2. Direito autoral, direitos
autorais ou direitos de autor são as
denominações empregadas em
referência
ao rol de direitos dos autores sobre
suas obras intelectuais, sejam estas
literárias, artísticas ou científicas.
3. Direitos do autor não são necessariamente o mesmo que copyright em
inglês (em português pode-se grafar copirraite). O sistema anglo-
saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos
já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia,
copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor;
neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do
direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Deve
perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano-
germânica, com base no sistema continental europeu do chamado
Sistema romano-germânico e o sistema anglo-americano do copyright
baseado na Common Law, havendo por característica diferencial, o
fato de que o direito autoral tem por escopo fundamental a proteção
do criador e ao contrário o copyright protege a obra em si, ou seja o
produto, dando ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial
das obras através do direito de reprodução. No efetuamento do direito
de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à
disposição do público a obra .