INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 002/15
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI,
da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capitulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 17/14 (DOU 23/10/14), é dada
nova redação ao subitem 1.3.1, conforme segue.
“1.3.1 - A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir
de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação
federal e para os estabelecimentos atacadistas.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 23 de outubro de 2014.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
RS: INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 002/15 - Obrigatoriedade Bloco K
1. 8 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
Secretaria da Fazenda
Secretaria da Fazenda
Secretário da Fazenda: Giovani Batista Feltes
End: Av. Mauá, 1155
Porto Alegre/RS - 90030-080
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 002/15
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI,
da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capitulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 17/14 (DOU 23/10/14), é dada
nova redação ao subitem 1.3.1, conforme segue.
“1.3.1 - A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir
de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação
federal e para os estabelecimentos atacadistas.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 23 de outubro de 2014.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
Codigo: 1433236
ATO DECLARATÓRIO Nº 24/2014
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º,
II, “f”, da Lei Complementar nº 13.452/10, e conforme consta no Processo Administrativo nº 74167-
14.00/14-4, DECLARA INCLUSO no Regime Especial de Fiscalização – REF, definido pelo Decreto
48.494, de 31 de outubro de 2011, o contribuinte VIER IND E COM DO MATE LTDA, inscrito no
CGCTE sob o nº 110/0007684 e no CNPJ sob o nº 87.689.303/0001-41.
O enquadramento implica, conforme disposto incisos I, II, III, V e VI do art. 4º Decreto
48.494, em:
I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50;
II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento
varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária,
conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, “f”;
III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS,
Livro III, art. 1º, § 4º;
V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;
VI - exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e
financeiras.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2014.
Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual.
Codigo: 1433134
PORTARIAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº 009/2015
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, designa os servidores
Guilherme Pinto de Lima, Id Func 3239888/1 e Vera Rejane Goulart Gonçalves, Id Func 1210580/1,
e o representante da Sociedade Beneficente Cultural Floresta Aurora, Rodrigo Soares Rodrigues, RG
7076168033, para integrarem a Comissão de que trata o inciso V do artigo 3º do Decreto estadual nº
52.223, de 30 de dezembro de 2014, sob a presidência do primeiro,
SECRETARIA DA FAZENDA, em Porto Alegre, 08 de janeiro de 2015.
Giovani Feltes,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Luiz Antônio Bins,
Secretário de Estado da Fazenda, Adjunto.
Codigo: 1433213
EDITAIS
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Com base no artigo 18, I, da Lei Complementar nº 13.452/10, INTIMO COMERCIAL CERRO BRAN-
CO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.608.180/0001-38, do Acórdão nº 1084/14, de 19 de novem-
bro de 2014, nos autos do processo administrativo nº 099865-1400/14-5, cujo resumo é o seguinte:
"ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do
Rio Grande do Sul, por UNANIMIDADE DE VOTOS, em não conhecer do recurso voluntário por
intempestivo."
Santa Maria, 14 de janeiro de 2015.
Edson Boer Dri
Delegado da Receita Estadual
Codigo: 1433124
RECEITA ESTADUAL
DIVISÃO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES FISCAIS
EDITAL
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º, II, "f", da
Lei Complementar nº 13.452/10, tendo em vista a revisão de ofício procedida pela Receita Estadual,
TORNA SEM EFEITO OS EDITAIS DE BAIXA DE OFÍCIO, publicados no Diário Oficial do Estado de
10/12/2014 e 06/01/2015, que se referem às seguintes inscrições:
133/0069851 - BRF S/A - Ll Jacutinga, s/n, Sarandi - RS.
027/0021345 - TGB LOGÍSTICA COM E REPRE LTDA - Rua Carlos Barbosa, 326, sala 2, Centro,
Casca - RS.
054/0040150 - ROSSATO & TONIAL LTDA - Est RS 475, s/n, km 45, Getúlio Vargas - RS.
093/0297342 - METADE SUL LTDA - Rua Santos Dumont, 3, Centro, Pelotas - RS.
096/3189590 - GYPAN COM DE PROD ALIMENT LTDA - Rua Avare, 351, sobreloja, Vl Floresta,
Porto Alegre - RS.
109/0318992 - BORDIN & AMORIM LTDA - Rua Florianópolis, 426, Vila Rossi, Prq Pinheiro Machado,
Santa Maria - RS.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2015.
Joni Adolfo Muller
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual
Codigo: 1433225
SÚMULAS
Súmula de Termo de Acordo
para Utilização de Veículo de Propriedade Particular
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Fazenda, representada pelo Secretá-
rio de Estado da Fazenda, Giovani Feltes e o servidor abaixo relacionado, firma contrato de termo de
acordo do veículo de propriedade particular utilizado no exercício das funções inerentes a seu cargo.
Dotação: UO 14.04, AF 2196 NAD 3.3.90.93.9308
Cadastro SARH: 2668
Servidor: RANGEL DE AZEVEDO COUTINHO
Ident. Funcional: 3949923
Cargo: AUDITOR DO ESTADO
Veículo / Ano: FIAT - PUNTO ESSENCE 1.6/2011
Placa: ATP8090
Processo: 0141164-14.00/14-0
Secretaria da Fazenda / RS,em 05 de janeiro de 2015.
Guilherme Comiran,
Presidente da Comissão de Controle
De Uso de Veículo Particular.
Codigo: 1433141
SÚMULA DE TERMO DE ACORDO
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, torna público que, nos
termos do art. 1º do Livro III, em conjunto com o Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII,
nota, "c", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97, celebrou com
os estabelecimentos das empresas indicados na tabela abaixo Termo de Acordo para atribuição de
responsabilidade, por substituição tributária, pelo pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos
inscritos no CGC/TE, localizados neste Estado, nas operações com as mercadorias relacionadas no
Apêndice II, Seção I, item VIII, recebidas ao abrigo de diferimento, entrando em vigor na data da pu-
blicação desta Súmula no Diário Oficial do Estado e com validade até 15/12/2015.
Termo de Acordo
TDA nº
CGG/TE Empresa
01/2015 382/0005562 COOP DE PRODUC AGROPEC NS RITA LTDA
Porto Alegre, 09 de janeiro de 2015.
Joni Adolfo Muller,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
Codigo: 1433172