O documento discute os direitos dos consumidores no Brasil, mencionando a legislação, jurisprudências e súmulas vinculantes que os protegem, bem como os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas. Também aborda questões como responsabilidade por objetos deixados em veículos em estacionamentos e a proibição de estabelecimentos impedirem clientes de levarem alimentos de casa para o cinema.
3. DIREITOS GARANTIDOS
• Os referidos direitos encontram-se inseridos no artigo 6º do Código de Defesa do
Consumidor, sendo eles: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou
nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – a informação
adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que
se apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos
comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços; V – a modificação das cláusulas
contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos
supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI – a efetiva prevenção e
reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII – o acesso
aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica,
administrativa e técnica aos necessitados; VIII – a facilitação da defesa de seus direitos,
inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a
critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as
regras ordinárias de experiência e por fim X – a adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos em geral.
4.
5. 1 - Pesquise a reputação da loja antes de comprar, pois existe uma
infinidade de lojas oferecendo os mesmos produtos e, portanto a diferença
de preço pode ser bem grande entre elas; mas isto não é motivo para sair
comprando.
2 - Verifique se o antivírus instalado no seu computador está atualizado,
bem como os programas de monitoramento contra spywares e um firewall;
3 - Verifique a segurança que a loja oferece no momento da compra. Para
verificar esta informação é só checar no canto inferior da tela se há um
cadeado ou uma chave;
4 - Verifique a loja e procure em seu site os telefones de contato, o CNPJ da
empresa e o endereço físico. É recomendado que você ligue e confirme
todos os dados;
6. 5 - Verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto,
prazo para entrega, etc;
6 - Não forneça nenhuma informação além daquelas pedidas pelo site na
hora da compra;
7 - Salve no seu computador todos os dados da compra, como nome do site,
produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo
da compra ou do pedido, se houver;
8 - Salve também o aviso de confirmação de pedido, qualquer mensagem
trocada com o fornecedor que comprove a sua compra, as condições de
pagamento e o prazo de entrega, seja em forma de mensagem eletrônica ou
impresso;
9 - Verifique se há despesas com fretes, taxas adicionais, prazo de entrega
da mercadoria ou execução do serviço;
7. 10 - Exija nota fiscal;
11 - Prefira fazer compras com o cartão de crédito;
12-Caso for comprar por boleto bancario ,só compre de lojas conhecidas no
mercado.
13 - Não faça compras on-line em lan houses ou cybercafés, pois você pode
ter o número do seu cartão de crédito ou sua senha roubados;
14 - Caso haja algum problema com o seu pedido entre em contato
imediatamente com a loja para que o produto seja trocado ou o problema
resolvido.
15 - Não recomendamos compras em sites que não tenha Serviço de
Atendimento (SAC) com ferramenta virtual própria, aquelas empresas que
utilizam o MSN como sistema de atendimento geralmente estão dando
problemas.
8. 16- Loja virtual que se preza tem telefone para atendimento.
17- toda loja virtual tem problemas de entrega como outra qualquer,
compre sempre das empresas que respeitam o consumidor e que
respondem e soluciona seus problemas pela Internet.
* ÚLTIMA OBSERVAÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE OLHAR A URL DO SITE, NO
MOMENTO DE EFETIVAR A COMPRA, POIS ELA DEVE CONTER O “S” DE
CONEXÃO SEGURA: HTTPS, PROCURE TAMBÉM PELAS LOGOS DOS SITES
CERTIFICADORES.
12. Placas de supermercado (não nos
responsabilizamos...)
• Apesar dessa placa informativa estar presente em quase todos os
estacionamentos que deixamos nossos veículos, fique sabendo que eles são sim
responsáveis por todos os objetos deixados no interior de seu carro, e caso
aconteça algum furto você pode pedir ressarcimento para o estabelecimento
onde o automóvel estava estacionado.Essa placa “informativa” é considerada
uma cláusula abusiva, e portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de
Defesa do Consumidor, o CDC: Impossibilitem, exonerem ou atenuem a
responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e
serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
• A mesma responsabilidade estabelecida pelo CDC é atribuída aos
estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por estabelecimentos
comerciais (supermercados, lojas, etc). Da mesma forma, os serviços de
manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos
como valet service, também são responsáveis por qualquer dano.
13. Placas de supermercado (não nos
responsabilizamos...)
• O que fazer ?
• Depois de perceber que aconteceu o furto de um objeto dentro de seu veículo,
você deve fazer um BO e, em seguida, mandar uma carta para o local onde o
carro estava estacionado, pedindo a reparação dos danos. A reclamação deve ser
feita por escrito, discriminando o valor dos prejuízos sofridos.
• É importante guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro
foi estacionado no local. É bom também ter o controle dos horários de entrada e
saída do estacionamento, para provar que seu automóvel ficou sob a
responsabilidade da empresa durante determinado período, da ocorrência do
dano.
• Caso a resposta da empresa seja negativa, você pode entrar na justiça com uma
ação para pedir o ressarcimento dos objetos furtados.
15. COUVERT ARTÍSTICO
( art. 6 ,III, e art. 31 do CDC )
Os estabelecimentos só poderão cobrar
couvert artístico por terem música ou
qualquer outra atração artística, se
mantiverem contrato regular de prestação
de serviço com o músico e/ou artistas, e
preverem para cada quatro horas de
funcionamento, apresentação artístico-
musical contínuo ou intercalada por
sessenta minutos no mínimo. Deverão
constar no cardápio o valor cobrado e os
dias e horários da apresentação.
17. TAXA DE SERVIÇO (10%)
Vale lembrar que o pagamento da taxa de serviço não é
obrigatório e deve partir da vontade do próprio consumidor.
os artigos 39 e 51 do código de defesa do Consumidor, deixam
claro que os proprietários dos estabelecimentos não podem
transferir aos clientes a responsabilidade pelo pagamento dos
funcionários que fazem o atendimento. Por isso, recomendamos
que consumidor só pague se quiser e se achar que foi bem
atendido.
“Se o cliente se recusar a pagar, ninguém vai obrigá-lo. Mas
caso se sinta constrangido ele pode até pagar, exigindo nota
fiscal descriminada dos valores, e depois procurar o Procon”
18. CARTEIRA DE ESTUDANTE
Cota: 40% (em tramitação)
É valido salientar que a
qualificação jurídica de
estudante será feita pela
simples exibição
de documento de identificação
estudantil expedido pelos
correspondentes
estabelecimentos de ensino ou
pela associação ou agremiação
estudantil a que pertença
inclusive pelos que já sejam
utilizados, vedada a
exclusividade de qualquer
deles, conforme o Art. 1º da
Medida Provisória nº 2.208 de
17/08/2001.
19. CARTEIRA DE
ESTUDANTE
LEI DA MEIA ENTRADA ESTADUAL
DECRETO N° 37.154 DE 15 DE MAIO DE 1997
Art. 1° - Os estudantes de 1°, 2° e 3° graus matriculados nos
estabelecimentos da rede de ensino pública ou privada devidamente
autorizados a funcionar em Alagoas, farão Jus, nos termos da Lei n° 5.689, de
12 de maio de 1995, a abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no valor dos
ingressos cobrados pelas casas de diversão públicas ou privadas em
funcionamento no território estadual.
Para os efeitos deste decreto entendo-se por casa de diversão, os
estabelecimentos que apresentem espetáculos teatrais, musicais ou
circenses, os cinemas, as placas esportivas e similares, e as áreas de cultura,
esporte e lazer localizadas no território estadual e destinadas a uso público,
mediante paga.
21. ALIMENTOS NO CINEMA
O Cinema não pode proibir os
consumidores de levar pipoca e outros
alimentos de casa para assistir os filmes
nos cinemas de qualquer rede. Para o
Superior Tribunal de Justiça, proibir a
entrada no cinema com alimentos
comprados fora do Cinemar é venda
casada e, portanto, PRÁTICA ABUSIVA.
A decisão foi reafirmada na quinta-feira
(1/3) pela 1ª Turma do STJ e vale, por
enquanto, para o estado do Rio de
Janeiro. Mas consumidores de outros
estados também podem se sentir
convidados para recorrer à Justiça se
forem impedidos de entrar nas salas com
alimentos comprados fora do cinema.
23. CIGARROS
quot;Art. 3º - A Quanto aos produtos referidos no art. 2º desta
Lei, são proibidos:
I - a venda por via postal;
II - a distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde;
III - a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet;
IV - a realização de visita promocional ou distribuição gratuita
em estabelecimento de ensino ou local público;
LEI Nº 10.167, DE 27 DE V - o patrocínio de atividade cultural ou esportiva;
DEZEMBRO DE 2000 VI - a propaganda fixa ou móvel em estádio, pista, palco ou local
similar;
Altera dispositivos da Lei nº VII - a propaganda indireta contratada, também denominada
9.294, de 15 de julho de merchandising , nos programas produzidos no País após a
publicação desta Lei, em qualquer horário;
1996, que dispõe sobre as
restrições ao uso e à VIII - a comercialização em estabelecimento de ensino e de
saúde.
propaganda de produtos
fumígenos, bebidas Parágrafo único. no caso de eventos esportivos
internacionais e culturais, desde que o patrocinador seja
alcoólicas, medicamentos, identificado apenas com a marca do produto ou fabricantes,
terapias e defensivos sem recomendação de consumo.quot;
agrícolas.
24. OUTRAS INFORMAÇÕES - BEBIDAS
• HORÁRIO: 21:30 as 06:00
• GRADUAÇÃO ALCOÓLICA: 13º GL
• FIGURANTES/G.PROPAGANDA: 25 anos
• EXCESSÃO: LOCUÇÃO RÁPIDA OU
SLOGANS.
25. OUTRAS INFORMAÇÕES - BEBIDAS
• quot;EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOLquot;
• quot;BEBA COM MODERAÇÃOquot;
• quot;APRECIE COM MODERAÇÃO“
• quot;SE BEBER NÃO DIRIJA”
• “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”
• “BEBA SEM EXAGEROS”
• “BEBA COM RESPONSABILIDADE”
27. PRAZOS DE TROCA /
RECLAMAÇÃO
• BENS DURÁVEIS: 90 DIAS
• BENS NÃO-DURÁVEIS: 30 DIAS
• EXCESSÃO: VÍCIO DE PRODUTO
• PRAZO P/ RESOLUÇÃO: 30 DIAS
• NO CASO DE VÍCIO, JURISPRUDÊNCIAS
ENTENDEM QUE O PRAZO DE
RECLAMAÇÃO SE DA A PARTIR DO FIM DA
GARANTIA.
31. DÚVIDAS FREQUENTES
• O QUE FAZER AO RECEBER UM CARTÃO
NÃO SOLICITADO?
• SE APÓS 30 DIAS NÃO FOR CONSERTADO O
PRODUTO?
• SE NA PORTA DA LOJA TOCAR O ALARME E
EU ESTIVER COM A NOTA FISCAL DA
COMPRA (não retirada do dispositivo
acionador do sensor)
32. FURTO DE OBJETOS PESSOAIS NO
SHOPPING
• Só se pode responsabilizar a
empresa se provada culpa sua,
exclusiva ou concorrente.
Entender de outro modo, seria
atentar contra o princípio da
razoabilidade. Diferente é a
situação de veículos e seus
equipamentos deixados nos
estacionamentos. Aí, a guarda
se transfere, inteiramente, à
responsabilidade do
estabelecimento.
33. Os planos de saúde não podem mais
limitar o valor do tratamento de seus
associados. decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça),
Os ministros concluíram que a limitação de
valor é tão danosa quanto a restrição do
tempo de internação, que já havia sido
vetada por uma súmula do órgão em 2004.
Na prática, o STJ ampliou o alcance dessa
decisão.
34. Planos de saúde têm novas regras
Atendimento por profissionais de saúde
Consulta/sessão de nutrição - 6 sessões por ano
Consulta/sessão de terapia ocupacional - 6 sessões por ano
Sessão de psicoterapia – 12 sessões por ano
Consulta/sessão de fonoaudiologia – 6 sessões por ano
Procedimentos para anticoncepção
- Inserção de DIU (inclusive o dispositivo)
- Vasectomia
- Ligadura tubária
35. Planos de saúde têm novas regras
Procedimentos cirúrgicos e invasivos
- Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia (apendicectomia,
colecistectomia, biópsias etc): esta técnica é menos invasiva do que as técnicas a
céu aberto.
- Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento de
obesidade mórbida
- Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser: este procedimento
evita que se faça uma nova cirurgia somente para a remoção dos pigmentos após
a operação de catarata
- Mamotomia: Biopsia de mama a vácuo, com um corte menor
- Tratamento cirúrgico da Epilepsia
- Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais
- Transplantes autólogos de medula óssea
36. Negativa de cobertura
O consumidor que tiver
negada a cobertura de algum
item constante da lista deve
entrar em contato com a ANS.
A denúncia pode ser feita pelo
telefone 0800 701 9656 ou em
Planos de saúde têm novas regras um dos núcleos de
atendimento e fiscalização da
agência
Exames laboratoriais (com diretriz de utilização)
- Análise de DNA para diversas doenças genéticas
- Fator V Leiden, Análise de mutação
- Hepatite B - Teste quantitativo
- Hepatite C - Genotipagem
- Hiv, Genotipagem
- Dímero D (Sua determinaçãoé útil no diagnóstico da
trombose venosa profunda (TVP) e do tromboembolismo)
- Mamografia digital
37. PUBLICIDADE PROIBIDA
É vedada a promoção comercial de
fórmulas infantis para lactentes,
fórmulas infantis de seguimento para
lactente, fórmula de nutrientes
apresentada e ou indicada para recém-
nascido de alto risco, mamadeiras,
bicos, chupetas (Artigo 4º, da Lei
11.265/2006) ou protetores de mamilo
(RDC nº 221/01, 6.2), em quaisquer meio
de comunicação incluindo merchandising,
divulgação por meios eletrônicos, escritos,
auditivos e visuais, estratégias
promocionais para induzir vendas ao
consumidor no varejo, tais como
exposições especiais, cupons de desconto
ou preço abaixo do custo, prêmios,
brindes, vendas vinculadas a outros
produtos e apresentações especiais?
(Anexo da Resolução no 222,item 4.1, 221,
item6.3, anexo da Port. 2051, art. 4º)
38. PUBLICIDADE PROIBIDA
Os rótulos desses produtos exibirão no painel
principal, de forma legível e de fácil
visualização, conforme disposto em
regulamento, o seguinte destaque: quot;O
Ministério da Saúde adverte: Este
produto só deve ser usado na
alimentação de crianças menores de 1
(um) ano de idade, com indicação
expressa de médico ou nutricionista. O
aleitamento materno evita infecções e
alergias e fortalece o vínculo mãe-
filhoquot;.
39. PUBLICIDADE MONITORADA
A promoção comercial de fórmulas
infantis de seguimento para
crianças de primeira infância e
leites fluídos, leites em pó, leites em
pó modificados e os similares de de
origem vegetal, apresenta com
destaque a seguinte informação visual
ou auditiva, de acordo com o meio de
comunicação: “O Ministério da Saúde
informa : O aleitamento materno
evita infecções e alergias e é
recomendado até os dois anos de
idade ou mais.”? (Lei 11.2365/2006,
art. 5º, I)
40. PUBLICIDADE MONITORADA
A promoção comercial de alimentos
de transição e alimentos à base de
cereais indicados para lactentes e
ou crianças de primeira infância,
bem como outros alimentos ou
bebidas à base de leite ou não
quando comercializados ou de
outra forma apresentados como
apropriados para a alimentação de
lactentes e crianças de primeira
infância apresenta com destaque a
seguinte informação visual ou auditiva,
de acordo com o meio de
comunicação: “O Ministério da
Saúde informa: Após os seis meses
de idade continue amamentando
seu filho e ofereça novos
alimentos.” (Lei 11.265/2006, art. 5º,
I)
43. CONSUMAÇÃO MÍNIMA
Segundo o Código de Defesa do Consumidor
(CDC), é proibido ao fornecedor impor limites
de consumo aos clientes. A cobrança de
consumação mínima é, assim, uma prática
abusiva, pois consiste em venda casada. Os
estabelecimentos podem, entretanto, cobrar
pela entrada e pelo que foi consumido.
44. FIM DA PROPAGANDA AO
LIGAR PARA EMPRESA
As empresas estão impedidas de
veicular publicidade ao consumidor
quando é ele que faz uma ligação
paga para contatar o fornecedor e
fica aguardando no telefone para o
atendimento. É o que determina a
lei 11.800, de 29 de outubro de
2008, publicada na edição do dia
30, no Diário Oficial da União.
46. CONAR – ADVERTÊNCIAS E
PENALIDADES
a. advertência;
b. recomendação de alteração ou
correção do Anúncio;
c. recomendação aos Veículos no sentido
de que sustem a divulgação do anúncio;
d. divulgação da posição do CONAR com
relação ao Anunciante, à Agência e ao
Veículo, através de Veículos de
comunicação, em face do não
acatamento das medidas e providências
preconizadas.