O documento discute a teoria geral do direito do trabalho, abordando seu conceito, denominação, autonomia, natureza jurídica e principais fontes. Apresenta diferentes definições de direito do trabalho e explica que ele protege as relações individuais e coletivas entre empregadores e empregados. Também destaca a autonomia legislativa, doutrinária e didática desse ramo do direito.
42. CONFORME EVARISTO DE MORAES: Não se limitavam mais os operários a assistir de braços cruzados à sua própria desagregação ao seu extermínio biológico e econômico. Reuniam-se, protestavam, reivindicavam. E dessas reivindicações, dessas agitações sociais, ressentia-se todo o corpo social, com prejuízo para a produção capitalista. Era preciso dar cobro a tal situação. Como? Tornando menos injustas as relações entre empregados e empregadores.