3. • 1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
• 1.1 DADOS GERAIS
• Nome Fantasia: Supermercado Economia
• Endereço: Rua Barão dos Aymorés, nº 107 - Bairro Rúbia.
• Cidade: Nova Venécia – ES
• CEP: 29.830-000
• CNAE: 47.11 - 3
• Grau de Risco: 2
• Ramo de Atividade: Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos alimentícios –
hipermercados e supermercados.
• Nº de Colaboradores: 65
• Homens: 38 Mulheres: 27
4. • 1.2 DESCRIÇÃO SUCINTA DO AMBIENTE
• A empresa possui três pavimentos. O subterrâneo e o primeiro
andar, são destinados ao armazenamento de mercadorias em
geral, possuem paredes em alvenaria, cobertura de laje
concretada, piso de cimento rústico, iluminação natural e artificial,
pé direito de aproximadamente 3,0 m e ventilação natural.
• O pavimento térreo, utilizado para a comercialização dos produtos,
possui paredes em alvenaria partes com revestimento de
cerâmica, cobertura parte em laje pré moldada e parte de forro
PVC, piso de granito, iluminação natural e artificial, pé direito de
aproximadamente 3,0 m, ventilação natural.
• Ainda no andar térreo existe uma sobreloja utilizada como
escritório administrativo/financeiro constituído por paredes de
alvenaria, cobertura de laje pré moldada, piso de cerâmica,
cobertura de laje pré moldada, pé direito de aproximadamente 2,8
m, iluminação natural e artificial, ventilação natural e artificial.
5.
6. • 1.3 PROCESSO PRODUTIVO/OPERACIONAL
• O processo produtivo/operacional da empresa se inicia
com a chegada das mercadorias que são descarregadas
e encaminhadas aos depósitos sob a supervisão dos
conferentes.
• De acordo com a demanda na loja, os colaboradores
apanham as mercadorias nos depósitos para a
reposição nas prateleiras e gôndolas.
• Mercadorias estas, que são levadas até os caixas pelos
clientes para a conferência e pagamentos.
• Após a conferência e pagamento das mercadorias nos
caixas, inicia-se o processo de embalagem das mesmas
em sacolas ou caixas que, de acordo com a solicitação
do cliente, são levadas pelos próprios ou entregues em
domicílio por meio de veículos da empresa.
7. FUNÇÃO Nº DE FUNCIONÁRIOS
Açougueiro 09
Auxiliar Administrativo/Escritório 08
Auxiliar de Supermercado 23
Auxiliar de Supermercado/Limpeza 02
Conferente de Mercadorias 02
Motorista 05
Caixa 14
Gerente 01
Sub Gerente 01
1.3.1 Quadros de Atividades – Supermercado economia
8. • 1.3.2 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
• Açougueiro: Realiza o atendimento dos clientes no
balcão do setor e de acordo com os pedidos são
realizados os cortes em carnes e a separação de outras
mercadorias. Quando necessário realiza a desossa,
limpeza e separação de peças de carnes.
• Auxiliar Administrativo/Escritório: Realiza serviços
administrativos como controle de documentos variados
cumprindo todos os procedimentos necessários
referentes aos mesmos; realiza serviços burocráticos da
empresa como emissão de notas fiscais, entrada de
notas no sistema, calculo dos preços das mercadorias e
controle de estoques e serviços; organização e controle
de crediário; digitação em micro computador.
9. • Auxiliar de Supermercado: Organiza e repõem mercadorias
das prateleiras e gôndolas do supermercado, buscando os
produtos no depósito quando necessário; embalar em caixas
de papelão e/ou plásticas ou em sacolas plásticos as
mercadorias de clientes no fim do caixa; separar e controlar
as caixas de entregas; colocar quando solicitado, mercadorias
no veículo dos clientes; auxiliar e orientar os clientes no salão
do supermercado quanto a localização, preços e qualidade
das mercadorias.
• Auxiliar de Supermercado/Limpeza: Realizar a limpeza e
higienização dos diversos setores da empresa e também dos
produtos e prateleiras.
• Conferente de Mercadorias: Recebe, confere e arruma as
mercadorias nos depósitos; realiza a limpeza do local de
trabalho, além de auxiliar na reposição de mercadorias nas
prateleiras e gôndolas do supermercado.
10. • Motorista: Dirigi veículo de pequeno porte nas entregas de
mercadorias nas residências dos clientes; realiza a carga e
descarga do veículo e quando necessário auxilia na embalagem
dos produtos na saída dos caixas.
• Caixa: Passar as mercadorias pelo leitor ótico de código de barras
e/ou digitar os códigos de mercadorias que não possam passar
pelo leitor ótico de código de barras; receber valores dos clientes e
passar, quando necessário, o troco aos mesmos; fazer de forma
eventual a embalagem de mercadorias; fazer o controle de
entregas a domicílio quando solicitado pelo cliente.
• Gerente: Coordenar, organizar e orientar todos os colaboradores
da empresa quanto as suas tarefas e funções; atender a sugestões
e reclamações de clientes; conferir, receber e fazer o pedido de
mercadorias.
• Sub Gerente: Auxiliar o gerente nas atividades de supervisão da
empresa, responder pelo gerente quando na ausência do mesmo.
11. • 3.5.1 RELATIVAS AOS RISCOS FÍSICOS
• Adotar critério para controle de fornecimento de
EPIs com ficha adequada para comprovação de seu
fornecimento.
• Adotar sistema de identificação dos EPIs em função
do local / área ou atividade utilizando placas.
• Implantar sistema administrativo para cobrança do
uso dos EPIs especificados.
• Fornecer os EPIs adequados para as atividades.
• Desenvolver um programa efetivo de controle de
entrada e saída das câmaras conforme o Art. 253 da
CLT.
12. • 3.5.2 RELATIVAS AOS RISCOS QUÍMICOS
• Adotar critério para controle de fornecimento de
EPIs com ficha adequada para comprovação de seu
fornecimento .
• Adotar sistema de identificação dos EPIs em função
do local / área ou atividade utilizando placas.
• Implantar sistema administrativo para cobrança do
uso dos EPIs especificados.
13. • 3.5.3 RELATIVAS AOS RISCOS BIOLÓGICOS
• Embora não sejam riscos biológicos típicos, há que se tomar cuidados
especiais com relação aos sanitários e bebedouros.
• Os sanitários devem ser separados por sexo, estarem na proporção de 01
(um) para cada grupo de 20 (vinte) empregados, terem piso e paredes
revestidos com material resistente, liso, impermeável e lavável.
• As portas devem ter trancas internas de forma a torná-los indevassáveis.
• A higienização dos sanitários deve ser feita pelo menos uma vez ao dia, de
preferência no final do expediente. Os sanitários devem ser providos de
papel apropriado para a higiene pessoal, após a satisfação de necessidades
fisiológicas.
• Os bebedouros devem ser de jato inclinado e na proporção de 01 (um) para
cada grupo de 50 (cinqüenta) empregados. Não deixar sobre o bebedouro,
ou próximo dele, recipientes de uso coletivo que sirvam para tomar água.
Os bebedouros também devem ser objeto de higienização constante.
• Continuar o uso de carnes e alimentos inspecionados pelo Ministério da
Agricultura para o açougue.
• A empresa deve fornecer e exigir o uso de calçados impermeáveis, luvas de
PVC sem forro e avental de PVC impermeável a quem realiza a limpeza e
higienização dos diversos setores da empresa da empresa.
14. • 3.5.4 RELATIVAS AOS RISCOS GERAIS
• Manter os extintores de incêndio em perfeitas condições de
uso, com acesso livre e
• realizar a recarga e manutenção do mesmo conforme
validade indicada em etiqueta na carcaça.
• Manter placas de advertências e orientação do uso de EPIs e
para voltagem (tensão) das tomadas e locais de alimentação
elétrica.
• Conferir se os equipamentos elétricos estão corretamente
aterrados.
• Em atividades que gerem risco de ruptura de fragmentos
utilizar sempre óculos de
• proteção ou protetor facial.
• Adotar critério de controle de fornecimento de EPIs com ficha
adequada para
• comprovação de seu fornecimento.
15. • Treinar os empregados quanto a importância, correto
uso, conservação e
• higienização dos EPIs.
• Adquirir somente EPIs com Certificado de Aprovação
do Ministério do Trabalho – CA.
• Todos os componentes móveis (correias, polias e
engrenagens) de máquinas e
• equipamentos devem possuir proteção.
• Manter todo o local de trabalho organizado sem
ferramentas e peças espalhadas
• pelo chão e/ou fora do seu local adequado.
• Prover as escadas de corrimão.
• Manter o piso sempre limpo, sem água ou produtos
escorregadios e sem imperfeições que podem gerar
algum tipo de queda.
16. 3.5.6 ANEXO VII DA NR-12 - MÁQUINAS
PARA AÇOUGUE E MERCEARIA
• Este Anexo estabelece requisitos específicos de
segurança para máquinas de açougue e mercearia,
novas, usadas e importadas, a saber: serra fita,
fatiador de bifes, amaciador de bife, moedor de
carne e fatiador de frios.
17. • Serra fita - para corte de carnes em varejo.
• 3.5.6.1.1. Para fins deste anexo considera-se serra fita a máquina utilizada em
açougue para corte de carnes, principalmente com osso.
•
• 3.5.6.1.2. Os movimentos da fita no entorno das polias devem ser protegidos com
proteções fixas ou proteções móveis intertravadas, conforme os itens 12.38 a
12.55 e seus subitens desta Norma, à exceção da área operacional necessária para
o corte da carne, onde uma canaleta regulável deslizante deve enclausurar o
perímetro da fita serrilhada na região de corte, liberando apenas a área mínima de
fita serrilhada para operação.
•
• 3.5.6.1.3. Deve ser adotado braço articulado vertical - empurrador, com
movimento pendular em relação à serra, que serve para guiar e empurrar a carne
e impedir o acesso da mão à área de corte.
•
• 3.5.6.1.3.1. O braço articulado deve ser firmemente fixado à estrutura da
máquina, não podendo apresentar folga lateral que comprometa a segurança, e
ser rígido, de modo a não permitir deformações ou flexões.
18. • 3.5.6.1.4. A mesa fixa deve ter guia regulável paralela à serra fita utilizada para limitar a espessura
do corte da carne.
•
• 3.5.6.1.5. As mesas de corte das máquinas fabricadas a partir da vigência desta Norma devem
possuir uma parte móvel para facilitar o deslocamento da carne.
•
• 3.5.6.1.5.1. A mesa móvel deve ter dispositivo limitador do seu curso para que a proteção para as
mãos não toque a fita.
•
• 3.5.6.1.5.2. A mesa móvel deve ter guia que permita o apoio da carne na mesa e seu movimento de
corte.
•
• 3.5.6.1.6. A mesa móvel e o braço articulado - empurrador - devem ter manípulos - punhos, com
anteparos para proteção das mãos.
•
• 3.5.6.1.7. Deve ser utilizado dispositivo manual para empurrar a carne lateralmente contra a guia
regulável, e perpendicularmente à serra fita, para o corte de peças pequenas ou para finalização do
corte da carne.
• 3.5.6.1.8. A serra fita deve possuir, no mínimo, um botão de parada de emergência, conforme itens
12.56 a 12.63 e seus subitens desta Norma.