1. ANO LETIVO 2012/13
EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES
REGULAMENTO
O presente regulamento destina-se a esclarecer os moldes segundo os quais se deverá proceder ao empréstimo
de manuais escolares passíveis de reutilização, dando assim cumprimento ao disposto nos artigos 6º e 8º do
Despacho nº 13224/2003 de 7 de Julho.
Artigo 1º
Público-Alvo
1- Este regulamento destina-se prioritariamente aos alunos do 3º ciclo do ensino básico inseridos nos escalões
A ou B da tabela referente aos auxílios económicos.
2- Tendo em conta que, com a entrada em vigor da Lei nº 85/2009 de 27 de Agosto, a escolaridade obrigatória é
alargada aos alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, também serão abrangidos pelo
disposto neste regulamento os alunos do ensino secundário que beneficiam dos auxílios económicos da Acção
Social Escolar.
Artigo 2º
Manuais passíveis de reutilização
Consideram-se passíveis de reutilização todos os manuais adoptados pelo estabelecimento de ensino,
exceptuando-se aqui os livros de fichas ou livros de exercícios que fazem parte integrante do manual adoptado.
Artigo 3º
Gestão do fundo de manuais
1- A gestão do fundo de manuais escolares para empréstimo será feita pela biblioteca escolar, em articulação
com a Técnica da Acção Social Escolar.
2- De acordo com o ponto 2 do artigo 8º do Despacho nº 13224/2003, esse fundo será reforçado sempre que
surjam situações devidamente comprovadas de carência económica e que não tenham podido ser objecto de
auxílio económico em devido tempo. Nestes casos, o empréstimo é sempre feito a título devolutivo.
2. Artigo 4º
Condições de concessão do empréstimo e de utilização
1- Para que, no mesmo ano lectivo, se possa concretizar o empréstimo de alguns manuais e a comparticipação
financeira dos restantes, deverá essa comparticipação, nos casos em que a referida possibilidade se verifique,
ser reduzida na mesma percentagem da percentagem correspondente ao valor dos manuais emprestados
relativamente ao valor global de todos os manuais desse ano de escolaridade.
2- Todos os manuais escolares para empréstimo estão identificados com carimbo e são inventariados em ficha
própria.
3- O empréstimo do manual escolar implica sempre o preenchimento de um impresso de empréstimo pelo
encarregado de educação.
4- Ao assinar a ficha de empréstimo de manuais escolares de longa duração, o encarregado de educação
assume explicitamente o compromisso de devolver os manuais escolares em causa em bom estado de
conservação e dentro do prazo determinado, devendo, no acto de recepção, verificar e confirmar o estado dos
manuais que lhe são atribuídos. Para efeitos do presente artigo, entende-se que todos os manuais escolares
emprestados estão em bom estado de conservação, salvo indicação escrita em contrário no próprio impresso
de empréstimo.
Artigo 5º
Vigência do empréstimo
1- O empréstimo será feito, nos termos do ponto 3 do artº 6º do Despacho 13224/2003, por um período de um
ano lectivo, renovável por tantos anos lectivos quantos os remanescentes naquele ciclo de estudos.
2- Até ao final do mês de Julho desse ano ou do final do ciclo, os alunos devem entregar todos os manuais
escolares que têm em regime de empréstimo, nos serviços da ASE. No acto de devolução dos manuais escolares
o utilizador tem o direito de exigir, para sua salvaguarda, cópia do talão de devolução.
3- A não devolução no prazo estabelecido, a perda ou dano do manual emprestado, pode consubstanciar a
violação do dever referido na alínea k) do artigo 15º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o
estatuto do aluno do ensino não superior e implica a aplicação da seguinte pena: o aluno ficará impedido de
beneficiar de novo empréstimo enquanto a situação não for regularizada.
4- O encarregado de educação será sempre notificado caso os livros de empréstimo não sejam devolvidos nos
prazos estipulados. O prazo de regularização será de cinco dias úteis a contar a partir da data da notificação.
5- No final do ciclo de estudos os alunos podem optar pela aquisição dos manuais escolares que lhes foram
emprestados mediante o pagamento de um valor residual de 30% do preço de venda no momento da aquisição,
constituindo este montante receita própria da escola.