Este documento apresenta o objetivo e estrutura de um curso sobre finanças urbanas e municipais. O curso abordará questões de administração pública municipal, o processo orçamentário, contabilidade pública e legislação fiscal. Será dividido em unidades sobre administração pública, planejamento público e gestão fiscal. A avaliação consistirá em um trabalho de grupo e prova individual.
2. Objetivo do Curso
Analisar as grandes questões de Administração
Pública, em particular da Municipal. Assim como, os
principais aspectos ligados ao processo
orçamentário e financeiro. Abordar os conceitos
fundamentais utilizados pela contabilidade pública,
com ênfase na análise de balanços tendo em vista
capacitar os participantes na utilização do
instrumental teórico de análise da situação fiscal de
um ente público. Examinar as Legislações em vigor
que estabelecem limites ao endividamento de um
estado ou municípios.
3. Estrutura do Curso
Unidade I: Administração Pública
Estrutura do Setor Público
Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições
Estrutura do Poder Legislativo
Licitação
4. Estrutura do Curso
Unidade II: Planejamento Público
Gasto Público
Leis Orçamentárias
Características do Orçamento Público no
Brasil
Receita Pública
5. Estrutura do Curso
Unidade III: Gestão Fiscal
Federalismo Fiscal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Dívida Pública
6. Critérios de Avaliação
Serão feitas duas avaliações, a primeira
consistirá em um trabalho de grupo e a
segunda será uma prova individual aplicada
ao final da disciplina. A média final será
obtida a partir das duas notas, a primeira
valerá 40% do total e a segunda
corresponderá aos outros 60%, sendo assim
a média final será dada por:
Média Final = 0,4*Nota do Trabalho em
Grupo + 0,6*Nota da Prova Individual
7. Bibliografia
Biderman, Ciro e Paulo Arvate (org.). Economia do
Setor Público no Brasil. Ed. Campus, 2005.
Giambiagi, Fábio e Cláudia Além. Finanças
Públicas: Teoria e Prática no Brasil. Ed. Campus,
2001.
Kohama, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e
Prática. Ed. Atlas, 1987.
Rezende, Fernando. Finanças Públicas. Ed. Atlas,
2001.
Stiglitz, Joseph. Economics of the Public Sector.
IE-WW Norton, 2000.
9. Definição de Administração
Pública
Administração Pública é todo o aparelhamento do
Estado, preordenado à realização de seus serviços,
visando à satisfação das necessidades coletivas.
Administrar é gerir os recursos públicos; significa não
só prestar serviços, executá-lo, como também dirigir,
governar, exercer a vontade com o objetivo de obter
um resultado útil.
10. Administração Pública X
Administração Privada
A administração pública difere de forma fundamental
da administração privada. Seu objetivo é atender de
forma continuada às necessidades mais essenciais
da coletividade, ela tem a obrigatoriedade de atender
as necessidades públicas.
Na Administração Pública não há liberdade pessoal.
Enquanto na administração particular é lícito fazer
tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública
só é lícito fazer o que a lei autoriza.
11. Administração Pública
A administração pública está intrinsecamente
relacionada ao serviço público e ambos estão ligados
à idéia de governo e de Estado. O Estado brasileiro,
de acordo com o artigo 18 da Constituição Federal, é
organizado como uma República Federativa sendo
composto por três níveis de governo: Governo
Federal (União), os Governos Estaduais e os
Governos Municipais. Compõem também a
Federação o Distrito Federal e os Territórios.
12. Administração Pública
Os Estados e o Distrito Federal gozam de
autonomia perante a União, entretanto não
possuem soberania. Os Municípios são
dotados de autonomia administrativa, uma
característica peculiar da Federação
Brasileira. A Federação é caracterizada,
portanto, pela união indissolúvel de seus
entes federados.
13. Administração Pública
As atribuições e competências dos Estados
Federados são definidas no Capítulo III da
Constituição Federal.
As atribuições e competências dos
Municípios são definidas no Capítulo IV da
Constituição Federal.
As atribuições e competências do Distrito
Federal e dos Territórios são definidas no
Capítulo V da Constituição Federal.
14. Administração Pública
A estrutura administrativa de cada estado e município é definida
pelos próprios governos estaduais e municipais.
As prefeituras e os governos estaduais tem seus serviços
organizados em Secretarias, com subordinação ao Prefeito ou
ao Governador do Estado.
As Prefeituras também poderão prestar serviço público por
meio de Subprefeituras e Administrações Distritais.
Os serviços de responsabilidade dos Governos Estaduais e
Municipais poderão ser realizados pela administração direta,
pela administração indireta ou ainda por particulares mediante
concessão a partir de processo licitatório.
15. Administração Pública
A administração direta ou centralizada é constituída
dos serviços integrados na estrutura administrativa
do Gabinete do Governador e Secretarias de Estado,
no âmbito estadual, e, na administração municipal,
no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias
Municipais.
A administração indireta ou descentralizada é
aquela atividade administrativa, caracterizada como
serviço público ou de interesse público, transferida
ou deslocada do Estado, para outra entidade por ele
criada ou cuja a criação é por ele autorizada.
16. Administração Indireta
Autarquias
Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
de direito público interno, com patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da
administração pública.
Entidades Paraestatais
Ente disposto paralelamente ao Estado, para executar
atividades de interesse do estado,mas não privativo do
Estado.
17. Entidades Paraestatais
Empresas Públicas
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, com patrimônio próprio e capital
exclusivamente governamental, criação autorizada por
lei, para exploração de atividade econômica ou
industrial, que o governo seja levado a exercer por
força de contingência ou conveniência administrativa.
Sociedades de Economia Mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, com patrimônio próprio, criação autorizada
por lei para a exploração de atividade econômica ou
serviço, com participação do poder público e de
particulares no seu capital e na sua administração.
18. Entidades Paraestatais
Fundações
Instituídas pelo poder público são entidades dotadas de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio, criação autorizada por lei, escritura pública e
estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo (geralmente
de educação, ensino, pesquisa, assistência social e etc)
com a personificação de bens públicos, sob o amparo e o
controle permanente do Estado.
Serviços Sociais Autônomos
Autorizados por lei, com personalidade de direito privado,
com patrimônio próprio e administração particular, com
finalidade específica de assistência ou ensino a certas
categorias sociais ou determinadas categorias profissionais,
sem fins lucrativos.
19. Exemplos de Autarquias
Autarquias Previdenciárias
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Autarquias Profissionais
Ordem dos Advogados do Brasil
Autarquias Industriais
Depto. Nacional de Estradas e Rodagens
Depto. Estadual de Águas e Energia Elétrica
Autarquias Especiais
Banco Central do Brasil
Comissão Nacional de Energia Nuclear
20. Teoria de Finanças Públicas
A alocação de recursos determinada pelo
mercado livre é desejável?
Existe espaço para que a intervenção do
estado melhore a vida das pessoas?
21. Medida de Bem-Estar
Excedente do Consumidor = Valor para o
comprador – Quantia paga pelo comprador.
Excedente do Produtor = Quantia recebida
pelo vendedor – Custo de produção.
Excedente Total = Excedente do Consumidor
+ Excedente do Produtor
Excedente Total = Valor para compradores –
Custo de produção.
24. Excedente Total
Preço
10
5
Quantidade
100
Excedente do
Consumidor
Excedente do
Produtor
25. Excedente Total e Eficiência de
Mercado
Preço
10
5
Quantidade
100
6
80
Peso
Morto
26. Excedente Total e Eficiência de
Mercado
Preço
10
5
Quantidade
100
4
60
Peso
Morto
27. Excedente Total e Eficiência de
Mercado
O preço e a quantidade determinados pelo
mercado maximizam o excedente total. Em
outras palavras, a alocação determinada pelo
livre mercado é eficiente.
28. Para que Políticas Públicas?
“Do nascimento à morte, nossas vidas são afetadas
de inúmeras maneiras pelas atividades do governo.
Nascemos em hospitais subsidiados, quando não
públicos... Muitos de nós recebemos uma educação
pública... Virtualmente todos nós, em algum
momento de nossas vidas, recebemos dinheiro do
governo, como crianças – por exemplo, através de
bolsas de estudo –; como adultos, se estamos
desempregados ou incapacitados; ou como
aposentados; e todos nós nos beneficiamos do
serviço público”
Joseph Stiglitz
29. Ineficiência de Mercado
Os mercados competitivos apresentam
desvio e ineficiência devido a cinco razões
básicas:
Poder de mercado;
Informação incompleta;
Externalidades;
Bens públicos; e
Recursos comuns
30. Poder de Mercado
Na existência de poder de mercado o
produtor determina a quantidade produzida
para qual a receita marginal seja igual ao
custo marginal e venderá uma quantidade
menor e por um preço mais elevado do que
em um mercado competitivo.
31. Poder de Mercado
No Brasil, com a privatização dos serviços de
utilidade pública – Telecomunicações e
Energia Elétrica – o governo criou a Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e
a Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL), com o intuito de regular as
atividades destes setores, por natureza
pouco competitivos e que prestam um
serviço essencial à população.
32. Informação Assimétrica
É comum que alguma parte envolvida em
uma transação, geralmente o consumidor,
não possua informação completa sobre o
produto que está negociando. Nestes casos
o governo deve agir obrigando que toda
informação relevante a respeito de um
determinado produto seja conhecida por
todos os participantes do mercado.
33. Externalidades
Uma externalidade ocorre quando alguma
atividade de produção ou consumo possui
efeitos indiretos sobre outras atividades de
produção ou de consumo que não estejam
diretamente refletidas nos preços de
mercado.
34. Externalidades
O termo “externalidade” é empregado porque
os efeitos sobre os outros itens (custos ou
benefícios) são externos ao mercado. Por
exemplo, uma usina que despeje seus
poluentes num rio, tornando sua água
inadequada para consumo, pesca ou natação
das comunidades próximas, estará
produzindo externalidades negativas (custos)
para elas.
35. Externalidades
Na presença de uma externalidade negativa
da produção o custo social é maior que o
custo privado, de forma que a “oferta social”
fica a esquerda da oferta privada. O
resultado é que a produção do mercado é
maior do que a socialmente desejável.
36. Externalidades
Na presença de uma externalidade positiva
da produção o custo privado é maior que o
custo social, de forma que a “oferta social”
fica a direita da oferta privada. O resultado é
que a produção do mercado é menor do que
a socialmente desejável.
37. Externalidades
Teorema de Coase:
Se os agentes privados puderem negociar
sem custos a respeito da alocação de
recursos, eles podem resolver por si próprios
o problema das externalidades.
Imposto de Pigou:
Imposto implementado para corrigir os efeitos
de uma externalidade negativa.
38. Bens Públicos e Recursos Comuns
Bens gratuitos (tipo segurança pública) são
um desafio para a análise econômica. Para
os bens alocados em mercado, que são a
maioria em nossa economia, os preços são
os sinais que guiam as decisões de
compradores e vendedores. Entretanto,
quando os bens são gratuitos as forças de
mercado deixam de funcionar e não servem
como guia.
39. Bens Públicos e Recursos Comuns
Bem Excluível:
Aquele em que é possível impedir uma
pessoa de usá-lo.
Bem Rival:
Um bem é dito rival quando o uso por uma
pessoa ou firma prejudica seu uso por outras
pessoas ou firmas.
40. Bens Públicos e Recursos Comuns
Bens privados Monopólios naturais
Recursos comuns Bens públicos
Excluível?
Rival?
sim
sim
não
não
•Roupas
•Carros
•Estradas congestionadas com
pedágio.
•Corpo de bombeiros
•TV a cabo
•Estradas não congestionadas
com pedágio.
•Peixes no mar
•Meio ambiente
•Estradas congestionadas sem
pedágio.
•Defesa nacional
•Justiça
•Estradas não congestionadas
sem pedágio.
41. Problema do Carona (Free-Rider)
Uma pessoa que se utiliza de um bem mas se
recusa a pagar por ele. Um exemplo é alguém que
se recuse a pagar uma taxa para a queima de fogos
no final do ano mas sempre assiste ao espetáculo.
Devido ao problema do carona o setor privado não
consegue ofertar bens públicos em uma quantidade
socialmente desejável.
O governo pode resolver o problema da provisão de
bens públicos produzindo estes bens e financiando
os custos por meio de tributação.
42. Lei de Wagner
A medida que a economia se desenvolve aumenta a
necessidade de bens públicos tais como segurança,
educação e saúde. Isto faz com que os gastos do
governo sejam maiores em economias mais
desenvolvidas.
Lei de Wagner: À medida que cresce o nível de
renda em países industrializados, o setor público
cresce sempre a taxas mais elevadas, de tal forma
que a participação relativa do governo na economia
cresce com o próprio ritmo de crescimento
econômico do país.
43. Recursos Comuns
Tragédia dos comuns:
Uma parábola que ilustra porque os recursos
comuns são mais utilizados do que seria
desejável do ponto de vista social.
A solução para o problema de uso excessivo
de recursos comuns é descer direito de
propriedade. Caso não seja possível o
governo pode criar impostos que diminuam o
uso do recurso.
44. Resumo
Em geral as alocações determinadas pelo
mercado são eficientes;
Entretanto existem casos onde o mercado
falha em determinar a alocação socialmente
ótima;
Nestes casos o governo deve agir ou
regulando o mercado ou ofertando
diretamente alguns bens.
45. Tipos de Tributos
O Código Tributário Nacional define tributo em seu Art. 3 da
seguinte forma:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou
cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de
ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
Os tributos podem tomar a forma de impostos, taxas
contribuições de melhorias e contribuições sociais.
Apesar de não aparecer como tributo nem na Constituição Federal
nem no Código Tributário Brasileiro as contribuições sociais são
consideradas como tributos por vários autores. Isto decorre da
importância crescente que estas contribuições passaram a ter no
Brasil.
46. Tributos
Para poder funcionar regulando atividades do
mercado e ofertando bens públicos o estado
precisa de receitas. Estas receitas são obtidas
por meio de tributos.
A implementação de um tributo deve
considerar dois aspectos fundamentais: a
neutralidade e a equidade.
47. Tributos
A equidade deve ser de tal forma que garanta
que indivíduos iguais recebam o mesmo
tratamento – equidade horizontal – e que
exista algum critério capaz de diferenciar
indivíduos de modo que pessoas diferentes
recebam um tratamento diferente –
equidade vertical.
48. Critérios de Equidade
Critério do Benefício: Propõe atribuir a cada
indivíduo um ônus equivalente aos benefícios
que ele usufrui dos programas
governamentais.
Critério da Capacidade de Contribuição:
Defende que a repartição do ônus tributário
deve ser feita em função das respectivas
capacidades individuais de contribuição.
49. Classificação dos Tributos
Progressivo: O valor da contribuição
aumenta de forma mais que proporcional à
renda.
Proporcional: O valor da contribuição
aumenta de forma proporcional à renda.
Regressivo: O valor da contribuição
aumenta de forma menos que proporcional à
renda.
50. Classificação dos Tributos
Diretos: Os contribuintes são os mesmos
que arcam com o ônus da respectiva
contribuição. Em geral são impostos que
incidem sobre o patrimônio ou a renda.
Indiretos: Os contribuintes podem transferir
total ou parcialmente o ônus da contribuição
para terceiros. Em geral são impostos cujo a
base é transação com mercadorias e/ou
serviços.
51. Principais Tributos no Brasil
Tributos sobre o Patrimônio: ITR, IPTU,
IPVA.
Tributos sobre Fluxos de Renda: IRPF,
IRRF, Contribuição para Previdência Social,
IRPJ, IOF.
Tributos sobre Vendas de Mercadorias e
Serviços: ICMS, PIS, Cofins, II, IPI, ISS.
52. Imposto sobre a Renda Pessoal
O imposto sobre a renda pessoal incide
sobre a renda das famílias ou indivíduos. Sua
principal vantagem é permitir o desenho de
um sistema progressivo compatível com o
princípio da equidade. Uma crítica importante
é o desestimulo ao trabalho causado por
alíquotas muito elevadas.
53. Imposto sobre a Renda Pessoal
O imposto sobre a renda é dito geral quando
submete, indistintamente, todas as espécies de
rendimento à mesma escala para pagamento de
tributos.
A renda pessoal pode ser advinda do trabalho, do
capital ou da posse da terra. O imposto sobre a renda
do tipo geral ignora tais diferenças.
O imposto sobre a renda é dito parcial quando
permite, diretamente ou por meio de isenções, a
exclusão do pagamento por determinadas espécies
de rendimentos.
54. Imposto sobre a Renda Pessoal
Um alto imposto sobre a renda advinda do
trabalho tende a reduzir o total de horas
trabalhadas. No caso de esquemas
fortemente progressivos o efeito é maior
sobre os trabalhadores mais qualificados.
55. Imposto sobre a Renda do Trabalho
Salário
Oferta de
trabalho
Demanda
por trabalho
Horas
trabalhadas
Cunha
tributária
Salário
pago
Salário
recebido
Peso morto
56. Imposto sobre a Renda do Capital
Alíquotas muito altas sobre a renda do capital
tendem a reduzir os incentivos para que as
famílias poupem. Este é problema é
particularmente grave em países em
desenvolvimento que precisam de poupança
interna para financiar seu investimento.
57. Imposto sobre a Renda do Capital
Juros
Oferta de
recursos
Cunha (poupança)
tributária
Demanda por
recursos
(investimento)
Recursos
emprestados
Juros
pagos
Juros
recebidos
Peso morto
58. Imposto sobre a Venda de Mercadorias
e Serviços
Existem vários tipos de impostos sobre
vendas de mercadoria e serviços. Estes se
diferenciam devido a amplitude de sua base,
o estágio do processo de produção e
comercialização onde o tributo incide e a
forma de apuração da base de cálculo do
imposto.
59. Imposto sobre a Venda de Mercadorias
e Serviços
Amplitude da Base de
Cálculo
Estágio de
Cobrança
Apuração da Base de Cálculo
Gerais Uniformes
Parciais Seletivos
Produção
Atacadista
Varejista
Todos os Estágios
Específicos Quantidade
Valor da Venda
Ad Valorem
Valor Adicionado
60. Imposto sobre a Venda de Mercadorias
e Serviços
Impostos gerais são aqueles que incidem
amplamente sobre determinado conjunto de
transações. Especiais são impostos cobrados sobre
a compra e a venda de determinado bem ou serviço.
A estrutura da alíquota classifica os impostos gerais
em uniformes ou seletivos. Uniformes apresentam
alíquotas únicas e seletivos são aqueles que
diferenciam a alíquota do imposto conforme a
natureza do produto. Os impostos especiais, por sua
natureza, são seletivos.
61. Imposto sobre a Venda de Mercadorias
e Serviços
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) tributa
apenas o valor adicionado em cada estágio
da produção. Existe uma equivalência entre o
IVA e o Imposto sobre Vendas a Varejo
(IVV).
Um imposto pode ser cobrado “por dentro”
ou “por fora”. O cálculo do imposto “por
dentro” inclui o imposto na base tributária do
valor do mesmo, enquanto o cálculo “por
fora” exclui o imposto da fórmula.
62. IVA e IVV “por fora”
IVA IVV
Estágio 1
Valor Adicionado pela Firma A 100,00 100,00
Imposto Recolhido por A 10,00 0,00
Preço de Venda da Firma A 110,00 100,00
Estágio 2
Valor Adicionado pela Firma B 50,00 50,00
Imposto Recolhido por B 5,00 15,00
Preço de Venda da Firma B 165,00 165,00
Total de Imposto Recolhido 15,00 15,00
63. IVA e IVV “por dentro”
IVA IVV
Estágio 1
Valor Adicionado pela Firma A 100,00 100,00
Imposto Recolhido por A 11,11 0,00
Preço de Venda da Firma A 111,11 100,00
Estágio 2
Valor Adicionado pela Firma B 50,00 50,00
Imposto Recolhido por B 5,55 16,66
Preço de Venda da Firma B 166,66 166,66
Total de Imposto Recolhido 16,66 16,66
64. Quem Paga um Imposto sobre as
Vendas?
Preço
10
5
Oferta com
imposto
Oferta
Quantidade
100
6
80
Peso
Morto
Demanda
4,5
Transferência ao
consumidor
65. Quem Paga um Imposto sobre as
Vendas?
A quantidade de imposto paga pelo
consumidor será tanto maior quanto menor
for a elasticidade preço da demanda e maior
for a elasticidade preço da oferta. Nos casos-limite,
o ônus será totalmente transferido
para o consumidor quando a demanda for
perfeitamente inelástica e totalmente
suportado pelo produtor quando a oferta for
totalmente inelástica.
66. Elasticidade-Preço da Demanda
A elasticidade-preço da demanda mede a
intensidade com que a quantidade
demandada responde a variações no preço
do bem.
Elasticidade-preço
da demanda
Variação percentual da qtde. demandada
Variação percentual do preço
=
67. Elasticidade-Preço da Oferta
A elasticidade-preço da oferta mede a
intensidade com que a quantidade ofertada
de um bem responde à variações no preço
do próprio bem.
Elasticidade-preço
da oferta
Variação percentual da qtde. ofertada
Variação percentual do preço
=
68. Curva de Laffer
Gráfico que mostra como o nível de alíquotas
afeta a receita tributária (devido ao
economista americano Arthur Laffer). Com
base nessa curva é que alguns defendem a
redução de alíquotas como forma de
aumentar a receita tributária. A partir de certo
ponto, maiores alíquotas reduziriam a
arrecadação.
70. Tributos e Distribuição de Renda
Distribuição Funcional: Quanto da renda do
setor privado assumirá a forma de lucros e
quanto de salários;
Distribuição Pessoal: Que percentual da
renda ficará com cada percentil da
população;
Distribuição Regional: Como se distribuem
os recursos entre as diversas unidades
federativas.
71. Estrutura do Poder Legislativo
A estrutura do Poder Legislativo Federal é definida
no Capítulo I do Título IV da Constituição Federal.
O Poder Legislativo a nível federal é exercido pelo
Congresso Nacional, sendo este composto pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A Câmara dos Deputados é composta por
representantes do povo, eleitos pelo sistema
proporcional em cada Estado, em cada Território e
no Distrito Federal.
O Senado Federal é composto por representantes
dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo
princípio majoritário.
72. Estrutura do Poder Legislativo
Cabe ao Congresso Nacional a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta e indireta.
A fiscalização deverá ocorrer em relação à
legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de
receitas.
O Tribunal de Contas da União deverá
auxiliar o Congresso Nacional a realizar o
controle externo.
73. Tribunal de Contas da União
As competências do Tribunal de Contas da União estão
definidas no Art. 71 da Constituição Federal, entre elas
destacam-se:
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as
contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados
pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a
Município.
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de
despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas
em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa
proporcional ao dano causado ao erário
74. Poder Legislativo nos Estados
O poder legislativo nos Estados é exercido pela Assembléia
Legislativa. O número de Deputados à Assembléia Legislativa
corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara
dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será
acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais
acima de doze.
Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu
regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua
secretaria, e prover os respectivos cargos.
Outras atribuições da Assembléia Legislativa são definidas
pelos Estados. As atribuições da Assembléia Legislativa de São
Paulo podem ser encontradas na página:
http://www.al.sp.gov.br/portal/site/alesp/menuitem.0774a36fcc9
b5ea4176679cd560041ca/
75. Poder Legislativo nos Municípios
Nos Municípios a função legislativa é
exercida pelas Câmaras Municipais. Esta é
composta por vereadores que são eleitos a
cada quatro anos.
Além da função legislativa cabe à Câmara
Municipal fiscalizar a executivo municipal.
O controle externo da Câmara Municipal será
exercido com o auxílio dos Tribunais de
Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios, onde houver.
76. Câmara Municipal
Cabe a Câmara Municipal regulamentar o
vencimentos dos vereadores, respeitados os
limites impostos pelos incisos VI e VII do Art.
29 da Constituição Federal.
O Art. 29-A da Constituição Federal, incluído
pela Emenda Constitucional nº 5 de 2000
estabelece os limites para os gastos das
Câmaras Municipais.
77. Licitação
A licitação é um instituto extremamente
formal, de rigor excessivo. É através dele que
a Administração Pública efetuará concessões,
permissões, obras e aquisições. É um ato
estritamente vinculado à Lei 8666/93.
O parágrafo único do art. 1.º da Lei 8666/93
estabelece que são obrigados a lançar mão
desse instituto os órgãos da administração
direta, os fundos especiais, as Autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente
pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios
78. Princípios da Licitação
Igualdade
veda o estabelecimento de condições que impliquem preferência
em favor de determinados licitantes, em detrimento dos demais.
Garante, assim, a igualdade aos participantes do processo na
seleção da proposta mais vantajosa.
Legalidade
a licitação deverá ser processada e julgada em estrita observância
à lei. Assim, o licitante que se sinta lesado pela inobservância da
norma pode impugnar judicialmente o processo.
Impessoalidade
o processo de licitação deve ter julgamento impessoal, sem
favorecimentos. Deve a Administração, em suas decisões, pautar-se
por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições
pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as
expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.
Moralidade
para processar e julgar as propostas, a administração deve
possuir um comportamento não apenas lícito, mas também
consoante com a moral, os bons costumes e os princípios de
justiça e eqüidade.
79. Princípios da Licitação
Publicidade
deve haver divulgação do processo para o conhecimento de todos
os interessados. Além disso, os atos da administração praticados
nas várias fases do processo, devem ser abertas aos
interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar
sua legalidade.
Probidade Administrativa
trata-se de um dever do agente. Deve-se processar e julgar a
licitação de maneira honesta, de acordo com os interesses da
Administração Pública, possuindo um comportamento consoante
com as regras de boa administração e com a idéia comum de
honestidade no seu modo de proceder.
Vinculação ao Instrumento Convocatório
o edital constitui a regra da licitação. A Administração Pública, no
processamento e julgamento da licitação, deve estar estritamente
vinculada ao edital, não podendo descumprir suas normas e
condições, sob pena de nulidade do processo.
Julgamento Objetivo
a licitação deve ser julgada nos termos do edital, sem qualquer
discricionariedade por parte do agente. O julgamento das
propostas deverá ser objetivo, de acordo com os critérios
previamente estabelecidos no ato convocatório e conforme os
fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar
sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle
80. Fases da Licitação
Edital
primeira fase da licitação, onde são estabelecidas as regras.
Cumpridas todas as exigências da fase externa do edital, os
interessados vão se habilitar a fornecer o que a Administração
Pública pretende, entregando a ela suas propostas. O art. 27, da
Lei 8666/93 estabelece as exigências para a habilitação, dispondo
sobre a documentação necessária para a participação no certame.
Julgamento
apresentados os documentos e obedecidas as exigências, haverá
o julgamento das propostas, de acordo com o aspecto subjetivo
(análise dos documentos) e objetivo (qualificação técnica do
produto e capacidade do participante de fornecê-lo). Nos casos de
exclusão de participantes, eles tem direito à apresentação de
recursos, conforme dispõe o art. 109, da Lei 8666/93.
Homologação
verificado o vencedor da licitação, a Administração Pública
homologará o resultado.
Adjudiação
a Administração Pública assume o compromisso de adquirir o
produto
81. Modalidades de Licitação
Concorrência
É a modalidade de licitação utilizada para aquisições
de grande porte e que se realiza com ampla
publicidade para assegurar a participação de
quaisquer interessados que preencham os requisitos
previstos no edital (art. 22, parágrafo 1.º).
A publicidade, nos termos do art. 21, Lei 8666/93, é
assegurada pela publicação do aviso do edital, no
mínimo uma vez.
A universalidade significa a possibilidade de
participação de quaisquer interessados que, na fase
inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital para execução de seu objeto (art. 22,
parágrafo 1.º, Lei 8666/93).
82. Modalidades de Licitação
Tomada de Preços
É a modalidade de licitação utilizada para
aquisições de médio porte e que se realiza entre
interessados previamente cadastrados ou que
preencham os requisitos para cadastramento
até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação (art. 22, parágrafo 2.º,
Lei 8666/93).
Concurso
É a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a instituição de
prêmio ou remuneração aos vencedores (art.
22, parágrafo 4.º, Lei 8666/93).
83. Modalidades de Licitação
Convite
É a modalidade de licitação utilizada para aquisições de
pequeno porte e que se realiza entre, no mínimo, três
interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou
não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e
da qual podem participar também aqueles que, não sendo
convidados, estiverem cadastrados na correspondente
especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência
de 24 horas da apresentação das propostas (art. 22,
parágrafo 3.º, Lei 8666/93). É a única modalidade de licitação
em que a lei não exige publicação de edital, já que a
convocação se faz por antecedência, por meio da chamada
carta-convite.
Leilão
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para
a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou
de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para
a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem possa
oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação (art.
22, parágrafo 5.º, Lei 8666/93).
84. Dispensa e Inexigibilidade
A dispensa pode ocorrer, por exemplo, em casos de
extrema urgência, para o atendimento de situações de
calamidade pública, ou grave perturbação da ordem.
A inexigibilidade pode ocorrer, por exemplo, nos casos
de contratação de pessoa conhecida do meio artístico,
ou ainda nos casos em que a aquisição de materiais,
equipamentos ou gêneros só possam ser fornecidos por
um produtor, dada a exclusividade do produto.
A diferença básica entre os dois casos está no fato de
que, na dispensa, há possibilidade de competição que
justifique a licitação; de modo que a lei faculta a
dispensa, que fica inserida na competência discricionária
da administração. Nos casos de inexigibilidade, não há
possibilidade de competição, porque só existe um
objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da
Administração Pública; a licitação é, portanto, inviável.
85. Penalidades
A não observância dos dispositivos da Lei
8666/93 acarretas penas que vão desde
Sanções Administrativas a pena de
Detenção.
Uma listagem completa destas punições
encontra-se no Cap. 4 da Lei 8666/93. As
penas são descritas nos artigos 89 a 99.
86. Exercício de Sala
Liste e explique três justificativas econômicas para a existência de um
governo.
O que são externalidades? Por que a existência de externalidades
negativas na produção faz com que a quantidade de mercado seja
maior que a socialmente ótima? Como o governo pode agir para
corrigir este problema?
Defina excedente do produtor, excedente do consumidor e excedente
total. Com o auxílio de um gráfico mostre como a implementação de
um imposto afeta o excedente total.
Explique os conceitos de equidade e neutralidade na aplicação de um
tributo. Por que o imposto de renda é dito atender o critério de
equidade mas não o de neutralidade?
Represente graficamente a cunha fiscal sobre os salários. Por que
mudanças na legislação trabalhista podem reduzir (ou aumentar) a
cunha fiscal?
De tempos em tempos empresários da FIESP pedem a redução da
cunha fiscal sobre a taxa de juros. Explique o que eles desejam.
Explique os conceitos de equidade e neutralidade na aplicação de um
tributo. Por que o imposto de renda é dito atender o critério de
equidade mas não o de neutralidade?
88. Gasto Público
Tipos de Classificação do Gasto Público
Pela finalidade do gasto.
Pela natureza do dispêndio.
Pelo agente encarregado da execução do
gasto.
Quanto à finalidade, os gastos são normalmente
classificados em funções, programas e
subprogramas, dependendo do grau de agregação
adotado. A classificação das despesas por funções é
necessária para efetiva implantação da técnica do
orçamento-programa, que objetiva aumentar a
eficiência e a eficácia na programação dos dispêndios
governamentais.
89. Gasto Público
Função: maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público.
Subfunção: Partição da função, visando agregar
determinado subconjunto de despesa do setor público.
Pode ser combinada com funções diferentes daquelas a
que esteja vinculada na forma do Anexo da Portaria nº
42/99 do MOG.
Programa: Instrumento de organização da ação
governamental que visa à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual.
90. Gasto Público
A classificação quanto a natureza do gasto é feita a
partir de quatro categorias:
Custeio;
Investimento;
Transferências;
Inversões Financeiras;
A classificação das despesas por categoria econômica
inspira-se no esquema estabelecido na Contabilidade
Nacional e objetiva dimensionar a participação do
dispêndio governamental nos principais agregados da
análise macroeconômica.
91. Classificação da Despesa por
Categoria Econômica
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Transferências a Estados, DF e Municípios
Benefícios Previdenciários
Outras
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Outras Despesas de Capital
92. Gasto Público
Em termos agregados, a distribuição por
categoria de gasto depende da distribuição
da despesa por finalidade. Em princípio ,
quanto maior a parcela das despesas públicas
destinadas a produção de bens públicos (ou
semelhantes), maior a despesa com pessoal
no total do orçamento. Uma participação
mais elevada do investimento costuma estar
associada a uma ênfase em programas de
melhoria e expansão da infraestrutura
econômica.
93. Despesa Não-Financeira do Governo
Federal (% do PIB)
1969 média 90/94 média 95/98
Bens Públicos 13,18 17,97 18,06
Seguridade Social 40,33 43,08 53,03
Saúde e Educação 14,22 21,72 17,31
Infra-estrutura Econômica 27,32 2,50 2,33
94. Política Fiscal
A arrecadação e o gasto do governo, além de
viabilizar projetos importantes e corrigir
externalidades, afetam a produção de uma
determinada economia. Este é o aspecto
macroeconômico das finanças públicas. O
uso da tributação e do gasto para afetar a
economia como um todo é chamado de
política fiscal.
95. Déficit Nominal
O déficit nominal corresponde ao total de
gastos do governo menos o total arrecadado.
O déficit nominal pode ser calculado pelo
método “acima da linha” ou “abaixo da linha”,
quando é calculado pelo último método
costuma ser chamado de Necessidade de
Financiamento do Setor Público (NFSP).
96. Cálculo do Déficit Nominal
Método “acima da linha”: Consiste no
cálculo do déficit por meio dos fluxos de
receitas e despesas.
Método “abaixo da linha”: Consiste no
cálculo do déficit por meio da variação na
dívida pública.
97. Déficit Primário
O déficit primário é obtido a partir do déficit
nominal. Seu cálculo exclui as despesas e
receitas financeiras. Como o governo
brasileiro paga mais juros do que recebe o
déficit nominal é maior que o primário.
Nos últimos anos as contas brasileiras
apresentam superávit primário e déficit
nominal.
99. Déficit Operacional
O déficit operacional é igual ao déficit
primário acrescido do pagamento de juros
reais. Este conceito foi muito usado no Brasil
nos períodos de inflação elevada.
100. Gasto Público e Demanda Agregada
Quando o governa aumenta seus gastos ocorre um
aumento da despesa total que causa um
deslocamento para direita da demanda agregada.
De acordo com os economistas keynesianos o
deslocamento da demanda agregada causa um
aumento da produção, pelo menos no curto prazo.
Economistas das escolas clássica e novo-clássica
acreditam que o deslocamento da demanda
agregada apenas aumenta o nível geral de preços.
Na perspectiva keynesiana um ajuste fiscal tende a
reduzir o PIB, pelo menos no curto prazo. Na
perspectiva clássica um ajuste fiscal tende a liberar
mais recursos para o setor privado e pode aumentar
o PIB.
101. Determinação do Produto e do Preço
DA’
P
Q
OA
DA
OA
Q
DA’
DA
P
Caso Clássico Caso
OA
Keynesiano
Caso Keynesiano
Extremo
Q
DA’
DA
P
102. Déficit Público e Taxa de Juros
Quando o governo gasta mais do que
arrecada, o déficit orçamentário resultante
reduz a poupança nacional.
Isto reduz a oferta de fundos emprestáveis a
disposição das firmas e das famílias.
103. Déficit Público e Taxa de Juros
Taxa
de
juros
Fundos
emprestáveis
Nova oferta
Oferta
Demanda
104. Inflação e Déficit Público
Para financiar seus gastos sem aumentar os
impostos nem vender títulos no mercado o
governo pode imprimir moeda.
A “receita” obtida com a impressão de moeda
é chamada senhoriagem.
Imprimir moeda para financiar gastos causa
inflação. A inflação pode ser vista como um
imposto sobre as pessoas que guardam
dinheiro.
105. Curva de Laffer para o Imposto
Inflacionário
Arrecadação
Máximo de arrecadação
do Imposto Inflacionário
Inflação
106. Inflação e Déficit Público
Efeito Oliveira-Tanzi
O aumento da inflação reduz o valor real da
arrecadação de outros impostos devido a
existência de uma defasagem entre o fato
gerador do imposto e a sua coleta.
Efeito Patinkin
Taxas de inflação altas ajudam a reduzir o
déficit público devido a queda do valor real
dos gastos públicos.
107. Leis Orçamentárias (C.F. art. 165)
Plano Plurianual (PPA): Estabelece o
planejamento de médio prazo (quatro anos).
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Faz
a ligação entre o plano e o orçamento do
ano.
Lei Orçamentária Anual (LOA): Trata-se do
orçamento propriamente dito, com a previsão
de toas as receitas e despesas do ano.
108. Leis Orçamentárias
Até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato
presidencial, o Poder Executivo envia o projeto do PPA ao
Congresso Nacional, que vigorará de seu segundo ano de
mandato até o fim do primeiro ano de mandato do próximo
Presidente da República.
O projeto da LDO é encaminhado ao Congresso até 15 de abril
de cada ano. Entre outras atribuições, essa lei estabelece metas
e prioridades para a elaboração do orçamento, limita as
despesas de capital e estabelece as políticas de aplicações das
agências financeiras oficiais para o ano seguinte.
O Poder Executivo envia o projeto de LOA ao Congresso
Nacional até 31 de agosto de cada ano, acompanhado de
mensagem em que se analisam a macroeconomia e a situação
fiscal do país. Esse projeto de lei engloba o orçamento fiscal, o
orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento
de empresas que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital com direito a voto.
110. Classificação dos Processos
Orçamentários
Processo Hierárquico: O ministro das
finanças possui poder sobre os demais
ministros e os parlamentares não podem
alterar o total de gastos, apenas sua
distribuição.
Processo Colegiais: Existe igualdade entre
os ministros setoriais e o ministro das
finanças. No Legislativo, os parlamentares
poderiam aumentar o total dos gastos e o
déficit público.
111. História do Planejamento no Setor
Público Brasileiro
Plano SALTE: Adotado em 1947 no governo do
presidente Eurico Dutra. Foi o pioneiro do
planejamento público no Brasil. Priorizava as áreas
de Saúde, Alimentação, Transporte e Energia (esta a
razão do nome). Previa financiamento dos gastos
com recursos da Receita Federal e com empréstimos
externos.
Plano de Metas: Implementado no governo do
presidente Juscelino Kubitschek. Avançava na idéia
de submeter o desenvolvimento do país a ação do
estado. Tinha como alvos os setores de energia e
transporte, a indústria intermediária, as indústrias
produtoras de equipamentos e a construção de
Brasília.
112. História do Planejamento no Setor
Público Brasileiro
I Plano Nacional de Desenvolvimento (I PND): Implementado
no início dos anos 70 pelo governo Médici marcou o período
conhecido como Milagre Brasileiro. Caracterizava-se pelos
grandes projetos de integração nacional e pela expansão das
fronteiras de desenvolvimento.
II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND): Elaborado no
governo Geisel tinha como foco a indústria de base e a busca
de autonomia em insumos básicos. Mostrava clara
preocupação com a questão energética, estimulando a
pesquisa em energias alternativas (e.g. energia nuclear e
programa do álcool) e realizando a construção de novas
hidrelétricas. A crise do petróleo que ocorreu no final dos anos
setenta inicia um longo período de estagnação na economia
brasileira e marca o fim dos grandes programas de
planejamento do desenvolvimento.
113. A Constituição de 1988 e o PPA
A Constituição de 1988, em seu artigo 165,
estabelece que, por iniciativa do Poder
Executivo, deve ser elaborado o Plano
Plurianual (PPA).
O PPA deve estabelecer, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas
da administração pública federal para
despesas de capital e outras delas decorrentes
e para as despesas relativas a programas de
duração continuada.
A vigência do PPA inicia-se no segundo ano do
mandato presidencial e termina no primeiro
ano do mandato seguinte.
114. A Constituição de 1988 e o PPA
PPA 1991 – 1995: Elaborado apenas como forma de obedecer
a Constituição, não apresentou características marcantes
quanto ao planejamento público.
PPA 1996 – 1999: Introduziu novos conceitos no planejamento
federal, entre eles os eixos de integração e desenvolvimento
(referência espacial das políticas de desenvolvimento) e o
conceito de projetos estruturantes.
PPA 2000 – 2003: Sua marca registrada é o conceito de gestão
por resultados. Adotou o programa como unidade de gestão,
integrou plano, orçamento e gestão, e estabeleceu critérios
para gerenciamento e avaliação de desempenho nos
programas federais.
PPA 2004 – 2007: Este PPA ainda encontra-se em execução e,
portanto, não pode ser avaliado. Para detalhes a respeito deste
PPA clique aqui.
Conheça os PPAs a partir de 1996
115. Orçamento Programa
Na primeira fase do planejamento público (1940 – 1980) o foco
estava em grandes programas de desenvolvimento. Na
segunda fase (1988 até hoje) a questão central é a gestão dos
recursos públicos.
A necessidade de garantir que os gastos públicos tenham a
maior eficiência possível exige o uso de novos métodos de
decisão orçamentária. Tais métodos, conhecidos como
“orçamento-programa” juntamente com o uso de métodos
privados de gerenciamento contribuem para um melhor uso dos
recursos públicos.
A principal característica do orçamento-programa, que o
distingue dos chamados métodos tradicionais, é a ênfase no
objetivo do gasto, em vez de preocupação com a categoria do
dispêndio.
116. Orçamento Programa
A necessidade de garantir que os gastos públicos
tenham a maior eficiência possível exige o uso de
novos métodos de decisão orçamentária. Tais
métodos, conhecidos como “orçamento-programa”
juntamente com o uso de métodos privados de
gerenciamento contribuem para um melhor uso dos
recursos públicos.
A principal característica do orçamento-programa,
que o distingue dos chamados métodos tradicionais,
é a ênfase no objetivo do gasto, em vez de simples
preocupação com a categoria do dispêndio.
117. Exigências para Implementação do
Orçamento Programa
Avaliação e comparação dos diferentes programas
desenvolvidos pelo governo em termos de sua
contribuição para os objetivos nacionais;
Determinação de como os objetivos preestabelecidos
podem ser atingidos com um mínimo de dispêndio de
recursos;
Projeção das ações governamentais para um
horizonte de tempo superior ao período usual de um
ano; e
Revisão dos objetivos, programas e orçamentos à
luz da experiência passada e de modificações na
conjuntura.
118. Razão Custo Benefício
O critério da razão custo/benefício consiste
na comparação do valor presente dos
benefícios com o valor presente dos custos.
0
B
(1
)
i
C
n
t
t
t
t
n
t
t
t
t
t
i
R
0
(1 )
razão custo - benefício
R
B benefícios totais no ano
t
C custos totais no ano
t
período de duração do objeto do gasto
taxa social de desconto
t
t
n
t
t
i
119. Razão Custo Benefício
Em geral projetos que apresentam uma
razão custo-benefício maior do que um são
considerados como justificáveis.
120. Problemas com Análise Custo-
Benefício
Como identificar e medir custos e benefícios?
Qual a taxa apropriada para descontar estimativas
futuras de custos e benefícios no cálculo dos
respectivos valores atuais?
Como estabelecer o período em que se fazem notar
os custos e os benefícios dos projetos?
Como agregar custos e benefícios de vários projetos
complementares, tendo em vista estender a análise
no nível de programas executados pelo governo?
121. Orçamento Programa e PPA
Ao implementar o orçamento-programa
tornou-se essencial avaliar com mais cuidado
as características dos programas contidos no
PPA.
Desta forma os programas são divididos em
ações, que por sua vez, dividem-se em
projetos e atividades.
As Orientações para Elaboração do PPA
2004/2007 do Governo do Piauí exemplificam
bem a lógica de funcionamento do PPA.
122. PPA, LDO e LOA
A LDO é o elo entre o PPA e a LOA. Uma das principais
funções da LDO será a de selecionar dentre os
programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade
na execução do orçamento subseqüente.
A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (PLDO) deverá ser realizada pelo Poder
Executivo e submetida à apreciação e aprovação do
Poder Legislativo.
No caso de municípios, o prazo de encaminhamento e
aprovação da LDO deve contar na Lei Orgânica do
Municipal (LOM). Caso não esteja previsto nenhum prazo
na LOM, o Executivo poderá encaminhá-la a qualquer
tempo, desde que se garanta um prazo razoável para sua
apreciação e aprovação e não se comprometa a
elaboração orçamentária.
123. Lei de Diretrizes Orçamentárias
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre
as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(Constituição Federal, Art. 165)
Além de dispor sobre estes tópicos, a LDO deverá conter dois
Anexos, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.
O Art. 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal faculta aos
Municípios com menos de 50 mil habitantes elaborar os
referidos anexos apenas a partir de 2005.
Exemplos da LDO para o Município do Rio de Janeiro, inclusive
os anexos, podem ser encontrados aqui.
124. Lei Orçamentária Anual
O Orçamento Anual (estabelecido pela LOA) visa concretizar os objetivos e
metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.
A proposta de LOA compreende os três tipos distintos de orçamento da União,
a saber:
Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, os Órgãos, Autarquias,
inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as
empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta
quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de
serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento
atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da
dívida externa.
Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem
compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam
da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não
integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se
relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF
Orçamento de Investimento de Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do
art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
125. Exemplo de LOA
LOA do Município do Rio de Janeiro;
Texto do Projeto de Lei
Metas Fiscais
LOA do Município de Foz do Iguaçu;
LOA do Estado de São Paulo;
LOA da União
Página do Senado Federal
Página da Câmara dos Deputados
Um guia para elaboração da LOA pode ser encontrado
aqui.
Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de
2004.
126. Plano Diretor do Município
O Política de Desenvolvimento Urbano, executada
pelo poder público municipal, é implementada no
Capítulo II do Título VII da Constituição Federal (Art.
182 e Art. 183).
Seu objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais das cidades e garantir o bem-estar
de seus habitantes.
O instrumento para a Política de Desenvolvimento
Urbano é o Plano Diretor dos Município.
Veja aqui o Plano Diretor do Município de Maceió
127. Problemas com a Elaboração do Plano
Diretor
Segundo o Prof. Roberto Braga da UNESP
os Planos Diretores tem apresentado
problemas em decorrência de dois pontos
básicos:
A lei, ao obrigar as prefeituras a realizar um
plano diretor, não conscientizou os agentes
públicos da importância do planejamento.
Os planos são elaborados por pessoas
estranhas à administração pública local.
128. Problemas com a Elaboração do Plano
Diretor
O último ponto gera três problemas com os
Planos Diretores:
Os planos são tecnicamente adequados mas
politicamente inviáveis.
A falta de conhecimento da realidade local
compromete o plano tanto técnica quanto
politicamente.
O Plano Diretor torna-se estranho à
administração local, que não tem interesse em
implementá-lo.
Veja o texto completo aqui.