SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 33
A Lei de Deus — Valores imutáveis para uma sociedade em
constante mudança
• TEXTO ÁUREO
• “Aquele que furtava não furte mais; antes,
trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom,
para que tenha o que repartir com o que tiver
necessidade” (Ef 4.28).
• VERDADE PRÁTICA
• O oitavo mandamento diz respeito à proteção
da propriedade e abrange grande número de
modalidades de furto sobre os quais o cristão
precisa vigiar para não cair nas ciladas do
Diabo.
LEITURA BÍBLICA EM CLASSE
Êxodo 20.15; 22.1-9.
OBJETIVO GERAL
Apresentar o oitavo mandamento, ressaltando que o furto ou
a aquisição ilegítima de propriedades são abominação ao
Senhor e prejudicam o próximo.
FURTO
é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal
Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na
subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de
assenhoramento definitivo. No furto não há violência ou grave
ameaça, que difere do roubo por ser praticado mediante grave
ameaça ou violência a pessoa.
Sujeito ativo - qualquer pessoa (quem furta), uma vez que é crime
comum - o crime que pode ser praticado por qualquer pessoa.
Sujeito passivo - qualquer pessoa (quem é furtado). Este pode ser
tanto a pessoa física, como a pessoa jurídica, pois esta também tem
patrimônio.
Tipo objetivo: A ação física é a de subtrair, que significa retirar a coisa
do legítimo possuidor contra a vontade deste.
Por coisa entende-se qualquer coisa corpórea com valor econômico,
independentemente de ser tangível. Podendo ser também coisa
corpórea apenas de valor sentimental bastando que faça parte do
patrimônio, entendimento esse do grande penalista Nelson Hungria.
Liquidos e gazes podem ser objeto de furto, desde
que apreendidos, encerrados numa garrafa ou num
tubo, por exemplo.
Direitos não podem ser objetos de furto, mas sim os
objetos que o representam (títulos, por exemplo).
O ser humano não é coisa, portanto não pode ser
objeto de furto, muito menos o cadáver, salvo o que
pertence a alguem, como os cadáveres ou parte
deles usados nas faculdades para pesquisa
científica.
As coisas sem dono (res nullius), abandonadas e
declaradas sem valor econômico (res derelicta) e as
coisas comuns (ar, por exemplo) não podem ser
objeto de furto. Entretanto o mesmo não se pode
dizer das coisas perdidas ou esquecidas (no caso
pode haver apropriação indébita ao invés de furto).
Por móvel, entende-se também aquilo que pode ser mobilizado; ao contrário
do direito civil, o direito penal atém-se à realidade, posto que, o imóvel, desde
que mobilizado, pode ser objeto de furto. (Ex. Frutos destacados de uma
árvore).
Por alheia entende-se aquilo que não é do agente do crime. A elementar
alheia, por exemplo, impede que o proprietário cometa furto contra sua
propriedade em posse de terceiro (pode ocorrer no caso o crime de exercício
ilegal das próprias razões).
Tipo subjetivo: Deve ser ressaltado que a descrição típica do crime de furto
exige duplo elementos subjetivos: o dolo que consiste na vontade livre e
consciente de subtrair a coisa móvel e a finalidade especial contida na
expressão "para si ou para outrem".
Consumação - O crime se consuma no momento da inversão da posse, ou
seja, no momento após a arrebatação, no qual o objeto material sai da esfera
de guarda e vigilância do proprietário ou possuidor e passa para a do sujeito
ativo do crime. Pode ocorrer, por exemplo, quando o criminoso engole uma
pedra preciosa que acabou de furtar, ou quando ele consegue fugir do local.
Tentativa - Como crime material (tem ação e resultado) e plurissubsistente (a
ação pode ser dividida em vários atos) o furto admite a forma tentada.
No direito brasileiro, a forma tentada só é admitida no flagrante próprio
(aquele em que o agente é encontrado no ato). Já no flagrante impróprio e no
presumido há crime consumado.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
É circunstância agravante, pois aumenta a pena base de uma fração.
Aqui,adota-se o critério psicossocial (o período em que a cidade dorme)
Justifica-se pelo relaxamento natural de vigilância, onde a tutela privada diminui, o legislador
procurou reforçar a tutela pública.
Alguns julgados insistem na exigência da casa estar habitada, outros desconsideram este
posicionamento, uma vez que este requisito não é exigível.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a
pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de
multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor
que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Acrescentado pela L-
009.426-1996)
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem
legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação
§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que
tem direito o agente.
Teorias psicológicas = CLEPTOMANIA
O furto normalmente é motivado pelo valor monetário
ou pela utilidade que está agregada ao objeto.
Na cleptomania (MANIA DE ROUBAR), isso não
acontece, os objetos eleitos de subtração não são
necessariamente valiosos ou possuem utilidade. Isso
não exclui todavia a tipicidade do furto pelo
cleptômano, que será punível quando o autor possa ter
consciência da lesão ao bem jurídico causado pelo seu
ato -- o fato de sua ação ser fruto de um impulso
irresistível não exclui esta consciência. A cleptomania
apenas poderá desqualificar o tipo caso haja
arrependimento eficaz. Considera-se também que os
furtos do cleptomaníaco não costumam ser planejados
e são realizados sem a ajuda de outras pessoas.
Crime de
Furto
no Código Penal Brasileiro
Artigo 155
Título Dos crimes contra o patrimônio
Capítulo Do Furto
Pena Reclusão, de um a quatro anos, e multa
(caput)
Ação Pública Incondicionada, exceto o crime
disposto no art. 156, CPB.
Competência Juiz singular
Furto famelico
• O furto famélico é crime?
• É o furto praticado para matar fome inadiável; é praticado em
estado de necessidade (art. 24 do CP) que, portanto, não
constitui crime desde que seja a única opção do agente para
saciar a fome e o bem subtraído sirva como alimento (comida
ou bebida) e o agente não disponha de recursos econômicos
para adquiri-lo.
• Se o agente, por exemplo, subtrai um celular alegando que o
venderia para comprar alimentos não há furto famélico.
ASSALTO
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Abaixo, os objetivos específicos referem-se aos que o professor
deve atingir em cada tópico.
• Por exemplo, o objetivo I refere-se ao tópico I com os seus
respectivos sub tópicos.
• I. Tratar a abrangência e o objetivo do oitavo mandamento.
• II. Mostrar o que a legislação mosaica diz a respeito do furto.
• III. Relacionar alguns danos que deveriam ser evitados,
segundo a lei mosaica.
• IV. Apresentar o trabalho como uma bênção de Deus.
INTRODUÇÃO
O oitavo mandamento é o terceiro da série de
proibição absoluta expresso com duas palavras e
fala basicamente sobre dinheiro e bens, trabalho e
negócios. Não pode haver paz numa sociedade se
não houver respeito mútuo pela propriedade. Todo
ser humano tem o direito de possuir bens e
propriedades e, tendo conseguido as coisas de
maneira lícita, ninguém tem o direito de privá-lo de
suas conquistas.
•
PONTO CENTRAL
• O furto prejudica o próximo e envergonha o nome
do Senhor.
•
ROUBO
Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem
estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato
com a vítima, violência ou ameaça, é roubo - assalto é um termo
que não existe no direito, mas equivale ao roubo. Quando alguém
entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e
leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez,
aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os
moradores e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça,
já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no
artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o
furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro
a dez anos de prisão.
De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena para
quem furta é de um a quatro anos de cadeia. Em tempo: além do
furto e do roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma
ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada
apropriação indébita, que rola quando se empresta algo a alguém
que se nega a devolver.
I. O OITAVO MANDAMENTO
1. Abrangência. Numa leitura superficial, parece tratar-se
apenas da proibição de simples furto ou mesmo da aquisição
ilegítima de propriedades ou possessões de outras pessoas
ou grupos. Mas o mandamento vai muito além disso. Diz
respeito a qualquer negócio com vantagem ilícita e que deixe
o outro no prejuízo (Lv 6.2; 19.11,13).
2. Estende-se ainda à provisão de emprego para que todos
possam ganhar seu sustento de maneira digna e honrada, e
isso envolve justiça social (Pv 14.34). Este é o grande
desafio dos governantes no mundo inteiro.
2. Objetivo
O propósito do mandamento “não furtarás” (Êx 20.15; Dt 5.19) é
a proteção e o respeito pelos bens alheios e pelo próximo.
Vinculado a este mandamento está o trabalho como recurso para
que cada um possa obter o sustento de sua família de maneira
digna (Ef 4.28).
A legislação é dada a Israel numa estrutura hipotética utilizando-
se de suposições, um estilo de fácil compreensão (Êx 22.1-15). A
desonestidade em todas as suas modalidades é um câncer na
sociedade, um mal que precisa ser erradicado.
3. Contexto.
Segundo a tradição rabínica, o sentido primário deste
mandamento era a proibição de rapto de pessoas para serem
vendidas como escravos. O mesmo verbo hebraico ganav,
“furtar”, é usado para tráfico de pessoas (Êx 21.16; Dt 24.7). Esse
tipo de crime era comum naquela época; o rapto de José do Egito
é uma amostra daquele contexto social (Gn 37.22-28). O Novo
Testamento menciona essa prática perversa (1Tm 1.10).
A interpretação rabínica é aceitável e tem apoio da maioria dos
expositores do Antigo Testamento, mas o oitavo mandamento não
se restringe a isso.
II. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O
FURTO1. A pena por furto de bois e ovelhas. A estrutura do sistema
mosaico, aqui, pertence ao campo jurídico. Na nova aliança,
ao campo espiritual (1Co 6.10).
A pena para quem furtasse animais em Israel era a restituição de
cinco para cada boi e de quatro para cada ovelha (Êx 22.1 ou
21.37 na Bíblia Hebraica). Era uma pena mais leve que a do
Código de Hamurabi, cuja restituição era de trinta vezes para
cada animal. Mas, se o animal estivesse vivo, a punição era
restituir o dobro (Êx 22.4).
A pena era atenuada ainda mais se o ladrão confessasse
voluntariamente o furto: seria então de vinte por cento (Lv 6.4,5).
2. Furto à noite
O arrombamento da casa.
Segundo a lei, se o dono da casa se deparar com o ladrão
dentro de casa à noite e o matar, ele “não será culpado de
sangue” (Êx 22.2). (LEGITIMA DEFESA)
Não se trata, pois, de um assassinato premeditado (Êx
21.12,13); além disso, a escuridão nem sempre permite
identificar o ladrão, e o tal arrombador também pode estar
armado.
O dono da casa pode ainda alegar legítima defesa.
3. O ladrão do dia
A lei protege a vida do ladrão. Se ele for apanhado em flagrante
durante o dia, o dono da casa “será culpado de sangue” se o
matar (Êx 22.3a). Nesse caso, a pena aplicada ao ladrão é a
restituição: “O ladrão fará restituição total; e se não tiver com
que pagar, será vendido por seu furto” (22.3b). Esse trecho
parece ter sido deslocado do versículo 1.
Se o ladrão capturado não tiver como restituir o roubo, como
manda a lei, ele será vendido como escravo; dentro do regime
mosaico, espera-se com isso que ele aprenda a lição (Êx 21.2).
SÍNTESE DO TÓPICO (II)
A legislação mosaica não somente punia alguém que furtou,
mas protegia a vida do ladrão e fazia com que ele restituísse
suas vítimas, prezando pela paz.
(Na nossa legislação temos a proteção no caso de furto
famelico: art. 24, CP)
O chamado "furto famélico" configura-se quando o furto "é
praticado por quem, em estado de extrema penúria, é impelido
pela fome, pela inadiável necessidade de se alimentar)
III. SOBRE OS DANOS MATERIAIS
1. Animal solto. Aqui a lei fala sobre responsabilidade de
cada um pelo bem-estar da sociedade. Quem possui
animais deve ter o cuidado para não perturbar o vizinho. O
texto se refere à destruição no campo, na lavoura ou nas
demais plantações.
O dono do animal é condenado pela lei a indenizar o
proprietário prejudicado com o melhor de seu campo, visto que
o estrago no campo, ou na vinha do outro, não foi voluntário,
ele apenas largou o animal deixando-o solto
2. A queimada involuntária.
A lei responsabiliza o culpado pela destruição da propriedade, ou
lavoura de outrem por descuido que tenha levado o fogo a
queimá-la (Êx 22.6). O responsável pelo estrago tem de reparar
os prejuízos indenizando o proprietário prejudicado. Havia na
Palestina cerca de setenta espécies de espinhos que serviam de
muros divisórios de propriedades e rodeavam plantações de trigo
(Is 5.5). Isso gerava também conflitos na demarcação de terras
(Dt 19.14; 27.17; Pv 22.28).
3. O furto e o ladrão.
• A lei aqui trata da guarda de dinheiro e bens. O termo usado
para “prata”, em hebraico, é kessef, “dinheiro” e “objetos”, e
kelim, “artigos, utensílios, vasos”, traduzido também por “traje,
roupa, veste” (Dt 22.5). Se alguma dessas coisas estiver sob a
proteção de alguém e for roubada, o ladrão retribuirá em dobro
caso seja descoberto (Êx 22.7). Mas, se o autor do furto não
for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar sua
inocência diante dos juízes (Êx 22.8).
• SÍNTESE DO TÓPICO (III)
• A lei procura reparar os danos materiais, contribuindo para o
bem-estar da sociedade.
IV. O TRABALHO
1. Uma bênção. No Jardim do Edén, Deus pôs o homem
para trabalhar, mesmo antes da queda (Gn 1.26-28; 2.15). A
Bíblia está cheia de ensinamentos sobre o trabalho (Êx 34.21;
2Ts 3.10). /
O trabalho realiza o ser o humano. O que pode, às vezes, fazer
disso um tédio são os baixos salários, as péssimas condições
de trabalho e a opressão dos maus patrões (Tg 5.4-6), mas o
trabalho em si é gratificante (Ec 3.22).
O patrão deve ter o cuidado para não atrasar o pagamento de
seus empregados (Lv 19.13) e estes devem ser honestos naquilo
que fazem e dizem (Cl 3.22-25).
2. Os bens.
Jesus renunciou à riqueza (2Co 8.9; Fp 2.6,7) e, pelo que parece,
esperava o mesmo dos discípulos (Lc 9.3; 10.4; 14.33). Além
disso, Jesus mandou que o moço rico desse seus bens aos
pobres (Mt 19.21), mas não exigiu isso de Zaqueu, que se
prontificou livremente em doar metade de seus bens aos pobres
(Lc 19.8). Não é requerido voto de pobreza para ser cristão, mas
a riqueza pode ser um tropeço na vida cristã (Mt 13.22). A fé
cristã não condena os bens materiais, desde que adquiridos com
honestidade. É o amor ao dinheiro, e não o dinheiro em si, a raiz
de toda a espécie de males (1Tm 6.9,10).
3. O Novo Testamento.
O oitavo mandamento é reafirmado diversas vezes no NT (Mt
15.19; Rm 2.21; 13.9; 1Pe 4.15), mas adaptado à graça, pois as
sanções previstas no sistema mosaico não aparecem na Nova
Aliança.
O Senhor Jesus disse: “Meu Pai trabalha até agora, e eu
trabalho também” (Jo 5.17).
O apóstolo Paulo encoraja o trabalho não somente para o
sustento da família (1Tm 5.8), mas também para que cada um
contribua para suprir a necessidade do próximo (Veja 2
Coríntios nos capítulos 8 e 9).
SÍNTESE DO TÓPICO (IV)
O trabalho é uma dádiva divina. Ele foi dado ao homem antes
da Queda.
CONCLUSÃO
O cristão deve ter bom testemunho
(1Co 10.32) e exalar o bom perfume
de Cristo (2Co 2.15) onde viver e por
onde passar, e dessa maneira Deus
será glorificado (Mt 5.16).
JESUS SALVA, CURA, LIBERTA E
VOLTARÁ.
ESTA É A PALAVRA DE
DEUS

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Direito Penal especial parte II 14 03-2013
Direito Penal  especial parte II 14 03-2013Direito Penal  especial parte II 14 03-2013
Direito Penal especial parte II 14 03-2013Portal Vitrine
 
Diferenças entre art. 158,159,160,148
Diferenças entre art. 158,159,160,148Diferenças entre art. 158,159,160,148
Diferenças entre art. 158,159,160,148igorfranchini
 
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
Direito penal iii   estelionato e outras fraudesDireito penal iii   estelionato e outras fraudes
Direito penal iii estelionato e outras fraudesUrbano Felix Pugliese
 
Estelionato, receptação e imunidades
Estelionato, receptação e imunidadesEstelionato, receptação e imunidades
Estelionato, receptação e imunidadescrisdupret
 
Criminologia e Introdução ao Direito Penal 2º semestre - Mackenzie - Alexis...
Criminologia e Introdução ao Direito Penal   2º semestre - Mackenzie - Alexis...Criminologia e Introdução ao Direito Penal   2º semestre - Mackenzie - Alexis...
Criminologia e Introdução ao Direito Penal 2º semestre - Mackenzie - Alexis...Fábio Peres
 
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...Nilberte
 
Lei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisLei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisACS PM RN
 
Habeas corpus direito de todos à liberdade
Habeas corpus   direito de todos à liberdadeHabeas corpus   direito de todos à liberdade
Habeas corpus direito de todos à liberdadeOlinda Caetano
 
Direito penal slides - parte geral
Direito penal   slides - parte geralDireito penal   slides - parte geral
Direito penal slides - parte geraledgardrey
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionaisDaniele Moura
 
Comp aula03 penal_comp
Comp aula03 penal_compComp aula03 penal_comp
Comp aula03 penal_compJ M
 
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...Vídeo Aulas Apoio
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power pointedgardrey
 
57 questoes de_direito_penal - parte geral
57 questoes de_direito_penal - parte geral57 questoes de_direito_penal - parte geral
57 questoes de_direito_penal - parte geralPereira Queiroz
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredos
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade dos segredosDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade dos segredos
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredosUrbano Felix Pugliese
 

La actualidad más candente (20)

Direito Penal especial parte II 14 03-2013
Direito Penal  especial parte II 14 03-2013Direito Penal  especial parte II 14 03-2013
Direito Penal especial parte II 14 03-2013
 
Diferenças entre art. 158,159,160,148
Diferenças entre art. 158,159,160,148Diferenças entre art. 158,159,160,148
Diferenças entre art. 158,159,160,148
 
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
Direito penal iii   estelionato e outras fraudesDireito penal iii   estelionato e outras fraudes
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
 
Estelionato, receptação e imunidades
Estelionato, receptação e imunidadesEstelionato, receptação e imunidades
Estelionato, receptação e imunidades
 
Criminologia e Introdução ao Direito Penal 2º semestre - Mackenzie - Alexis...
Criminologia e Introdução ao Direito Penal   2º semestre - Mackenzie - Alexis...Criminologia e Introdução ao Direito Penal   2º semestre - Mackenzie - Alexis...
Criminologia e Introdução ao Direito Penal 2º semestre - Mackenzie - Alexis...
 
Aquisição da propriedade imovel
Aquisição da propriedade imovelAquisição da propriedade imovel
Aquisição da propriedade imovel
 
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
 
Lei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisLei das contravenções penais
Lei das contravenções penais
 
Direito penal iii dano
Direito penal iii   danoDireito penal iii   dano
Direito penal iii dano
 
Habeas corpus direito de todos à liberdade
Habeas corpus   direito de todos à liberdadeHabeas corpus   direito de todos à liberdade
Habeas corpus direito de todos à liberdade
 
Direito penal slides - parte geral
Direito penal   slides - parte geralDireito penal   slides - parte geral
Direito penal slides - parte geral
 
Resumo contravenção penal
Resumo contravenção penalResumo contravenção penal
Resumo contravenção penal
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionais
 
Comp aula03 penal_comp
Comp aula03 penal_compComp aula03 penal_comp
Comp aula03 penal_comp
 
Direito penal i ilicitude
Direito penal i   ilicitudeDireito penal i   ilicitude
Direito penal i ilicitude
 
Resumo penal
Resumo penalResumo penal
Resumo penal
 
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power point
 
57 questoes de_direito_penal - parte geral
57 questoes de_direito_penal - parte geral57 questoes de_direito_penal - parte geral
57 questoes de_direito_penal - parte geral
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredos
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade dos segredosDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade dos segredos
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredos
 

Similar a Não furtarás

Direito penal especial parte ii 14 03-2013
Direito penal  especial parte ii 14 03-2013Direito penal  especial parte ii 14 03-2013
Direito penal especial parte ii 14 03-2013PrismaTocantins
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeNeto Melkiades
 
Excludentes de ilicitudes - Resumo
Excludentes de ilicitudes - ResumoExcludentes de ilicitudes - Resumo
Excludentes de ilicitudes - ResumoDudu Chaves
 
trabalho de penal II art. 150 a 154
trabalho de penal II art. 150 a 154trabalho de penal II art. 150 a 154
trabalho de penal II art. 150 a 154Murilo Reis
 
Crimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualCrimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualcrisdupret
 
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdf
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdfFLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdf
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdfAnonymousByopfd
 
Atps processo - penal - ii
Atps   processo - penal - iiAtps   processo - penal - ii
Atps processo - penal - iiAlex Moreira
 
Aula 06 direito penal p pf agente - 2014
Aula 06  direito penal p pf   agente - 2014Aula 06  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 06 direito penal p pf agente - 2014M Raquel Trindade
 
Prova concurso mpgo 2004
Prova concurso mpgo 2004Prova concurso mpgo 2004
Prova concurso mpgo 2004J M
 
Prova concurso ministério publico do estado de goias
Prova concurso ministério publico do estado de goiasProva concurso ministério publico do estado de goias
Prova concurso ministério publico do estado de goiasJ M
 
Direito penal i parte geral
Direito penal i   parte geralDireito penal i   parte geral
Direito penal i parte geralvolemar
 
Noções De Direito Penal
Noções De Direito PenalNoções De Direito Penal
Noções De Direito PenalAPMBA
 
Aula01 penal
Aula01 penalAula01 penal
Aula01 penalJ M
 

Similar a Não furtarás (20)

Direito penal especial parte ii 14 03-2013
Direito penal  especial parte ii 14 03-2013Direito penal  especial parte ii 14 03-2013
Direito penal especial parte ii 14 03-2013
 
Direitos Reais. Posse
Direitos Reais. PosseDireitos Reais. Posse
Direitos Reais. Posse
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridade
 
Excludentes de ilicitudes - Resumo
Excludentes de ilicitudes - ResumoExcludentes de ilicitudes - Resumo
Excludentes de ilicitudes - Resumo
 
trabalho de penal II art. 150 a 154
trabalho de penal II art. 150 a 154trabalho de penal II art. 150 a 154
trabalho de penal II art. 150 a 154
 
Crimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualCrimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individual
 
Flagrante delito e fiança
Flagrante delito e fiançaFlagrante delito e fiança
Flagrante delito e fiança
 
direitosreais.doc
direitosreais.docdireitosreais.doc
direitosreais.doc
 
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdf
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdfFLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdf
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdf
 
Atps processo - penal - ii
Atps   processo - penal - iiAtps   processo - penal - ii
Atps processo - penal - ii
 
Aula 11 parte 1 - prisões
Aula 11   parte 1 - prisõesAula 11   parte 1 - prisões
Aula 11 parte 1 - prisões
 
Espécies de prisão
Espécies de prisãoEspécies de prisão
Espécies de prisão
 
Aula 06 direito penal p pf agente - 2014
Aula 06  direito penal p pf   agente - 2014Aula 06  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 06 direito penal p pf agente - 2014
 
Prisão em flagrante
Prisão em flagrantePrisão em flagrante
Prisão em flagrante
 
Prova concurso mpgo 2004
Prova concurso mpgo 2004Prova concurso mpgo 2004
Prova concurso mpgo 2004
 
Prova concurso ministério publico do estado de goias
Prova concurso ministério publico do estado de goiasProva concurso ministério publico do estado de goias
Prova concurso ministério publico do estado de goias
 
Aulapenal0205
Aulapenal0205Aulapenal0205
Aulapenal0205
 
Direito penal i parte geral
Direito penal i   parte geralDireito penal i   parte geral
Direito penal i parte geral
 
Noções De Direito Penal
Noções De Direito PenalNoções De Direito Penal
Noções De Direito Penal
 
Aula01 penal
Aula01 penalAula01 penal
Aula01 penal
 

Más de Elson Juvenal Pinto Loureiro

Aprovados por deus lição 8 - 3 trim 2015 - Prof. ELSON LOUREIRO
Aprovados por deus lição 8 -  3 trim 2015 - Prof.  ELSON LOUREIROAprovados por deus lição 8 -  3 trim 2015 - Prof.  ELSON LOUREIRO
Aprovados por deus lição 8 - 3 trim 2015 - Prof. ELSON LOUREIROElson Juvenal Pinto Loureiro
 
2a. versão mensagem a igreja local e a liderança
2a. versão mensagem a igreja local e a liderança2a. versão mensagem a igreja local e a liderança
2a. versão mensagem a igreja local e a liderançaElson Juvenal Pinto Loureiro
 

Más de Elson Juvenal Pinto Loureiro (20)

Qualidade nos relacionamentos na igreja -
Qualidade nos relacionamentos na igreja - Qualidade nos relacionamentos na igreja -
Qualidade nos relacionamentos na igreja -
 
INSTRUÇOES A IGREJA LOCAL E A LIDERANÇA
INSTRUÇOES A IGREJA LOCAL E A LIDERANÇAINSTRUÇOES A IGREJA LOCAL E A LIDERANÇA
INSTRUÇOES A IGREJA LOCAL E A LIDERANÇA
 
Lição 12 apresentação
Lição 12 apresentaçãoLição 12 apresentação
Lição 12 apresentação
 
Lição 7 o diluvio
Lição 7 o diluvioLição 7 o diluvio
Lição 7 o diluvio
 
Lição 3 criação do homem e da mulher b
Lição 3 criação do homem e da mulher bLição 3 criação do homem e da mulher b
Lição 3 criação do homem e da mulher b
 
Lição 3 criação do homem e da mulher
Lição 3 criação do homem e da mulherLição 3 criação do homem e da mulher
Lição 3 criação do homem e da mulher
 
A criação dos céus, e da terr
A criação dos céus, e da terrA criação dos céus, e da terr
A criação dos céus, e da terr
 
Gênesis introdução ao livro
Gênesis introdução ao livroGênesis introdução ao livro
Gênesis introdução ao livro
 
Aprovados por deus lição 8 - 3 trim 2015 - Prof. ELSON LOUREIRO
Aprovados por deus lição 8 -  3 trim 2015 - Prof.  ELSON LOUREIROAprovados por deus lição 8 -  3 trim 2015 - Prof.  ELSON LOUREIRO
Aprovados por deus lição 8 - 3 trim 2015 - Prof. ELSON LOUREIRO
 
Oração e recomendação às mulheres cristãs
Oração e recomendação às mulheres cristãsOração e recomendação às mulheres cristãs
Oração e recomendação às mulheres cristãs
 
O evangelho da graça
O evangelho da graçaO evangelho da graça
O evangelho da graça
 
2a. versão mensagem a igreja local e a liderança
2a. versão mensagem a igreja local e a liderança2a. versão mensagem a igreja local e a liderança
2a. versão mensagem a igreja local e a liderança
 
A ultima ceia apresentação
A ultima ceia apresentaçãoA ultima ceia apresentação
A ultima ceia apresentação
 
Subsidios ao professor
Subsidios ao professorSubsidios ao professor
Subsidios ao professor
 
O nascimento de jesus 2
O nascimento de jesus  2O nascimento de jesus  2
O nascimento de jesus 2
 
A igreja e a lei de deus
A igreja e a lei de deusA igreja e a lei de deus
A igreja e a lei de deus
 
A igreja e a lei de deus
A igreja e a lei de deusA igreja e a lei de deus
A igreja e a lei de deus
 
10 mandamento não cobiçaras final
10 mandamento não cobiçaras  final10 mandamento não cobiçaras  final
10 mandamento não cobiçaras final
 
Previa da lição 10 mandamento não cobiçaras
Previa da lição  10  mandamento não cobiçarasPrevia da lição  10  mandamento não cobiçaras
Previa da lição 10 mandamento não cobiçaras
 
Não darás falso testemunho
Não darás falso testemunhoNão darás falso testemunho
Não darás falso testemunho
 

Último

Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxFlviaGomes64
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Centro Jacques Delors
 
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...AnaAugustaLagesZuqui
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Centro Jacques Delors
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...azulassessoria9
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxJustinoTeixeira1
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfAutonoma
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmicolourivalcaburite
 
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...azulassessoria9
 
Falando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdFalando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdLeonardoDeOliveiraLu2
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptxJssicaCassiano2
 
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPQuestões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPEli Gonçalves
 
No processo de aprendizagem motora, a forma como o indivíduo processa as info...
No processo de aprendizagem motora, a forma como o indivíduo processa as info...No processo de aprendizagem motora, a forma como o indivíduo processa as info...
No processo de aprendizagem motora, a forma como o indivíduo processa as info...azulassessoria9
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024azulassessoria9
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Cabiamar
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...PatriciaCaetano18
 
CATEQUESE primeiro ano . CATEQUESE 1ºano
CATEQUESE primeiro ano . CATEQUESE 1ºanoCATEQUESE primeiro ano . CATEQUESE 1ºano
CATEQUESE primeiro ano . CATEQUESE 1ºanomarla71199
 
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdfMissa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdfFbioFerreira207918
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do séculoBiblioteca UCS
 

Último (20)

Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
 
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
 
Falando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdFalando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introd
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPQuestões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
 
No processo de aprendizagem motora, a forma como o indivíduo processa as info...
No processo de aprendizagem motora, a forma como o indivíduo processa as info...No processo de aprendizagem motora, a forma como o indivíduo processa as info...
No processo de aprendizagem motora, a forma como o indivíduo processa as info...
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
CATEQUESE primeiro ano . CATEQUESE 1ºano
CATEQUESE primeiro ano . CATEQUESE 1ºanoCATEQUESE primeiro ano . CATEQUESE 1ºano
CATEQUESE primeiro ano . CATEQUESE 1ºano
 
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdfMissa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João EudesNovena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
 

Não furtarás

  • 1.
  • 2. A Lei de Deus — Valores imutáveis para uma sociedade em constante mudança
  • 3. • TEXTO ÁUREO • “Aquele que furtava não furte mais; antes, trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver necessidade” (Ef 4.28). • VERDADE PRÁTICA • O oitavo mandamento diz respeito à proteção da propriedade e abrange grande número de modalidades de furto sobre os quais o cristão precisa vigiar para não cair nas ciladas do Diabo.
  • 4. LEITURA BÍBLICA EM CLASSE Êxodo 20.15; 22.1-9.
  • 5. OBJETIVO GERAL Apresentar o oitavo mandamento, ressaltando que o furto ou a aquisição ilegítima de propriedades são abominação ao Senhor e prejudicam o próximo.
  • 6.
  • 7. FURTO é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. No furto não há violência ou grave ameaça, que difere do roubo por ser praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Sujeito ativo - qualquer pessoa (quem furta), uma vez que é crime comum - o crime que pode ser praticado por qualquer pessoa. Sujeito passivo - qualquer pessoa (quem é furtado). Este pode ser tanto a pessoa física, como a pessoa jurídica, pois esta também tem patrimônio. Tipo objetivo: A ação física é a de subtrair, que significa retirar a coisa do legítimo possuidor contra a vontade deste. Por coisa entende-se qualquer coisa corpórea com valor econômico, independentemente de ser tangível. Podendo ser também coisa corpórea apenas de valor sentimental bastando que faça parte do patrimônio, entendimento esse do grande penalista Nelson Hungria.
  • 8. Liquidos e gazes podem ser objeto de furto, desde que apreendidos, encerrados numa garrafa ou num tubo, por exemplo. Direitos não podem ser objetos de furto, mas sim os objetos que o representam (títulos, por exemplo). O ser humano não é coisa, portanto não pode ser objeto de furto, muito menos o cadáver, salvo o que pertence a alguem, como os cadáveres ou parte deles usados nas faculdades para pesquisa científica. As coisas sem dono (res nullius), abandonadas e declaradas sem valor econômico (res derelicta) e as coisas comuns (ar, por exemplo) não podem ser objeto de furto. Entretanto o mesmo não se pode dizer das coisas perdidas ou esquecidas (no caso pode haver apropriação indébita ao invés de furto).
  • 9. Por móvel, entende-se também aquilo que pode ser mobilizado; ao contrário do direito civil, o direito penal atém-se à realidade, posto que, o imóvel, desde que mobilizado, pode ser objeto de furto. (Ex. Frutos destacados de uma árvore). Por alheia entende-se aquilo que não é do agente do crime. A elementar alheia, por exemplo, impede que o proprietário cometa furto contra sua propriedade em posse de terceiro (pode ocorrer no caso o crime de exercício ilegal das próprias razões). Tipo subjetivo: Deve ser ressaltado que a descrição típica do crime de furto exige duplo elementos subjetivos: o dolo que consiste na vontade livre e consciente de subtrair a coisa móvel e a finalidade especial contida na expressão "para si ou para outrem". Consumação - O crime se consuma no momento da inversão da posse, ou seja, no momento após a arrebatação, no qual o objeto material sai da esfera de guarda e vigilância do proprietário ou possuidor e passa para a do sujeito ativo do crime. Pode ocorrer, por exemplo, quando o criminoso engole uma pedra preciosa que acabou de furtar, ou quando ele consegue fugir do local. Tentativa - Como crime material (tem ação e resultado) e plurissubsistente (a ação pode ser dividida em vários atos) o furto admite a forma tentada. No direito brasileiro, a forma tentada só é admitida no flagrante próprio (aquele em que o agente é encontrado no ato). Já no flagrante impróprio e no presumido há crime consumado.
  • 10. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. É circunstância agravante, pois aumenta a pena base de uma fração. Aqui,adota-se o critério psicossocial (o período em que a cidade dorme) Justifica-se pelo relaxamento natural de vigilância, onde a tutela privada diminui, o legislador procurou reforçar a tutela pública. Alguns julgados insistem na exigência da casa estar habitada, outros desconsideram este posicionamento, uma vez que este requisito não é exigível. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. § 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Acrescentado pela L- 009.426-1996) Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. § 1º - Somente se procede mediante representação § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
  • 11. Teorias psicológicas = CLEPTOMANIA O furto normalmente é motivado pelo valor monetário ou pela utilidade que está agregada ao objeto. Na cleptomania (MANIA DE ROUBAR), isso não acontece, os objetos eleitos de subtração não são necessariamente valiosos ou possuem utilidade. Isso não exclui todavia a tipicidade do furto pelo cleptômano, que será punível quando o autor possa ter consciência da lesão ao bem jurídico causado pelo seu ato -- o fato de sua ação ser fruto de um impulso irresistível não exclui esta consciência. A cleptomania apenas poderá desqualificar o tipo caso haja arrependimento eficaz. Considera-se também que os furtos do cleptomaníaco não costumam ser planejados e são realizados sem a ajuda de outras pessoas.
  • 12. Crime de Furto no Código Penal Brasileiro Artigo 155 Título Dos crimes contra o patrimônio Capítulo Do Furto Pena Reclusão, de um a quatro anos, e multa (caput) Ação Pública Incondicionada, exceto o crime disposto no art. 156, CPB. Competência Juiz singular
  • 13. Furto famelico • O furto famélico é crime? • É o furto praticado para matar fome inadiável; é praticado em estado de necessidade (art. 24 do CP) que, portanto, não constitui crime desde que seja a única opção do agente para saciar a fome e o bem subtraído sirva como alimento (comida ou bebida) e o agente não disponha de recursos econômicos para adquiri-lo. • Se o agente, por exemplo, subtrai um celular alegando que o venderia para comprar alimentos não há furto famélico.
  • 15. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Abaixo, os objetivos específicos referem-se aos que o professor deve atingir em cada tópico. • Por exemplo, o objetivo I refere-se ao tópico I com os seus respectivos sub tópicos. • I. Tratar a abrangência e o objetivo do oitavo mandamento. • II. Mostrar o que a legislação mosaica diz a respeito do furto. • III. Relacionar alguns danos que deveriam ser evitados, segundo a lei mosaica. • IV. Apresentar o trabalho como uma bênção de Deus.
  • 16. INTRODUÇÃO O oitavo mandamento é o terceiro da série de proibição absoluta expresso com duas palavras e fala basicamente sobre dinheiro e bens, trabalho e negócios. Não pode haver paz numa sociedade se não houver respeito mútuo pela propriedade. Todo ser humano tem o direito de possuir bens e propriedades e, tendo conseguido as coisas de maneira lícita, ninguém tem o direito de privá-lo de suas conquistas. • PONTO CENTRAL • O furto prejudica o próximo e envergonha o nome do Senhor. •
  • 17. ROUBO
  • 18. Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo - assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo. Quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça, já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão. De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos de cadeia. Em tempo: além do furto e do roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que rola quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.
  • 19. I. O OITAVO MANDAMENTO 1. Abrangência. Numa leitura superficial, parece tratar-se apenas da proibição de simples furto ou mesmo da aquisição ilegítima de propriedades ou possessões de outras pessoas ou grupos. Mas o mandamento vai muito além disso. Diz respeito a qualquer negócio com vantagem ilícita e que deixe o outro no prejuízo (Lv 6.2; 19.11,13). 2. Estende-se ainda à provisão de emprego para que todos possam ganhar seu sustento de maneira digna e honrada, e isso envolve justiça social (Pv 14.34). Este é o grande desafio dos governantes no mundo inteiro.
  • 20. 2. Objetivo O propósito do mandamento “não furtarás” (Êx 20.15; Dt 5.19) é a proteção e o respeito pelos bens alheios e pelo próximo. Vinculado a este mandamento está o trabalho como recurso para que cada um possa obter o sustento de sua família de maneira digna (Ef 4.28). A legislação é dada a Israel numa estrutura hipotética utilizando- se de suposições, um estilo de fácil compreensão (Êx 22.1-15). A desonestidade em todas as suas modalidades é um câncer na sociedade, um mal que precisa ser erradicado.
  • 21. 3. Contexto. Segundo a tradição rabínica, o sentido primário deste mandamento era a proibição de rapto de pessoas para serem vendidas como escravos. O mesmo verbo hebraico ganav, “furtar”, é usado para tráfico de pessoas (Êx 21.16; Dt 24.7). Esse tipo de crime era comum naquela época; o rapto de José do Egito é uma amostra daquele contexto social (Gn 37.22-28). O Novo Testamento menciona essa prática perversa (1Tm 1.10). A interpretação rabínica é aceitável e tem apoio da maioria dos expositores do Antigo Testamento, mas o oitavo mandamento não se restringe a isso.
  • 22. II. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO1. A pena por furto de bois e ovelhas. A estrutura do sistema mosaico, aqui, pertence ao campo jurídico. Na nova aliança, ao campo espiritual (1Co 6.10). A pena para quem furtasse animais em Israel era a restituição de cinco para cada boi e de quatro para cada ovelha (Êx 22.1 ou 21.37 na Bíblia Hebraica). Era uma pena mais leve que a do Código de Hamurabi, cuja restituição era de trinta vezes para cada animal. Mas, se o animal estivesse vivo, a punição era restituir o dobro (Êx 22.4). A pena era atenuada ainda mais se o ladrão confessasse voluntariamente o furto: seria então de vinte por cento (Lv 6.4,5).
  • 23. 2. Furto à noite O arrombamento da casa. Segundo a lei, se o dono da casa se deparar com o ladrão dentro de casa à noite e o matar, ele “não será culpado de sangue” (Êx 22.2). (LEGITIMA DEFESA) Não se trata, pois, de um assassinato premeditado (Êx 21.12,13); além disso, a escuridão nem sempre permite identificar o ladrão, e o tal arrombador também pode estar armado. O dono da casa pode ainda alegar legítima defesa.
  • 24. 3. O ladrão do dia A lei protege a vida do ladrão. Se ele for apanhado em flagrante durante o dia, o dono da casa “será culpado de sangue” se o matar (Êx 22.3a). Nesse caso, a pena aplicada ao ladrão é a restituição: “O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto” (22.3b). Esse trecho parece ter sido deslocado do versículo 1. Se o ladrão capturado não tiver como restituir o roubo, como manda a lei, ele será vendido como escravo; dentro do regime mosaico, espera-se com isso que ele aprenda a lição (Êx 21.2).
  • 25. SÍNTESE DO TÓPICO (II) A legislação mosaica não somente punia alguém que furtou, mas protegia a vida do ladrão e fazia com que ele restituísse suas vítimas, prezando pela paz. (Na nossa legislação temos a proteção no caso de furto famelico: art. 24, CP) O chamado "furto famélico" configura-se quando o furto "é praticado por quem, em estado de extrema penúria, é impelido pela fome, pela inadiável necessidade de se alimentar)
  • 26. III. SOBRE OS DANOS MATERIAIS 1. Animal solto. Aqui a lei fala sobre responsabilidade de cada um pelo bem-estar da sociedade. Quem possui animais deve ter o cuidado para não perturbar o vizinho. O texto se refere à destruição no campo, na lavoura ou nas demais plantações. O dono do animal é condenado pela lei a indenizar o proprietário prejudicado com o melhor de seu campo, visto que o estrago no campo, ou na vinha do outro, não foi voluntário, ele apenas largou o animal deixando-o solto
  • 27. 2. A queimada involuntária. A lei responsabiliza o culpado pela destruição da propriedade, ou lavoura de outrem por descuido que tenha levado o fogo a queimá-la (Êx 22.6). O responsável pelo estrago tem de reparar os prejuízos indenizando o proprietário prejudicado. Havia na Palestina cerca de setenta espécies de espinhos que serviam de muros divisórios de propriedades e rodeavam plantações de trigo (Is 5.5). Isso gerava também conflitos na demarcação de terras (Dt 19.14; 27.17; Pv 22.28).
  • 28. 3. O furto e o ladrão. • A lei aqui trata da guarda de dinheiro e bens. O termo usado para “prata”, em hebraico, é kessef, “dinheiro” e “objetos”, e kelim, “artigos, utensílios, vasos”, traduzido também por “traje, roupa, veste” (Dt 22.5). Se alguma dessas coisas estiver sob a proteção de alguém e for roubada, o ladrão retribuirá em dobro caso seja descoberto (Êx 22.7). Mas, se o autor do furto não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar sua inocência diante dos juízes (Êx 22.8). • SÍNTESE DO TÓPICO (III) • A lei procura reparar os danos materiais, contribuindo para o bem-estar da sociedade.
  • 29. IV. O TRABALHO 1. Uma bênção. No Jardim do Edén, Deus pôs o homem para trabalhar, mesmo antes da queda (Gn 1.26-28; 2.15). A Bíblia está cheia de ensinamentos sobre o trabalho (Êx 34.21; 2Ts 3.10). / O trabalho realiza o ser o humano. O que pode, às vezes, fazer disso um tédio são os baixos salários, as péssimas condições de trabalho e a opressão dos maus patrões (Tg 5.4-6), mas o trabalho em si é gratificante (Ec 3.22). O patrão deve ter o cuidado para não atrasar o pagamento de seus empregados (Lv 19.13) e estes devem ser honestos naquilo que fazem e dizem (Cl 3.22-25).
  • 30. 2. Os bens. Jesus renunciou à riqueza (2Co 8.9; Fp 2.6,7) e, pelo que parece, esperava o mesmo dos discípulos (Lc 9.3; 10.4; 14.33). Além disso, Jesus mandou que o moço rico desse seus bens aos pobres (Mt 19.21), mas não exigiu isso de Zaqueu, que se prontificou livremente em doar metade de seus bens aos pobres (Lc 19.8). Não é requerido voto de pobreza para ser cristão, mas a riqueza pode ser um tropeço na vida cristã (Mt 13.22). A fé cristã não condena os bens materiais, desde que adquiridos com honestidade. É o amor ao dinheiro, e não o dinheiro em si, a raiz de toda a espécie de males (1Tm 6.9,10).
  • 31. 3. O Novo Testamento. O oitavo mandamento é reafirmado diversas vezes no NT (Mt 15.19; Rm 2.21; 13.9; 1Pe 4.15), mas adaptado à graça, pois as sanções previstas no sistema mosaico não aparecem na Nova Aliança. O Senhor Jesus disse: “Meu Pai trabalha até agora, e eu trabalho também” (Jo 5.17). O apóstolo Paulo encoraja o trabalho não somente para o sustento da família (1Tm 5.8), mas também para que cada um contribua para suprir a necessidade do próximo (Veja 2 Coríntios nos capítulos 8 e 9). SÍNTESE DO TÓPICO (IV) O trabalho é uma dádiva divina. Ele foi dado ao homem antes da Queda.
  • 32. CONCLUSÃO O cristão deve ter bom testemunho (1Co 10.32) e exalar o bom perfume de Cristo (2Co 2.15) onde viver e por onde passar, e dessa maneira Deus será glorificado (Mt 5.16). JESUS SALVA, CURA, LIBERTA E VOLTARÁ.
  • 33. ESTA É A PALAVRA DE DEUS