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8 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
Secretaria da Fazenda
Secretaria da Fazenda
Secretário da Fazenda: Giovani Batista Feltes
End: Av. Mauá, 1155
Porto Alegre/RS - 90030-080
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 002/15
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI,
da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capitulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 17/14 (DOU 23/10/14), é dada
nova redação ao subitem 1.3.1, conforme segue.
“1.3.1 - A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir
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federal e para os estabelecimentos atacadistas.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 23 de outubro de 2014.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
Codigo: 1433236
ATO DECLARATÓRIO Nº 24/2014
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º,
II, “f”, da Lei Complementar nº 13.452/10, e conforme consta no Processo Administrativo nº 74167-
14.00/14-4, DECLARA INCLUSO no Regime Especial de Fiscalização – REF, definido pelo Decreto
48.494, de 31 de outubro de 2011, o contribuinte VIER IND E COM DO MATE LTDA, inscrito no
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52.223, de 30 de dezembro de 2014, sob a presidência do primeiro,
SECRETARIA DA FAZENDA, em Porto Alegre, 08 de janeiro de 2015.
Giovani Feltes,
Secretário de Estado da Fazenda.
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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º, II, "f", da
Lei Complementar nº 13.452/10, tendo em vista a revisão de ofício procedida pela Receita Estadual,
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Porto Alegre, 13 de janeiro de 2015.
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Subsecretário Adjunto da Receita Estadual
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SÚMULAS
Súmula de Termo de Acordo
para Utilização de Veículo de Propriedade Particular
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Fazenda, representada pelo Secretá-
rio de Estado da Fazenda, Giovani Feltes e o servidor abaixo relacionado, firma contrato de termo de
acordo do veículo de propriedade particular utilizado no exercício das funções inerentes a seu cargo.
Dotação: UO 14.04, AF 2196 NAD 3.3.90.93.9308
Cadastro SARH: 2668
Servidor: RANGEL DE AZEVEDO COUTINHO
Ident. Funcional: 3949923
Cargo: AUDITOR DO ESTADO
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Placa: ATP8090
Processo: 0141164-14.00/14-0
Secretaria da Fazenda / RS,em 05 de janeiro de 2015.
Guilherme Comiran,
Presidente da Comissão de Controle
De Uso de Veículo Particular.
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SÚMULA DE TERMO DE ACORDO
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, torna público que, nos
termos do art. 1º do Livro III, em conjunto com o Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII,
nota, "c", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97, celebrou com
os estabelecimentos das empresas indicados na tabela abaixo Termo de Acordo para atribuição de
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blicação desta Súmula no Diário Oficial do Estado e com validade até 15/12/2015.
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Porto Alegre, 09 de janeiro de 2015.
Joni Adolfo Muller,
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  • 1. 8 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Secretaria da Fazenda Secretaria da Fazenda Secretário da Fazenda: Giovani Batista Feltes End: Av. Mauá, 1155 Porto Alegre/RS - 90030-080 INSTRUÇÕES NORMATIVAS Porto Alegre, 12 de janeiro de 2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 002/15 Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 1. No Capitulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 17/14 (DOU 23/10/14), é dada nova redação ao subitem 1.3.1, conforme segue. “1.3.1 - A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas.” 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2014. MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS, Subsecretário da Receita Estadual. Codigo: 1433236 ATO DECLARATÓRIO Nº 24/2014 O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º, II, “f”, da Lei Complementar nº 13.452/10, e conforme consta no Processo Administrativo nº 74167- 14.00/14-4, DECLARA INCLUSO no Regime Especial de Fiscalização – REF, definido pelo Decreto 48.494, de 31 de outubro de 2011, o contribuinte VIER IND E COM DO MATE LTDA, inscrito no CGCTE sob o nº 110/0007684 e no CNPJ sob o nº 87.689.303/0001-41. O enquadramento implica, conforme disposto incisos I, II, III, V e VI do art. 4º Decreto 48.494, em: I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50; II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, “f”; III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4º; V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo; VI - exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras. Porto Alegre, 01 de dezembro de 2014. Ricardo Neves Pereira, Subsecretário da Receita Estadual. Codigo: 1433134 PORTARIAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº 009/2015 O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, designa os servidores Guilherme Pinto de Lima, Id Func 3239888/1 e Vera Rejane Goulart Gonçalves, Id Func 1210580/1, e o representante da Sociedade Beneficente Cultural Floresta Aurora, Rodrigo Soares Rodrigues, RG 7076168033, para integrarem a Comissão de que trata o inciso V do artigo 3º do Decreto estadual nº 52.223, de 30 de dezembro de 2014, sob a presidência do primeiro, SECRETARIA DA FAZENDA, em Porto Alegre, 08 de janeiro de 2015. Giovani Feltes, Secretário de Estado da Fazenda. Registre-se e publique-se. Luiz Antônio Bins, Secretário de Estado da Fazenda, Adjunto. Codigo: 1433213 EDITAIS SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Com base no artigo 18, I, da Lei Complementar nº 13.452/10, INTIMO COMERCIAL CERRO BRAN- CO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.608.180/0001-38, do Acórdão nº 1084/14, de 19 de novem- bro de 2014, nos autos do processo administrativo nº 099865-1400/14-5, cujo resumo é o seguinte: "ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul, por UNANIMIDADE DE VOTOS, em não conhecer do recurso voluntário por intempestivo." Santa Maria, 14 de janeiro de 2015. Edson Boer Dri Delegado da Receita Estadual Codigo: 1433124 RECEITA ESTADUAL DIVISÃO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES FISCAIS EDITAL O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º, II, "f", da Lei Complementar nº 13.452/10, tendo em vista a revisão de ofício procedida pela Receita Estadual, TORNA SEM EFEITO OS EDITAIS DE BAIXA DE OFÍCIO, publicados no Diário Oficial do Estado de 10/12/2014 e 06/01/2015, que se referem às seguintes inscrições: 133/0069851 - BRF S/A - Ll Jacutinga, s/n, Sarandi - RS. 027/0021345 - TGB LOGÍSTICA COM E REPRE LTDA - Rua Carlos Barbosa, 326, sala 2, Centro, Casca - RS. 054/0040150 - ROSSATO & TONIAL LTDA - Est RS 475, s/n, km 45, Getúlio Vargas - RS. 093/0297342 - METADE SUL LTDA - Rua Santos Dumont, 3, Centro, Pelotas - RS. 096/3189590 - GYPAN COM DE PROD ALIMENT LTDA - Rua Avare, 351, sobreloja, Vl Floresta, Porto Alegre - RS. 109/0318992 - BORDIN & AMORIM LTDA - Rua Florianópolis, 426, Vila Rossi, Prq Pinheiro Machado, Santa Maria - RS. Porto Alegre, 13 de janeiro de 2015. Joni Adolfo Muller Subsecretário Adjunto da Receita Estadual Codigo: 1433225 SÚMULAS Súmula de Termo de Acordo para Utilização de Veículo de Propriedade Particular O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Fazenda, representada pelo Secretá- rio de Estado da Fazenda, Giovani Feltes e o servidor abaixo relacionado, firma contrato de termo de acordo do veículo de propriedade particular utilizado no exercício das funções inerentes a seu cargo. Dotação: UO 14.04, AF 2196 NAD 3.3.90.93.9308 Cadastro SARH: 2668 Servidor: RANGEL DE AZEVEDO COUTINHO Ident. Funcional: 3949923 Cargo: AUDITOR DO ESTADO Veículo / Ano: FIAT - PUNTO ESSENCE 1.6/2011 Placa: ATP8090 Processo: 0141164-14.00/14-0 Secretaria da Fazenda / RS,em 05 de janeiro de 2015. Guilherme Comiran, Presidente da Comissão de Controle De Uso de Veículo Particular. Codigo: 1433141 SÚMULA DE TERMO DE ACORDO O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, torna público que, nos termos do art. 1º do Livro III, em conjunto com o Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, "c", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97, celebrou com os estabelecimentos das empresas indicados na tabela abaixo Termo de Acordo para atribuição de responsabilidade, por substituição tributária, pelo pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no CGC/TE, localizados neste Estado, nas operações com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, item VIII, recebidas ao abrigo de diferimento, entrando em vigor na data da pu- blicação desta Súmula no Diário Oficial do Estado e com validade até 15/12/2015. Termo de Acordo TDA nº CGG/TE Empresa 01/2015 382/0005562 COOP DE PRODUC AGROPEC NS RITA LTDA Porto Alegre, 09 de janeiro de 2015. Joni Adolfo Muller, Subsecretário Adjunto da Receita Estadual. Codigo: 1433172