1. PROFESSORPROFESSOR:: GENIVAL SANTOS OLIVEIRAGENIVAL SANTOS OLIVEIRA
CURSOCURSO:: FORMAÇÃO DEFORMAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOSGESTORES PÚBLICOS
Universidade Federal doUniversidade Federal do
MaranhãoMaranhão
MóduloMódulo: NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICANOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3. .
.
A construção de um País melhor, com uma
sociedade mais justa, não é tarefa exclusiva
do Estado, mas de todos nós.
4. Mas, antes de saber o que é
Administração Pública e de falar
sobre a estrutura da Administração
Pública brasileira, é importante que
sejam dados conceitos de alguns
importantes institutos, quais sejam:
Estado, Governo e AdministraçãoEstado, Governo e Administração
PúblicaPública..
5. .
.
O QUE É O ESTADO?O QUE É O ESTADO?
O Estado pode ser definido como uma estrutura política
e organizacional formada pelos seguintes elementos:
poder político soberano;
um povo, que compõe a sociedade;
um território, ou seja, uma base física sobre
a qual se estende a jurisdição do poder do
Estado;
e um governo, através do qual se manifesta
o seu poder soberano.
6. .
.
EstadoEstado (com letra maiúscula) é,
portanto, o conjunto de
poderes políticos que
constituem uma nação.
Ex: Estado Brasileiro.
Como o Brasil é um EstadoComo o Brasil é um Estado
Federal, as unidadesFederal, as unidades
federadas são chamadasfederadas são chamadas
de Estado-membro.de Estado-membro. Ex: EstadoEx: Estado
do Maranhão.do Maranhão.
7. .
.
Todas as sociedades humanas
evoluídas, que já ultrapassaram o
estágio tribal, se caracterizam pela
existência de duas instituições, o
Estado e o Mercado, cada uma com
um papel a cumprir e ambas
indispensáveis..
Ao Mercado cabe basicamente
a geração de riquezas.;
Ao Estado, a distribuição, na
forma de bens e serviços
públicos essenciais.
8. .
.
e a nossa Constituição em seu artigo 3º estabelece como
objetivos fundamentais do Estado Brasileiro:
1. garantir o desenvolvimento nacional;
2. erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
3. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e de outras formas de
discriminação, e
4. construir uma sociedade livre, justa e solidária;
A Constituição de um Estado
é a sua Lei Maior
9. .
.
O objetivo maior do Estado
é o bem público
Isso significa o aperfeiçoamento físico,
moral e intelectual dos membros do Estado..
Isso se alcança através do empenho e do
desempenho de servidores públicos
Comprometidos
Competentes
Conscientes
Confiantes
Na grandeza deste País e
deste Estado
10. Território: base física do Estado. É o limite
espacial dentro do qual o Estado exerce o seu
poder soberano sobre pessoas e bens. Abrangem
as áreas circunscritas pelas fronteiras, as águas
territoriais, o ar e o subsolo correspondentes.
Governo Soberano: elemento condutor do Estado
que detém e exerce o poder absoluto de
autodeterminação e auto-organização emanado do
povo.
Povo: corresponde ao componente humano. É o
agrupamento de pessoas submetidas juridicamente
ao Estado.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Elementos do Estado:
povo, território e governo soberanopovo, território e governo soberano
11. Poderes do Estado.Poderes do Estado.
Independentes e harmônicos entre si,Independentes e harmônicos entre si,
cada um desempenhando uma função.cada um desempenhando uma função.
Poder Legislativo: função normativa ou legislativa - corresponde à
elaboração das leis; estabelece regras gerais e abstratas da ordem
jurídica.
Poder Executivo: função administrativa ou executiva - visa à
conversão da lei em ato individual e concreto, isto é, resolve os
problemas concretos e individualizados de acordo com as leis.
Comporta atribuições políticas, co-legislativas e de decisão (função de
governo), bem como de intervenção, fomento e serviço público (função
administrativa).
Poder Judiciário: função judicial ou jurisdicional - aplicação do direito
aos casos concretos a fim de resolver conflitos de interesse; aplicação
da lei coativa quando as partes não o fazem espontaneamente.
12. PoderesPoderes União (País)União (País) EstadoEstado MunicípioMunicípio
LegislativoLegislativo
(elabora as
leis)
Congresso
Nacional
(deputados federais
e senadores)
Assembléia
Legislativa
(deputados
estaduais)
Câmara
Municipal
(vereadores)
Executivo
(executa as
leis)
Presidente da
República, Vice-
Presidente e
Ministros.
Governador,
Vice-
Governador
e
Secretários.
Prefeito,
Vice-
Prefeito e
Secretários.
Judiciário
(aplica a lei
na solução
de conflitos
de interesse)
Supremo Tribunal
Federal
Superior Tribunal
de Justiça
Tribunais e juizes
federais
Tribunais e
juízes
-X-
13. O Aparelho do Estado
É composto de três elementos básicos de
organização:
a administração, as forças armadas e a
fazenda.
☛ A administração é a organização encarregada de tomar as
decisões políticas e de fazer com que elas sejam cumpridas
por intermédio de uma séria de órgãos ou departamentos
(governo, ministérios, governos territoriais ou regionais, polícia, previdência
social etc.).
☛ A função das forças armadas é defender o Estado.
☛ A manutenção de todo o aparelho estatal exige a
arrecadação de fundos mediante a contribuição dos
membros da sociedade, função que corresponde à fazenda.
14. Atividades do EstadoAtividades do Estado
Atividade Política
A atividade política decorre da autonomia da União, dos
Estados-membros, dos Municípios e do Distrito Federal
se auto organizarem regendo-se por Constituições e
leis próprias, podendo escolher seus governantes e
legisladores, observados os princípios constitucionais.
Atividade Administrativa
A atividade administrativa se consubstancia na
realização de ações administrativas, legislativas e
judiciais, que constituem o objeto das competências
dos entes federados, norteadas pelos princípios
constitucionais de legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade, entre outros.
15. Atividades do EstadoAtividades do Estado
Atividade Financeira
O Estado, para atender as necessidades públicas (saúde, educação,
habitação, saneamento, transportes, segurança, urbanismo, justiça,
e outras) exerce uma atividade financeira que visa "a obtenção, a
administração e o emprego de meios patrimoniais que lhe
possibilitem o desempenho das outras atividades que se referem à
realização de seus fins.
A atividade financeira do Estado desenvolve-se
fundamentalmente em três campos: a receita, onde se obtém
os recursos patrimoniais; a gestão, que é a administração e
conservação do patrimônio público; e finalmente a despesa, ou
seja, o emprego de recursos patrimoniais para a realização dos
fins visados pelo Estado.
16. Organização do EstadoOrganização do Estado
A organização político-administrativa compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos entre si.
Sendo assim, nos termos da Carta Magna, o
Brasil é um Estado federal caracterizado pela
repartição de competências.
Independentemente do modelo de Estado que venha
a ser adotado (unitário ou federativo), ele se organiza
e atua em dois grandes níveis: o de Governo e da
Administração Pública .
17. Organização do EstadoOrganização do Estado
O nível ou esfera de Governo compreende:
o conjunto de Poderes e órgãos
constitucionais;
o complexo de funções básicas;
e, a condução política dos negócios.
Significa dizer que envolve o topo da pirâmide
hierárquica do Estado expresso na Constituição,
compreendendo entidades estatais básicas,
órgãos e funções constitucionais e os agentes
políticos.
18. Organização do EstadoOrganização do Estado
O nível ou esfera da Administração Pública ancora:
o conjunto de órgãos instituídos para a consecução
dos objetivos do Governo;
o conjunto das funções necessárias aos serviços
públicos em geral;
e, o desempenho perene, sistemático e técnico do
próprio Estado ou por ele assumido em benefício da
coletividade.
Em suma, é todo o aparelhamento preordenado do Estado
para a realização dos seus serviços, na forma da legislação
infraconstitucional, isto é, que decorre da Constituição.
19. ESTADO MODERNOESTADO MODERNO
Estrutura Flexível
Pensamento estratégico
Motivação dos servidores
Intercâmbio com a sociedade e os cidadãos
Capacidade de administrar a escassez
Desempenho das políticas públicas
Desenvolvimento do controle do Estado pela
sociedade.
20. .
.
Estado Moderno requer:
uma nova gestão Pública
Ética,
participativa,
descentralizada,
com controle social
e orientada para resultados.
21. .
.
O Estado é capaz não apenas de ser
eficiente, mas principalmente de
promover a distribuição da riqueza,
promover a justiça, satisfazer
democraticamente os anseios e
necessidades da sociedade.
O servidor é um dos principais
instrumentos do Estado para cumprir
sua missão. Mas não é o único.
22. .
.
O Estado se organiza e atua em dois grandes níveis:
o de Governo e da Administração Pública .
GOVERNO
Representa a parte do Estado relativa à administração dos
negócios públicos, como também destinado ao atendimento das
necessidades da sociedade onde se insere. (Atividade política)
É a instância máxima da administração
executiva.
Liderança do Estado.
Representado a nível da União pelo
Presidente e o conjunto de dirigentes
ou ministros.
23. GovernoGoverno
1. no sentido formal, é o conjunto de Poderes
e órgãos constitucionais;
2. no sentido material, é o complexo de
funções estatais básicas;
3. e no sentido operacional, é a condução
política dos negócios públicos. Significa
dizer que envolve o topo da pirâmide
hierárquica do Estado expresso na
Constituição, compreendendo entidades
estatais básicas, órgãos, funções e os
agentes políticos.
24. Formas de GovernoFormas de Governo
As formas de governo dizem respeito ao modo de
organização política do Estado, caracterizando,
conforme o caso, a República ou a Monarquia.
A Monarquia, governo de um só, apresenta como elementos
caracterizadores a vitaliciedade, a hereditariedade e a
irresponsabilidade do Chefe de Estado, podendo ser absoluta
ou relativa, a exemplo do Japão, Espanha, Grã-Bretanha etc.
A República, da expressão em latim res publica (coisa
pública), é a verdadeira expressão do governo do povo, pelo
povo e para o povo, caracterizando-se pela eletividade dos
seus governantes, pela temporariedade de mandatos e
responsabilidade do Chefe de Estado, a exemplo do Brasil, Estados
Unidos, Alemanha etc.
25. Sistemas de governoSistemas de governo
Os sistemas de governo, que são os regimes estabelecidos
para os relacionamentos entre o Legislativo, Executivo e
Judiciário, podem ser o presidencialista (ex: Brasil) ou o
parlamentarista (ex: Portugal).
No Presidencialismo - os poderes Executivo e Legislativo são
independentes. O Presidente da República acumula as funções de
chefe de Estado e chefe de Governo. Ele é eleito pelo povo, por tempo
determinado, não havendo possibilidade de destituição pelo
Parlamento, a não ser em processo de impeachment.
No Parlamentarismo - há uma interdependência entre os poderes
Legislativo e Executivo, onde a chefia de Estado é exercida pelo
Presidente (na República) ou Monarca (na Monarquia) e a chefia de
governo é exercida pelo Primeiro Ministro. Este último não possui
mandato por prazo certo, podendo ser destituído a qualquer tempo
quando não mais gozar do apoio do Parlamento. Neste sistema, há
ainda a possibilidade de dissolução do Parlamento pelo chefe de
Estado, com a convocação de novas eleições.
26. .
.A administração pública deve
ser executada com sabedoria
e seriedade, uma vez que o
interesse maior é a satisfação
dos cidadãos que compõem a
sociedade.
27. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A administração é exercida através dos
serviços públicos, que é todo aquele
imprescindível à coletividade e, como tal,
declarado pelos poderes competentes, cuja
prestação está a cargo do Estado.
no sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a
consecução dos objetivos do Governo;
no sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos
serviços públicos em geral;
e no sentido operacional, é o desempenho perene,
sistemático e técnico do próprio Estado ou por ele assumido em
benefício da coletividade. Em suma, é todo o aparelhamento
preordenado do Estado para a realização dos seus serviços, na
forma da legislação infraconstitucional.
28. Governo X Administração
Atividade política Atividade técnica
Conduta
independente
Conduta hierarquizada
Responsabilidade
constitucional e
política
Responsabilidade
técnica e legal
O Governo comanda com responsabilidade
constitucional e política, mas sem responsabilidade
profissional pela execução;
a Administração executa sem responsabilidade
constitucional ou política, mas com
responsabilidade técnica e legal pela execução.
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29. Conceito: É o conjunto de entidades e de órgãos
incumbidos de realizar a atividade administrativa
visando a satisfação das necessidades coletivas e
segundo os fins desejados pelo Estado.
Para Hely Lopes Meirelles, “é o instrumental de
que dispõe o Estado para pôr em prática as
opções políticas de governo”.
Logo, Administração Pública é o Estado em ação,
mobilizando diversos recursos em prol da
coletividade.
O que é ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?O que é ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
Administrar é gerir interesses segundo a
moral, a lei e a finalidade
30. Fins: Os fins da administração pública
resumem-se num único objetivo:
Atividades precípuas:
Fomento (incentivo à iniciativa privada);
Polícia administrativa (restrições impostas aos
particulares em benefício do interesse coletivo);
Serviço público (satisfação das necessidades
coletivas);
intervenção (regulamentação da atividade
econômica).
o bem comum da coletividade administrada.
32. .
.
Os grandes eixos:
1. Planejamento
2. Transparência
3. Responsabilização
4. Controle
ESTRUTURA BÁSICA DA GESTÃOESTRUTURA BÁSICA DA GESTÃO
PÚBLICA NO BRASILPÚBLICA NO BRASIL
33. .
.
Perfil do servidor públicoPerfil do servidor público
☛ Servidor de passagem - usa o concurso público
como escada de competência, entretanto, suas
preocupações estão sempre voltadas para as
conquistas do futuro e nunca para os desafios
do presente;
☛ servidor mau profissional - é o frustrado que não
conseguiu sucesso em outras áreas do mercado
de trabalho e por isso, se diz servidor público;
☛ servidor não vive disso - faz do seu trabalho um
mero bico e se orgulha da condição do não-
envolvimento com as causas da Instituição;
34. .
.
Perfil do servidor público
☛ servidor manietado(mãos atadas) - aquele que só não
troca de profissão por absoluta incompetência e quando
se dá conta é tempo demais perdido e arrependimento
tardio.;
☛ servidor de licença ou em final de carreira - são os que
formam contingente dos aposentados em serviço ou dos
acomodados que não tem mais desejo nenhum, a não ser a
garantia de um túmulo confortável, espaçoso e enfeitado,
num cemitério de classe média;
☛ e por último a figura do servidor consciente e idealista -
que apesar das dificuldades, ainda resiste e luta, pela
dignidade do seu trabalho.
36. A EVOLUÇÃO HISTÓRICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
☛ O estudo da Administração Pública está muito relacionado com a
figura do Estado, suas funções e limitações.
☛ Na Administração Pública podemos abordar o tema, em primeira
aproximação, a partir da análise do conceito de função
administrativa.
☛ Tal conceito é formulado pela doutrina como o poder-dever do
Estado, ou de quem age em seu nome, de atuar para dar
cumprimento fiel aos comandos normativos, de modo a atender aos
fins públicos.
☛ O gestor público administra a res publica, da qual não é o dono, daí
extrai-se a idéia do interesse público e da indisponibilidade do
objeto da gestão pública.
Historicamente a Administração Pública brasileira repousa sobre a ótica
do patrimonialismo na administração regaliana.
37. TIPOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Administração Pública Patrimonial
Administração Pública Burocrática
Administração Pública Gerencial
Administração Pública Patrimonial
No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma
extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares,
servidores, possuem status de nobreza real.
Os cargos são considerados prendas em conseqüência, a
corrupção e o nepotismo predominam e são inerentes a esse
tipo de administração.
No momento em que o capitalismo e a democracia se
tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil
passam a se distinguir do Estado. Neste momento
histórico, a administração patrimonialista torna-se
uma excrescência inaceitável.
38. Administração Pública Patrimonial
A Administração Patrimonialista aproxima-
se muito do estilo de administração dos
Estados Totalitários, onde não se sabe ao
certo o que separa o patrimônio do ditador
ou rei, do patrimônio do povo..
A vontade do soberano, aí englobada a
vontade do Estado, é que define e
determina as regras da Administração
Pública, sem qualquer preocupação com o
bem estar social.
39. Administração Pública Burocrática
Surge como forma de combater a corrupção e o
nepotismo patrimonialista, e tem como princípios
orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a
idéia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o
formalismo, em síntese, o poder racional legal.
Parte-se de uma desconfiança essencial nos administradores públicos
e nos cidadãos que eles dirigem e o Estado torna-se fim em si mesmo Por
isso são sempre necessários controle rígidos dos processos, como na
administração de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas.
Porém esse tipo de administração burocrática tornou-se
cheia de regras, impessoal além da medida, e a sociedade
ficou em segundo plano, mas, a função do aparelho de
Estado é servir o interesse do cidadão para tanto precisa
conhecer e pesquisar os desejos e anseios da sociedade.
40. Administração Pública Gerencial
Emerge na Segunda metade do Século XX,
como resposta, de um lado, à expansão das funções
econômicas e sociais do Estado e, de outro, ao
desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia
mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os
problemas associados à adoção do modelo anterior.
A eficiência da administração pública; a necessidade de reduzir
custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão
como beneficiário, tornou - se então essencial à eficiência da
Administração Pública.
A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada pelos
valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços
públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial
nas organizações.
41. Alguns princípios da administração gerencial
Orientação para resultados e disposição
para obter resultados mesmo com
recursos escassos;
Foco no cidadão – usuário;
Aumento da eficácia e eficiência;
Transparência dos processos decisórios;
Responsabilização e trabalho em equipe.
42. .
Moderna administração pública
Desde a aprovação da Emenda Constitucional da
"Reforma Administrativa" (EC nº 19, de 4/6/98),
fala-se muito em "Nova Administração Pública",
que também recebeu a alcunha de "Administração
Gerencial".
Tem como pressupostos:
☛ a eliminação do “desperdício” do governo, mediante o
desmantelamento dos sistemas de corrupção e
cartelização;
☛ a introdução de regulamentos externos e do downsizing
(redução da diferenciação vertical e de quadros);
☛ e finalmente, a terceirização e o oferecimento de
incentivos mais fortes e concretos para o desempenho.
43. TIPOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
As três formas de administração pública
continuam existindo e vigorando no decorrer do
tempo, convém ao gestor optar pela que for mais
coerente à sua pratica administrativa:
Patrimonialista - impondo resistência injustificada à tramitação,
acesso ao processo enquanto instrumento público e serviços
públicos, predominando o controle por parte dos soberanos e a
corrupção colocando os cargos não como mérito dos funcionários
que se destacam com sua eficiência, mas, como prendas dadas
aos ”Q.Is.”;
a burocracia - rígida no processo, colocando o método acima
do interesse da coletividade;
e a administração pública gerencial - buscando reconhecer
nas pessoas que buscam um serviço público como clientes, um
cidadão que paga impostos gerando renda e divisas para o pais.
44. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
pode classificar-se em:
Administração Pública em sentido objetivo,
que "refere-se às atividades exercidas pelas
pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos
de atender concretamente às necessidades
coletivas", e
Administração Pública em sentido subjetivo,
que "refere-se aos órgãos integrantes das
pessoas jurídicas políticas (União, Estados,
Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei
confere o exercício de funções administrativas."
45. Organização da Administração
Governamental Brasileira
Toda a organização pública é definida
e regulamentada com base nas
Constituições Federal e Estaduais e na
legislação infraconstitucional - onde se
incluem as leis orgânicas dos
Municípios.
Começa pela repartição tripartite dos Poderes da
República, isto é, o Judiciário, o Executivo e o
Legislativo. (Cumpre chamar a atenção para o fato de
que duas instituições funcionam com independência e
autonomia como se Poderes fossem, são elas o
Ministério Público e o Tribunal de Conta).
Em seguida, vem as Unidades da
Federação, a saber: a União, os Estados-
membros, o Distrito Federal e os
46. .EntesEntes
federadosfederados
Poderes
União
Arts. 20 a 24
Estados
Arts.25 a 28
Municípios
Arts. 29 a 31
D. Federal
Art. 32
Legislativo
Arts. 44 a 75
Congresso
Nacional
Arts. 44 a 75
Assembl.
Legislat.
Art. 27
Câmara
Municipal
Art.29, IV a IX,
Câmara
Legislativa
Art. 32, § 1º
Executivo
Arts. 76 a 91
Presidente
República
Art. 28
Governador
Do
Estado
Prefeito
Municipal
Art.29/32 § 3º
Governador
Distrital
Judiciário
Arts. 92 a
126
Tribunais
Federais
Arts. 92 a 124
Tribunais
Justiça
Arts.125/126
Inexiste
Poder
Judiciário
Não possui
Judiciário
47. .
.
A Constituição de 1988 estabeleceu diversos
princípios que devem nortear a Administração
Pública. O artigo 37 estabelece que a
Administração Pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios da
☛Legalidade
☛ Impessoalidade
☛ Moralidade
☛ Publicidade
☛ Eficiência
A gestão pública para ser excelente tem queA gestão pública para ser excelente tem que
ser legal, impessoal, moral, pública e eficienteser legal, impessoal, moral, pública e eficiente..
48. .
.
Princípio da Legalidade
Estrita obediência a Lei.
“Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei”.
Nenhum resultado poderá ser considerado bom, nenhuma
gestão poderá ser reconhecida como
de excelência à revelia da lei.
A legalidade significa que o gestor está sujeito à lei.
49. .
.
Princípio da
Impessoalidade
Todos os usuários ou destinatários da ação de
uma organização pública são preferenciais,
são pessoas muito importantes.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza...”, logo
No setor público, o tratamento diferenciado é
discriminatório, ilegal e antidemocrático.
A Administração Pública não pode desviar-se dos fins almejados pela
lei para favorecer ou prejudicar qualquer pessoa ou grupo. A
pessoa do gestor não se confunde com o exercício do cargo.
50. .
.
Princípio da Moralidade
Pautar a ação pública por um
código moral.
Não se trata de ética, no sentido de princípios
individuais, de foro íntimo, mas de princípios
morais de aceitação pública.
A moralidade pode ser
compreendida através do
provérbio - nem tudo que é lícito
é honesto.
51. .
.
Princípio da Publicidade
Ser transparente, dar
publicidade aos dados e fatos. Esta
é uma forma eficaz de indução do
controle social.
Todos têm direito de acesso às informações
disponíveis na administração pública, ou a ela
entregues.
Se a gestão é pública, natural é que públicos sejam
todos os seus atos.
A publicidade é o princípio instrumental dos
demais. Através dele qualquer cidadão pode
verificar se os outros estão sendo
52. .
.
Princípio da Eficiência
Fazer o que precisa ser feito com o máximo de
qualidade, ao menor custo possível.
Não se trata de redução de custo a qualquer custo, mas de
obter a melhor relação entre a qualidade do serviço e a
qualidade do gasto.
significa a busca de qualidade e produtividade, de resultado,
nas decisões e condutas da Administração.
53. A atuação estatal não pode ser feita sem
responsabilidade com o objetivo, que é
atender ao interesse público. Logo, o
princípio da eficiência não existe sem que
haja a eficácia e a economicidade da gestão
pública.
Este princípio guarda estreita convergência com a gestão
privada. Assim como esta, a gestão pública deve
desenvolver:
* programas de qualidade e produtividade;
* treinamento e desenvolvimento;
* modernização;
* reaparelhamento e racionalização do serviço público,
de modo a satisfazer as necessidades dos diferentes
interessados (clientes).
54. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Outros princípios fundamentais da
Administração Pública encontram-se no
Decreto-lei nº 200/67:
Art. 6º - As atividades da administração federal
obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
Planejamento;
Coordenação;
Descentralização;
Delegação de competência;
Controle
55. Planejamento - É o estudo do
estabelecimento das diretrizes e metas
que deverão orientar a ação
governamental através de:
Um plano geral de governo
Programas globais, setoriais e
regionais de duração plurianual;
Orçamento – programa anual;
Programação financeira de
desembolso.
PPA - LDO - LOA
56. Coordenação – é a execução dos planos e
programas, bem como das atividades da
Administração pública, que serão objeto de
permanente coordenação, em todos os níveis
de gestão
Descentralização – significa dizer que a gestão pública
deve ser amplamente descentralizada, dentro dos
quadro de servidores (direção e execução); da
Administração Federal para as unidades federadas
(estados e municípios) mediante convênio; e da
Administração Federal para a órbita privada, mediante
contratos ou concessões.
Delegação de competência – é utilizada como
instrumento de descentralização administrativa, com o
objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às
decisões, situando-as nas proximidades dos fatos,
pessoas ou problemas a atender. Os atos de gestão são
praticados conforme estabelecido em regulamento.
57. Controle
Neste princípio as atividades da
Administração Pública Federal
deverão ser controladas em todos os
níveis e em todos os órgãos
compreendendo:
☛ O controle da execução dos programas e da
observância das normas que governam a atividade
específica do órgão controlada feito pela chefia
competente;
☛ O controle, pelos órgãos próprios de cada
sistema, da observância das normas gerais que
regulam o exercício das atividades auxiliares;
O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda
dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de
contabilidade e auditoria.
58. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
é o conjunto de órgãos que integram as
pessoas federativas (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios), aos quais foi
atribuída a competência para o exercício, de
forma centralizada, das atividades
administrativas do Estado.
☛ se constitui dos serviços integrados na
estrutura administrativa da Presidência da
República e dos Ministérios (art. 4º, inciso I,
Dec.Lei – 200/67).
59. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
é composta por entidades que possuem
personalidade jurídica própria e são
responsáveis pela execução de atividades de
Governo que necessitam ser desenvolvidas
de forma descentralizada.
As entidades vinculam-se ao Ministério em
cuja área de competência enquadra-se sua
principal atividade e classificam-se em:
Autarquias;
Fundações Públicas;
Empresas Públicas; e
Sociedades de Economia Mista.
60. .
.
AutarquiasAutarquias ( Decreto-lei 200/67, art. 5º, inciso I)
Entidade criada por lei específica, com
personalidade jurídica de direito público,
patrimônio e receitas próprias, para executar
atividades típicas da Administração Pública de
natureza administrativa, que requeira, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada.
Sendo pessoa jurídica de direito público, tem as
mesmas prerrogativas e sujeições da
Administração Direta.
Exs.: INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social
BACEN – Banco Central do Brasil
UEMA – Universidade Estadual do
Maranhão
61. .
.
Fundações PúblicasFundações Públicas
Entidade dotada de personalidade jurídica de
direito público, sem fins lucrativos, criada em
virtude de autorização legislativa, instituída e
mantida por recursos da União (Estados,
Municípios e Distrito Federal) e de outras fontes,
para o desenvolvimento de atividades com
objetivos de interesse coletivo como: educação,
ensino, pesquisa, assistência social etc.
Exs.: UFMA – Fundação Universidade do
Maranhão.
ENAP – Fundação Escola Nacional de
Administração Pública.
FUNC – Fundação Cultural do
Maranhão.
62. .
.
Empresas PúblicasEmpresas Públicas
Entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, instituída
pelo Poder Público mediante
autorização de lei específica, com
capital exclusivamente público, para a
prestação de serviço público ou a
realização de atividade econômica de
relevante interesse coletivo, nos moldes
da iniciativa particular, podendo
revestir-se de qualquer das formas e
organização empresarial.
Exs.: ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
CEF – Caixa Econômica federal
63. .
.
Sociedade de Economia MistaSociedade de Economia Mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, instituída mediante lei autorizadora e
registro em órgão próprio para exploração de atividade
econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas
ações com direito a voto pertençam, em sua maioria
absoluta, à União (se Federal) ou a entidade da
Administração Indireta.
Exs.: PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S.A.
BB – Banco do Brasil S.A.
CAEMA – Companhia de Água e Esgotos do Maranhão.
OBS: Os Estados e Municípios também se estruturam em
Administração Direta e podem descentralizarem-se em
Administração Indireta nas diferentes categorias acima citadas.
64. .
.
Diferenças entre as entidades da
Administração Indireta
A principal diferença entre as autarquias e
fundações está na finalidade. Enquanto as autarquias
realizam atividades típicas de estado
(administrativas), as fundações desempenham
atividades atípicas de estado: assistência sócio-
recreativo-educativa (caráter social), pesquisa e
estudos técnicos.
A principal diferença entre empresas públicas e
sociedades de economia mista está na formação do
capital social. Enquanto nas sociedades de
economia mista a maioria absoluta, no mínimo, do
capital volante (50% + uma ação ordinária)
pertence ao Poder Público, nas empresas públicas
é de 100% a participação do Estado na formação
do capital.
65. Estrutura e Funcionamento do
Serviço Público no Brasil
Organização Político – Administrativa do
Brasil
ENTIDADES
AUTÔNOMAS
Î União
Î Estados
Î Distrito Federal
Î Municípios
Estas entidades são autônomas, cabendo á União exercer
a soberania do Estado Brasileiro no contexto internacional.
66. Organização dos Poderes da
União
São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si:
PODERES DA UNIÃO
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Poder Executivo
67. O Poder Legislativo - Exercido pelo
Congresso Nacional, composto pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado federal..
A principal atribuição do Congresso Nacional é a realização
do processo legislativo, que compreende a elaboração e
aprovação de:
CONGRESSO NACIONAL
SENADO FEDERAL CÂMARA DOS
DEPUTADOS
• Emendas á Constituição Federal
• Leis complementares
• Leis ordinárias
• Medidas provisórias
• Decretos legislativos
68. O Poder Judiciário - A função precípua
do Poder Judiciário é a aplicação coativa da
Lei. É exercido pelos seguintes órgãos:
Î Supremo Tribunal Federal
Î Superior Tribunal de Justiça
Î Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais,
Î Tribunais e Juízes do Trabalho;
Î Tribunais e Juízes Eleitorais,
Î Tribunais e Juízes Militares,
Î Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal e os TribunaisO Supremo Tribunal Federal e os Tribunais
Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdiçãoSuperiores têm sede na Capital Federal e jurisdição
em todo o território nacionalem todo o território nacional
69. O Poder Executivo - É exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos
Ministros de Estado.
Compete, privativamente, entre outras atribuições,
ao Presidente da República:
1. Nomear e exonerar Ministros de Estado,
2. Exercer a direção superior e dispor sobre a organização e o
funcionamento da Administração Pública Federal,
3. Prover e extinguir cargos públicos, na forma da lei
4. Sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução.
5. Enviar ao Congresso Nacional o Plano Plurianual, o projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias e as propostas de Orçamento e prestar Contas
ao Congresso Nacional referentes ao exercício anterior.
70. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Decreto nº 5.159, de 28/07/2004
O Ministério da Educação é o órgão que na
estrutura administrativa da República Federativa
do Brasil cuida basicamente da formulação e
execução da política nacional de educação.
Da estrutura organizacional
Art. 2º - O Ministério da Educação tem a seguinte Estrutura
Organizacional:
V - entidades vinculadas:
b) fundações públicas:
20. Fundação Universidade Federal do
Maranhão;
71. A Universidade Federal do Maranhão
Lei n.º 5.152, de 21/10/66
A UFMA é uma instituição pública
brasileira com mais de quatro décadas de
existência, contribuindo, de forma
significativa, para o desenvolvimento do
Estado do Maranhão,
formando profissionais nas diferentes áreas
de conhecimento em nível de graduação e
pós-graduação,
empreendendo pesquisas voltadas aos
principais problemas do Estado e da Região,
desenvolvendo atividades de extensão
abrangendo ações de organização social, de
produção e inovações tecnológicas, de
72. .
.
e vocês estão aqui contribuindo
para alcançar os objetivos da
UFMA e prestar um serviço de
qualidade aos cidadãos.
Portanto,
☛ façam isso com comprometimento
e dedicação, pois, só vão crescer e
ter o reconhecimento que merecem
com muito trabalho.
☛ A lógica da nova gestão pública é
prestar o serviço ao cidadão onde
ele está, e da maneira como ele
precisa. O foco do serviço é no
cidadão e não na organização
73. FLAGELOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICAFLAGELOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
AUTORITARISMO - manifestação degenerativa da
autoridade, concentrando o poder político nas mãos
de uma só pessoa ou de um só Órgão e colocando
as instituições representativas em posição
secundária.
AFILHADISMO - proteção aos afilhados ou favoritos,
proporciona benefícios aos amigos íntimos, assemelha-se
ao nepotismo.
NEPOTISMO - favoritismo, familismo, enfim, favorecer ou
proteger familiares, amigos e afilhados
ASSISTENCIALISMO - prestação de ajuda esperando o
retorno do voto.
74. CLIENTELISMO - consiste na obtenção, pelos
políticos e candidatos, de favores e benesses a
distribuir entre as pessoas e grupos que os
apoiam e lhes dão votos - troca de favores.
CORPORATIVISMO - doutrina que prega a organização
dos funcionários e empregados da Administração
Pública, visando beneficiar, em primeiro lugar, o corpo
de servidores, e em segundo, a sua entidade. Eles se
organizam em associações representativas dos
interesses e das atividades profissionais (corporações).
Geralmente cumprem as mesmas regras e obrigações,
e têm os mesmos direitos , deveres e privilégios.
FAVORITISMO - preferência ou facilidades dados a
amigos, prediletos, proteção do favor sobre o mérito,
julgamento parcial.
75. POPULISMO - política baseada no aliciamento
das classes mais pobres da sociedade.
FISIOLOGISMO - indica a ação dos políticos, em
geral, dos parlamentares, condicionada e
determinada, principalmente, pelos seus interesses
pessoais ou pelos de sua clientela.
No Fisiologismo o componente de interesses pessoais
é mais presente do que no Clientelismo. Exemplo
disto é a troca de apoio parlamentar a uma medida de
interesse do governo - independentemente dos seus
méritos ou deméritos - por alguma concessão do
mesmo governo sob a forma de cargos na
Administração Pública, empréstimos bancários a juros
favorecidos etc.
76. PATRIMONIALISMO - os detentores de cargos
políticos apropriam-se do aparelho do Estado
como se fosse sua propriedade.
PELEGUISMO - atividade de pessoa subserviente, que
serve de capacho para outros.
LOBISMO - atividade organizada por pessoa ou grupo de
interesses definidos, que nas ante-salas do Congresso,
procura influenciar os representantes do povo, no sentido
de fazê-los votar segundo os próprios interesses ou de
grupos que representam loteamentos de cargos públicos.
SINECURISMO - permissão para que os ocupantes de
cargos ou funções públicas não trabalhem nem mesmo
compareçam ao trabalho. Permite que alguns servidores
“afilhados” compareçam apenas 1 vez no mês para
assinarem o ponto e receberem integralmente os seus
vencimentos.
77. .
PATERNALISMO - política social orientada ao bem-
estar dos cidadãos e do povo, mas que exclui a
sua participação. É caracterizado quase
sempre por favorecimento ilícito, onde se procura
distribuir verbas, benefícios e “favores da lei”, sem
preocupação com os custos ou com o bem-estar da
sociedade.
CORRUPCÀO - ato de oferecer ou prometer vantagem a
ocupante de cargo público que pratique irregularidade no
exercício do cargo (corrupcão passiva) e ainda, solicitar ou
receber para si ou para outrem , direta ou indiretamente,
vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.
DESPERDÍCIO - uso irracional, irresponsável, imoderado,
inoportuno dos recursos públicos.
78. ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ao se verificar a realidade atual de
nosso país, constatamos que a corrupção
administrativa tem corroído a credibilidade
da Administração Pública.
Cada vez mais se vê escândalos no país que
mancham a imagem do serviço público e
conseqüentemente do servidor público na
verdadeira essência da palavra, àquele que se
preocupa com o resgate de uma hipoteca
social para com a coletividade que paga os
seus salários.
79. “A ética não é uma questão de bem e mal, e sim uma questão
de compromisso e negligência”. (A.H.Fuerstenthal)
☛ Ser ético nada mais é do que agir
direito, proceder bem, sem prejudicar os
outros. É também agir de acordo com os
valores morais de uma determinada
sociedade.
☛ Qualquer decisão ética tem por trás um
conjunto de valores fundamentais, entre
eles:
1. Ser honesto em qualquer situação: A
honestidade é a primeira virtude da vida
dos negócios. É fundamental para se
ocupar um cargo nas organizações, mas
precisa estar acompanhada de eficiência
e eficácia para viabilizar a produtividade
e qualidade nos serviços;
2. Ter coragem para assumir decisões:
80. 3. Ser íntegro em qualquer situação.
Isto significa agir de acordo com os
seus princípios, mesmo nos
momentos mais críticos;“Integridade
é fazer o certo, mesmo que ninguém
esteja vigiando” (Jim Stovall )
4. Ser tolerante e flexível: Muitas
idéias aparentemente absurdas
podem ser a solução para um
problema. Mas para descobrir isso é
preciso ouvir as pessoas ou avaliar
a situação sem julgá-las antes;
5. Ser educado: Educação tem a ver
com um processo contínuo de
aprendizagem e crescimento
pessoal envolvendo os aspectos
81. 6. Ser humilde: Só assim a gente
consegue ouvir o que os outros têm
a dizer e reconhecer que o sucesso
individual é resultado do trabalho da
equipe;
7. Ser fiel. Fidelidade é uma genuína
preocupação com o próprio futuro e
com o futuro dos outros, inclusive da
empresa. Por fidelidade cumprimos
os nossos deveres, nossas
promessas, nossas obrigações;
8. Ser prudente. Prudência implica
escolher não somente grandes
desafios, mas os melhores caminhos
para superá-los. Estar atento não só
82. CAMARGO define a ética como "Ciência do queCiência do que
o homem deve ser em função daquilo que ele éo homem deve ser em função daquilo que ele é".
A ética, entendida como conjunto de princípios que
direcionam o agir do homem, apresenta, quando
estudada no âmbito da gestão pública, a interligação,
profunda, com a relação entre o Estado e a sociedade,
notadamente, quanto ao exercício da cidadania.
Ser ético é fazer o que tem de ser feito dentro dos
critérios aceitos pelo grupo humano.
A ética e a profissionalização são vistos como
caminhos importantes para a retomada da credibilidade
da administração pública. Isto somente pode ser feito se
houver uma mudança radical na cultura da própria
sociedade e, mais especificamente, na cultura pública.
83. 13
ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania
É um padrão aplicável à conduta de um
grupo bem definido, padrão esse que
nos permite aprovar ou desaprovar
agentes e suas ações.
(Comissão de Ética da Presidência da República)
Conceito de ÉticaConceito de Ética
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
84. Para exercitar a ética no Serviço Público,
basta respeitar e praticar os princípios
da Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade e Eficiência,
consubstanciados na nossa Constituição
e, que sustentam a boa Gestão Pública.
O principio da legalidade - traduz a
obrigação de a Administração Pública,
seus órgãos e agentes, todos se
submeterem, incondicionalmente, à lei.
O princípio da impessoalidade - obriga a
Administração Pública, seus órgãos e
agentes, a agirem sem inclinação a
pessoas ou a interesses pessoais. Toda
atividade administrativa será ditada
para atender aos interesses sociais e
85. O princípio da moralidade – também
conhecido por princípio da probidade
administrativa – obriga a atuação da
Administração Pública, seus órgãos e agentes, em
consonância as regras morais, assim entendido o
conjunto de regras de condutas próprias da disciplina
interior da Administração. (Códigos de conduta, estatutos,
regimentos etc.)
O princípio da eficiência – conhecido
como o dever de boa administração – exige
da Administração Pública, seus órgãos e agentes, a
realização das atribuições com máxima presteza
(rapidez e prontidão), com a qualidade perfeita e de
forma proficiente no atendimento à população.
86. Sabido que a ética é o estudo, análise
e a valoração da conduta humana, em
consonância com os conceitos de bem e
mal, numa determinada sociedade e num
determinado momento, fica fácil
compreender que a “Ética no Serviço
Público” é essa mesma análise e
valoração do comportamento do servidor
público no desempenho de suas
atribuições,
seja como prestador de um serviço à
população,
seja em relação às expectativas de
tratamento dispensado aos cidadãos,
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
87. ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Ética na Administração Pública encerra a
avaliação da conduta do servidor público (lato sensu), em face
dos valores sociais brasileiros, consagrados nos postulados
jurídicos, morais e políticos.
Que valores são esses?
Embora brotem da consciência de qualquer pessoa, que se
disponha a uma reflexão mínima – todo Código de Ética
Profissional os enuncia:
☛ a dignidade, a honestidade, o decoro, o zelo, a
contesia, a boa vontade e o compromisso com a
verdade;
☛ acrescendo-se ao Servidor Público, ainda, a
atenção à finalidade pública da atuação, o respeito
ao cidadão e aos usuários do Serviço Público.
88. VALORES ÉTICOS NO SERVIÇO PÚBLICO
A “Dignidade”- é qualidade de ser grande, de portar-
se com nobreza, é apresentar-se de forma a inspirar
respeito. O servidor público digno jamais será tachado, visto
ou criticado como um “sem vergonha”.
A “Honestidade”- é outra virtude imprescindível a quem
serve ao público: honesto é quem não engana o próximo, quem
não se afasta da verdade, quem não aceita vantagem indevida;
enfim a honestidade traduz a certeza de que a pessoa inspira
confiança e segurança, não é um corrupto nem um
aproveitador.
O “Decoro”- revela o recato no comportamento, a decência
na postura, uma submissão às normas morais; enfim, a
compostura necessária ao exercício de qualquer cargo ou
função, pública ou não.
89. O “Zelo” - se exibe no cuidado e na preocupação que
deve ser dedicada ao serviço público e a seus usuários
quando da realização de suas tarefas.
A “Cortesia”- traduz a civilidade, a educação no trato com as
demais pessoas, seja com os pares, seja com os subordinados,
com os superiores hierárquicos, seja com o público em geral.
A “Boa Vontade” - é uma virtude que reclama atenção,
respeito e disposição em ouvir, compreender, disposição de agir
além da rotina para bem servir aos interlocutores.
O “Compromisso com a Verdade”- revela a necessidade
do servidor perseguir, tenazmente, a verdade, buscá-la a qualquer
preço e expô-la a qualquer risco. Servidor que não sabe de nada,
ou é omisso, desprovido de senso de responsabilidade contribui
significativamente para insegurança social como cúmplice da
sonegação da verdade.
VALORES ÉTICOS NO SERVIÇO PÚBLICO
90. A “Finalidade Pública da Atuação” - mais que
uma virtude, é a própria razão de ser da
Administração Pública e da contratação do servidor: a
satisfação dos interesses da população e a realização das
necessidades sociais é o fundamento de toda atividade
administrativa.
O “Respeito ao Cidadão” - em se atentando a que todo
poder emana do povo e em seu nome é exercido, e que a
máquina administrativa é custeada pelos tributos pagos pela
população – o servidor público já deveria ter atenção ao fato
de que é ele um “empregado” dos cidadãos; respeitar, pois, ao
cidadão é, sobretudo, uma revelação de que o servidor tem
consciência de seu papel.
VALORES ÉTICOS NO SERVIÇO PÚBLICO
91. O“Respeito a Usuários do Serviço Público”
não é nenhum favor: o servidor deve “servir ao público” e
não “servir-se do público”; a prepotência e a arrogância para com o
usuário, caracteriza mesmo um abuso de poder, justamente contra
aquele que paga seus salários.
VALORES ÉTICOS NO SERVIÇO PÚBLICO
Este conjunto de valores aliado aos deveres do servidor
público consagrados nos postulados jurídicos como: o
estatuto do servidor civil da união, lei nº 8.112/90, o próprio
código de ética profissional decreto nº 1.171/94 e o código de
conduta da alta administração federal, sustentam a tese de
consenso sobre a conduta ideal do serviço público.
A melhor definição sobre ato ético foi dada por Sua Santidade o Dalai
Lama, quando diz que: “ ato ético é aquele que não prejudica a
experiência ou a expectativa de felicidade de outras pessoas".
94. O TOURO E O FUNCIONALISMO PÚBLICO
Um caboclo tinha um touro que era o melhor da região. O
touro era seu único patrimônio.
Os fazendeiros descobriram que o tal touro era o melhor
animal reprodutor e começaram a alugar o bicho para "cobrir"
suas vacas. Era só colocar uma vaca perto dele e o touro não
perdoava! O caboclo ganhando muito dinheiro!
Os fazendeiros se reuniram e decidiram comprar o touro.
Chegaram na casa do caboclo e falaram: - Põe preço no seu
bicho que vamos comprá-lo. O caboclo, aproveitando a
situação, pediu um preço absurdo.
Os fazendeiros não aceitaram a proposta e foram se
queixar com o prefeito da cidade.
Este, sensibilizado com o problema, comprou o animal
com o dinheiro da Prefeitura, pagando uma fortuna, e o registrou
como patrimônio da cidade.
95. Fizeram uma festa imensa na cidade. Os fazendeiros
trouxeram suas vacas para o touro cobrir, tudo de graça.
Veio a primeira vaca, o touro deu uma cheirada e
nada... - Deve ser culpa da vaca - disse um fazendeiro. Ela é
muito magra!
Trouxeram outra vaca, uma holandesa, a mais bonita
da região, o touro cheirou a vaca e... Nada!
O Prefeito, desesperado, chamou o caboclo e lhe
perguntou o que estava acontecendo.
- Não sei... - disse o caboclo - Ele nunca fez isso antes!
-Deixa! Eu vou conversar com o touro. E o caboclo,
aproximando-se do bicho, perguntou:
-- O que há com você? Não está mais a fim de trabalhar?
E o touro, dando uma espreguiçada, respondeu:
- Não enche o saco! Agora sou funcionário público.
96. instituição não existe simplesmente dentro da
sociedade e para reagir à sociedade. Ela existe
para produzir resultados dentro da sociedade e
para modificá-la.
Entre paradoxos e desafios vivemos atualmente o
grande paradigma das mudanças.
Os eixos destas mudanças são:
Progresso Tecnológico: As transformações
mais significativas podem ser resumidas em
cinco grandes eixos: informática,
biotecnologia, novas formas de energia,
telecomunicações, novos materiais;
NOVOS PARADIGMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
97. Globalização: processo de internacionalização
do espaço mundial que afeta a esfera
econômica de todos os países, construindo
novas dinâmicas nesta esfera e ao mesmo
tempo destruindo culturas e governos nacionais;
Urbanização: Atualmente o Brasil tem quase
80% de sua população vivendo nas cidades,
invertendo as proporções do início da década de
50. Isto significa, por sua vez, que devemos
reestruturar políticas e serviços públicos, no
sentido de atender essas novas populações
urbanas;
98. Polarizações: As divisões entre ricos e pobres
atingem taxas absurdas no final do século passado e
início deste século.
☛ Segundo relatório do Banco Mundial, o PIB mundial é
da ordem de 22 trilhões de dólares, o que significava
4.200 dólares por habitantes.
Assim, o planeta já produz amplamente o
suficiente para uma vida digna para todos os
seus habitantes.
Na prática isto não ocorre, pois 16 trilhões destes recursos,
72% ficam com 800 milhões de habitantes dos países do
norte que representam 15% da população mundial.
O efeito disto é que o cidadão do norte dispõe em
média de 60 vezes mais de recursos do que os 3
bilhões de pobres do planeta, ainda que não tenha,
seguramente 60 vezes mais filhos para educar..
99. Hoje, busca-se contextualizar as instituições. Mas para melhor
entender um texto, necessário se faz entender o contexto em
que ele foi criado. Quanto mais entendermos o contexto, mais
seremos capazes de interpretar o texto.
Em outras palavras, é como aquela empresa de auditoria que abriu
vagas. Apareceram 800 candidatos, mas era para selecionar só
80. Duzentos passaram na prova. Apareceram os 200 no dia da
seleção final. O gerente da empresa entrou no salão, virou-se e
pediu:
“Fiquem de pé todos aqueles que, nesta manhã, não ouviram
rádio, não leram jornal, nem viram noticiário na televisão.”
Dos duzentos, uns cento e tantos levantaram. Ele falou:
“Podem ir embora.” —“Mas, como?...”, reagiram os candidatos.
“Podem ir embora” - insistiu o gerente. - “Quem não está ligado no
que acontece no país e no mundo, não interessa para a empresa.”
100. O que é “PARADIGMA” ?
Paradigma: substantivo masculino que significa padrão,
modelo, norma ou exemplo.
Como surge um Paradigma:
Um grupo de cientistas colocou cinco macacos numa
jaula. No centro dela puseram uma escada e, sobre
esta, um cacho de bananas.
Quando um macaco subia a escada para apanhar as
bananas, os cientistas lançavam um jato de água fria
nos que estavam no chão. Depois de certo tempo,
quando um macaco ia subir a escada, os outros
enchiam-no de porradas. Passado mais algum tempo,
nenhum macaco subia mais a escada, apesar da
tentação das bananas.
Então, os cientistas substituíram um dos cinco macacos.
101. A primeira coisa que ele fez foi subir a escada, dela
sendo rapidamente retirado pelos outros, que o
surraram. Depois de algumas surras, o novo integrante
do grupo não mais subia a escada.
Um segundo foi substituído, e o mesmo ocorreu, tendo o
primeiro substituto participado, com entusiasmo, da
surra ao novato.
Um terceiro foi trocado, e repetiu-se o fato. Um quarto e,
finalmente, o último dos veteranos foi substituído.
Os cientistas ficaram, então, com um grupo de cinco
macacos que, mesmo nunca tendo tomado um banho
frio, continuavam batendo naquele que tentasse chegar
às bananas.
MORAL DA HISTÓRIA: Se fosse possível perguntar a
algum deles porque batiam em quem tentasse subir a
escada, com certeza a resposta seria:
" Não sei, as coisas sempre foram assim por aqui…"
102. NOVOS PARADIGMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O processo de mudanças que vem impactando o
mundo contemporâneo alcança, inevitavelmente, o
setor público.
A velocidade como o conhecimento é gerado,
processado e acessado leva a sociedade a assumir
novas posturas, demandando o atendimento de suas
novas ou revistas necessidades.
Este cenário tem levado o Estado a repensar suas
estratégias de ação, buscando, permanentemente, a
melhoria dos níveis de eficiência, eficácia e
efetividade de suas políticas públicas, de forma a
garantir os serviços prestados aos cidadãos com
competência, qualidade e agilidade.
103. A nova visão do papel do Estado demonstra que
muitas funções, até então consideradas próprias
da administração pública, estão sendo
repassadas ou delegadas à sociedade, através
de suas organizações representativas, enquanto
outras estão sendo consideradas prioritárias na
ação governamental.
Este redirecionamento demonstra uma
transformação básica do Estado, que, cada vez
mais, se afasta do papel de produtor direto de
bens e serviços e se aproxima da função de
indutor e regulador do desenvolvimento,
assumindo uma postura ágil, inovadora e
democrática, com a participação direta dos
cidadãos em suas decisões.
104. . NOVOS PARADIGMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Dentre as funções deste novo Estado destacam-se:
a regulação,
a representatividade política,
a justiça,
e a solidariedade.
Dessa forma, é pertinente admitir-se que
a principal transformação do Estado não
está voltada para a discussão quanto ao
seu tamanho, mas sim quanto à forma de
organizar suas ações, suas atividades,
seus relacionamentos com a sociedade,
seu processo decisório e, especialmente,
quanto a organização dos métodos e
105. NOVOS PARADIGMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
é preciso ser excelente sem deixar de ser público
10
ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania
Uma reclamação é (ou pode
ser) a última oportunidade que
um cidadão lhe dá para que
você possa melhorar
os seus serviços.
ParadigmaParadigma
106. 11
ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania
O Estado não pode ficar indiferente
à evolução dos usuários que não
querem apenas serviços mais
corteses. Os cidadãos querem
serviços adaptados a seus
problemas mais do que soluções
gerais válidas para todo mundo.
ReflexãoReflexão
107. NOVOS PARADIGMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NOVOS CENÁRIOS, NOVOS DESAFIOS
A sofisticação como as informações
são produzidas e disponibilizadas para
o público em geral tem alterado
sensivelmente a relação do cidadão com
o Estado.
Os veículos de comunicação foram
substancialmente modernizados e isto
contribuiu para uma crescente cobrança
da sociedade com relação a ação
governamental, exigindo, por um lado,
transparência na gestão do bem público
e, por outro, a diminuição da burocracia
e maior agilidade e acesso aos serviços
108. O aumento do controle social sobre o Estado
contribui, diretamente, para consolidar a
democratização e efetividade entre governantes e
governados, por permitir a participação do cidadão
no processo decisório que antecede a ação
governamental.
No entanto, é preciso ir além. É preciso incorporar
novos mecanismos que, através do conhecimento,
tragam a inovação capaz de promover a legitimidade
institucional.
O Estado deve antecipar-se e criar novos
instrumentos de intervenção e gestão que acelerem
sua capacidade de resposta ao cidadão-cliente.
109. Em conseqüência, a administração pública está
vivendo uma fase de crises profundas e, ao mesmo
tempo, de oportunidade ímpar para reestruturar o
seu modelo de atuação.
Ciente de que o modelo empírico-burocrata atual é
incapaz de equacionar de forma estrutural os seus
resultados insatisfatórios, quais sejam: desequilíbrio
fiscal e insatisfação do cliente-cidadão, busca-se
um novo modelo de atuação, o qual está sendo
concebido com o nome de "Administração Pública
Gerencial".
A administração pública precisa identificar quem é o
seu cliente. Implementar novas culturas de
qualidade, sabendo e buscando sempre melhorar.
110. Em face da abertura política, da
internacionalização do processo de
produção e comercialização (globalização),
do ajuste fiscal e da pressão gerada pelas
demandas sociais não atendidas, a
Administração Pública vem sendo cada vez
mais cobrada no sentido de enfrentar
questões como:
☛ combater a corrupção e diminuir o clientelismo
☛ superar o formalismo sem prejudicar os princípios da Administração
Pública
☛ viabilizar o pacto federativo e reduzir as desigualdades
☛ absorver os impactos da revolução tecnológica
☛ aumentar a eficiência sistêmica do setor público
☛ modernizar a máquina do Estado
☛ reduzir custos operacionais
☛ prestar mais e melhores serviços à sociedade
111. As transformações do mundo atual apontam no setor público
significativas mudanças de paradigmas, com os novos
enfoques a seguir destacados:
Desburocratização flexibilidade de gestão
Descentralização agilidade de decisão
Transparência controle social
Avaliação de resultados controle da ação
Ética prevalência da moralidade
Profissionalismo valorização da competência
Competitividade aumento da eficiência
Enfoque no cidadão cliente sim clientelismo não
Participação gestão compartilhada
Administração de pessoal gestão de pessoas
112. Este novo cenário indica que os
objetivos da ação do Estado
merecem nova reflexão e devem
voltar-se para:
Foco no cidadão, principal cliente;
Competitividade administrada com diretriz;
Execução dos serviços prestados de forma descentralizada;
Controle da ação por avaliação de resultados;
Controle social para a transparência da ação;
Sistemas administrativos flexíveis.
Os novos paradigmas e objetivos apontados refletem,
também, na forma de administrar a força de trabalho na
administração pública que, cada vez mais, se aprimora, se
informa e se conscientiza do seu papel, seja como servidor
seja como cidadão, assumindo e influenciando novas
posturas diante das relações de trabalho.
113. As principais transformações do Estado no século XXI
dar-se-ão na forma de organização do trabalho – que
será mais descentralizada e desburocratizada, e no
processo decisório – que terá maior participação
direta da sociedade, passando o Estado, de produtor
direto de bens e serviços, para indutor e regulador do
desenvolvimento econômico e social.
A globalização e a emergência da sociedade civil
organizada surgem como dois movimentos paralelos,
antagônicos e complementares, pois fortalecem, ao
mesmo tempo, a formação de blocos regionais
supranacionais e a descentralização para o poder
local, para a comunidade e para o indivíduo.
114. 26
Transformação das formas tradicionais de organização do
trabalho
Segredo burocrático Transparência
Administração x Diálogo permanente
sociedade Com a sociedade civil
Cumprimento de Compromisso com
formalidades processuais resultado
Sempre foi assim Como fazer mais e melhor
Pressupostos do novo padrão de gestão
115. 27
Transparência Informações precisas
e on-line
Diálogo permanente Aprofundamento da
com a sociedade civil noção de cidadania
Compromisso com Rapidez de decisões
resultado e de respostas
Como fazer mais e Disposição ao contínuo
melhor aprendizado e mudança
Pressupostos do novo padrão de gestão
116. O novo modelo de gestão de políticas públicas
pressupõe a reforma da administração pública.
Para isso, são oito as estratégias mundialmente
predominantes, a seguir mencionadas.
1. Desburocratização. É a retirada de
obstáculos processuais à implementação
de uma gestão mais flexível e responsável.
Isso implica substituir controles
burocráticos por efetividade e em
desmontar o Estado produtor, interventor
e protecionista.
2. Transparência. Impõe-se como fundamental.
Se a administração pública se
desburocratiza e se flexibiliza, é
necessário dar maior publicidade às suas
ações para que haja controle do uso dos
recursos utilizados, além de estimular a
concorrência entre fornecedores e a
117. 3. Accountability. Significa contabilizar
resultados, controlar e avaliar se os
objetivos propostos foram atingidos com a
produtividade e com a qualidade
preestabelecidas.
4. Ética. Reflexão sobre o comportamento
humano. Condutas éticas podem ser
estimuladas mediante a implantação de
códigos, a criação de conselhos, a difusão
de princípios e normas e a aplicação de
punições com mecanismos ágeis e
eficazes.
5. Profissionalismo. Reflete uma administração pública
flexível e focada no controle de resultados, que deve contar
com recursos humanos qualificados, que desempenhem suas
funções com eficiência e qualidade, o que implica adotar o
118. 6. Competitividade. O Estado não deve executar diretamente ações
que possam ser descentralizadas, mas, sim, contratar externamente
parte dos seus serviços, estimulando a competitividade entre os
fornecedores.
7. Enfoque no cidadão. Aumenta a participação do cidadão no
processo decisório, levando a uma democracia mais direta e menos
representativa. Valoriza o cidadão como principal consumidor dos
serviços públicos.
8. Descentralização. Como estratégia, está inserida na reforma do
Estado e da Administração Pública como um todo. Tanto a
descentralização da ação estatal como a descentralização do
processo decisório são essenciais no atual estágio de evolução do
Estado moderno. As possibilidades mais significativas de
descentralização referem-se a projetos de parceria com a sociedade,
contratação externa de serviços (terceirização), descentralização
para organizações não-governamentais e privatizações.
119. A Reforma do Estado brasileiro, nos anos 90, apresentou novos
paradigmas para a administração pública, a fim de reduzir o
tamanho do Estado, mediante processos de publicização,
privatização e terceirização, e aumentar tanto a capacidade
financeira e administrativa do setor público de implementar
as decisões políticas tomadas pelo governo, como a
capacidade política do governo de intermediar interesses,
garantir legitimidade e governar.
Os novos modelos, ao promoverem
mudanças no desenho e nas atribuições do
Estado, exigiram a reestruturação dos
processos internos de atuação dos órgãos de
controle, cobrando dessas instituições uma
postura mais orientada para o exame dos
resultados da ação pública e do efetivo
atendimento das necessidades da
sociedade.
120. O aparelho do Estado que tem passado, nos
últimos dez anos por constantes debates e
questionamentos, teve início no plano federal com
a reforma administrativa que se traduziu, em parte,
nas Emenda Constitucionais nos 18, 19 e 20.
O Plano Diretor dessa reforma considerava “...a
construção de um modelo conceitual, que distingue
os segmentos fundamentais característicos da
ação do Estado, visando estabelecer estratégias
específicas para cada situação apontada”.
Este seccionamento identificava quatro setores no
aparelho do Estado, a saber:
121. 1. Núcleo Estratégico – É o setor que edita leis, define políticas públicas e
cobra o seu cumprimento. Representa o segmento voltado para a
consecução das funções exclusivas e indelegáveis do Estado, que
correspondem aos poderes executivo, legislativo e judiciário.
2. Serviços Monopolistas – É o setor em que são prestados serviços que
só o Estado pode realizar. São serviços em que se exerce o poder de
regulamentar, fiscalizar, subsidiar.
3. Serviços Competitivos – Correspondente ao setor onde o Estado atua
simultaneamente com competidores do setor público não-estatal e da
iniciativa privada..
4. Produção de Bens e Serviços para o Mercado – Corresponde à área
de atuação das empresas. É caracterizado pelas atividades não
necessariamente de cunho social que ainda permanecem no aparelho
do Estado. Estão lá, seja porque faltou capital ao setor privado para
realizar o investimento, seja porque são atividades naturalmente
monopolistas, nas quais o controle via mercado não é possível, tornando-
se necessário, no caso de privatização, de regulamentação rígida.
122. Na essência, podemos dizer que as atividades do
Estado se concentram em dois blocos:
a) Atividades Exclusivas do Estado:
Núcleo Estratégico do Estado – responsável pela
formulação e acompanhamento das políticas públicas;
Atividades Exclusivas do Estado – voltadas para a
prestação de serviços que só o Estado pode realizar;
b) Atividades de Interesse do Estado:
Atividades de Interesse do Estado – voltadas para a
prestação de serviços não exclusivos do Estado, vez que
a iniciativa privada poderá atuar competitivamente;
Atividades de Produção de Bens e Serviços – Voltadas
para a produção de bens e serviços para o mercado.
123. Diante destes desafios, resultantes das reformas do Estado e do
seu aparelho, a Administração Pública é obrigada a buscar um
novo modelo de gestão caracterizado pela eficiência, eficácia
e qualidade nos serviços.
E se a função precípua da Administração Pública é
gerir os recursos públicos e orientar as ações
privadas objetivando proporcionar o maior grau
possível de bem-estar social aos acionistas do
Estado: os cidadãos, quando se fala em
modernização do Estado via adoção de práticas
gerenciais do Setor Privado, dois caminhos se
colocam: Reengenharia e Qualidade Total como
pressupostos de novos paradigmas em busca da
excelência na gestão pública.
124. A boa gestão pública é aquela que:
☛ define objetivos com clareza;
☛ Recruta os melhores elementos
através de concursos e processos
seletivos públicos;
☛ Treina permanentemente os
funcionários;
☛ Desenvolve sistemas de motivação
não apenas de caráter material mais
também de caráter psicossocial;
☛ Dá autonomia aos executivos e,
☛ afinal, cobra resultados.
CAMINHOS QUE COMEÇAMOS E PRECISAMOS TRILHAR.
125. .
.
MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA
Fundamentos ConstitucionaisFundamentos Constitucionais Fundamentos de GestãoFundamentos de Gestão
Legalidade excelência dirigida ao cidadão
moralidade gestão participativa
impessoalidade gestão baseada em processos
publicidade gestão baseada em informações
eficiência valorização das pessoas
visão de futuro
aprendizado organizacional
agilidade
foco em resultados
inovação
controle social
126. . MOVIMENTOS CENTRAIS PARA O EXERCÍCIO DA
GESTÃO PÚBLICA EXCELENTE
.
☛ AUMENTO DAAUMENTO DA EFICIÊNCIA
(fazer mais com menos)
☛ RESGATE DA ESFERA PÚBLICA COMO
INSTRUMENTO DA EXPRESSÃO DA CIDADANIA
☛ MELHORIA DA QUALIDADE
(fazer o que deve ser feito)
(fazer melhor)
127. .
.
"Se você quer ter algo que
nunca teve, terá de fazer
algo que nunca fez.”
Alvin Toffler
Margueritte
Reeve
"O analfabeto do século
XXI não será aquele que
não conseguir ler nem
escrever, mas aquele que
não puder aprender,
desaprender e, no fim,
aprender de novo".
128. .
.
.
☛ Meta, a gente
busca.
☛ Caminho, a gente
traça.
☛ Desafio,a gente enfrenta.
☛ Vida, a gente
inventa.
☛
Saudade,
a gente mata.
☛ Sonho, a gente realiza.
Lembrem-se...
129. .
.
Saiba que!
Dúvidas?
A política não é a arte do
possível. É a arte de
tornar possível aquilo
que nos parece
impossível.
O bom gestor leva em
conta o passado e a
inteligência acumulada,
inovando nos planos e
projetos direcionados
para viabilizar o futuro
desejado.
130. .
.
Salva-se o emprego
salvando-se a Universidade.
Salva-se a Universidade
salvando-se a plenitude de
sua função pública.
Salva-se a sua função pública,
salvando-se a qualidade dos
seus serviços,
Salva-se a qualidade de seus
serviços,
salvando-se a qualidade dos
profissionais que nela
trabalham.
131. .
.
Reflexão:
Não deixe apenas escrito nos “Princípios e
Valores” de sua Unidade de Trabalho que as
“PESSOAS são o ativo mais importante” e
os “CLIENTES são a razão de nossa
existência”.
Faça verdadeiramente este discurso
se transformar em AÇÃOAÇÃO!
132. .
.
MAIS DO QUE ECONOMIAS COMPETITIVAS...
SISTEMAS EDUCACIONAIS COMPETITIVOS!
PARA CONSTRUIR UM BRASIL MELHOR
É PRECISO SERVIDORES PÚBLICOS
COMPROMETIDOS E ATUANTES