: Qualquer membro da Junta Eleitoral, com exceção do Presidente, que
será composto por membro do Conselho de Representantes, poderá ser destituído pelo mesmo
pelo Conselho de Representantes, que indicará, imediatamente, seu substituto.
Art. 31º.Não poderão fazer parte da Junta Eleitoral:
I – Membros da Diretoria Executiva;
II – Membros dos Departamentos Especializados;
III – Os candidatos aos vários cargos da Diretoria Executiva.
Art. 32º.Compete a Junta Eleitoral:
I – Convocar as eleições gerais para o DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA
FUMEC com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, em edital publicado e afixado na
Faculdade, conforme modelo anexo;
II – Elaborar a relação dos eleitores (lista própria de assinaturas da FEA);
III – Presidir as eleições para preenchimento dos cargos do Diretório D.A. ENGENHARIA
FUMEC;
IV – Presidir as apurações e proclamar os candidatos eleitos;
V – Admitir fiscais credenciados pelos candidatos, permitindo aos mesmos, acompanhar os
trabalhos eleitorais;
VI – Redigir, após as apurações uma ata em que estejam assinaladas as diversas
ocorrências verificadas no transcorrer do pleito, bem como o resultado final das eleições;
VII – Verificar e declarar, no próprio edital de convocação das eleições as inelegibilidades
contidas no Estatuto;
VIII – Elaborar a cédula única para as eleições da Diretoria;
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16. IX – Promover no mínimo um debate e uma exposição de propostas das chapas candidatas
ao DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC, com antecedência mínima de 02 (dois)
dias do pleito eleitoral.
Art. 33º.Compete ao Presidente da Junta Eleitoral:
I – Rubricar os envelopes as cédulas eleitorais;
II – Fiscalizar a votação;
III – Verificar a autenticidade dos envelopes das cédulas eleitorais;
IV – Resolver os casos omissos.
Art. 34º.Compete aos Mesários:
I – Substituir o Presidente da Junta Eleitoral;
II – Fiscalizar os trabalhos eleitorais;
III – Controlar as assinaturas na relação de eleitores e verificar o documento com foto dos
eleitores.
Art. 35º.Compete aos Secretários:
I – Substituir os mesários;
II – Lavrar as atas das eleições realizadas;
CAPITULO XI
DAS ELEIÇÕES
Art. 36º.As eleições para a Diretoria Executiva do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA
FUMEC processar-se-ão através do voto secreto e direto do corpo discente da Faculdade dos
cursos de Engenharia da Universidade FUMEC.
Art. 37º.As eleições para a Diretoria Executiva do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA
FUMEC serão ao término do mandato de 01 ano realizadas no mês de junho de cada ano,
podendo a atual gestão candidatar-se a reeleição.
§1º - Em caso de demissão renúncia, destituição ou tornar-se vago qualquer dos cargos da
Diretoria Executiva ou das representações junto a órgãos externos (D.C.E., UNE, UEE,
Executivas), o novo titular será indicado pela Diretoria Executiva com a aprovação do Conselho de
Representantes.
§2º - Vedado o período de mandato superior a 01 (um) ano, exceto por decisão da
Assembléia Geral, convocada para tratar deste fim.
§3º - Após 02 (dois) mandatos seguidos, os membros da Diretoria Executiva ficam
impossibilitados de recandidatarem-se a cargos da Diretoria Executiva por 01 (um) ano.
Art. 38º.A composição do Conselho de Representantes será na segunda quinzena após a posse
do Diretório cabendo aos seus membros, à promoção da eleição, dos representantes de cada
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17. período, sendo considerados automaticamente empossados. feita através de aprovação da
Assembléia Geral, no prazo de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 40 (quarenta) dias anteriores
às eleições da Diretoria Executiva, podendo os atuais membros serem a reeleitos.
Parágrafo único: Após 02 (dois) mandatos seguidos, os membros do Conselho de
Representantes ficam impossibilitados de recandidatarem-se a cargos do Conselho de
Representantes por 01 (um) ano.
Art. 39º.As eleições para a Diretoria Executiva do D.A. ENGENHARIA FUMEC serão sempre
convocadas no prazo de pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência, em edital afixado na
Faculdade.
Art. 40º.As inscrições à candidaturas das chapas para cargos da Diretoria Executivado D.A.
ENGENHARIA FUMEC, serão registradas até 07 (sete) dias antes das eleições.
Art. 41º.O registro das candidaturas será feito no livro próprio do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A.
ENGENHARIA FUMEC, devendo a inscrição ser feita em requerimento à Junta Eleitoral.
Parágrafo único: No requerimento de inscrição deverá constar o nome do candidato e a
data do nascimento, número de matrícula e comprovante de escolaridade da chapa, a proposta
orçamentária para o mandato, XEROX do documento de identidade e do comprovante de
residência, o comprovante de matrícula emitido pela Faculdade contendo o curso, o registro
acadêmico e o período em curso de cada candidato, e o comprovante de pagamento da
contribuição semestral.
Art. 42º.A votação processar-se-á no horário normal das aulas.
Parágrafo único: A apuração será feita imediatamente após o encerramento do pleito.
Art. 43º.A apuração será feita publicamente, sob a direção da Junta Eleitoral e nas dependências
da Universidade FUMEC, em ato contínuo.
§1º - Serão anulados os votos quando:
I – Trouxerem a assinatura do eleitor ou qualquer sinal que os identifiquem;
II – Existir dentro do mesmo envelope na mesma cédula, votos indicando chapas
diversas mais de uma chapa.
§2º - Cabe a Junta Eleitoral anunciar, no fim de seus trabalhos, o resultado geral do pleito
proclamando a chapa vitoriosa.
§3º - Qualquer aluno membro do D.A. ENGENHARIA FUMEC que não concordar com o
resultado anunciado, poderá pedir recontagem de votos em até uma hora após a divulgação do
mesmo e a recontagem será admitida apenas uma vez.
§4º - Em caso de empate, haverá novo pleito para o desempate.
§5º - Terminada a apuração a Junta Eleitoral lavrará a ata das eleições, consignando na
mesma as ocorrências verificadas.
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18. Art. 44º.Em caso de chapa única, esta deverá obter 50% dos votos válidos mais 01 (um) voto para
se legitimar. No caso de não existir chapa, a deliberação ficará a cargo do Conselho de
Representantes.
Art. 45º.Caberá à Diretoria, cujo mandato se findar, programar a sessão solene de posse dos
membros recém-eleitos e também debates.
Art. 46º.Se decorridos 15 (quinze) dias da posse da Diretoria Executiva e do Conselho de
Representantes, um dos membros, salvo por motivo justificado, não tiver assumido o seu cargo,
este será considerado vago.
CAPITULO XII
DA JUNTA GOVERNAMENTAL
Art. 47º.A Junta Governamental será eleita através de Assembléia Geral convocada para este fim,
caso a Diretoria Executiva se encontre com apenas um terço de seus membros em exercício e será
composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Secretários.
§1º-. A Junta Governamental substituirá a Diretoria Executiva pelo prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
§2º - A Junta Governamental terá as funções e atribuições do Poder Executivo conforme
especificado no CAPITULO VII deste Estatuto.
§3º - Os membros da Junta Governamental não poderão ser candidatos a cargos na eleição
da Diretoria Executiva que suceder seu mandato.
CAPITULO XIII
DAS PENALIDADES
Art. 48º.Perderá o mandato, o cargo ou função que exercer, no Diretório ou no Conselho de
Representantes D.A. ENGENHARIA FUMEC, bem como nas Representações Externas, o
membro que por sua conduta ou atitude for considerado merecedor de penalidade, depois
do inquérito procedido por comissão de 03 (três) membros, designada pelo Conselho de
Representantes ou pela Diretoria Executiva pela Assembléia Geral convocada para este fim,
sendo este impedido, no caso de condenação, de exercer qualquer outro cargo junto ao
DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC, Conselho de Representantes e
Representações externas.
Parágrafo único: A comissão de inquérito emitirá parecer sobre o que for apurado,
submetendo-o ao Conselho de Representantes à Assembléia Geral.
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19. Art. 49º.Condenado pelo Conselho de Representantes pela Assembléia Geral, o membro poderá
apelar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo.
Parágrafo único: Será assegurado pleno direito de defesa ao acusado.
Art. 50º.Será considerado “non grata” pelo DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC
e indesejável na sede do mesmo o estudante cujas atitudes ou ações sejam, pelo Conselho de
Representantes consideradas atentatórias aos interesses do corpo discente da Faculdade, após o
estudo do relatório de uma comissão de 03 (três) membros especialmente designada.
CAPITULO XIV
DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS
Art. 51º.O Patrimônio do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC constituir-se-á de
bens móveis e imóveis que possua atualmente e pelos que vier a adquirir ou lhe forem concedidos
ou doados.
Parágrafo único: No caso de dissolução do Diretório D.A. ENGENHARIA FUMEC, por
renúncia ou abandono, seu patrimônio será entregue à Faculdade, que zelará pela sua
conservação e passará ao novo DIRETÓRIO ACADÊMICO à nova entidade que for eleita.
Art. 52º.Constituem as rendas do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC:
I – As verbas, consignações, contribuições, subvenções ou outras modalidades de auxílio,
estipulados em favor do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC, pela União,
Estado e Municípios, assim como pela Faculdade ou outras instituições;
II – A contribuição anual semestral dos alunos membros, para o Diretório D.A.
ENGENHARIA FUMEC, fixada em caráter facultativo pelo Conselho de Representantes em sua
última reunião do ano;
III – As receitas provenientes de atividades ou realizações do DIRETÓRIO ACADÊMICO
D.A. ENGENHARIA FUMEC;
IV – As doações e quaisquer outras formas de regalias conferidas ao DIRETÓRIO
ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC;
V – As rendas auferidas através do emprego dos bens patrimoniais do Diretório Acadêmico
D.A. ENGENHARIA FUMEC;
VI – Outros valores e bens, que, pela sua natureza, devam ser consideradas como rendas
do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC;
VII – O Fundo de Segurança, que corresponde a 10% (dez por cento) do valor arrecadado
com a contribuição semestral dos membros podendo ser gasto apenas com aprovação da
Assembléia Geral convocada para este fim.
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20. Art. 53º.Os recursos financeiros do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC
excetuados aqueles que tenham destinação especial, serão empregados exclusivamente na
manutenção e desenvolvimento das atividades próprias do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A.
ENGENHARIA FUMEC e quando possível, no acréscimo de seu patrimônio.
Art. 54º.A vida financeira do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC será regulada
por orçamentos anuais elaborados pela Diretoria Executiva e aprovados em reunião especial do
Conselho de Representantes.
Parágrafo único: As rendas do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC
serão escrituradas de modo a permitir a fácil verificação de sua procedência e seu produto será
recolhido a estabelecimentos bancários, em contas movimentadas com a assinatura dos seus
Diretores do Presidente e Tesoureiro, conjuntamente.
CAPITULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55º.Os membros do corpo discente da Faculdade dos cursos de Engenharia da Universidade
FUMEC e os membros do DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. ENGENHARIA FUMEC não respondem
individual ou coletivamente, nem direta ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo
mesmo.
Art. 56º.A reforma do presente Estatuto somente poderá ser deliberada e aprovada em Assembléia
Geral do corpo discente da Faculdade dos cursos de Engenharia da Universidade FUMEC,
convocada especialmente para este fim:
I – Pela maioria dos alunos regularmente matriculados nos cursos normais da Faculdade de
Engenharia da Universidade FUMEC;
II – Por dois terços dos membros do Conselho de Representantes;
III – Por qualquer número de alunos presentes à Assembléia em segunda convocação.
Art. 57º.Em caso de cisão entre os cursos de Engenharia e Arquitetura, esta só será consolidada
através da Assembléia Geral do corpo discente, convocada especialmente para este fim:
I – Pela maioria dos alunos regularmente matriculados nos cursos de Engenharia e
Arquitetura da FUMEC.
Art. 58º.O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral do Corpo Discente da FEA -
Universidade FUMEC, entrará em vigor na data de sua aprovação.
Belo Horizonte, XX de Maio de 2012
Assinaturas:
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