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Dossiês de Incorporação de
  Tecnologias em Saúde
        CONITEC - MS
Comissão Nacional de Incorporação de
  Tecnologias no SUS - CONITEC

•   Em abril de 2011, foi publicada a Lei 12401 que
    dispõe sobre a assistência farmacêutica e a
    incorporação de tecnologia em saúde no âmbito
    do Sistema Único de Saúde (SUS) – Oficializa a
    criação da CONITEC – Comissão Nacional de
    Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC.

•   Em dezembro de 2011, foi publicado o decreto
    7646, que regulamenta a Lei 12.401 sobre o
    processo de incorporação de tecnologias no SUS
    e oficializa o funcionamento da CONITEC.

•   Em janeiro de 2012, a CONITEC entrou em
    funcionamento e foi estabelecido o novo
    processo de incorporação de tecnologias em
    saúde.
Processo de Incorporação de
tecnologias em saúde - CONITEC
O processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), passa pelas
 seguintes fases:
                                                       Prazos
                                                       (Lei 12401/11):
                                                       • Análise - 180 dias
                                                       prorrogáveis por
                                                       mais 90 dias
                                                       • 10 dias consulta
                                                       pública – Portal
                                                       Saúde
                                                       • Caso aprovado –
                                                       180 dias para
                                                       implementação
                                                       PCDT.
Processo de Incorporação de
      tecnologias em saúde - CONITEC
       Proposta de Incorporação de Tecnologias – Itens da
             documentação:

I.           Ofício –primeira página do processo, contém identificação
             do proponente, do destinatário (CONITEC/SCTIE/MS),
             assunto (nome da tecnologia e indicação solicitada), data e
             local.
II.          Formulário específico para cada tipo de tecnologia
             (medicamento, produto para Saúde, procedimento)
III.         Documento Principal – Dossiê
IV.          Textos Completos dos estudos científicos referenciados (em
             meio digital)
V.           Documento Contendo os Artigos em língua estrangeira,
             exceto inglês e espanhol, com tradução juramentada para o
             português.
Dossiê de Incorporação de
       tecnologias - CONITEC
O documento principal deve conter:

1. Descrição da doença/condição de saúde relacionada à
   utilização da tecnologia;
2. Descrição da tecnologia;
3. Descrição das evidências científicas da tecnologia comparada
   à(s) disponibilizada(s) no SUS - Revisão Sistemática ou
   Parecer Técnico-Científico;
4. Estudo de avaliação econômica na perspectiva do SUS;
5. Análise de impacto orçamentário;
6. Referências bibliográficas;
7. Anexo (cópia da bula ou instrução de uso aprovada na
   ANVISA).
Incorporação de Tecnologias
em Saúde – Serviços prestados
1.   Construção do Documento Principal – Dossiê de
     Incorporação de Tecnologias em Saúde – padrão CONITEC,
     Secretarias Estaduais de Saúde e Planos de Saúde
     (Unimeds);
2.   Revisão Técnico-científica/ posicionamento de mercado e
     documentação exigida, de Dossiê construído pelo time
     interno da empresa;
3.   Submissão e protocolo de toda documentação junto à
     CONITEC;
4.   Acompanhamento diário do status de reembolso produto/
     concorrentes – site Portal Saúde.gov
5.   Elaboração de parecer à consulta pública;
Diferenciais Techtrials
• Profissionais advindos da área de Acesso da
  Indústria farmacêutica/material médico
  especializados na construção e
  posicionamento de dossiês de ATS.
• A contratação de equipe especializada na
  confecção de dossiês de ATS, proporciona
  otimização do tempo do time interno e
  processo mais alinhado e dinâmico junto à
  CONITEC.

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Incorporação de tecnologias em saúde: processo e serviços da CONITEC

  • 1. Dossiês de Incorporação de Tecnologias em Saúde CONITEC - MS
  • 2. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC • Em abril de 2011, foi publicada a Lei 12401 que dispõe sobre a assistência farmacêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – Oficializa a criação da CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC. • Em dezembro de 2011, foi publicado o decreto 7646, que regulamenta a Lei 12.401 sobre o processo de incorporação de tecnologias no SUS e oficializa o funcionamento da CONITEC. • Em janeiro de 2012, a CONITEC entrou em funcionamento e foi estabelecido o novo processo de incorporação de tecnologias em saúde.
  • 3. Processo de Incorporação de tecnologias em saúde - CONITEC O processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), passa pelas seguintes fases: Prazos (Lei 12401/11): • Análise - 180 dias prorrogáveis por mais 90 dias • 10 dias consulta pública – Portal Saúde • Caso aprovado – 180 dias para implementação PCDT.
  • 4. Processo de Incorporação de tecnologias em saúde - CONITEC Proposta de Incorporação de Tecnologias – Itens da documentação: I. Ofício –primeira página do processo, contém identificação do proponente, do destinatário (CONITEC/SCTIE/MS), assunto (nome da tecnologia e indicação solicitada), data e local. II. Formulário específico para cada tipo de tecnologia (medicamento, produto para Saúde, procedimento) III. Documento Principal – Dossiê IV. Textos Completos dos estudos científicos referenciados (em meio digital) V. Documento Contendo os Artigos em língua estrangeira, exceto inglês e espanhol, com tradução juramentada para o português.
  • 5. Dossiê de Incorporação de tecnologias - CONITEC O documento principal deve conter: 1. Descrição da doença/condição de saúde relacionada à utilização da tecnologia; 2. Descrição da tecnologia; 3. Descrição das evidências científicas da tecnologia comparada à(s) disponibilizada(s) no SUS - Revisão Sistemática ou Parecer Técnico-Científico; 4. Estudo de avaliação econômica na perspectiva do SUS; 5. Análise de impacto orçamentário; 6. Referências bibliográficas; 7. Anexo (cópia da bula ou instrução de uso aprovada na ANVISA).
  • 6. Incorporação de Tecnologias em Saúde – Serviços prestados 1. Construção do Documento Principal – Dossiê de Incorporação de Tecnologias em Saúde – padrão CONITEC, Secretarias Estaduais de Saúde e Planos de Saúde (Unimeds); 2. Revisão Técnico-científica/ posicionamento de mercado e documentação exigida, de Dossiê construído pelo time interno da empresa; 3. Submissão e protocolo de toda documentação junto à CONITEC; 4. Acompanhamento diário do status de reembolso produto/ concorrentes – site Portal Saúde.gov 5. Elaboração de parecer à consulta pública;
  • 7. Diferenciais Techtrials • Profissionais advindos da área de Acesso da Indústria farmacêutica/material médico especializados na construção e posicionamento de dossiês de ATS. • A contratação de equipe especializada na confecção de dossiês de ATS, proporciona otimização do tempo do time interno e processo mais alinhado e dinâmico junto à CONITEC.