8. o grau de subjetividade que encerram ambos os conceitos implicaria no desvio do foco que é a aplicação do direito fundamental da pessoa humana.SÉC. XIXo direito de propriedade era a condição inafastável para chegar à privacidade. Stuart Mill Onliberty: - limites para a ingerência estatal; - a privacy é uma forma de resistência do homem frente à tendência de massificação da sociedade industrial - “correção” dos rumos do liberalismo.
9.
10. No campo essas relações são diversas; a privacidade era um conceito inexistente;
11. O individualismo - típico da burguesia - passa por uma massificação através dos meios fornecidos pela tecnologia, como a construção de habitações coletivas, a difusão da energia elétrica e de toda infraestrutura doméstica. Os primeiros passos para a desvinculação da proteção da privacidade com o direito de propriedade surge com maior ênfase nos EUA com o artigo de Warren e Brandeis.
12. Relação com a tecnologia “Recent inventions and business methods call attention to the next step which must be taken for the protection of the person, and for securing to the individual what Judge Cooley calls the right "to be let alone." Instantaneous photographs and newspaper enterprise have invaded the sacred precincts of private and domestic life; and numerous mechanical devices threaten to make good the prediction that "what is whispered in the closet shall be proclaimed from the house-tops." “The right to privacy” Warren / Brandeis Harvard Law review, 1890
15. “O Brasil tem um milhão de câmeras de segurança espalhadas pelas ruas, monitorando os passos de milhões de pessoas.” Do G1, com informações do Jornal Hoje em 02/03/2009.
17. Constituição Federal de 1988 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
18. O direito à privacidade não se esgota nos incisos X e XII da Constituição Federal. Através do inciso LXXII municia o indivíduo, possibilitando que se socorra do Poder Judiciário para que lhe seja garantido o acesso aos seus dados pessoais: LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;