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Ficha Limpa ou Lei Complementar nº.
135/2010 é uma legislação brasileira originada de
um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu
cerca de 1,3 milhões de assinaturas.
A lei torna inelegível por oito anos
um candidato que tiver o mandato
 cassado, renunciar para evitar a
  cassação ou for condenado por
 decisão de órgão colegiado (com
mais de um juiz), mesmo que ainda
exista a possibilidade de recursos.
O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de
maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no
       dia 19 de maio de 2010 por votação unânime.



 Foi sancionado pelo Presidente da
  República, transformando-se na
 Lei Complementar nº 135, de 4 de
 junho de 2010. Esta lei proíbe que
 políticos condenados em decisões
  colegiadas de segunda instância
        possam se candidatar.
Em fevereiro de 2012, o Supremo
Tribunal Federal (STF) considerou a
 lei constitucional e válida para as
    próximas eleições que forem
        realizadas no Brasil.
Origem
          A história do Projeto de Lei
Popular 519/09 começa com a campanha
"Combatendo a corrupção eleitoral", em
fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira
Justiça e Paz - CBJP, da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse
Projeto deu continuidade à Campanha da
Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema
foi "Fraternidade e Política".
Origem

        Entretanto, só ganhou força em
momento posterior, a lei foi aprovada após
uma campanha nacional pela sua
aprovação, a campanha Ficha Limpa,
liderada pelo Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral (MCCE).
Origem
         O movimento trabalhou mais de
um ano para coletar 1,3 milhão assinaturas
(1% do eleitorado nacional) nos 26 estados
da federação e no Distrito Federal. A
Campanha visou enviar à Câmara dos
Deputados um projeto de lei de iniciativa
popular. Contou também com mobilização
na internet através do Twitter, do
Facebook, do Orkut e do capítulo brasileiro
da Avaaz.org, uma rede de ativistas para
mobilização global através da Internet.
Avaliação do Supremo Tribunal Federal

                Validade para as eleições de 2010


         A lei gerou polêmica por deixar dúvida quanto a sua
validade para as eleições de 2010. Vários candidatos barrados pela
lei da Ficha Limpa entraram na justiça para terem o direito de se
candidatar alegando que lei seria inconstitucional ou que ela não
poderia valer para aquele ano já que existe uma outra lei contrária a
alterações no processo eleitoral no mesmo ano das eleições.
Avaliação do Supremo Tribunal Federal

               Validade para as eleições de 2010



        Os que estavam a favor da aplicação da lei naquele mesmo
ano alegaram, entre outros motivos, que a lei não alteraria o
processo eleitoral, mas apenas as regras para inscrição dos
candidatos.
Avaliação do Supremo Tribunal Federal

                     Validade para as eleições de 2010

          No dia 22 de setembro, a menos de um mês das eleições, os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram o julgamento
do caso de Joaquim Roriz, ex-senador que renunciou ao seu mandato
em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro
parlamentar. Por isso, Roriz, que tentava disputar o governo do Distrito
Federal pela quarta vez, teve seu registro impugnado por tribunais
inferiores. O resultado deste julgamento seria importante pois iria
definir todos os outros casos naquela eleição.
Avaliação do Supremo Tribunal Federal

                      Validade para as eleições de 2010



          Após o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, ter votado
a favor da lei da Ficha Limpa ser aplicada a Roriz, o presidente Cezar
Peluso interrompeu o processo para questionar um fato que não foi
suscitado, a possível inconstitucionalidade formal da lei. Isso causou
surpresa nos outros magistrados e, após um impasse, o ministro Dias
Toffoli pediu vista do recurso.
Avaliação do Supremo Tribunal Federal
                        Validade para as eleições de 2010


        O julgamento foi retomado já no dia seguinte. E o
resultado da votação dos magistrados ficou empatado com cinco
ministros votando a favor e cinco contra:
          A favor: Carlos Ayres Britto, Carmem              Lúcia,   Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie Northfleet.

          Contra: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de
Mello, Cezar Peluso.
Impasse
O STF contava no momento do julgamento com apenas dez
ministros, pois o Ministro Eros Roberto Grau aposentou-se
voluntariamente em 2 de agosto de 2010 e o cargo ainda não
havia sido preenchido.

Estando o pleno do tribunal com um número par de ministros e
tendo a votação empatado em 5 a 5, surgiu a dúvida de qual
resultado declarar. Depois de intensa argumentação dos
ministros, Cezar Peluso, o presidente do STF, optou por
suspender o julgamento sem a proclamação do resultado.
Impasse
Não foi dada pelo pleno do tribunal uma previsão para a
retomada do julgamento, mas, segundo matéria do O Globo, a
"expectativa é de que os ministros voltem à questão na próxima
quarta-feira, a quatro dias da eleição". Ainda segundo essa
reportagem, nota-se que as possíveis soluções para o
julgamento estão alinhadas ao próprio voto de cada ministro:
• Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen
  Gracie e Carlos Ayres Britto (relator do caso) propõem que seja
  mantida a decisão do TSE, ou seja, que se aplique a Lei Ficha
  Limpa já neste ano;
Impasse
• Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio sugerem
  que o tribunal aguarde a nomeação de um novo ministro,
  para que então o tribunal decida usando o voto do recém-
  nomeado como voto de minerva; ou então que tal voto seja
  dado pelo presidente do Supremo.

  Quanto a esta última hipótese, o presidente Cezar Peluso,
  apesar de ter integrado um dos cinco votos contra a
  aplicabilidade da lei, rechaça-a argumentando não ter
  "vocação para déspota"
Decisão

        O STF decidiu que a lei Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se
aplica a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de
processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei.




         O julgamento, desta vez decidindo sobre o caso concreto do deputado
federal Jader Barbalho, terminou novamente em empate. Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto voltaram a se
manifestar pela aplicação imediata da lei.
Decisão
         Foram contra Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar
Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Como critério de
desempate, por 7 votos a 3, foi decido que usariam o artigo 205
do regimento interno do STF que diz que "havendo votado todos
os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período
remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato
impugnado", valendo assim a decisão do TSE pela aplicabilidade
nas Eleições de 2010
Revés

No dia 23 de março de 2011, a validade da lei
nas eleições 2010 foi derrubada por 6 votos
a 5 no Supremo Tribunal Federal. O voto do
ministro Luiz Fux — que havia chegado à
corte há um mês, após a aposentadoria
de Eros Grau — decidiu pela invalidade da
lei. A Constituição a esse respeito diz
textualmente que qualquer lei que altere o
processo eleitoral — e esse é o caso — não
valerá para as eleições até um ano da data
de sua vigência.
A decisão da não-aplicação da lei beneficiou
diretamente vários candidatos cuja elegibilidade havia sido
barrada por causa de processos na Justiça, como Jader
Barbalho, Joaquim Roriz e João Capiberibe. A Lei da Ficha
Limpa passa a valer apenas a partir das eleições municipais
de 2012, e será de fato aplicada apenas se passar em uma
nova votação para decidir sobre sua constitucionalidade.
Apesar do fundamento constitucional para a aplicação
da lei, houve protestos por parte da sociedade e de alguns
políticos, como as senadoras Marinor Brito e Heloísa Helena e o
senador Pedro Simon, que lembrou da mobilização popular e das
entidades da sociedade civil para a construção da democracia no
Brasil, e que a Lei da Ficha Limpa foi de iniciativa popular e contou
com mais de 1,6 milhões de assinaturas.

 “Estou com a impressão de que o Supremo matou a Lei da Ficha
                     Limpa.” Pedro Simon.
Constitucionalidade




         A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com
uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da lei, com
previsão para ser julgada no segundo semestre de 2011. O
julgamento ficou suspenso desde o início do mês de novembro
até o dia 28 devido a um pedido de vista do ministro do
Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa. Este disse na
ocasião que fez este pedido para evitar um novo empate, e que
só liberaria novamente quando o plenário estivesse completo.
Além da validade (a partir de quando ela se
aplicaria) da lei, estava em discussão no Supremo a
própria constitucionalidade da norma. Essa discussão
foi iniciada por uma ação impetrada pela OAB que
tenta fazer com que não haja mais dúvidas sobre a
constitucionalidade da lei.



         Depois disso mais duas ações foram
ingressadas sobre o tema, sendo que recentemente as
ações que encontravam-se em andamento foram
julgadas de forma conjunta . A sessão plenária do dia
15 de fevereiro de 2012 foi encerrada, suspendendo o
julgamento, com previsão de retomada no dia 16 de
fevereiro de 2012 .
Resultado

        No dia 16 de fevereiro de 2012, o Supremo
Tribunal Federal decidiu que a lei da "Ficha Limpa"
não desrespeitava a Constituição brasileira e que,
portanto, é válida para as eleições de 2012 e para os
próximos pleitos eleitorais que estão por vir. Dos
ministros do STF, sete votaram a favor da lei e quatro
foram contrários.


         Os votos favoráveis basearam-se no
"princípio da moralidade", que consta no parágrafo
nono do artigo 14 da Constituição Federal do Brasil e
diz que "lei complementar estabelecerá casos de
inelegibilidade a fim de proteger a probidade
administrativa, a moralidade para o exercício do
mandato, considerada a vida pregressa do candidato".
Os quatro votos contrários foram argumentados com base no
chamado princípio de presunção da inocência, previsto no inciso
57 do artigo 5º (cláusula pétrea) da Constituição do Brasil, que
diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória. Como a Lei da Ficha
Limpa diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo
que ainda haja possibilidade de recursos, irá se tornar
inelegível, os ministros contrários à constitucionalidade da lei
julgaram esse trecho da legislação como inconstitucional.




                            No entanto, o ministro Ricardo
                            Lewandowski afirmou que a
                            presunção da inocência é válida
                            para casos penais, não sendo
                            ampla o suficiente para atingir o
                            texto da Ficha Limpa.
Os ministros Carlos Ayres Britto e Rosa Weber, durante a
argumentação do seus votos favoráveis à lei, afirmaram:
• “O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no
  mesmo patamar de obrigações do cidadão comum no trato da coisa
  pública. O representante do povo, o detentor de mandato eletivo,
  subordina-se à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé,
  exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético,
  condensado pela lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas e
  objetivas de inelegibilidade.” Rosa Weber.
“A corrupção é o cupim da República,
nossa tradição é péssima em matéria
de respeito ao erário. (...) O direito que
tem o eleitor de escolher candidatos de
vida biográfica de isenta de um passivo
penal avultado é direito fundamental. A
trajetória de vida do candidato não
pode estar imersa em ambiência de
nebulosidade no plano ético.” Carlos
Ayres Britto
Críticas
         A lei prevê a inegibilidade de
candidatos que tenham sido julgados culpados
por tribunais de conta, entidades de classe
entre outras. Como esses tribunais e entidades
não detém a última palavra na justiça brasileira,
o     ministro    Gilmar    Mendes       e     o
colunista Reinaldo Azevedo acreditam que uma
condenação viciada barraria candidatos que
não seriam necessariamente condenados na
justiça.
Críticas
          Assim poderia criar-se diversos tribunais
com amplo poder de decisão fora da estrutura
jurídica. Por exemplo, tribunais de contas que
podem não aprovar a conta de prefeitos, que
ficariam assim inelegíveis. Como a nomeação de
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governadores estaduais, teme-se o uso político
dos tribunais de conta estaduais, tornando
inelegíveis prefeitos opositores ao governo
estadual. Além disso, teme-se que a legislação
fira o princípio de "presunção da inocência",
tornando inelegíveis pessoas inocentes.
Críticas

         “Se o indivíduo tornado inelegível
por um colegiado de juízes, em segunda
instância, for inocentado depois, no
Supremo Tribunal Federal ou no Superior
Tribunal de Justiça, sabem o que acontece?
Ele recupera seus direitos políticos!!! Ora, e
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inocente?” Reinaldo Azevedo.

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Ficha limpa.

  • 1. Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010 é uma legislação brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas.
  • 2. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
  • 3. O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.
  • 4. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil.
  • 5. Origem A história do Projeto de Lei Popular 519/09 começa com a campanha "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política".
  • 6. Origem Entretanto, só ganhou força em momento posterior, a lei foi aprovada após uma campanha nacional pela sua aprovação, a campanha Ficha Limpa, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
  • 7. Origem O movimento trabalhou mais de um ano para coletar 1,3 milhão assinaturas (1% do eleitorado nacional) nos 26 estados da federação e no Distrito Federal. A Campanha visou enviar à Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa popular. Contou também com mobilização na internet através do Twitter, do Facebook, do Orkut e do capítulo brasileiro da Avaaz.org, uma rede de ativistas para mobilização global através da Internet.
  • 8. Avaliação do Supremo Tribunal Federal Validade para as eleições de 2010 A lei gerou polêmica por deixar dúvida quanto a sua validade para as eleições de 2010. Vários candidatos barrados pela lei da Ficha Limpa entraram na justiça para terem o direito de se candidatar alegando que lei seria inconstitucional ou que ela não poderia valer para aquele ano já que existe uma outra lei contrária a alterações no processo eleitoral no mesmo ano das eleições.
  • 9. Avaliação do Supremo Tribunal Federal Validade para as eleições de 2010 Os que estavam a favor da aplicação da lei naquele mesmo ano alegaram, entre outros motivos, que a lei não alteraria o processo eleitoral, mas apenas as regras para inscrição dos candidatos.
  • 10. Avaliação do Supremo Tribunal Federal Validade para as eleições de 2010 No dia 22 de setembro, a menos de um mês das eleições, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram o julgamento do caso de Joaquim Roriz, ex-senador que renunciou ao seu mandato em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. Por isso, Roriz, que tentava disputar o governo do Distrito Federal pela quarta vez, teve seu registro impugnado por tribunais inferiores. O resultado deste julgamento seria importante pois iria definir todos os outros casos naquela eleição.
  • 11. Avaliação do Supremo Tribunal Federal Validade para as eleições de 2010 Após o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, ter votado a favor da lei da Ficha Limpa ser aplicada a Roriz, o presidente Cezar Peluso interrompeu o processo para questionar um fato que não foi suscitado, a possível inconstitucionalidade formal da lei. Isso causou surpresa nos outros magistrados e, após um impasse, o ministro Dias Toffoli pediu vista do recurso.
  • 12. Avaliação do Supremo Tribunal Federal Validade para as eleições de 2010 O julgamento foi retomado já no dia seguinte. E o resultado da votação dos magistrados ficou empatado com cinco ministros votando a favor e cinco contra: A favor: Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie Northfleet. Contra: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso.
  • 13. Impasse O STF contava no momento do julgamento com apenas dez ministros, pois o Ministro Eros Roberto Grau aposentou-se voluntariamente em 2 de agosto de 2010 e o cargo ainda não havia sido preenchido. Estando o pleno do tribunal com um número par de ministros e tendo a votação empatado em 5 a 5, surgiu a dúvida de qual resultado declarar. Depois de intensa argumentação dos ministros, Cezar Peluso, o presidente do STF, optou por suspender o julgamento sem a proclamação do resultado.
  • 14. Impasse Não foi dada pelo pleno do tribunal uma previsão para a retomada do julgamento, mas, segundo matéria do O Globo, a "expectativa é de que os ministros voltem à questão na próxima quarta-feira, a quatro dias da eleição". Ainda segundo essa reportagem, nota-se que as possíveis soluções para o julgamento estão alinhadas ao próprio voto de cada ministro: • Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto (relator do caso) propõem que seja mantida a decisão do TSE, ou seja, que se aplique a Lei Ficha Limpa já neste ano;
  • 15. Impasse • Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio sugerem que o tribunal aguarde a nomeação de um novo ministro, para que então o tribunal decida usando o voto do recém- nomeado como voto de minerva; ou então que tal voto seja dado pelo presidente do Supremo. Quanto a esta última hipótese, o presidente Cezar Peluso, apesar de ter integrado um dos cinco votos contra a aplicabilidade da lei, rechaça-a argumentando não ter "vocação para déspota"
  • 16. Decisão O STF decidiu que a lei Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei. O julgamento, desta vez decidindo sobre o caso concreto do deputado federal Jader Barbalho, terminou novamente em empate. Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei.
  • 17. Decisão Foram contra Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Como critério de desempate, por 7 votos a 3, foi decido que usariam o artigo 205 do regimento interno do STF que diz que "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado", valendo assim a decisão do TSE pela aplicabilidade nas Eleições de 2010
  • 18. Revés No dia 23 de março de 2011, a validade da lei nas eleições 2010 foi derrubada por 6 votos a 5 no Supremo Tribunal Federal. O voto do ministro Luiz Fux — que havia chegado à corte há um mês, após a aposentadoria de Eros Grau — decidiu pela invalidade da lei. A Constituição a esse respeito diz textualmente que qualquer lei que altere o processo eleitoral — e esse é o caso — não valerá para as eleições até um ano da data de sua vigência.
  • 19. A decisão da não-aplicação da lei beneficiou diretamente vários candidatos cuja elegibilidade havia sido barrada por causa de processos na Justiça, como Jader Barbalho, Joaquim Roriz e João Capiberibe. A Lei da Ficha Limpa passa a valer apenas a partir das eleições municipais de 2012, e será de fato aplicada apenas se passar em uma nova votação para decidir sobre sua constitucionalidade.
  • 20. Apesar do fundamento constitucional para a aplicação da lei, houve protestos por parte da sociedade e de alguns políticos, como as senadoras Marinor Brito e Heloísa Helena e o senador Pedro Simon, que lembrou da mobilização popular e das entidades da sociedade civil para a construção da democracia no Brasil, e que a Lei da Ficha Limpa foi de iniciativa popular e contou com mais de 1,6 milhões de assinaturas. “Estou com a impressão de que o Supremo matou a Lei da Ficha Limpa.” Pedro Simon.
  • 21. Constitucionalidade A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da lei, com previsão para ser julgada no segundo semestre de 2011. O julgamento ficou suspenso desde o início do mês de novembro até o dia 28 devido a um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa. Este disse na ocasião que fez este pedido para evitar um novo empate, e que só liberaria novamente quando o plenário estivesse completo.
  • 22. Além da validade (a partir de quando ela se aplicaria) da lei, estava em discussão no Supremo a própria constitucionalidade da norma. Essa discussão foi iniciada por uma ação impetrada pela OAB que tenta fazer com que não haja mais dúvidas sobre a constitucionalidade da lei. Depois disso mais duas ações foram ingressadas sobre o tema, sendo que recentemente as ações que encontravam-se em andamento foram julgadas de forma conjunta . A sessão plenária do dia 15 de fevereiro de 2012 foi encerrada, suspendendo o julgamento, com previsão de retomada no dia 16 de fevereiro de 2012 .
  • 23. Resultado No dia 16 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei da "Ficha Limpa" não desrespeitava a Constituição brasileira e que, portanto, é válida para as eleições de 2012 e para os próximos pleitos eleitorais que estão por vir. Dos ministros do STF, sete votaram a favor da lei e quatro foram contrários. Os votos favoráveis basearam-se no "princípio da moralidade", que consta no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal do Brasil e diz que "lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato".
  • 24. Os quatro votos contrários foram argumentados com base no chamado princípio de presunção da inocência, previsto no inciso 57 do artigo 5º (cláusula pétrea) da Constituição do Brasil, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Como a Lei da Ficha Limpa diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda haja possibilidade de recursos, irá se tornar inelegível, os ministros contrários à constitucionalidade da lei julgaram esse trecho da legislação como inconstitucional. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a presunção da inocência é válida para casos penais, não sendo ampla o suficiente para atingir o texto da Ficha Limpa.
  • 25. Os ministros Carlos Ayres Britto e Rosa Weber, durante a argumentação do seus votos favoráveis à lei, afirmaram: • “O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum no trato da coisa pública. O representante do povo, o detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético, condensado pela lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas e objetivas de inelegibilidade.” Rosa Weber.
  • 26. “A corrupção é o cupim da República, nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário. (...) O direito que tem o eleitor de escolher candidatos de vida biográfica de isenta de um passivo penal avultado é direito fundamental. A trajetória de vida do candidato não pode estar imersa em ambiência de nebulosidade no plano ético.” Carlos Ayres Britto
  • 27. Críticas A lei prevê a inegibilidade de candidatos que tenham sido julgados culpados por tribunais de conta, entidades de classe entre outras. Como esses tribunais e entidades não detém a última palavra na justiça brasileira, o ministro Gilmar Mendes e o colunista Reinaldo Azevedo acreditam que uma condenação viciada barraria candidatos que não seriam necessariamente condenados na justiça.
  • 28. Críticas Assim poderia criar-se diversos tribunais com amplo poder de decisão fora da estrutura jurídica. Por exemplo, tribunais de contas que podem não aprovar a conta de prefeitos, que ficariam assim inelegíveis. Como a nomeação de juízes dos tribunais de conta é feita pelos governadores estaduais, teme-se o uso político dos tribunais de conta estaduais, tornando inelegíveis prefeitos opositores ao governo estadual. Além disso, teme-se que a legislação fira o princípio de "presunção da inocência", tornando inelegíveis pessoas inocentes.
  • 29. Críticas “Se o indivíduo tornado inelegível por um colegiado de juízes, em segunda instância, for inocentado depois, no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, sabem o que acontece? Ele recupera seus direitos políticos!!! Ora, e aquela inelegibilidade, então, tornada transitória, que o impediu de se candidatar? Foi ou não foi a aplicação de uma pena a inocente?” Reinaldo Azevedo.