1. CONFIRA OS SELECIONADOS
REGULAMENTO
A Prefeitura do Município de Jundiaí, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, promoverá
de 2 a 4 de Setembro de 2011, na Sala Glória Rocha, Centro das Artes, e no Teatro
Polytheama , o Festival de Música “JUNDIAÍ CANTA ENCANTO 2011 ”, o qual observará o
seguinte REGULAMENTO:
I - OBJETIVOS
1 - O Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto 2011” visa incentivar a produção musical,
estimular e revelar talentos na área musical, proporcionando intercâmbio cultural e a integração
entre os Estados de nosso país.
II - DAS INSCRIÇÕES
2 - As inscrições para o Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto 2011” serão efetuadas
mediante o preenchimento da ficha de inscrição, no período de 10 de junho a 29 de julho de
2011, para todos os interessados.
3 - As inscrições poderão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Barão de
Jundiaí, 868, Centro, Jundiaí, São Paulo, CEP: 13201-012, no horário das 8h às 17h30min , de
segunda a sexta-feira (exceto em feriados e ponto facultativos). Outras informações poderão
ser obtidas pelos telefones (011) 4521-6922 e (011) 4521-6193 ou, ainda, pelo e-mail
culturapmj@jundiai.sp.gov.br
4 - Também serão aceitas inscrições pelo correio. Nesse caso, os interessados deverão enviar,
por meio de Sedex, para a Secretaria Municipal de Cultura (Festival de Música “Jundiaí Canta
Encanto / 2011”), no endereço citado no item 3 (três), a ficha de inscrição e o material
solicitado no item 07 (sete) deste Regulamento. A correspondência deverá ser postada até a
data limite para o encerramento das inscrições, ou seja, no dia 29 de julho de 2011, sob pena
de indeferimento do pedido de inscrição .
5 - Cada concorrente poderá inscrever apenas 1 (UMA) composição. O gênero musical será
livre e o tempo máximo de execução será de 5 (cinco) minutos. Somente serão aceitas
canções com letras em LÍNGUA PORTUGUESA, podendo ocorrer inserções em língua
estrangeira, desde que não se descaracterize a língua original da composição.
6 - As inscrições serão gratuitas e o material não será devolvido, ficando o mesmo em poder da
Secretaria Municipal de Cultura para efeito de arquivo do Festival.
7 - Cada concorrente deverá entregar, junto com a ficha de inscrição devidamente preenchida
e assinada, cópia do CPF e RG de cada integrante do grupo , 06 (seis) cópias da letra
digitadas ou datilografadas constando apenas o título e a letra da música, na íntegra,
acompanhada da gravação da música inscrita em fita k7 ou, preferencialmente, em CD,
identificado apenas com o nome da música no espelho do CD ou fita K7. A boa qualidade da
gravação será fator condicionante para aprovação da música no Festival.
8 - Todos os concorrentes da cidade de Jundiaí (compositores, intérpretes e músicos) deverão
entregar, anexo a ficha de inscrição, uma cópia do comprovante de residência no Município,
referente ao ano de 2011.
9 - A divulgação das composições selecionadas para o Festival de Música “Jundiaí Canta
Encanto / 2011” será feita por e-mail , telefone e publicada na Imprensa Oficial do Município , a
2. partir do dia 12 de agosto de 2011, e divulgadas no site da Prefeitura de Jundiaí
(www.jundiai.sp.gov.br) e no site www.festivaisdobrasil.com.br.
10 - O Festival será realizado em três etapas: pré-seleção, eliminatórias e final.
III – PRÉ- SELEÇÃO
11 - A pré-seleção será realizada entre os dias 8 a 10 de agosto , por meio da gravação (em
fita k7 ou, preferencialmente, em CD) enviada para a Secretaria Municipal de Cultura de
Jundiaí junto com a ficha de inscrição.
12 – Na pré-seleção serão selecionadas 09 (nove) composições de concorrentes residentes na
cidade de Jundiaí, que se juntarão às 03 composições vencedoras da Maratona de Bandas
Estudantis 2011 promovida pela Secretaria de Cultura da Prefeitura de Jundiaí, totalizando
12(doze) composições de concorrentes residentes em Jundiaí, para que sejam apresentadas
nas eliminatórias .
Parágrafo único. A MARATONA DE BANDAS ESTUDANTIS 2011 envolve estudantes do
ensino médio, regular ou supletivo, cursos profissionalizantes, cursos pré-vestibulares e
instituições de ensino superior.
13 – Serão selecionadas 18 (dezoito) composições de outras cidades do Brasil exceto Jundiaí,
para compor as eliminatórias .
14- Serão selecionadas 5 (cinco) composições suplentes representando Jundiaí e 10 (dez)
composições suplentes representando outras cidades do Brasil , a fim de preencher as vagas
em caso de eventuais desistências durante o período da convocação das composições
aprovadas para as etapas eliminatórias.
Parágrafo único. As composições escolhidas para fins de suplência serão ordenadas de acordo
com a somatória das notas atribuídas pela Comissão Julgadora.
IV – ELIMINATÓRIAS
15 – As Eliminatórias acontecerão nos dias 02 e 03 de setembro de 2011, às 20hs, na sala
Glória Rocha, Centro das Artes, localizada na Rua Barão de Jundiaí 1093. Esta etapa reunirá
12 composições de concorrentes residentes em Jundiaí e 18 composições de concorrentes
residentes em outras cidades do Brasil, totalizando 30 composições.
Parágrafo único. Das 12 (doze) composições concorrentes da cidade de Jundiaí serão
classificadas para a fase final as quatro composições que obtiverem o maior somatório das
notas. Das 18 (dezoito) composições de outras cidades do Brasil , serão classificadas as 08
(oito) composições que obtiverem o maior somatório das notas atribuídas pelos jurados .
16 – As apresentações destas composições serão divididas em dois dias sendo 15
composições no dia 02 de setembro e 15 composições no dia 03 de setembro de 2011 .
V – FINAL
17 - A FINAL DO FESTIVAL acontecerá no dia 04 de setembro de 2011, com início às 18h 30
no Teatro Polytheama , localizado na rua Barão de Jundiaí nº 176 .
Essa etapa reunirá 4 (quatro) composições classificadas representando a cidade de Jundiaí e
8(oito) composições classificadas nas eliminatórias representando outras cidades do Brasil ,
totalizando 12 (doze) composições .
VI - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
18 - A Comissão Organizadora do Festival “Jundiaí Canta Encanto 2011” será composta da
seguinte forma :
3. Coordenação Geral : Sra. Penha Maria Camunhas Martins , Responsável pela Execução do
Evento : SraRevianyPicchiBarufaldi
Membros : Romanti-ézerAraujoTemóteo Junior , Alexandre Ricardo Toseto Rossi , José
Ricardo Guimarães Carvalho , Silvia Loverso e GesséAraujo, os dois últimos, integrantes da
comissão de música pertencente ao Conselho Municipal de Cultura .
VII - DA COMISSÃO JULGADORA
19 - A Comissão Organizadora do Festival “Jundiaí Canta Encanto 2011”, designada pela
Secretaria Municipal de Cultura, nomeará o Corpo de Jurados composto por 3 pessoas em
cada etapa do Festival.
20 - Serão indicados jurados com comprovada experiência e formação musical para o
julgamento das composições apresentadas na pré-seleção, eliminatória e na final do Festival.
21 - O Corpo de Jurados poderá indicar quantas menções honrosas considerar necessárias,
tanto nas fases eliminatórias quanto na Final.
VIII - DO JULGAMENTO
22 - Serão avaliadas a letra e música na pré-seleção e letra, música e interpretação nas
eliminatórias e final .
23 - Cada jurado atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada uma das categorias
mencionadas no item 22.
24 - A pontuação final da composição será o resultado da somatória das notas atribuídas pelos
jurados em cada uma das categorias avaliadas.
25 - As decisões do Corpo de Jurados serão soberanas.
IX - DAS PREMIAÇÕES
26 - A Final do Festival Nacional de Música “Jundiaí Canta Encanto / 2011”, distribuirá R$
16.000,00 (dezesseis mil reais) em prêmios nesta edição, distribuídos da seguinte forma:
- 1º LUGAR R$ 6.000,00 (seis mil reais);
- 2º LUGAR R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
- 3º LUGAR R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- MELHOR CANÇÃO DE JUNDIAÍ R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
- MELHOR LETRA R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
- MELHOR INTERPRETE R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
27 - O pagamento das premiações de que trata o item 26, estará sujeito à retenção na fonte
dos valores referentes ao imposto de renda, nos termos da Lei Federal n° 8.981, de 20 de
janeiro de 1995.
28 – a liberação do pagamento da premiação constante no item 26 está sujeita aos trâmites
legais e pode ocorrer em até 50 (cinquenta) dias após o término do Festival de Música Jundiaí
Canta Encanto 2011 .
X - DOS ENSAIOS
29 - Os participantes poderão realizar ensaios breves para conhecimento do equipamento de
som e mapeamento, nos dias em que farão a apresentação, com tempo limitado em 15
(quinze) minutos para cada concorrente. Esse ensaio deverá ser agendado no momento da
confirmação da participação da composição no Festival.
30 - O horário para a passagem de som será das 14h às 18h, nos dias 02 e 03 de setembro .
No dia da final ,04 de setembro de 2011, a passagem de som será das 09h às 13h .
XI – DAS APRESENTAÇÕES
31 - O Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto / 2011” oferecerá equipamento de som e luz
profissionais, contando com amplificadores de contrabaixo e guitarra, monitores e uma bateria
completa, sendo que os músicos se responsabilizam em trazer pratos, caixa e pedais. Não
será permitida a substituição da bateria.
4. 32 - Cada concorrente terá 5 minutos para iniciar a apresentação (exceto em caso de
problemas técnicos) após ser anunciado. O participante deve fazer a passagem de som para
facilitar os trabalhos dos técnicos e assistentes de palco.
Parágrafo único. Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das apresentações.
33 – O tempo de apresentação de cada concorrente será de 5 minutos. O concorrente que
ultrapassar esse tempo perderá automaticamente 5 pontos na contagem geral.
34 - Em cada dia das eliminatórias se apresentarão 15 composições, sendo 06 concorrentes da
cidade de Jundiaí e 09 concorrentes de outras cidades do Brasil .
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
35 - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inéditas aquelas
composições que não tenham sido gravadas ou divulgadas em CD comercial e por originais as
que não contenham plágio ou adaptações de obras de outros compositores.
36 - O participante é o responsável exclusivo pela inscrição e apresentação de composição em
afronta aos direitos autorais de terceiros.
37 - Composições classificadas e premiadas em outros festivais poderão concorrer, mesmo
que gravadas em CD promocional da instituição promotora do festival.
38 - Os participantes cedem os direitos autorais para a confecção de um CD promocional do
Festival “Jundiaí Canta Encanto / 2011” para efeito de arquivo.
39 - Os participantes cedem os direitos de uso de imagem e de som para a transmissão do
Festival por redes de TV e para a divulgação do mesmo.
40 - Não será permitida a utilização de recursos eletrônicos na apresentação, tais como: sons
programados, playbacks e outros do mesmo gênero.
41 - Os intérpretes e os músicos poderão defender apenas 1 (UMA) canção em qualquer fase
do Festival de Música “Jundiaí Canta Encanto / 2011”.
42 - Os intérpretes e os músicos menores de 18 anos deverão apresentar autorização dos pais
ou responsáveis, para se apresentarem no Festival.
43 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do Festival o participante que,
sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou desrespeitar qualquer item do presente
Regulamento.
44 - Os concorrentes que não se apresentarem na data e horário, estipulados pela Comissão
Organizadora, em qualquer etapa do Festival, estarão automaticamente desclassificados, sem
direito à suplência.
45 - A Secretaria Municipal de Cultura NÃO se responsabilizará por despesas pessoais dos
concorrentes com hospedagem em hotel, transporte e alimentação.
46 - A Secretaria Municipal de Cultura oferecerá alojamento para os classificados no Festival
“Jundiaí Canta Encanto 2011”, exceto para os representantes de Jundiaí e região. Os
participantes que pretenderem utilizar o alojamento deverão trazer roupa de banho e cama,
cobertor e travesseiro. Para a utilização do alojamento é OBRIGATÓRIO que se faça o pedido
no campo correspondente na ficha de inscrição, anexando uma lista nominal das pessoas que
estarão alojadas.
47 - A Secretaria Municipal de Cultura oferecerá grupo musical de apoio (baterista,
contrabaixista, guitarrista e tecladista) para todos os participantes.
48 - Para a utilização da banda de apoio é OBRIGATÓRIO que se faça o pedido no campo
correspondente na ficha de inscrição e o envio de uma cópia da letra com cifra e/ou partitura.
49 - Ficam proibidas as apresentações de composições que contenham apologia às drogas,
conotações pornográficas, xingamento, palavrões ou qualquer tipo de discriminação racial,
sexual ou religiosa.
50 - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora.
PENHA MARIA CAMUNHAS MARTINS
Secretária Municipal de Cultura