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DOS CONTRATOS 
EM ESPÉCIE 
Profa. Daniele Pavin
Categorias de Contratos 
• Contratos Típicos 
– Código Civil/2002: mais de 20 contratos típicos 
• Contratos Atípicos 
– Código Civil/2002 
– Art.425 “é lícito às partes estipular contratos 
atípicos, observadas as normas gerais 
fixadas neste Código” 
– Art. 422 (princípio da probidade e boa-fé) 
– Art.421 (liberdade de contratar de acordo com a função 
social do contrato)
Espécies de Contratos 
• Compra e Venda 
• Troca 
• Contrato Estimatório 
• Doação 
• Locação de coisas 
• Comodato 
• Mútuo 
• Prestação de Serviço 
• Empreitada 
• Depósito 
• Mandato 
• Comissão 
• Agência e Distribuição 
• Corretagem 
• Do transporte 
– Pessoas 
– Coisas 
• Do seguro 
– Seguro de dano 
– Seguro de pessoa 
• Da Constituição de renda 
• Jogo e aposta 
• Fiança
COMPRA E VENDA 
• Origem Histórica: 
– Distribuição de bens (troca) 
– Padrão de aferição: pecus/metais preciosos (peso) 
– Moeda – surgimento da compra e venda 
• Conceito: 
– “Denomina-se compra e venda o contrato bilateral 
pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a 
transferir o domínio de uma coisa à outra 
(comprador), mediante contraprestação de certo 
preço em dinheiro” (Eduardo Espínola)
Compra e Venda 
• Conceito Legal: Art. 481 C.C. 
• Objeto do contrato 
– Bens móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos 
(cessão) 
• Caráter obrigacional 
– Transferência de propriedade 
• Móveis (arts. 1.226 e 1.267 – tradição) 
– Exceção (alienação fiduciária – Art. 1.361 CC) 
• Imóveis (arts. . 1227 e 1.245 – registro)
Natureza Jurídica 
*Sinalagmático (bilateral perfeito) 
*Consensual (regra) (formação do contrato) 
• Art. 482 “ A compra e venda, quando pura, 
considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que 
as partes acordarem no objeto e no preço” 
*Oneroso (sacrifício e benefício patrimonial) 
*Comutativo (regra) 
• Prestações certas, recíprocas e equivalentes 
• Exceção: aleatórios (objeto coisas futuras)
Elementos da Compra e Venda 
• Coisa 
– Existência (Art. 483 CC – potencial) / Pacta corvina? (art. 426 ) 
– Individualização (determinada ou determinável – gênero e qtdd) 
– Disponibilidade (fora do comércio – natural, legal ) 
• Preço 
– Venda Nula 
– Determinado ou determinável (art. 486 CC) 
– A critério de terceiro (art. 485 CC)/Puramente potestativo? 
– Costume (art. 488 CC) 
• Consentimento 
– Livre e espontâneo (anulabilidade) 
– Vícios de consentimento
Efeitos da Compra e Venda 
• Principais 
– Gerar obrigações recíprocas (art. 481CC) 
– Resp.vendedor por vício redibitório e evicção 
• Secundários ou Subsidiários 
– Resp. pelos riscos (res perit domino) Art.492 
• Tradição Simbólica (comprador – Art. 492, par.1º.) 
• Tradição – Lugar da venda (art. 493) 
• Risco pelo comprador (tradição lugar diverso art. 494 CC) 
• Mora accipiens – risco do comprador (art. 492, par. 2º.) 
– Repartição de despesas (art. 490 CC) 
• Escritura – comprador / tradição - vendedor 
– Direito de retenção da coisa ou preço (art. 491 CC) 
• Exceptio non adimpleti contratus (art. 476 CC)
Limitações à Compra e Venda 
QUESTÃO DE LEGITIMAÇÃO 
• Venda de ascendente a descendente 
– Art. 496 C.C. 
• Todos os descendentes / Imediato (M.H.D) 
• Anuência na escritura / instrumento particular 
• Bens à colação 
• Exceção – Separação de Bens – (cônjuge) 
• Ação Anulatória (art. 179 CC- 2 anos decadencia) 
• Simulação (interposta pessoa) Nulidade
Limitações à Compra e Venda 
• Aquisição de bens por pessoa encarregada de 
zelar pelos interesses do vendedor 
– Art. 497 CC Tutores, Curadores, Testamenteiros, 
administradores (hasta pública) 
– Presunção de aproveitamento desleal 
– Questão do mandatário ou procurador? 
(interpretação restritiva)
Limitações à Compra e Venda 
• Venda da parte indivisa do condomínio 
– Condomínio tradicional, bem indivisível 
– Art. 504 e parágrafo único 
– Ação de Preempção – 180 dias decadencial 
– Direitos Hereditários? Art. 1.794 CC 
• Venda entre cônjuges – Art. 499 C.C. 
– Bens em comunhão
Vendas Especiais 
• Venda mediante amostra 
– Art. 484 C.C. (garantia de qualidade) 
– Resolução contratual + P.D./ (abatimento do preço) 
• Venda “Ad Mensuram” 
– Art. 500 C.C. (somente Imóveis) 
– Dimensão do imóvel 
• Complementação/Resolução/Abatimento proporc. 
• Ação Ex Empto ou Ex Vendito (complementação) 
• Ação Redibitória ou estimatória (supl. 1 ano) 
• Venda “Ad Corpus” (Art. 500,par.3º.) 
– Presunção (5% da área)
Cláusulas Especiais 
• Retrovenda – arts. 505 a 508 C.C. 
• Venda a contento e sujeita a prova 509 a 
512 C.C. 
• Da preempção ou preferência arts. 513 a 
520 C.C. 
• Venda com reserva de domínio arts. 521 
a 528 C.C. 
• Venda sobre documentos arts. 529 a 532 
C.C.
Retrovenda 
• Arts. 505 a 508 C.C. 
• Bem imóvel - Prazo decadencial de 3 anos 
• Restituição do valor pago mais despesas 
• Art. 506 – recusa – deposito judicial 
integral 
• Art. 507 – transmissão a herdeiros e 
legatários e exercido contra terceiros 
• Art. 508 – direito conjunto e um só exerce, 
a ele pertencerá o bem.
Venda a contento e sujeita a prova 
• Arts. 509 a 512 C.C. 
• Condição suspensiva até manifestação do 
agrado 
• Sujeita a prova também sob condição 
suspensiva até demonstrar suas qualidades 
• Comprador até a manifestação se porta 
como comodatário 
• Sem prazo determinado, necessária 
intimação judicial ou extrajudicial.
Da preempção ou preferência 
• Art. 513 a 520 C.C. 
• Prazo exercício: 180 móveis e 2 anos imóveis 
• Condições iguais 
• Sem prazo – caduca em 3 dias moveis e 60 
dias imóveis, da data da ciência da venda 
• Responsabilidade por perdas e danos se não 
observar a preempção 
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Venda com reserva de domínio 
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• Bens móveis – reserva a prop. até o 
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comprador 
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opção da cobrança ou reintegração de posse 
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deduzindo despesas gerais.
Da venda sobre documentos 
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Civil III - Da compra e venda

  • 1. DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE Profa. Daniele Pavin
  • 2. Categorias de Contratos • Contratos Típicos – Código Civil/2002: mais de 20 contratos típicos • Contratos Atípicos – Código Civil/2002 – Art.425 “é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código” – Art. 422 (princípio da probidade e boa-fé) – Art.421 (liberdade de contratar de acordo com a função social do contrato)
  • 3. Espécies de Contratos • Compra e Venda • Troca • Contrato Estimatório • Doação • Locação de coisas • Comodato • Mútuo • Prestação de Serviço • Empreitada • Depósito • Mandato • Comissão • Agência e Distribuição • Corretagem • Do transporte – Pessoas – Coisas • Do seguro – Seguro de dano – Seguro de pessoa • Da Constituição de renda • Jogo e aposta • Fiança
  • 4. COMPRA E VENDA • Origem Histórica: – Distribuição de bens (troca) – Padrão de aferição: pecus/metais preciosos (peso) – Moeda – surgimento da compra e venda • Conceito: – “Denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante contraprestação de certo preço em dinheiro” (Eduardo Espínola)
  • 5. Compra e Venda • Conceito Legal: Art. 481 C.C. • Objeto do contrato – Bens móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos (cessão) • Caráter obrigacional – Transferência de propriedade • Móveis (arts. 1.226 e 1.267 – tradição) – Exceção (alienação fiduciária – Art. 1.361 CC) • Imóveis (arts. . 1227 e 1.245 – registro)
  • 6. Natureza Jurídica *Sinalagmático (bilateral perfeito) *Consensual (regra) (formação do contrato) • Art. 482 “ A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço” *Oneroso (sacrifício e benefício patrimonial) *Comutativo (regra) • Prestações certas, recíprocas e equivalentes • Exceção: aleatórios (objeto coisas futuras)
  • 7. Elementos da Compra e Venda • Coisa – Existência (Art. 483 CC – potencial) / Pacta corvina? (art. 426 ) – Individualização (determinada ou determinável – gênero e qtdd) – Disponibilidade (fora do comércio – natural, legal ) • Preço – Venda Nula – Determinado ou determinável (art. 486 CC) – A critério de terceiro (art. 485 CC)/Puramente potestativo? – Costume (art. 488 CC) • Consentimento – Livre e espontâneo (anulabilidade) – Vícios de consentimento
  • 8. Efeitos da Compra e Venda • Principais – Gerar obrigações recíprocas (art. 481CC) – Resp.vendedor por vício redibitório e evicção • Secundários ou Subsidiários – Resp. pelos riscos (res perit domino) Art.492 • Tradição Simbólica (comprador – Art. 492, par.1º.) • Tradição – Lugar da venda (art. 493) • Risco pelo comprador (tradição lugar diverso art. 494 CC) • Mora accipiens – risco do comprador (art. 492, par. 2º.) – Repartição de despesas (art. 490 CC) • Escritura – comprador / tradição - vendedor – Direito de retenção da coisa ou preço (art. 491 CC) • Exceptio non adimpleti contratus (art. 476 CC)
  • 9. Limitações à Compra e Venda QUESTÃO DE LEGITIMAÇÃO • Venda de ascendente a descendente – Art. 496 C.C. • Todos os descendentes / Imediato (M.H.D) • Anuência na escritura / instrumento particular • Bens à colação • Exceção – Separação de Bens – (cônjuge) • Ação Anulatória (art. 179 CC- 2 anos decadencia) • Simulação (interposta pessoa) Nulidade
  • 10. Limitações à Compra e Venda • Aquisição de bens por pessoa encarregada de zelar pelos interesses do vendedor – Art. 497 CC Tutores, Curadores, Testamenteiros, administradores (hasta pública) – Presunção de aproveitamento desleal – Questão do mandatário ou procurador? (interpretação restritiva)
  • 11. Limitações à Compra e Venda • Venda da parte indivisa do condomínio – Condomínio tradicional, bem indivisível – Art. 504 e parágrafo único – Ação de Preempção – 180 dias decadencial – Direitos Hereditários? Art. 1.794 CC • Venda entre cônjuges – Art. 499 C.C. – Bens em comunhão
  • 12. Vendas Especiais • Venda mediante amostra – Art. 484 C.C. (garantia de qualidade) – Resolução contratual + P.D./ (abatimento do preço) • Venda “Ad Mensuram” – Art. 500 C.C. (somente Imóveis) – Dimensão do imóvel • Complementação/Resolução/Abatimento proporc. • Ação Ex Empto ou Ex Vendito (complementação) • Ação Redibitória ou estimatória (supl. 1 ano) • Venda “Ad Corpus” (Art. 500,par.3º.) – Presunção (5% da área)
  • 13. Cláusulas Especiais • Retrovenda – arts. 505 a 508 C.C. • Venda a contento e sujeita a prova 509 a 512 C.C. • Da preempção ou preferência arts. 513 a 520 C.C. • Venda com reserva de domínio arts. 521 a 528 C.C. • Venda sobre documentos arts. 529 a 532 C.C.
  • 14. Retrovenda • Arts. 505 a 508 C.C. • Bem imóvel - Prazo decadencial de 3 anos • Restituição do valor pago mais despesas • Art. 506 – recusa – deposito judicial integral • Art. 507 – transmissão a herdeiros e legatários e exercido contra terceiros • Art. 508 – direito conjunto e um só exerce, a ele pertencerá o bem.
  • 15. Venda a contento e sujeita a prova • Arts. 509 a 512 C.C. • Condição suspensiva até manifestação do agrado • Sujeita a prova também sob condição suspensiva até demonstrar suas qualidades • Comprador até a manifestação se porta como comodatário • Sem prazo determinado, necessária intimação judicial ou extrajudicial.
  • 16. Da preempção ou preferência • Art. 513 a 520 C.C. • Prazo exercício: 180 móveis e 2 anos imóveis • Condições iguais • Sem prazo – caduca em 3 dias moveis e 60 dias imóveis, da data da ciência da venda • Responsabilidade por perdas e danos se não observar a preempção • Direito de preferência não se transmite
  • 17. Venda com reserva de domínio • Arts. 521 a 528 C.C. • Bens móveis – reserva a prop. até o pagamento do preço • Clausula escrita e registrada no domicilio do comprador • Constituição da mora (protesto ou judicial), opção da cobrança ou reintegração de posse • Vendendo o bem, restitui valor pago, deduzindo despesas gerais.
  • 18. Da venda sobre documentos • Arts. 529 a 532 C.C. • Tradição é substituída pela documentação • Não pode alegar vício ou defeito no objeto estando a documentação em ordem • Pode deixar o pagamento por intermédio de estabelecimento bancário.