O documento descreve a sociedade da Idade Moderna na Europa, dividida em três ordens hierárquicas - o clero, a nobreza e o povo. Cada ordem tinha privilégios, deveres e tratamentos distintos definidos pelo nascimento. A estrutura rígida começou a desmoronar com o crescimento da burguesia e da miséria camponesa, levando a revoltas. O rei era o poder absoluto no topo.
1. A Sociedade de Ordens
Na Idade moderna vigorou na Europa uma economia de tipo pré-industrial caracterizada por
uma base agrícola e pelo atraso tecnológico. A debilidade tecnológica não permitia aumentar
a produtividade, logo, o aumento da população era afectado pelas fomes.
As crises demográficas caracterizavam-se por um crescimento elevado das mortes para o
dobro ou o triplo da Taxa de Mortalidade corrente, acompanhada por uma quebra muito
acentuada nos nascimentos e dos casamentos, a que se seguia uma fase de recuperação da
crise, restabelecendo-se os índices habituais de mortalidade, natalidade e nupcialidade.
No século XVII, em virtude do arrefecimento climático, as colheitas apodreciam, pelo que o
preço dos cereais se elevava e, em consequência, os mais pobres eram atingidos pela fome.
Por seu turno, a fome tornava os corpos menos resistentes às epidemias: peste negra, peste
bubónica, difteria, cólera, febre tifóide, varíola, tosse convulsa, escarlatina, tuberculose,
malária, sífilis e outros males saltam de região para região, de cidade para cidade. A falta de
condições de higiene e de assistência médica, em especial nas cidades, agravavam o
panorama das crises populacionais.
Somava-se a estes dois factores a guerra, responsável por um número elevado de perdas
humanas, quer pelo confronto entre tropas inimigas, quer pelos efeitos da passagem dos
exércitos pelas aldeias. Com os exércitos marcham também as epidemias que sempre
proliferaram nas concentrações excessivas de homens, sobretudo numa época em que se
desrespeitam as mais elementares regras sanitárias.
No Antigo Regime, tal como na Idade Média, a sociedade encontra-se fortemente
hierarquizada em ordens ou estados. O poder, a ocupação, a consideração social de cada
indivíduo são definidos pelo nascimento e reforçados por um estatuto jurídico diferenciado.
A sociedade do Antigo Regime divide-se, então, em três ordens ou estados: o clero, a nobreza
e o povo ou Terceiro Estado, multiplicadas por várias subcategorias.
O clero, considerado o primeiro estado, é o único que não se adquire pelo nascimento, mas
pela tonsura e goza de imunidades e privilégios (isenção fiscal e militar) e beneficia do direito
à cobrança do dízimo, desempenhando altos cargos, que lhe conferem grande prestígio e
consideração social.
A nobreza constitui o segundo estado, sendo uma peça fundamental para o regime
monárquico. Como ordem de maior prestígio, organiza-se como um grupo fechado,
demarcado pelas condições de nascimento, pelo poder fundiário, pela sua função militar e
desempenho dos mais altos cargos administrativos que lhe conferem poder, riqueza,
ostentação e grande prestígio. A sua categoria e prestígio social era muito díspar, contudo o
seu estatuto legal conferia-lhe um conjunto de privilégios (isenção de pagamentos ao Estado,
excepto em caso de guerra, regime jurídico próprio, usufruto de alguns direitos de natureza
senhorial).
O Terceiro Estado é a ordem não privilegiada, inferior na consideração pública. É a ordem
tributária por excelência, de composição muito heterogénea, cujas diferenças residem
essencialmente na actividade profissional e modo de vida. Assim, podemos salientar o estrato
dos camponeses, o da burguesia (constituído tanto por mercadores como financeiros –
banqueiros e cambistas, por letrados – advogados, notários e, por fim, artesãos, trabalhadores
assalariados não qualificados, geralmente associados ao trabalho braçal).
A sociedade de ordens é sobretudo uma sociedade de símbolos. A distinção faz-se através dos
trajes (reservando-se o uso de certos tecidos, de certos adornos como a prata para a nobreza),
das formas de saudação e tratamento que se adoptavam e a que tinham direito pela sua
condição social (por exemplo, um eclesiástico receberia o tratamento de Sua Eminência, Sua
Excelência ou Sua Senhoria, Vossa Mercê ou Dom). A este tratamento correspondia também
um conjunto rígido de regras de protocolo, sendo todos os comportamentos previstos. Mesmo
a forma como se apresentavam em público, acompanhados de menor ou maior número de
criadagem, dependia da sua posição social.
2. A diversidade de estatuto estava plenamente patente no regime jurídico. Normalmente, os
nobres estavam isentos das penas consideradas mais vis, como o enforcamento, e eram
poupados às humilhações e exposições públicas.
Mas esta estrutura multissecular, aparentemente imóvel, não apresenta já a mesma solidez.
Enquanto a nobreza e o clero se esforçam por manter os privilégios antigos, no Terceiro
Estado acentuam-se as clivagens sociais: uma burguesia endinheirada e culta soube tornar-se
imprescindível ao funcionamento do Estado elevando-se, por mérito próprio, à condição
superior da nobreza; enquanto isso, a miséria do campesinato aumenta e, com ela, a
frequência das revoltas.
No topo da hierarquia social, o rei afirma-se como poder único, absoluto e sacralizado. A sua
autoridade reforça-se, quer pela pena dos teóricos, quer pela determinação e arrojo político de
alguns monarcas. Dentre todos, emerge Luís XIV, paradigma do próprio absolutismo, tal
como o seu palácio, Versalhes, se tornará no símbolo da magnificência e do culto da pessoa
régia.
Época de profundas desigualdades, no Antigo Regime coexistem, como que em mundos
paralelos, mentalidades e formas de vida quase antagónicas. São assim o campo e a cidade:
aquele, praticamente imóvel, avesso às novidades, normalmente resignado; esta, plena de
vitalidade, ousadia e poder reivindicativo.