Este edital abre inscrições para 11 prêmios estaduais de cultura em Santa Catarina, com um total de R$7 milhões em recursos. Os projetos serão avaliados por Comissões Autônomas de Seleção em categorias como artes populares, artes visuais, dança, literatura, música e patrimônio cultural. O edital define regras de participação, documentação necessária, distribuição de recursos entre os prêmios e composição das comissões avaliadoras.
1. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
O Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Turismo, Cultura e
Esporte e da Fundação Catarinense de Cultura, torna pública a abertura de prazo para
inscrições ao concurso “PRÊMIO ELISABETE ANDERLE DE ESTÍMULO À
CULTURA”.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos visando ao fomento da produção,
circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão de trabalhos artísticos e culturais no
estado de Santa Catarina, nas seguintes categorias:
I – Artes Populares;
II – Artes Visuais;
III – Dança;
IV – Letras;
V – Música;
VI – Patrimônio Cultural; e
VII – Teatro.
§ 1°. A partir dessas categorias são atribuídos os seguintes Prêmios, os quais terão
regulamentos específicos:
1) Prêmio Catarinense de Culturas Populares e Circo;
2) Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e Indígena;
3) Prêmio Catarinense de Artes Visuais;
4) Prêmio Catarinense de Dança;
5) Prêmio Catarinense de Literatura;
6) Prêmio Catarinense de Música;
7) Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial;
8) Prêmio Catarinense de Museus;
9) Prêmio Catarinense de Teatro;
10) Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais; e
11) Prêmio Catarinense de Bolsas de Trabalho, Intercâmbio, e Residências.
2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
2.1. O total bruto de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) será distribuído conforme tabela
abaixo:
PRÊMIOS Número de
Prêmios
VALOR TOTAL
(R$)
Prêmio Catarinense de Culturas
Populares e Circo
20 440.000,00
Prêmio Catarinense de Arte e
Cultura Negra e Indígena
11 292.000,00
Prêmio Catarinense de Artes Visuais 16 732.000,00
Prêmio Catarinense de Dança 20 730.000,00
2. Prêmio Catarinense de Literatura 29 555.000,00
Prêmio Catarinense de Música 21 1.022.000,00
Prêmio Catarinense de Patrimônio
30 875.000,00
Material e Imaterial
Prêmio Catarinense de Museus 12 365.000,00
Prêmio Catarinense de Teatro 29 1.022.000,00
Prêmio Catarinense de Apoio a
15 455.000,00
Eventos Artísticos e Culturais
Prêmio Catarinense de Bolsas de
Trabalho, Intercâmbio e Residências
25 255.000,00
Despesas operacionais do Edital - 257.000,00
T O T A L 228 7.000.000,00
2.2. Fica destinado o valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) para as
despesas operacionais deste Edital, cobrindo exclusivamente as despesas com cachês para os
membros das CAS, locação de espaço e apoio logístico para seleção dos projetos, publicação
de material de divulgação, e demais despesas decorrentes de necessidades administrativas.
2.3. O valor correspondente ao imposto de renda previsto na legislação em vigor, na data dos
pagamentos dos Prêmios, quando devido, será retido na fonte e o valor líquido será
depositado por meio de ordem bancária na conta corrente do selecionado.
3. DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotações
orçamentárias do Fundo Estadual de Cultura (FUNCULTURAL).
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão habilitadas a participar deste Edital:
a) pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas em Santa Catarina há pelo
menos 2 (dois) anos; e
b) pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, em cuja finalidade
estatutária esteja contemplada a arte e a cultura, devidamente registradas em Santa
Catarina, no mínimo há 2 (dois) anos.
4.2. É vedada a participação neste Edital:
a) de pessoas físicas integrantes e servidores públicos da Secretaria de Estado de Turismo,
Cultura e Esporte e de suas entidades vinculadas, inclusive seus Conselhos e Comissões, e
seus cônjuges e companheiros, parentes consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral
até o terceiro grau;
b) de instituições de direito público, exceção feita ao Prêmio Catarinense de Patrimônio
Material e Imaterial e ao Prêmio Catarinense de Museus;
c) de projetos contemplados com recursos do FUNCULTURAL, executados nos anos
anteriores a este Edital, e que tenham o mesmo objeto; e
3. d) de proponente que esteja em situação de inadimplência ou falta de prestação de contas em
contratos e/ou convênios celebrados com a FCC ou outra entidade pública, tenha ele
recebido integralmente ou não os recursos de tais instituições.
4.3. O proponente poderá inscrever apenas um projeto em cada um dos Prêmios, exceção
feita ao Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial e ao Prêmio Catarinense de
Museus.
4.4. Caso o proponente seja contemplado em mais de um dos Prêmios, deverá optar pelo de
sua preferência, exceção feita ao Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial e ao
Prêmio Catarinense de Museus.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições são gratuitas, feitas obrigatoriamente e apenas pelos Correios, e ficarão
abertas no período de 115 (cento e quinze) dias após a publicação deste Edital no Diário
Oficial de Santa Catarina.
5.2. A inscrição será efetuada mediante o envio de envelope lacrado e identificado no seu
exterior com os itens abaixo especificados:
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA / Centro Integrado de Cultura
Avenida Irineu Bornhausen, 5.600 – Agronômica
Florianópolis – Santa Catarina – CEP: 88.025-202
Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014
Prêmio Catarinense de ....................... (especificar o Prêmio a que se destina o projeto)
Título do projeto: .......................................................
Nome do proponente: ...............................................
5.3. O Envelope de Inscrição deverá conter, no seu interior, 2 (dois) outros envelopes,
igualmente lacrados e identificados no seu exterior com os itens especificados no item 5.2
acima, denominados de Envelope de Habilitação e Envelope do Projeto, devidamente
identificados externamente com seu respectivo nome.
5.4. O Envelope de Habilitação deverá conter a documentação de habilitação, descrita no
item 6.1 deste Edital, devidamente agrupada.
5.5. O Envelope do Projeto deverá conter 1 (uma) cópia de arquivos gravada em meio
eletrônico (CD, DVD ou pendrive), em formato PDF; e 1 (uma) cópia encadernada, de
preferência em espiral, impressa em papel, formato A4 (com exceção de plantas
arquitetônicas), do projeto técnico (Anexo II) e anexos obrigatórios exigidos para a categoria
de premiação escolhida.
5.6. O Envelope de Inscrição deverá ser enviado pelos Correios, ou meio similar, com aviso
de recebimento (AR), ou comprovante equivalente, respeitando o prazo de inscrição
estabelecido neste Edital.
4. 5.7. Não serão aceitos envelopes cuja data de postagem ultrapasse a data limite de inscrição.
5.8. Serão desclassificados os proponentes que não enviarem o envelope da forma descrita
nos itens 5.2 a 5.7.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Será considerado habilitado o proponente que apresentar a seguinte documentação:
I - PARA PESSOA FÍSICA
a) formulário de inscrição, a que se refere o Anexo I, preenchido e assinado;
b) cópia de documento de identidade (ex.: RG, CNH, Carteiras de Identidade Profissional) e
Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
c) cópias de comprovantes de residência ou Declaração de Residência no estado de Santa
Catarina nos últimos 2 (dois) anos (observar item 6.2 e 6.3).
Parágrafo Único: No caso de proponente indígena, a documentação pessoal poderá ser
substituída por carteira de identificação ou declaração emitida pela FUNAI.
II - PARA PESSOA JURÍDICA
a) formulário de inscrição, a que se refere o Anexo I, preenchido e assinado;
b) comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa
ativa;
c) cópia de documento de identidade (ex.: RG, CNH, Carteiras de Identidade Profissional) e
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal; e
d) cópia do estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de cópia da
documentação de eleição de seus administradores, comprovando o funcionamento no
estado nos últimos 2 (dois) anos.
6.2. Para fins de comprovação de residência serão aceitas contas de água, luz, telefone, ou
contrato de locação no nome do proponente (ex.: contas de outubro de 2012 e outubro de
2014).
6.3. Caso o candidato não tenha como comprovar endereço, nos termos do item anterior, será
aceita Declaração de Residência, devidamente assinada pelo proprietário do imóvel onde
reside o proponente, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de no mínimo dois
comprovantes da conta de água, luz ou telefone, em nome do proprietário do imóvel,
conforme item 6.2 (Modelo de Declaração de Residência - Anexo III).
6.4. As cópias de documentos solicitadas na Etapa de Habilitação devem ser legíveis e sem
rasuras.
6.5. A Habilitação (Etapa 1) compreende triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de
verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste Edital,
constantes dos artigos 5.1 a 5.8.
5. Parágrafo Único: Esta Etapa será realizada pela Comissão de Organização e
Acompanhamento – COA, em ato público, no dia 17 de março de 2015, no Centro Integrado
de Cultura - CIC, Florianópolis/SC, às 13 horas. Caso os trabalhos não se concluam nesse
dia, serão realizados nos dias subsequentes.
6.6. A lista de habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da FCC
(www.fcc.sc.gov.br), contendo a razão da inabilitação, quando for o caso.
6.7. Os recursos referentes à inabilitação deverão ser protocolados, em até 5 (cinco) dias
úteis, na FCC, ou enviados pelos Correios, ou meio similar, com aviso de recebimento (AR),
ou comprovante equivalente, aos cuidados da COA.
Parágrafo Único: O pedido de recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação
(constante no item 6.1), não entregue no prazo previsto da inscrição será automaticamente
indeferido.
6.8. Os recursos serão julgados pela COA 10 (dez) dias após o encerramento do prazo
estabelecido no item 6.7, e publicados no sítio da FCC.
6.9. É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações.
7. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO – COA
7.1. O Edital será executado pela FCC, por intermédio da COA, órgão transitório, de
deliberação colegiada, constituído especificamente para esta Edição, composto por 8 (oito)
membros titulares, sendo:
a) 2 (dois) representantes da FCC, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos;
b) 2 (dois) representantes da SOL; e
c) 4 (quatro) representantes da sociedade civil, indicados pelo CEC.
7.2. As atribuições da COA estão estabelecidas nos artigos 6° e 7° do Decreto 2336 de 1º de
agosto de 2014.
7.3. Enquanto estiverem no exercício de suas funções, é vedado aos membros da COA:
a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes;
b) atuar em projetos concorrentes, em qualquer atividade ou função; e
c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões das CAS.
7.4. As decisões da COA que incorrerem em pagamento de despesa deverão necessariamente
ser submetidas à Presidência da FCC.
8. DA COMISSÃO AUTÔNOMA DE SELEÇÃO - CAS
8.1. Os projetos habilitados serão analisados pelas Comissões Autônomas de Seleção, assim
constituídas:
a) CAS de Artes Populares com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no
Prêmio Catarinense de Culturas Populares e Circo;
6. b) CAS de Artes Visuais com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no
Prêmio Catarinense de Artes Visuais;
c) CAS de Dança com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio
Catarinense de Dança;
d) CAS de Letras com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio
Catarinense de Literatura;
e) CAS de Música com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio
Catarinense de Música;
f) CAS de Patrimônio Cultural com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no
Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial e Prêmio Catarinense de Museus; e
g) CAS de Teatro com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio
Catarinense de Teatro.
Parágrafo único: Os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e
Indígena, no Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais, e no Prêmio
Catarinense de Bolsas de Trabalho, Intercâmbio e Residências serão analisados pelas CAS
vinculadas às respectivas categorias elencadas no Capítulo I deste Edital.
8.2. A CAS é um órgão transitório, de deliberação colegiada, composto por 3 (três)
especialistas da área cultural específica, não residentes e não atuantes no estado de Santa
Catarina, e que não tenham participado da edição anterior, com a atribuição de julgar e
selecionar os projetos habilitados na respectiva categoria, conforme diretrizes gerais e
critérios fixados nos respectivos Prêmios.
8.3. As câmaras setoriais que compõem o Conselho Estadual de Cultura serão responsáveis
pela elaboração da relação com mais de 10 (dez) nomes de jurados para composição de cada
CAS, e caberá à COA, por meio de sorteio de nomes, a formação das Comissões.
8.4. Os membros das CAS não poderão ter participado da elaboração ou vir a participar da
execução dos projetos selecionados para o recebimento do Prêmio, objeto deste Edital. A
violação a essa disposição acarretará o imediato cancelamento do contrato de prestação de
serviço do membro da CAS, bem como a desclassificação e/ou cancelamento do contrato de
premiação.
8.5. São diretrizes gerais norteadoras da avaliação para seleção de projetos a serem
contemplados:
a) relevância cultural e artística da iniciativa proposta; e
b) adequação às finalidades e às condições fixadas neste Edital.
8.6. Não havendo inscrições ou projetos premiados nos segmentos em número suficiente para
a plena utilização dos recursos financeiros estabelecidos para cada segmento, os valores
restantes serão remanejados entre as demais propostas com maior pontuação e não premiados
pelas CAS.
Parágrafo Único: Caso haja empate entre as propostas citadas no item anterior, será utilizado
o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio
realizado em ato público.
7. 8.7. A relação dos projetos, com suas respectivas pontuações, será divulgada no prazo de até
5 (cinco) dias úteis, após a homologação do resultado final do processo pelas CAS, inclusive
publicada no sítio da FCC.
8.8. Não cabe recurso das decisões das Comissões Autônomas de Seleção (CAS) no que se
refere à avaliação das propostas apresentadas.
9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1. Os contemplados deverão encaminhar para o mesmo endereço da inscrição (item 5.2), no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no sítio da FCC,
os seguintes documentos:
I – PARA PESSOA FÍSICA
a) cópia de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão de Não Cadastro emitida pela
Fazenda Municipal, do domicílio de residência do proponente; e
b) cópia de Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual.
II – PARA PESSOA JURÍDICA
a) Certidão Negativa de Débitos ou Declaração de Não Cadastrado da Fazenda Pública
Municipal do domicílio ou sede do proponente;
b) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado da Fazenda;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
d) Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (INSS);
e) Certidão Negativa de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo único: Será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa nos casos em que é
solicitada a Certidão Negativa de Débitos.
9.2. Para fins de comprovação de residência serão aceitas contas de água, luz, telefone, ou
contrato de locação no nome do proponente.
9.3. As cópias de documentos solicitadas como Documentação Complementar devem ser
legíveis e sem rasuras.
10. DO CONTRATO
10.1. Os candidatos selecionados para o Prêmio celebrarão com a FCC contrato que disporá
sobre as obrigações e os prazos para conclusão e entrega do produto cultural, cuja minuta
está disponível no sítio da FCC.
10.2. A FCC assinará contrato com o proponente vencedor do concurso, que terá o prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, para proceder à assinatura.
Transcorrido esse prazo sem que o contrato tenha sido firmado, a FCC poderá convocar o
próximo proponente, obedecida a ordem de classificação.
8. 10.3. O proponente convocado poderá pedir prorrogação do prazo para assinatura do
contrato, por mais 5 (cinco) dias úteis, desde que formule a solicitação dentro do prazo
estabelecido no item 10.2.
10.4. O prazo para a entrega do produto cultural será de até 1 (um) ano, a contar do efetivo
recebimento do recurso, podendo ser prorrogado conforme previsto nas normas que tratam da
matéria, desde que devidamente justificado e acolhido pela COA.
10.5. O contratado deverá entregar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do
prazo previsto no item 10.4, relatório detalhado com registro de execução do projeto.
Parágrafo único: O relatório de projetos selecionados pelo Prêmio Catarinense de Patrimônio
Material e Imaterial, no segmento Patrimônio Material Imóvel, deverá conter certificação
expedida pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural da FCC, atestando a correta
elaboração ou execução do projeto premiado.
10.6. Os Prêmios que gerarem produtos (CD, DVD, publicações) deverão disponibilizar à
FCC, no mínimo, 10% (dez por cento) das unidades com o intuito de garantir a memória e
distribuição das obras premiadas.
10.7. O contratado poderá solicitar prorrogação de vigência do contrato, com no mínimo 30
(trinta) dias de antecedência de seu vencimento, por igual período, desde que devidamente
justificado e acolhido pela COA.
11. DA RESCISÃO DO CONTRATO
O não cumprimento total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, de acordo com as
normas que tratam da matéria.
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O contratado receberá o recurso financeiro em uma única parcela.
12.2. O pagamento ao contratado será feito em reais, por meio do Banco do Brasil S.A., após
a assinatura do contrato, observado o cronograma de desembolso do Estado/FCC.
12.3. O proponente deverá realizar abertura de conta corrente específica, em seu nome,
vinculada ao projeto, para devida movimentação financeira, no Banco do Brasil S.A.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. Os projetos premiados deverão ser realizados integralmente dentro do prazo de 365 dias,
a contar do dia do depósito dos recursos na conta do proponente.
13.2. No caso de projetos de circulação/apresentação de espetáculos, os proponentes deverão
realizar, no período citado no item 13.1, no mínimo, 5 (cinco) apresentações gratuitas,
acompanhadas ou não de atividades complementares (ex.: oficinas, workshops, palestras),
incluindo, pelo menos, 3 (três) regiões definidas pelo IBGE..
9. 13.3. Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir
em todo material de divulgação o apoio do Estado de Santa Catarina, da Fundação
Catarinense de Cultura, do FUNCULTURAL e do Edital Elisabete Anderle, bem como as
respectivas logomarcas. Deverão incluir também a expressão: Projeto realizado com o apoio
do Estado de Santa Catarina, Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, Fundação
Catarinense de Cultura, FUNCULTURAL e Edital Elisabete Anderle/2014.
13.4. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o premiado deverá encaminhar à
Fundação Catarinense de Cultura, no prazo de até 60 (sessenta) dias, relatório detalhado de
sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em vídeos
e/ou fotos, quantidade de público, locais de apresentação, material de divulgação (em que
constem os créditos exigidos), clipagens e documentos que comprovem as atividades
realizadas, e conclusão do objeto premiado, de acordo com as exigências do Edital. Esse
relatório detalhado deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Edital Elisabete Anderle
Comissão de Organização e Acompanhamento – COA / 2014.
Diretoria de Difusão Artística
(Nome do projeto contemplado)
Avenida Governador Irineu Bornhausen, 5600 – Agronômica
Florianópolis/SC – CEP: 88025-200
13.5 O não cumprimento das exigências constantes no item 13.4 implicará na adoção de
medidas judiciais cabíveis.
14. DO CRONOGRAMA
5 /11/14 a
27/2/15
Período de inscrição
17/3/15 Habilitação
Local: Centro Integrado de Cultura - CIC, Florianópolis/SC, às 13h
25/3/15 Publicação da lista de habilitados no sítio da FCC
26/3 a 1º/4/15 Período de protocolo de recursos referentes à inabilitação
2/4 a 8/4/15 Julgamento dos recursos pela COA
18/4/15 Publicação dos resultados do julgamento dos recursos no sítio da FCC
22/4 a 25/4 ou
Análise dos projetos pelas CAS
27/4 a 30/4 ou
4/5 a 8/5/15
Divulgação da relação dos projetos selecionados no sítio da FCC
Apresentação da documentação complementar
10. 15. ESCLARECIMENTOS, DÚVIDAS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
O endereço para informações é: Fundação Catarinense de Cultura / CIC – Avenida
Governador Irineu Bornhausen, 5.600, Agronômica, CEP – 88.025-202, Florianópolis/SC,
fone e fax (48) 3664-2555, cujo horário de atendimento é das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira.
O endereço eletrônico é elisabeteanderle2014@fcc.sc.gov.br e o site é
www.fcc.sc.gov.br .
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Ocorrendo desistência, impossibilidade de recebimento do Prêmio ou o não
cumprimento das exigências do Edital por parte do proponente selecionado, os recursos serão
destinados a outro proponente, observada a ordem de classificação estabelecida pela CAS.
16.2. Todo proponente cederá, sem ônus, direitos de voz e imagem ao Estado de Santa
Catarina pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de preenchimento e envio do
formulário de inscrição, desde que utilizados para fins exclusivamente promocionais ou
publicitários referentes ao Edital Elisabete Anderle / 2014.
16.3. A FCC, em conjunto com a SOL, realizará solenidade pública para divulgação dos
candidatos e respectivos projetos contemplados.
16.4. Quaisquer modificações no projeto, sem prévia aprovação por escrito da COA, serão
consideradas inadimplência de obrigações essenciais do contrato, sujeitando o contratado às
penalidades civis e criminais previstas em lei.
16.5. Homologado o resultado final do Edital, a documentação das propostas não
classificadas ficará à disposição dos proponentes pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Decorrido esse prazo, a documentação referente a essas propostas será descartada.
16.6. Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legislação pertinente vigente,
em primeira instância pela COA.
16.7. Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Formulário de inscrição - dados cadastrais;
b) Anexo II – Formulário de formatação do projeto;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Residência;
d) Anexo IV - Modelos de Carta de Anuência; e
e) Anexo V - Regulamentos específicos de cada Prêmio.
16.8. Foram utilizadas as siglas abaixo, com as respectivas definições:
a) CAS: Comissão Autônoma de Seleção;
b) CEC: Conselho Estadual de Cultura;
c) CIC: Centro Integrado de Cultura;
d) COA: Comissão de Organização e Acompanhamento;
e) FCC: Fundação Catarinense de Cultura;
f) FUNCULTURAL: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura;
11. g) SEITEC: Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte;
h) SEM-SC: Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina; e
i) SOL: Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.
16.9. O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Edital
ou da contratação dele decorrente será o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis (SC), ___ de ________ 2014.
João Raimundo Colombo
Governador do Estado de Santa Catarina
Filipe Freitas Mello
Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte
Maria Teresinha Debatim
Presidente da Fundação Catarinense de Cultura