Este documento estabelece normas para a implementação do Ensino Fundamental de 9 anos no estado de Pernambuco de acordo com resoluções federais e estaduais. Determina que o 1o ano será oferecido em 2007, o 2o e 3o anos em 2008, definindo faixas etárias; também trata da organização nas redes pública e privada, avaliação, escrituração escolar e demais aspectos pedagógicos.
1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 2007 D.O.E de 02/06/07 ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS
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9. 9 anos 5 anos 4 anos De 6 a 14 anos de idade De 6 a 10 anos de idade De 11 a 14 anos de idade Ensino Fundamental Anos iniciais Anos finais 5 anos 3 anos 2 anos até 5 anos de idade até 3 anos de idade 4 e 5 anos de idade Educação Infantil Creche Pré-escola Duração Faixa etária prevista Etapa de ensino
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23. Art. 12. Na operacionalização da avaliação do desempenho dos estudantes, o professor deverá: I - romper com a prática tradicional de avaliação limitada a resultados finais traduzidos em notas ou conceitos; II - elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de registro e reflexão referentes ao processo de ensino aprendizagem
24. Art. 13 A avaliação do desempenho do estudante, nos anos iniciais do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, na rede pública de ensino, deverá respeitar o disposto no art. 4º, incisos de I a V da Instrução Normativa nº 01/2006 da GNOR, de 10.11.2006.