O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Ele define direitos da personalidade como aqueles que tutelam os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa. Apresenta as características desses direitos como absolutos, gerais, extrapatrimoniais, indisponíveis, imprescritíveis e vitalícios. Também classifica os direitos da personalidade em direito à vida, integridade física e psíquica, e integridade moral.
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4.5. Direitos da
Personalidade
Profª Cátia Bethonico
Direito Civil I – 2013.1
Importância do tema
Segundo Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona,
“a previsão legal dos direitos da personalidade
dignifica o homem”
Conceito e titularidade
“Conceituam-se os direitos da personalidade como
aqueles que tem por objeto os atributos físicos,
psíquicos e morais da pessoa em si e em sua
projeções sociais.” (Pablo e Rodolfo)
O ser humano é o titular, por excelência, da tutela dos
direitos da personalidade.
Todavia, a pessoa jurídica possui também direitos da
personalidade, especialmente os que dizem respeito ao
nome e à imagem.
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Direitos da personalidade na CRFB
O art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 preceitua
que
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação.”
Características dos direitos da
personalidade
• Absolutos
• Opononibilidade erga omnes: irradia efeitos em todos os
campos e impõe à coletividade o dever de respeitá-los
• Gerais
• São outorgados a todas as pessoas
• Extrapatrimoniais
• Ausência de conteúdo patrimonial direto
Características dos direitos da
personalidade
• Indisponíveis
– Nem por vontade própria do indivíduo o direito pode mudar de
titular
• Intransmissibilidade (inalienabilidade)
• irrenunciabilidade
• Imprescritíveis
• Não existe prazo para seu exercício, e não se extingue pelo uso
• Impenhoráveis
– Os direitos morais jamais poderão ser penhorados
• Vitalícios
– São inatos e permanentes e, sendo inerentes à pessoa, extinguem-
se, em regra, com o seu desaparecimento.
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Classificação dos direitos da
personalidade
• Direito à vida
– É o direito mais precioso do ser humano
– A ordem jurídica assegura o direito à vida de todo e
qualquer ser humano, antes mesmo de seu
nascimento, punindo o aborto e protegendo os
direitos do nascituro
– Aborto: vide art. 128, I e II, Código Penal (aborto
terapêutico e aborto sentimental)
– Eutanásia
Classificação dos direitos da
personalidade
• Direito à integridade física
– Diz respeito à incolumidade corpórea e intelectual, repelindo-
se as lesões causadas ao funcionamento normal do corpo
humano
– Está em duas vertentes:
• Direito ao corpo humano vivo
• Direito ao corpo morto (cadáver)
Classificação dos direitos da
personalidade
• Direito ao corpo humano
– Direito ao corpo vivo: o corpo é inalienável, embora se admita a
disposição de suas partes, seja em vida, seja para depois da morte,
desde que, justificado o interesse público, isso não implique
mutilação, e não haja intuito lucrativo. (vide art. 13, CC)
» Doação inter vivos
» Retirada dos órgãos em razão de transexualidade
– Direito ao corpo morto (cadáver) – art. 14, CC
» A personalidade termina com a morte
» Pergunta: é admitida a violação de cadáver?
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Classificação dos direitos da
personalidade
• Direito à integridade física (cont.)
– Direito à voz
• É um componente de identificação do ser humano
• Vide art. 5º, XXVIII, a, CF/88
• A voz está sujeita à direitos autorais
Classificação dos direitos da
personalidade
• Direito à integridade psíquica
– Diz respeito aos tributos da inteligência ou sentimento
humanos, componentes do psiquismo humano
• Direito à liberdade (art. 5º, CF)
• Direito à liberdade de pensamento (art. 5º, IV, CF)
– Liberdade de foro íntimo
– Liberdade de consciência e crença
• Direito às criações intelectuais (autoria científica,
artística e literária)
• Direito à privacidade
• Direito ao segredo pessoal, profissional e doméstico
Classificação dos direitos da
personalidade
• Direito à integridade moral
– Direito à honra
– Direito à imagem
• Imagem-retrato: aspecto físico da pessoa
• Imagem-atributo: exteriorização da personalidade do
indivíduo (art. 20, CC)
– Direito à identidade (arts. 16, 17 18 e 19, CC)
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Classificação dos direitos da
personalidade
• Proteção dos direitos da personalidade
– Preventiva
• Ajuizamento de ação cautelar, ou ordinária com
multa cominatória, para evitar a concretização da
ameaça de lesão ao direito da personalidade;
– Repressiva
• Imposição de sanção civil ou penal (vide art. 12, CC)
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