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CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n. /2013
Processo n. 125.466/2013
1
ANEXO N. 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
Com a popularização da internet, é crescente o número de cidadãos que
utilizam as mídias sociais para se informar e se expressar. Muito mais ágil que os
veículos tradicionais de mídia, esse novo modelo de comunicação tem ocupado,
segundo relatório “Brazil Digital Future in Focus” da ComScore, mais de 1/3 do
tempo que o brasileiro utiliza para navegar na rede (36%). Somente no Facebook,
em dados de 2012, são 44 milhões de visitantes únicos, número que aumentou 22%
em comparação ao ano anterior. Com relação à internet, no primeiro trimestre do
ano, o Brasil ultrapassou a marca dos 100 milhões com acesso à rede, segundo
dados do IBOPE Media.
Essa nova realidade, com forte presença no ambiente digital, implicou não
somente a troca da instância de debates entre os cidadãos, que se posicionam e
compartilham temas de seu interesse nas mídias sociais, como também o
surgimento de um novo espaço, eleito pelos internautas, para falar com as empresas
e instituições: uma espécie de SAC 2.0 em substituição aos canais oficiais de
atendimento.
Desta forma, acompanhar a opinião pública nas mídias sociais e na internet
sobre temas que estão sendo discutidos ou possam entrar na pauta da Câmara dos
Deputados é fundamental para subsidiar os trabalhos legislativos. O objetivo desta
contratação - dentro da preocupação da Casa de se aproximar, cada vez mais, dos
cidadãos - é observar os pleitos sociais e trazer essas informações para a pauta de
votações; avaliar a repercussão das ações legislativas e dessas votações junto à
sociedade; qualificar a participação da Casa no debate, aperfeiçoando o
relacionamento da Câmara com a população; e, inclusive, permitir que sejam
antecipadas medidas de gerenciamento de crises envolvendo a imagem institucional
e realizadas campanhas educativas.
O projeto em questão está alinhado às diretrizes estratégicas da Instituição,
aprovadas pelo Ato da Mesa nº 59, de 2013. Ressalta-se ainda que a Coordenação
de Participação Popular, da Secretaria de Comunicação Social (Secom), já vem
desenvolvendo esse serviço há cerca de um ano, mas de forma precária, uma vez
que as ferramentas gratuitas utilizadas limitam, entre outros pontos, o escopo e o
período de tempo da pesquisa. Cumpre assinalar que se pretende, neste momento,
aperfeiçoar o trabalho de ausculta da opinião pública na Internet por meio de uma
ferramenta profissional. Considerando-se o caráter inovador do serviço, trata-se,
assim, de um projeto piloto a ser desenvolvido na Secom, passível de futuras
avaliações em termos de aplicabilidade no universo institucional da Câmara dos
Deputados.
Ressalta-se que a ferramenta não poderá ser utilizada para consultas com fins
particulares ou eleitorais, nem relacionadas ao mandato parlamentar, a partidos
políticos ou organizações a eles vinculados.
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2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa relativa ao objeto deste Pregão correrá à conta de dotação existente
com a seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.131.0553.2549.0001 – Comunicação e
Divulgação Institucional
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
- Programa de Trabalho: 01.031.0553.4061.0001 – Processo Legislativo,
Fiscalização e Representação Política (Capacitação de Recursos
Humanos)
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item
Único
SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A FERRAMENTA DE
COLETA E ANÁLISE DE PUBLICAÇÕES EM MÍDIAS SOCIAIS E
SITES, TREINAMENTO PARA USO DA FERRAMENTA E
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS
Subitem
1.1
SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A FERRAMENTA DE
COLETA E ANÁLISE DE PUBLICAÇÕES EM MÍDIAS SOCIAIS E
SITES DA INTERNET
DESCRIÇÃO: serviço de acesso a ferramenta disponível via web para coleta,
consolidação e apresentação, em tempo real e/ou por período pré-definido pela
Contratante, de informações sobre publicações da população relacionadas à
Câmara dos Deputados e à atividade legislativa nas mídias sociais e nos sites. A
contratação do serviço não abarcará o acompanhamento da opinião pública em
sites, redes sociais, blogs e microblogs sobre qualquer tema que possa ser
caracterizado como de interesse particular ou para fins eleitorais, relacionados a
parlamentares, partidos políticos ou organizações a eles vinculados.
Unidade: SERVIÇO
Quantidade: 1
Subitem
1.2
TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DA FERRAMENTA DE COLETA
E ANÁLISE DE PUBLICAÇÕES EM MÍDIAS SOCIAIS E SITES DA
INTERNET
CARACTERÍSTICA(S):o treinamento terá carga de 12 horas-aula e deverá ser
realizado no Centro de Formação e Treinamento da Câmara dos Deputados ou em
sala designada pela Contratante. O público alvo será composto pelos integrantes da
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3
Coordenação de Participação Popular da Secretaria de Comunicação Social da
Câmara dos Deputados e demais usuários designados por esse Órgão, totalizando
no máximo 8 alunos, podendo ser divididos em 2 (duas) turmas. O material didático
será fornecido pela Contratada. Demais condições conforme este anexo.
Unidade: SERVIÇO
Quantidade: 1
Subitem
1.3
SERVIÇO DE ELABORAÇÃO E ENTREGA DE RELATÓRIOS DE
ANÁLISE QUANTITATIVA E QUALITATIVA DE PUBLICAÇÕES EM
MÍDIAS SOCIAIS E SITES DA INTERNET
DESCRIÇÃO: a contratada deverá elaborar 50 (cinquenta) relatórios por mês; os
temas e prazos de coleta serão informados à Contratada por meio de Ordem de
Serviço elaborada pelo Órgão Responsável; prazo máximo de entrega será de 2
(dois) dias úteis após o fim da coleta de dados; poderão ser solicitados relatórios
parciais enquanto os dados estiverem sendo coletados.
Unidade: SERVIÇO
Quantidade: 1
4. DA PROVA DE CONCEITO
4.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar poderá ser
convocada pelo Pregoeiro para realização de Prova de Conceito com o objetivo
exclusivo de comprovação dos seguintes requisitos:
4.1.1. Requisitos gerais:
4.1.1.1. Ferramenta em língua portuguesa;
4.1.1.2. Autenticação por usuário e senha;
4.1.2. Coleta de documentos:
4.1.2.1. Pesquisas em sites na internet e pelo menos nas seguintes redes
sociais: Facebook, Twitter, Blogspot, Google+ e Tumbl.r;
4.1.2.2. Criação de filtros de pesquisa por: termos isolados ou combinados,
expressão exata, hashtags e nome do perfil em mídias sociais;
4.1.2.3. Gerenciamento de fontes de pesquisa (listar/acrescentar/remover
fontes);
4.1.2.4. Exibição, para as coletas em andamento ou encerradas, da lista de
documentos coletados; para cada documento, exibir a fonte, o momento da
coleta, o autor, as duas primeiras linhas do texto e o posicionamento
(positivo / neutro / negativo) atribuído ao documento, além da possibilidade
de visualização da íntegra;
4.1.2.5. Alteração manual do posicionamento atribuído a um documento.
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4.1.3. Análise dos documentos coletados:
4.1.3.1. Exibir nuvem de tags, ou informação gráfica similar;
4.1.3.2. Exibir nuvem de fontes de informação, ou informação gráfica
similar;
4.1.3.3. Exibir nuvem de emissores, ou informação gráfica similar;
4.1.3.4. Permitir a aplicação de filtros por: região geográfica, fontes de
informação, posicionamento dos documentos, emissores e período.
4.1.4. Exportação dos dados coletados em formato CSV.
4.1.5. Exportação dos relatórios em PDF.
4.2. Para realização da Prova de Conceito, a licitante deverá disponibilizar, em até 5
(cinco) dias úteis, contados da convocação pelo Pregoeiro, credenciais de acesso à
ferramenta ofertada (acesso Trial ou modalidade equivalente) e manuais ou
documentos equivalentes que detalhem os passos a serem realizados para a
avaliação dos requisitos acima.
4.2.1. Serão informados, pelo sistema, o local, a data e o horário de início de
realização da Prova de Conceito.
4.2.2. A Prova de Conceito se realizará em horário comercial, das 9h às 12h e das
14h às 18h, nas dependências da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
4.3. A Prova de Conceito consistirá de testes de uso da ferramenta a serem feitos
pela Coordenação de Participação Popular da Secretaria de Comunicação Social da
Câmara dos Deputados, com apoio do Centro de Informática, e terá duração de até
5 (cinco) dias úteis.
4.4. É de responsabilidade da licitante o fornecimento de todos os componentes que
se façam necessários para a execução da Prova.
4.5. A interligação à Internet será fornecida pela Câmara dos Deputados via redes
corporativas ethernet cabeada ou wireless (sem fio).
4.6. Será facultado às demais licitantes o acompanhamento da Prova de Conceito,
sendo tal acesso limitado a uma única pessoa por empresa, na condição de ouvinte,
ou seja, não lhe será permitida qualquer interferência na realização da prova.
4.6.1. A equipe técnica da Câmara dos Deputados terá a prerrogativa de solicitar a
saída de pessoas que venham a interferir no andamento dos trabalhos.
4.7. A não comprovação dos requisitos exigidos no item 4.1 deste anexo
importará a desclassificação da proposta.
4.8. Serão informadas a data e a hora em que se fará a comunicação, pelo
sistema, do resultado da Prova de Conceito.
5. DA FERRAMENTA DE COLETA E ANÁLISE DE PUBLICAÇÕES EM MÍDIAS
SOCIAIS E SITES
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5.1. A Contratada deverá fornecer acesso a ferramenta de coleta e análise de
publicações em sites e mídias sociais de forma a atender os requisitos constantes
deste anexo.
5.2. REQUISITOS GERAIS
5.2.1. Após a assinatura do Contrato, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias
úteis para agendar reunião preparatória, com o intuito de planejar a execução dos
serviços.
5.2.1.1. Da reunião preparatória deverão participar integrantes das equipes técnicas
da Contratada e do Órgão Responsável.
5.2.1.2. A reunião preparatória abordará basicamente:
a) planejamento das customizações;
b) definição dos perfis de acesso à ferramenta disponibilizada;
c) planejamento do treinamento.
5.2.2. A Contratada deverá seguir o seguinte cronograma:
Atividade Prazo Responsáveis
1 - Planejamento da
implantação – Reunião
Preparatória
Até 10 dias úteis após a
assinatura do contrato
Câmara dos Deputados
e Contratada
2 – Homologação do
plano de implantação
Até 10 dias úteis após a
atividade 1
Câmara dos Deputados
3 - Entrega das
credenciais de acesso e
manuais aos usuários
indicados pela
Coordenação de
Participação Popular
Até 10 dias úteis após a
atividade 2
Contratada
4 – Treinamento Iniciando-se em até 10
dias úteis após a
atividade 3
Contratada
5 – Customização da
ferramenta
Em até 60 dias úteis
após a atividade 2
Contratada
6 – Homologação das
customizações
Durante a execução da
etapa 5. A homologação
das últimas
customizações pode ser
realizada, pela
Contratante, em até 10
dias úteis após o fim da
atividade 5. A
Contratada terá, então,
mais 10 dias úteis para
ajustes finais e nova
homologação.
Câmara dos Deputados
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7 – Comprovação da
qualificação dos
profissionais
até 10 dias úteis após a
homologação do plano
de implantação
(atividade 2).
Contratada
5.2.3. A ferramenta de coleta e análise de publicações deverá ser provida e mantida
integralmente pela Contratada, sem dependência de provimento de espaço físico,
equipamentos ou quaisquer recursos tecnológicos pela Câmara dos Deputados para
o seu funcionamento.
5.2.4. A Contratada deverá disponibilizar canal de suporte para comunicação de
eventuais incidentes (como indisponibilidade ou falhas no serviço), devendo reportar
ações em até 4 (quatro) horas e resolver qualquer incidente em até 1 (um) dia útil, a
partir da comunicação do incidente.
5.2.4.1. A solução de incidente deverá ser prestada pela Contratada no período das
8h às 18h, ininterruptamente, em dias úteis, por meio de atendimento telefônico
gratuito, remoto e on-line (Portal Web-Internet).
5.2.4.2. Considera-se dia não útil, para efeitos de contagem de prazo para este
subitem, os feriados nacionais e os fins de semana.
5.2.5. A Contratada deverá informar os canais de suporte na assinatura do Contrato.
5.2.6. Os módulos destinados a usuários da Câmara dos Deputados deverão ser
acessíveis por meio de interfaces web (HTML) com as seguintes características:
a) disponíveis em língua portuguesa;
b) autenticação por usuário e senha;
c) acesso à ferramenta por meio de protocolo HTTPS, com chave
simétrica de pelo menos 128 bits, com protocolo AES ou 3-
DES;
d) diferentes níveis de autorização, com perfis diferenciados e
customizáveis de acordo com as atribuições dos usuários;
e) compatível com os principais browsers do mercado (Internet
Explorer 8 ou superior, Chrome e Firefox).
5.2.7. A Contratada deverá atender aos requisitos de segurança da informação
ditados pelas normas internas da Câmara dos Deputados para serviços dessa
natureza.
5.2.8. A Contratada deverá disponibilizar o acesso à ferramenta para até 8 (oito)
usuários designados pelo Órgão Responsável.
5.3. REQUISITOS PARA A COLETA DE DADOS
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5.3.1. A Contratada deverá permitir a execução simultânea de até 100 (cem) coletas
de dados, sem limite de número de documentos.
5.3.1.1. Entende-se por coleta de dados cada processo de captura de documentos
nas mídias sociais e sites, definida por:
a) termos de pesquisa (pelo menos termos isolados ou combinados, expressão
exata, hashtags e nome do perfil em mídias sociais);
b) um conjunto de fontes de informação a serem consultadas; e
c) um período de execução, incluindo a pesquisa de documentos publicados
antes do início da coleta, considerando os limites das fontes de informação.
5.3.1.2. Entende-se por fontes de informação quaisquer web sites que disponibilizem
informações públicas na internet, ou para as quais a Contratante possua credenciais
de acesso, tais como redes sociais, blogs e microblogs, fóruns, comunidades, portais
e sites de imagem.
5.3.1.3. Entende-se por documento cada manifestação publicada por um autor em
um momento (data e hora) em uma fonte de informação, desde uma publicação em
um microblog (de alguns caracteres) até um relatório publicado em um portal (de
dezenas de páginas).
5.3.1.4. Entende-se por emissor o autor de documentos publicados nas fontes de
informação, ou aquele que compartilha o conteúdo de tais documentos.
5.3.1.4.1. Do emissor, a ferramenta deverá armazenar, se disponível publicamente,
informações demográficas como profissão, localidade, gênero, escolaridade e faixa
etária.
5.3.2. A coleta de dados deve capturar, para análise, o conteúdo dos documentos
em quaisquer formatos que sejam legíveis por máquina, como HTML, XML, PDF,
ODF, DOCX e DOC (mas não se restringindo a apenas esses).
5.3.3. A Contratada deverá garantir que o acesso à ferramenta tenha o mínimo de
interrupções, atendendo a seguinte disponibilidade mensal mínima:
a) das 7h00min às 0h00min – disponibilidade de 99%;
b) das 0h01min às 6h59min – disponibilidade de 90%;
c) considerando o esquema de 24 X 7 (vinte quatro horas por dia, 7 dias
por semana), devendo comunicar à Câmara dos Deputados períodos de
manutenção, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas
úteis.
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5.3.3.1. A Disponibilidade de um serviço será aqui definida como o percentual do
tempo em que o serviço ficou em operação, em determinado período.
5.3.3.2. A Indisponibilidade de um serviço será aqui definida como o percentual
do tempo em que o serviço ficou fora de operação. Por exemplo, a indisponibilidade
anual de um serviço que ficou fora de operação por um dia durante o ano é de 1/365
= 0,27%.
5.3.3.3. A Disponibilidade do serviço será então calculada segundo a fórmula:
Disponibilidade = 1 - Indisponibilidade
5.3.4. A Contratada deverá prover a solução de hardware, infraestrutura,
manutenção preventiva e demais procedimentos que julgar necessários, de forma a
garantir disponibilidades de serviço nunca inferiores aos estabelecidos no item 5.3.3
deste Anexo e alíneas, computada mensalmente a partir do primeiro dia, útil ou não
útil, de cada mês.
5.3.5. Para melhor entendimento do significado deste índice de disponibilidade,
considere um mês típico de 30 dias (720 horas), em que o serviço ficou indisponível
por 7 horas, considerada a soma de todas as horas em que o sistema ficou
indisponível. Teremos então:
Indisponibilidade = 7/720
Indisponibilidade = 0,00972
Disponibilidade = 1 – 0,00972
Disponibilidade = 0,99 ou 99%
5.3.6. Em um mês típico de 30 (trinta) dias, para fins de aplicação de multas por
indisponibilidade, será tolerada uma indisponibilidade máxima de:
5.3.6.1. 7h12 (sete horas e doze minutos) mensais (disponibilidade de 99%), das
horas em que o serviço esteve indisponível, das 7 horas 00 minuto às 24 horas 00
minuto;
5.3.6.2. 72 (setenta de duas) horas mensais (disponibilidade de 90%) das horas em
que o serviço esteve indisponível, das 00 hora 01 minuto às 06 horas 59 minutos.
5.3.7. A Contratada apresentará mensalmente relatório de disponibilidade dos
serviços que comprovem os índices estabelecidos neste Título.
5.3.7.1. A Contratante, a título de verificação e contraprova, poderá monitorar os
serviços prestados.
5.3.7.2 Em caso de dúvida, prevalecerão os índices aferidos pela Câmara dos
Deputados.
5.3.8. A Contratada deverá armazenar todos os documentos capturados.
5.3.8.1 Exceções serão feitas a documentos que apresentem conteúdos impróprios,
os quais serão descartados por filtro automático a ser mantido pela Contratada
conforme orientações da Câmara dos Deputados.
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5.3.8.2. Os documentos deverão ser mantidos para acesso online pelos módulos de
análise e visualização por pelo menos 90 (noventa) dias após a sua coleta.
5.4. REQUISITOS PARA GESTÃO DE FONTES DE DOCUMENTOS
5.4.1. O serviço deverá dispor de funcionalidades para permitir à Câmara dos
Deputados a configuração das coletas de dados. A configuração da coleta deve
incluir:
5.4.1.1. Configuração inicial das fontes de informação feita pela Contratada, com
sites brasileiros que disponibilizam, de forma pública e indexada pelos grandes
buscadores ou via RSS, manifestações sobre a Câmara dos Deputados e atividade
legislativa, além de, pelo menos, as seguintes mídias sociais:
a) Twitter;
b) Google+;
c) Google;
d) Facebook;
e) YouTube;
f) Flickr;
g) Yahoo! Answers;
h) Ask.fm;
i) Wordpress;
j) Blogspot;
k) RSS;
l) Orkut (comunidades e postagens);
m) Vimeo;
n) Foursquare (tips);
o) Linkedin (grupos);
p) Instagram (tags).
5.4.1.2. Manutenção, pela Contratante, da lista de fontes de informação, permitindo
a consulta, inclusão, alteração e exclusão de fontes;
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5.4.1.3. Atualização mensal, pela Contratada, da lista de fontes de informação,
acrescentando novos sites, blogs e redes sociais relevantes para as coletas de
dados;
5.4.1.3.1. A Contratada deverá notificar previamente o Órgão Responsável, por e-
mail, sobre as alterações que irá realizar na lista de fontes.
5.4.1.4. Disponibilização para a Contratante de relatórios gerenciais sobre os
documentos coletados a partir de cada fonte de informação, por período, distribuídos
pelas coletas de dados;
5.4.1.5. Manutenção da lista de coletas de dados ativas, permitindo a consulta,
inclusão, alteração e exclusão de coletas de dados.
5.5. REQUISITOS PARA VISUALIZAÇÃO DE COLETA DE DADOS
5.5.1. A ferramenta deverá, para as coletas de dados em andamento (em tempo
real) ou finalizadas:
5.5.1.1. Apresentar a lista de documentos associados à coleta, permitindo a criação
de filtros;
5.5.1.1.1. Os filtros devem ser configurados, de forma independente ou combinados,
pelo menos por palavras ou expressões, período de tempo, fonte de informações,
emissor, características demográficas do emissor e sentimento;
5.5.1.2. Apresentar informações consolidadas sobre as coletas em andamento ou
finalizadas, incluindo pelo menos o volume de documentos coletados, distribuídos
por fonte de informação e por unidades de tempo;
5.5.1.3. Apresentar, para cada documento coletado: fonte, momento da coleta, pelo
menos as duas primeiras linhas do texto, influência do autor do documento, e o
posicionamento ou sentimento (positivo/neutro/negativo) atribuído automaticamente
ou de forma manual;
5.5.1.3.1. Deverá ser possível exibir a íntegra do documento coletado;
5.5.1.3.2. Deverá ser possível alterar manualmente o posicionamento de um
documento, e essa ação manual deverá ser utilizada para aperfeiçoar a identificação
do posicionamento de posts futuros;
5.5.1.3.3. A alteração manual feita de acordo com o item anterior deverá alterar
também o posicionamento de todos os documentos já coletados que contenham
conteúdo idêntico.
5.6. REQUISITOS PARA ANÁLISE DE DADOS
5.6.1. Para permitir à Câmara dos Deputados a identificação de tópicos emergentes
e relacionados à coleta, dos principais emissores, de seus posicionamentos, de seus
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relacionamentos e de sua distribuição demográfica, o serviço oferecido pela
Contratada deverá:
5.6.1.1. Possibilitar a visualização da análise de dados de coletas em andamento ou
finalizadas;
5.6.1.2. Apresentar linha do tempo ou artifício gráfico similar que mostre o número
de documentos coletados com a granularidade escolhida pela Contratante (pelo
menos por hora, dia e semana);
5.6.1.3. Apresentar nuvem de tags para uma coleta de dados, com a possibilidade
de aplicação de filtros:
5.6.1.3.1. Entende-se por nuvem de tags a exibição das palavras e expressões com
maior frequência dentro de uma coleta de dados, sendo o tamanho das tags variável
de acordo com o volume de ocorrências;
5.6.1.3.2. Para cada tag, deverá ser possível visualizar informações estatísticas,
como número relativo de ocorrências;
5.6.1.3.3. Deverá ser possível navegar para a lista de documentos contendo cada
tag, incluindo, para cada documento, fonte, momento da coleta, pelo menos as duas
primeiras linhas do texto, influência do autor do documento, e o posicionamento ou o
sentimento;
5.6.1.4. Apresentar nuvem de fontes de informação para uma coleta de dados, com
a possibilidade de aplicação de filtros:
5.6.1.4.1. O espaço ocupado por fonte variará de acordo com o número de
documentos coletados dela em relação ao total de documentos da pesquisa;
5.6.1.4.2. Deverá ser possível exibir as fontes e número de documentos coletados
por fonte, de forma absoluta e relativa, em forma de tabela, ordenados pelo número
de documentos;
5.6.1.4.3. Deverá ser possível navegar para a lista de documentos de cada fonte,
incluindo, para cada documento, fonte, momento da coleta, pelo menos as duas
primeiras linhas do texto, influência do autor do documento, e o posicionamento ou o
sentimento.
5.6.1.5. Apresentar nuvem de emissores para uma coleta de dados:
5.6.1.5.1. O espaço ocupado por emissor variará de acordo com sua importância;
5.6.1.5.2. A importância do emissor deverá considerar pelo menos o alcance de suas
mensagens e o engajamento, de acordo com filtro estabelecido na coleta;
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5.6.1.5.3. Esta mesma informação deverá ser apresentada também em forma de
tabela, ordenada por importância;
5.6.1.5.4. Deverá ser possível navegar para a lista de documentos de cada emissor,
incluindo, para cada documento, fonte, momento da coleta, pelo menos as duas
primeiras linhas do texto, influência do autor do documento, e o posicionamento ou
sentimento.
5.6.1.6. Apresentar teia de emissores para uma coleta de dados, com a possibilidade
de aplicação de filtros:
5.6.1.6.1. Entende-se por teia de emissores a exibição de um grafo tendo os
emissores como nós e os relacionamentos e compartilhamentos de documentos
entre eles como arestas;
5.6.1.6.2. A representação gráfica dos emissores deverá considerar:
a) volume de documentos coletados;
b) propagação dos seus documentos na coleta;
c) alcance do emissor;
d) percentual dos documentos para cada posicionamento (favorável, contrário,
neutro).
5.6.1.6.3. Para cada emissor, deverá ser possível visualizar algumas informações
estatísticas (como número de ocorrências) e alguns dos documentos capturados;
5.6.1.6.4. A espessura das arestas deve variar conforme o volume de documentos
propagados (ou compartilhados) entre os dois emissores conectados;
5.6.1.6.5. Deverá ser possível navegar para a lista de documentos de cada emissor,
incluindo, para cada documento, fonte, momento da coleta, pelo menos as duas
primeiras linhas do texto, influência do autor do documento, e o posicionamento ou
sentimento.
5.6.1.7. Apresentar gráficos e tabelas com a distribuição demográfica da quantidade
de documentos e sentimentos coletados.
5.6.1.8. Apresentar informações geográficas consolidadas para uma coleta de
dados, com a possibilidade de aplicação de filtro:
5.6.1.8.1. Deverá ser possível exibir as informações geográficas pelo menos até o
nível de município, podendo ser exibidas em um mapa do Brasil;
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5.6.1.8.2. Devem estar presentes na visualização o posicionamento, de forma
comparativa, dos documentos na região geográfica escolhida, e o total de
documentos por região geográfica;
5.6.1.8.3. Para cada estado, região ou município, deverá ser possível visualizar
informações estatísticas (como número de ocorrências) e permitir navegação para a
lista dos documentos capturados.
5.6.1.9. O conjunto mínimo de filtros de análise, podendo ser aplicados
simultaneamente, a ser disponibilizado para as visualizações das análises sobre os
dados coletados compreende:
5.6.1.9.1. Região geográfica, com granularidade variando de país até unidade
federativa (no caso do Brasil);
5.6.1.9.2. fontes de informação, permitindo a seleção de uma lista de fontes;
5.6.1.9.3. posicionamento;
5.6.1.9.4. emissores, permitindo a seleção de uma lista dos mesmos;
5.6.1.9.5. período, permitindo a visualização online (consolidando informações dos
documentos coletados dentro de um intervalo de tempo recente configurável – por
exemplo, nos últimos 60 minutos) ou por período (consolidando a coleta realizada
em um período de tempo no passado).
5.6.1.10. Deverá ser possível agendar a elaboração de relatórios e o posterior envio
automatizado por e-mail.
5.6.1.11. Deverá permitir a exportação dos relatórios em formato PDF e exportação
dos resultados das análises pelo menos em formatos XLS, TXT e CSV.
6. DOS RELATÓRIOS
6.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
6.1.1. A Contratada deverá elaborar 50 (cinquenta) relatórios por mês, referentes a
dados qualitativos e quantitativos, devendo cada relatório ser entregue no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis após o fim do período da coleta de dados.
6.1.2. A prestação dos serviços de elaboração dos relatórios deverá ser efetuada por
requisição do Órgão Responsável, mediante emissão de Ordem de Serviço, por e-
mail, conforme modelo constante do Anexo n. 6.
6.1.2.1. A confirmação do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada deverá
ser obtida pelo Órgão Responsável imediatamente após o envio.
6.1.2.2. O Órgão Responsável informará, quando da solicitação do relatório, os
temas, o prazo de entrega e os períodos de coleta de dados na Ordem de Serviço.
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Pregão Eletrônico n. /2013
Processo n. 125.466/2013
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6.1.2.3. A solicitação dos relatórios terá início em até 30 (trinta) dias úteis após a
assinatura do contrato, mediante emissão de Ordem de Serviço conforme subitem
6.1.2. deste Título.
6.1.3. Os relatórios elaborados pela Contratada deverão conter, além dos resultados
obtidos de forma automatizada (aspecto quantitativo), a interpretação desses
resultados, considerando, pelo menos, os seguintes elementos: a influência dos
emissores e seus perfis; a análise do sentimento; os termos ou expressões
associadas à pesquisa; o comportamento da pesquisa no tempo; a comparação
entre os termos ou expressões pesquisadas; o ranking por tipo de fonte de
informação; e a análise da rede de distribuição das postagens.
6.1.4. Os relatórios deverão ser produzidos por profissional com formação ou
especialização em Comunicação Social, Ciências Políticas, Mídias Digitais ou áreas
correlatas; com experiência de pelo menos seis meses na prática de atividades que
envolvam plano de atuação em ambiente digital, estratégias de monitoramento de
redes, análise dos resultados do monitoramento e definição de novas prioridades.
6.1.4.1. A comprovação da experiência profissional dar-se-á:
a) em caso de empregado proveniente do serviço público, por meio de
declaração do Órgão de Pessoal da Administração Pública, comprovando
que o funcionário exercia atividades compatíveis com os serviços descritos
para o cargo;
b) em caso de empregado proveniente da iniciativa privada, por meio de
registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, ainda, de
declaração original em papel timbrado, constando CNPJ e endereço
completo da(s) pessoa(s) jurídica(s), onde os serviços foram prestados, com
a descrição sucinta das atividades desenvolvidas na área, a qualificação e o
nome do emitente da declaração, com assinatura reconhecida em cartório.
6.1.5. Poderão ser solicitados relatórios parciais sobre os temas pautados por
Ordem de Serviço, enquanto os dados estiverem sendo coletados.
6.1.5.1. Os relatórios parciais solicitados serão deduzidos do total de relatórios por
mês e poderão ser entregues ao Órgão Responsável por e-mail.
6.1.6. A Contratada deverá, à conta dos 50 (cinquenta) relatórios por mês, também
elaborar, por solicitação do Órgão Responsável, relatórios com lista de temas mais
discutidos ou comentados nas mídias sociais e sites que sejam de interesse da
Câmara dos Deputados.
6.1.6.1. O documento, que será considerado um relatório, deverá incluir análise da
presença de cada um dos temas legislativos, justificando a relevância dessas
sugestões com elementos do item 6.2 deste edital, para uma possível solicitação de
análises individuais específicas pela Câmara dos Deputados.
6.1.7. Os relatórios que não forem solicitados no mês, conforme total previsto no
subitem 6.1.1 deste anexo, poderão ser transferidos para os meses seguintes,
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dentro do período de validade do contrato, desde que não ultrapassem 50% (25
relatórios) do total previsto para o mês de solicitação.
6.1.8. Local de entrega dos relatórios definitivos: Coordenação de Participação
Popular da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, localizada
no Edifício principal, ala “E”, pavimento inferior, sala 25, em Brasília-DF.
6.2. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM O RELATÓRIO
6.2.1. Influência dos emissores e seus perfis:
6.2.1.1. Deverá ser apresentada, de forma gráfica e tabular, a lista de emissores
mais influentes, juntamente com os critérios utilizados para classificá-los. Dentre os
critérios, deve-se considerar, por exemplo, o alcance, a quantidade de conexões
(fãs, amigos e seguidores), a relevância e a credibilidade do site ou do emissor,
quantidade de comentários, dentre outros;
6.2.1.2. Deverá incluir avaliação demográfica dos emissores e sua associação com
os sentimentos. Nessa avaliação demográfica, os perfis devem ser agrupados por
gênero, idade, distribuição geográfica, escolaridade e profissão, desde que tais
informações estejam publicamente disponíveis nas fontes;
6.2.1.3. Deverá apresentar indicação sobre prováveis emissores e sites não
autênticos relevantes, como, por exemplo, perfis falsos ou sites com informações
fictícias.
6.2.2. Análise do sentimento:
6.2.2.1. Deverá ser apresentada, de forma gráfica e tabular, a análise do sentimento
dos documentos pesquisados, contendo as informações consolidadas da pesquisa e
as expressões mais utilizadas para a definição dos sentimentos positivo e negativo;
6.2.2.2. Deverá ser apresentada a lista de emissores mais influentes e, para cada
um, a quantidade de postagens positivas, negativas e neutras.
6.2.3. Termos ou expressões associadas à pesquisa:
6.2.3.1. O relatório deverá conter os termos ou expressões usadas para as coletas
que embasaram a pesquisa, e motivo das escolhas, no caso de a relação entre elas
não ser óbvia.
6.2.4. Comportamento da pesquisa no tempo:
6.2.4.1. Deverá conter a interpretação do comportamento da pesquisa no tempo
(mudanças de sentimento, na quantidade de documentos gerados, dentre outros
itens).
6.2.5. Ranking por tipo de fonte de informação:
6.2.5.1. Deverá estar presente no relatório a lista das fontes de informação,
classificada por quantidade de documentos coletados, além de interpretação sobre
os prováveis motivos que causaram tal distribuição de documentos.
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6.2.6. Análise da rede de distribuição das postagens:
6.2.6.1. A rede de emissores deve ser interpretada de forma a informar, pelo menos,
quais são os principais emissores e repetidores (hubs) de conteúdo e como se deu a
propagação dos documentos entre os nós.
7. DO TREINAMENTO (SUBITEM 1.2 DO OBJETO)
7.1. Em até 10 (dez) dias úteis após a conclusão da atividade 3 do
cronograma constante do subitem 5.2.2 deste anexo, a Contratada deverá dar início
ao treinamento do uso da ferramenta aos usuários designados pela Coordenação de
Participação Popular.
7.1.1. O treinamento deverá ser ministrado para equipe de até 8 (oito) usuários,
podendo ser dividida em 2 (duas) turmas, totalizando 12 (doze) horas-aula.
7.1.2. O treinamento deverá ser agendado junto ao Órgão Responsável e
realizado no Centro de Formação e Treinamento da Câmara dos Deputados ou em
sala designada pela Contratante, em Brasília-DF, em dias úteis consecutivos.
7.1.2.1. O cronograma de treinamento deverá observar os horários compreendidos
entre 8h e 12h e entre 14h e 18h para a prestação dos serviços.
7.2. Ao início do treinamento, deve ser fornecido, pela Contratada, todo o material
didático, incluindo apostila impressa contendo material teórico, em língua
portuguesa, de todo o conteúdo a ser abordado no curso, bem como lápis, caneta e
bloco de anotações.
7.3. A avaliação do treinamento e do instrutor será feita por meio de aplicação do
seguinte questionário, ao final do curso:
Questionário de Avaliação de Curso
Curso: Treinamento técnico para ferramenta de coleta e análise de publicações
Período: [preenchido previamente]
Instrutor(es): [preenchido previamente]
Marque com “X” a nota que melhor representa cada item avaliado.
Considere a ordem crescente em seu grau de satisfação utilizando a escala que
varia de 0 (péssimo) a 10 (excelente).
Não deixe campos em branco.
I Sobre o Instrutor 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A) Demonstrou segurança e completo domínio do
conteúdo.
B) Abordou adequadamente o conteúdo, transmitindo as
ideias com clareza.
C) Foi objetivo em suas explicações.
D) Esclareceu as dúvidas.
E) Cumpriu os horários estabelecidos
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F) Foi capaz de planejar e utilizar o tempo.
II Sobre o Curso 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A) Houve sequência lógica de apresentação do
Conteúdo.
B) O conteúdo abordado foi adequado.
C) Os recursos audiovisuais utilizados foram satisfatórios
quanto à quantidade e qualidade.
D) O material didático fornecido foi satisfatório quanto à
qualidade.
III Sobre o Planejamento 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A) Compatibilidade do conteúdo com suas necessidades
profissionais.
B) Grau de aprendizado do conteúdo abordado.
Nome completo do Participante:
Cargo/função:
7.4. A avaliação será medida em termos de:
a) Pontuação Média Total (PMT) que corresponde à média aritmética das
Pontuações Individuais (PI) da avaliação de cada treinando;
b) Pontuação Média do Instrutor (PMI) que corresponde à média aritmética das
Pontuações Individuais do Instrutor (PII) da avaliação de cada treinando.
7.5. A Pontuação Individual (PI) da avaliação de cada treinando será calculada
por meio da expressão matemática subsequente:
7.5.1. PI = (PII + 2 x PIC)/3; onde:
7.5.1.1. PII é a Pontuação Individual do Instrutor, calculada pelo somatório das
pontuações dos itens da tabela I (Sobre o Instrutor) do questionário dividido por 6
(seis), que corresponde ao número total de itens dessa tabela;
7.5.1.2. PIC é a Pontuação Individual do Curso, calculada pelo somatório das
pontuações dos itens da tabela II (Sobre o Curso) do questionário dividido por 4
(quatro), que corresponde ao número total de itens dessa tabela.
7.6. As pontuações referentes à tabela III do questionário (Sobre o
Planejamento) não serão levadas em consideração para os cálculos de avaliação de
treinamento.
7.7. Os treinamentos, ou parte deles, deverão ser repetidos caso a Pontuação
Média Total (PMT) seja inferior a 5 (cinco) pontos, ou caso as Pontuações
Individuais (PI) sejam inferiores a 5 (cinco) pontos em pelo menos 70% (setenta por
cento) das avaliações dos treinados.
7.7.1. A Câmara dos Deputados definirá o conteúdo e a carga horária a serem
repetidos.
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18
7.8. O instrutor deverá ser substituído e o treinamento repetido caso a
Pontuação Média do Instrutor (PMI) seja inferior a 5 (cinco) pontos, ou caso as
Pontuações Individuais do Instrutor (PII) sejam inferiores a 5 (cinco) pontos em pelo
menos 70% (setenta por cento) das avaliações dos treinados.
7.9. A conclusão dos treinamentos, nos termos deste anexo, é considerada
condição essencial para a concessão do ateste e pagamento pelo serviço prestado.
7.10. O(s) instrutor(es) deverá(ão) ser habilitados pelo fabricante da ferramenta
ou por agentes expressamente autorizados pelo fabricante a ministrar os
treinamentos técnicos.
7.11. Para o início do treinamento, a Contratada deverá apresentar declaração
ou documento similar com a comprovação da habilitação do(s) instrutor(es).
8. DO RECEBIMENTO
8.1. O subitem 1.1 do conjunto do item único do objeto (serviço de disponibilização
de acesso à ferramenta de coleta e análise de publicações em mídias sociais e sites
da internet) terá seu aceite provisório após o recebimento, pelo Órgão Responsável,
das credenciais de acesso à ferramenta e manuais (atividade 3 do cronograma,
subitem 5.2.2 deste anexo).
8.1.1. O aceite definitivo da ferramenta se dará após a conclusão de todas as
customizações necessárias, de acordo com o cronograma de implantação (subitem
5.2.2 deste anexo).
8.2. Os relatórios terão aceite provisório quando recebidos, em forma eletrônica, pelo
Órgão Responsável.
8.2.1. O aceite definitivo será dado quando a versão final (após eventuais correções
demandadas pela Contratante) for recebida de forma impressa pelo Órgão
Responsável.
8.2.2. Será considerado aceito definitivamente o relatório que contemplar todos os
requisitos indicados, caso contrário, será feita comunicação de recusa pelo Órgão
Responsável indicando as falhas, por meio eletrônico, no prazo máximo de 1 (um)
dia útil, sem prejuízo da aplicação da sanção específica.
8.3. O treinamento será dado como recebido definitivamente após a conclusão das
duas turmas e avaliação do(s) instrutor(es), por parte dos treinandos, na forma do
Título 7 deste anexo.
9. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
9.1. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços objeto do contrato
a COORDENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR DA SECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL da Câmara dos Deputados, localizado no Edifício
Principal, ala “E”, pavimento inferior, sala 25, que designará o fiscal responsável
pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
Brasília, de de 2013.
José Martinichen Filho
Pregoeiro

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Consulta pública

  • 1. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 1 ANEXO N. 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DA JUSTIFICATIVA Com a popularização da internet, é crescente o número de cidadãos que utilizam as mídias sociais para se informar e se expressar. Muito mais ágil que os veículos tradicionais de mídia, esse novo modelo de comunicação tem ocupado, segundo relatório “Brazil Digital Future in Focus” da ComScore, mais de 1/3 do tempo que o brasileiro utiliza para navegar na rede (36%). Somente no Facebook, em dados de 2012, são 44 milhões de visitantes únicos, número que aumentou 22% em comparação ao ano anterior. Com relação à internet, no primeiro trimestre do ano, o Brasil ultrapassou a marca dos 100 milhões com acesso à rede, segundo dados do IBOPE Media. Essa nova realidade, com forte presença no ambiente digital, implicou não somente a troca da instância de debates entre os cidadãos, que se posicionam e compartilham temas de seu interesse nas mídias sociais, como também o surgimento de um novo espaço, eleito pelos internautas, para falar com as empresas e instituições: uma espécie de SAC 2.0 em substituição aos canais oficiais de atendimento. Desta forma, acompanhar a opinião pública nas mídias sociais e na internet sobre temas que estão sendo discutidos ou possam entrar na pauta da Câmara dos Deputados é fundamental para subsidiar os trabalhos legislativos. O objetivo desta contratação - dentro da preocupação da Casa de se aproximar, cada vez mais, dos cidadãos - é observar os pleitos sociais e trazer essas informações para a pauta de votações; avaliar a repercussão das ações legislativas e dessas votações junto à sociedade; qualificar a participação da Casa no debate, aperfeiçoando o relacionamento da Câmara com a população; e, inclusive, permitir que sejam antecipadas medidas de gerenciamento de crises envolvendo a imagem institucional e realizadas campanhas educativas. O projeto em questão está alinhado às diretrizes estratégicas da Instituição, aprovadas pelo Ato da Mesa nº 59, de 2013. Ressalta-se ainda que a Coordenação de Participação Popular, da Secretaria de Comunicação Social (Secom), já vem desenvolvendo esse serviço há cerca de um ano, mas de forma precária, uma vez que as ferramentas gratuitas utilizadas limitam, entre outros pontos, o escopo e o período de tempo da pesquisa. Cumpre assinalar que se pretende, neste momento, aperfeiçoar o trabalho de ausculta da opinião pública na Internet por meio de uma ferramenta profissional. Considerando-se o caráter inovador do serviço, trata-se, assim, de um projeto piloto a ser desenvolvido na Secom, passível de futuras avaliações em termos de aplicabilidade no universo institucional da Câmara dos Deputados. Ressalta-se que a ferramenta não poderá ser utilizada para consultas com fins particulares ou eleitorais, nem relacionadas ao mandato parlamentar, a partidos políticos ou organizações a eles vinculados.
  • 2. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 2 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa relativa ao objeto deste Pregão correrá à conta de dotação existente com a seguinte classificação orçamentária: - Programa de Trabalho: 01.131.0553.2549.0001 – Comunicação e Divulgação Institucional - Natureza da Despesa: 3.0.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Programa de Trabalho: 01.031.0553.4061.0001 – Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política (Capacitação de Recursos Humanos) - Natureza da Despesa: 3.0.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Item Único SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A FERRAMENTA DE COLETA E ANÁLISE DE PUBLICAÇÕES EM MÍDIAS SOCIAIS E SITES, TREINAMENTO PARA USO DA FERRAMENTA E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS Subitem 1.1 SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A FERRAMENTA DE COLETA E ANÁLISE DE PUBLICAÇÕES EM MÍDIAS SOCIAIS E SITES DA INTERNET DESCRIÇÃO: serviço de acesso a ferramenta disponível via web para coleta, consolidação e apresentação, em tempo real e/ou por período pré-definido pela Contratante, de informações sobre publicações da população relacionadas à Câmara dos Deputados e à atividade legislativa nas mídias sociais e nos sites. A contratação do serviço não abarcará o acompanhamento da opinião pública em sites, redes sociais, blogs e microblogs sobre qualquer tema que possa ser caracterizado como de interesse particular ou para fins eleitorais, relacionados a parlamentares, partidos políticos ou organizações a eles vinculados. Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1 Subitem 1.2 TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DA FERRAMENTA DE COLETA E ANÁLISE DE PUBLICAÇÕES EM MÍDIAS SOCIAIS E SITES DA INTERNET CARACTERÍSTICA(S):o treinamento terá carga de 12 horas-aula e deverá ser realizado no Centro de Formação e Treinamento da Câmara dos Deputados ou em sala designada pela Contratante. O público alvo será composto pelos integrantes da
  • 3. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 3 Coordenação de Participação Popular da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados e demais usuários designados por esse Órgão, totalizando no máximo 8 alunos, podendo ser divididos em 2 (duas) turmas. O material didático será fornecido pela Contratada. Demais condições conforme este anexo. Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1 Subitem 1.3 SERVIÇO DE ELABORAÇÃO E ENTREGA DE RELATÓRIOS DE ANÁLISE QUANTITATIVA E QUALITATIVA DE PUBLICAÇÕES EM MÍDIAS SOCIAIS E SITES DA INTERNET DESCRIÇÃO: a contratada deverá elaborar 50 (cinquenta) relatórios por mês; os temas e prazos de coleta serão informados à Contratada por meio de Ordem de Serviço elaborada pelo Órgão Responsável; prazo máximo de entrega será de 2 (dois) dias úteis após o fim da coleta de dados; poderão ser solicitados relatórios parciais enquanto os dados estiverem sendo coletados. Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1 4. DA PROVA DE CONCEITO 4.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar poderá ser convocada pelo Pregoeiro para realização de Prova de Conceito com o objetivo exclusivo de comprovação dos seguintes requisitos: 4.1.1. Requisitos gerais: 4.1.1.1. Ferramenta em língua portuguesa; 4.1.1.2. Autenticação por usuário e senha; 4.1.2. Coleta de documentos: 4.1.2.1. Pesquisas em sites na internet e pelo menos nas seguintes redes sociais: Facebook, Twitter, Blogspot, Google+ e Tumbl.r; 4.1.2.2. Criação de filtros de pesquisa por: termos isolados ou combinados, expressão exata, hashtags e nome do perfil em mídias sociais; 4.1.2.3. Gerenciamento de fontes de pesquisa (listar/acrescentar/remover fontes); 4.1.2.4. Exibição, para as coletas em andamento ou encerradas, da lista de documentos coletados; para cada documento, exibir a fonte, o momento da coleta, o autor, as duas primeiras linhas do texto e o posicionamento (positivo / neutro / negativo) atribuído ao documento, além da possibilidade de visualização da íntegra; 4.1.2.5. Alteração manual do posicionamento atribuído a um documento.
  • 4. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 4 4.1.3. Análise dos documentos coletados: 4.1.3.1. Exibir nuvem de tags, ou informação gráfica similar; 4.1.3.2. Exibir nuvem de fontes de informação, ou informação gráfica similar; 4.1.3.3. Exibir nuvem de emissores, ou informação gráfica similar; 4.1.3.4. Permitir a aplicação de filtros por: região geográfica, fontes de informação, posicionamento dos documentos, emissores e período. 4.1.4. Exportação dos dados coletados em formato CSV. 4.1.5. Exportação dos relatórios em PDF. 4.2. Para realização da Prova de Conceito, a licitante deverá disponibilizar, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação pelo Pregoeiro, credenciais de acesso à ferramenta ofertada (acesso Trial ou modalidade equivalente) e manuais ou documentos equivalentes que detalhem os passos a serem realizados para a avaliação dos requisitos acima. 4.2.1. Serão informados, pelo sistema, o local, a data e o horário de início de realização da Prova de Conceito. 4.2.2. A Prova de Conceito se realizará em horário comercial, das 9h às 12h e das 14h às 18h, nas dependências da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF. 4.3. A Prova de Conceito consistirá de testes de uso da ferramenta a serem feitos pela Coordenação de Participação Popular da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, com apoio do Centro de Informática, e terá duração de até 5 (cinco) dias úteis. 4.4. É de responsabilidade da licitante o fornecimento de todos os componentes que se façam necessários para a execução da Prova. 4.5. A interligação à Internet será fornecida pela Câmara dos Deputados via redes corporativas ethernet cabeada ou wireless (sem fio). 4.6. Será facultado às demais licitantes o acompanhamento da Prova de Conceito, sendo tal acesso limitado a uma única pessoa por empresa, na condição de ouvinte, ou seja, não lhe será permitida qualquer interferência na realização da prova. 4.6.1. A equipe técnica da Câmara dos Deputados terá a prerrogativa de solicitar a saída de pessoas que venham a interferir no andamento dos trabalhos. 4.7. A não comprovação dos requisitos exigidos no item 4.1 deste anexo importará a desclassificação da proposta. 4.8. Serão informadas a data e a hora em que se fará a comunicação, pelo sistema, do resultado da Prova de Conceito. 5. DA FERRAMENTA DE COLETA E ANÁLISE DE PUBLICAÇÕES EM MÍDIAS SOCIAIS E SITES
  • 5. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 5 5.1. A Contratada deverá fornecer acesso a ferramenta de coleta e análise de publicações em sites e mídias sociais de forma a atender os requisitos constantes deste anexo. 5.2. REQUISITOS GERAIS 5.2.1. Após a assinatura do Contrato, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para agendar reunião preparatória, com o intuito de planejar a execução dos serviços. 5.2.1.1. Da reunião preparatória deverão participar integrantes das equipes técnicas da Contratada e do Órgão Responsável. 5.2.1.2. A reunião preparatória abordará basicamente: a) planejamento das customizações; b) definição dos perfis de acesso à ferramenta disponibilizada; c) planejamento do treinamento. 5.2.2. A Contratada deverá seguir o seguinte cronograma: Atividade Prazo Responsáveis 1 - Planejamento da implantação – Reunião Preparatória Até 10 dias úteis após a assinatura do contrato Câmara dos Deputados e Contratada 2 – Homologação do plano de implantação Até 10 dias úteis após a atividade 1 Câmara dos Deputados 3 - Entrega das credenciais de acesso e manuais aos usuários indicados pela Coordenação de Participação Popular Até 10 dias úteis após a atividade 2 Contratada 4 – Treinamento Iniciando-se em até 10 dias úteis após a atividade 3 Contratada 5 – Customização da ferramenta Em até 60 dias úteis após a atividade 2 Contratada 6 – Homologação das customizações Durante a execução da etapa 5. A homologação das últimas customizações pode ser realizada, pela Contratante, em até 10 dias úteis após o fim da atividade 5. A Contratada terá, então, mais 10 dias úteis para ajustes finais e nova homologação. Câmara dos Deputados
  • 6. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 6 7 – Comprovação da qualificação dos profissionais até 10 dias úteis após a homologação do plano de implantação (atividade 2). Contratada 5.2.3. A ferramenta de coleta e análise de publicações deverá ser provida e mantida integralmente pela Contratada, sem dependência de provimento de espaço físico, equipamentos ou quaisquer recursos tecnológicos pela Câmara dos Deputados para o seu funcionamento. 5.2.4. A Contratada deverá disponibilizar canal de suporte para comunicação de eventuais incidentes (como indisponibilidade ou falhas no serviço), devendo reportar ações em até 4 (quatro) horas e resolver qualquer incidente em até 1 (um) dia útil, a partir da comunicação do incidente. 5.2.4.1. A solução de incidente deverá ser prestada pela Contratada no período das 8h às 18h, ininterruptamente, em dias úteis, por meio de atendimento telefônico gratuito, remoto e on-line (Portal Web-Internet). 5.2.4.2. Considera-se dia não útil, para efeitos de contagem de prazo para este subitem, os feriados nacionais e os fins de semana. 5.2.5. A Contratada deverá informar os canais de suporte na assinatura do Contrato. 5.2.6. Os módulos destinados a usuários da Câmara dos Deputados deverão ser acessíveis por meio de interfaces web (HTML) com as seguintes características: a) disponíveis em língua portuguesa; b) autenticação por usuário e senha; c) acesso à ferramenta por meio de protocolo HTTPS, com chave simétrica de pelo menos 128 bits, com protocolo AES ou 3- DES; d) diferentes níveis de autorização, com perfis diferenciados e customizáveis de acordo com as atribuições dos usuários; e) compatível com os principais browsers do mercado (Internet Explorer 8 ou superior, Chrome e Firefox). 5.2.7. A Contratada deverá atender aos requisitos de segurança da informação ditados pelas normas internas da Câmara dos Deputados para serviços dessa natureza. 5.2.8. A Contratada deverá disponibilizar o acesso à ferramenta para até 8 (oito) usuários designados pelo Órgão Responsável. 5.3. REQUISITOS PARA A COLETA DE DADOS
  • 7. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 7 5.3.1. A Contratada deverá permitir a execução simultânea de até 100 (cem) coletas de dados, sem limite de número de documentos. 5.3.1.1. Entende-se por coleta de dados cada processo de captura de documentos nas mídias sociais e sites, definida por: a) termos de pesquisa (pelo menos termos isolados ou combinados, expressão exata, hashtags e nome do perfil em mídias sociais); b) um conjunto de fontes de informação a serem consultadas; e c) um período de execução, incluindo a pesquisa de documentos publicados antes do início da coleta, considerando os limites das fontes de informação. 5.3.1.2. Entende-se por fontes de informação quaisquer web sites que disponibilizem informações públicas na internet, ou para as quais a Contratante possua credenciais de acesso, tais como redes sociais, blogs e microblogs, fóruns, comunidades, portais e sites de imagem. 5.3.1.3. Entende-se por documento cada manifestação publicada por um autor em um momento (data e hora) em uma fonte de informação, desde uma publicação em um microblog (de alguns caracteres) até um relatório publicado em um portal (de dezenas de páginas). 5.3.1.4. Entende-se por emissor o autor de documentos publicados nas fontes de informação, ou aquele que compartilha o conteúdo de tais documentos. 5.3.1.4.1. Do emissor, a ferramenta deverá armazenar, se disponível publicamente, informações demográficas como profissão, localidade, gênero, escolaridade e faixa etária. 5.3.2. A coleta de dados deve capturar, para análise, o conteúdo dos documentos em quaisquer formatos que sejam legíveis por máquina, como HTML, XML, PDF, ODF, DOCX e DOC (mas não se restringindo a apenas esses). 5.3.3. A Contratada deverá garantir que o acesso à ferramenta tenha o mínimo de interrupções, atendendo a seguinte disponibilidade mensal mínima: a) das 7h00min às 0h00min – disponibilidade de 99%; b) das 0h01min às 6h59min – disponibilidade de 90%; c) considerando o esquema de 24 X 7 (vinte quatro horas por dia, 7 dias por semana), devendo comunicar à Câmara dos Deputados períodos de manutenção, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis.
  • 8. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 8 5.3.3.1. A Disponibilidade de um serviço será aqui definida como o percentual do tempo em que o serviço ficou em operação, em determinado período. 5.3.3.2. A Indisponibilidade de um serviço será aqui definida como o percentual do tempo em que o serviço ficou fora de operação. Por exemplo, a indisponibilidade anual de um serviço que ficou fora de operação por um dia durante o ano é de 1/365 = 0,27%. 5.3.3.3. A Disponibilidade do serviço será então calculada segundo a fórmula: Disponibilidade = 1 - Indisponibilidade 5.3.4. A Contratada deverá prover a solução de hardware, infraestrutura, manutenção preventiva e demais procedimentos que julgar necessários, de forma a garantir disponibilidades de serviço nunca inferiores aos estabelecidos no item 5.3.3 deste Anexo e alíneas, computada mensalmente a partir do primeiro dia, útil ou não útil, de cada mês. 5.3.5. Para melhor entendimento do significado deste índice de disponibilidade, considere um mês típico de 30 dias (720 horas), em que o serviço ficou indisponível por 7 horas, considerada a soma de todas as horas em que o sistema ficou indisponível. Teremos então: Indisponibilidade = 7/720 Indisponibilidade = 0,00972 Disponibilidade = 1 – 0,00972 Disponibilidade = 0,99 ou 99% 5.3.6. Em um mês típico de 30 (trinta) dias, para fins de aplicação de multas por indisponibilidade, será tolerada uma indisponibilidade máxima de: 5.3.6.1. 7h12 (sete horas e doze minutos) mensais (disponibilidade de 99%), das horas em que o serviço esteve indisponível, das 7 horas 00 minuto às 24 horas 00 minuto; 5.3.6.2. 72 (setenta de duas) horas mensais (disponibilidade de 90%) das horas em que o serviço esteve indisponível, das 00 hora 01 minuto às 06 horas 59 minutos. 5.3.7. A Contratada apresentará mensalmente relatório de disponibilidade dos serviços que comprovem os índices estabelecidos neste Título. 5.3.7.1. A Contratante, a título de verificação e contraprova, poderá monitorar os serviços prestados. 5.3.7.2 Em caso de dúvida, prevalecerão os índices aferidos pela Câmara dos Deputados. 5.3.8. A Contratada deverá armazenar todos os documentos capturados. 5.3.8.1 Exceções serão feitas a documentos que apresentem conteúdos impróprios, os quais serão descartados por filtro automático a ser mantido pela Contratada conforme orientações da Câmara dos Deputados.
  • 9. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 9 5.3.8.2. Os documentos deverão ser mantidos para acesso online pelos módulos de análise e visualização por pelo menos 90 (noventa) dias após a sua coleta. 5.4. REQUISITOS PARA GESTÃO DE FONTES DE DOCUMENTOS 5.4.1. O serviço deverá dispor de funcionalidades para permitir à Câmara dos Deputados a configuração das coletas de dados. A configuração da coleta deve incluir: 5.4.1.1. Configuração inicial das fontes de informação feita pela Contratada, com sites brasileiros que disponibilizam, de forma pública e indexada pelos grandes buscadores ou via RSS, manifestações sobre a Câmara dos Deputados e atividade legislativa, além de, pelo menos, as seguintes mídias sociais: a) Twitter; b) Google+; c) Google; d) Facebook; e) YouTube; f) Flickr; g) Yahoo! Answers; h) Ask.fm; i) Wordpress; j) Blogspot; k) RSS; l) Orkut (comunidades e postagens); m) Vimeo; n) Foursquare (tips); o) Linkedin (grupos); p) Instagram (tags). 5.4.1.2. Manutenção, pela Contratante, da lista de fontes de informação, permitindo a consulta, inclusão, alteração e exclusão de fontes;
  • 10. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 10 5.4.1.3. Atualização mensal, pela Contratada, da lista de fontes de informação, acrescentando novos sites, blogs e redes sociais relevantes para as coletas de dados; 5.4.1.3.1. A Contratada deverá notificar previamente o Órgão Responsável, por e- mail, sobre as alterações que irá realizar na lista de fontes. 5.4.1.4. Disponibilização para a Contratante de relatórios gerenciais sobre os documentos coletados a partir de cada fonte de informação, por período, distribuídos pelas coletas de dados; 5.4.1.5. Manutenção da lista de coletas de dados ativas, permitindo a consulta, inclusão, alteração e exclusão de coletas de dados. 5.5. REQUISITOS PARA VISUALIZAÇÃO DE COLETA DE DADOS 5.5.1. A ferramenta deverá, para as coletas de dados em andamento (em tempo real) ou finalizadas: 5.5.1.1. Apresentar a lista de documentos associados à coleta, permitindo a criação de filtros; 5.5.1.1.1. Os filtros devem ser configurados, de forma independente ou combinados, pelo menos por palavras ou expressões, período de tempo, fonte de informações, emissor, características demográficas do emissor e sentimento; 5.5.1.2. Apresentar informações consolidadas sobre as coletas em andamento ou finalizadas, incluindo pelo menos o volume de documentos coletados, distribuídos por fonte de informação e por unidades de tempo; 5.5.1.3. Apresentar, para cada documento coletado: fonte, momento da coleta, pelo menos as duas primeiras linhas do texto, influência do autor do documento, e o posicionamento ou sentimento (positivo/neutro/negativo) atribuído automaticamente ou de forma manual; 5.5.1.3.1. Deverá ser possível exibir a íntegra do documento coletado; 5.5.1.3.2. Deverá ser possível alterar manualmente o posicionamento de um documento, e essa ação manual deverá ser utilizada para aperfeiçoar a identificação do posicionamento de posts futuros; 5.5.1.3.3. A alteração manual feita de acordo com o item anterior deverá alterar também o posicionamento de todos os documentos já coletados que contenham conteúdo idêntico. 5.6. REQUISITOS PARA ANÁLISE DE DADOS 5.6.1. Para permitir à Câmara dos Deputados a identificação de tópicos emergentes e relacionados à coleta, dos principais emissores, de seus posicionamentos, de seus
  • 11. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 11 relacionamentos e de sua distribuição demográfica, o serviço oferecido pela Contratada deverá: 5.6.1.1. Possibilitar a visualização da análise de dados de coletas em andamento ou finalizadas; 5.6.1.2. Apresentar linha do tempo ou artifício gráfico similar que mostre o número de documentos coletados com a granularidade escolhida pela Contratante (pelo menos por hora, dia e semana); 5.6.1.3. Apresentar nuvem de tags para uma coleta de dados, com a possibilidade de aplicação de filtros: 5.6.1.3.1. Entende-se por nuvem de tags a exibição das palavras e expressões com maior frequência dentro de uma coleta de dados, sendo o tamanho das tags variável de acordo com o volume de ocorrências; 5.6.1.3.2. Para cada tag, deverá ser possível visualizar informações estatísticas, como número relativo de ocorrências; 5.6.1.3.3. Deverá ser possível navegar para a lista de documentos contendo cada tag, incluindo, para cada documento, fonte, momento da coleta, pelo menos as duas primeiras linhas do texto, influência do autor do documento, e o posicionamento ou o sentimento; 5.6.1.4. Apresentar nuvem de fontes de informação para uma coleta de dados, com a possibilidade de aplicação de filtros: 5.6.1.4.1. O espaço ocupado por fonte variará de acordo com o número de documentos coletados dela em relação ao total de documentos da pesquisa; 5.6.1.4.2. Deverá ser possível exibir as fontes e número de documentos coletados por fonte, de forma absoluta e relativa, em forma de tabela, ordenados pelo número de documentos; 5.6.1.4.3. Deverá ser possível navegar para a lista de documentos de cada fonte, incluindo, para cada documento, fonte, momento da coleta, pelo menos as duas primeiras linhas do texto, influência do autor do documento, e o posicionamento ou o sentimento. 5.6.1.5. Apresentar nuvem de emissores para uma coleta de dados: 5.6.1.5.1. O espaço ocupado por emissor variará de acordo com sua importância; 5.6.1.5.2. A importância do emissor deverá considerar pelo menos o alcance de suas mensagens e o engajamento, de acordo com filtro estabelecido na coleta;
  • 12. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 12 5.6.1.5.3. Esta mesma informação deverá ser apresentada também em forma de tabela, ordenada por importância; 5.6.1.5.4. Deverá ser possível navegar para a lista de documentos de cada emissor, incluindo, para cada documento, fonte, momento da coleta, pelo menos as duas primeiras linhas do texto, influência do autor do documento, e o posicionamento ou sentimento. 5.6.1.6. Apresentar teia de emissores para uma coleta de dados, com a possibilidade de aplicação de filtros: 5.6.1.6.1. Entende-se por teia de emissores a exibição de um grafo tendo os emissores como nós e os relacionamentos e compartilhamentos de documentos entre eles como arestas; 5.6.1.6.2. A representação gráfica dos emissores deverá considerar: a) volume de documentos coletados; b) propagação dos seus documentos na coleta; c) alcance do emissor; d) percentual dos documentos para cada posicionamento (favorável, contrário, neutro). 5.6.1.6.3. Para cada emissor, deverá ser possível visualizar algumas informações estatísticas (como número de ocorrências) e alguns dos documentos capturados; 5.6.1.6.4. A espessura das arestas deve variar conforme o volume de documentos propagados (ou compartilhados) entre os dois emissores conectados; 5.6.1.6.5. Deverá ser possível navegar para a lista de documentos de cada emissor, incluindo, para cada documento, fonte, momento da coleta, pelo menos as duas primeiras linhas do texto, influência do autor do documento, e o posicionamento ou sentimento. 5.6.1.7. Apresentar gráficos e tabelas com a distribuição demográfica da quantidade de documentos e sentimentos coletados. 5.6.1.8. Apresentar informações geográficas consolidadas para uma coleta de dados, com a possibilidade de aplicação de filtro: 5.6.1.8.1. Deverá ser possível exibir as informações geográficas pelo menos até o nível de município, podendo ser exibidas em um mapa do Brasil;
  • 13. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 13 5.6.1.8.2. Devem estar presentes na visualização o posicionamento, de forma comparativa, dos documentos na região geográfica escolhida, e o total de documentos por região geográfica; 5.6.1.8.3. Para cada estado, região ou município, deverá ser possível visualizar informações estatísticas (como número de ocorrências) e permitir navegação para a lista dos documentos capturados. 5.6.1.9. O conjunto mínimo de filtros de análise, podendo ser aplicados simultaneamente, a ser disponibilizado para as visualizações das análises sobre os dados coletados compreende: 5.6.1.9.1. Região geográfica, com granularidade variando de país até unidade federativa (no caso do Brasil); 5.6.1.9.2. fontes de informação, permitindo a seleção de uma lista de fontes; 5.6.1.9.3. posicionamento; 5.6.1.9.4. emissores, permitindo a seleção de uma lista dos mesmos; 5.6.1.9.5. período, permitindo a visualização online (consolidando informações dos documentos coletados dentro de um intervalo de tempo recente configurável – por exemplo, nos últimos 60 minutos) ou por período (consolidando a coleta realizada em um período de tempo no passado). 5.6.1.10. Deverá ser possível agendar a elaboração de relatórios e o posterior envio automatizado por e-mail. 5.6.1.11. Deverá permitir a exportação dos relatórios em formato PDF e exportação dos resultados das análises pelo menos em formatos XLS, TXT e CSV. 6. DOS RELATÓRIOS 6.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS 6.1.1. A Contratada deverá elaborar 50 (cinquenta) relatórios por mês, referentes a dados qualitativos e quantitativos, devendo cada relatório ser entregue no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o fim do período da coleta de dados. 6.1.2. A prestação dos serviços de elaboração dos relatórios deverá ser efetuada por requisição do Órgão Responsável, mediante emissão de Ordem de Serviço, por e- mail, conforme modelo constante do Anexo n. 6. 6.1.2.1. A confirmação do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada deverá ser obtida pelo Órgão Responsável imediatamente após o envio. 6.1.2.2. O Órgão Responsável informará, quando da solicitação do relatório, os temas, o prazo de entrega e os períodos de coleta de dados na Ordem de Serviço.
  • 14. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 14 6.1.2.3. A solicitação dos relatórios terá início em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, mediante emissão de Ordem de Serviço conforme subitem 6.1.2. deste Título. 6.1.3. Os relatórios elaborados pela Contratada deverão conter, além dos resultados obtidos de forma automatizada (aspecto quantitativo), a interpretação desses resultados, considerando, pelo menos, os seguintes elementos: a influência dos emissores e seus perfis; a análise do sentimento; os termos ou expressões associadas à pesquisa; o comportamento da pesquisa no tempo; a comparação entre os termos ou expressões pesquisadas; o ranking por tipo de fonte de informação; e a análise da rede de distribuição das postagens. 6.1.4. Os relatórios deverão ser produzidos por profissional com formação ou especialização em Comunicação Social, Ciências Políticas, Mídias Digitais ou áreas correlatas; com experiência de pelo menos seis meses na prática de atividades que envolvam plano de atuação em ambiente digital, estratégias de monitoramento de redes, análise dos resultados do monitoramento e definição de novas prioridades. 6.1.4.1. A comprovação da experiência profissional dar-se-á: a) em caso de empregado proveniente do serviço público, por meio de declaração do Órgão de Pessoal da Administração Pública, comprovando que o funcionário exercia atividades compatíveis com os serviços descritos para o cargo; b) em caso de empregado proveniente da iniciativa privada, por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, ainda, de declaração original em papel timbrado, constando CNPJ e endereço completo da(s) pessoa(s) jurídica(s), onde os serviços foram prestados, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas na área, a qualificação e o nome do emitente da declaração, com assinatura reconhecida em cartório. 6.1.5. Poderão ser solicitados relatórios parciais sobre os temas pautados por Ordem de Serviço, enquanto os dados estiverem sendo coletados. 6.1.5.1. Os relatórios parciais solicitados serão deduzidos do total de relatórios por mês e poderão ser entregues ao Órgão Responsável por e-mail. 6.1.6. A Contratada deverá, à conta dos 50 (cinquenta) relatórios por mês, também elaborar, por solicitação do Órgão Responsável, relatórios com lista de temas mais discutidos ou comentados nas mídias sociais e sites que sejam de interesse da Câmara dos Deputados. 6.1.6.1. O documento, que será considerado um relatório, deverá incluir análise da presença de cada um dos temas legislativos, justificando a relevância dessas sugestões com elementos do item 6.2 deste edital, para uma possível solicitação de análises individuais específicas pela Câmara dos Deputados. 6.1.7. Os relatórios que não forem solicitados no mês, conforme total previsto no subitem 6.1.1 deste anexo, poderão ser transferidos para os meses seguintes,
  • 15. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 15 dentro do período de validade do contrato, desde que não ultrapassem 50% (25 relatórios) do total previsto para o mês de solicitação. 6.1.8. Local de entrega dos relatórios definitivos: Coordenação de Participação Popular da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, localizada no Edifício principal, ala “E”, pavimento inferior, sala 25, em Brasília-DF. 6.2. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM O RELATÓRIO 6.2.1. Influência dos emissores e seus perfis: 6.2.1.1. Deverá ser apresentada, de forma gráfica e tabular, a lista de emissores mais influentes, juntamente com os critérios utilizados para classificá-los. Dentre os critérios, deve-se considerar, por exemplo, o alcance, a quantidade de conexões (fãs, amigos e seguidores), a relevância e a credibilidade do site ou do emissor, quantidade de comentários, dentre outros; 6.2.1.2. Deverá incluir avaliação demográfica dos emissores e sua associação com os sentimentos. Nessa avaliação demográfica, os perfis devem ser agrupados por gênero, idade, distribuição geográfica, escolaridade e profissão, desde que tais informações estejam publicamente disponíveis nas fontes; 6.2.1.3. Deverá apresentar indicação sobre prováveis emissores e sites não autênticos relevantes, como, por exemplo, perfis falsos ou sites com informações fictícias. 6.2.2. Análise do sentimento: 6.2.2.1. Deverá ser apresentada, de forma gráfica e tabular, a análise do sentimento dos documentos pesquisados, contendo as informações consolidadas da pesquisa e as expressões mais utilizadas para a definição dos sentimentos positivo e negativo; 6.2.2.2. Deverá ser apresentada a lista de emissores mais influentes e, para cada um, a quantidade de postagens positivas, negativas e neutras. 6.2.3. Termos ou expressões associadas à pesquisa: 6.2.3.1. O relatório deverá conter os termos ou expressões usadas para as coletas que embasaram a pesquisa, e motivo das escolhas, no caso de a relação entre elas não ser óbvia. 6.2.4. Comportamento da pesquisa no tempo: 6.2.4.1. Deverá conter a interpretação do comportamento da pesquisa no tempo (mudanças de sentimento, na quantidade de documentos gerados, dentre outros itens). 6.2.5. Ranking por tipo de fonte de informação: 6.2.5.1. Deverá estar presente no relatório a lista das fontes de informação, classificada por quantidade de documentos coletados, além de interpretação sobre os prováveis motivos que causaram tal distribuição de documentos.
  • 16. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 16 6.2.6. Análise da rede de distribuição das postagens: 6.2.6.1. A rede de emissores deve ser interpretada de forma a informar, pelo menos, quais são os principais emissores e repetidores (hubs) de conteúdo e como se deu a propagação dos documentos entre os nós. 7. DO TREINAMENTO (SUBITEM 1.2 DO OBJETO) 7.1. Em até 10 (dez) dias úteis após a conclusão da atividade 3 do cronograma constante do subitem 5.2.2 deste anexo, a Contratada deverá dar início ao treinamento do uso da ferramenta aos usuários designados pela Coordenação de Participação Popular. 7.1.1. O treinamento deverá ser ministrado para equipe de até 8 (oito) usuários, podendo ser dividida em 2 (duas) turmas, totalizando 12 (doze) horas-aula. 7.1.2. O treinamento deverá ser agendado junto ao Órgão Responsável e realizado no Centro de Formação e Treinamento da Câmara dos Deputados ou em sala designada pela Contratante, em Brasília-DF, em dias úteis consecutivos. 7.1.2.1. O cronograma de treinamento deverá observar os horários compreendidos entre 8h e 12h e entre 14h e 18h para a prestação dos serviços. 7.2. Ao início do treinamento, deve ser fornecido, pela Contratada, todo o material didático, incluindo apostila impressa contendo material teórico, em língua portuguesa, de todo o conteúdo a ser abordado no curso, bem como lápis, caneta e bloco de anotações. 7.3. A avaliação do treinamento e do instrutor será feita por meio de aplicação do seguinte questionário, ao final do curso: Questionário de Avaliação de Curso Curso: Treinamento técnico para ferramenta de coleta e análise de publicações Período: [preenchido previamente] Instrutor(es): [preenchido previamente] Marque com “X” a nota que melhor representa cada item avaliado. Considere a ordem crescente em seu grau de satisfação utilizando a escala que varia de 0 (péssimo) a 10 (excelente). Não deixe campos em branco. I Sobre o Instrutor 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A) Demonstrou segurança e completo domínio do conteúdo. B) Abordou adequadamente o conteúdo, transmitindo as ideias com clareza. C) Foi objetivo em suas explicações. D) Esclareceu as dúvidas. E) Cumpriu os horários estabelecidos
  • 17. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 17 F) Foi capaz de planejar e utilizar o tempo. II Sobre o Curso 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A) Houve sequência lógica de apresentação do Conteúdo. B) O conteúdo abordado foi adequado. C) Os recursos audiovisuais utilizados foram satisfatórios quanto à quantidade e qualidade. D) O material didático fornecido foi satisfatório quanto à qualidade. III Sobre o Planejamento 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A) Compatibilidade do conteúdo com suas necessidades profissionais. B) Grau de aprendizado do conteúdo abordado. Nome completo do Participante: Cargo/função: 7.4. A avaliação será medida em termos de: a) Pontuação Média Total (PMT) que corresponde à média aritmética das Pontuações Individuais (PI) da avaliação de cada treinando; b) Pontuação Média do Instrutor (PMI) que corresponde à média aritmética das Pontuações Individuais do Instrutor (PII) da avaliação de cada treinando. 7.5. A Pontuação Individual (PI) da avaliação de cada treinando será calculada por meio da expressão matemática subsequente: 7.5.1. PI = (PII + 2 x PIC)/3; onde: 7.5.1.1. PII é a Pontuação Individual do Instrutor, calculada pelo somatório das pontuações dos itens da tabela I (Sobre o Instrutor) do questionário dividido por 6 (seis), que corresponde ao número total de itens dessa tabela; 7.5.1.2. PIC é a Pontuação Individual do Curso, calculada pelo somatório das pontuações dos itens da tabela II (Sobre o Curso) do questionário dividido por 4 (quatro), que corresponde ao número total de itens dessa tabela. 7.6. As pontuações referentes à tabela III do questionário (Sobre o Planejamento) não serão levadas em consideração para os cálculos de avaliação de treinamento. 7.7. Os treinamentos, ou parte deles, deverão ser repetidos caso a Pontuação Média Total (PMT) seja inferior a 5 (cinco) pontos, ou caso as Pontuações Individuais (PI) sejam inferiores a 5 (cinco) pontos em pelo menos 70% (setenta por cento) das avaliações dos treinados. 7.7.1. A Câmara dos Deputados definirá o conteúdo e a carga horária a serem repetidos.
  • 18. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. /2013 Processo n. 125.466/2013 18 7.8. O instrutor deverá ser substituído e o treinamento repetido caso a Pontuação Média do Instrutor (PMI) seja inferior a 5 (cinco) pontos, ou caso as Pontuações Individuais do Instrutor (PII) sejam inferiores a 5 (cinco) pontos em pelo menos 70% (setenta por cento) das avaliações dos treinados. 7.9. A conclusão dos treinamentos, nos termos deste anexo, é considerada condição essencial para a concessão do ateste e pagamento pelo serviço prestado. 7.10. O(s) instrutor(es) deverá(ão) ser habilitados pelo fabricante da ferramenta ou por agentes expressamente autorizados pelo fabricante a ministrar os treinamentos técnicos. 7.11. Para o início do treinamento, a Contratada deverá apresentar declaração ou documento similar com a comprovação da habilitação do(s) instrutor(es). 8. DO RECEBIMENTO 8.1. O subitem 1.1 do conjunto do item único do objeto (serviço de disponibilização de acesso à ferramenta de coleta e análise de publicações em mídias sociais e sites da internet) terá seu aceite provisório após o recebimento, pelo Órgão Responsável, das credenciais de acesso à ferramenta e manuais (atividade 3 do cronograma, subitem 5.2.2 deste anexo). 8.1.1. O aceite definitivo da ferramenta se dará após a conclusão de todas as customizações necessárias, de acordo com o cronograma de implantação (subitem 5.2.2 deste anexo). 8.2. Os relatórios terão aceite provisório quando recebidos, em forma eletrônica, pelo Órgão Responsável. 8.2.1. O aceite definitivo será dado quando a versão final (após eventuais correções demandadas pela Contratante) for recebida de forma impressa pelo Órgão Responsável. 8.2.2. Será considerado aceito definitivamente o relatório que contemplar todos os requisitos indicados, caso contrário, será feita comunicação de recusa pelo Órgão Responsável indicando as falhas, por meio eletrônico, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sem prejuízo da aplicação da sanção específica. 8.3. O treinamento será dado como recebido definitivamente após a conclusão das duas turmas e avaliação do(s) instrutor(es), por parte dos treinandos, na forma do Título 7 deste anexo. 9. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 9.1. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços objeto do contrato a COORDENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Câmara dos Deputados, localizado no Edifício Principal, ala “E”, pavimento inferior, sala 25, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual. Brasília, de de 2013. José Martinichen Filho Pregoeiro