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                             4.5. Direitos da
                             Personalidade


                             Profª Cátia Bethonico

                                       Direito Civil I – 2013.1




                           Importância do tema

Segundo Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona,



“a previsão legal dos direitos da personalidade
              dignifica o homem”




                        Conceito e titularidade

“Conceituam-se os direitos da personalidade como
aqueles que tem por objeto os atributos físicos,
psíquicos e morais da pessoa em si e em sua
projeções sociais.” (Pablo e Rodolfo)

O ser humano é o titular, por excelência, da tutela dos
            direitos da personalidade.

 Todavia, a pessoa jurídica possui também direitos da
personalidade, especialmente os que dizem respeito ao
                  nome e à imagem.




                                                                          1
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           Direitos da personalidade na CRFB

O art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 preceitua
que

“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação.”




               Características dos direitos da
                               personalidade

• Absolutos
   • Opononibilidade erga omnes: irradia efeitos em todos os
     campos e impõe à coletividade o dever de respeitá-los
• Gerais
   • São outorgados a todas as pessoas
• Extrapatrimoniais
   • Ausência de conteúdo patrimonial direto




               Características dos direitos da
                               personalidade
• Indisponíveis
   – Nem por vontade própria do indivíduo o direito pode mudar de
     titular
       • Intransmissibilidade (inalienabilidade)
       • irrenunciabilidade
• Imprescritíveis
       • Não existe prazo para seu exercício, e não se extingue pelo uso
• Impenhoráveis
   – Os direitos morais jamais poderão ser penhorados
• Vitalícios
   – São inatos e permanentes e, sendo inerentes à pessoa, extinguem-
     se, em regra, com o seu desaparecimento.




                                                                                   2
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                 Classificação dos direitos da
                               personalidade

• Direito à vida
   – É o direito mais precioso do ser humano
   – A ordem jurídica assegura o direito à vida de todo e
     qualquer ser humano, antes mesmo de seu
     nascimento, punindo o aborto e protegendo os
     direitos do nascituro
   – Aborto: vide art. 128, I e II, Código Penal (aborto
     terapêutico e aborto sentimental)
   – Eutanásia




           Classificação dos direitos da
                         personalidade
• Direito à integridade física
   – Diz respeito à incolumidade corpórea e intelectual, repelindo-
     se as lesões causadas ao funcionamento normal do corpo
     humano
   – Está em duas vertentes:
       • Direito ao corpo humano vivo
       • Direito ao corpo morto (cadáver)




                 Classificação dos direitos da
                               personalidade
• Direito ao corpo humano
   – Direito ao corpo vivo: o corpo é inalienável, embora se admita a
     disposição de suas partes, seja em vida, seja para depois da morte,
     desde que, justificado o interesse público, isso não implique
     mutilação, e não haja intuito lucrativo. (vide art. 13, CC)
                » Doação inter vivos
                » Retirada dos órgãos em razão de transexualidade
   – Direito ao corpo morto (cadáver) – art. 14, CC
               » A personalidade termina com a morte
               » Pergunta: é admitida a violação de cadáver?




                                                                                   3
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              Classificação dos direitos da
                            personalidade

• Direito à integridade física (cont.)
  – Direito à voz
     • É um componente de identificação do ser humano
     • Vide art. 5º, XXVIII, a, CF/88
     • A voz está sujeita à direitos autorais




              Classificação dos direitos da
                            personalidade
• Direito à integridade psíquica
  – Diz respeito aos tributos da inteligência ou sentimento
    humanos, componentes do psiquismo humano
     • Direito à liberdade (art. 5º, CF)
     • Direito à liberdade de pensamento (art. 5º, IV, CF)
         – Liberdade de foro íntimo
         – Liberdade de consciência e crença
     • Direito às criações intelectuais (autoria científica,
       artística e literária)
     • Direito à privacidade
     • Direito ao segredo pessoal, profissional e doméstico




              Classificação dos direitos da
                            personalidade
• Direito à integridade moral
  – Direito à honra
  – Direito à imagem
     • Imagem-retrato: aspecto físico da pessoa
     • Imagem-atributo: exteriorização da personalidade do
       indivíduo (art. 20, CC)
  – Direito à identidade (arts. 16, 17 18 e 19, CC)




                                                                       4
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             Classificação dos direitos da
                           personalidade

• Proteção dos direitos da personalidade
  – Preventiva
     • Ajuizamento de ação cautelar, ou ordinária com
       multa cominatória, para evitar a concretização da
       ameaça de lesão ao direito da personalidade;
  – Repressiva
     • Imposição de sanção civil ou penal (vide art. 12, CC)




                                                                       5

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  • 1. 12/03/2013 4.5. Direitos da Personalidade Profª Cátia Bethonico Direito Civil I – 2013.1 Importância do tema Segundo Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, “a previsão legal dos direitos da personalidade dignifica o homem” Conceito e titularidade “Conceituam-se os direitos da personalidade como aqueles que tem por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em sua projeções sociais.” (Pablo e Rodolfo) O ser humano é o titular, por excelência, da tutela dos direitos da personalidade. Todavia, a pessoa jurídica possui também direitos da personalidade, especialmente os que dizem respeito ao nome e à imagem. 1
  • 2. 12/03/2013 Direitos da personalidade na CRFB O art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 preceitua que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” Características dos direitos da personalidade • Absolutos • Opononibilidade erga omnes: irradia efeitos em todos os campos e impõe à coletividade o dever de respeitá-los • Gerais • São outorgados a todas as pessoas • Extrapatrimoniais • Ausência de conteúdo patrimonial direto Características dos direitos da personalidade • Indisponíveis – Nem por vontade própria do indivíduo o direito pode mudar de titular • Intransmissibilidade (inalienabilidade) • irrenunciabilidade • Imprescritíveis • Não existe prazo para seu exercício, e não se extingue pelo uso • Impenhoráveis – Os direitos morais jamais poderão ser penhorados • Vitalícios – São inatos e permanentes e, sendo inerentes à pessoa, extinguem- se, em regra, com o seu desaparecimento. 2
  • 3. 12/03/2013 Classificação dos direitos da personalidade • Direito à vida – É o direito mais precioso do ser humano – A ordem jurídica assegura o direito à vida de todo e qualquer ser humano, antes mesmo de seu nascimento, punindo o aborto e protegendo os direitos do nascituro – Aborto: vide art. 128, I e II, Código Penal (aborto terapêutico e aborto sentimental) – Eutanásia Classificação dos direitos da personalidade • Direito à integridade física – Diz respeito à incolumidade corpórea e intelectual, repelindo- se as lesões causadas ao funcionamento normal do corpo humano – Está em duas vertentes: • Direito ao corpo humano vivo • Direito ao corpo morto (cadáver) Classificação dos direitos da personalidade • Direito ao corpo humano – Direito ao corpo vivo: o corpo é inalienável, embora se admita a disposição de suas partes, seja em vida, seja para depois da morte, desde que, justificado o interesse público, isso não implique mutilação, e não haja intuito lucrativo. (vide art. 13, CC) » Doação inter vivos » Retirada dos órgãos em razão de transexualidade – Direito ao corpo morto (cadáver) – art. 14, CC » A personalidade termina com a morte » Pergunta: é admitida a violação de cadáver? 3
  • 4. 12/03/2013 Classificação dos direitos da personalidade • Direito à integridade física (cont.) – Direito à voz • É um componente de identificação do ser humano • Vide art. 5º, XXVIII, a, CF/88 • A voz está sujeita à direitos autorais Classificação dos direitos da personalidade • Direito à integridade psíquica – Diz respeito aos tributos da inteligência ou sentimento humanos, componentes do psiquismo humano • Direito à liberdade (art. 5º, CF) • Direito à liberdade de pensamento (art. 5º, IV, CF) – Liberdade de foro íntimo – Liberdade de consciência e crença • Direito às criações intelectuais (autoria científica, artística e literária) • Direito à privacidade • Direito ao segredo pessoal, profissional e doméstico Classificação dos direitos da personalidade • Direito à integridade moral – Direito à honra – Direito à imagem • Imagem-retrato: aspecto físico da pessoa • Imagem-atributo: exteriorização da personalidade do indivíduo (art. 20, CC) – Direito à identidade (arts. 16, 17 18 e 19, CC) 4
  • 5. 12/03/2013 Classificação dos direitos da personalidade • Proteção dos direitos da personalidade – Preventiva • Ajuizamento de ação cautelar, ou ordinária com multa cominatória, para evitar a concretização da ameaça de lesão ao direito da personalidade; – Repressiva • Imposição de sanção civil ou penal (vide art. 12, CC) 5