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Marco Civil da Internet começa a
valer em junho
(Foto: Reprodução)
Sancionado simbolicamente ontem pela presidente Dilma Roussef, na abertura
do evento NetMundial, em São Paulo, o texto do Marco Civil foi publicado hoje
no Diário Oficial da União e entra em vigor em 60 dias, no fim de junho.
O documento, que tramitou por anos na Câmara, cria uma espécie de
Constituição para o uso da internet no país, com direitos, deveres e garantias
para usuários e empresas. "O Marco é uma experiência inovadora que ecoou
das vozes das ruas, das redes e de diferentes instituições", disse Dilma.
Abaixo você confere o que muda com a aprovação do Marco Civil da Internet.
DIREITOS
O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a
liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e
se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.
O texto chega a apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da
cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada,
a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só
serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos
a este tópico.
NEUTRALIDADE
Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade
da rede. Preparamos um texto só para explicar o que significa o termo e você
pode conferi-lo aqui. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão
proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.
O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela
for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência
precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando
não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no
outro. Ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional
de Telecomunicações.
GUARDA DE INFORMAÇÕES
Os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer
informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros
de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os
registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses.
Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa
respeitar a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça.
Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu
faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.
Foi derrubada a obrigatoriedade de empresas operarem com data centers no
Brasil ainda na Câmara.
RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO
A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo
conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes
sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material
do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o
Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna
responsável por aquele material.
Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação,
mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova
inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver
causando à pessoa prejudicada.
OBRIGAÇÕES DO GOVERNO
Administrações federal, estaduais e municipais terão uma série de
determinações a cumprir, caso o Marco Civil se torne realidade. Entre eles
estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente,
colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor
empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”.
Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede,
ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as
desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”.
Os serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar
processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será usada
para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma
aberta e estruturada”.
Por fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e
livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento,
gerenciamento e disseminação de dados no Brasil, “promovendo a qualidade
técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à
abertura, à neutralidade e à natureza participativa”.
Via: Agência Estado
Por Redação Olhar Digital - em 24/04/2014 às 11h00

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Marco Civil da Internet entra em vigor em junho

  • 1. Marco Civil da Internet começa a valer em junho (Foto: Reprodução) Sancionado simbolicamente ontem pela presidente Dilma Roussef, na abertura do evento NetMundial, em São Paulo, o texto do Marco Civil foi publicado hoje no Diário Oficial da União e entra em vigor em 60 dias, no fim de junho. O documento, que tramitou por anos na Câmara, cria uma espécie de Constituição para o uso da internet no país, com direitos, deveres e garantias para usuários e empresas. "O Marco é uma experiência inovadora que ecoou das vozes das ruas, das redes e de diferentes instituições", disse Dilma. Abaixo você confere o que muda com a aprovação do Marco Civil da Internet. DIREITOS O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.
  • 2. O texto chega a apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a este tópico. NEUTRALIDADE Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. Preparamos um texto só para explicar o que significa o termo e você pode conferi-lo aqui. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso. O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro. Ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações. GUARDA DE INFORMAÇÕES Os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses. Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação. Foi derrubada a obrigatoriedade de empresas operarem com data centers no Brasil ainda na Câmara. RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material. Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.
  • 3. OBRIGAÇÕES DO GOVERNO Administrações federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir, caso o Marco Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”. Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”. Os serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será usada para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada”. Por fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no Brasil, “promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa”. Via: Agência Estado Por Redação Olhar Digital - em 24/04/2014 às 11h00