Este documento apresenta as aulas 1 a 7 de um treinamento sobre o Cadastro Único. As aulas abordam: objetivos e novidades do Cadastro Único; o processo de entrevista e o papel do entrevistador; os diferentes formulários de cadastramento; e como preencher corretamente o Formulário Principal. O documento fornece instruções detalhadas sobre o Cadastro Único para capacitar os participantes.
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• É um instrumento de identificação e caracterização
socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda:
Renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo
por pessoa ou
Renda familiar mensal de até três salários mínimos.
• Famílias com renda maior podem ser cadastradas se a
inclusão estiver vinculada à seleção de programas
sociais implementados em âmbito federal, estadual ou
municipal.
O QUE É O CADASTRO ÚNICO?
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12. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
PROCESSO DE REVISÃO DO FORMULÁRIO
Desde o início da discussão sobre a revisão do
Formulário do Cadastro Único, o MDS trabalhou de
perto com o IBGE e com o Ipea, abrindo também a
discussão com outros parceiros e com os Ministérios
potencialmente usuários do Cadastro Único.
Desde o início da discussão sobre a revisão do
Formulário do Cadastro Único, o MDS trabalhou de
perto com o IBGE e com o Ipea, abrindo também a
discussão com outros parceiros e com os Ministérios
potencialmente usuários do Cadastro Único.
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Ipea: Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas
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13. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
PROCESSO DE REVISÃO DO FORMULÁRIO
• O formulário da Versão 7 é também fruto de uma
parceria entre MDS, gestores estaduais e municipais
do Cadastro Único.
• Em junho/julho de 2007, o MDS realizou, via web,
Consulta Pública para que os municípios
contribuíssem na elaboração do novo instrumento.
Em termos gerais, as questões do formulário
tiveram aprovação de 95% dos participantes.
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14. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
PROCESSO DE REVISÃO DO FORMULÁRIO
• Em dezembro de 2007, foi feito um pré-teste
com oito municípios: Santarém (PA), Caxias (MA),
Nova Lima (MG), Alta Floresta (MT), Marialva (PR),
Crato (CE), Arauá (SE) e Belo Horizonte (MG).
•Depois do Pré-teste, uma série de modificações
foram feitas na proposta do formulário da Versão
7, a partir das sugestões dos municípios.
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15. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
PROCESSO DE REVISÃO DO FORMULÁRIO
•Os municípios selecionados representavam a
diversidade de características sociais, econômicas,
demográficas e também de gestão, tais como:
Populações indígenas e comunidades quilombolas;
Grande proporção de população rural;
Alta porcentagem de beneficiários com diferentes
tipos de deficiência;
População em situação de rua e abrigados;
Alta porcentagem de problemas com
endereçamento. 15
17. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
PROCESSO DE REVISÃO DO FORMULÁRIO
Necessidades de melhoriaNecessidades de melhoria
• Evitar desuso ou subutilização de campos do formulário;
• Melhorar a capacidade do Cadastro Único de identificar
segmentos mais vulneráveis, como:
Crianças submetidas ao trabalho infantil;
Povos e comunidades tradicionais;
Famílias em situação de rua.
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18. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
PROCESSO DE REVISÃO DO FORMULÁRIO
Necessidades de melhoriaNecessidades de melhoria
• Aprimorar a caracterização e identificação da
pobreza na sua complexidade e diversidade;
• Possibilitar a seleção de diversos públicos para
Programas Sociais;
• Aproximar conceitualmente o Cadastro Único das
pesquisas do IBGE, em razão da vantagem de
comparação entre estes dados.
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O FORMULÁRIO DA VERSÃO 7
• Aborda os mesmos temas que existiam no
Caderno Azul e não onera o município no que se
refere ao tempo de preenchimento.
• É mais simples de preencher e mais organizado,
facilitando a realização da entrevista e o
entendimento por parte do entrevistado.
• Possui saltos que tornam o preenchimento mais
rápido e adequado à realidade dos entrevistados.
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PRINCIPAIS MUDANÇAS
•Melhor qualificação da informação sobre
características do domicílio:
Compatibilização dos campos já existentes e as
pesquisas do IBGE (destino do lixo, escoamento
sanitário, abastecimento de água);
Inclusão de novos campos para caracterização
mais aprofundada das vulnerabilidades às quais a
família está exposta (piso, canalização da água,
calçamento). 21
25. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
TRANSIÇÃO PARA O FORMULÁRIO DA VERSÃO 7
•Como deve ser a transição do formulário azul para o
verde?
• Terei que cadastrar todas as famílias do meu
município de uma vez só, para coletar as informações no
Formulário da Versão 7?
Não. O município pode coletar as informações para o
Formulário da Versão 7 aos poucos, no momento que
tiver que atualizar os dados das famílias já cadastradas.
Assim, é interessante que os municípios priorizem as
famílias com cadastros mais antigos. As novas famílias
devem ser entrevistadas diretamente por meio do
formulário verde.
Não. O município pode coletar as informações para o
Formulário da Versão 7 aos poucos, no momento que
tiver que atualizar os dados das famílias já cadastradas.
Assim, é interessante que os municípios priorizem as
famílias com cadastros mais antigos. As novas famílias
devem ser entrevistadas diretamente por meio do
formulário verde. 25
31. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
31
Formulários de Cadastramento
• Existem os seguintes tipos de formulários no Cadastro
Único:
Formulário Principal de Cadastramento;
Formulário Avulso 1 – Identificação do Domicílio e da
Família;
Formulário Avulso 2 – Identificação da Pessoa;
Formulário Suplementar 1 – Vinculação a Programas e
Serviços;
Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação de Rua.
37. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
37
Bloco 1 – Identificação e Controle
• Este bloco contém:
Controle dos formulários utilizados;
Identificação do local de residência da família;
Identificação do entrevistador;
Local para assinatura do representante da
prefeitura ou órgão responsável pelo
cadastramento.
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• A Localidade (quesito 1.11): é o nome pelo qual é
conhecido o local ou a região onde está situado
um logradouro.
• Nas áreas urbanas, em geral, a localidade
assemelha-se ao bairro, e nas áreas rurais indica a
região do município onde se situa o endereço,
como povoado, vila, arraial, entre outros.
Bloco 1 – Endereço da Família
43. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
43
• O Logradouro (quesitos 1.12 a 1.14): é uma área
pública de circulação de pessoas, veículos ou
mercadorias.
• Na zona rural, quando não for possível registrar
adequadamente um endereço, as propriedades
rurais também poderão ser consideradas
logradouros.
Bloco 1 – Endereço da Família
44. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
44
• O logradouro pode ser formado por até três
componentes: tipo, título e nome.
Tipo (quesito 1.12): de preenchimento
obrigatório, indica a natureza de construção
do logradouro, assumindo denominações
como rua, avenida, rio, alameda, travessa,
estrada, igarapé, entre outros;
Bloco 1 – Endereço da Família
47. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
47
Nome (quesito 1.14): descreve a denominação
essencial do logradouro. Por ser de
preenchimento obrigatório, quando o
logradouro não tiver nome, preencha “sem
denominacao”;
Se houver números no nome do logradouro,
não será necessário registrá-los por extenso.
Registre, por exemplo, “Rua 9 de Julho”.
Bloco 1 – Endereço da Família
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49
• O quesito 1.16 (complemento do número): é
utilizado para complementar a informação do
número.
• Não são todos os domicílios que possuem um
complemento do número para se diferenciarem
de outros com o mesmo número. Este campo
será sempre alfabético, ou seja, nele só poderão
ser registradas letras.
Bloco 1 – Endereço da Família
51. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
51
• Complemento adicional (quesito 1.17): é
utilizado para registrar, caso necessário,
dados adicionais ao número ou ao endereço
do domicílio, como casa, frente, fundos, lado,
térreo, apartamento.
• Devem ser registradas neste quesito todas as
informações que não puderam ser inseridas
nos campos anteriores de endereçamento.
Bloco 1 – Endereço da Família
52. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
52
• No quesito 1.18 (código de endereçamento postal –
CEP): deverá ser registrado o CEP do endereço da família.
Seu preenchimento é obrigatório.
• Em áreas de alto volume de correspondência, um CEP
pode estar associado a um bairro, a um logradouro ou a
um de seus trechos e, em casos particulares, a um único
prédio. Já em regiões de menor movimentação postal, o
CEP pode corresponder até a totalidade de um município
(o chamado CEP único).
Observação: O Cadastro Único não admite o CEP genérico.
Bloco 1 – Endereço da Família
53. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
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• O quesito 1.19 (Unidade Territorial Local): é uma
novidade no formulário do Cadastro Único, criada
com o objetivo de servir de referência para o
registro do domicílio de famílias que residem em
localidades diferenciadas, como, por exemplo,
assentamentos e favelas.
• É uma divisão territorial local definida e
organizada pelo município. A utilização deste
quesito é do Gestor Municipal.
Bloco 1 – Endereço da Família
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54
Atenção:Atenção: Para cada Unidade Territorial Local deve ser
atribuído, pelo município, um código que a identifique, para
padronizar o registro das famílias que residem na mesma
Unidade.
Caso opte por utilizar este campo, o município deve elaborar
uma tabela com os códigos atribuídos a cada Unidade e sua
respectiva descrição, para auxiliar o cadastramento e a
localização desses domicílios. Se o município começar a
trabalhar com UTL, terá de atribuir códigos a todos os
cadastros da sua base.
Atenção:Atenção: Para cada Unidade Territorial Local deve ser
atribuído, pelo município, um código que a identifique, para
padronizar o registro das famílias que residem na mesma
Unidade.
Caso opte por utilizar este campo, o município deve elaborar
uma tabela com os códigos atribuídos a cada Unidade e sua
respectiva descrição, para auxiliar o cadastramento e a
localização desses domicílios. Se o município começar a
trabalhar com UTL, terá de atribuir códigos a todos os
cadastros da sua base.
Bloco 1 – Endereço da Família
55. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
55
• O quesito 1.20 (referência para localização): é
uma informação descritiva utilizada para facilitar
a localização de uma unidade residencial que
teve seu endereço informado no Cadastro Único.
• Este campo não é obrigatório, mas é importante
ser preenchido quando o domicílio não tiver
número.
Bloco 1 – Endereço da Família
Exemplo: casa verde ao lado da mercearia.Exemplo: casa verde ao lado da mercearia.
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• No caso de pessoas em situação de rua, o
“Endereço da Família” deve, obrigatoriamente, ser
preenchido com um endereço de referência, que
pode ser o de:
Albergue/Abrigo/Instituição de Abrigamento;
Creas;
Serviço especializado de atenção às pessoas em
situação de rua;
Outra instituição de acolhimento.
Bloco 1 – Endereço da Família
70. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
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• Enquadram-se no quesito particular improvisado as
famílias que estão em trailers, tendas, barracas,
incluindo acampamentos rurais.
• As construções abandonadas que foram invadidas e
ocupadas por moradores também são consideradas
como domicílio particular improvisado.
Bloco 2 – Características do Domicílio
Não se enquadram neste quesito as famílias que
estão em situação de rua, cujo detalhamento será
abordado em aula específica.
Não se enquadram neste quesito as famílias que
estão em situação de rua, cujo detalhamento será
abordado em aula específica.
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• São exemplos de domicílio coletivo: abrigos,
campings, hotéis, pensões, quartéis, postos
militares, conventos, alojamento de trabalhadores,
entre outros.
Domicílio Coletivo – é aquele estabelecimento ou
instituição que, na data da entrevista, tem a relação
entre seus habitantes restrita a normas de
subordinação administrativa.
Domicílio Coletivo – é aquele estabelecimento ou
instituição que, na data da entrevista, tem a relação
entre seus habitantes restrita a normas de
subordinação administrativa.
Bloco 2 – Características do Domicílio
81. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
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• Para compreender melhor o preenchimento do
Bloco 3, é preciso relembrar alguns conceitos:
• Mesmo as pessoas que não sejam parentes, mas
dividam rendas e despesas de um mesmo domicílio
são, para o Cadastro Único, uma família.
Família: unidade nuclear composta por uma ou mais
pessoas, eventualmente ampliada por outras que
contribuam para o rendimento ou tenham suas
despesas atendidas por ela, todas moradoras em um
mesmo domicílio.
Família: unidade nuclear composta por uma ou mais
pessoas, eventualmente ampliada por outras que
contribuam para o rendimento ou tenham suas
despesas atendidas por ela, todas moradoras em um
mesmo domicílio.
Bloco 3 – Família
82. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
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82
Famílias Conviventes: são famílias estendidas,
compostas por duas ou mais unidades nucleares,
parentes ou não parentes, que residem em um
mesmo domicílio, mas não compartilham rendas e
despesas.
As famílias conviventes podem dividir as despesas
habituais da casa, como aluguel, água e luz, mas
não compartilham outros gastos nem dividem os
rendimentos.
Famílias Conviventes: são famílias estendidas,
compostas por duas ou mais unidades nucleares,
parentes ou não parentes, que residem em um
mesmo domicílio, mas não compartilham rendas e
despesas.
As famílias conviventes podem dividir as despesas
habituais da casa, como aluguel, água e luz, mas
não compartilham outros gastos nem dividem os
rendimentos.
Bloco 3 – Família
84. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
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Morador é a pessoa que:Morador é a pessoa que:
- Tem o domicílio como local habitual de residência e nele
residia na data da entrevista;
- Embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como
residência habitual;
- Está internada ou abrigada em estabelecimentos de saúde,
instituições de longa permanência para idosos, equipamentos
que prestam serviços de acolhimento, instituições de privação
de liberdade, ou em outros estabelecimentos similares, por um
período igual ou inferior a 12 meses, tomando como referência
a data da entrevista.
Morador é a pessoa que:Morador é a pessoa que:
- Tem o domicílio como local habitual de residência e nele
residia na data da entrevista;
- Embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como
residência habitual;
- Está internada ou abrigada em estabelecimentos de saúde,
instituições de longa permanência para idosos, equipamentos
que prestam serviços de acolhimento, instituições de privação
de liberdade, ou em outros estabelecimentos similares, por um
período igual ou inferior a 12 meses, tomando como referência
a data da entrevista.
Bloco 3 – Família
90. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
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90
• Os quesitos 3.07 e 3.08 são importantes, pois permitem
identificar e quantificar as famílias conviventes.
• Estes quesitos estão diretamente relacionados ao
domicílio e à quantidade de pessoas e famílias que
residem no local, não sendo voltados apenas à família
entrevistada.
Lembre-se:
Os quesitos 3.07 e 3.08 não devem ser preenchidos
para famílias que estejam em situação de rua.
Lembre-se:
Os quesitos 3.07 e 3.08 não devem ser preenchidos
para famílias que estejam em situação de rua.
Bloco 3 – Família
94. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
94
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94
• Este campo busca identificar somente as pessoas da
família cadastrada que residem no mesmo domicílio
ou que têm o domicílio como residência habitual.
As pessoas da família que estão internadas ou abrigadas
em hospital ou em outro estabelecimento similar por
menos de 12 meses também devem ter seus nomes
registrados nesta lista. Para cada uma dessas pessoas
deverão ser coletadas as informações dos Blocos 4 a 8.
As pessoas da família que estão internadas ou abrigadas
em hospital ou em outro estabelecimento similar por
menos de 12 meses também devem ter seus nomes
registrados nesta lista. Para cada uma dessas pessoas
deverão ser coletadas as informações dos Blocos 4 a 8.
Bloco 3 – Lista de Componentes da Família
Moradores do Domicílio
117. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
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117
• Entretanto, é de extremo interesse identificar as
pessoas ou famílias que não têm nenhum tipo de
documentação.
• A identificação dessas famílias é importante para que o
município possa desenhar estratégias de acesso à
documentação.
Por isso, TODAS as pessoas devem ter seus dados coletados,
mesmo aquelas que não possuam nenhum documento
oficial. A entrevista deve ser feita normalmente, e os campos
relativos à documentação devem ser deixados em branco.
Por isso, TODAS as pessoas devem ter seus dados coletados,
mesmo aquelas que não possuam nenhum documento
oficial. A entrevista deve ser feita normalmente, e os campos
relativos à documentação devem ser deixados em branco.
Bloco 5 – Documentos
122. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
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Bloco 5 – Documentos
• Esta Matrícula Única traz os dados do tipo de
certidão, do tipo do livro, do número do livro, do
número da folha, do número do termo, existentes
no modelo antigo e acrescenta outros dados, como
o que identifica o cartório, o acervo, o Serviço de
Registro Civil, o ano do registro e um dígito
verificador.
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As orientações para o preenchimento das certidões de
Nascimento, Casamento e Óbito emitidas antes de 2010
não foram alteradas.
As orientações para o preenchimento das certidões de
Nascimento, Casamento e Óbito emitidas antes de 2010
não foram alteradas.
132. SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
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3 – Não: deve ser assinalada para a pessoa que nunca
foi registrada e, portanto, não tem a certidão de
nascimento e nenhum outro documento oficial de
identificação.
Atenção:
Se a pessoa não tiver documentos e for indígena, o
entrevistador deve perguntar se ela possui Rani. Esta
opção tem indicação de salto:
- Se a pessoa possui Rani, passe ao 5.01, opção 3;
- Se a pessoa não possuir Rani, passe ao 6.01.
Atenção:
Se a pessoa não tiver documentos e for indígena, o
entrevistador deve perguntar se ela possui Rani. Esta
opção tem indicação de salto:
- Se a pessoa possui Rani, passe ao 5.01, opção 3;
- Se a pessoa não possuir Rani, passe ao 6.01.
Informações Importantes
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4 – Não sabe: deve ser assinalada para a pessoa
que não sabe se foi registrada.
Neste caso, o entrevistador deve perguntar para a
pessoa se ela possui qualquer outro documento de
identificação listado no Bloco 5 do Formulário Principal.
Caso ela possua outro documento (com exceção da
Rani) significa que ela já foi registrada, tem ou já teve
Certidão de Nascimento, já que esse documento é pré-
condição para a emissão de qualquer documento
listado no Bloco 5. Portanto, este quesito deverá ser
marcado com a opção 1 ou 2.
Informações Importantes