O documento discute se o Superior Tribunal de Justiça trata ações sócio-educativas como ações penais, desconsiderando as peculiaridades da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele argumenta que o Direito Infanto-Juvenil deve ser distinto do Direito Penal e que o STJ aplica conceitos de Direito Penal em processos sócio-educativos, violando os direitos das crianças e adolescentes.