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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 
O Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Turismo, Cultura e 
Esporte e da Fundação Catarinense de Cultura, torna pública a abertura de prazo para 
inscrições ao concurso “PRÊMIO ELISABETE ANDERLE DE ESTÍMULO À 
CULTURA”. 
1. DO OBJETO 
Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos visando ao fomento da produção, 
circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão de trabalhos artísticos e culturais no 
estado de Santa Catarina, nas seguintes categorias: 
I – Artes Populares; 
II – Artes Visuais; 
III – Dança; 
IV – Letras; 
V – Música; 
VI – Patrimônio Cultural; e 
VII – Teatro. 
§ 1°. A partir dessas categorias são atribuídos os seguintes Prêmios, os quais terão 
regulamentos específicos: 
1) Prêmio Catarinense de Culturas Populares e Circo; 
2) Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e Indígena; 
3) Prêmio Catarinense de Artes Visuais; 
4) Prêmio Catarinense de Dança; 
5) Prêmio Catarinense de Literatura; 
6) Prêmio Catarinense de Música; 
7) Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial; 
8) Prêmio Catarinense de Museus; 
9) Prêmio Catarinense de Teatro; 
10) Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais; e 
11) Prêmio Catarinense de Bolsas de Trabalho, Intercâmbio, e Residências. 
2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS 
2.1. O total bruto de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) será distribuído conforme tabela 
abaixo: 
PRÊMIOS Número de 
Prêmios 
VALOR TOTAL 
(R$) 
Prêmio Catarinense de Culturas 
Populares e Circo 
20 440.000,00 
Prêmio Catarinense de Arte e 
Cultura Negra e Indígena 
11 292.000,00 
Prêmio Catarinense de Artes Visuais 16 732.000,00 
Prêmio Catarinense de Dança 20 730.000,00
Prêmio Catarinense de Literatura 29 555.000,00 
Prêmio Catarinense de Música 21 1.022.000,00 
Prêmio Catarinense de Patrimônio 
30 875.000,00 
Material e Imaterial 
Prêmio Catarinense de Museus 12 365.000,00 
Prêmio Catarinense de Teatro 29 1.022.000,00 
Prêmio Catarinense de Apoio a 
15 455.000,00 
Eventos Artísticos e Culturais 
Prêmio Catarinense de Bolsas de 
Trabalho, Intercâmbio e Residências 
25 255.000,00 
Despesas operacionais do Edital - 257.000,00 
T O T A L 228 7.000.000,00 
2.2. Fica destinado o valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) para as 
despesas operacionais deste Edital, cobrindo exclusivamente as despesas com cachês para os 
membros das CAS, locação de espaço e apoio logístico para seleção dos projetos, publicação 
de material de divulgação, e demais despesas decorrentes de necessidades administrativas. 
2.3. O valor correspondente ao imposto de renda previsto na legislação em vigor, na data dos 
pagamentos dos Prêmios, quando devido, será retido na fonte e o valor líquido será 
depositado por meio de ordem bancária na conta corrente do selecionado. 
3. DA ORIGEM DOS RECURSOS 
As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotações 
orçamentárias do Fundo Estadual de Cultura (FUNCULTURAL). 
4. DA PARTICIPAÇÃO 
4.1. Estão habilitadas a participar deste Edital: 
a) pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas em Santa Catarina há pelo 
menos 2 (dois) anos; e 
b) pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, em cuja finalidade 
estatutária esteja contemplada a arte e a cultura, devidamente registradas em Santa 
Catarina, no mínimo há 2 (dois) anos. 
4.2. É vedada a participação neste Edital: 
a) de pessoas físicas integrantes e servidores públicos da Secretaria de Estado de Turismo, 
Cultura e Esporte e de suas entidades vinculadas, inclusive seus Conselhos e Comissões, e 
seus cônjuges e companheiros, parentes consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral 
até o terceiro grau; 
b) de instituições de direito público, exceção feita ao Prêmio Catarinense de Patrimônio 
Material e Imaterial e ao Prêmio Catarinense de Museus; 
c) de projetos contemplados com recursos do FUNCULTURAL, executados nos anos 
anteriores a este Edital, e que tenham o mesmo objeto; e
d) de proponente que esteja em situação de inadimplência ou falta de prestação de contas em 
contratos e/ou convênios celebrados com a FCC ou outra entidade pública, tenha ele 
recebido integralmente ou não os recursos de tais instituições. 
4.3. O proponente poderá inscrever apenas um projeto em cada um dos Prêmios, exceção 
feita ao Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial e ao Prêmio Catarinense de 
Museus. 
4.4. Caso o proponente seja contemplado em mais de um dos Prêmios, deverá optar pelo de 
sua preferência, exceção feita ao Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial e ao 
Prêmio Catarinense de Museus. 
5. DAS INSCRIÇÕES 
5.1. As inscrições são gratuitas, feitas obrigatoriamente e apenas pelos Correios, e ficarão 
abertas no período de 115 (cento e quinze) dias após a publicação deste Edital no Diário 
Oficial de Santa Catarina. 
5.2. A inscrição será efetuada mediante o envio de envelope lacrado e identificado no seu 
exterior com os itens abaixo especificados: 
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA / Centro Integrado de Cultura 
Avenida Irineu Bornhausen, 5.600 – Agronômica 
Florianópolis – Santa Catarina – CEP: 88.025-202 
Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014 
Prêmio Catarinense de ....................... (especificar o Prêmio a que se destina o projeto) 
Título do projeto: ....................................................... 
Nome do proponente: ............................................... 
5.3. O Envelope de Inscrição deverá conter, no seu interior, 2 (dois) outros envelopes, 
igualmente lacrados e identificados no seu exterior com os itens especificados no item 5.2 
acima, denominados de Envelope de Habilitação e Envelope do Projeto, devidamente 
identificados externamente com seu respectivo nome. 
5.4. O Envelope de Habilitação deverá conter a documentação de habilitação, descrita no 
item 6.1 deste Edital, devidamente agrupada. 
5.5. O Envelope do Projeto deverá conter 1 (uma) cópia de arquivos gravada em meio 
eletrônico (CD, DVD ou pendrive), em formato PDF; e 1 (uma) cópia encadernada, de 
preferência em espiral, impressa em papel, formato A4 (com exceção de plantas 
arquitetônicas), do projeto técnico (Anexo II) e anexos obrigatórios exigidos para a categoria 
de premiação escolhida. 
5.6. O Envelope de Inscrição deverá ser enviado pelos Correios, ou meio similar, com aviso 
de recebimento (AR), ou comprovante equivalente, respeitando o prazo de inscrição 
estabelecido neste Edital.
5.7. Não serão aceitos envelopes cuja data de postagem ultrapasse a data limite de inscrição. 
5.8. Serão desclassificados os proponentes que não enviarem o envelope da forma descrita 
nos itens 5.2 a 5.7. 
6. DA HABILITAÇÃO 
6.1. Será considerado habilitado o proponente que apresentar a seguinte documentação: 
I - PARA PESSOA FÍSICA 
a) formulário de inscrição, a que se refere o Anexo I, preenchido e assinado; 
b) cópia de documento de identidade (ex.: RG, CNH, Carteiras de Identidade Profissional) e 
Cadastro de Pessoa Física (CPF); e 
c) cópias de comprovantes de residência ou Declaração de Residência no estado de Santa 
Catarina nos últimos 2 (dois) anos (observar item 6.2 e 6.3). 
Parágrafo Único: No caso de proponente indígena, a documentação pessoal poderá ser 
substituída por carteira de identificação ou declaração emitida pela FUNAI. 
II - PARA PESSOA JURÍDICA 
a) formulário de inscrição, a que se refere o Anexo I, preenchido e assinado; 
b) comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa 
ativa; 
c) cópia de documento de identidade (ex.: RG, CNH, Carteiras de Identidade Profissional) e 
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal; e 
d) cópia do estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de cópia da 
documentação de eleição de seus administradores, comprovando o funcionamento no 
estado nos últimos 2 (dois) anos. 
6.2. Para fins de comprovação de residência serão aceitas contas de água, luz, telefone, ou 
contrato de locação no nome do proponente (ex.: contas de outubro de 2012 e outubro de 
2014). 
6.3. Caso o candidato não tenha como comprovar endereço, nos termos do item anterior, será 
aceita Declaração de Residência, devidamente assinada pelo proprietário do imóvel onde 
reside o proponente, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de no mínimo dois 
comprovantes da conta de água, luz ou telefone, em nome do proprietário do imóvel, 
conforme item 6.2 (Modelo de Declaração de Residência - Anexo III). 
6.4. As cópias de documentos solicitadas na Etapa de Habilitação devem ser legíveis e sem 
rasuras. 
6.5. A Habilitação (Etapa 1) compreende triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de 
verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste Edital, 
constantes dos artigos 5.1 a 5.8.
Parágrafo Único: Esta Etapa será realizada pela Comissão de Organização e 
Acompanhamento – COA, em ato público, no dia 17 de março de 2015, no Centro Integrado 
de Cultura - CIC, Florianópolis/SC, às 13 horas. Caso os trabalhos não se concluam nesse 
dia, serão realizados nos dias subsequentes. 
6.6. A lista de habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da FCC 
(www.fcc.sc.gov.br), contendo a razão da inabilitação, quando for o caso. 
6.7. Os recursos referentes à inabilitação deverão ser protocolados, em até 5 (cinco) dias 
úteis, na FCC, ou enviados pelos Correios, ou meio similar, com aviso de recebimento (AR), 
ou comprovante equivalente, aos cuidados da COA. 
Parágrafo Único: O pedido de recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação 
(constante no item 6.1), não entregue no prazo previsto da inscrição será automaticamente 
indeferido. 
6.8. Os recursos serão julgados pela COA 10 (dez) dias após o encerramento do prazo 
estabelecido no item 6.7, e publicados no sítio da FCC. 
6.9. É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações. 
7. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO – COA 
7.1. O Edital será executado pela FCC, por intermédio da COA, órgão transitório, de 
deliberação colegiada, constituído especificamente para esta Edição, composto por 8 (oito) 
membros titulares, sendo: 
a) 2 (dois) representantes da FCC, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos; 
b) 2 (dois) representantes da SOL; e 
c) 4 (quatro) representantes da sociedade civil, indicados pelo CEC. 
7.2. As atribuições da COA estão estabelecidas nos artigos 6° e 7° do Decreto 2336 de 1º de 
agosto de 2014. 
7.3. Enquanto estiverem no exercício de suas funções, é vedado aos membros da COA: 
a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes; 
b) atuar em projetos concorrentes, em qualquer atividade ou função; e 
c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões das CAS. 
7.4. As decisões da COA que incorrerem em pagamento de despesa deverão necessariamente 
ser submetidas à Presidência da FCC. 
8. DA COMISSÃO AUTÔNOMA DE SELEÇÃO - CAS 
8.1. Os projetos habilitados serão analisados pelas Comissões Autônomas de Seleção, assim 
constituídas: 
a) CAS de Artes Populares com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no 
Prêmio Catarinense de Culturas Populares e Circo;
b) CAS de Artes Visuais com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no 
Prêmio Catarinense de Artes Visuais; 
c) CAS de Dança com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio 
Catarinense de Dança; 
d) CAS de Letras com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio 
Catarinense de Literatura; 
e) CAS de Música com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio 
Catarinense de Música; 
f) CAS de Patrimônio Cultural com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no 
Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial e Prêmio Catarinense de Museus; e 
g) CAS de Teatro com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio 
Catarinense de Teatro. 
Parágrafo único: Os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e 
Indígena, no Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais, e no Prêmio 
Catarinense de Bolsas de Trabalho, Intercâmbio e Residências serão analisados pelas CAS 
vinculadas às respectivas categorias elencadas no Capítulo I deste Edital. 
8.2. A CAS é um órgão transitório, de deliberação colegiada, composto por 3 (três) 
especialistas da área cultural específica, não residentes e não atuantes no estado de Santa 
Catarina, e que não tenham participado da edição anterior, com a atribuição de julgar e 
selecionar os projetos habilitados na respectiva categoria, conforme diretrizes gerais e 
critérios fixados nos respectivos Prêmios. 
8.3. As câmaras setoriais que compõem o Conselho Estadual de Cultura serão responsáveis 
pela elaboração da relação com mais de 10 (dez) nomes de jurados para composição de cada 
CAS, e caberá à COA, por meio de sorteio de nomes, a formação das Comissões. 
8.4. Os membros das CAS não poderão ter participado da elaboração ou vir a participar da 
execução dos projetos selecionados para o recebimento do Prêmio, objeto deste Edital. A 
violação a essa disposição acarretará o imediato cancelamento do contrato de prestação de 
serviço do membro da CAS, bem como a desclassificação e/ou cancelamento do contrato de 
premiação. 
8.5. São diretrizes gerais norteadoras da avaliação para seleção de projetos a serem 
contemplados: 
a) relevância cultural e artística da iniciativa proposta; e 
b) adequação às finalidades e às condições fixadas neste Edital. 
8.6. Não havendo inscrições ou projetos premiados nos segmentos em número suficiente para 
a plena utilização dos recursos financeiros estabelecidos para cada segmento, os valores 
restantes serão remanejados entre as demais propostas com maior pontuação e não premiados 
pelas CAS. 
Parágrafo Único: Caso haja empate entre as propostas citadas no item anterior, será utilizado 
o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio 
realizado em ato público.
8.7. A relação dos projetos, com suas respectivas pontuações, será divulgada no prazo de até 
5 (cinco) dias úteis, após a homologação do resultado final do processo pelas CAS, inclusive 
publicada no sítio da FCC. 
8.8. Não cabe recurso das decisões das Comissões Autônomas de Seleção (CAS) no que se 
refere à avaliação das propostas apresentadas. 
9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 
9.1. Os contemplados deverão encaminhar para o mesmo endereço da inscrição (item 5.2), no 
prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no sítio da FCC, 
os seguintes documentos: 
I – PARA PESSOA FÍSICA 
a) cópia de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão de Não Cadastro emitida pela 
Fazenda Municipal, do domicílio de residência do proponente; e 
b) cópia de Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual. 
II – PARA PESSOA JURÍDICA 
a) Certidão Negativa de Débitos ou Declaração de Não Cadastrado da Fazenda Pública 
Municipal do domicílio ou sede do proponente; 
b) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado da Fazenda; 
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União; 
d) Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (INSS); 
e) Certidão Negativa de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e 
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
Parágrafo único: Será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa nos casos em que é 
solicitada a Certidão Negativa de Débitos. 
9.2. Para fins de comprovação de residência serão aceitas contas de água, luz, telefone, ou 
contrato de locação no nome do proponente. 
9.3. As cópias de documentos solicitadas como Documentação Complementar devem ser 
legíveis e sem rasuras. 
10. DO CONTRATO 
10.1. Os candidatos selecionados para o Prêmio celebrarão com a FCC contrato que disporá 
sobre as obrigações e os prazos para conclusão e entrega do produto cultural, cuja minuta 
está disponível no sítio da FCC. 
10.2. A FCC assinará contrato com o proponente vencedor do concurso, que terá o prazo de 
até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, para proceder à assinatura. 
Transcorrido esse prazo sem que o contrato tenha sido firmado, a FCC poderá convocar o 
próximo proponente, obedecida a ordem de classificação.
10.3. O proponente convocado poderá pedir prorrogação do prazo para assinatura do 
contrato, por mais 5 (cinco) dias úteis, desde que formule a solicitação dentro do prazo 
estabelecido no item 10.2. 
10.4. O prazo para a entrega do produto cultural será de até 1 (um) ano, a contar do efetivo 
recebimento do recurso, podendo ser prorrogado conforme previsto nas normas que tratam da 
matéria, desde que devidamente justificado e acolhido pela COA. 
10.5. O contratado deverá entregar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do 
prazo previsto no item 10.4, relatório detalhado com registro de execução do projeto. 
Parágrafo único: O relatório de projetos selecionados pelo Prêmio Catarinense de Patrimônio 
Material e Imaterial, no segmento Patrimônio Material Imóvel, deverá conter certificação 
expedida pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural da FCC, atestando a correta 
elaboração ou execução do projeto premiado. 
10.6. Os Prêmios que gerarem produtos (CD, DVD, publicações) deverão disponibilizar à 
FCC, no mínimo, 10% (dez por cento) das unidades com o intuito de garantir a memória e 
distribuição das obras premiadas. 
10.7. O contratado poderá solicitar prorrogação de vigência do contrato, com no mínimo 30 
(trinta) dias de antecedência de seu vencimento, por igual período, desde que devidamente 
justificado e acolhido pela COA. 
11. DA RESCISÃO DO CONTRATO 
O não cumprimento total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, de acordo com as 
normas que tratam da matéria. 
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
12.1. O contratado receberá o recurso financeiro em uma única parcela. 
12.2. O pagamento ao contratado será feito em reais, por meio do Banco do Brasil S.A., após 
a assinatura do contrato, observado o cronograma de desembolso do Estado/FCC. 
12.3. O proponente deverá realizar abertura de conta corrente específica, em seu nome, 
vinculada ao projeto, para devida movimentação financeira, no Banco do Brasil S.A. 
13. DAS OBRIGAÇÕES 
13.1. Os projetos premiados deverão ser realizados integralmente dentro do prazo de 365 dias, 
a contar do dia do depósito dos recursos na conta do proponente. 
13.2. No caso de projetos de circulação/apresentação de espetáculos, os proponentes deverão 
realizar, no período citado no item 13.1, no mínimo, 5 (cinco) apresentações gratuitas, 
acompanhadas ou não de atividades complementares (ex.: oficinas, workshops, palestras), 
incluindo, pelo menos, 3 (três) regiões definidas pelo IBGE..
13.3. Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir 
em todo material de divulgação o apoio do Estado de Santa Catarina, da Fundação 
Catarinense de Cultura, do FUNCULTURAL e do Edital Elisabete Anderle, bem como as 
respectivas logomarcas. Deverão incluir também a expressão: Projeto realizado com o apoio 
do Estado de Santa Catarina, Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, Fundação 
Catarinense de Cultura, FUNCULTURAL e Edital Elisabete Anderle/2014. 
13.4. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o premiado deverá encaminhar à 
Fundação Catarinense de Cultura, no prazo de até 60 (sessenta) dias, relatório detalhado de 
sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em vídeos 
e/ou fotos, quantidade de público, locais de apresentação, material de divulgação (em que 
constem os créditos exigidos), clipagens e documentos que comprovem as atividades 
realizadas, e conclusão do objeto premiado, de acordo com as exigências do Edital. Esse 
relatório detalhado deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: 
Edital Elisabete Anderle 
Comissão de Organização e Acompanhamento – COA / 2014. 
Diretoria de Difusão Artística 
(Nome do projeto contemplado) 
Avenida Governador Irineu Bornhausen, 5600 – Agronômica 
Florianópolis/SC – CEP: 88025-200 
13.5 O não cumprimento das exigências constantes no item 13.4 implicará na adoção de 
medidas judiciais cabíveis. 
14. DO CRONOGRAMA 
5 /11/14 a 
27/2/15 
Período de inscrição 
17/3/15 Habilitação 
Local: Centro Integrado de Cultura - CIC, Florianópolis/SC, às 13h 
25/3/15 Publicação da lista de habilitados no sítio da FCC 
26/3 a 1º/4/15 Período de protocolo de recursos referentes à inabilitação 
2/4 a 8/4/15 Julgamento dos recursos pela COA 
18/4/15 Publicação dos resultados do julgamento dos recursos no sítio da FCC 
22/4 a 25/4 ou 
Análise dos projetos pelas CAS 
27/4 a 30/4 ou 
4/5 a 8/5/15 
Divulgação da relação dos projetos selecionados no sítio da FCC 
Apresentação da documentação complementar
15. ESCLARECIMENTOS, DÚVIDAS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO 
O endereço para informações é: Fundação Catarinense de Cultura / CIC – Avenida 
Governador Irineu Bornhausen, 5.600, Agronômica, CEP – 88.025-202, Florianópolis/SC, 
fone e fax (48) 3664-2555, cujo horário de atendimento é das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira. 
O endereço eletrônico é elisabeteanderle2014@fcc.sc.gov.br e o site é 
www.fcc.sc.gov.br . 
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
16.1. Ocorrendo desistência, impossibilidade de recebimento do Prêmio ou o não 
cumprimento das exigências do Edital por parte do proponente selecionado, os recursos serão 
destinados a outro proponente, observada a ordem de classificação estabelecida pela CAS. 
16.2. Todo proponente cederá, sem ônus, direitos de voz e imagem ao Estado de Santa 
Catarina pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de preenchimento e envio do 
formulário de inscrição, desde que utilizados para fins exclusivamente promocionais ou 
publicitários referentes ao Edital Elisabete Anderle / 2014. 
16.3. A FCC, em conjunto com a SOL, realizará solenidade pública para divulgação dos 
candidatos e respectivos projetos contemplados. 
16.4. Quaisquer modificações no projeto, sem prévia aprovação por escrito da COA, serão 
consideradas inadimplência de obrigações essenciais do contrato, sujeitando o contratado às 
penalidades civis e criminais previstas em lei. 
16.5. Homologado o resultado final do Edital, a documentação das propostas não 
classificadas ficará à disposição dos proponentes pelo prazo de até 90 (noventa) dias. 
Decorrido esse prazo, a documentação referente a essas propostas será descartada. 
16.6. Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legislação pertinente vigente, 
em primeira instância pela COA. 
16.7. Fazem parte deste Edital: 
a) Anexo I – Formulário de inscrição - dados cadastrais; 
b) Anexo II – Formulário de formatação do projeto; 
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Residência; 
d) Anexo IV - Modelos de Carta de Anuência; e 
e) Anexo V - Regulamentos específicos de cada Prêmio. 
16.8. Foram utilizadas as siglas abaixo, com as respectivas definições: 
a) CAS: Comissão Autônoma de Seleção; 
b) CEC: Conselho Estadual de Cultura; 
c) CIC: Centro Integrado de Cultura; 
d) COA: Comissão de Organização e Acompanhamento; 
e) FCC: Fundação Catarinense de Cultura; 
f) FUNCULTURAL: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura;
g) SEITEC: Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte; 
h) SEM-SC: Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina; e 
i) SOL: Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte. 
16.9. O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Edital 
ou da contratação dele decorrente será o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina. 
Florianópolis (SC), ___ de ________ 2014. 
João Raimundo Colombo 
Governador do Estado de Santa Catarina 
Filipe Freitas Mello 
Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte 
Maria Teresinha Debatim 
Presidente da Fundação Catarinense de Cultura

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Edital Elisabete Anderle 2014

  • 1. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO O Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte e da Fundação Catarinense de Cultura, torna pública a abertura de prazo para inscrições ao concurso “PRÊMIO ELISABETE ANDERLE DE ESTÍMULO À CULTURA”. 1. DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos visando ao fomento da produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão de trabalhos artísticos e culturais no estado de Santa Catarina, nas seguintes categorias: I – Artes Populares; II – Artes Visuais; III – Dança; IV – Letras; V – Música; VI – Patrimônio Cultural; e VII – Teatro. § 1°. A partir dessas categorias são atribuídos os seguintes Prêmios, os quais terão regulamentos específicos: 1) Prêmio Catarinense de Culturas Populares e Circo; 2) Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e Indígena; 3) Prêmio Catarinense de Artes Visuais; 4) Prêmio Catarinense de Dança; 5) Prêmio Catarinense de Literatura; 6) Prêmio Catarinense de Música; 7) Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial; 8) Prêmio Catarinense de Museus; 9) Prêmio Catarinense de Teatro; 10) Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais; e 11) Prêmio Catarinense de Bolsas de Trabalho, Intercâmbio, e Residências. 2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS 2.1. O total bruto de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) será distribuído conforme tabela abaixo: PRÊMIOS Número de Prêmios VALOR TOTAL (R$) Prêmio Catarinense de Culturas Populares e Circo 20 440.000,00 Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e Indígena 11 292.000,00 Prêmio Catarinense de Artes Visuais 16 732.000,00 Prêmio Catarinense de Dança 20 730.000,00
  • 2. Prêmio Catarinense de Literatura 29 555.000,00 Prêmio Catarinense de Música 21 1.022.000,00 Prêmio Catarinense de Patrimônio 30 875.000,00 Material e Imaterial Prêmio Catarinense de Museus 12 365.000,00 Prêmio Catarinense de Teatro 29 1.022.000,00 Prêmio Catarinense de Apoio a 15 455.000,00 Eventos Artísticos e Culturais Prêmio Catarinense de Bolsas de Trabalho, Intercâmbio e Residências 25 255.000,00 Despesas operacionais do Edital - 257.000,00 T O T A L 228 7.000.000,00 2.2. Fica destinado o valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) para as despesas operacionais deste Edital, cobrindo exclusivamente as despesas com cachês para os membros das CAS, locação de espaço e apoio logístico para seleção dos projetos, publicação de material de divulgação, e demais despesas decorrentes de necessidades administrativas. 2.3. O valor correspondente ao imposto de renda previsto na legislação em vigor, na data dos pagamentos dos Prêmios, quando devido, será retido na fonte e o valor líquido será depositado por meio de ordem bancária na conta corrente do selecionado. 3. DA ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Cultura (FUNCULTURAL). 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Estão habilitadas a participar deste Edital: a) pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas em Santa Catarina há pelo menos 2 (dois) anos; e b) pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, em cuja finalidade estatutária esteja contemplada a arte e a cultura, devidamente registradas em Santa Catarina, no mínimo há 2 (dois) anos. 4.2. É vedada a participação neste Edital: a) de pessoas físicas integrantes e servidores públicos da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e de suas entidades vinculadas, inclusive seus Conselhos e Comissões, e seus cônjuges e companheiros, parentes consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral até o terceiro grau; b) de instituições de direito público, exceção feita ao Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial e ao Prêmio Catarinense de Museus; c) de projetos contemplados com recursos do FUNCULTURAL, executados nos anos anteriores a este Edital, e que tenham o mesmo objeto; e
  • 3. d) de proponente que esteja em situação de inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a FCC ou outra entidade pública, tenha ele recebido integralmente ou não os recursos de tais instituições. 4.3. O proponente poderá inscrever apenas um projeto em cada um dos Prêmios, exceção feita ao Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial e ao Prêmio Catarinense de Museus. 4.4. Caso o proponente seja contemplado em mais de um dos Prêmios, deverá optar pelo de sua preferência, exceção feita ao Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial e ao Prêmio Catarinense de Museus. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições são gratuitas, feitas obrigatoriamente e apenas pelos Correios, e ficarão abertas no período de 115 (cento e quinze) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial de Santa Catarina. 5.2. A inscrição será efetuada mediante o envio de envelope lacrado e identificado no seu exterior com os itens abaixo especificados: FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA / Centro Integrado de Cultura Avenida Irineu Bornhausen, 5.600 – Agronômica Florianópolis – Santa Catarina – CEP: 88.025-202 Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014 Prêmio Catarinense de ....................... (especificar o Prêmio a que se destina o projeto) Título do projeto: ....................................................... Nome do proponente: ............................................... 5.3. O Envelope de Inscrição deverá conter, no seu interior, 2 (dois) outros envelopes, igualmente lacrados e identificados no seu exterior com os itens especificados no item 5.2 acima, denominados de Envelope de Habilitação e Envelope do Projeto, devidamente identificados externamente com seu respectivo nome. 5.4. O Envelope de Habilitação deverá conter a documentação de habilitação, descrita no item 6.1 deste Edital, devidamente agrupada. 5.5. O Envelope do Projeto deverá conter 1 (uma) cópia de arquivos gravada em meio eletrônico (CD, DVD ou pendrive), em formato PDF; e 1 (uma) cópia encadernada, de preferência em espiral, impressa em papel, formato A4 (com exceção de plantas arquitetônicas), do projeto técnico (Anexo II) e anexos obrigatórios exigidos para a categoria de premiação escolhida. 5.6. O Envelope de Inscrição deverá ser enviado pelos Correios, ou meio similar, com aviso de recebimento (AR), ou comprovante equivalente, respeitando o prazo de inscrição estabelecido neste Edital.
  • 4. 5.7. Não serão aceitos envelopes cuja data de postagem ultrapasse a data limite de inscrição. 5.8. Serão desclassificados os proponentes que não enviarem o envelope da forma descrita nos itens 5.2 a 5.7. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Será considerado habilitado o proponente que apresentar a seguinte documentação: I - PARA PESSOA FÍSICA a) formulário de inscrição, a que se refere o Anexo I, preenchido e assinado; b) cópia de documento de identidade (ex.: RG, CNH, Carteiras de Identidade Profissional) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); e c) cópias de comprovantes de residência ou Declaração de Residência no estado de Santa Catarina nos últimos 2 (dois) anos (observar item 6.2 e 6.3). Parágrafo Único: No caso de proponente indígena, a documentação pessoal poderá ser substituída por carteira de identificação ou declaração emitida pela FUNAI. II - PARA PESSOA JURÍDICA a) formulário de inscrição, a que se refere o Anexo I, preenchido e assinado; b) comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa ativa; c) cópia de documento de identidade (ex.: RG, CNH, Carteiras de Identidade Profissional) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal; e d) cópia do estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de cópia da documentação de eleição de seus administradores, comprovando o funcionamento no estado nos últimos 2 (dois) anos. 6.2. Para fins de comprovação de residência serão aceitas contas de água, luz, telefone, ou contrato de locação no nome do proponente (ex.: contas de outubro de 2012 e outubro de 2014). 6.3. Caso o candidato não tenha como comprovar endereço, nos termos do item anterior, será aceita Declaração de Residência, devidamente assinada pelo proprietário do imóvel onde reside o proponente, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de no mínimo dois comprovantes da conta de água, luz ou telefone, em nome do proprietário do imóvel, conforme item 6.2 (Modelo de Declaração de Residência - Anexo III). 6.4. As cópias de documentos solicitadas na Etapa de Habilitação devem ser legíveis e sem rasuras. 6.5. A Habilitação (Etapa 1) compreende triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste Edital, constantes dos artigos 5.1 a 5.8.
  • 5. Parágrafo Único: Esta Etapa será realizada pela Comissão de Organização e Acompanhamento – COA, em ato público, no dia 17 de março de 2015, no Centro Integrado de Cultura - CIC, Florianópolis/SC, às 13 horas. Caso os trabalhos não se concluam nesse dia, serão realizados nos dias subsequentes. 6.6. A lista de habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da FCC (www.fcc.sc.gov.br), contendo a razão da inabilitação, quando for o caso. 6.7. Os recursos referentes à inabilitação deverão ser protocolados, em até 5 (cinco) dias úteis, na FCC, ou enviados pelos Correios, ou meio similar, com aviso de recebimento (AR), ou comprovante equivalente, aos cuidados da COA. Parágrafo Único: O pedido de recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação (constante no item 6.1), não entregue no prazo previsto da inscrição será automaticamente indeferido. 6.8. Os recursos serão julgados pela COA 10 (dez) dias após o encerramento do prazo estabelecido no item 6.7, e publicados no sítio da FCC. 6.9. É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações. 7. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO – COA 7.1. O Edital será executado pela FCC, por intermédio da COA, órgão transitório, de deliberação colegiada, constituído especificamente para esta Edição, composto por 8 (oito) membros titulares, sendo: a) 2 (dois) representantes da FCC, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos; b) 2 (dois) representantes da SOL; e c) 4 (quatro) representantes da sociedade civil, indicados pelo CEC. 7.2. As atribuições da COA estão estabelecidas nos artigos 6° e 7° do Decreto 2336 de 1º de agosto de 2014. 7.3. Enquanto estiverem no exercício de suas funções, é vedado aos membros da COA: a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes; b) atuar em projetos concorrentes, em qualquer atividade ou função; e c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões das CAS. 7.4. As decisões da COA que incorrerem em pagamento de despesa deverão necessariamente ser submetidas à Presidência da FCC. 8. DA COMISSÃO AUTÔNOMA DE SELEÇÃO - CAS 8.1. Os projetos habilitados serão analisados pelas Comissões Autônomas de Seleção, assim constituídas: a) CAS de Artes Populares com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Culturas Populares e Circo;
  • 6. b) CAS de Artes Visuais com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Artes Visuais; c) CAS de Dança com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Dança; d) CAS de Letras com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Literatura; e) CAS de Música com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Música; f) CAS de Patrimônio Cultural com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial e Prêmio Catarinense de Museus; e g) CAS de Teatro com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Teatro. Parágrafo único: Os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e Indígena, no Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais, e no Prêmio Catarinense de Bolsas de Trabalho, Intercâmbio e Residências serão analisados pelas CAS vinculadas às respectivas categorias elencadas no Capítulo I deste Edital. 8.2. A CAS é um órgão transitório, de deliberação colegiada, composto por 3 (três) especialistas da área cultural específica, não residentes e não atuantes no estado de Santa Catarina, e que não tenham participado da edição anterior, com a atribuição de julgar e selecionar os projetos habilitados na respectiva categoria, conforme diretrizes gerais e critérios fixados nos respectivos Prêmios. 8.3. As câmaras setoriais que compõem o Conselho Estadual de Cultura serão responsáveis pela elaboração da relação com mais de 10 (dez) nomes de jurados para composição de cada CAS, e caberá à COA, por meio de sorteio de nomes, a formação das Comissões. 8.4. Os membros das CAS não poderão ter participado da elaboração ou vir a participar da execução dos projetos selecionados para o recebimento do Prêmio, objeto deste Edital. A violação a essa disposição acarretará o imediato cancelamento do contrato de prestação de serviço do membro da CAS, bem como a desclassificação e/ou cancelamento do contrato de premiação. 8.5. São diretrizes gerais norteadoras da avaliação para seleção de projetos a serem contemplados: a) relevância cultural e artística da iniciativa proposta; e b) adequação às finalidades e às condições fixadas neste Edital. 8.6. Não havendo inscrições ou projetos premiados nos segmentos em número suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabelecidos para cada segmento, os valores restantes serão remanejados entre as demais propostas com maior pontuação e não premiados pelas CAS. Parágrafo Único: Caso haja empate entre as propostas citadas no item anterior, será utilizado o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em ato público.
  • 7. 8.7. A relação dos projetos, com suas respectivas pontuações, será divulgada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a homologação do resultado final do processo pelas CAS, inclusive publicada no sítio da FCC. 8.8. Não cabe recurso das decisões das Comissões Autônomas de Seleção (CAS) no que se refere à avaliação das propostas apresentadas. 9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 9.1. Os contemplados deverão encaminhar para o mesmo endereço da inscrição (item 5.2), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no sítio da FCC, os seguintes documentos: I – PARA PESSOA FÍSICA a) cópia de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão de Não Cadastro emitida pela Fazenda Municipal, do domicílio de residência do proponente; e b) cópia de Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual. II – PARA PESSOA JURÍDICA a) Certidão Negativa de Débitos ou Declaração de Não Cadastrado da Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do proponente; b) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado da Fazenda; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (INSS); e) Certidão Negativa de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Parágrafo único: Será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa nos casos em que é solicitada a Certidão Negativa de Débitos. 9.2. Para fins de comprovação de residência serão aceitas contas de água, luz, telefone, ou contrato de locação no nome do proponente. 9.3. As cópias de documentos solicitadas como Documentação Complementar devem ser legíveis e sem rasuras. 10. DO CONTRATO 10.1. Os candidatos selecionados para o Prêmio celebrarão com a FCC contrato que disporá sobre as obrigações e os prazos para conclusão e entrega do produto cultural, cuja minuta está disponível no sítio da FCC. 10.2. A FCC assinará contrato com o proponente vencedor do concurso, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, para proceder à assinatura. Transcorrido esse prazo sem que o contrato tenha sido firmado, a FCC poderá convocar o próximo proponente, obedecida a ordem de classificação.
  • 8. 10.3. O proponente convocado poderá pedir prorrogação do prazo para assinatura do contrato, por mais 5 (cinco) dias úteis, desde que formule a solicitação dentro do prazo estabelecido no item 10.2. 10.4. O prazo para a entrega do produto cultural será de até 1 (um) ano, a contar do efetivo recebimento do recurso, podendo ser prorrogado conforme previsto nas normas que tratam da matéria, desde que devidamente justificado e acolhido pela COA. 10.5. O contratado deverá entregar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do prazo previsto no item 10.4, relatório detalhado com registro de execução do projeto. Parágrafo único: O relatório de projetos selecionados pelo Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial, no segmento Patrimônio Material Imóvel, deverá conter certificação expedida pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural da FCC, atestando a correta elaboração ou execução do projeto premiado. 10.6. Os Prêmios que gerarem produtos (CD, DVD, publicações) deverão disponibilizar à FCC, no mínimo, 10% (dez por cento) das unidades com o intuito de garantir a memória e distribuição das obras premiadas. 10.7. O contratado poderá solicitar prorrogação de vigência do contrato, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de seu vencimento, por igual período, desde que devidamente justificado e acolhido pela COA. 11. DA RESCISÃO DO CONTRATO O não cumprimento total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, de acordo com as normas que tratam da matéria. 12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O contratado receberá o recurso financeiro em uma única parcela. 12.2. O pagamento ao contratado será feito em reais, por meio do Banco do Brasil S.A., após a assinatura do contrato, observado o cronograma de desembolso do Estado/FCC. 12.3. O proponente deverá realizar abertura de conta corrente específica, em seu nome, vinculada ao projeto, para devida movimentação financeira, no Banco do Brasil S.A. 13. DAS OBRIGAÇÕES 13.1. Os projetos premiados deverão ser realizados integralmente dentro do prazo de 365 dias, a contar do dia do depósito dos recursos na conta do proponente. 13.2. No caso de projetos de circulação/apresentação de espetáculos, os proponentes deverão realizar, no período citado no item 13.1, no mínimo, 5 (cinco) apresentações gratuitas, acompanhadas ou não de atividades complementares (ex.: oficinas, workshops, palestras), incluindo, pelo menos, 3 (três) regiões definidas pelo IBGE..
  • 9. 13.3. Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação o apoio do Estado de Santa Catarina, da Fundação Catarinense de Cultura, do FUNCULTURAL e do Edital Elisabete Anderle, bem como as respectivas logomarcas. Deverão incluir também a expressão: Projeto realizado com o apoio do Estado de Santa Catarina, Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, Fundação Catarinense de Cultura, FUNCULTURAL e Edital Elisabete Anderle/2014. 13.4. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o premiado deverá encaminhar à Fundação Catarinense de Cultura, no prazo de até 60 (sessenta) dias, relatório detalhado de sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em vídeos e/ou fotos, quantidade de público, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e documentos que comprovem as atividades realizadas, e conclusão do objeto premiado, de acordo com as exigências do Edital. Esse relatório detalhado deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Edital Elisabete Anderle Comissão de Organização e Acompanhamento – COA / 2014. Diretoria de Difusão Artística (Nome do projeto contemplado) Avenida Governador Irineu Bornhausen, 5600 – Agronômica Florianópolis/SC – CEP: 88025-200 13.5 O não cumprimento das exigências constantes no item 13.4 implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis. 14. DO CRONOGRAMA 5 /11/14 a 27/2/15 Período de inscrição 17/3/15 Habilitação Local: Centro Integrado de Cultura - CIC, Florianópolis/SC, às 13h 25/3/15 Publicação da lista de habilitados no sítio da FCC 26/3 a 1º/4/15 Período de protocolo de recursos referentes à inabilitação 2/4 a 8/4/15 Julgamento dos recursos pela COA 18/4/15 Publicação dos resultados do julgamento dos recursos no sítio da FCC 22/4 a 25/4 ou Análise dos projetos pelas CAS 27/4 a 30/4 ou 4/5 a 8/5/15 Divulgação da relação dos projetos selecionados no sítio da FCC Apresentação da documentação complementar
  • 10. 15. ESCLARECIMENTOS, DÚVIDAS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO O endereço para informações é: Fundação Catarinense de Cultura / CIC – Avenida Governador Irineu Bornhausen, 5.600, Agronômica, CEP – 88.025-202, Florianópolis/SC, fone e fax (48) 3664-2555, cujo horário de atendimento é das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira. O endereço eletrônico é elisabeteanderle2014@fcc.sc.gov.br e o site é www.fcc.sc.gov.br . 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Ocorrendo desistência, impossibilidade de recebimento do Prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte do proponente selecionado, os recursos serão destinados a outro proponente, observada a ordem de classificação estabelecida pela CAS. 16.2. Todo proponente cederá, sem ônus, direitos de voz e imagem ao Estado de Santa Catarina pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de preenchimento e envio do formulário de inscrição, desde que utilizados para fins exclusivamente promocionais ou publicitários referentes ao Edital Elisabete Anderle / 2014. 16.3. A FCC, em conjunto com a SOL, realizará solenidade pública para divulgação dos candidatos e respectivos projetos contemplados. 16.4. Quaisquer modificações no projeto, sem prévia aprovação por escrito da COA, serão consideradas inadimplência de obrigações essenciais do contrato, sujeitando o contratado às penalidades civis e criminais previstas em lei. 16.5. Homologado o resultado final do Edital, a documentação das propostas não classificadas ficará à disposição dos proponentes pelo prazo de até 90 (noventa) dias. Decorrido esse prazo, a documentação referente a essas propostas será descartada. 16.6. Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legislação pertinente vigente, em primeira instância pela COA. 16.7. Fazem parte deste Edital: a) Anexo I – Formulário de inscrição - dados cadastrais; b) Anexo II – Formulário de formatação do projeto; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Residência; d) Anexo IV - Modelos de Carta de Anuência; e e) Anexo V - Regulamentos específicos de cada Prêmio. 16.8. Foram utilizadas as siglas abaixo, com as respectivas definições: a) CAS: Comissão Autônoma de Seleção; b) CEC: Conselho Estadual de Cultura; c) CIC: Centro Integrado de Cultura; d) COA: Comissão de Organização e Acompanhamento; e) FCC: Fundação Catarinense de Cultura; f) FUNCULTURAL: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura;
  • 11. g) SEITEC: Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte; h) SEM-SC: Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina; e i) SOL: Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte. 16.9. O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Edital ou da contratação dele decorrente será o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina. Florianópolis (SC), ___ de ________ 2014. João Raimundo Colombo Governador do Estado de Santa Catarina Filipe Freitas Mello Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte Maria Teresinha Debatim Presidente da Fundação Catarinense de Cultura