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Educação
   em
 Direitos
Humanos

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A História dos Di



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• Holocausto: O extermínio de milhares de pessoas a
 partir de uma concepção de humanidade (a raça
 ariana), baseados nas crenças religiosas, raízes
 culturais, orientações sexuais e ideologia política.


Ex.:     Judeus,           Ciganos,                        Homossexuais,
 Comunistas/Socialistas.


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Os fatos históricos:
•1948:    Declaração            Universal                     dos     Direitos
Humanos - Os antecedentes históricos da II Grande
Guerra e o Holocausto.


•1993: Declaração de Viena - Aprofundamento e
atualização dos compromissos de 1948.




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Declaração
 Universal
    dos
  Direitos
Humanos

 Texto extraído da pág. 21 do Caderno do Professor de Sociologia 3 ano Vol. 1
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Adotada a proclamada pela resolução 217 A (iii) da Assembléia
   Geral das nações unidas, em 10 de dezembro de 1948.


A Assembléia Geral das Nações unidas proclama a presente
“Declaração universal dos Direitos do Homem” como o ideal
comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o
objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo
sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e
da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades,
e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e
internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua
observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios
Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua
jurisdição.



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Artigo 1 - Todos os homens nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e
devem agir em relação uns aos outros com espírito de
fraternidade.



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                                                        Francesa
                                                       “Igualdade,
                                                       Liberdade e
                                                      Fraternidade”




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Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as
liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de
qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião
política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condição.

II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição
política, jurídica ou internacional do país ou território a que
pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente,
sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra
limitação de soberania.




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Artigo 3 -Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal.


Artigo 4 - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a
escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as
suas formas.


Artigo 5 - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou
castigo cruel, desumano ou degradante.


Artigo 6 - Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares,
reconhecido como pessoa perante a lei.



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Artigo 9 - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10 - Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública
audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus
direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11 -I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser
presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo
com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as
garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento,
não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não
será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era
aplicável ao ato delituoso.




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Artigo 20 - I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação
pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21 -I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país
diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será
expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto
secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.




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Artigo 23 -I) Todo o homem tem direito ao
trabalho, à livre escolha de emprego, a
condições justas e favoráveis de trabalho e à
proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem
direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a
uma remuneração justa e satisfatória, que lhe
assegure, assim como a sua família, uma
existência compatível com a dignidade humana,
e a que se acrescentarão, se necessário, outros
meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar
sindicatos e a neles ingressar para proteção de
seus interesses.

Artigo 24 - Todo o homem tem direito a repouso
e lazer, inclusive a limitação razoável das horas
de trabalho e a férias remuneradas periódicas.




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Artigo 25 - I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida
capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar,
inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e
os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso
de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros
casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora
de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência
especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do
matrimônio, gozarão da mesma proteção social.




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Artigo 26

                                      I) Todo o homem tem direito à
                                   instrução. A instrução será gratuita,
                                   pelo menos nos graus elementares e
                                   fundamentais. A instrução elementar
                                   será obrigatória. A instrução técnico-
                                   profissional será acessível a todos,
                                   bem como a instrução superior, esta
                                   baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da
personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do
homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a
compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos
raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em
prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução
que será ministrada a seus filhos.


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INTRODUÇÃO


Assim, o que orienta a definição dos direitos
humanos se baseia em princípios da
convivência pacífica e harmoniosa, nas
condições de dignidade, igualdade e justiça
social, princípios esses essenciais para que
todo e qualquer cidadão possa desenvolver
plenamente os seus potenciais eminentemente
humanos.


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Na atualidade, a abrangência da compreensão do
que é direito humano se amplia também às questões
ambientais e ecológicas. Entretanto, a despeito de
sua incessante ampliação de escopo, há aspectos
relacionados aos direitos humanos que ainda
permanecem marginalizados no âmbito de sua
promoção e defesa, como, por exemplo, os direitos
econômicos e sociais. Apontar para tais contradições
no interior da definição dos direitos humanos é
colocar o caráter processual e múltiplo de sua
construção, sendo, portanto, passíveis de diversas
apropriações pelos sujeitos que os recebem.


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O importante, contudo, é destacar a concepção
de direitos humanos que propomos defender
numa definição sucinta e esclarecedora. A
abordagem da educação em direitos humanos
(EDH), portanto, deve se dar no esforço de
estruturar e promover uma cultura voltada para a
construção de uma sociedade mais justa,
igualitária e democrática, baseadas num estado
de direito, que garanta o respeito à diversidade e
à diferença, enfim, que garanta uma convivência
digna e não degradante de todos os cidadãos
que vivem no interior de suas sociedades.

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CONTEXTUALIZANDO A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANO



 É     partir  das     cobranças
 colocadas em Viena que o
 Brasil lança em 1996 o
 Programa Nacional de Direitos
 Humanos (PNDH), revista duas
 vezes, sendo a última versão
 aprovada em 2010 (PNDH-3).
 Em todos esses programas, um
 dos     eixos   principais   de
 promoção e defesa dos direitos
 humanos é a educação.




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CONTEXTUALIZANDO A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANO

O PNEDH abrange cinco campos da atuação.

São elas:

1)Educação Básica;
2)Educação Superior;
3)Educação Não formal;
4)Educação dos Profissionais do Sistema de
Justiça e Segurança;
5)Educação e Mídia.


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A RELEVÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO FORMAL


 A escola é um dos locais mais privilegiados para um
 desenvolvimento mais efetivo da cultura em direitos
 humanos. Segundo a concepção do PNEDH,

 “[ela] é o local de estruturação de concepções de mundo e de
 consciência social, de circulação e de consolidação de valores, de
 promoção da diversidade cultural, da formação para a cidadania,
 de constituição de sujeitos sociais e de desenvolvimento de
 práticas pedagógicas.”

 BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional
 de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos
 Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2009. p.31.




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A RELEVÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO FORMAL


 Além do conhecimento, a EDH deve propor
 uma práxis que possa levar o jovem a uma
 atitude mais consciente e crítica em relação à
 sociedade em que vive e atua. Que os jovens
 possam      sentir-se cidadãos portadores de
 direitos e que a partir do conhecimento possam
 se organizar e reivindicar a aplicação e o
 respeito à dignidade e condição humana que
 eles possuem.


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A RELEVÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO FORMAL

Certamente que não se transforma uma cultura por
imposição, é na prática cotidiana, aliada à promoção da
Educação em Direitos Humanos em todos os âmbitos da
vida escolar que ela pode se consolidar como prática vivida,
numa atitude que é crítica e reflexiva frente à realidade que
cada aluno vivencia em sua vida. Em                  suma, é
responsabilidade de todos a efetivação de uma cultura em
direitos humanos no ambiente escolar, que pode levar à
construção de uma sociedade e mundo menos injusto e
desigual. Um mundo em que prevaleçam o diálogo sobre a
força, ou seja, a democracia sobre a ditadura, reforçando
cada vez mais a humanidade que reside em cada um de nós.


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ALGUNS TEMAS RELEVANTES


Fazem parte de seu escopo os direitos sociais, políticos,
civis, econômicos e culturais, todos eles essenciais para a
construção de uma sociedade menos injusta, mais
igualitária e democrática. Tais direitos podem ser
colocadas, na escola, através de temáticas e conteúdos
como a questão ambiental, de saúde, de gênero, da
diversidade étnico-racial, de orientação sexual, de
meios de comunicação, etc.




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ALGUNS TEMAS RELEVANTES

A sua abrangência é dada não pela quantidade dos temas
que podem ser trabalhadas sob a alçada dos direitos
humanos, mas sim pela complexidade das relações e
interações que envolvem a existência humana no tempo e
espaço. Assim, é a possibilidade de existência humana que é
colocada em perspectiva no trabalho educativo em direitos
humanos. A EDH, assim, pode ser trabalhada em todas as
esferas possíveis, desde a questão da saúde até à questão
dos meios de comunicação. É nesse sentido que entendemos
haver uma alta carga de transversalidade do tema de direitos
humanos com as diversas disciplinas e com outros temas
transversais expostos neste documento.



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ALGUNS TEMAS RELEVANTES




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SUGESTÃO DE TRABALHO PEDAGÓGICO


Trabalhar pedagogicamente a EDH é pensar e refletir
nas condições que devem ser promovidas, defendidas
e garantidas aos cidadãos, e o conjunto da sociedade,
para o pleno desenvolvimento das potencialidades
humanas, sem as quais fica impedida a condição de
igualdade de oportunidades e acesso aos bens
construídos socialmente pelas sociedades, culturas e
civilizações humanas.




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SUGESTÃO DE TRABALHO PEDAGÓGICO

                   É necessário, contudo, ampliar a visão
                   do que constitui a definição do conceito,
                   procurar ir além dos temas “clássicos”
                   dos direitos humanos, como as
                   questões sociais e políticas que
                   marcam mais fortemente o noticiário e
Trabalho escravo   o nosso cotidiano – nas questões
                   internacionais principalmente –       em
                   torno das violações mais evidentes,
                   sobretudo no que diz respeito às
                   questões de tortura, trabalho escravo e
                   infantil, exploração sexual, racismo, etc.


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SUGESTÃO DE TRABALHO PEDAGÓGICO
Um desses temas é o direito humano ao livre acesso à informação
e ao conhecimento, tanto no que tange à difusão quanto à
produção – o que implica no acesso democratizado aos meios de
comunicação. Embora sejam indiscutíveis os avanços que as
novas tecnologias        –   ou Tecnologias de Informação e
Comunicação (TIC) –, como computadores, softwares, internet,
etc. trouxeram para o alargamento das informações disponíveis em
termos quantitativos, o que é uma das condições para a facilidade
de acesso a elas, tal fato não configura, por si só, uma
democratização do acesso ao conhecimento. O que queremos
dizer é que as TIC’s não podem ser tomadas como formas
autônomas, mas sim como estruturas dependentes de
mecanismos que são sociais, que interferem nas formas como são
disponibilizadas as informações a que temos acesso.



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SUGESTÃO DE TRABALHO PEDAGÓGICO

Imensas são as possibilidades de trabalho pedagógico
com os alunos e a comunidade escolar para mostrar os
mecanismos de construção de significados e sentidos
produzidos       pelos    meios     de       comunicação,
problematizando, assim, a necessidade de todas as
camadas sociais terem o acesso à produção e difusão de
informação e conhecimento. Dentre eles podemos colocar
as análises de discurso; oficinas de teatro, de fotografia,
de vídeo e de informática; interações entre grupos, como
palestras com especialistas, filmes, etc.; produção de
jornal da escola ou da comunidade, etc.



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SUGESTÃO DE TRABALHO PEDAGÓGICO


O objetivo é “desmontar o circo midiático” e levar os
jovens a percepção das estruturas que movem a
circulação de informação no mundo contemporâneo, e
de como as negociações entre ocultação e evidência de
informações promovem construções de conhecimento
diversificadas, que, em última instância, implicam em
saberes e poderes sobre quem as detém e pode
controlar o acesso às redes de circulação de
informação.




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DICAS
 Filmes: Fahrenheit 451 (1966), de François Truffaut; O Quarto Poder
(1996), de Costa-Gravas; A Revolução não Será Televisionada (2003), de
Kim Bartley e Donnacha O'Briain; Muito Além do Cidadão Kane (1993), de
Simon Hartog.

 Livros: One World Many Voices (mais conhecido como Relatório
Mcbride), disponível para download, em espanhol, no link:
http://unesdoc.unesco.org/images/0004/000400/040066sb.pdf
Cães de guarda -jornalistas e censores, do AI-5 à Constituição de 1988
(Boitempo Editorial), de Beatriz Kushnir; A Ditadura da mídia (Anita
Garibaldi; Associação Vermelho), de Altamiro Borges.

 Sítios: Observatório da imprensa:
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/;
Observatório do direito à comunicação:
http://www.direitoacomunicacao.org.br/index.php.



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DICAS
 Mais alguns sítios que tratam de assuntos em Direitos
Humanos e Educação em Direitos Humanos: Observatório
de Educação em Direitos Humanos, da UNESP:
http://unesp.br/observatorio_ses/index_cat3_areas.php
; DHnet: http://www.dhnet.org.br/; Plataforma Brasileira de
Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e
Ambientais: http://www.dhescbrasil.org.br/
; UNESCO: http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/;
Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul:
http://www.cinedireitoshumanos.org.br;
Observatório de Direitos Humanos, da Secretaria da Justiça
e Defesa da Cidadania:
http://www.justica.sp.gov.br/novo_site/Modulo.asp?Modulo=627
.


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DICAS

  O xadrez das cores.




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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como vimos também, há uma gama grande de abordagens
pedagógicas possíveis dentro da temática de Educação em
Direitos Humanos. Se destacarmos, como sugestão, a questão do
acesso aos meios de comunicação, foi a título de ilustração e
como forma de iluminar um ponto muito pouco tocado dentro dos
direitos humanos. Nele, ao mesmo tempo em que elencamos
algumas ações didáticas, colocamos elementos reflexivos para
pensar a circulação, produção, difusão e acesso à informação e ao
conhecimento, problematizando justamente a fala de senso
comum de que “vivemos na era do conhecimento”. Demonstramos
que esse “lema” tem pouco aprofundamento e conhecimento
acerca dos mecanismos que fomentam a circulação de informação
no mundo contemporâneo, a despeito dos grandes avanços
tecnológicos.



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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A própria concepção equivocada que muitas vezes se
tem dos direitos humanos, de que é apenas um assunto
para “defender bandido” se deve à grande
desinformação e desconhecimento que há a respeito do
tema. Essa visão concorre para demonstrar o quanto os
princípios dos direitos humanos não estão sendo
divulgados da forma que os seus idealizadores
pensavam. Por consequência, coloca em xeque a tese
da “era do conhecimento”.




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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Acreditamos que a Educação em Direitos Humanos deva ser
um instrumento para a construção de uma cultura voltada para
a tolerância e o respeito à dignidade humana, em que a
diferença de valores e ideais sejam vistos como a riqueza da
existência humana e não como opositores de um modo de se
e de se estar no mundo. E, acima de tudo, que essa
coexistência seja baseada na construção e no diálogo. São a
partir dessas premissas que pensamos ser possível a
construção de uma sociedade menos injusta, mais igualitária
e que se comprometa com a eliminação das desigualdades
entre os seres humanos.



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PERFEIÇÃO

       Legião Urbana
(Dado Villa-Lobos, Renato Russo e
          Marcelo Bonfá)



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A decisão sobre dizer ou não a verdade está estreitamente
ligada aos sistemas de valores de uma sociedade.

   Há coisas que      valorizamos,                consideramos        boas   e
procuramos fazer.

    Por outro lado, sentimo-nos mal quando não conseguimos
evitar ações que julgamos más ou reprováveis.

    Em outras palavras, somos capazes de estabelecer juízos de
valor, diferenciando o bem e o mal, e de agir conforme essa
diferenciação.

   Esses juízos nos permitem estabelecer princípios morais
que procuramos seguir e que convém serem seguidos por
todos.
                       Juízo de valor e norma!
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Mas por que escolhemos fazer o bem? A
resposta é simples: escolhemos fazer o bem,
seguindo princípios morais, porque, caso contrário,
seria quase impossível o convívio social. Imagine se
cada um pudesse estabelecer suas próprias normas.
    Certamente      predominaria  a    insegurança,
principalmente se as pessoas tivessem como
princípio a mentira, o egoísmo ou o uso da violência
física ou psíquica.




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Norma e práxis
    Certamente, dizer até quando uma norma deve
ser respeitada e quando ela deve ser mudada é uma
tarefa    difícil, ainda   mais   levando-se   em
consideração as transformações que ocorrem, com
o tempo, em todas as sociedades.
       Mas, além dessa, deve-se considerar outra
dificuldade em relação às normas: em nossa vida
prática, estamos o tempo todo escolhendo entre
alternativas possíveis e nem sempre nosso sistema
de valores dá conta de todas as situações que se
apresentam a nós, ou seja, nem sempre essa
escolha é pacífica.

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Pense, por exemplo,
           no preceito bíblico
          “não matarás”. Não
            precisamos ser
            religiosos para
         concordar com esse
               princípio,
            aparentemente
            inquestionável.
              Porém, ele é
         realmente aplicável a
          todas as situações?
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Imagine, por exemplo, que você esteja ao
volante de um carro desgovernado que se dirige
rumo a um grupo de cinco pessoas. Numa fração
de segundos, você percebe que talvez até possa
mover o volante em outra direção, atingindo
apenas uma pessoa. O que você faria? A morte de
um é preferível à morte de cinco?

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Imagine agora outra situação: num
hospital cinco pacientes em estado grave
esperam por um transplante de órgão
(cada paciente necessita de um órgão
diferente). Na sala de espera desse
hospital, há um indivíduo saudável.
Suponhamos que os órgãos desse
indivíduo fossem compatíveis com todos
os cinco pacientes e poderiam, portanto,
salvar cinco vidas. O que fazer? Matar o
indivíduo saudável, para salvar os cinco
doentes, parece-nos uma opção inviável.
Então, nesse caso, a morte de cinco é
preferível à morte de um?


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Os princípios morais estão ligados
às nossas escolhas: somos dotados
da capacidade de decidir o que fazer
e de utilizar nossa consciência moral
para isso. Ao escolher, exercemos
nossa capacidade de ser livres. Mas,
como acabamos de ver, a decisão
sobre que caminho seguir nem
sempre é tão simples, ainda mais
numa       época      em     que    as
transformações ocorrem com muita
velocidade, exigindo que se faça
constantemente uma revisão de
valores. É justamente nesse ponto
que os estudos sobre Ética são de
grande      interesse    para    nossa
sociedade.
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Moral (do latim moralis, de mor-,
mos: costume) é o conjunto de
valores – que variam de cultura para
cultura e mudam com o tempo – em
que se baseiam os princípios e as
normas que garantem o convívio
entre as pessoas e, portanto, a
sobrevivência do grupo.

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Ética (do grego ethiké, ethikos: que
se refere aos costumes) é o ramo da
Filosofia que aborda os problemas
fundamentais da moral (significado do
bem e do mal, da justiça e do dever,
bem como o sentido e a finalidade da
vida). Trata das regras de conduta
permanentes e de validade universal,
buscando definir seus princípios.

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As duas palavras têm o mesmo sentido original
(ligado aos costumes) tanto no grego quanto no
latim, mas a moral tem um sentido mais prático
(relacionado ao estabelecimento de princípios ou
normas), enquanto a Ética tem um sentido mais
teórico. Na linguagem cotidiana, porém, os
termos costumam ser utilizados como sinônimos.




                        SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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Texto extraído da pág. 20 do Caderno do Professor de Filosofia 2 ano Vol. 1
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No ser humano, essa finalidade é a
felicidade, alcançada pela prática da
virtude. Aristóteles entende a virtude
como fruto de um equilíbrio entre o
excesso e a falta, obtido a partir de
escolhas concretas, que resultam em atos
reais.




                         Portanto, não existia um Bem
                         supremo que deveria ser conhecido,
                         mas sim uma série de situações de
                         vida em que as pessoas praticavam o
                         que poderia ser considerado o bem
                         ou a virtude, utilizando-se, para isso,
                         do meio-termo (ou justa medida).
                             SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
                        Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
Texto extraído da pág. 22 do Caderno do Professor de Filosofia 2 ano Vol. 1
                            SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
                                                                        53
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Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
Vídeo
Ética SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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A ética nos temas transversais objetiva apresentar
sugestões didáticas que possam viabilizá-la (prática e
teórica) no âmbito dos temas transversais.

       Essa proposta tem como ponto de partida, uma
posição política, econômica, social e ética. Todas em favor
de um projeto democrático de acesso aos saberes, com
todos os riscos eles implicam.

       Nesta tarefa, o docente é o mediador que irá tornar
possível aos discentes um tema, que muitos tratam e falam,
todavia, sua prática no cotidiano, é banalizada.




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                                                                     56
                        Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
Adotar uma abordagem temática em torno de problemas
filosóficos contemporâneos e que fomentam o debate e a reflexão,
sobre a ética, o meio ambiente, educação fiscal, direitos humanos,
tem como finalidade, saúde, relação étnico racial, entre outros,
conduzir os discentes a se posicionarem diante da realidade
presente.

       Ética é uma ferramenta para pensar de forma autônoma e
estabelecer um diálogo com o passado e o presente, portanto, com a
tradição e contemporaneidade.

       Ética é uma atividade vital, recriadora de perspectivas para
debater valores, crenças e ideias norteadoras, que questione, por
exemplo:



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Educação Fiscal




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Direitos Humanos




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                   Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
Meio Ambiente




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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO                  Slide
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica      61
Refletir sobre a ética, além de uma
 postura de ação, é também uma
 atividade de fala, que explora os
   limites do que pode ser dito,
   interpretado ou perguntado.




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             Coordenadoria de Gestão da Educação Básica      62
Questões do Cotidiano!

     Avenida Brasil

Moradores de rua acham din


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         Coordenadoria de Gestão da Educação Básica      63
Filosofia explica o
    que é a Ética

Prof.º Dr.º Mario Sergio Cortella


                  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO                  Slide
             Coordenadoria de Gestão da Educação Básica      64
Oficina de
                        conceitos



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Coordenadoria de Gestão da Educação Básica      65
Em seu livro, Ética e cidadania, Silvio Gallo,
propõem um trabalho com os alunos: a Oficina de
conceitos. Desenvolve-la, é falar em experimentação,
que remete ao novo, a criação.
       Para o autor: Pensar é experimentar, mas a
experimentação é sempre o que está fazendo – o novo,
o notável, o interessante, que substitua a aparência de
verdade. Em outros termos, importa mais o processo
criativo, o fazer o movimento de pensamento, do que o
ponto de chegada, a solução do problema a veracidade
do conceito criado, este imbuído de prática e teoria.



                          SECRETARIA DA EDUCAÇÃO                  Slide
                     Coordenadoria de Gestão da Educação Básica      66
Solicitar aos alunos que façam uma entrevista com pessoas
de diferentes profissões e lugares, perguntando: O que é ética
para elas? Debata com seus alunos as diferentes regras (ou
conceitos) encontradas.


      A oficina de ideias tem como finalidade atingir:

             Sensibilização (sentir na pele);
      Problematização (desejo de buscar solução);
Investigação (buscar elementos que permitam soluções)
    Conceituação (recriar os conceitos encontrados).




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                         Coordenadoria de Gestão da Educação Básica      67
Por meio do trabalho progressivo nessas quatro etapas
podemos colocar aos estudantes um problema ético
fazendo com que eles vivenciem o problema para que
possam efetivamente fazer o movimento da experiência de
pensamento.

Que cada estudante possa refletir, pela experiência de
pensar filosoficamente, socialmente, entre outras,
apropriando do conceito de ética, compreende-lo,
ressignifica-lo, e quem sabe, chegar mesmo a criar
conceitos próprios.



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Coordenadoria de Gestão da Educação Básica      69
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DALLARI, Dalmo, O que são os direitos das pessoas. São Paulo: Brasiliense, 2004.

VALLS, Alvaro L. M, O que é ética. São Paulo: Brasiliense, 2008.

BRITO, Antonio Iraildo Alves de, Cidadania em ritmo de cordel. São Paulo: Paulus, 2007.

MARCONDES, Danilo, Textos básicos de ética: de Platão a Foucault. Rio de Janeiro: Jorge
Zahar, 2009.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e
quarto ciclos: apresentação dos temas transversais / Secretaria de Educação Fundamental. –
Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:
apresentação dos temas transversais, ética/Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília:
MEC/SEF, 1997.

ABBAGNANO, Nicola, Dicionário de Filosofia. 5ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências
Humanas e suas tecnologias / Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini;
coordenação de área, Paulo Miceli. – São Paulo: SEE, 2010.



                                         SECRETARIA DA EDUCAÇÃO                           Slide
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REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MORAES, Amaury César (coord.). Sociologia: ensino médio. Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Básica, 2010. (Coleção Explorando o Ensino; v. 15). Disponível em:
http://www.abant.org.br/conteudo/003PRODUTOS/Livros/Explorando%20o%20Ensino.pdf.
Acessado em 07/02/2012.

REIS, Rossana Rocha. A América Latina e os direitos humanos, in: Contemporânea – Revista
de Sociologia da UFSCar. São Carlos, Departamento e Programa de Pós-Graduação em
Sociologia da UFSCar, 2011, n.2, p. 101-115. Disponível em:
http://revcontemporanea.files.wordpress.com/2011/12/artigo1reis.pdf.   Acessado      em
07/02/2012.

THIESEN, Juares da Silva. A interdisciplinaridade como um movimento articulador no
processo de ensino-aprendizagem, in: Revista Brasileira de Educação, v. 3, nº 39. Rio de
Janeiro,          set./dez.  2008.   Disponível    em:     http://www.scielo.br/scielo.php?
script=sci_arttext&pid=S141324782008000300010&lng=pt&nrm=iso Acessado em 07/02/2012.

GALLO, Sílvio, Ética e Cidadania. São Paulo, Papirus Editora, 2003.

GALLO, Silvio. A Filosofia e seu Ensino: Conceito de Transversalidade. Revista ETHICA, Rio
de Janeiro, v. 13, nº1, 2006.




                                         SECRETARIA DA EDUCAÇÃO                         Slide
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REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação
em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da
Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2009. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?
option=com_docman&task=doc_download&gid=2191&Itemid=. Acessado em 07/02/2012.

CANDAU, Vera Maria. Educação em Direitos Humanos: desafios atuais, in: SILVEIRA, Rosa
Maria [et. al.]. Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos. João
Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2007. Disponível:
http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/br/fundamentos/index.htm. Acessado    em
07/02/2012.

LOPES, Iriny. Inclusão social passa pelo direito à comunicação. Disponível em:
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/inclusao_social_passa_pelo_direito_a_
comunicacao Acessado em 07/20/2012.




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  • 3. • Holocausto: O extermínio de milhares de pessoas a partir de uma concepção de humanidade (a raça ariana), baseados nas crenças religiosas, raízes culturais, orientações sexuais e ideologia política. Ex.: Judeus, Ciganos, Homossexuais, Comunistas/Socialistas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 3
  • 4. Os fatos históricos: •1948: Declaração Universal dos Direitos Humanos - Os antecedentes históricos da II Grande Guerra e o Holocausto. •1993: Declaração de Viena - Aprofundamento e atualização dos compromissos de 1948. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 4
  • 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos Texto extraído da pág. 21 do Caderno do Professor de Sociologia 3 ano Vol. 1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 5
  • 6. Adotada a proclamada pela resolução 217 A (iii) da Assembléia Geral das nações unidas, em 10 de dezembro de 1948. A Assembléia Geral das Nações unidas proclama a presente “Declaração universal dos Direitos do Homem” como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 6
  • 7. Artigo 1 - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Revolução Francesa “Igualdade, Liberdade e Fraternidade” SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 7
  • 8. Artigo 2 I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 8
  • 9. Artigo 3 -Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 - Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 9
  • 10. Artigo 9 - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 - Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 -I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa. II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 10
  • 11. Artigo 20 - I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo 21 -I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 11
  • 12. Artigo 23 -I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. Artigo 24 - Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 12
  • 13. Artigo 25 - I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 13
  • 14. Artigo 26 I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico- profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 14
  • 15. INTRODUÇÃO Assim, o que orienta a definição dos direitos humanos se baseia em princípios da convivência pacífica e harmoniosa, nas condições de dignidade, igualdade e justiça social, princípios esses essenciais para que todo e qualquer cidadão possa desenvolver plenamente os seus potenciais eminentemente humanos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 15
  • 16. Na atualidade, a abrangência da compreensão do que é direito humano se amplia também às questões ambientais e ecológicas. Entretanto, a despeito de sua incessante ampliação de escopo, há aspectos relacionados aos direitos humanos que ainda permanecem marginalizados no âmbito de sua promoção e defesa, como, por exemplo, os direitos econômicos e sociais. Apontar para tais contradições no interior da definição dos direitos humanos é colocar o caráter processual e múltiplo de sua construção, sendo, portanto, passíveis de diversas apropriações pelos sujeitos que os recebem. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 16
  • 17. O importante, contudo, é destacar a concepção de direitos humanos que propomos defender numa definição sucinta e esclarecedora. A abordagem da educação em direitos humanos (EDH), portanto, deve se dar no esforço de estruturar e promover uma cultura voltada para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática, baseadas num estado de direito, que garanta o respeito à diversidade e à diferença, enfim, que garanta uma convivência digna e não degradante de todos os cidadãos que vivem no interior de suas sociedades. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 17
  • 18. CONTEXTUALIZANDO A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANO É partir das cobranças colocadas em Viena que o Brasil lança em 1996 o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), revista duas vezes, sendo a última versão aprovada em 2010 (PNDH-3). Em todos esses programas, um dos eixos principais de promoção e defesa dos direitos humanos é a educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 18
  • 19. CONTEXTUALIZANDO A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANO O PNEDH abrange cinco campos da atuação. São elas: 1)Educação Básica; 2)Educação Superior; 3)Educação Não formal; 4)Educação dos Profissionais do Sistema de Justiça e Segurança; 5)Educação e Mídia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 19
  • 20. A RELEVÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO FORMAL A escola é um dos locais mais privilegiados para um desenvolvimento mais efetivo da cultura em direitos humanos. Segundo a concepção do PNEDH, “[ela] é o local de estruturação de concepções de mundo e de consciência social, de circulação e de consolidação de valores, de promoção da diversidade cultural, da formação para a cidadania, de constituição de sujeitos sociais e de desenvolvimento de práticas pedagógicas.” BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2009. p.31. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 20
  • 21. A RELEVÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO FORMAL Além do conhecimento, a EDH deve propor uma práxis que possa levar o jovem a uma atitude mais consciente e crítica em relação à sociedade em que vive e atua. Que os jovens possam sentir-se cidadãos portadores de direitos e que a partir do conhecimento possam se organizar e reivindicar a aplicação e o respeito à dignidade e condição humana que eles possuem. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 21
  • 22. A RELEVÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO FORMAL Certamente que não se transforma uma cultura por imposição, é na prática cotidiana, aliada à promoção da Educação em Direitos Humanos em todos os âmbitos da vida escolar que ela pode se consolidar como prática vivida, numa atitude que é crítica e reflexiva frente à realidade que cada aluno vivencia em sua vida. Em suma, é responsabilidade de todos a efetivação de uma cultura em direitos humanos no ambiente escolar, que pode levar à construção de uma sociedade e mundo menos injusto e desigual. Um mundo em que prevaleçam o diálogo sobre a força, ou seja, a democracia sobre a ditadura, reforçando cada vez mais a humanidade que reside em cada um de nós. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 22
  • 23. ALGUNS TEMAS RELEVANTES Fazem parte de seu escopo os direitos sociais, políticos, civis, econômicos e culturais, todos eles essenciais para a construção de uma sociedade menos injusta, mais igualitária e democrática. Tais direitos podem ser colocadas, na escola, através de temáticas e conteúdos como a questão ambiental, de saúde, de gênero, da diversidade étnico-racial, de orientação sexual, de meios de comunicação, etc. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 23
  • 24. ALGUNS TEMAS RELEVANTES A sua abrangência é dada não pela quantidade dos temas que podem ser trabalhadas sob a alçada dos direitos humanos, mas sim pela complexidade das relações e interações que envolvem a existência humana no tempo e espaço. Assim, é a possibilidade de existência humana que é colocada em perspectiva no trabalho educativo em direitos humanos. A EDH, assim, pode ser trabalhada em todas as esferas possíveis, desde a questão da saúde até à questão dos meios de comunicação. É nesse sentido que entendemos haver uma alta carga de transversalidade do tema de direitos humanos com as diversas disciplinas e com outros temas transversais expostos neste documento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 24
  • 25. ALGUNS TEMAS RELEVANTES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 25
  • 26. SUGESTÃO DE TRABALHO PEDAGÓGICO Trabalhar pedagogicamente a EDH é pensar e refletir nas condições que devem ser promovidas, defendidas e garantidas aos cidadãos, e o conjunto da sociedade, para o pleno desenvolvimento das potencialidades humanas, sem as quais fica impedida a condição de igualdade de oportunidades e acesso aos bens construídos socialmente pelas sociedades, culturas e civilizações humanas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 26
  • 27. SUGESTÃO DE TRABALHO PEDAGÓGICO É necessário, contudo, ampliar a visão do que constitui a definição do conceito, procurar ir além dos temas “clássicos” dos direitos humanos, como as questões sociais e políticas que marcam mais fortemente o noticiário e Trabalho escravo o nosso cotidiano – nas questões internacionais principalmente – em torno das violações mais evidentes, sobretudo no que diz respeito às questões de tortura, trabalho escravo e infantil, exploração sexual, racismo, etc. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 27
  • 28. SUGESTÃO DE TRABALHO PEDAGÓGICO Um desses temas é o direito humano ao livre acesso à informação e ao conhecimento, tanto no que tange à difusão quanto à produção – o que implica no acesso democratizado aos meios de comunicação. Embora sejam indiscutíveis os avanços que as novas tecnologias – ou Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) –, como computadores, softwares, internet, etc. trouxeram para o alargamento das informações disponíveis em termos quantitativos, o que é uma das condições para a facilidade de acesso a elas, tal fato não configura, por si só, uma democratização do acesso ao conhecimento. O que queremos dizer é que as TIC’s não podem ser tomadas como formas autônomas, mas sim como estruturas dependentes de mecanismos que são sociais, que interferem nas formas como são disponibilizadas as informações a que temos acesso. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 28
  • 29. SUGESTÃO DE TRABALHO PEDAGÓGICO Imensas são as possibilidades de trabalho pedagógico com os alunos e a comunidade escolar para mostrar os mecanismos de construção de significados e sentidos produzidos pelos meios de comunicação, problematizando, assim, a necessidade de todas as camadas sociais terem o acesso à produção e difusão de informação e conhecimento. Dentre eles podemos colocar as análises de discurso; oficinas de teatro, de fotografia, de vídeo e de informática; interações entre grupos, como palestras com especialistas, filmes, etc.; produção de jornal da escola ou da comunidade, etc. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 29
  • 30. SUGESTÃO DE TRABALHO PEDAGÓGICO O objetivo é “desmontar o circo midiático” e levar os jovens a percepção das estruturas que movem a circulação de informação no mundo contemporâneo, e de como as negociações entre ocultação e evidência de informações promovem construções de conhecimento diversificadas, que, em última instância, implicam em saberes e poderes sobre quem as detém e pode controlar o acesso às redes de circulação de informação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 30
  • 31. DICAS  Filmes: Fahrenheit 451 (1966), de François Truffaut; O Quarto Poder (1996), de Costa-Gravas; A Revolução não Será Televisionada (2003), de Kim Bartley e Donnacha O'Briain; Muito Além do Cidadão Kane (1993), de Simon Hartog.  Livros: One World Many Voices (mais conhecido como Relatório Mcbride), disponível para download, em espanhol, no link: http://unesdoc.unesco.org/images/0004/000400/040066sb.pdf Cães de guarda -jornalistas e censores, do AI-5 à Constituição de 1988 (Boitempo Editorial), de Beatriz Kushnir; A Ditadura da mídia (Anita Garibaldi; Associação Vermelho), de Altamiro Borges.  Sítios: Observatório da imprensa: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/; Observatório do direito à comunicação: http://www.direitoacomunicacao.org.br/index.php. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 31
  • 32. DICAS  Mais alguns sítios que tratam de assuntos em Direitos Humanos e Educação em Direitos Humanos: Observatório de Educação em Direitos Humanos, da UNESP: http://unesp.br/observatorio_ses/index_cat3_areas.php ; DHnet: http://www.dhnet.org.br/; Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais: http://www.dhescbrasil.org.br/ ; UNESCO: http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/; Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul: http://www.cinedireitoshumanos.org.br; Observatório de Direitos Humanos, da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania: http://www.justica.sp.gov.br/novo_site/Modulo.asp?Modulo=627 . SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 32
  • 33. DICAS O xadrez das cores. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 33
  • 34. CONSIDERAÇÕES FINAIS Como vimos também, há uma gama grande de abordagens pedagógicas possíveis dentro da temática de Educação em Direitos Humanos. Se destacarmos, como sugestão, a questão do acesso aos meios de comunicação, foi a título de ilustração e como forma de iluminar um ponto muito pouco tocado dentro dos direitos humanos. Nele, ao mesmo tempo em que elencamos algumas ações didáticas, colocamos elementos reflexivos para pensar a circulação, produção, difusão e acesso à informação e ao conhecimento, problematizando justamente a fala de senso comum de que “vivemos na era do conhecimento”. Demonstramos que esse “lema” tem pouco aprofundamento e conhecimento acerca dos mecanismos que fomentam a circulação de informação no mundo contemporâneo, a despeito dos grandes avanços tecnológicos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 34
  • 35. CONSIDERAÇÕES FINAIS A própria concepção equivocada que muitas vezes se tem dos direitos humanos, de que é apenas um assunto para “defender bandido” se deve à grande desinformação e desconhecimento que há a respeito do tema. Essa visão concorre para demonstrar o quanto os princípios dos direitos humanos não estão sendo divulgados da forma que os seus idealizadores pensavam. Por consequência, coloca em xeque a tese da “era do conhecimento”. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 35
  • 36. CONSIDERAÇÕES FINAIS Acreditamos que a Educação em Direitos Humanos deva ser um instrumento para a construção de uma cultura voltada para a tolerância e o respeito à dignidade humana, em que a diferença de valores e ideais sejam vistos como a riqueza da existência humana e não como opositores de um modo de se e de se estar no mundo. E, acima de tudo, que essa coexistência seja baseada na construção e no diálogo. São a partir dessas premissas que pensamos ser possível a construção de uma sociedade menos injusta, mais igualitária e que se comprometa com a eliminação das desigualdades entre os seres humanos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 36
  • 37. PERFEIÇÃO Legião Urbana (Dado Villa-Lobos, Renato Russo e Marcelo Bonfá) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 37
  • 38. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 38
  • 39. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 40. A decisão sobre dizer ou não a verdade está estreitamente ligada aos sistemas de valores de uma sociedade. Há coisas que valorizamos, consideramos boas e procuramos fazer. Por outro lado, sentimo-nos mal quando não conseguimos evitar ações que julgamos más ou reprováveis. Em outras palavras, somos capazes de estabelecer juízos de valor, diferenciando o bem e o mal, e de agir conforme essa diferenciação. Esses juízos nos permitem estabelecer princípios morais que procuramos seguir e que convém serem seguidos por todos. Juízo de valor e norma! SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 41. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 42. Mas por que escolhemos fazer o bem? A resposta é simples: escolhemos fazer o bem, seguindo princípios morais, porque, caso contrário, seria quase impossível o convívio social. Imagine se cada um pudesse estabelecer suas próprias normas. Certamente predominaria a insegurança, principalmente se as pessoas tivessem como princípio a mentira, o egoísmo ou o uso da violência física ou psíquica. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 43. Norma e práxis Certamente, dizer até quando uma norma deve ser respeitada e quando ela deve ser mudada é uma tarefa difícil, ainda mais levando-se em consideração as transformações que ocorrem, com o tempo, em todas as sociedades. Mas, além dessa, deve-se considerar outra dificuldade em relação às normas: em nossa vida prática, estamos o tempo todo escolhendo entre alternativas possíveis e nem sempre nosso sistema de valores dá conta de todas as situações que se apresentam a nós, ou seja, nem sempre essa escolha é pacífica. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 44. Pense, por exemplo, no preceito bíblico “não matarás”. Não precisamos ser religiosos para concordar com esse princípio, aparentemente inquestionável. Porém, ele é realmente aplicável a todas as situações? SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 45. Imagine, por exemplo, que você esteja ao volante de um carro desgovernado que se dirige rumo a um grupo de cinco pessoas. Numa fração de segundos, você percebe que talvez até possa mover o volante em outra direção, atingindo apenas uma pessoa. O que você faria? A morte de um é preferível à morte de cinco? SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 46. Imagine agora outra situação: num hospital cinco pacientes em estado grave esperam por um transplante de órgão (cada paciente necessita de um órgão diferente). Na sala de espera desse hospital, há um indivíduo saudável. Suponhamos que os órgãos desse indivíduo fossem compatíveis com todos os cinco pacientes e poderiam, portanto, salvar cinco vidas. O que fazer? Matar o indivíduo saudável, para salvar os cinco doentes, parece-nos uma opção inviável. Então, nesse caso, a morte de cinco é preferível à morte de um? SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 47. Os princípios morais estão ligados às nossas escolhas: somos dotados da capacidade de decidir o que fazer e de utilizar nossa consciência moral para isso. Ao escolher, exercemos nossa capacidade de ser livres. Mas, como acabamos de ver, a decisão sobre que caminho seguir nem sempre é tão simples, ainda mais numa época em que as transformações ocorrem com muita velocidade, exigindo que se faça constantemente uma revisão de valores. É justamente nesse ponto que os estudos sobre Ética são de grande interesse para nossa sociedade. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 48. Moral (do latim moralis, de mor-, mos: costume) é o conjunto de valores – que variam de cultura para cultura e mudam com o tempo – em que se baseiam os princípios e as normas que garantem o convívio entre as pessoas e, portanto, a sobrevivência do grupo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 49. Ética (do grego ethiké, ethikos: que se refere aos costumes) é o ramo da Filosofia que aborda os problemas fundamentais da moral (significado do bem e do mal, da justiça e do dever, bem como o sentido e a finalidade da vida). Trata das regras de conduta permanentes e de validade universal, buscando definir seus princípios. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 50. As duas palavras têm o mesmo sentido original (ligado aos costumes) tanto no grego quanto no latim, mas a moral tem um sentido mais prático (relacionado ao estabelecimento de princípios ou normas), enquanto a Ética tem um sentido mais teórico. Na linguagem cotidiana, porém, os termos costumam ser utilizados como sinônimos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 51. Texto extraído da pág. 20 do Caderno do Professor de Filosofia 2 ano Vol. 1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 51
  • 52. No ser humano, essa finalidade é a felicidade, alcançada pela prática da virtude. Aristóteles entende a virtude como fruto de um equilíbrio entre o excesso e a falta, obtido a partir de escolhas concretas, que resultam em atos reais. Portanto, não existia um Bem supremo que deveria ser conhecido, mas sim uma série de situações de vida em que as pessoas praticavam o que poderia ser considerado o bem ou a virtude, utilizando-se, para isso, do meio-termo (ou justa medida). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 53. Texto extraído da pág. 22 do Caderno do Professor de Filosofia 2 ano Vol. 1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 53 Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 54. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 54 Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 55. Vídeo Ética SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 55
  • 56. A ética nos temas transversais objetiva apresentar sugestões didáticas que possam viabilizá-la (prática e teórica) no âmbito dos temas transversais. Essa proposta tem como ponto de partida, uma posição política, econômica, social e ética. Todas em favor de um projeto democrático de acesso aos saberes, com todos os riscos eles implicam. Nesta tarefa, o docente é o mediador que irá tornar possível aos discentes um tema, que muitos tratam e falam, todavia, sua prática no cotidiano, é banalizada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 56 Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 57. Adotar uma abordagem temática em torno de problemas filosóficos contemporâneos e que fomentam o debate e a reflexão, sobre a ética, o meio ambiente, educação fiscal, direitos humanos, tem como finalidade, saúde, relação étnico racial, entre outros, conduzir os discentes a se posicionarem diante da realidade presente. Ética é uma ferramenta para pensar de forma autônoma e estabelecer um diálogo com o passado e o presente, portanto, com a tradição e contemporaneidade. Ética é uma atividade vital, recriadora de perspectivas para debater valores, crenças e ideias norteadoras, que questione, por exemplo: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 57
  • 58. Educação Fiscal SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 58
  • 59. Direitos Humanos SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
  • 60. Meio Ambiente SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 60
  • 61. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 61
  • 62. Refletir sobre a ética, além de uma postura de ação, é também uma atividade de fala, que explora os limites do que pode ser dito, interpretado ou perguntado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 62
  • 63. Questões do Cotidiano! Avenida Brasil Moradores de rua acham din SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 63
  • 64. Filosofia explica o que é a Ética Prof.º Dr.º Mario Sergio Cortella SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 64
  • 65. Oficina de conceitos SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 65
  • 66. Em seu livro, Ética e cidadania, Silvio Gallo, propõem um trabalho com os alunos: a Oficina de conceitos. Desenvolve-la, é falar em experimentação, que remete ao novo, a criação. Para o autor: Pensar é experimentar, mas a experimentação é sempre o que está fazendo – o novo, o notável, o interessante, que substitua a aparência de verdade. Em outros termos, importa mais o processo criativo, o fazer o movimento de pensamento, do que o ponto de chegada, a solução do problema a veracidade do conceito criado, este imbuído de prática e teoria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 66
  • 67. Solicitar aos alunos que façam uma entrevista com pessoas de diferentes profissões e lugares, perguntando: O que é ética para elas? Debata com seus alunos as diferentes regras (ou conceitos) encontradas. A oficina de ideias tem como finalidade atingir: Sensibilização (sentir na pele); Problematização (desejo de buscar solução); Investigação (buscar elementos que permitam soluções) Conceituação (recriar os conceitos encontrados). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 67
  • 68. Por meio do trabalho progressivo nessas quatro etapas podemos colocar aos estudantes um problema ético fazendo com que eles vivenciem o problema para que possam efetivamente fazer o movimento da experiência de pensamento. Que cada estudante possa refletir, pela experiência de pensar filosoficamente, socialmente, entre outras, apropriando do conceito de ética, compreende-lo, ressignifica-lo, e quem sabe, chegar mesmo a criar conceitos próprios. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 68
  • 69. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 69
  • 70. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS DALLARI, Dalmo, O que são os direitos das pessoas. São Paulo: Brasiliense, 2004. VALLS, Alvaro L. M, O que é ética. São Paulo: Brasiliense, 2008. BRITO, Antonio Iraildo Alves de, Cidadania em ritmo de cordel. São Paulo: Paulus, 2007. MARCONDES, Danilo, Textos básicos de ética: de Platão a Foucault. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2009. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: apresentação dos temas transversais, ética/Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 1997. ABBAGNANO, Nicola, Dicionário de Filosofia. 5ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas tecnologias / Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Paulo Miceli. – São Paulo: SEE, 2010. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 70
  • 71. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS MORAES, Amaury César (coord.). Sociologia: ensino médio. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2010. (Coleção Explorando o Ensino; v. 15). Disponível em: http://www.abant.org.br/conteudo/003PRODUTOS/Livros/Explorando%20o%20Ensino.pdf. Acessado em 07/02/2012. REIS, Rossana Rocha. A América Latina e os direitos humanos, in: Contemporânea – Revista de Sociologia da UFSCar. São Carlos, Departamento e Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFSCar, 2011, n.2, p. 101-115. Disponível em: http://revcontemporanea.files.wordpress.com/2011/12/artigo1reis.pdf. Acessado em 07/02/2012. THIESEN, Juares da Silva. A interdisciplinaridade como um movimento articulador no processo de ensino-aprendizagem, in: Revista Brasileira de Educação, v. 3, nº 39. Rio de Janeiro, set./dez. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php? script=sci_arttext&pid=S141324782008000300010&lng=pt&nrm=iso Acessado em 07/02/2012. GALLO, Sílvio, Ética e Cidadania. São Paulo, Papirus Editora, 2003. GALLO, Silvio. A Filosofia e seu Ensino: Conceito de Transversalidade. Revista ETHICA, Rio de Janeiro, v. 13, nº1, 2006. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 71
  • 72. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php? option=com_docman&task=doc_download&gid=2191&Itemid=. Acessado em 07/02/2012. CANDAU, Vera Maria. Educação em Direitos Humanos: desafios atuais, in: SILVEIRA, Rosa Maria [et. al.]. Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2007. Disponível: http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/br/fundamentos/index.htm. Acessado em 07/02/2012. LOPES, Iriny. Inclusão social passa pelo direito à comunicação. Disponível em: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/inclusao_social_passa_pelo_direito_a_ comunicacao Acessado em 07/20/2012. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 72

Notas del editor

  1. Imagens do holocausto: campos de concentração, Walter Benjamin, Hitler, Suástica.