1. O Contrato de Arras segundo o Código Civil – Lei 10.406/2001 Edecio Cordeiro Filho
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9. Contrato Consensual e Real Consensual: Se formam unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de determinada forma.
10. Embora possa se dizer que todo contrato, na sua formação, é consensual no sentido de que pressupõe o consentimento, alguns existem e exigem o aperfeiçoamento da lei para que esse consentimento tenha validade e seja livre de vícios Ex. compra e venda de bens móveis.
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24. A B VENDEDOR COMPRADOR Arras CULPADO CULPADO A) Sem direito de arrependimento: art. 418 com indenização suplementar B) Com arrependimento: art. 420 Sem indenização suplementar Gráfico Demonstrativo