SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 38
Espécies de Prisão Inocêncio Carvalho
Conceito A prisão em sentido jurídico é privação da liberdade de locomoção, do direito de ir e vir, direito este fundamental da pessoa, nos termos do art. 5º da CF.
A própria CF/88 permite a prisão antes da sentença transitada em julgado, desde que emanada por autoridade competente: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Encontra-se em vigência em nos­sos dias o princípio da inocência presumida erigido a preceito constitucio­nal: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em jul­gado de sen­tença penal condenatória" (art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal).
Isto significa que a prisão que decorre de deci­são emba­sada em sentença se constitui em medida excepcional, con­dicio­nada as contingências especiais, sendo que a regra é o réu responder em liberdade ao pro­cesso e somente ser recolhido à prisão depois da deci­são transitada em julgado.
O Sistema Penal Brasileiro, de acordo com as diretrizes constitucionais e a legislação infraconstitucional orienta-se com base no princípio do chamado “estado de inocência”, no sentido de impedir que antes da sentença condenatória transitada em julgado sejam determinadas contra o acusado medidas de coerção pessoal de sua liberdade que não se revistam de natureza cautelar e do requisito da necessidade (Damásio de Jesus, Código de Processo Penal Anotado, p. 638).
A liberdade do acusado é regra geral em nosso ordenamento jurídico, até que sobrevenha sentença condenatória definitiva ou que se vislumbre elementos justificáveis para o encarceramento do acusado.
A exceção à regra, ou seja, a prisão não decorrente de sentença penal condenatória, deve de­correr de situação excepcional nas circunstâncias legalmente defini­das na lei e ser decorrente de mandado de prisão.
Mandado de prisão 	Nos termos do artigo 285 do CPP, o mandado de prisão conterá: 	a) assinatura da autoridade judicial;  	b) o nome da pessoa a ser presa; 	c) a infração penal que motivar a prisão; 	d) o valor da fiança arbitrada (quando cabível); 	e) o servidor que irá executá-lo.
Quando poderá ser executado? O mandado poderá ser executado em qualquer dia e hora, respeitada a inviolabilidade de domicílio: Art. 283. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
ATENÇÃO: não é permitida a prisão do eleitor: 5 dias antes e 48 horas depois da eleição, salvo prisão em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Não é possível a execução de mandado de prisão preventiva ou temporária.
 Duas vias: uma deverá ficar em poder do preso (equivale à nota de culpa da prisão em flagrante), para que saiba o motivo pelo qual foi preso.    direitos constitucionais:   LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Modalidades a) prisão civil :decretada no caso de devedor de alimentos e de depositário infiel (art. 5º, LXVII); Vale a pena salientar que atualmente não é mais admitida em nosso ordenamento jurídico a prisão civil do depositário infiel. b)  prisão disciplinar :decretadas por autoridade militar:   a) prisão militar disciplinar (transgressão militar) b) prisão militar investigatória - apenas para crimes militares próprios ou puros:
c)  prisão administrativa (arts. 319-320 do CPP): após a CF/88 somente pode ser decretada por autoridade judiciária.   d)  prisão penal:ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em que se impôs pena privativa de liberdade.
- Prisão em Flagrante
Prisão em Flagrante (arts. 301/309 CPP): 	A prisão em flagrante é uma das espécies de prisão cautelar (processual). É autorizada pela Constituição Federal, no seu artigo 5º, LXI, que dispensa a exigência de mandado judicial, donde se extrai, num primeiro momento, a sua natureza administrativa, vez que o auto de prisão em flagrante é lavrado pela Polícia Judiciária. Depois, torna-se jurisdicional, na hipótese em que o juiz, ao dela ter conhecimento, a mantém.
Modalidades de flagrante (art. 302 CPP): 	I e II  flagrante próprio – o agente está cometendo, ou acabou de cometer a infração penal;
III  flagrante impróprio (irreal, quase-flagrante) - é preso em decorrência de perseguição que o faça presumir ser o autor da infração. Não há fixação de prazo pelo CPP, sendo falso as afirmações no sentido de que seriam 24 horas. Na verdade, o CPP não estipula prazo algum, mas é necessário que a perseguição inicie-se em ato contínuo à execução do delito, quando o autor passa a ser perseguido após rápida investigação procedida pela polícia ou particulares, mas deve ser ela incessante, sendo admitido inclusive que esse tempo pode ser de várias horas ou mesmo dias, desde que a perseguição não tenha cessado nesse intervalo (entre a execução do crime a prisão)
IV  flagrante presumido (ficto) - é a prisão daquele que é encontrado, logo depois da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor da infração.
Doutrina: Flagrante preparado  O flagrante preparado (ou provocado), também conhecido como crime de ensaio ou de experiência (porque tudo é uma encenação) não se amolda em nenhuma das modalidades anteriormente citadas. Ocorre quando o agente é induzido, ardilosamente, à prática da infração penal. Nesse caso, há um agente provocador que o induz ou instiga a cometer o fato típico, pois somente assim, poderá prendê-lo.
Nesses moldes, não se fala na configuração da flagrância, mas sim, do crime impossível (artigo 17 do CP), já que, ao mesmo tempo em que o agente provocador atua no sentido de conduzir o indivíduo ao cometimento do delito, também age para impedir que alcance o resultado visado. É exatamente o que dispõe a Súmula 145 do STF: "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".
Flagrante esperado  a autoridade policial tem conhecimento que o crime será praticado em dia, hora e local conhecidos; não há agente provocador que induz ao crime, mas o indivíduo é observado e, ao praticá-lo espontaneamente, é preso; Ex.: Sabendo o policial, pelas investigações, que o delito vai ocorrer, aguarda no local adequado e na hora H realiza a prisão em flagrante.
Flagrante forjado  reconhecido pela doutrina como um flagrante totalmente artificial e criminoso. Ex.: policial que ao vistoriar veículo coloca drogas dentro dele para incriminar o seu proprietário.  Trata-se de prisão ilegal, combatida por meio de relaxamento.
Flagrante prorrogado  nada mais é do que a possibilidade conferida à polícia de postergar a prisão em flagrante, com o objetivo de obter maiores informações sobre a estrutura, o funcionamento e os agentes de uma organização criminosa. Essa modalidade de prisão em flagrante tem cabimento em duas hipóteses: quando se tratar de crime organizado (Lei 9.034/95, atr. 2º, IIs previstos na Lei 11.343/06 (artigo 53 da Lei de Drogas). Nas duas, a autoridade policial pode retardar a prisão para efetuá-la no momento mais adequado, ou seja, quando possível identificar e responsabilizar maior número de criminosos. A principal diferença entre elas está no seguinte: na primeira (crime organizado) não há qualquer controle por parte do Ministério Público ou judicial, o que se vê na segunda (tráfico de drogas), na qual se exige prévia autorização judicial e oitiva do parquet.
	art. 306 CPP -  o APF tem que ser lavrado no prazo de 24h, e caso o autuado não possua advogado, enviar-se-á cópia à Defensoria Pública;
Prisão Preventiva (art. 311 e seguintes do CPP) É a modalidade mais utilizada, atualmente, no processo penal brasileiro. Para facilitar a análise dessa modalidade de prisão, deve-se proceder às seguintes perguntas:  - Quando? Inquérito Policial  ou Ação Penal  - Quem?  Requerimento do MP ou do querelante                  Representação da Autoridade Policial                   Ofício pelo juiz
Desde que (pressupostos) Prova da Existência  do Crime  +  Indícios Suficientes de Autoria - Por que? (necessidade, fundamentos, razões, motivos) art. 312 CPP GOP (garantia da ordem pública) ou GOE (garantia da ordem econômica) ou CIC (conveniência da instrução criminal) ou AALP ( assegurar a aplicação da lei penal) ou
	Maria da Penha, lei 11340/06 (art. 313, inc IV); 	Garantia da ordem pública  o agente pratica crimes reiteradamente; Deve ser visualizada pelo binômio gravidade da infração + repercussão social; 	Garantia da ordem econômica  criminalidade voltada para a ordem econômica; 	Conveniência da instrução criminal  visa garantir a produção probatória e a existência do devido processo legal; Ex.: ameaça de testemunhas, destruição das provas do crime;
Assegurar a Aplicação da Lei Penal  visa assegurar ao Estado o seu direito de punir. Ex.: fuga do país para não ser alcançado pela lei penal.
- Quais crimes? (art. 313)  DOLOSOS  Punidos com reclusão = TODOS Punidos com detenção: * quando o indiciado não estiver suficientemente identificado;                                       * quando o indiciado for reincidente em crime doloso; * descumprimento de medida protetiva de urgência  (IV, art. 313), seria mais bem colocado como fundamento;
	art. 314.: se o agente praticar o delito amparado por alguma excludente de ilicitude, não será cabível a prisão preventiva; 	Art. 316: quando cessar o motivo que justifica a preventiva, esta deve ser revogada;
ATENÇÃO: Não cabe prisão preventiva em: crimes:  CULPOSOS,  CONTRAVENÇÕES PENAIS E INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
	Prisão Temporária: 	Tem por objetivo garantir a investigação criminal feita por meio de IP. Artigo 1º da Lei nº 7.960/89.    	Prazo:  Regra geral: * 5 dias, prorrogáveis por mais 5, em caso de extrema e comprovada necessidade;  	Crime hediondo: 30 dias (prorrogáveis).
 Local - deve permanecer em local separados dos demais presos; Quando? Somente durante o IP. Quem? JUIZ desde que haja: * Requerimento do MP  ou * Representação da AP;
	Quais crimes (pressupostos)? Art. 1º, III, a ao; 	Desde que? PEC + ISA ou PEC + PAP (prova da autoria ou participação) 	Fundamentos: art. 1º, inc. III+ inc I ou II; 	art. 2º § 7º - findo o prazo, deverá o preso ser colocado em liberdade, prescindível autorização judicial, a própria AP pode conceder a liberdade;
Prisão decorrente de pronúncia (art. 413 §3º)  mesmos fundamentos da prisão preventiva; Prisão decorrente de sentença condenatória recorrível (art. 387 § un) mesmos fundamentos da prisão preventiva;
Insta mencionar, que estas duas últimas modalidades de prisão não podem mais ser utilizadas automaticamente, eis que para que se tornem prisão é necessário um mandado fundamentado com base nos requisitos da prisão preventiva.
FIM...

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Direito penal iv incolumidade - perigo comum
Direito penal iv   incolumidade - perigo comumDireito penal iv   incolumidade - perigo comum
Direito penal iv incolumidade - perigo comumUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii   crimes contra a liberdade pessoalDireito penal iii   crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoalUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii apropriação indébita
Direito penal iii   apropriação indébitaDireito penal iii   apropriação indébita
Direito penal iii apropriação indébitaUrbano Felix Pugliese
 
“EL ARRESTO CIUDADANO EN RELACIÓN A LA LIBERTAD PERSONAL”
“EL ARRESTO CIUDADANO EN RELACIÓN A LA LIBERTAD PERSONAL”“EL ARRESTO CIUDADANO EN RELACIÓN A LA LIBERTAD PERSONAL”
“EL ARRESTO CIUDADANO EN RELACIÓN A LA LIBERTAD PERSONAL”JUVENAL CAPIRA
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredos
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade dos segredosDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade dos segredos
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredosUrbano Felix Pugliese
 
Direito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDireito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDayane Barros
 
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Ricardo Torques
 
Calculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da penaCalculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da penaDimas Ricardo
 
Penal iii 2 casos para o clculo da pena - enunciados
Penal iii   2 casos para o clculo da pena - enunciadosPenal iii   2 casos para o clculo da pena - enunciados
Penal iii 2 casos para o clculo da pena - enunciadosRafa1317
 
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04   direito penal iii - restante dos crimesAula 04   direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimesUrbano Felix Pugliese
 
Aborto e lesão corporal
Aborto e lesão corporalAborto e lesão corporal
Aborto e lesão corporalcrisdupret
 
Caso concreto a ser analisado
Caso concreto a ser analisadoCaso concreto a ser analisado
Caso concreto a ser analisadoruyfreitas
 
Penas Restritivas de Direito
Penas Restritivas de DireitoPenas Restritivas de Direito
Penas Restritivas de DireitoJunior Ozono
 

La actualidad más candente (20)

Direito penal iv incolumidade - perigo comum
Direito penal iv   incolumidade - perigo comumDireito penal iv   incolumidade - perigo comum
Direito penal iv incolumidade - perigo comum
 
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii   crimes contra a liberdade pessoalDireito penal iii   crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
 
Direito penal iii apropriação indébita
Direito penal iii   apropriação indébitaDireito penal iii   apropriação indébita
Direito penal iii apropriação indébita
 
“EL ARRESTO CIUDADANO EN RELACIÓN A LA LIBERTAD PERSONAL”
“EL ARRESTO CIUDADANO EN RELACIÓN A LA LIBERTAD PERSONAL”“EL ARRESTO CIUDADANO EN RELACIÓN A LA LIBERTAD PERSONAL”
“EL ARRESTO CIUDADANO EN RELACIÓN A LA LIBERTAD PERSONAL”
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredos
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade dos segredosDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade dos segredos
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredos
 
Direito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDireito Penal - Princípios
Direito Penal - Princípios
 
Direito penal i ilicitude
Direito penal i   ilicitudeDireito penal i   ilicitude
Direito penal i ilicitude
 
Noções de direito processual penal pronta
Noções de direito processual penal prontaNoções de direito processual penal pronta
Noções de direito processual penal pronta
 
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
 
Calculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da penaCalculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da pena
 
Homicídio
HomicídioHomicídio
Homicídio
 
Erro
Erro Erro
Erro
 
Penal iii 2 casos para o clculo da pena - enunciados
Penal iii   2 casos para o clculo da pena - enunciadosPenal iii   2 casos para o clculo da pena - enunciados
Penal iii 2 casos para o clculo da pena - enunciados
 
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
Aula 09 e aula 10   provas em espécieAula 09 e aula 10   provas em espécie
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
 
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04   direito penal iii - restante dos crimesAula 04   direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
 
Aborto e lesão corporal
Aborto e lesão corporalAborto e lesão corporal
Aborto e lesão corporal
 
Caso concreto a ser analisado
Caso concreto a ser analisadoCaso concreto a ser analisado
Caso concreto a ser analisado
 
Penas Restritivas de Direito
Penas Restritivas de DireitoPenas Restritivas de Direito
Penas Restritivas de Direito
 
Prisão em flagrante
Prisão em flagrantePrisão em flagrante
Prisão em flagrante
 
Aula 11 parte 1 - prisões
Aula 11   parte 1 - prisõesAula 11   parte 1 - prisões
Aula 11 parte 1 - prisões
 

Destacado

As duas leis e os dois sábados na Bíblia
As duas leis e os dois sábados na BíbliaAs duas leis e os dois sábados na Bíblia
As duas leis e os dois sábados na BíbliaGilberto Theiss
 
Descriminantes Putativas
Descriminantes PutativasDescriminantes Putativas
Descriminantes PutativasAntonio Pereira
 
Apostila eletricidade senai
Apostila eletricidade senaiApostila eletricidade senai
Apostila eletricidade senaicomentada
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeNeto Melkiades
 
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Alex Mendes
 
Direito Constitucional (Slide 1)
Direito Constitucional (Slide 1)Direito Constitucional (Slide 1)
Direito Constitucional (Slide 1)Ítalo Holanda
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iKeziah Silva Pinto
 
Leis De Newton
Leis De NewtonLeis De Newton
Leis De NewtonMiky Mine
 
Direito Constitucional Aula I
Direito Constitucional   Aula IDireito Constitucional   Aula I
Direito Constitucional Aula Isilviocostabsb
 
Direito penal slides - parte geral
Direito penal   slides - parte geralDireito penal   slides - parte geral
Direito penal slides - parte geraledgardrey
 
Legislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptLegislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptpri000
 
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoTércio De Santana
 

Destacado (20)

DPP2 - Aula 01 - da prisão
DPP2 - Aula 01 - da prisãoDPP2 - Aula 01 - da prisão
DPP2 - Aula 01 - da prisão
 
organização da adm. pública
organização da adm. públicaorganização da adm. pública
organização da adm. pública
 
Prisão
PrisãoPrisão
Prisão
 
Prisõs Cautelares
Prisõs CautelaresPrisõs Cautelares
Prisõs Cautelares
 
Desapropriações
DesapropriaçõesDesapropriações
Desapropriações
 
As duas leis e os dois sábados na Bíblia
As duas leis e os dois sábados na BíbliaAs duas leis e os dois sábados na Bíblia
As duas leis e os dois sábados na Bíblia
 
Espécies de Pena
Espécies de PenaEspécies de Pena
Espécies de Pena
 
Descriminantes Putativas
Descriminantes PutativasDescriminantes Putativas
Descriminantes Putativas
 
Ilicitude
IlicitudeIlicitude
Ilicitude
 
Apostila eletricidade senai
Apostila eletricidade senaiApostila eletricidade senai
Apostila eletricidade senai
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridade
 
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
 
Leis Morais - - Instituto Espírita de Educação
Leis Morais -  - Instituto Espírita de EducaçãoLeis Morais -  - Instituto Espírita de Educação
Leis Morais - - Instituto Espírita de Educação
 
Direito Constitucional (Slide 1)
Direito Constitucional (Slide 1)Direito Constitucional (Slide 1)
Direito Constitucional (Slide 1)
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 
Leis De Newton
Leis De NewtonLeis De Newton
Leis De Newton
 
Direito Constitucional Aula I
Direito Constitucional   Aula IDireito Constitucional   Aula I
Direito Constitucional Aula I
 
Direito penal slides - parte geral
Direito penal   slides - parte geralDireito penal   slides - parte geral
Direito penal slides - parte geral
 
Legislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptLegislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista ppt
 
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
 

Similar a Espécies de prisão

Prisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptxPrisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptxProfLucianaZanotelli
 
04 abuso de autoridade 02
04   abuso de autoridade 0204   abuso de autoridade 02
04 abuso de autoridade 02thiago sturmer
 
A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...
A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...
A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...Rui da Fonseca e Castro
 
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016 PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016 Do outro lado da barricada
 
7 inquritopolicialnotitiacriminis
7 inquritopolicialnotitiacriminis7 inquritopolicialnotitiacriminis
7 inquritopolicialnotitiacriminisdireitounimonte
 
Processo penal aula 05
Processo penal aula 05Processo penal aula 05
Processo penal aula 05Neon Online
 
Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01
Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01
Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01Amanda Vaz
 
BUSCA E APREENSÃO PENAL - POSSIBILIDADES
BUSCA E APREENSÃO PENAL - POSSIBILIDADESBUSCA E APREENSÃO PENAL - POSSIBILIDADES
BUSCA E APREENSÃO PENAL - POSSIBILIDADESLeonardoArajo610585
 
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
 
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Vestcon
 
1 conceito de processo penal principios
1 conceito de processo penal   principios1 conceito de processo penal   principios
1 conceito de processo penal principiosLucia Isabel
 
Lei do abuso de autoridade
Lei do abuso de autoridadeLei do abuso de autoridade
Lei do abuso de autoridadeACS PM RN
 

Similar a Espécies de prisão (20)

Prisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptxPrisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptx
 
Flagrante delito e fiança
Flagrante delito e fiançaFlagrante delito e fiança
Flagrante delito e fiança
 
Trabalho de penal
Trabalho de penalTrabalho de penal
Trabalho de penal
 
Aula 12 parte ii - prisões
Aula 12   parte ii - prisõesAula 12   parte ii - prisões
Aula 12 parte ii - prisões
 
04 abuso de autoridade 02
04   abuso de autoridade 0204   abuso de autoridade 02
04 abuso de autoridade 02
 
Lei 12.403/11 - Reformas
Lei 12.403/11 - ReformasLei 12.403/11 - Reformas
Lei 12.403/11 - Reformas
 
A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...
A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...
A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...
 
Mapas mental inquerito
Mapas mental   inqueritoMapas mental   inquerito
Mapas mental inquerito
 
Prisão e cautelar
Prisão e cautelarPrisão e cautelar
Prisão e cautelar
 
Lei 25-15-tex
Lei 25-15-texLei 25-15-tex
Lei 25-15-tex
 
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016 PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
 
7 inquritopolicialnotitiacriminis
7 inquritopolicialnotitiacriminis7 inquritopolicialnotitiacriminis
7 inquritopolicialnotitiacriminis
 
Aula de revisão.pptx
Aula de revisão.pptxAula de revisão.pptx
Aula de revisão.pptx
 
Processo penal aula 05
Processo penal aula 05Processo penal aula 05
Processo penal aula 05
 
Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01
Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01
Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01
 
BUSCA E APREENSÃO PENAL - POSSIBILIDADES
BUSCA E APREENSÃO PENAL - POSSIBILIDADESBUSCA E APREENSÃO PENAL - POSSIBILIDADES
BUSCA E APREENSÃO PENAL - POSSIBILIDADES
 
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
 
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
 
1 conceito de processo penal principios
1 conceito de processo penal   principios1 conceito de processo penal   principios
1 conceito de processo penal principios
 
Lei do abuso de autoridade
Lei do abuso de autoridadeLei do abuso de autoridade
Lei do abuso de autoridade
 

Más de Dimensson Costa Santos

Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)Dimensson Costa Santos
 
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)Dimensson Costa Santos
 
Perda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticosPerda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticosDimensson Costa Santos
 
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.Dimensson Costa Santos
 
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,Dimensson Costa Santos
 
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.Dimensson Costa Santos
 
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.Dimensson Costa Santos
 
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.Dimensson Costa Santos
 
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Dimensson Costa Santos
 
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagensAnálise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagensDimensson Costa Santos
 

Más de Dimensson Costa Santos (20)

Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)
 
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
 
Seminário de psicologia.
Seminário de psicologia.Seminário de psicologia.
Seminário de psicologia.
 
Lei maria da penha - dimensson
Lei maria da penha -  dimenssonLei maria da penha -  dimensson
Lei maria da penha - dimensson
 
Ordenações Filipinas
Ordenações FilipinasOrdenações Filipinas
Ordenações Filipinas
 
Fornecedor
FornecedorFornecedor
Fornecedor
 
Organização da justiça eleitoral
Organização da justiça eleitoralOrganização da justiça eleitoral
Organização da justiça eleitoral
 
Perda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticosPerda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticos
 
Locação
LocaçãoLocação
Locação
 
Aula n ¦. 07 - rc do medico
Aula n ¦. 07 - rc do medicoAula n ¦. 07 - rc do medico
Aula n ¦. 07 - rc do medico
 
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
 
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
 
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
 
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
 
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
 
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
 
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagensAnálise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
 
Ficha limpa.
Ficha limpa.Ficha limpa.
Ficha limpa.
 
Direito administrativo licitação
Direito administrativo   licitaçãoDireito administrativo   licitação
Direito administrativo licitação
 
Direito administrativo contrato
Direito administrativo  contratoDireito administrativo  contrato
Direito administrativo contrato
 

Último

atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfAutonoma
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxTailsonSantos1
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmicolourivalcaburite
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptNathaliaFreitas32
 
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdfAula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdfKarinaSouzaCorreiaAl
 
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...DirceuNascimento5
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfamarianegodoi
 
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptxMarlene Cunhada
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdfAPRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdfgerathird
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.denisecompasso2
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...marcelafinkler
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...azulassessoria9
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º anoRachel Facundo
 
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdfConflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdfjacquescardosodias
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDF
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDFRenascimento Cultural na Idade Moderna PDF
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDFRafaelaMartins72608
 
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretaçãoLENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretaçãoLidianePaulaValezi
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPaulaYaraDaasPedro
 

Último (20)

atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
 
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdfAula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
 
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdfAPRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdfConflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDF
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDFRenascimento Cultural na Idade Moderna PDF
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDF
 
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretaçãoLENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
 

Espécies de prisão

  • 1. Espécies de Prisão Inocêncio Carvalho
  • 2. Conceito A prisão em sentido jurídico é privação da liberdade de locomoção, do direito de ir e vir, direito este fundamental da pessoa, nos termos do art. 5º da CF.
  • 3. A própria CF/88 permite a prisão antes da sentença transitada em julgado, desde que emanada por autoridade competente: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • 4. Encontra-se em vigência em nos­sos dias o princípio da inocência presumida erigido a preceito constitucio­nal: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em jul­gado de sen­tença penal condenatória" (art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal).
  • 5. Isto significa que a prisão que decorre de deci­são emba­sada em sentença se constitui em medida excepcional, con­dicio­nada as contingências especiais, sendo que a regra é o réu responder em liberdade ao pro­cesso e somente ser recolhido à prisão depois da deci­são transitada em julgado.
  • 6. O Sistema Penal Brasileiro, de acordo com as diretrizes constitucionais e a legislação infraconstitucional orienta-se com base no princípio do chamado “estado de inocência”, no sentido de impedir que antes da sentença condenatória transitada em julgado sejam determinadas contra o acusado medidas de coerção pessoal de sua liberdade que não se revistam de natureza cautelar e do requisito da necessidade (Damásio de Jesus, Código de Processo Penal Anotado, p. 638).
  • 7. A liberdade do acusado é regra geral em nosso ordenamento jurídico, até que sobrevenha sentença condenatória definitiva ou que se vislumbre elementos justificáveis para o encarceramento do acusado.
  • 8. A exceção à regra, ou seja, a prisão não decorrente de sentença penal condenatória, deve de­correr de situação excepcional nas circunstâncias legalmente defini­das na lei e ser decorrente de mandado de prisão.
  • 9. Mandado de prisão Nos termos do artigo 285 do CPP, o mandado de prisão conterá: a) assinatura da autoridade judicial; b) o nome da pessoa a ser presa; c) a infração penal que motivar a prisão; d) o valor da fiança arbitrada (quando cabível); e) o servidor que irá executá-lo.
  • 10. Quando poderá ser executado? O mandado poderá ser executado em qualquer dia e hora, respeitada a inviolabilidade de domicílio: Art. 283. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
  • 11. ATENÇÃO: não é permitida a prisão do eleitor: 5 dias antes e 48 horas depois da eleição, salvo prisão em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Não é possível a execução de mandado de prisão preventiva ou temporária.
  • 12.  Duas vias: uma deverá ficar em poder do preso (equivale à nota de culpa da prisão em flagrante), para que saiba o motivo pelo qual foi preso.    direitos constitucionais:   LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
  • 13. Modalidades a) prisão civil :decretada no caso de devedor de alimentos e de depositário infiel (art. 5º, LXVII); Vale a pena salientar que atualmente não é mais admitida em nosso ordenamento jurídico a prisão civil do depositário infiel. b) prisão disciplinar :decretadas por autoridade militar:   a) prisão militar disciplinar (transgressão militar) b) prisão militar investigatória - apenas para crimes militares próprios ou puros:
  • 14. c) prisão administrativa (arts. 319-320 do CPP): após a CF/88 somente pode ser decretada por autoridade judiciária.   d) prisão penal:ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em que se impôs pena privativa de liberdade.
  • 15. - Prisão em Flagrante
  • 16. Prisão em Flagrante (arts. 301/309 CPP): A prisão em flagrante é uma das espécies de prisão cautelar (processual). É autorizada pela Constituição Federal, no seu artigo 5º, LXI, que dispensa a exigência de mandado judicial, donde se extrai, num primeiro momento, a sua natureza administrativa, vez que o auto de prisão em flagrante é lavrado pela Polícia Judiciária. Depois, torna-se jurisdicional, na hipótese em que o juiz, ao dela ter conhecimento, a mantém.
  • 17. Modalidades de flagrante (art. 302 CPP): I e II  flagrante próprio – o agente está cometendo, ou acabou de cometer a infração penal;
  • 18. III  flagrante impróprio (irreal, quase-flagrante) - é preso em decorrência de perseguição que o faça presumir ser o autor da infração. Não há fixação de prazo pelo CPP, sendo falso as afirmações no sentido de que seriam 24 horas. Na verdade, o CPP não estipula prazo algum, mas é necessário que a perseguição inicie-se em ato contínuo à execução do delito, quando o autor passa a ser perseguido após rápida investigação procedida pela polícia ou particulares, mas deve ser ela incessante, sendo admitido inclusive que esse tempo pode ser de várias horas ou mesmo dias, desde que a perseguição não tenha cessado nesse intervalo (entre a execução do crime a prisão)
  • 19. IV  flagrante presumido (ficto) - é a prisão daquele que é encontrado, logo depois da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor da infração.
  • 20. Doutrina: Flagrante preparado  O flagrante preparado (ou provocado), também conhecido como crime de ensaio ou de experiência (porque tudo é uma encenação) não se amolda em nenhuma das modalidades anteriormente citadas. Ocorre quando o agente é induzido, ardilosamente, à prática da infração penal. Nesse caso, há um agente provocador que o induz ou instiga a cometer o fato típico, pois somente assim, poderá prendê-lo.
  • 21. Nesses moldes, não se fala na configuração da flagrância, mas sim, do crime impossível (artigo 17 do CP), já que, ao mesmo tempo em que o agente provocador atua no sentido de conduzir o indivíduo ao cometimento do delito, também age para impedir que alcance o resultado visado. É exatamente o que dispõe a Súmula 145 do STF: "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".
  • 22. Flagrante esperado  a autoridade policial tem conhecimento que o crime será praticado em dia, hora e local conhecidos; não há agente provocador que induz ao crime, mas o indivíduo é observado e, ao praticá-lo espontaneamente, é preso; Ex.: Sabendo o policial, pelas investigações, que o delito vai ocorrer, aguarda no local adequado e na hora H realiza a prisão em flagrante.
  • 23. Flagrante forjado  reconhecido pela doutrina como um flagrante totalmente artificial e criminoso. Ex.: policial que ao vistoriar veículo coloca drogas dentro dele para incriminar o seu proprietário. Trata-se de prisão ilegal, combatida por meio de relaxamento.
  • 24. Flagrante prorrogado  nada mais é do que a possibilidade conferida à polícia de postergar a prisão em flagrante, com o objetivo de obter maiores informações sobre a estrutura, o funcionamento e os agentes de uma organização criminosa. Essa modalidade de prisão em flagrante tem cabimento em duas hipóteses: quando se tratar de crime organizado (Lei 9.034/95, atr. 2º, IIs previstos na Lei 11.343/06 (artigo 53 da Lei de Drogas). Nas duas, a autoridade policial pode retardar a prisão para efetuá-la no momento mais adequado, ou seja, quando possível identificar e responsabilizar maior número de criminosos. A principal diferença entre elas está no seguinte: na primeira (crime organizado) não há qualquer controle por parte do Ministério Público ou judicial, o que se vê na segunda (tráfico de drogas), na qual se exige prévia autorização judicial e oitiva do parquet.
  • 25. art. 306 CPP - o APF tem que ser lavrado no prazo de 24h, e caso o autuado não possua advogado, enviar-se-á cópia à Defensoria Pública;
  • 26. Prisão Preventiva (art. 311 e seguintes do CPP) É a modalidade mais utilizada, atualmente, no processo penal brasileiro. Para facilitar a análise dessa modalidade de prisão, deve-se proceder às seguintes perguntas: - Quando? Inquérito Policial ou Ação Penal - Quem? Requerimento do MP ou do querelante Representação da Autoridade Policial Ofício pelo juiz
  • 27. Desde que (pressupostos) Prova da Existência do Crime + Indícios Suficientes de Autoria - Por que? (necessidade, fundamentos, razões, motivos) art. 312 CPP GOP (garantia da ordem pública) ou GOE (garantia da ordem econômica) ou CIC (conveniência da instrução criminal) ou AALP ( assegurar a aplicação da lei penal) ou
  • 28. Maria da Penha, lei 11340/06 (art. 313, inc IV); Garantia da ordem pública  o agente pratica crimes reiteradamente; Deve ser visualizada pelo binômio gravidade da infração + repercussão social; Garantia da ordem econômica  criminalidade voltada para a ordem econômica; Conveniência da instrução criminal  visa garantir a produção probatória e a existência do devido processo legal; Ex.: ameaça de testemunhas, destruição das provas do crime;
  • 29. Assegurar a Aplicação da Lei Penal  visa assegurar ao Estado o seu direito de punir. Ex.: fuga do país para não ser alcançado pela lei penal.
  • 30. - Quais crimes? (art. 313) DOLOSOS Punidos com reclusão = TODOS Punidos com detenção: * quando o indiciado não estiver suficientemente identificado; * quando o indiciado for reincidente em crime doloso; * descumprimento de medida protetiva de urgência (IV, art. 313), seria mais bem colocado como fundamento;
  • 31. art. 314.: se o agente praticar o delito amparado por alguma excludente de ilicitude, não será cabível a prisão preventiva; Art. 316: quando cessar o motivo que justifica a preventiva, esta deve ser revogada;
  • 32. ATENÇÃO: Não cabe prisão preventiva em: crimes: CULPOSOS, CONTRAVENÇÕES PENAIS E INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
  • 33. Prisão Temporária: Tem por objetivo garantir a investigação criminal feita por meio de IP. Artigo 1º da Lei nº 7.960/89.   Prazo: Regra geral: * 5 dias, prorrogáveis por mais 5, em caso de extrema e comprovada necessidade; Crime hediondo: 30 dias (prorrogáveis).
  • 34.  Local - deve permanecer em local separados dos demais presos; Quando? Somente durante o IP. Quem? JUIZ desde que haja: * Requerimento do MP ou * Representação da AP;
  • 35. Quais crimes (pressupostos)? Art. 1º, III, a ao; Desde que? PEC + ISA ou PEC + PAP (prova da autoria ou participação) Fundamentos: art. 1º, inc. III+ inc I ou II; art. 2º § 7º - findo o prazo, deverá o preso ser colocado em liberdade, prescindível autorização judicial, a própria AP pode conceder a liberdade;
  • 36. Prisão decorrente de pronúncia (art. 413 §3º)  mesmos fundamentos da prisão preventiva; Prisão decorrente de sentença condenatória recorrível (art. 387 § un) mesmos fundamentos da prisão preventiva;
  • 37. Insta mencionar, que estas duas últimas modalidades de prisão não podem mais ser utilizadas automaticamente, eis que para que se tornem prisão é necessário um mandado fundamentado com base nos requisitos da prisão preventiva.