O documento descreve os princípios gerais do Serviço Nacional de Saúde português, incluindo os direitos e deveres dos cidadãos no acesso aos cuidados de saúde. Explica que o Estado garante o acesso universal e gratuito à saúde e que os cidadãos têm o direito de escolher livremente os seus prestadores de cuidados de saúde. Resume também as fontes de financiamento do SNS.
2. Princípios Gerais
Direitos e Deveres do Cidadão/Utente
Estatuto dos Utentes
Características do SNS
Financiamento do SNS
3. Nos termos da Constituição e da Lei, a proteção da
saúde constitui um direito dos indivíduos e da
comunidade em liberdade de procura e de prestação de
cuidados de saúde.
O Estado promove e garante o acesso aos cuidados de
saúde a todos os seus cidadãos.
4. A promoção e a defesa da saúde pública são exercidas
através do Estado e demais instituições e organizações
públicas, podendo a sociedade civil aderir à causa
Os cuidados de saúde são prestados por entidades
publicas ou sobre a alçada do mesmo ou por entidades
privadas, com ou sem fins lucrativos
5. Os cidadão são responsáveis pela sua própria saúde,
individual e coletivamente, tendo por obrigação de o
defender e promover
Os cidadãos têm o direito à existência de serviços públicos
de saúde e que os mesmo funcionemem pleno
É reconhecido aos cidadãos a livre prestação de cuidados de
saúde
6. A liberdade de prestação de cuidados de saúde engloba o
fácil acesso e constituição de entidades, com ou sem fins
lucrativos, que visem o mesmo (prestação de cuidados de
saúde)
É reconhecida a liberdade de escolha no acesso à rede
nacional de prestação de cuidados de saúde, com as
limitações de recursos existentes e da organização dos
serviços.
7. Direitos
Ser tratado no respeito pela dignidade humana
Respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e
religiosas
Recer cuidados apropriados ao seu estado de saúde no que
concerne aos cuidados preventivos, curativos e de reabilitação
À prestação de cuidados continuados
A ser informado clinicamente sobre o seu estado de saúde
8. Ser informado e obter uma segunda opinião sobre a sua
situação de saúde
Dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato
médico ou participação em investigação ou ensino clínico
À confidencialidade de toda a sua informação clínica
Acesso a todos os seus dados registados no seu processo
clínico
Privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico
9. Deveres
Zelar pelo seu estado de saúde;
Fornecer aos funcionários de saúde todas as
informações necessárias para 0btenção de um correto
diagnóstico e adequado ao seu tratamento;
Respeitar os direitos dos outros utentes;
10. Colaborar com os profissionais de saúde;
Respeitar as regras de funcionamento dos serviços de
saúde e de utilizar os serviços de saúde de forma
apropriada e de colaborar ativamente na redução de
gastos desnecessários.
11. O que é o SNS?
Organismo através do qual o Estado Português assegura
o direito à saúde (promoção, prevenção e vigilância) a
todos os cidadãos.
A sua criação remonta a 1979, após se terem reunido as
condições políticas e sociais provenientes
da reestruturação política portuguesa de 1974.
12. É universal quanto à população abrangida
Presta cuidados globais e/ou garante a sua prestação
É tendencialmente gratuito para os utentes, tendo em conta as
condições económicas e sociais dos cidadãos
Garante a equidade no acesso dos utentes, com o objetivo de
atenuar os efeitos das desigualdades económicas, geográficas e
quaisquer outras no acesso aos cuidados
Tem organização regionalizada e gestão descentralizada e
participada
13. Financiamento
É financiado pelo Orçamento do Estado, através do
pagamento dos atos e atividades efetivamente realizados
segundo uma tabela de preços que consagra uma
classificação dos mesmo atos, técnicas e serviços de
saúde
Alterado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro (Aprova o
novo regime jurídico da gestão hospitalar)
14. Os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
podem cobrar receitas:
O pagamento de cuidados em quarto particular ou outra
modalidade não prevista para a generalidade dos utentes;
O pagamento de cuidados por parte de terceiros responsáveis, legal
ou contratualmente, nomeadamente subsistemas de saúde ou
entidades seguradoras;
O pagamento de cuidados prestados a não beneficiários do Serviço
Nacional de Saúde quando não há terceiros responsáveis;
15. O produto de rendimentos próprios;
O produto de benemerências ou doações;
O produto da efetivação de responsabilidade dos utentes por
infrações às regras da organização e do funcionamento do
sistema e por uso doloso dos serviços e do material de saúde.