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REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“FRITANDO PRO TOMORROWLAND COM A ENERGIA 97 ”
1. PROMOTORA: ENERGIA 97 FM LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
50.186.451/0001-33, estabelecida na Avenida Paulista,
1439, 9º andar – conjunto 91 e 93, Cerqueira Cesar, São
Paulo – SP.
2. Concurso destinado a qualquer pessoa, maior de 18 anos,
residente e domiciliada na região metropolitana de São
Paulo.
3. Para participar, o interessado deverá enviar uma foto
criativa de si mesmo, ao modelo “selfie”, em situações que
demonstrem estarem “fritando”, através do preenchimento
do formulário no site www.97fm.com.br, entre os dias 28 de
abril de 2014 e 30 de maio de 2014.
a. Para que a inscrição seja efetivada os participantes
deverão preencher corretamente seus dados no
formulário.
b. A organização deste concurso se reserva o direito de
rejeitar as imagens de baixa qualidade e/ou de conteúdo
considerado impróprio para a reprodução pública.
4. Uma Equipe Especializada da Energia 97 FM, composta por
cinco pessoas, entre diretores, DJ’s e profissionais ligados à
área de marketing e comunicação, selecionará as fotos
inscritas dentro do critério de criatividade, relacionado ao
tema proposto.
a. As classificações ou desclassificações por decisão da
Equipe Especializada são soberanas e não caberá qualquer
espécie de reivindicação, recurso ou pedido de
reavaliação.
5. As 5 (cinco) melhores fotos, escolhidas pela Equipe
Especializada da Energia 97 FM, serão colocadas para
votação popular no site www.97fm.com.br entre 5 e 10 de
junho de 2014.
6. O vencedor receberá como prêmio: (i) 1 (uma) viagem de 5
(cinco) noites, com direito a um acompanhante (também
maior de 18 anos), com passagens econômicas e com escalas
2. para Bruxelas na Bélgica, hospedagem em hotel de 4
estrelas, em acomodação dupla, (ii) 2 (dois) “Full Madness
Pass” que dão direito a entrada em todos os dias do evento
Tomorrowland, que acontecerá nos dias 25, 26 e 27 de julho
de 2014, (iii) traslados do hotel até “Boom” onde se realiza o
evento, (iv) ajuda de custo de US$ 300,00 (trezentos dólares
americanos) e (v) seguro saúde internacional.
7. Toda documentação pessoal do titular e acompanhante
necessária para a viagem, tais como: passaporte, visto e
outras solicitadas, serão de exclusiva responsabilidade do
titular e acompanhante.
a. Referida documentação, do vencedor e acompanhante,
deverá ser apresentada para a PROMOTORA até às 17h do
dia 20 de junho de 2014, sob pena do prêmio ser
transferido ao segundo colocado.
b. A PROMOTORA não se responsabiliza por atos do vencedor
e/ou acompanhante, seja em solo nacional ou estrangeiro.
8. A viagem designada como prêmio não inclui guia turístico,
traslado da cidade de residência do ganhador até São Paulo,
nem qualquer outro conceito que não se encontre
expressamente mencionado neste regulamento, ficando estes
a exclusiva responsabilidade do ganhador e seus
acompanhantes. As datas de viagem designadas estão
sujeitas a disponibilidade da companhia aérea. A Promotora
não será responsável pela falta de disponibilidade, troca de
horário e/ou cancelamento de voos da companhia aérea.
9. Para a participação neste concurso de caráter
exclusivamente recreativo e cultural, realizado d e acordo
com o artigo 3º, inciso II da Lei 5768/71, artigo 30 do
Decreto 70.951/72, bem como a Portaria 422/2013 e com a
exceção prevista no parágrafo único do artigo 12 da Portaria
41/2008 do Ministério da Fazenda, não é exigida a compra de
qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou
de terceiros.
a. A participação também não está vinculada ao uso, nas
fotos criativas, de qualquer imagem especifica da empresa
promotora ou de terceiros. A apuração dos vencedores
3. não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação
assemelhada.
b. As informações prestadas pelos concorrentes terão a
única e exclusiva finalidade de identificar e localizar os
ganhadores deste concurso, e não serão utilizadas para
outros fins, estando de acordo com a exceção prevista no
parágrafo único do artigo 12 da Portaria 41/2008 do
Ministério da Fazenda.
10. A divulgação do ganhador se dará no dia 11 de junho de
2014, às 12h30, o vencedor será anunciado “ao vivo”
durante a programação da Energia 97 FM (97,7 MHz).
11. Cada participante, através do envio do e-mail aceita o
presente regulamento e estará automaticamente
concordando com as presentes Regras, declarando ainda
estar ciente de que as fotos ganhadoras serão exibidas
publicamente, através do site da Energia 97 FM, bem como,
de suas mídias sociais.
a. As fotos citadas no item acima estarão sujeitas às
políticas de exibição de cada website, não cabendo, em
nenhum momento qualquer reclamação sobre direitos de
uso de imagem, nem quaisquer tipos de reclamações em
caso de sua retirada do ar por parte destes.
12. Caso o Conteúdo e/ou quaisquer informações apresentadas
pelos participantes seja falso, incorreto, incompleto e/ou, de
qualquer forma, interpretado como calunioso, difamatório,
desrespeitoso e/ou de qualquer forma irregular, a
PROMOTORA reserva-se o direito de desclassificar
imediatamente o respectivo participante, a qualquer tempo
de vigência deste Concurso.
13. Estarão automaticamente desclassificadas as fotos enviadas
por outro canal que não seja o formulário anteriormente
indicado e que não estiverem de acordo com os Termos deste
Regulamento, que mencionem ou façam qualquer referência
a quaisquer marcas, e que desrespeite direito de terceiros.
14. Ao enviar sua foto, o participante declara ser o único e
exclusivo detentor de todos os direitos de propriedade
intelectual porventura aplicáveis ao seu conteúdo, sendo o
único responsável por quaisquer reclamações de terceiros. A
4. PROMOTORA não poderá, em nenhuma hipótese, ser
responsabilizada pela inscrição de conteúdo irregular neste
Concurso.
15. O participante autoriza a manipulação e uso d a foto enviada,
bem como sua divulgação em qualquer outro meio e/ou
veículo, a exclusivo critério da PROMOTORA.
16. O prêmio acima descrito é intransferível e não pode rá ser
convertido em dinheiro.
17. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da
conquista do prêmio, a utilização, pela PROMOTORA, de seus
nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos, para divulgação deste Concurso, pelo período de
01 (um) ano, a partir do seu término.
18. Havendo interrupção do Concurso ou da publicação do
ganhador no site, por problemas de acesso à rede de
Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda
de energia, falhas de software ou hardware, problemas com
os servidores ou provedores do internauta, bem como por
caso fortuito ou força maior, o Concurso poderá ser
interrompido ou suspenso, não sendo devida nenhuma
indenização ou compensação aos participantes. A
PROMOTORA envidará seus melhores esforços para dar
prosseguimento ao Concurso, tão logo haja a regularização
do sistema, resguardada, no entanto, a possibilidade de
cancelamento definitivo na hipótese em que haja total
impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os
participantes serão avisados por e-mail, não cabendo
igualmente qualquer compensação ou indenização de
qualquer espécie.
19. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais falhas no
processo de envio da foto por culpa do participante, ou por
qualquer falha de conexão ou perda de dados decorrentes do
acesso do participante à Internet, ou por informações
cadastradas de forma equivocada, sendo responsabilidade
única e exclusiva dos participantes a indicação correta e
verdadeira de todos os dados para sua identificação e
localização pessoal. Também nenhuma responsabilidade
poderá ser imputada por eventuais danos a computadores,
5. incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada
participação nesse Concurso.
20. Serão automaticamente excluídos os participantes que
tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste
regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força
maior.
21. Os participantes autorizam igualmente o uso de seus nomes
e cedem, de forma gratuita, universal e irrevogável, todos os
direitos de uso em filmes publicitários e institucionais
veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em
jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia
impressa ou eletrônica, para divulgação do Concurso, pelo
período de 01 (um) ano, a partir do início da vigência do
concurso.
22. Nas hipóteses de caso fortuito e/ou força maior, a comissão
organizadora do presente Concurso se reserva o direito de
proceder à alteração de cláusulas deste Regulamento, das
premiações oferecidas e/ou data de divulgação dos
resultados, cujas alterações serão amplamente comunicadas
aos participantes e demais interessados.
23. É proibida a participação de funcionários d a PROMOTORA,
das agências de propaganda envolvidas neste Concurso e
demais empresas que, de alguma forma, participem e/ou
apoiem este Concurso, bem como seus respectivos cônjuges
e parentes em até primeiro grau.
24. A participação neste Concurso implica em reconhecimento de
todos os termos e condições destas Regras.
25. Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à,
sua divulgação, condução, às participações e à premiação, a
legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do
Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas deste regulamento.
São Paulo, 28 de abril de y.
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