O documento discute a proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos da criança e do adolescente no Brasil. Ele define esses tipos de interesses e explica que o Ministério Público tem legitimidade ativa para promover ações civis públicas para protegê-los. Também trata da legitimidade passiva, competência territorial e possibilidades de acordo para solucionar casos extrajudicialmente.