O documento discute o conceito de contrato de transporte no Código Civil brasileiro, definindo-o como um contrato pelo qual uma pessoa se compromete a transferir pessoas ou bens de um lugar para outro mediante pagamento. Ele também descreve as principais características e espécies de transporte, incluindo transporte de pessoas e coisas, e a responsabilidade do transportador.
2. Conceito
• Contrato de transporte é o contrato pelo qual
alguém se vincula, mediante retribuição, a
transferir de um lugar para outro pessoas ou
bens”.
• Art. 730 C.C. “pelo contrato de transporte
alguém se obriga, mediante retribuição, a
transportar de um lugar para outro, pessoas ou
coisas”
3. Características
• Obrigação de resultado
• Contrato de adesão
• Bilateral ou sinalagmático
• Consensual
• Oneroso
• Comutativo
• Não solene
4. Espécies de Transportes
• O C.C. dividiu em 3 seções
• Disposições Gerais
– Arts. 730 ao 733
• Do transporte de pessoas
– Arts. 734 ao 742
• Do transporte de coisas
– Arts. 743 ao 756
5. Espécies de Transporte
• Pessoas ou Coisas
• Terrestre, aéreo, marítimo ou fluvial
• Coletivo (várias pessoas utilizando o mesmo
veículo e pagando separadamente)
• Individual – um só contrato, ainda que beneficie
mais de uma pessoa.
• Transporte da bagagem é acessório
• Art. 734 C.C. – declaração de valor para limitar
a indenização
6. Transporte Responsabilidade
• Art. 734 “ o transportador responde pelos danos
causados às pessoas transportadas e suas bagagens,
salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer
cláusula de excludente da responsabilidade”
• Código Brasileiro da Aeronáutica, Convenção de
Varsóvia e CDC
• Não há limitação do valor da responsabilidade
7. Transporte de Pessoas
Contratação por gestos
Art. 735 “A responsabilidade contratual do
transportador por acidente com o passageiro
não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual
tem ação regressiva”
Culpa exclusiva da vítima – surfe ferroviário
Culpa concorrente da vítima – parágrafo único do
738 - pingentes
8. Transporte de Coisas
• Aplicação subsidiária ao CDC
• Participação de três partes
– A) expedidor ou remetente
– B) transportador
– C) destinatário ou consignatário
• Individualização da coisa – descrição e
conhecimento do objeto
• Informação inexata ou falsa descrição será o
transportador indenizado / ação 120 dias (art. 745)
• A responsabilidade do transportador é limitada
ao valor constante do conhecimento (art. 750)
9. Transporte Gratuito
• Não se submete às regras do contrato de
transporte (736 C.C.)
• Responsabilidade por dolo ou culpa grave
• Transporte aparentemente gratuitos – corretor
de imoveis.