O documento descreve a estrutura do Sistema Financeiro Nacional brasileiro, incluindo seus principais órgãos reguladores e instituições financeiras. É apresentado o processo de intermediação financeira entre agentes econômicos superavitários e deficitários. Também são definidos os papéis do Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e outras entidades no sistema.
1. AEBA – CONCURSO DO BASA
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Módulo 02/02
Prof. Roberto Duarte
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
• Conselho Monetário Nacional.
• Banco Central do Brasil.
• Comissão de Valores Mobiliários.
• Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional.
• Bancos comerciais.
• Caixas econômicas.
• Cooperativas de crédito.
• Bancos comerciais cooperativos.
• Bancos de investimento.
• Bancos de desenvolvimento.
• Sociedades de crédito, financiamento e
investimento.
• Sociedades de arrendamento mercantil.
• Sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários.
• Sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários.
• Bolsas de valores.
• Bolsas de mercadorias e de futuros.
• Sistema especial de liquidação e custódia
(SELIC).
• Central de liquidação financeira e de custódia
de títulos (CETIP).
• Sociedades de crédito imobiliário.
• Associações de poupança e empréstimo.
• Sociedades de fomento mercantil (factoring) e
sociedades administradoras de cartões de
crédito.
Mercado de capitais
• Ações: características e direitos.
• Debêntures.
• Diferenças entre companhias abertas e
companhias fechadas.
• Operações de underwriting.
• Funcionamento do mercado à vista de ações.
• Mercado de balcão.
• Operações com ouro.
Mercado de câmbio
• Instituições autorizadas a operar.
• Operações básicas.
• Contratos de câmbio: características.
• Taxas de câmbio.
• Remessas.
• SISCOMEX.
Operações com derivativos
• características básicas do funcionamento do
mercado a termo, do mercado de opções, do
mercado futuro e das operações de swap.
Garantias do Sistema Financeiro Nacional
• aval;
• fiança;
• penhor mercantil;
• alienação fiduciária;
• hipoteca
• fianças bancárias;
• fundo garantidor de crédito (FGC).
ESTRUTURA DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) pode ser
conceituado como um conjunto de instituições
financeiras com o objetivo de propiciar condições
satisfatórias para a manutenção de um fluxo de
recursos entre poupadores e investidores. O SFN é
composto por órgãos de regulação, instituições
financeiras, instituições auxiliares públicas e privadas,
que atuam na intermediação de recursos dos agentes
econômicos (pessoas, empresas, governo). O SFN
atua na intermediação financeira, processo pelo qual
os agentes que estão superavitários, com sobra de
dinheiro, transferem esses recursos para aqueles que
estejam deficitários, com falta de dinheiro.
Intermediação financeira
a) agentes econômicos superavitários (estão com
sobra de dinheiro), chamados de
poupadores,depositam esses recursos nas
instituições financeiras;
b) as instituições financeiras remuneram esses
recursos, excetos os caracterizados como
depósitos à vista, de acordo com o produto onde
serão aplicados;
c) agentes econômicos deficitários (estão com falta
de dinheiro), também chamados de tomadores,
contraem, mediante contrato, empréstimos ou
financiamentos a juros, junto às instituições
financeiras, as quais utilizam recursos dos agentes
econômicos superavitários;
d) agentes econômicos deficitários devolvem às
instituições os recursos acrescidos de juros.
Spread: nos bancos, é a diferença entre a taxa de
juros recebida dos tomadores e a taxa de
remuneração paga aos poupadores.
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
• Órgãos normativos
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP)
Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC)
• Entidades Supervisoras
Banco Central do Brasil (BACEN)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP)
Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (PREVIC))
• Operadores
Sob supervisão do BACEN: instituições
financeiras captadoras de depósitos à vista;
bancos de câmbio e demais instituições
financeiras
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2. Sob supervisão da CVM: bolsas de
mercadorias e futuros; bolsas de valores
Sob supervisão do BACEN e CVM: outros
intermediários financeiros e administradores
de recursos de terceiros
Sob supervisão da SUSEP: IRB Brasil Re;
sociedades seguradoras; sociedades de
capitalização; entidades abertas de
previdência complementar
Sob supervisão da PREVIC: entidades
fechadas de previdência complementar
(fundos de pensão)
Legalidade do Sistema Financeiro Nacional Lei
4.595, art. 17)
“Consideram-se Instituições Financeiras, para efeitos da
legislação em vigor, as pessoas jurídicas publicas e privadas,
que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a
intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios
ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a
custódia de valor de propriedade de terceiros. Parágrafo único -
Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se
às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam
qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma
permanente ou eventual.”
Intermediários Financeiros
Os Intermediários Financeiros são Instituições
Financeiras que emitem seus próprios passivos, ou
seja, captam poupança diretamente do público, por
sua própria iniciativa e responsabilidade, para
aplicação destes recursos junto às empresas, através
de empréstimos e financiamentos. Como exemplo
dessa classe de instituição temos os Bancos
Comerciais, as Caixas Econômicas e os Bancos de
Investimentos, entre outros.
Operações ativas e passivas
Operações ativas representam bens e direitos das
empresas que as fazem, incluindo-se nesse contexto
as instituições financeiras.
Operações passivas representam dívidas e
obrigações das empresas que as fazem.
Instituições Auxiliares
Instituições Auxiliares são Instituições Financeiras que
não emitem seus próprios passivos, mas apenas
colocam em contato os poupadores e os investidores.
Como exemplo desta classe de instituição temos a
Bolsa de Valores.
O Papel dos Intermediários Financeiros
No atual arranjo do sistema financeiro, as principais
instituições estão constituídas sob a forma de banco
múltiplo (banco universal), que oferece ampla gama de
serviços bancários. Outras instituições apresentam
certo grau de especialização, conforme exemplos::
• bancos comerciais, que captam principalmente
depósitos à vista e depósitos de poupança e são
tradicionais fornecedores de crédito para as
pessoas físicas e jurídicas, especialmente capital
de giro;
• bancos de investimento (captam depósitos a prazo
e são especializados em operações de médio e
longo prazo);
• caixas econômicas, que também captam
depósitos à vista e depósitos de poupança e
atuam no crédito habitacional;
• bancos cooperativos e cooperativas de crédito:
concessão de crédito e prestação de serviços aos
cooperados;
• sociedades de crédito imobiliário e associações de
poupança e empréstimo, também voltadas para o
crédito habitacional;
• sociedades de crédito e financiamento,
direcionadas para o crédito ao consumidor; e
• empresas corretoras e distribuidoras, com atuação
centrada nos mercados de câmbio, títulos públicos
e privados, valores mobiliários, mercadorias e
futuros.
Dentre as instituições relacionadas, ocupam posição
de destaque no âmbito do sistema de pagamentos: os
bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira
comercial, as caixas econômicas e, em plano inferior,
as cooperativas de crédito. Essas instituições captam
depósitos à vista e, em contrapartida, oferecem a seus
clientes contas de depósito que são utilizadas pelo
público em geral, pessoas físicas e jurídicas, para fins
de pagamentos.
Moeda Escritural ou Moeda Bancária
Moeda escritural é o nome que se dá ao uso dos
depósitos bancários como meio de pagamento,
passando a ter valor de moeda. Seu principal meio de
movimentação hoje em dia são os cheques e os
cartões eletrônicos. No Brasil, outras formas de
movimentação da moeda escritural incluem as
transferências de crédito, as Transferências
Eletrônicas Disponíveis ou TED, os Documentos de
Crédito ou DOCs e os boletos de cobrança, mais
conhecidos como pagamentos com código de barra. A
Instituição Financeira que possui a capacidade de criar
moeda escritural faz parte do sistema monetário, que é
representado mais fortemente pelos bancos
comerciais (oficiais e privados) e pelos bancos
múltiplos com carteira comercial.
Instituições financeiras captadoras de depósitos à
vista:
a) bancos múltiplos com carteira comercial
b) bancos comerciais
c) caixas econômicas
d) cooperativas de crédito
e) bancos cooperativos
Demais instituições financeiras:
a) bancos múltiplos sem carteira comercial
b) bancos de investimento
c) bancos de desenvolvimento
d) bancos de câmbio
e) sociedades de crédito, financ. e investimento
f) sociedades de crédito imobiliário
g) companhias hipotecárias
h) associações de poupança e empréstimo
i) sociedades de crédito ao microempreendedor
Outros Intermediários ou auxiliares financeiros:
a) bolsas de mercadorias e de futuros
b) bolsas de valores
c) sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários
d) sociedades distrib. de títulos e valores mobiliários
e) sociedades de arrendamento mercantil
f) sociedades corretoras de câmbio
g) agentes autônomos de investimentos
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3. Entidades ligadas aos sistemas de previdência e
seguros:
a) entidades fechadas de previdência privada
b) entidades abertas de previdência privada
c) sociedades seguradoras
d) sociedades de capitalização
e) sociedades administradoras de seguro-saúde
Entidades administradoras de recursos de
terceiros:
a) fundos mútuos
b) clubes de investimento
c) carteiras de investidores estrangeiros
d) administradoras de consórcio
Sistemas de Liquidação e Custódia:
a) sistema especial de liquidação e de custódia
(SELIC)
b) sistema CETIP
c) caixas de liquidação e custódia
Autoridades no SFN
a) autoridades monetárias: CMN e BACEN.
b) autoridades de apoio: CVM, BB, BNDES, CAIXA e
CRSFN.
Instituições Financeiras Monetárias (possuem a
capacidade de criar a moeda escritural)
a) bancos múltiplos com carteira comercial,
b) bancos comerciais,
c) caixas econômicas,
d) bancos cooperativos e
e) cooperativas de crédito.
Instituições Financeiras Não Monetárias (não
possuem a capacidade de criar a moeda escritural)
a) bancos múltiplos sem carteira comercial;
b) sociedades de crédito imobiliário,
c) associações de poupança e empréstimo,
d) bancos de investimento,
e) bancos de desenvolvimento,
f) bancos de câmbio,
g) sociedades de crédito, financiamento e
investimento,
h) companhias hipotecárias e
i) sociedades de crédito ao microempreendedor.
Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro
a) bolsas de valores,
b) sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários,
c) sociedades distribuidoras de títulos e valores
imobiliários,
d) fundos mútuos de investimento,
e) agentes autônomos de investimento e
f) sociedades de arrendamento mercantil
Meios de Pagamento (agregados monetários)
M1 (papel moeda em poder do público + depósitos à
vista);
M2 (M1 + depósitos especiais remunerados +
depósitos de poupança + títulos emitidos por
instituições depositárias, que realizam a multiplicação
de crédito);
M3 (M2 + quotas de fundos de renda fixa + operações
compromissadas registradas no SELIC);
M4 (M3 + títulos públicos de alta liquidez).
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN)
O Conselho Monetário Nacional é órgão normativo,
não possuindo funções executivas. Ele é responsável
pela fixação das diretrizes da política monetária,
creditícia e cambial do país, transformando-se assim
num conselho de política econômica.
O CMN é composto pelo Ministro da Fazenda (que
o preside), pelo Ministro do Planejamento, Orçamento
e Gestão e pelo Presidente do Banco Central do Brasil
(que status de ministro).
Estão previstas para funcionar junto ao CMN, as
seguintes comissões consultivas:
• Moeda e crédito;
• Normas e Organizações do Sistema Financeiro;
• Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;
• Crédito Rural;
• Crédito Industrial;
• Endividamento Público;
• Política Monetária e Cambial;
• Processos Administrativos.
Competências do CMN:
• adaptar o volume dos meios de pagamento as
reais necessidades da economia nacional e seu
processo de desenvolvimento;
• regular o valor interno da moeda, prevenindo ou
corrigindo os surtos inflacionários ou
deflacionários de origem interna ou externa;
• regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do
balanço de pagamentos do País;
• orientar a aplicação dos recursos das instituições
financeiras públicas ou privadas, de forma a
garantir condições favoráveis ao desenvolvimento
equilibrado da economia nacional;
• propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos financeiros, de forma a tornar mais
eficiente o sistema de pagamento e mobilização
de recursos;
• zelar pela liquidez e pela solvência das instituições
financeiras;
• coordenar as políticas monetária, creditícia,
orçamentária fiscal e da dívida pública interna e
externa.
Atribuições específicas do CMN:
• Autorizar a emissão de papel moeda;
• aprovar os orçamentos monetários preparados
pelo BACEN;
• fixar diretrizes e normas da política cambial;
• disciplinar o crédito em suas modalidades e as
formas das operações creditícias;
• estabelecer limites para a remuneração das
operações e serviços bancários / financeiros;
• determinar as taxas do recolhimento compulsório
das instituições financeiras;
• regular as operações de redesconto. de liquidez;
• outorgar ao BACEN o monopólio de operações de
câmbio quando o balanço de pagamento o exigir;
• estabelecer normas a serem seguidas pelo
BACEN nas transações com títulos públicos;
• regular a instituição, o funcionamento e a
fiscalização de todas as instituições financeiras
que operem no país.
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4. BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
O BACEN é a entidade criada para atuar como
órgão executivo central do sistema financeiro,
cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer
cumprir as disposições que regulam o funcionamento
do sistema e as normas expedidas pelo CMN. O
BACEN exerce a função de Secretário do CMN.
Atribuições do BACEN:
• emitir papel moeda e moeda metálica nas
condições e limites autorizados pelo CMN;
• executar os serviços do meio circulante;
• receber os recolhimentos compulsórios dos
bancos comerciais e os depósitos voluntários das
instituições financeiras e bancárias que operam no
País;
• realizar operações de redesconto e empréstimo às
instituições financeiras dentro de um enfoque de
política econômica do Governo ou como socorro a
problemas de liquidez;
• regular os serviços de compensação cheques e
outros papéis;
• efetuar, como instrumento de política monetária,
operações de compra e venda de títulos públicos
federais;
• emitir títulos de responsabilidade própria de
acordo com as condições estabelecidas pelo
CMN;
• exercer o controle de crédito sob todas as suas
formas
• exercer a fiscalização das instituições financeiras,
punindo-as quando necessário
• autorizar o funcionamento, estabelecendo a
dinâmica operacional, de todas as instituições
financeiras;
• estabelecer as condições para o exercício de
quaisquer cargos de direção nas instituições
financeiras privadas;
• vigiar a interferência de outras empresas nos
mercados financeiros e de capitais;
• controlar o fluxo de capitais estrangeiros
garantindo o correto funcionamento do mercado
cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou
operações de crédito no exterior.
O BACEN pode ser considerado como:
Banco
dos
Bancos
• Depósitos compulsórios
• Redesconto de Liquidez
Gestor do
SFN
• Normas/ autorizações
• Fiscalização/ intervenção
Executor
da política
monetária
• Controle dos meios de pagamento
(Liquidez do mercado)
• Orçamento Monetário/ instrumentos
de política monetária
Banco
Emissor
• Emissão do meio circulante
• Saneamento do meio circulante
Banqueiro
do
Governo
• Financiamento do Tesouro Nacional
(via emissão de títulos públicos)
• Administração da dívida pública
interna e externa
• Gestor e fiei depositário das
reservas internacionais do País
• Representante junto às instituições
financeiras internacionais
Através do BACEN, o estado intervém diretamente
no sistema financeiro e, indiretamente, na economia.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
A CVM é um órgão normativo, voltado para o
desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do
mercado de valores mobiliários não emitidos pelo
sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional,
basicamente o mercado de ações e debêntures.
Classificação:
• entidade auxiliar (que não emite passivo próprio);
• entidade autárquica;
• entidade autônoma;
• descentralizada (sem relação de hierarquia com
os órgãos do governo);
• vinculada ao Governo.
Objetivos :
• estimular a aplicação de poupança no mercado
acionário;
• assegurar o funcionamento eficiente e regular das
bolsas de valores e instituições auxiliares que
operem neste mercado;
• proteger os titulares de valores mobiliários contra
emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais
que manipulem preços de valores mobiliários nos
mercados primário (quando o emissor do título é o
próprio alienante) e secundário (quando o título
está sendo vendido por terceiros);
• fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a
negociação de títulos emitidos pelas sociedades
anônimas de capital aberto.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
Excerto do Decreto 91.152, de 15/03/1985
DECRETA:
Art. 1º - fica criado, no Ministério da Fazenda, o
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, com a finalidade de julgar, em segunda e
última instância, os recursos interpostos das decisões
relativas à aplicação de penalidades administrativas
previstas:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
Parágrafo único - Fica o Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional classificado como órgão
de deliberação coletiva de segundo grau (letra "b" do
art. 1º do Decreto nº. 69.382, de 19 de outubro de
1971).
Art. 2º - O Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional será integrado por oito
Conselheiros, de reconhecida competência e
possuidores de conhecimentos especializados em
BASA 2012 - APOST CB - MÓD. 02-02 Página 4
5. assuntos relativos aos mercados financeiro e de
capitais, observada a seguinte composição:
I – dois representantes do Ministério da Fazenda;
II - um representante do Banco Central do Brasil;
III - um representante da Comissão de Valores
Mobiliários; e
IV - quatro representantes das entidades de classe
dos mercados financeiro e de capitais, por estas
indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro
da Fazenda.
§ 1º - Os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional e seus respectivos
suplentes serão designados pelo Ministro da Fazenda,
com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos
uma única vez.
§ 2º - Junto ao Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional, funcionam Procuradores da
Fazenda Nacional, designado pelo Procurador-Geral
da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela
fiel observância das leis, decretos, regulamentos e
demais atos normativos.
§ 3º - O Conselho terá como Presidente um dos
representantes do Ministério da Fazenda e como Vice-
Presidente a pessoa assim designada pelo Ministro da
Fazenda entre os representantes referidos no item IV
do caput deste artigo.
BANCOS COMERCIAIS
Os Bancos Comerciais são intermediários
financeiros que recebem recursos de quem tem e os
distribuem através do crédito seletivo a quem
necessita de recursos, naturalmente, criando moeda
através do efeito multiplicador do crédito. O objetivo é
proporcionar suprimento oportuno e adequado dos
recursos necessários para financiar, a curto e médio
prazos, o comércio, a indústria, as empresas
prestadoras de serviços e as pessoas físicas.
Operações ativas:
• desconto de títulos;
• abertura de crédito simples ou em conta corrente;
• crédito rural, de câmbio e comércio internacional.
Operações passivas:
• captar depósitos à vista;
• captar depósitos a prazo fixo (CDB / RDB);
• obter recursos junto a instituições oficiais para
repasse a clientes;
• obter recursos externos,
• Efetuar prestação de serviços, inclusive mediante
convênio, como cobrança de títulos e arrecadação
de tarifas e tributos públicos.
CAIXAS ECONÔMICAS
As caixas econômicas integram o Sistema
Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema
Financeiro da Habitação. Juntamente com os Bancos
Comerciais são as mais antigas instituições do
Sistema Financeiro Nacional.
Operações ativas:
• operações ativas (crédito e financiamento) de
bancos comerciais;
• crédito direto ao consumidor, financiando bens de
consumo duráveis;
• emprestar sob garantia de penhor industrial e
caução de títulos;
• operações de empréstimo sob penhor de bens
pessoais e sob consignação (a caixa econômica
possui o monopólio dessas operações).
Operações passivas
• captar depósitos a vista;
• Prestação de serviços (basicamente dirigidos a
pessoas físicas);
• depósitos em cadernetas de poupança;
• recolhimento do FGTS.
Observações: são instituições de cunho eminente-
mente social, concedendo empréstimos e
financiamentos a programas e projetos nas áreas de
assistência social, saúde, educação, trabalho,
transportes urbanos e esporte.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Cooperativas de crédito são instituições financeiras
constituídas sob a forma de sociedade cooperativa,
tendo por objeto a prestação de serviços financeiros
aos associados, como concessão de crédito, captação
de depósitos à vista e a prazo, cheques, prestação de
serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos e
pagamentos por conta de terceiros sob convênio com
instituições financeiras públicas e privadas e de
correspondente no país, além de outras operações
específicas e atribuições estabelecidas na legislação
em vigor.
Uma cooperativa de crédito nada mais é do que
uma instituição financeira formada por uma sociedade
de pessoas, com forma jurídica própria, de natureza
civil, sem fins lucrativos e não sujeita à falência.
Quando um grupo de pessoas constitui uma
cooperativa de crédito, o objetivo é propiciar crédito e
prestar serviços de modo mais simples e vantajoso
para seus associados.
Operações ativas:
• oferecimento de crédito aos cooperados;
Operações passivas:
• cobrança de uma pequena contribuição mensal,
muitas vezes descontada em folha de pagamento
podendo ser na forma de um percentual fixo sobre
o salário (geralmente entre 1 e 5 %).
• captação de depósitos a vista;
• captação de depósitos a prazo (CDB / RDB).
• captação remunerada - RDC - recibo de deposito
cooperativo.
Observações: para efeito de constituição, a Lei
Cooperativista No. 5.764, de 16/12/71, estabeleceu
que as cooperativas de créditos singulares são
constituídas pelo número mínimo de 20 pessoas.
BANCOS COOPERATIVOS
São bancos, constituídos a partir das cooperativas
de crédito, com operação restrita à Unidade da
Federação de sua sede e que podem fazer tudo o que
qualquer outro banco comercial faz:
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6. • talão de cheques;
• cartão de crédito;
• compensação de documentos;
• administrar a carteira de crédito, antes sob o
controle da cooperativa;
• levantar recursos no exterior (vetada às atuais
cooperativas de crédito).
BANCOS DE INVESTIMENTO
Instituições criadas para canalizar recursos de
médios e longos prazos para suprimento de capital fixo
ou de giro das empresas.
Seu objetivo é financiar a compra de equipamentos
das empresas e/ou fortalecer o processo de
capitalização através de subscrição de debêntures e
ações.
Operações ativas:
• empréstimo a prazo mínimo de um ano para
financiamento de capital fixo;
• empréstimo a prazo mínimo de um ano para
financiamento de capital de giro;
• aquisição de ações, obrigações ou quaisquer
outros títulos e valores mobiliários para
investimento ou revenda no mercado de capitais
(operações de underwriting);
• repasse de empréstimos obtidos no exterior;
• repasses de recursos obtidos no País;
• prestação de garantia de empréstimos no País ou
provenientes do exterior.
Operações passivas:
• emissão de CDB e RDB;
• Captação de recursos de origem interna ou
externa.
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Os bancos de desenvolvimento são instituições
financeiras controladas pelos governos estaduais, e
têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento
oportuno e adequado dos recursos necessários ao
financiamento, a médio e a longo prazos, de
programas e projetos que visem a promover o
desenvolvimento econômico e social do respectivo
Estado. As operações passivas são depósitos a prazo,
empréstimos externos, emissão ou endosso de
cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias
de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento
Econômico. As operações ativas são empréstimos e
financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor
privado. Devem ser constituídos sob a forma de
sociedade anônima, com sede na capital do Estado
que detiver seu controle acionário, devendo adotar,
obrigatória e privativamente, em sua denominação
social, a expressão "Banco de Desenvolvimento",
seguida do nome do Estado em que tenha sede
(Resolução CMN 394, de 1976).
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO (FINANCEIRAS)
Instituições que têm por função financiar bens de
consumo duráveis por meio de crédito direto ao
consumidor.
Operações ativas:
• concessão do empréstimo para aquisição de bens
de consumo durável.
Operações passivas:
• colocação de Letras de Câmbio e depósitos a
prazo (RDB)..
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL (LEASING)
Instituições que trabalham com operações de
leasing. Esta operação assemelha-se a uma locação
tendo o cliente, ao final do contrato as opções de:
• renová-la
• adquirir o equipamento pelo valor residual;
• devolvê-lo à empresa.
Operações ativas:
• próprio leasing.
Operações passivas:
• captação de recursos de longo prazo
SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS (CCVM)
Instituições do mercado acionário, operando com
compra, venda e distribuição de títulos e valores
mobiliários (inclusive ouro) por conta de terceiros. Fa-
zem intermediação nas bolsas de valores e de
mercadorias.
Suas atividades básicas são:
• lançamentos públicos de ações;
• administração de carteiras;
• custódia de valores mobiliários;
• Organização e administração de fundos de
investimento;
• operação no mercado aberto;
• intermediação em operações de câmbio.
Observações: sua constituição depende de autori-
zação do BACEN e seu funcionamento depende de
autorização da CVM.
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS (DTVM)
Instituições semelhantes às Sociedades
Corretoras, porém com uma faixa operacional mais
restrita que a das corretoras.
Atividades básicas:
• subscrição de títulos e valores para revenda;
• intermediação na colocação de emissões de
capital aberto
• operações no mercado aberto (desde que
satisfaçam as condições exigidas pelo BACEN).
Observações: junto às CCVM e DTVM encontram-
se os agentes autônomos de investimento, que são
pessoas físicas credenciadas por BI, Financeiras,
CCVM e DTVM, que, sem vínculo empregatício e em
caráter individual, exercem, por conta das instituições
credenciadas colocação de:
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7. • títulos e valores mobiliários;
• quotas de fundos de investimentos;
• outras atividades de intermediação.
BOLSA DE VALORES
Instituição em que se negociam títulos e ações. As
Bolsas de Valores são importantes nas economias de
mercado por permitirem a canalização rápida das
poupanças para sua transformação em investimentos.
E constituem, para os investidores, um meio prático de
jogar lucrativamente com a compra e venda de títulos
e ações, escolhendo os momentos adequados de
baixa ou alta nas cotações.
Duas fases distintas marcam o funcionamento
diário de uma Bolsa de Valores: a da fixação das
cotações por anúncio (ou por chamada) e a da fixação
por oposição. A primeira fase consiste num pregão,
em que os interessados declaram os preços que estão
dispostos a pagar (ou receber) pelos papéis que lhes
interessam (ou queiram vender): trata-se, portanto, de
um leilão, no qual a regra básica é o encontro da
oferta e da procura. Terminada a primeira fase, inicia-
se a da fixação das cotações por oposição: a fim de
conter urna possível flutuação extremada dos preços,
a direção da Bolsa coteja (daí a expressão por
oposição) os preços da primeira fase e fixa a cotação
de cada papel para o restante do dia, de tal forma que
nenhum negócio poderá ser feito fora da cotação
estabelecida. As transações podem ser feitas a pronto
(também chamadas à vista) ou a termo (a prazo). Na
primeira modalidade, os papéis negociados são
entregues imediatamente após o registro da transação
na Bolsa. Na segunda, os papéis só são entregues ao
fim de um prazo estabelecido pelas partes; entre a
compra e a entrega, o comprador pode revender os
papéis que adquiriu, com isso ganhando ou perdendo
conforme as oscilações da cotação nesse período. Os
negócios nas Bolsas não podem ser feitos diretamente
por qualquer pessoa ou empresa. Cada Bolsa de
Valores credencia certo número de pessoas, os
corretores, que funcionam como intermediários entre
compradores e vendedores. São eles o centro nervoso
do sistema, pelo conhecimento aprofundado que
possuem dos títulos existentes no mercado. O
mercado da Bolsa é regulado, em primeiro lugar, por
fatores econômicos mais objetivos, tais como a
situação real da empresa que põe seus papéis à
venda, suas condições de produção e
comercialização, a capacidade administrativa de sua
direção, a situação das empresas concorrentes e a
conjuntura econômica do país. Mas há uma influência
fundamental exercida também por circunstâncias
psicológicas: por exemplo, um clima de exagerado
otimismo em relação à determinada empresa pode
levar à supervalorização de suas ações. De situações
como essa podem surgir distorções perigosas no mer-
cado. A fim de conter excessos e manter sua
credibilidade, as Bolsas, com certa freqüência,
estabelecem limites máximos para a valorização dos
papéis negociados. Além disso, as Bolsas têm o dever
de orientar os investidores por meio de revistas,
boletins, conferências que informem sobre dados, tais
como o comportamento das ações, as quantidades de
compra e venda e os índices de liquidez e
rentabilidade de cada papel. No Brasil, a atividade das
Bolsas é fiscalizada pela Comissão de Valores
Mobiliários, do Ministério da Fazenda. A partir de 15
de março de 1990, com o Plano Collor, segundo a
medida provisória 162, os papéis da Bolsa de Valores,
até então isentos, passaram a sofrer a incidência de
25% do Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos
do capital.
BOLSA DE MERCADORIAS
Mercado centralizado para transações com
mercadorias, sobretudo os produtos primários de
maior importância no comércio internacional e no
comércio interno, como café, açúcar, algodão, cereais
etc. (as chamadas commodities). Realizando negócios
tanto com estoques existentes quanto com estoques
futuros, as Bolsas de Mercadorias exercem papel
estabilizador no mercado, minimizando as variações
de preço provocadas pelas flutuações da procura e
reduzindo os riscos dos comerciantes.
BOLSA DE FUTUROS
Mercado de commodities onde os contratos de
futuros em instrumentos financeiros ou as mercadorias
físicas, como o trigo e a soja, são comercializados.
Ações e opções também são comercializadas nessas
Bolsas.
SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO
E CUSTÓDIA (SELIC)
• criado em 1980, sob a responsabilidade do Banco
Central e da Associação Nacional das Instituições
dos Mercados Abertos (Andima), hoje Anbima;
• constitui-se em um grande sistema
computadorizado, on-líne e real time,e permite
que os negócios tenham liquidação imediata;
• processo de fechamento de negócio utilizando o
sistema SELIC:
• os operadores das instituições envolvidas acertam
o negócio a ser feito envolvendo títulos públicos e
transferem estas operações, via terminal, ao
sistema Selic;
• O sistema transfere o registro do título para o
banco comprador do mesmo e faz o crédito na
conta do banco vendedor.
• Apenas títulos públicos federais, emitidos pelo
Tesouro ou pelo BACEN, ou estaduais/ municipais
(enquadrados nas regras de rolagem da dívida
dos estados/ municípios), são registrados no Selic.
CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
E DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS (CETIP)
A Cetip - Central de Custódia e Liquidação de
Títulos, hoje CETIP S/A – Balcão Organizado de
Ativos e Derivativos, é o local onde se custodiam,
registram e liquidam financeiramente as operações
feitas com todos os papéis privados (e também títulos
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8. estaduais/ municipais que ficaram fora das regras de
rolagem da dívida dos estados e municípios).
Processo de negócio realizado através de
qualquer um dos sistemas da Cetip
• a transferência do título só se completa após a
checagem dos itens básicos e segurança: código
de acesso; senha; validade de datas;
• as informações do vendedor e comprador são
casadas e, se houver divergência, a operação
será rejeitada pelo sistema.
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI)
Fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo e constitui-se em uma entidade privada
voltada para as camadas da população de maior
renda.
Operações ativas:
• Financiamento imobiliário ao mutuário final ou
através de abertura de crédito a favor de
empresários para empreendimentos imobiliários.
Operações passivas:
• Captação de depósitos de poupança;
• Colocação de letras imobiliárias (LI)
• Repasses da CEF.
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E
EMPRÉSTIMO (APE)
Esta instituição, que faz parte do Sistema Brasileiro
de Poupança e Empréstimo, constitui-se em uma
forma associativa para a construção ou aquisição da
casa própria sem finalidade de lucro. É uma sociedade
civil, restrita a determinadas regiões, sendo de
propriedade comum de seus associados.
Operações ativas:
• Financiamentos imobiliários
Operações passivas:
• Cadernetas de poupança que remuneram os juros
como se dividendos fossem, Já que o depositante
adquire vínculo societário.
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL
(FACTORING)
O que é Factoring?
É a prestação contínua de serviços, conjugada com
aquisição de créditos de empresas, resultante de suas
vendas mercantis ou prestação de serviços a prazo. É
um mecanismo de fomento mercantil, isto é:
• de capitalização: a empresa fomentada vende
para a factoring seus créditos gerados pelas
vendas e serviços a prazo e obtém dinheiro vivo,
que aumenta seu poder de negociação nas
compras a vista de matéria-prima
• de administração: pode prestar serviços à
empresa fomentada em qualquer área de sua
estrutura, deixando o empresário com mais tempo
para produzir e vender.
Como funciona?
O processo de Factoring inicia-se com a assinatura de
um contrato de fomento mercantil entre a empresa e a
Factoring onde se estabelecem os critérios da
negociação. Basicamente o processo é composto por
quatro etapas:
a) A empresa vende seu bem, crédito ou serviço a
prazo, gerando um crédito no valor
correspondente.
b) A empresa negocia este crédito com a Factoring
c) De posse deste crédito, a Factoring informa o
sacado sobre o fato e a forma de cobrança
(carteira ou banco).
d) Findo o prazo negociado inicialmente, a empresa
sacada pagará o valor deste crédito à Factoring,
encerrando a operação.
Quais os objetivos?
A essência do Factoring é o fomento mercantil.
Fomentar, assessorar e ajudar o pequeno e médio
empresário a solucionar todos os problemas do dia-a-
dia de suas empresas é seu objetivo básico.
Operação de factoring
Uma operação de factoring consiste basicamente em:
• um sacador - pessoa que vende seus ativos;
• uma casa compradora (o Factor) - que fornecerá
o dinheiro ao sacador pelo ativo (geralmente
duplicata comercial);
• um deságio sobre o valor de face deste ativo.
Tipos de Serviços
Há quatro tipos de serviços oferecidos via factoring.
1. Transação com duplicatas: envolve a compra de
duplicatas a vencer da empresa.
2. Maturity; implica na total assunção de qualquer
crédito da empresa pela casa de factoring
3. Over-advanced; adiantamento de recursos.
4. Trust: é a transferência, para a casa de factoring, da
administração do negócio da empresa.
Recursos do factor
O factor trabalha com recursos próprios ou os capta
através da emissão de debêntures ou commercial
papers.
Tributação
As operações de factoring estão sujeitas ao IOF.
SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE
CARTÕES DE CRÉDITO
São empresas prestadoras de serviços que fazem a
intermediação entre os portadores de cartões, os
estabelecimentos afiliados, as bandeiras (Mastercard,
Visa, etc.) e as instituições financeiras.
É importante esclarecer os termos técnicos utilizados
nesse segmento:
• Portador: é a pessoa física ou jurídica usuária do
cartão
• Bandeira: é a instituição que autoriza o emissor a
gerar cartões com sua marca e que coloca
estabelecimentos à disposição do portador.
• Emissor: é a administradora vinculada a uma
instituição financeira autorizada pela bandeira a
emitir cartões de crédito com o seu nome, nome
de terceiros ou cartões de afinidade.
• Acguirer: é a administradora que pode afiliar
estabelecimentos ao sistema de cartões de crédito
da bandeira da qual é associada. Tem a função de
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9. gerenciar, pagar e dar manutenção aos
estabelecimentos afiliados da bandeira.
• Estabelecimento: é a loja ou prestadora de
serviços que aceita os cartões de crédito de uma
determinada bandeira para pagamento de bens e
serviços.
• Instituição Financeira: são os bancos
autorizados pelas bandeiras a emitir o cartão.
MERCADO DE CAPITAIS
Toda a rede de bolsas de valores e instituições
financeiras (bancos, companhias de investimento, de
seguro, etc.) que opera com a compra e venda de
papéis (ações, títulos de dívida em geral), a longo
prazo, tem a função de canalizar as poupanças da
sociedade para o comércio, a indústria e outras
atividades econômicas e para o próprio governo. Dis-
tingue-se do mercado monetário, que movimenta
recursos a curto prazo, embora ambos tenham muitas
instituições em comum.
AÇÕES: CARACTERÍSTICAS E DIREITOS
Documento que indica ser seu possuidor o proprietário
de certa fração de determinada empresa. Existem
vários tipos de ações, cada um dos quais definindo
formas diversas de participação na propriedade e nos
lucros da empresa. Ações ao portador (extintas pelo
Plano Collor) não trazem expresso o nome de seu
possuidor, sendo, portanto, daquele que as tiver em
seu poder. Ações nominativas pertencem exclusi-
vamente à pessoa nelas nomeada e só podem ser
negociadas mediante registro em livro especial da
empresa que as emitiu. Ações endossáveis são
ações nominativas que podem ser negociadas
mediante simples endosso de seu proprietário. Ações
ordinárias conferem a seu possuidor o direito de
eleger a diretoria da empresa; em contrapartida, seus
possuidores somente têm direito à distribuição dos
dividendos depois de paga a porcentagem prioritária a
que têm direito os portadores de ações preferenciais.
Ações preferenciais são aquelas cujos possuidores
têm direito de receber uma porcentagem fixa dos lu-
cros, antes de distribuídos os dividendos da empresa.
Quando a ação preferencial é emitida com a cláusula
de direitos cumulativos, isso dá a seus possuidores o
direito de participar não só dos dividendos do ano em
curso, mas também dos anos anteriores, na
porcentagem estabelecida, desde que esses
dividendos não tenham sido distribuídos por qualquer
razão. Caso a empresa entre em liquidação, as ações
preferenciais gozam da mesma prioridade. Em alguns
casos, os possuidores de ações preferenciais podem
ter direito a voto, mas em menor extensão que o
portador de ações ordinárias.
DEBÊNTURES
É um título emitido por sociedades anônimas não
financeiras de capital aberto com garantia
• de seu ativo;
• garantia subsidiária (de uma instituição financeira).
Destina-se a obter recursos de médio e longo prazos e
garantem ao comprador remuneração certa em um
prazo certo.
As debêntures têm como limite máximo valor do PL da
empresa e o prazo de resgate não pode ser inferior a
um ano.
DIFERENÇAS ENTRE COMPANHIAS ABERTAS
E COMPANHIAS FECHADAS
Companhias Abertas. Característica do tipo de
sociedade anônima em que o capital, representado
pelas ações, é dividido entre muitos e indeterminados
acionistas. Além disso, essas ações podem ser
negociadas nas Bolsas de Valores.
Companhias Fechadas. Característica do tipo de
sociedade anônima em que o capital, representado por
ações, é dividido entre poucos acionistas. Além disso,
as ações não são negociáveis em Bolsas de Valores e
são transmitidas ou negociadas apenas sob consenso
dos acionistas.
OPERAÇÕES DE UNDERWRITING
(OFERTA PÚBLICA DE TÍTULOS)
É uma operação cuja prática está autorizada para os
Bancos de Investimentos e demais agentes
integrantes da distribuição.
Esses agentes intermediam a colocação (lançamento)
ou distribuição de ações, debêntures etc., seja para
investimento adicional ou revenda, recebendo,
normalmente, uma comissão de intermediação.
Existem quatro tipos de underwriting:
1) Melhores Esforços (Best Efforts). Melhores
esforços para colocar ou revender ao máximo, sem
compromisso formal de compra. Qualquer risco de não
colocação é da empresa emissora
2) Garantia Firme. Garante a colocação a um preço
determinado (subscrição pelas instituições, logo após
a emissão). Se remanescer algum saldo, após o prazo
de colocação, os títulos são mantidos em carteira,
para posterior revenda, com lucro ou prejuízo.
3) Stand By (ou Residual). A própria instituição
financeira adquire, após determinado prazo, os títulos
onde não foram encontrados interessados.
4) Book Building. Trata-se de uma oferta global
(global offering) das ações de uma empresa visando a
colocação de seus papéis no país e no exterior.
FUNCIONAMENTO DO MERCADO
À VISTA DE AÇÕES
Uma operação à vista é a compra ou venda, em
pregão, de determinada quantidade de ações para
liquidação imediata.
A liquidação física (entrega dos papéis) é feita em D +
2 e a liquidação financeira (pagamento) em D + 3.
Principais tipos de ordem de compra e venda
Ordem a Mercado. Quando o investidor especifica à
corretora apenas a quantidade e as características dos
títulos que deseja comprar ou vender e a sua
execução deve ser imediata.
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10. Ordem Administrativa. Quando o investidor
especifica à corretora apenas a quantidade e as
características dos títulos que deseja comprar ou
vender e o momento de sua execução fica a critério da
corretora.
Ordem Limitada. Quando o investidor estabelece o
preço máximo ou mínimo pelo qual ele quer comprar
ou vender detreminad ação. Ela somente será
executada por um preço igual ou melhor do que o
indicado.
Ordem Casada. Quando um investidor determina uma
ordem de compra de um título e uma de venda de
outro, condicionando sua efetivação ao fato de ambas
poderem ser executadas.
Ordem de Financiamento. Quando o investidor
determina uma ordem de compra (ou venda) de um
título em um tipo de mercado e uma outra
concomitante de venda (ou compra) de igual título, no
mesmo ou em outro mercado, com prazos de
vencimentos distintos.
MERCADO DE BALCÃO
São todas as distribuições, compra e venda de ações
realizadas fora da bolsa de valores. É onde são
fechadas operações de compra e venda de títulos,
valores mobiliários, commodities e contratos de
liquidação futura, diretamente entre as partes ou com
a intermediação de instituições financeiras, mas tudo
fora das bolsas.
Mercado de Balcão Organizado
O mercado de balcão é dito organizado no Brasil
quando as instituições que o administram criam um
ambiente informatizado e transparente de registro ou
de negociação e têm mecanismos de auto-
regulamentação.
O primeiro mercado de balcão organizado foi a
Sociedade Operadora de Mercado de Ativos (SOMA),
chamado de mercado de acesso, muito utilizada pelos
fundos de investimento, os quais registram todos os
títulos que compõem suas respectivas carteiras
(títulos públicos, títulos privados, ações, commodities,
cotas de fundo de investimento, etc.).
Também temos o SOMA FIX, que é um sistema
eletrônico criado pela SOMA para a negociação e
registro de títulos e valores mobiliários de renda fixa
privada.
Mercado de Balcão Não Organizado
Mercado de compra e venda de ativos sem a
coordenação de uma bolsa de valores, no qual as
transações são normalmente conduzidas pelo
telefone, sendo negociadas ações de empresas não
registradas em bolsas de valores e outras espécies de
títulos. Participam deste mercado corretoras,
distribuidoras, alguns bancos e pessoas físicas.
OPERAÇÕES COM OURO
O mercado de ouro, assim como o mercado de ações,
integra o grupo dos chamados mercados de risco já
que suas cotações variam segundo a lei da oferta e da
procura.
No mercado internacional, os principais centros que
negociam ouro são Londres e Zurique onde o ouro e
negociado no mercado de balcão e não via bolsas.
Outro grande centro de negócios é a Bolsa de
Mercadorias de Nova York (COMEX) onde só se opera
em mercado futuro. Há também nesta praça um forte
mercado de balcão para o ouro tísico.
No Brasil, o maior volume de comercialização de ouro
se faz através da bolsa de mercadorias e futuros de
São Paulo, que é a única bolsa no mundo que
comercializa ouro no mercado físico.
As cotações do ouro, no exterior, são feitas em relação
à onça troa, que eqüivale a 31,104g
No Brasil, a cotação é feita em reais por grama de
ouro puro.
O preço do ouro no Brasil vincula-se, historicamente,
às cotações de Londres e Nova York, refletindo,
portanto, as expectativas do mercado internacional.
Sofre, entretanto, influência direta das perspectivas do
mercado interno e, principalmente, das cotações do
dólar flutuante.
Assim o preço interno é calculado diretamente
segundo as variações do preço do dólar no mercado
flutuante e dos preços do metal na bolsa de Nova
York.
O preço do grama do ouro em reais, calculado a partir
do preço da onça em dólares (pela cotação do dólar
flutuante) nos dá um referencial de preços.
Tradicionalmente, a cotação da Bolsa de Mercadorias
e Futuros mantém a paridade com este valor
referencial variando 2%, em média, para baixo ou para
cima.
Existem dois tipos de investidores no mercado de ouro
no Brasil:
• o investidor tradicional - que utiliza o ouro como
reserva de valor,
• o especulador - que está à procura de ganhos
imediatos e de olho na relação ouro/dólar/ações
procurando a melhor alternativa do momento.
Hoje há dois mercados no Brasil para o ouro,
1. mercado de balcão;
• operações são fechadas via telefone;
• após o pagamento, o comprador tem duas
opções
• deixar o ouro depositado em custódia em uma
instituição financeira, levando consigo um
certificado de custódia;
• retirar fisicamente a quantidade de ouro
adquirida.
2. mercado spot nas bolsas;
• a entrega do ouro se dá em 24 horas,
• os volumes negociados são transferidos
automaticamente entre as contas de custódia
dos clientes em diferentes bancos, sem que o
metal passe pelas mãos de quem compra ou
vende. No mercado de bolsas, trocam-se
certificados de propriedade.
Em qualquer caso, a responsabilidade pela qualidade
do metal é da fundidora e não do banco, que é apenas
o depositário.
MERCADO DE CÂMBIO
INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR
(autorizadas pelo BACEN)
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11. bancos, corretoras, distribuidoras, agências de
turismo, meios de hospedagem (entre estes e
seus clientes)
MERCADO DE CÂMBIO
♦ comércio exterior (exportação e importação)
♦ operações de governos (federal, estadual e
municipal)
♦ transferências financeiras de investimentos de
estrangeiros no país
♦ empréstimos a residentes
♦ pagamentos e recebimentos de serviços,
fretes, seguros, amortizações, financiamentos,
juros, lucros, royalties
♦ compra e venda de câmbio a clientes para o
turismo internacional
♦ contribuições a entidades associativas
♦ doações
♦ heranças e legados
♦ aposentadorias e pensões
♦ manutenção de residentes
♦ tratamento de saúde
♦ câmbio manual
♦ despesas de viagem0
♦ cartões de crédito internacionais
♦ aquisição de livros, jornais e revistas
♦ manutenção de penas no exterior
POSIÇÃO DE CÂMBIO (mercado à vista +
mercado de futuros)
nivelada
comprada
vendida
1. a posição de câmbio, nos mercados livre e
flutuante, está unificada pelo BACEN desde
1999
2. existem limites tanto para a posição vendida
(máximo que pode vender) ou posição
comprada (a partir de um determinado valor a
diferença deve ser recolhida ao BACEN)
TAXAS DE CÂMBIO EM DÓLAR
taxa de câmbio comercial (operações oficiais)
taxa de câmbio para repasse e cobertura
(repasses de posições ao Banco Central)
taxa de câmbio interbancário pronta – dólar
pronto – (compra e venda entre bancos para
entrega em 48 horas)
taxa de câmbio de mercado paralelo (compra
e venda fora dos meios oficiais)
OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM
arbitragem externa (troca de uma moeda
estrangeira por outra estrangeira, entre
mercados de praças diferentes)
arbitragem direta (transação entre dois
operadores localizados em praças de países
diferentes, que arbitram suas respectivas
moedas)
arbitragem indireta (transação entre um
operador atuando em sua base e efetuando
operações entre as moedas nacionais de duas
praças estrangeiras, arbitrando as duas
moedas ou mais de duas
arbitragem interna – operações simbólicas,
não havendo entrega efetiva de moeda –
(conversão de créditos em investimentos;
constituição e liberação de depósitos, no
Banco Central; regularização de fraude
cambial)
OPERAÇÕES DE REMESSA
as remessas para o exterior ou do exterior são
efetuadas através de ordens (cheque, ordem
por carta, por telex, telegráfica ou fax)
o banco opera com o câmbio pronto
OPERAÇÕES PRONTAS
compra e venda de moeda estrangeira
prazo de entrega em até 48 horas
OPERAÇÕES A TERMO
compra e venda de moeda estrangeira para
entrega em data futura
CÂMBIO MANUAL (dólar turismo / travellers
checks)
compra e venda em espécie ou em travellers
checks, destinados a viajantes brasileiros no
exterior por motivo de turismo, serviço,
negócios, treinamento e tratamento de saúde
de turistas estrangeiros)
CÂMBIO SACADO
quando na troca existem documentos ou
títulos representativos da moeda (saques de
letras de câmbio, cartas de crédito, ordens de
pagamento e os cheques)
SISBACEN (Sistema de Informações do
Banco Central). É um sistema eletrònico de
coleta, armazenagem e troca de informações
que liga o Banco Central aos agentes do
Sistema Financeiro Nacional. Através do
Sisbacen, todas as operações de câmbio são
registradas imediatamente, em tempo real, o
que permite ao Banco Central atuar tanto no
monitoramento e fiscalização do mercado,
como na orientação do rumo da política
cambial.
SISCOMEX. É um sistema informatizado que
interliga exportadores, importadores,
despachantes aduaneiros, comissários,
transportadores e outras entidades ao Decex -
Departamento de Operações de Comércio
Exterior, Banco Central e a Secretaria da
Receita Federal. Permite processar o registro
de operações de importação e exportação. O
SISCOMEX foi implantado em 1993 para
agilizar e desburocratizar as operações de
exportação As entidades interessadas em
exportar necessitam de uma senha para
operar o Siscomex, para o registro de suas
operações, ou para autorizar bancos,
corretoras de câmbio e despachantes
aduaneiros, que disponham de senha, a
efetuar registros no SISCOMEX.
CONTRATO DE CÂMBIO
instrumento pelo qual se realizam as
operações de câmbio
constam necessariamente as seguintes
informações
♦ a moeda estrangeira que está sendo
comprada ou vendida
♦ a taxa contratada
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12. ♦ o valor correspondente em moeda
nacional
♦ os nomes do comprador e do vendedor,
devidamente caracterizados, com suas
respetiva asinaturas
comprovante para fiscalização
são classificados em:
♦ de exportação
♦ de importação
♦ financeiro de ingresso
♦ financeiro de remessa
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